CREA - Cons. Reg. de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - SP

EDITAL Nº. 01 DE 04/10/2005

CONCURSO PÚBLICO

O Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de São Paulo - CREA-SP faz saber que realizará, em locais, data e horário a serem oportunamente divulgados no Diário Oficial da União, Concurso Público para provimento de vagas e formação de cadastro, para as funções a seguir mencionadas. O Concurso Público será regido pelas Instruções Especiais, parte integrante deste Edital, e sua organização e aplicação ficarão a cargo da FUNDAÇÃO VUNESP - FUNDAÇÃO PARA O VESTIBULAR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA "JULIO DE MESQUITA FILHO".

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I. DAS FUNÇÕES

1. O Concurso Público destina-se ao PROVIMENTO DE VAGAS e FORMAÇÃO DE CADASTRO para as vagas existentes e as que vierem a existir no período de validade do concurso, conforme segue:

Vagas para Provimento

Funções

Nº de Vagas

Local de Trabalho

Auxiliar de Expediente

10

São Paulo - Capital

Agente Fiscal (*)

30

Qualquer cidade no Estado de São Paulo, conforme relacionado no item 20, capítulo
XIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Auxiliar Administrativo

31

(*) Os candidatos à função de Agente Fiscal deverão também:

a. possuir carro próprio, em seu nome, segurado, para uso permanente em serviço (se portador de deficiência possuir carro adaptado à sua condição);

b. possuir Carteira Nacional de Habilitação;

c. ter disponibilidade para viagem em todo o Estado;

d. ter disponibilidade de deslocamento para trabalhar em outra(s) cidade(s) do Estado.

Formação de Cadastro

Funções

Local de Trabalho

- Almoxarife
- Analista Contábil
- Analista de Desenvolvimento
- Analista de Finanças
- Analista de Produção Tecnologia de Informática
- Analista de Recursos Humanos
- Analista de Serviços Administrativos
- Analista de Suporte
- Assistente Social
- Auditor
- Auxiliar Gráfico
- Comprador
- Diagramador
- Impressor Gráfico
- Jornalista
- Motorista
- Oficial de Manutenção Predial
- Porteiro
- Técnico de Informática
- Telefonista
- Web Designer

São Paulo - Capital

- Advogado
- Técnico de Serviços Administrativos

Qualquer cidade no Estado de São Paulo,
conforme relacionado no item 20, capítulo XIII -DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

2. Os pré-requisitos, experiência e salário das funções assim se definem:

Funções

Pré-Requisitos - com documentos originais comprobatórios

Experiência

Salário

ADVOGADO- Ensino Superior Completo em Direito
- Inscrição na OAB
- Certidão de regularidade OAB

2 anos

R$ 2.966,51

AGENTE FISCAL (**)- Ensino Médio Completo
- Carteira Nacional de Habilitação

Não há

R$ 1.734,42

ALMOXARIFE- Ensino Médio Completo

Não há

R$ 1.426,92

ANALISTA CONTÁBIL- Ensino Superior Completo em Ciências Contábeis
- Registro no CRC em nível superior
- Certidão de Regularidade no CRC

2 anos

R$ 2.966,51

ANALISTA DE RECURSOS HUMANOS- Ensino Superior Completo em Administração de Empresas, Psicologia ou Ciências Contábeis
- Registro no órgão respectivo em nível superior
- Certidão de regularidade no respectivo órgão

2 anos

R$ 2.966,51

ANALISTA DE DESENVOLVIMENTO- Ensino Superior Completo em Ciências da Computação, Engenharia da Computação, Análise de Sistemas, Tecnólogo em Processamento de Dados ou Sistemas de Informação

2 anos

R$ 3.270,59

ANALISTA DE FINANÇAS- Ensino Superior Completo em Administração de Empresas, Ciências Contábeis ou Econômicas
- Registro no órgão respectivo em nível superior
- Certidão de regularidade no respectivo órgão

2 anos

R$ 2.966,51

ANALISTA DE PRODUÇÃO TECNOLOGIA INFORMÁTICA

- Ensino Superior Completo em Ciências da Computação, Engenharia da Computação, Análise de Sistemas, Tecnólogo em Processamento de Dados ou Sistemas de Informação

2 anos

R$ 2.690,82

ANALISTA DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS- Ensino Superior Completo em Administração de Empresas, Ciências Contábeis ou Econômicas
- Registro no órgão respectivo em nível superior
- Certidão de regularidade no respectivo órgão

2 anos

R$ 2.324,29

ANALISTA DE SUPORTE- Ensino Superior Completo em Ciências da Computação, Engenharia da Computação, Análise de Sistemas, Tecnólogo em Processamento de Dados ou Sistemas de Informação

2 anos

R$ 3.270,59

ASSISTENTE SOCIAL- Ensino Superior Completo em Serviço Social
- Registro no CRESS
- Certidão de regularidade do CRESS

2 anos

R$ 2.966,51

AUDITOR- Ensino Superior Completo em Ciências Contábeis
- Registro no CRC em nível superior
- Certidão de regularidade do CRC

2 anos

R$ 2.108,21

AUXILIAR ADMINISTRATIVO- Ensino Médio Completo

Não há

R$ 919,79

AUXILIAR DE EXPEDIENTE- Ensino Fundamental Completo

Não há

R$ 682,17

AUXILIAR GRÁFICO- Ensino Fundamental Completo

1 ano

R$ 1.294,26

COMPRADOR- Ensino Médio Completo

2 anos

R$ 1.821,15

DIAGRAMADOR- Ensino Médio Completo
- Curso Técnico em Diagramação

1 ano

R$ 1.821,15

IMPRESSOR GRÁFICO- Ensino Médio Completo

1 ano

R$ 1.426,92

JORNALISTA (***)- Ensino Superior Completo em Jornalismo
- Registro no MTB

2 anos

R$ 2.324,29

MOTORISTA- Ensino Fundamental Completo
-Comprovação de Regularidade Detran (Pontuação)
- Curso Direção Defensiva
- Carteira Nacional Habilitação - Categoria "C"

2 anos

R$ 1.294,26

OFICIAL DE MANUTENÇÃO PREDIAL- Ensino Fundamental Completo

Não há

R$ 1.426,92

PORTEIRO- Ensino Fundamental Completo

1 ano

R$ 876,05

TÉCNICO DE INFORMÁTICA- Ensino Médio Completo
- Curso Técnico em Informática

1 ano

R$ 1.426,92

TÉCNICO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS- Ensino Médio Completo

1 ano

R$ 1.426,92

TELEFONISTA- Ensino Fundamental Completo

1 ano

R$ 919,79

WEB DESIGNER- Ensino Médio Completo
- Curso Técnico em Designer

1 ano

R$ 1.821,15

(**) Para exercício da função de Agente Fiscal, será acrescido um valor adicional de quilometragem, que inclui em seu cálculo custeio por quilometro rodado, manutenção do veículo, seguro e pedágios.
(***) O salário para a função de Jornalista inclui 2 horas extras na jornada diária.

3. A jornada de trabalho para as Funções de Porteiro e Telefonista é de 6 horas por dia.

3.1 A jornada de trabalho para a Função de Jornalista é de 7 horas por dia (5h + 2 extras). 3.2 A jornada de trabalho para as demais funções é de 8 horas por dia.

4. Os candidatos aprovados e contratados estarão sujeitos ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho CLT, percebendo o salário inicial consignado no item 2 deste capítulo.

5. O CREA-SP oferece os seguintes benefícios e vantagens: Assistência Médica Hospitalar, Auxílio Creche/Pré-Escola, Auxílio-Educação para Funcionários, Auxílio ao Filho Excepcional, Auxílio Funeral, Auxílio Medicamento/Óculos, Complementação Auxílio-Doença, Seguro de Vida, Vale-Refeição e Vale-Transporte.

6. Será assegurada aos portadores de deficiência a reserva de vaga neste Concurso Público, na proporção de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas, nos termos do artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal, Decreto 3.298/99, Lei complementar 683/92, alterada pela Lei Complementar 932/02 e demais legislações aplicáveis à matéria. A perícia médica realizar-se-á de acordo com a legislação aplicável à espécie, conforme estabelecido no capítulo III - DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA.

6.1. Os candidatos portadores de deficiência participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao conteúdo, avaliação e critérios de aprovação das provas, data, horário e local de aplicação, e à nota mínima exigida, nos termos do artigo 2 da Lei Complementar 683/92 e artigo 41 do Decreto 3.298/99.

6.2. Os portadores de deficiência, quando da inscrição, deverão observar o procedimento a ser cumprido conforme descrito no Capítulo III - DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA. 6.3. As vagas reservadas aos portadores de deficiência ficarão liberadas se não tiver ocorrido inscrição ou aprovação desses candidatos, nos termos do artigo 2, § 2º, da Lei Complementar 683/92.

II. DAS INSCRIÇÕES

1. As inscrições deverão ser efetuadas no período de 24/10/2005 a 11/11/2005 até as 16 horas, por meio da internet , no portal da VUNESP através do site www.vunesp.com.br que disponibilizará neste período, a Ficha e o Edital para que os interessados possam realizar suas inscrições. O candidato digitará seus dados cadastrais e imprimirá o boleto bancário correspondente à taxa de inscrição e o pagamento deverá ser realizado em qualquer agência da rede bancária, observados os horários bancários até o dia 11.11.2005 (último dia da inscrição).

1.1. Não será permitida inscrição por via postal, fac-símile, condicional ou fora do prazo estabelecido.

2. São pressupostos para a inscrição, constituindo, inclusive, condição para contratação:

2.1. ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12 da Constituição Federal;

2.2. gozar de boa saúde física e mental;

2.3 estar quite com obrigações militares e eleitorais;

2.4. não registrar antecedentes criminais, achando-se em pleno gozo de seus direitos civis e políticos;

2.5. possuir o CPF regularizado;

2.6. ter disponibilidade para realização de serviços inadiáveis fora do horário normal de trabalho, viagens a serviço e deslocamento para trabalhar em outra(s) cidade(s) do Estado, se for o caso;

2.7. não ter contrato de trabalho com o CREA-SP rescindido por justa causa ou participado de programa de demissão voluntária no CREA-SP;

2.8. conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital.

3. Os documentos comprobatórios de atendimento aos requisitos acima fixados serão exigidos apenas dos candidatos habilitados e convocados para a contratação.

4. Os valores correspondentes à taxa de inscrição serão:

Escolaridade da FunçãoTaxa
Ensino Fundamental CompletoR$ 30,00
Ensino Médio Incompleto / CompletoR$ 40,00
Ensino SuperiorR$ 70,00

Atenção para o horário bancário.

5. Às 16 horas do dia 11/11/2005 (horário de Brasília), a ficha de inscrição não estará mais disponibilizada.

6. Não será aceito pagamento de inscrição por meio de transferência bancária ou depósito bancário.

7. Se, por qualquer razão, o cheque for devolvido, a inscrição do candidato será automaticamente cancelada.

8. Não haverá devolução da importância paga, nem isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

9. A devolução da importância paga somente ocorrerá se o Concurso não se realizar.

10. O candidato poderá inscrever-se apenas para uma das funções descritas no item 1 do Capítulo I - DAS FUNÇÕES.

11. Efetivada a inscrição, não será aceito pedido para a alteração da função ou cidade de aplicação da prova, indicados na ficha de inscrição.

12. O candidato será responsável por qualquer erro, rasura ou omissão, bem como pelas informações prestadas na ficha de inscrição.

13. O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata, ou ainda que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em conseqüência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e que o fato seja constatado posteriormente

14. Os atuais empregados do CREA-SP poderão inscrever-se para o Concurso Público, desde que atendam aos pré-requisitos e percebam salário igual ou inferior ao da função pretendida.

15. A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.

III - DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

1. Serão consideradas deficiências aquelas conceituadas pela medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e legislação aplicável à espécie, e que constituam inferioridade que implique em grau acentuado de dificuldade para integração social.

1.1. Não serão considerados como deficiência os distúrbios passíveis de correção.

2. O candidato portador de deficiência deverá especificar, na ficha de inscrição, o tipo de deficiência de que é portador.

2.1. Deverá ainda, encaminhar ou entregar até o dia 11/11/2005, por sedex ou pessoalmente, na Fundação VUNESP, sita à Rua Dona Germaine Burchard, nº. 515, Água Branca/Perdizes, São Paulo, CEP 05002-062, a seguinte documentação:

2.1.2. requerimento com a qualificação completa do candidato, bem como especificação do Concurso Público para o qual está inscrito, a função para a qual está concorrendo e a necessidade ou não de prova braile ou ampliada ou de condições especiais para a realização da prova;

2.1.3. laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional da Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

2.2. O candidato que não atender ao solicitado neste item não será considerado portador de deficiência, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação, bem como não terá sua prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado.

3. Após o prazo de inscrição, fica proibida qualquer inclusão de candidato.

4. Para efeito do prazo estipulado neste Capítulo, será considerada a data da postagem fixada pela Empresa dos Correios e Telégrafos ou a data de protocolo firmado pela FUNDAÇÃO VUNESP.

5. O candidato portador de deficiência participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, conforme previsto no artigo 41 do Decreto nº. 3298/99.

6. Os candidatos constantes da lista especial (portadores de deficiência) serão convocados pelo CREA­SP, para perícia médica, com finalidade de avaliação da compatibilidade das atribuições da função com a deficiência declarada.

6.1. Será excluído do Concurso Público o candidato que tiver considerada a deficiência física incompatível as atribuições da função. Será excluído da Lista Especial (portadores de deficiência aprovados) o candidato que não tiver configurada a deficiência declarada (declarado não portador de deficiência pelo órgão de saúde encarregado da realização da perícia), passando a figurar somente na Lista Geral.

7. No prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da publicação da lista dos portadores de deficiência aprovados, constantes da lista especial, que será publicada em ordem alfabética, deverão submeter-se à perícia médica para verificação da deficiência indicada no ato da inscrição e de sua compatibilidade com o exercício das atribuições da função.

8. A perícia será realizada pelo CREA-SP, por especialista na área da deficiência de cada candidato, devendo o laudo ser proferido no prazo de 5 dias úteis, contados da data do respectivo exame.

9. Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato, constituir-se-á, no prazo de 5 dias úteis contados da data da conclusão do laudo, junta médica para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo candidato.

10. A indicação do profissional pelo interessado deverá ser feita no prazo de 5 dias úteis, contados da data da ciência do laudo referido no item anterior.

11. A junta médica deverá apresentar parecer conclusivo no prazo de 5 dias, contados da data da realização do exame.

12. Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica, nos termos da Lei Complementar nº. 683/92.

13. Findo o prazo estabelecido no item 7 deste Capítulo, serão publicadas no Diário Oficial da União, pelo CREA-SP, as Listas de Classificação Final Geral e Especial, das quais serão excluídos os portadores de deficiência considerados inaptos na perícia médica.

14. O candidato cuja deficiência não for configurada constará apenas da Lista de Classificação Final Geral.

15. Não ocorrendo inscrição no Concurso Público ou aprovação de candidatos portadores de deficiência, será elaborada somente uma Lista de Classificação Final Geral.

16. O percentual de vagas reservado aos portadores de deficiência será revertido para aproveitamento de candidatos da Lista de Classificação Final Geral, se não houver inscrição, aprovação ou ainda se o número de aprovados portadores de deficiência não atingir o limite a eles reservado.

17. Após o ingresso do candidato portador de deficiência a mesma não poderá ser argüida para justificar a concessão de readaptação da função, bem como para aposentadoria por invalidez.

IV - DO CONCURSO PÚBLICO

O Concurso Público constará das seguintes provas e títulos:

Funções

Provas

Nº de Itens

Escolaridade

Auxiliar de Expediente
Auxiliar Gráfico
Motorista (**)
Oficial de Manutenção Predial (**)
Porteiro
Telefonista

Língua Portuguesa
Matemática
Conhecimentos Específicos

15
15
10
 

Ensino
Fundamental
completo
Agente Fiscal (*)
Almoxarife
Auxiliar Administrativo
Comprador
Diagramador (**)
Impressor Gráfico
Técnico de Informática
Técnico Serviços Administrativos (*)
Web Designer (**)

Língua Portuguesa
Matemática
Conhecimentos Específicos

20
20
10
 

Ensino Médio completo
Analista Contábil (***)
Analista de Finanças (***)
Analista de Produção Tecnologia Informática (***)
Analista de Recursos Humanos (*)(***)
Analista de Suporte (***)
Analista de Desenvolvimento (*)(***)
Analista de Serviços Administrativos (*)(***)
Assistente Social
Auditor (*)(***)
Jornalista (*)(***)

Língua Portuguesa
Conhecimentos
Específicos

10
40
 

Ensino Superior completo
Advogado (***)Língua Portuguesa
Conhecimentos Específicos

10
70
 

 

(*) Redação / (**) Prova Prática / Títulos (***)

1. Provas Objetivas

a) Abrangerão matérias conforme Conteúdo Programático constante do Anexo I.

b) A duração será de 3 horas, exceto para a função de Advogado que será de 4 horas.

2. Redação

a) Será aplicada no mesmo dia das provas objetivas, no período da tarde, com duração de 2 horas.

b) O tema abrangerá matéria pertinente à função de sua inscrição e tem por objetivo aferir a capacidade:

· quanto ao conteúdo - desenvolvimento do tema proposto, organização lógica seqüencial das idéias, coerência e objetividade.

· quanto à forma - observância das normas gramaticais relativas à morfologia e sintaxe da língua, pontuação, acentuação e ortografia.

c) Somente serão avaliadas as redações dos candidatos habilitados e classificados nas provas objetivas, conforme a proporção abaixo:

Função

Habilitados

Técnico de Serviços Administrativos

120

Agente Fiscal

120

Analista de Recursos Humanos

50

Analista de Desenvolvimento

50

Analista de Serviços Administrativos

50

Auditor

30

Jornalista

30

Os candidatos empatados na última colocação, de acordo com número de habilitados acima, também terão suas redações avaliadas.

3. Prova Prática

a) Será aplicada na cidade de São Paulo, em local, data e horários a serem definidos posteriormente e divulgados no Diário Oficial da União, para as funções de: Diagramador, Motorista, Oficial de Manutenção Predial e Web Designer.

b) Visa à avaliação das habilidades e conhecimentos dos candidatos, baseados na descrição da função.

c) Serão convocados os 30 mais bem classificados na prova objetiva mais os empatados nessa classificação.

d) A duração será de 20 minutos a 2 horas.

4. Prova de Títulos

a) A entrega dos títulos será realizada em local, data e horário a serem definidos posteriormente e devidamente divulgados no Diário Oficial da União, para as funções de: Advogado, Analista Contábil, Analista de Finanças, Analista de Produção Tecnologia Informática, Analista de Recursos Humanos, Analista de Suporte, Analista de Desenvolvimento, Analista de Serviços Administrativos, Auditor e Jornalista.

b) Não serão aceitos títulos fora do prazo determinado para sua entrega, nem será permitida a substituição ou complementação, a qualquer época, de títulos já entregues.

c) Serão considerados os títulos entregues, desde que devidamente comprovados, conforme o disposto no item 4 do Capítulo VI - DO JULGAMENTO DAS PROVAS.

d) Será permitida a entrega dos títulos por procuração, mediante acompanhamento do respectivo mandato, com firma reconhecida acompanhado de cópia do documento de identificação do procurador e apresentação do comprovante de inscrição. Para cada candidato será apresentada uma procuração, que ficará retida.

e) Somente serão considerados os títulos dos candidatos aprovados nas provas objetivas e na redação, quando for o caso, devendo ser observado o que consta no capítulo VI - DO JULGAMENTO DAS PROVAS.

f) Os candidatos deverão apresentar diploma de graduação. Só serão aceitos títulos obtidos posteriormente à data de graduação.

- na ausência do diploma de Graduação ou do diploma de Mestre/Doutor, deverá ser entregue cópia reprográfica autenticada do certificado acompanhado do respectivo histórico escolar, expedido por Instituição de Ensino Superior, que comprove a conclusão do referido curso e seu devido reconhecimento/credenciamento.

g) Os títulos deverão ser apresentados em cópias reprográficas acompanhadas do original, para serem vistadas pelo receptor ou em cópias autenticadas, não sendo aceitos protocolos de documentos ou fac-símile.

h) Os documentos relacionados a títulos adquiridos no exterior somente serão considerados quando revalidados por Universidades oficiais que mantenham cursos congêneres, credenciados junto aos órgãos competentes.

i) Os comprovantes de conclusão de cursos deverão ser expedidos por Instituição Oficial ou Oficializados.

j) Todos os documentos não solicitados e retirados no prazo de 120 dias contados da data da publicação da homologação do concurso serão inutilizados.

...TEXTO INCOMPLETO

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