CEFET - Centro Federal de Educação Tecnológica - RN

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO RIO GRANDE DO NORTE

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

EDITAL Nº. 08/2007- DRH/CEFET-RN

CONCURSO PÚBLICO - GRUPO MAGISTÉRIO

O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO RIO GRANDE DO NORTE, tendo em vista a competência delegada pela Portaria n°. 308/2007 - DG/CEFET/RN, de 22 de junho de 2007, o teor da Portaria n°. 184/MP, de 18 de junho de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 19 de junho de 2007, e, ainda, o teor da Portaria n°. 589 do Ministério da Educação, de 21 junho de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 22 de junho de 2007, torna pública a abertura das inscrições para o Concurso Público de Provas e Títulos para o provimento do cargo de Professor de Ensino de 1° e 2° Graus, Código n° 060011, para o Centro Federal de Educação Tecnológica do Rio Grande do Norte, com o objetivo de preencher o Quadro de Pessoal das Unidades de Ensino, sob o Regime Jurídico Único, aprovado pela Lei n°. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, publicada no DOU de 12 de dezembro de 1990, e a Lei n°. 11.091/2005, de 12 de janeiro de 2005, publicada no DOU de 13 de janeiro de 2005, com suas alterações posteriores, as legislações pertinentes e demais regulamentações, conforme estabelecido a seguir:

1. DAS MATÉRIAS/DISCIPLINAS, HABILITAÇÃO EXIGIDA, VAGAS, REGIME DE TRABALHO, REMUNERAÇÃO, CLASSE/NÍVEL E CONDIÇÕES GERAIS

1.1. Será realizado Concurso Público de Provas e Títulos para o cargo de Professor de Ensino de 1° e 2° Graus para as matérias/disciplinas detalhadas no quadro a seguir, para a Unidade de Ensino Descentralizada de Mossoró/CEFET/RN.

Matéria / Disciplina

Habilitação Exigida

Vagas

Regime de Trabalho

Remuneração (R$)

Classe / Nível

Eletrotécnica

Curso Superior de Tecnologia em Automação Industrial ou Graduação em Engenharia Elétrica ou Engenharia Eletrônica ou curso superior com pós- graduação em Engenharia Elétrica ou Eletrônica (desde que as matérias da pós-graduação sejam correlatas com o programa do Concurso).

02

DE

2.365,32

C-1

Mecânica

Licenciatura Plena em Mecânica ou Graduação em Engenharia Mecânica ou em Engenharia com pós-graduação em Mecânica.

02

DE

2.365,32

C-1

1.2. Os salários a serem percebidos pelos candidatos contratados correspondem aos vencimentos apresentados no item anterior (vencimento básico e GAE - Gratificação de Atividade Executiva), podendo ser acrescidos do valor do Auxílio-Alimentação (R$126,00) e de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação (Auxílio Pré-Escolar, Auxílio-Transporte, Adicional de Insalubridade ou Periculosidade).

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. Período: das 09h00min do dia 1° de agosto de 2007 às 20h00min do dia 23 de agosto de 2007.

2.2. Informações: na Unidade Sede do CEFET-RN, localizada à Av. Senador Salgado Filho, 1559, Tirol, Natal/RN, no site do CEFET/RN (http://www.cefetrn.br) e pelos telefones (84) 4005-2607/2719/2653/2679.

2.3. Para proceder à sua inscrição no Concurso Público, o candidato deverá:

2.3.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado e estar em dia com as obrigações eleitorais, para os candidatos de ambos os sexos, e quite com as obrigações militares, para os do sexo masculino.

2.3.2. Satisfazer todas as condições do presente Edital, anulando-se todos os atos decorrentes de inscrição efetuada em desacordo com as presentes normas.

2.3.3. Preencher ficha de inscrição disponibilizada através do site do CEFET/RN (http://www.cefetrn.br) e efetuar recolhimento da taxa de inscrição no valor de R$ 59,00 (cinqüenta e nove reais), através de boleto bancário gerado no ato da inscrição, a ser pago em qualquer Casa Lotérica credenciada pela Caixa Econômica Federal.

2.3.4. Somente serão aceitas inscrições realizadas até as 20h00min do dia 23/08/2007 e cujo pagamento seja feito até o dia 24/08/2007.

2.4. O Edital do Concurso Público, o Programa e Instruções Específicas da Matéria/Disciplina para a qual se inscreveu o candidato estarão disponíveis na Internet, no endereço http://www.cefetrn.br.

2.5. A taxa de que trata o subitem 2.3.3, uma vez paga, não será restituída.

2.6. O candidato terá direito a uma única inscrição no Concurso Público.

2.7. O candidato que necessitar de condições especiais para realizar as provas deverá apresentar, até o dia 28/08/2007, em dias úteis, no horário das 08h00min as 12h00min e 14h00min as 17h00min, requerimento devidamente instruído com atestado médico, descrevendo a sua necessidade e especificando o tipo de atendimento que a Instituição deverá dispensar no local das provas, para garantir sua participação no Concurso Público.

3. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA EM CARGO PÚBLICO

3.1. São requisitos básicos para investidura em cargo público, a serem comprovados no momento da posse:

I. nacionalidade brasileira;

II. gozo dos direitos políticos;

III. quitação com as obrigações militares e eleitorais;

IV. nível de escolaridade e habilitação profissional exigidos para o exercício do cargo;

V. idade mínima de 18 anos;

VI. aptidão física e mental, comprovada através de avaliação clínica médico-ocupacional e laboratorial realizada pelo serviço médico do CEFET/RN;

VII. atestado médico dos candidatos portadores de deficiência física, declarando a deficiência de que é portador, com expressa referência ao código correspondente de CID (Classificação Internacional de Doença), e que a mesma é compatível com as atribuições do cargo, comprovada através de análise do Serviço Especializado de Engenharia, Segurança e Medicina do Trabalho, que emitirá parecer sobre o enquadramento do tipo ou grau de deficiência e sua compatibilidade com o cargo.

3.2. A não-apresentação dos comprovantes acima exigidos implicará o não-aproveitamento do candidato aprovado, anulando-se os atos ou efeitos decorrentes da inscrição no Concurso Público.

4. DO CONCURSO

4.1. O Concurso Público para o cargo de Professor de Ensino de 1° e 2° Graus constará de uma Prova Escrita de Conhecimentos Específicos e uma Prova de Desempenho, de caráter eliminatório, sendo considerado habilitado o candidato que obtiver, no mínimo, 60 (sessenta) pontos em cada uma das provas, e uma Prova de Títulos, de caráter classificatório.

4.2. À Prova Escrita e à Prova de Desempenho, serão atribuídas notas de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, a cada uma.

4.3. À Prova de Títulos, cujo valor será de, no máximo, 100 (cem) pontos, serão atribuídos os valores constantes no item 7.5.

4.4. Não haverá, sob qualquer pretexto, segunda chamada para as provas e/ou realização destas, fora dos locais e horários determinados, salvo casos e situações excepcionais, devidamente comprovadas por atestado ou laudo médico, ou documento judicial.

4.5. O comprovante de habilitação somente será exigido no ato da posse, e deverá ser o Diploma ou Certificado de Conclusão do Curso. Não serão aceitos Boletim ou Histórico Escolar.

4.6. Será eliminado do Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que, durante o período de aplicação das provas:

I. burlar ou tentar burlar quaisquer das normas definidas neste Edital;

II. for surpreendido passando ou recebendo auxílio para realização de quaisquer das provas;

III. comunicar-se com outros candidatos ou qualquer pessoa estranha ao Concurso Público;

IV. dispensar tratamento inadequado, incorreto ou descortês a qualquer pessoa envolvida no Concurso Público, bem como perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos relativos ao referido processo;

V. tiver cometido falsidade ideológica com prova documental; ou

VI. tiver utilizado de procedimentos ilícitos, devidamente comprovados por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico.

5. DA PROVA ESCRITA

5.1. A Prova Escrita será realizada no dia 16/09/2007, no horário das 1 4h às 1 8h, com duração de 4 (quatro) horas.

5.2. Todas as provas serão realizadas na cidade de Natal/RN, independentemente da Unidade de Ensino do CEFET/RN para a qual o candidato fará a sua inscrição.

5.3. O local de realização da Prova Escrita será divulgado no site do CEFET/RN (http://www.cefetrn.br), a partir das 10h00min do dia 04/09/2007.

5.4. O acesso ao prédio do local de realização da Prova Escrita ocorrerá das 12h30min às 13h30min (horário oficial local), devendo o candidato comparecer ao local do exame, no mínimo, 1 (uma) hora antes do horário previsto para o fechamento dos portões, que é às 13h30min.

5.5. O candidato que chegar após o fechamento dos portões, ou seja, após as 13h30min, não poderá realizar as provas e estará automaticamente eliminado do Concurso Público.

5.6. Para ter acesso à sala de provas, antes do início da Prova Escrita, o candidato assinará ficha de freqüência e deverá apresentar Carteira de Identidade, expedida pelas Secretarias de Segurança Pública ou pelas Forças Armadas, Polícias Militares, Ordens ou Conselhos, que, por lei federal, tenha validade como documento de identidade e possibilite a conferência da foto e da assinatura, ou Carteira Profissional ou Passaporte ou Carteira de Habilitação com fotografia, na forma da Lei n°. 9.503/97, bem como o comprovante original do pagamento da taxa de inscrição, conforme estabelecido nos subitens 2.3.3 e 2.3.4.

5.7. O candidato deverá utilizar somente caneta esferográfica na cor azul ou preta, para fazer a prova.

5.8. Não será permitida a realização das provas a candidato portando boné, telefone celular ou qualquer tipo de equipamento eletrônico, bem como qualquer material impresso. Esses materiais serão recolhidos pelos fiscais do concurso e somente serão devolvidos ao candidato após este ter encerrado a prova.

5.9. A Prova Escrita será composta de 40 (quarenta) questões objetivas de múltipla escolha, contendo quatro proposições, com uma única opção correta, sobre os conteúdos do programa constante do Anexo I deste Edital, para a Matéria/Disciplina específica, valendo 2,5 pontos cada questão.

5.10. Além do Caderno de Provas, o candidato receberá uma Folha de Respostas, na qual deverá responder às questões objetivas de múltipla escolha.

5.11. Na Folha de Respostas, constarão o nome do candidato, número de inscrição, local e a data de realização das provas.

5.12. O candidato deverá verificar se os dados constantes na Folha de Respostas estão corretos e, se contiver algum erro, comunicar o fato imediatamente ao fiscal.

5.13. O candidato deverá assinar, no espaço apropriado, a Folha de Respostas.

5.14. A Folha de Respostas não poderá ser rasurada, dobrada, amassada ou danificada, e em hipótese alguma será substituída.

5.15. Na Folha de Respostas, o candidato deverá marcar, para cada questão, exclusivamente com caneta esferográfica azul ou preta, uma única alternativa que julgar correta, não ultrapassando o limite dos círculos. Serão consideradas erradas questões não assinaladas ou questões que contenham mais de uma resposta assinalada.

5.16. O candidato terá o tempo máximo de 4 (quatro) horas para responder a todas as questões do Caderno de Provas e preencher a Folha de Respostas.

5.17. Ao retirar-se definitivamente da sala, o candidato deverá entregar ao fiscal a Folha de Respostas das questões objetivas, só podendo levar o Caderno de Provas depois de transcorridas 3 (três) horas do início da aplicação.

5.18. Na hipótese de alguma questão das provas vir a ser anulada, o valor em pontos será contabilizado em favor de todos os candidatos participantes do Concurso Público.

5.19. Além das condições previstas no item 4.6, será eliminado do Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que, durante o período de aplicação da Prova Escrita:

I. recusar ou retardar a entrega da Folha de Respostas das questões objetivas, após o término do tempo estabelecido para a realização das provas;

II. afastar-se da sala sem o acompanhamento de um fiscal; ou

III. ausentar-se da sala portando o Caderno de Provas antes de transcorrido o tempo definido no item 5.17.

5.20. O gabarito oficial da Prova Escrita será divulgado nos murais da Unidade Sede, em Natal, e no site do CEFET/RN, no endereço http://www.cefetrn.br, no dia 16/09/2007, após o encerramento da prova.

5.21. O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais da Prova Escrita disporá de até dois dias úteis, a contar do dia subseqüente ao da divulgação desses gabaritos, no horário das 8h às 12h e das 14h às 17h, devendo dar entrada no Setor de Protocolo da Unidade Sede, em Natal, do CEFET/RN, em formulário próprio disponibilizado por esse Setor.

5.22. Os recursos deverão estar devidamente fundamentados e instruídos, constando nome do candidato, número de inscrição, cargo a que concorre e endereço para correspondência, e deverão ser dirigidos ao Presidente da Comissão do Concurso Público - Edital n°. 08/2007. Os recursos sem a devida fundamentação, ou identificação, ou interpostos através de fax, Internet, correio, correio eletrônico serão indeferidos de plano.

5.23. Poderá haver interposição de recurso por meio de procuração outorgada pelo candidato por instrumento particular, com firma reconhecida em cartório, ou por instrumento público, dando poderes para tal fim.

5.24. Os resultados dos recursos julgados procedentes, bem como o gabarito oficial final, serão divulgados no dia 28/09/2007, no site do CEFET/RN, no endereço http://www.cefetrn.br.

5.25. Será considerado habilitado na Prova Escrita o candidato que obtiver, no mínimo, 60 (sessenta) pontos.

5.26. O resultado final da Prova Escrita, após análise de recursos, será divulgado no dia 02/10/2007, no site do CEFET/RN, no endereço http://www.cefetrn.br.

5.27. Na hipótese de igualdade no total de pontos entre os habilitados, terá preferência, na classificação, sucessivamente, o candidato que:

I. for mais idoso (artigo 27, parágrafo único da Lei n°. 10.741/03);

II. for portador de necessidades especiais;

III. possuir maior número de dependentes para imposto de renda;

IV. for sorteado.

6. DA PROVA DE DESEMPENHO

6.1. Somente serão convocados para a Prova de Desempenho os candidatos considerados habilitados na Prova Escrita, até o limite de 08 (oito) vezes o número de vagas da matéria/disciplina, devendo ser incluídos aqueles com nota igual ao último classificado, para efeitos do limite estabelecido.

6.2. Na hipótese de ausência de um ou mais candidatos convocados para a Prova de Desempenho, não serão convocados outros candidatos habilitados, ressalvando-se o caso em que o número de candidatos que se fizerem presentes para a Prova de Desempenho seja menor do que o número de vagas para o cargo. Nesse caso, respeitando-se ainda os limites supra-estabelecidos, serão convocados mais candidatos classificados habilitados.

6.3. A divulgação dos candidatos habilitados para a Prova de Desempenho, bem como da data, horário e local do sorteio do tema da aula, será feita no site do CEFET/RN, no endereço http://www.cefetrn.br, no período das 10h00min do dia 03/10/2007 às 20h00min do dia 07/10/2007.

6.4. A ordem de realização da Prova de Desempenho será definida em função da pontuação da Prova Escrita, seguindo a ordem de classificação.

6.5. A Prova de Desempenho consistirá de uma aula de 45 (quarenta e cinco) minutos, ministrada ao nível de alunos do ensino médio, perante banca examinadora composta por 3 (três) profissionais da área de Educação, podendo contar com a presença de alunos, e terá o objetivo de avaliar os conhecimentos específicos e a capacidade pedagógica do candidato.

6.6. O tema da aula será extraído dentre os temas constantes no Anexo II deste Edital, de acordo com a Matéria/Disciplina específica, sendo sorteado o assunto 48 (quarenta e oito) horas antes da realização da aula, perante membros da Comissão do Concurso.

6.7. No ato do sorteio dos temas, o candidato receberá, em formulário próprio, devidamente assinado e carimbado pelo responsável pelo sorteio, os dados referentes ao dia, horário, local e tema da aula para realização da Prova de Desempenho, bem como as informações sobre os recursos didáticos e audiovisuais que estarão disponíveis.

6.8. O candidato deverá comparecer ao local da Prova de Desempenho, no mínimo, 15 (quinze) minutos antes do horário previsto para a realização da atividade.

6.9. O candidato terá uma tolerância máxima de 15 (quinze) minutos além do horário estabelecido, sendo esse tempo contabilizado no tempo total da Prova de Desempenho. Após esse tempo de tolerância, o candidato não poderá realizar a atividade e estará automaticamente desclassificado do Concurso Público.

6.10. Para ter acesso ao local, antes do início da Prova de Desempenho, o candidato assinará ficha de freqüência e deverá apresentar Carteira de Identidade, expedida pelas Secretarias de Segurança Pública ou pelas Forças Armadas, Polícias Militares, Ordens ou Conselhos, que, por lei federal, tenha validade como documento de identidade e possibilite a conferência da foto e da assinatura, ou Carteira Profissional ou Passaporte ou Carteira de Habilitação com fotografia, na forma da Lei n°. 9.503/97.

6.11. No início da Prova de Desempenho, o candidato entregará à Banca Examinadora o Plano de Aula, em 3 (três) vias impressas, devendo permanecer 10 (dez) minutos, no máximo, ao dispor da banca, a fim de prestar os esclarecimentos que lhe forem solicitados. Esse tempo não será contabilizado no limite de tempo estabelecido para a aula.

6.12. A avaliação da Prova de Desempenho, feita por cada um dos 3 (três) membros da banca examinadora, consistirá da análise dos itens descritos a seguir, com a respectiva pontuação máxima:

Item

Descrição

Pontuação Máxima

Plano de Aula

Apresentação do plano e composição; qualidade do material impresso (ortografia; layout; tipografia e impressão); coerência e clareza dos objetivos; coerência entre objetivos e conteúdos; procedimentos metodológicos; recursos didáticos e audiovisuais; avaliação e execução do plano; referências bibliográficas.

10 pontos

Conteúdos Utilizados

Organização dos conteúdos (introdução, desenvolvimento e conclusão); abordagem subjacente à prática; atualidade das informações e adequação ao nível da turma; seqüência e estrutura dos pontos principais; motivação e criatividade; coerência entre plano e aula; domínio e segurança; avaliação.

40 pontos

Procedimentos didáticos

Emprego apropriado dos recursos didáticos; clareza na comunicação; utilização do tempo; introdução, desenvolvimento e conclusão da aula; fixação e verificação da aprendizagem.

45 pontos

Requisitos Pessoais

Apresentação pessoal; interação professor-aluno; pontualidade; domínio de classe; postura profissional adequada.

05 pontos

Total

100 pontos

6.13. A nota final da Prova de Desempenho será calculada através de média aritmética a partir das notas individuais dadas pelos avaliadores, ou seja, resultará da soma das notas dadas pelos 3 (três) avaliadores dividida por 3 (três).

6.14. Será considerado habilitado na Prova de Desempenho o candidato que obtiver, no mínimo, 60 (sessenta) pontos na nota final.

6.15. Não será permitida, em qualquer fase da Prova de Desempenho, a assistência dos demais concorrentes, nem de outras pessoas, além das previstas no item 6.5.

6.16. Não cabem recursos quanto ao resultado da Prova de Desempenho.

6.17. O resultado final da Prova de Desempenho será divulgado no dia 16/10/2007, no site do CEFET/RN, no endereço http://www.cefetrn.br.

7. DA PROVA DE TÍTULOS

7.1. A Prova de Títulos terá caráter classificatório, sendo considerados pela Banca Examinadora, nessa avaliação, a formação universitária, a formação técnico-profissional, a produção acadêmico-científica e a atividade docente do candidato.

7.2. Para a realização da Prova de Títulos, o candidato aprovado na Prova Escrita e na Prova de Desempenho deverá entregar, no dia e horário previsto para o sorteio do tema para a Prova de Desempenho, os títulos em cópia xerográfica, devidamente relacionados e acompanhados dos originais para efeito de autenticação, e seguindo rigorosamente a ordem prevista no item 7.5.

7.3. Será atribuído um valor máximo de 100 (cem) pontos para a Prova de Títulos de cada candidato.

7.4. Para efeito da Prova de Títulos, considerar-se-ão os títulos de pós-graduação e demais documentos especificados na tabela constante do item 7.5.

7.5. Os títulos constantes da Prova de Títulos serão os descritos a seguir, com os respectivos valores:

Descrição

Valor

a) Título de Doutorado na área da matéria objeto do Concurso Público, ou de Doutorado em Educação, ou de Doutorado em área afim, desde que a linha de pesquisa da TESE seja na área da matéria objeto do Concurso Público ou em Educação, ministrado por instituição de ensino superior reconhecida pelo Governo Federal.

50 pontos (*)

b) Título de Mestrado na área da matéria objeto do Concurso Público, ou Título de Mestrado em Educação, ou Mestrado em área afim, desde que a linha de pesquisa da DISSERTAÇÃO seja na área da matéria objeto do Concurso Público ou em Educação, ministrado por instituição de ensino superior reconhecida pelo Governo Federal.

40 pontos (*)

c) Título de Especialista na área da matéria objeto do Concurso Público, ou em Educação, ministrado por instituição de ensino superior reconhecida pelo Governo Federal com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas e aproveitamento.

20 pontos (*)

d) Exercício de Magistério, na área da matéria objeto do Concurso Público.

Em Instituição Federal de Educação Tecnológica (CEFET, Escola Técnica, Escola Agrotécnica, Colégio Pedro II), com valor de 03 pontos por semestre.

Máximo (**) 12 pontos

No ensino superior em outras instituições de ensino, com valor de 02 pontos por semestre.

Máximo (**) 08 pontos

No ensino médio em outras instituições de ensino, com valor de 02 pontos por semestre.

Máximo (**) 08 pontos

e) Livro editado relacionado com a matéria objeto do Concurso Público ou com Educação, com valor de 08 pontos - Cópia da Capa e da Ficha Catalográfica que comprove a própria autoria.

Máximo (***) 16 pontos

f) Capítulo de livro relacionado com a matéria objeto do Concurso Público ou em Educação, com valor de 02 pontos.

Máximo (***) 08 pontos

g) Trabalho científico completo publicado em periódico internacional ou anais de conferência internacional, relacionado com a matéria objeto do Concurso Público ou em Educação, ou, com valor de 02 pontos.

Máximo (***) 08 pontos

h) Trabalho científico completo publicado em periódico nacional ou anais de conferência nacional, relacionado com a matéria objeto do Concurso Público ou em Educação, com valor de 02 pontos.

Máximo (***) 04 pontos

OBSERVAÇÕES:

(*) Para os detentores de títulos de pós-graduação em diversos níveis só será considerado o de maior nível.

(**) Os títulos referentes à letra "d" somente serão válidos mediante comprovação através de carteira de trabalho, certidão de tempo de serviço, contrato de trabalho, certidão de prestação de serviços ou declaração de atividades devidamente reconhecida em cartório.

(***) Os títulos referentes às letras "e", "f", "g" e "h" somente serão válidos se publicados a partir de
2004, sendo necessária a comprovação dessas publicações.

7.6. O resultado final da Prova de Títulos será divulgado no dia 16/10/2007, no site do CEFET/RN, no endereço http://www.cefetrn.br.

7.7. O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais da Prova de Títulos deverá fazê-lo nos dias 17 e 18/10/2007, no horário das 8h às 12h e das 14h às 17h, devendo dar entrada no Setor de Protocolo da Unidade Sede, em Natal, do CEFET/RN, em formulário próprio disponibilizado por esse Setor.

7.8. Os recursos deverão estar devidamente fundamentados e instruídos, constando nome do candidato, número de inscrição, cargo a que concorre e endereço para correspondência, e deverão ser dirigidos ao Presidente da Comissão do Concurso Público - Edital n°. 08/2007. Os recursos sem a devida fundamentação, ou identificação, ou interpostos através de fax, Internet, correio, correio eletrônico não serão analisados.

7.9. Poderá haver interposição de recurso por meio de procuração outorgada pelo candidato por instrumento particular, com firma reconhecida em cartório, ou por instrumento público, dando poderes para tal fim.

7.10. Os resultados dos recursos julgados procedentes serão divulgados no dia 23/10/2007, no site do CEFET/RN, no endereço http://www.cefetrn .br.

8. DO RESULTADO FINAL DO CONCURSO

8.1. A média final do candidato será a média aritmética entre a pontuação obtida na Prova Escrita, a pontuação obtida na Prova de Desempenho e a pontuação obtida na Prova de Títulos.

8.2. Em caso de igualdade de pontos na média final, terá preferência, para efeito de classificação, sucessivamente, o candidato que:

I. for mais idoso (artigo 27, parágrafo único da Lei n°. 10.741/03);

II. obtiver maior número de pontos na Prova de Desempenho;

III. obtiver maior número de pontos na Prova Escrita de Conhecimentos Específicos;

IV. possui maior titulação;

V. obtiver maior número de pontos na Prova de Títulos;

VI. for portador de necessidades especiais;

VII. possuir maior número de dependentes para imposto de renda;

VIII. for sorteado.

8.3. O resultado final do Concurso Público será divulgado no dia 23/10/2007, no site do CEFET/RN, no endereço http://www.cefetrn.br, e será homologado no Diário Oficial da União, obedecendo-se à ordem de classificação.

9. DA VALIDADE DO CONCURSO

9.1. O Concurso terá validade de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, a contar da data em que for publicada a homologação do resultado final no Diário Oficial da União.

9.2. Se houver desistência de algum candidato convocado para nomeação, será chamado o próximo candidato na ordem de classificação.

10. DO APROVEITAMENTO DO CANDIDATO HABILITADO

10.1. O candidato habilitado será convocado para nomeação, rigorosamente de acordo com a classificação obtida, considerando-se as vagas existentes ou que venham a existir para o cargo a que concorreu, no Quadro Permanente do CEFET/RN.

10.2. Por necessidade do ensino e de acordo com a especialidade do candidato, este poderá ser remanejado para lecionar disciplina diversa, dentro da mesma área para a qual prestou concurso.

10.3. No interesse da Administração Federal e com a anuência do candidato habilitado, este poderá ser nomeado para lotação em outra Unidade de Ensino do CEFET/RN, diferente daquela para a qual fez a inscrição, ou para lotação em outra Instituição Federal de Ensino.

10.4. O candidato classificado será convocado para nomeação por correspondência direta para o endereço constante na Ficha de Inscrição, obrigando-se a declarar, por escrito, se aceita ou não o cargo. O não pronunciamento do convocado, no prazo 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento da convocação, permitirá ao CEFET/RN convocar o próximo candidato habilitado.

10.5. Para fins de possível convocação, o candidato habilitado será responsável pela atualização de endereço e telefones, durante a vigência do Concurso Público.

10.6. Os documentos que comprovem os requisitos básicos para investidura no cargo serão exigidos por ocasião do provimento das vagas, de acordo com o que dispõe o artigo 5°, incisos I, II, III, IV, V, VI e parágrafo 1° do mesmo artigo da Lei n°. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e suas alterações, no ato da posse.

10.7. A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação no Diário Oficial da União do ato de provimento (nomeação). Será tornado sem efeito o ato de provimento se a posse não ocorrer neste prazo (artigo 13 da Lei n°. 8.112/90), permitindo ao CEFET/RN convocar o próximo candidato habilitado.

10.8. É de 15 (quinze) dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse. O servidor será exonerado do cargo, se não entrar em exercício neste prazo (artigo 15 da Lei n°. 8.112/90), permitindo ao CEFET/RN convocar o próximo candidato habilitado.

11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1. A inexatidão das afirmativas ou a falsidade de documentos, ainda que verificadas posteriormente à realização do Concurso, implicarão eliminação sumária do candidato, ressalvado o direito de ampla defesa, sendo declarados nulos, de pleno direito, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de eventuais sanções de caráter judicial.

11.2. A classificação no Concurso Público não assegura ao candidato habilitado o direito ao ingresso automático no cargo, mas a expectativa de nele ser admitido, seguindo a ordem de classificação. A concretização desse ato fica condicionada à observância das disposições legais pertinentes e ao interesse, juízo e conveniência da Administração do CEFET/RN.

11.3. A remuneração será feita de forma isonômica à remuneração da carreira, observados a titulação e o regime de trabalho do servidor.

11.4. Conforme o artigo 5° da Lei 8.112/90, serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas para candidatos portadores de deficiência, declarando-se o grau de deficiência, quando do preenchimento da Ficha de Inscrição, e submetendo-se, quando convocado para contratação, à perícia médica por junta oficial, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não e a compatibilidade do grau de deficiência com o cargo.

11.4.1. Serão reservadas vagas aos deficientes, apenas para as matérias cujo número de vagas seja igual ou superior a 05 (cinco).

11.4.2. Na ausência de candidatos aprovados para as vagas reservadas a deficientes, estas serão preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância à ordem classificatória.

11.5. A inscrição no Concurso Público implicará o conhecimento e a tácita aceitação das condições do teor deste Edital e das Instruções Específicas, expedientes dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

11.6. Os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital serão analisados pela Comissão Central do Concurso Público e encaminhados, se necessário, à Direção Geral do CEFET/RN.

Natal, 19 de julho de 2007.

AURIDAN DANTAS DE ARAÚJO
Chefe do Departamento de Recursos Humanos
Presidente da Comissão do Concurso Público

ANEXO I - PROGRAMAS PARA AS PROVAS TEÓRICAS

MATÉRIA/DISCIPLINA: ELETROTÉCNICA

1. Transformadores

1.1. Normas e padrões correlatos

1.2. Introdução a circuitos magnéticos

1.3. Princípio de Funcionamento

1.4. Circuito equivalente

1.5. Rendimento e regulação

1.6. Autotransformadores

1.7. Transformadores trifásicos

2. Máquinas e acionamentos elétricos

2.1. Normas e Padrões Correlatos

2.2. Classificação de Motores

2.3. Motores de Corrente contínua

2.4. Motores Síncronos

2.5. Motores Assíncronos

2.6. Ligação de Motores de Indução

2.7. Chave de Partida

3. Aterramento Elétrico

3.1. Normas e Padrões Correlatos

3.2. Definição

3.3. Modalidades

3.4. Dimensionamento dos Condutores de Proteção

3.5. Medição da Resistência de Aterramento e Resistividade do Solo

3.6. Choque elétrico

3.7. Dispositivos a Corrente Diferencial Residual (DR's)

4. Luminotécnica

4.1. Normas e Padrões correlatos

4.2. Conceitos e Grandezas fundamentais

4.3. Tipos de Lâmpadas

4.4. Métodos utilizados em Projeção de Iluminação

4.5. Diagramas Fotométricos

5. Dispositivos de Controle e Proteção Elétrica de baixa tensão

5.1. Normas e Padrões Correlatos

5.2. Contatores

5.3. Seccionadores

5.4. Relés

5.5. Master Switch

5.6. Células Fotoelétricas

5.7. Fusíveis

5.8. Disjuntores

5.9. Pára-raios

6. Fornecimento e Conservação de Energia Elétrica

6.1. Normas e Padrões Correlatos

6.2. Geração

6.3. Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica

6.4. Subestações de Média Tensão

6.5. Equipamentos e Tipos de Proteção para Média Tensão

6.6. Correlação do Fator de Potência

6.7. Cogeração de Energia

6.8. Fontes Alternativas de Energia

6.9. Tarifação de Energia Elétrica

6.10. Conservação de Energia Elétrica

7. Eletrônica Digital

7.1. Sistema de numeração

7.2. Funções Lógicas

7.3. Circuitos combinatórios básicos

7.4. Simplificação de circuitos lógicos

7.5. Álgebra de Boole

7.6. Teoremas de Morgan

7.7. Diagrama de Veitch-Karnaugh

7.8. Circuitos combinacionais avançados

7.9. Circuitos aritiméticos e circuitos seqüenciais

7.10. Flip-Flops

7.11. Contadores e registradores

7.12. Circuitos MUX-DEMUX

7.13. Introdução às memórias

8. Eletrônica Analógica

8.1. Materiais semicondutores

8.2. Diodos

8.3. Transistores

8.4. Amplificadores

8.5. Introdução aos filtros

8.6. Fontes de alimentação

8.7. Conversão A/D e D/A

8.8. Introdução aos osciladores

8.9. Moduladores e demoduladores

9. Eletrônica Industrial

9.1. Tiristores

9.2. SCR e DIAC

9.3. Componentes de disparo UJT e TCA

9.4. Amplificadores operacionais

9.5. Circuitos: inversor não inversor subtrator

9.6. diferenciador integrador e controlador

9.7. Fontes chaveadas

9.8. Conversores de freqüência

9.9. Circuitos de disparo

9.10. Proteção de circuitos tiristorizados

9.11. Controle de máquinas CC e CA

10. Controlador Lógico Programável

10.1. Princípio de Funcionamento

10.2. Elementos de Hardware

10.3. Interfaces de Entradas/Saídas

10.4. Linguagem de Programação LADDER: Contatos NA/NF Bobinas Bobinas SET/RESET

Temporizadores e Contadores

MATÉRIA/DISCIPLINA: MECÂNICA

1. MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO MECÂNICA (metálicos, poliméricos, cerâmicos e compostos)

1.1. Processos de obtenção

1.2. Classificação

1.3. Ensaios destrutivos e não destrutivos

1.4. Propriedades (mecânicas, térmicas e elétricas)

1.5. Estrutura cristalina e diagrama Fe-C

1.6. Caracterização microestrutural (metalográfica) de amostras metálicas e cerâmicas.

2. SISTEMAS TÉRMICOS

2.1. Termodinâmica e hidrostática

2.2. Ciclos termodinâmicos

2.3. Transmissão de calor

2.4. Geradores de vapor

2.5. Ciclo de refrigeração por compressão mecânica de vapor

2.6. Classificação

2.7. Sistemas por expansão direta e indireta

2.8. Tipos de evaporadores

2.9. Condensadores

2.10. Compressores e sistemas de expansão

2.11. Principais gases refrigerantes e impactos ambientais

2.12. Retrofit de equipamentos

2.13. Temperaturas de bulbo úmido e seco

2.14. Umidades relativa e absoluta

2.15. Carta psicrométrica

2.16. Levantamento de carga térmica

2.17. Especificação do aparelho de refrigeração

2.18. Manutenção mecânica e elétrica em aparelhos de refrigeração e condicionamento de ar do tipo doméstico

3. TECNOLOGIA MECÂNICA

3.1. Processos de Conformação Mecânica de Metais (laminação, extrusão, trefilação, forjamento, estampagem, dobramento, cunhagem, repuxamento, calandragem)

3.2. Processos de Fabricação e de Usinagem

3.3. Processos de Soldagem

3.4. Processos de Fabricação de Plástico (Extrusão, Compressão, Injeção, Sopro e Termoformagem)

3.5. Processos de Fabricação de Materiais Compostos (Laminação Manual, Spray-up, Moldagem por injeção, Compressão)

3.6. Tratamentos térmicos e termoquímicos (Têmpera (Austêmpera e Martêmpera), Revenimento, Recozimento, Normalização, Nitretação, Cementação)

3.7. Sinterização de materiais cerâmicos;

3.8. Metrologia (Conceitos Fundamentais (VIM), paquímetro, micrômetro, relógio comparador, manutenção e calibração);

4. MANUTENÇÃO MECÂNICA

4.1. Tipos (corretiva, preventiva, preditiva)

4.2. Análise de falhas em máquinas

4.3. Planejamento e execução de manutenção (Travas e vedantes químicos, mancais de rolamento e de deslizamento, Eixos e correntes, Polias e correias, Variadores e redutores de velocidade e engrenagens; sistemas de vedação, Alinhamento geométrico, nivelamento de máquinas de engrenagens, guias ou vias deslizantes)

4.4. Uso de ferramentas, desmontagem e montagem de conjuntos mecânicos

4.5. Lubrificação

4.6. Análise de vibrações

4.7. Manutenção automotiva

5. ELEMENTOS ORGÂNICOS DE MÁQUINAS

5.1. Transmissão de potência por correias, correntes e engrenagens;

5.2. Verificação e dimensionamento de peças submetidas à tração, compressão e cisalhamento;

5.3. Definição e cálculo de tensões de compressão, tração e cisalhamento;

5.4. Diagrama de tensão x deformação, Lei de Hooke e tensões admissíveis;

5.5. Estudo da flexão: tipos de apoio; construção de diagramas de momento fletor para cargas concentradas e distribuídas; momentos de inércia; tensões de flexão; verificação e dimensionamento de eixos submetidos a flexão;

5.6. Estudo da torção: construção de diagramas de momento; tensão de torção;

5.7. Verificação e dimensionamento de árvores submetidas à torção; dimensionamento de chavetas, estrias e parafusos.

6. PRODUÇÃO MECÂNICA

6.1. Setor de Máquinas CNC

6.2. Setor de Tornearia

6.3. Setor de Ajustagem e Fresagem

7. INSTRUMENTAÇÃO INDUSTRIAL

7.1. Definição de Instrumentação

7.2. Finalidade da instrumentação

7.3. Constituição de uma malha de controle

7.4. Características dos instrumentos

7.5. Simbologia e identificação

7.6. Medição de pressão

7.7. Medição de temperatura

7.8. Medição de vazão:

7.9. Instrumentos de medição de nível:

8. SISTEMAS HIDROPNEUMÁTICOS

8.1 Fundamentos básicos da Mecânica dos fluidos

8.2.  Bombas

8.3.  Oleodinâmica

8.4. Controlador lógico programável

ANEXO II - TEMAS PARA AS PROVAS DE DESEMPENHO

MATÉRIA/DISCIPLINA: ELETROTÉCNICA

1. Circuito equivalente do transformador

2. Regulação de tensão no transformador

3. Circuito equivalente do motor de indução

4. Partida de motores elétricos: chaves estrela-triângulo e compensadora

5. Correção do fator de potência

6. Curto-circuito nas instalações elétricas

7. Esquemas de aterramento

8. Dispositivos de proteção de baixa tensão

9. Oscilador de relaxação com UJT

10. Funcionamento do TCA

11. Polarização de transistores (TJB)

12. Ponte trifásica controlada com SCR

13. Disparo do SCR (Circuitos)

14. Inversores de freqüência

15. Controlador Lógico Programável

MATÉRIA/DISCIPLINA: MECÂNICA

1. Materiais de construção mecânica

2. Sistemas térmicos

3. Tecnologia mecânica

4. Manutenção mecânica

5. Elementos orgânicos de máquinas

6. Produção mecânica

7. Instrumentação industrial

8. Sistemas hidropneumáticos

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