Câmara de Santa Rosa do Sul - SC

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO SUL

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2008

A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTA ROSA DO SUL - SC, torna público que fará realizar Concurso Público para o provimento de 01 (uma) vaga do Cargo Público de Técnico em Contabilidade e de 01 (uma) vaga do Cargo Público de Oficial Legislativo, instituídos pela Lei Municipal (Lei nº. 492, de 23 de abril de 2002), mediante regras e condições contidas neste edital.

1 - DAS NORMAS DE PROCESSAMENTO

1.1. O Concurso processar-se-á em conformidade com o que dispõe a Constituição Federal, Lei Municipal 492, de 23 de abril de 2002, Lei Orgânica do Município, Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Rosa do Sul, legislações complementares, e de acordo com as instruções e normas que integram o presente Edital.

1.2. O Concurso será executado, em conformidade com o presente edital, sob a responsabilidade da empresa HRS Assessoria Ltda e coordenado por Comissão de Concurso, designada pelo Presidente da Municipal de Santa Rosa do Sul.

1.3. A fiscalização de todos os atos do Concurso Público ficará sob a responsabilidade da Comissão do Concurso.

2 - DA DIVULGAÇÃO

A divulgação oficial do Concurso, em todas as suas etapas, dar-se-á através da afixação de Editais no Mural da Câmara de Vereadores de Santa Rosa do Sul, Rua Alfredo Teixeira da Rosa, 113 - Centro - Santa Rosa do Sul - SC.

3 - DOS CARGOS PÚBLICOS E VAGAS. O Candidato concorrerá às vagas oferecidas para apenas um dos Cargos, conforme o quadro demonstrativo de vagas no item 3.1.

3.1. Os cargos, as vagas, carga horária semanal, a escolaridade e os requisitos, a remuneração mensal e tipos de provas de cada cargo, estão indicados no quadro a seguir:

CARGO - OFICIAL LEGISLATIVO

NUMERO DE VAGAS: 01 (UM)

ATRIBUIÇÕES: Cumprir e fazer Cumprir as determinações superiores. Elaborar ofícios, portarias, memorandos, certidões, atestados, informações, decretos, resoluções, leis, declarações, emendas e outros documentos solicitados. Prestar esclarecimento sobre serviço de sua competência, quando solicitado. Elaborar contratos a serem firmados pela Câmara. Assessorar reuniões e supervisionar as atas. Elaborar roteiros anuais de todas as atividades legislativas desenvolvidas na Câmara, apresentando ao Presidente nos prazos regimentais. Orientar levantamento de tempo de serviço para concessão de vantagens. Elaborar a pauta dos trabalhos das sessões. Encaminhar a Mesa Diretora dos trabalhos os expedientes a serem lidos em plenário. Elaborar protocolo para as sessões legislativas ordinárias e extraordinárias. Receber o pedido de licença dos vereadores e suplentes, registra-los e dar-lhes o devido encaminhamento. Manter controle dos prazos regimentalmente impostos, para apreciação e encaminhamento das proposições. Reunir as informações e proceder as pesquisas que se fizerem necessárias para decisões importantes na órbita administrativa. Conferir exatidão de documentos fazendo as devidas revisões, quando necessário. Assessorar as reuniões das comissões legislativas temporárias, supervisionando suas atas, datilografando depoimentos reduzidos a termo e relatório, bem como, realizando diligências determinadas pelo Presidente da Comissão. Executar outras tarefas correlatas.

REQUISITOS PARA INVESTIDURA: Formação de Nível Superior (3º Grau )

IDADE MÍNIMA: 18 anos completos

CARGA HORÁRIA: 20h00min Semanais

SALÁRIO: R$ 882,64 (Oitocentos e Oitenta e Dois Reais e Sessenta e Quatro Centavos)

TIPOS DE PROVAS: Escrita e Redação

 

CARGO - TÉCNICO EM CONTABILIDADE

NUMERO DE VAGAS: 01 (UM)

ATRIBUIÇÕES: Cumprir e fazer cumprir as determinações superiores. Proceder a escrituração dos atos e fatos administrativo-financeiros da Câmara. Levantar balancetes e balanços gerais, relativos a situação financeira da Câmara. Organizar prestação de contas. Emitir notas de empenho e ordens de pagamento das despesas autorizadas pelo Presidente. Elaborar relatórios contábeis e financeiros. Manter fichários atualizados e individualizados dos pagamentos feitos ao pessoal bem como dos respectivos descontos feitos em folhas, sob todos os títulos. Proceder estudos e emitir pareceres técnicos sobre matéria contábil-financeira, submetidos a sua apreciação. Realizar o exame e o controle da despesa da Câmara, dos bens da Câmara e das operações da Tesouraria da Câmara. Proceder estudos, sugerindo soluções, no que tange à implantação de rotinas de trabalho afins com a natureza do cargo. Elaborar relatórios sobre a prestação de contas anual da Câmara. Controlar a execução orçamentária, quando solicitado, de modo que a Mesa mantenha as despesas dentro dos limites estabelecidos. Fazer as notas de empenho e liquidação das despesas, elaborando as respectivas guias.

REQUISITOS PARA INVESTIDURA: Formação Técnico em Contabilidade Ensino Médio (2º Grau) e inscrição no CRC/SC

IDADE MÍNIMA: 18 anos completos

CARGA HORÁRIA: 20h00min Semanais

SALÁRIO: R$ 816,71 (Oitocentos e Dezesseis Reais e Setenta e Um Centavos)

TIPOS DE PROVAS: Escrita e Redação

3.2. Após o preenchimento das vagas indicadas nos subitens anterior, os candidatos aprovados poderão ser nomeados para o preenchimento das vagas que vierem a ocorrer dentro do prazo de validade do Concurso.

4 - DA INSCRIÇÃO NO CONCURSO

4.1. Para se inscrever o candidato deverá ler o edital em sua íntegra e preencher as condições para inscrição especificadas a seguir:

- Ter nacionalidade Brasileira ou Estrangeira, na forma da Lei;

- Ter, na data de convocação, idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;

- No caso do sexo masculino, estar em dia com o Serviço Militar;

- Ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral;

- Possuir, no ato da Inscrição os documentos mínimos exigidos no item 4.4.4.

- Não registrar antecedentes criminais;

- Não ter sido condenado por crime contra o Patrimônio, contra a Administração, contra a Fé Pública, contra os Costumes e os previstos na Lei 6368 de 21/10/1976;

- Não estar com idade de aposentaria compulsória;

- Não ter sido demitido por justa causa pela Administração Pública;

- No ato de investidura o candidato não poderá estar incompatibilizado para nova investidura em novo Cargo Público;

- Ter aptidão física e mental e não ser portador de deficiência física incompatível com o exercício do Cargo Público, comprovada em inspeção realizada pelo Médico do Trabalho indicado pela Câmara Municipal de Santa Rosa do Sul.

4.2. As inscrições estarão abertas no período de 07 de Maio a 21 de Maio de 2008 de segunda a sexta-feira no horário das 13h00min as 18h00min, na Câmara Municipal de Santa Rosa do Sul, situado na Rua Alfredo Teixeira da Rosa, 113 - Centro - Santa Rosa do Sul - Santa Catarina.

4.2.1. Sem o recolhimento da taxa de inscrição não será efetivada a inscrição do candidato, bem como não terão validade às inscrições efetuadas fora do local indicado no item 4.2.

4.2.2. O valor da inscrição é de R$ 50,00 (Cinqüenta Reais) para o cargo de Técnico Contábil e, R$ 75,00 (setenta e cinco reais) para o cargo de Oficial Legislativo.

Parágrafo Único: Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no Concurso Público.

4.3. O edital do referido Concurso, poderá ser retirado na Câmara Municipal de Santa Rosa do Sul.

4.4. Para realizar a inscrição, o candidato deverá proceder da seguinte maneira:

4.4.1. Pegar o formulário da ficha de inscrição (anexo V), na Sede da Câmara Municipal de Santa Rosa do Sul, preencher integralmente o formulário correspondente à ficha de inscrição e entregá-lo junto com a documentação do item 4.4.4, e o comprovante de pagamento na sede da Câmara Municipal de Santa Rosa do Sul, no período de 07 de Maio a 21 de Maio de 2008 de segunda a sexta-feira, no horário das 13h00min as 18h00min. Para tanto, o candidato deverá observar as instruções constantes neste Edital e seus anexos, bem como as informações disponíveis nos referidos endereços do item dois deste edital;

Parágrafo Único: Para maiores informações através do telefone (48) 3534.1211.

4.4.2. Efetivar o pagamento da taxa de inscrição, até o dia 21/052008, que deverá ser efetuado via Documento de Arrecadação Municipal a ser retirado na Prefeitura Municipal de Santa Rosa do Sul.

Parágrafo Único: Os estabelecimentos Bancários do Município de Santa Rosa do Sul fecham as 15h00min.

4.4.3. No dia 21 de maio de 2008, serão distribuídas senhas para os candidatos que estivem na fila de inscrição as 18h00min, não sendo aceitas inscrições dos candidatos que chegarem após este horário.

4.4.4. Para a inscrição, são exigidos os documentos abaixo:

· Cópia Documento de Identidade

· Cópia do Titulo de Eleitor

· Cópia do CPF.

· Apresentar o Comprovante Original de pagamento do valor da Inscrição efetuado via documento de Arrecadação Municipal. (para que seja conferido).

· Cópia Reservista para os Candidatos do sexo masculino.

· O candidato portador de deficiência deverá apresentar laudo médico, comprovando estar apto ao exercício do Cargo Público reservado ao qual pretende concorrer.

Parágrafo Único: O candidato deverá declarar, no formulário de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o Cargo Público por ocasião da posse.

4.4.4.1. São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Corpos de Bombeiros Militares e pelos Conselhos e Ordens Fiscalizadores de Exercício Profissional; passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação, todos com foto.

4.4.5. É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax ou por qualquer outra via não especificada neste edital.

4.4.6. Uma vez efetuada a inscrição, qualquer alteração da inscrição, somente será admitida mediante nova inscrição e respectivo pagamento.

4.4.7. Não será acatada a inscrição do candidato que:

a) deixar de entregar, nos prazos e formas estabelecidos neste edital, qualquer documento nele exigido;

b) pagar valor inferior ao estabelecido para inscrição ou fazê-lo fora do prazo fixado.

4.4.8. São considerados desistentes os candidatos que, mesmo tendo efetuado o pagamento da inscrição, não tenham preenchido e encaminhado a respectiva ficha de inscrição acompanhada de comprovação de pagamento no prazo indicado no sub item 4.4.1.

4.4.9. O valor da taxa de inscrição não será devolvido em nenhuma hipótese.

4.4.10. A inscrição implica o conhecimento e aceitação das regras e condições estabelecidas neste edital, no manual do candidato e nas instruções específicas contidas nos comunicados e em outros avisos pertinentes ao presente Concurso que venham a ser divulgado.

4.4.11. O candidato é responsável; pelo correto pagamento do valor de inscrição, pelo preenchimento da ficha de inscrição e pelas informações nela contidas.

4.4.12. Os candidatos que necessitarem de condições especiais para realizar as provas deverá indicá-las (conforme modelo do anexo II), no momento de inscrição, declarando os motivos, bem como as condições especiais de que necessitam. A anotação de condições especiais efetivadas pelo candidato na ficha de inscrição não o habilita a concorrer às vagas reservadas a deficientes físicos.

4.4.13. Manter uma cópia do comprovante de pagamento autenticado, que comprova o pagamento da taxa de inscrição em seu poder. O comprovante de pagamento juntamente com o comprovante de requerimento de inscrição atestam o pedido de inscrição do candidato.

5. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

Entende-se como pessoa portadora de deficiência, o(a) cidadão(ã) que apresente, em certo grau, uma deficiência motriz ou sensorial, com caráter de cronicidade e persistência de alteração de vida.

5.1. Às pessoas portadoras de deficiência, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público, dando atendimento ao que dispõe a Constituição Federal de outubro de 1988 no artigo 37, Inciso VIII, devidamente regulamentado nos termos do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 que Regulamenta a Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989 e Lei Complementar nº. 003/99, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições. Sendo-lhes reservadas 5% (seis por cento) das vagas.

Parágrafo Único: Por ter um número reduzido de vagas neste concurso, não serão reservadas vagas para os Candidatos portadores de deficiência.

5.2. Ao candidato portador de deficiência é assegurado o direito de se inscrever nessa condição, devendo, para tanto, no período de inscrição, assinalar essa circunstância no campo próprio da ficha de inscrição e apresentar documento comprobatório de ser portador de necessidade especial, especificando-a, bem como, deve estar ciente das atribuições do Cargo Público para o qual se inscreveu, conforme indicado no anexo I, deste edital.

5.2.1. O candidato portador de deficiência deverá apresentar laudo médico, comprovando estar apto ao exercício do Cargo Público reservado ao qual pretende concorrer, no momento da inscrição, sob pena de não o fazendo ser arrolado como candidato ao quadro geral de vagas.

Parágrafo único: O documento de que trata este item refere-se a laudo médico atestando a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da classificação internacional da doença-CID.

5.3. Sendo a deficiência considerada compatível com as atribuições do Cargo Público, uma vez aprovado no Concurso, o candidato deverá proceder ao provimento do Cargo Público, na forma estabelecida no item 12. O candidato, cuja deficiência não for configurada, será desclassificado da lista de deficientes ou quando esta for considerada incompatível com a função a ser desempenhada, será desclassificado do Concurso.

5.4. Os candidatos portadores de deficiência participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere:

a) ao conteúdo das provas;

b) à avaliação e aos critérios de aprovação;

c) ao horário e ao local de aplicação das provas; e

d) à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

e) a Classificação Geral.

5.5. Ao deficiente visual total será oferecida, desde que solicitado, prova no sistema Braile e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo, ainda, utilizar-se de soroban.

5.6. O deficiente visual que solicitar prova com letras ampliadas receberá esta, com tamanho de letra correspondente à fonte 16, devendo ler e marcar as respostas no respectivo cartão.

6. DA CONFIRMAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

6.1. A confirmação da inscrição se fará por lista a ser divulgada no mural da Câmara de Vereadores de Santa Rosa do Sul, Rua Alfredo Teixeira da Rosa, 113 - Centro - Santa Rosa do Sul - SC, no dia 26/05/2008, onde estarão relacionados o nome do candidato, o número de inscrição, o número do documento de identidade e o Cargo Público a que se inscreveu.

6.2. Verificando-se mais de uma inscrição de um mesmo candidato, será considerada válida apenas a inscrição mais recente.

6.3. Em caso de divergência dos dados constantes da lista de confirmação de inscrição, com as informações prestadas no ato de inscrição, o candidato deverá solicitar a correção a Comissão de Concurso, impreterivelmente, até 24 horas após a sua divulgação.

6.4. A solicitação a que se refere o subitem anterior deverá ser encaminhada ao Presidente da Comissão de Concurso e encaminhado através do Protocolo Central da Câmara de Vereadores de Santa Rosa do Sul, Rua Alfredo Teixeira da Rosa, 113 - Centro - Santa Rosa do Sul - SC, no horário das 13h00min as 18h00min. Devendo ser, obrigatoriamente, indicando o nome completo do candidato e o número de inscrição, conforme modelo constante do Edital.

6.5. Da não-homologação das inscrições caberá recurso, que deverá ser formulado no prazo de dois dias úteis, a contar do 1º dia após a publicação do Edital de homologação, mediante requerimento dirigido ao Presidente da Comissão de Concurso e encaminhado através do Protocolo Central da Câmara de Vereadores de Santa Rosa do Sul, Rua Alfredo Teixeira da Rosa, 113 - Centro - Santa Rosa do Sul - SC, no horário das 13h00min as 18h00min.

6.5.1. Será indeferido o recurso que tenha como objetivo a inclusão de documentos exigidos no ato da inscrição, conforme item 4 deste Edital;

6.5.2. Será indeferido o recurso apresentado fora do prazo previsto no subitem 6.5;

6.5.3. O ato de inscrição produzirá eficácia somente com a sua homologação.

7. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

7.1. Da Realização das Provas

7.1.1. Provas Objetivas e Redação

7.1.1.1. As Provas Realizar-se-ão, na Escola de Ensino Básico João dos Santos Areão, situada na Rua XV de Novembro - Centro - Santa Rosa do Sul - SC. O horário da realização das provas será das 09h00min as 12h00min, do dia 01 de Junho de 2008.

7.1.2. Havendo necessidade de qualquer alteração, fica definido que as provas poderão ser realizadas em outros locais, horários e dias, sendo publicado ato com os novos locais com um prazo de 05 (cinco) dias de antecedência; publicação esta no mural da Câmara.

7.1.3. Ao candidato só será permitida a realização da prova na respectiva data, horário e local constantes das listas publicadas no mural da Câmara de Vereadores de Santa Rosa do Sul.

7.1.4. O candidato deverá comparecer ao local da prova no mínimo 30 (trinta) minutos antes do horário fixado para o início da sua realização, observado o horário oficial local de Brasília - DF, conferido através da operadora de telefonia digitando o nº 130.

7.1.5. Será vedado o acesso em sala de prova do candidato que se apresentar após o início da sua realização.

7.1.6. Para a realização da prova, o candidato deverá identificar-se mediante a apresentação do comprovante de inscrição e documento de identidade original, dentre aqueles previstos no subitem 4.4.4.1., preferencialmente o utilizado para a inscrição. O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

7.2. Tempo de duração das provas

7.2.1. A prova objetiva e redação terão duração de 03h00min (três horas), com início às 09h00min e término às 12h00min, dia 01 de Junho de 2008.

7.3. Das Provas

O CONCURSO objeto deste edital será realizado em uma única etapa e consistirá na aplicação de:

Prova Objetiva: Prova escrita para os cargos todos os cargos, contendo ao todo 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, e com idêntico peso. Cada questão terá 5 (cinco) alternativas, sendo apenas uma a correta.

Prova de Redação: para os cargos todos os cargos, podendo ser dividas em questões, conforme a peculiaridade de cada cargo.

7.3.1. A prova Objetiva: Para o Cargo Público de Oficial Legislativo e Técnico de Informática versará sobre os conteúdos programáticos constantes do Anexo I, de conformidade com a seguinte composição, em três áreas de conhecimento:

I.Português - 10 (dez) questões;

II.Matemática - 10 (dez) questões;

III.Específicos - 20 (vinte) questões;

7.3.1.1. A alternativa correta deverá ser assinalada no cartão de respostas, respeitando a área de preenchimento, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

7.3.1.2. A correção da prova terá por base apenas o cartão-resposta e será atribuída nota 0 (zero):

a) à questão que contenha emenda e/ou rasura, ainda que legível;

b) à questão que contenha mais de uma opção de resposta assinalada;

c) à questão que não estiver assinalada no cartão de respostas;

d) à questão cujo cartão de respostas for preenchido fora das especificações nele contidas ou das instruções da prova;

e) à questão preenchidas com canetas não esferográficas ou com canetas esferográficas de cor diferente de azul ou preta.

7.3.1.3. Durante a realização da prova é vedada à consulta de livros, revistas, dicionários, folhetos ou anotações, bem como o uso de máquina de calcular ou qualquer equipamento elétrico ou eletrônico, inclusive telefone celular, relógios, palmtop, sob pena de eliminação do candidato do CONCURSO.

7.3.1.4. Os candidatos somente poderão se retirar do local da prova, após 1 (uma) hora do início de sua realização.

7.3.1.4.1. Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala somente poderão entregar as respectivas provas e retirar-se do local, simultaneamente.

7.3.1.5. O candidato entregará ao fiscal da sala o cartão-resposta devidamente assinado e o caderno de prova, com exceção a ultima folha do caderno de prova, que fica com o candidato, onde ele pode anotar seus resultados para conferencia do gabarito.

Parágrafo único: O caderno de Prova estará à disposição dos candidatos no primeiro dia útil na Câmara Municipal, em seu horário de atendimento.

7.3.1.6. Será disponibilizado o gabarito oficial, no mural da Câmara de Vereadores de Santa Rosa do Sul, localizada à Rua Alfredo Teixeira da Rosa, 113 - Centro - Santa Rosa do Sul, Santa Catarina, no dia 02/06/2008.

7.3.1.7. Na hipótese de anulação de questão da prova, ela será considerada como respondida corretamente por todos os candidatos.

7.3.1.8. A Prova Objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, sendo a nota expressa com 2 (duas) centesimais, tendo todas as questões igual valor.

7.3.1.9. Não haverá, sob nenhuma hipótese, segunda chamada ou repetição de prova, sendo que o não-comparecimento à prova, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará na sua eliminação do Concurso.

7.3.1.9. A Prova Objetiva terá peso 07 (sete):

7.3.2. Da Prova de Redação:

7.3.2.1. A Prova de Redação será para todos os cargos e só será avaliada, se o candidato obtiver classificação na Prova Objetiva.

7.3.2.2. A Prova de Redação versará sobre a habilidade de redigir dos candidatos, situações práticas dos cargos (ofícios, portarias, memorandos, certidões, atestados, informações, decretos, resoluções, leis, declarações, emendas, atas, artigos, ofícios, resumos, cartas, textos, relatórios, dissertações, etc).

7.3.2.3. A Prova de Redação será avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, sendo a nota expressa com 2 (duas) centesimais, tendo todas as questões igual valor.

7.3.2.4. A Prova de Redação terá peso 03 (três)

7.4. Não haverá, sob nenhuma hipótese, segunda chamada ou repetição de prova, sendo que o não-comparecimento à prova, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará na sua eliminação do Concurso.

7.5. A Comissão do Concurso e HRS Assessoria Ltda., visando preservar a veracidade e a autenticidade do Concurso, poderão proceder, no momento da aplicação da prova, a autenticação datiloscópica dos cartões de resposta ou o visto dos mesmos.

8. Da Classificação e Avaliação Final

8.1. Para os Cargos de: Oficial Legislativo e Técnico de Informática. Serão considerados classificados os candidatos que tenham acertado no mínimo 50% (cinqüenta por cento) das questões relativas à área de Conhecimento Específico (questões de 21 a 40), e que tiverem nota igual ou superior a 6,00 (seis inteiros) na Prova Objetiva e nota igual ou superior a 5,00 (cinco) na Redação.

8.1.1. A nota Geral será pela média aritmética, das notas da prova objetiva e da redação, obedecendo a seus respectivos pesos.

· NPO (Nota Prova Objetiva): Peso .........................07 (sete);

· NPR (Nota Prova de Redação): Peso ....................03 (três).

Exemplo: (NPO * 7) + (NPR * 3) = nota Geral
                                10

9. DA CLASSIFICAÇÃO

9.1. Os candidatos serão classificados, em ordem decrescente, de acordo com a nota obtida na Nota Geral.

9.2. Ocorrendo empate na nota geral, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

I. For considerado idoso conforme Estatuto do Idoso lei 10.741/2003 (cidadão com 60 anos ou mais), e dentre os idosos o de maior idade;

II. Tiver maior número de pontos na área de Conhecimento Específico (questões de 21 a 40);

III. Tiver maior número de pontos na área de Português (questões de 01 a 10).

IV. Tiver maior idade;

V. O sorteio público, se necessário, será divulgado mediante Edital, com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis a sua realização.

VI. O resultado do sorteio público dar-se-á através do Edital de homologação do Concurso.

9.3. Ocorrendo empate na classificação entre um candidato portador de necessidade especial e um candidato sem esta condição e que não seja considerado Idoso, será considerado aprovado aquele de necessidade especial.

10 - DO REGIME EMPREGATÍCIO

Os habilitados e classificados no Concurso serão admitidos, sob o regime Estatutário.

11. DOS RECURSOS

11.1. Serão admitidos recursos das seguintes fases:

I.Do presente edital;

II.Do não deferimento do pedido de inscrição;

III.Da formulação das questões;

IV.Da discordância com o gabarito das provas escritas;

V.Da classificação;

VI.Da homologação do resultado do Concurso;

11.2. A impugnação a este Edital poderá ser efetuada por qualquer cidadão no prazo de dois dias úteis, contados a partir do 1º dia da data de publicação do mesmo, mediante requerimento dirigido ao Prefeito Municipal.

11.3. Os demais recursos deverão conter nome do candidato recorrente, número de inscrição, endereço completo para correspondência, assinatura do mesmo, sua fundamentação e será dirigido à Comissão de Concurso, que decidirá sobre este no prazo de 5 (cinco) dias. O protocolo do requerimento deverá ser efetuado na Câmara Municipal de Vereadores e o prazo para tanto será 02 (dois) dias úteis, a partir do 1º dia da publicação:

· Da listagem dos candidatos inscritos, para o caso de indeferimento de sua inscrição ou de deferimento da inscrição de outro candidato;

· Dos gabaritos, para impugnação de questões formuladas;

· Da lista de classificação dos candidatos, para impugnar a classificação, assim como para a revisão de suas provas e notas e para impugnar a homologação do resultado do Concurso Público.

Obs. Os recursos somente serão apreciados se apresentados tempestivamente.

11.4. O recurso deverá obedecer ao padrão estabelecido no anexo II, observados, entre outros, os seguintes requisitos:

a) ser Manuscrito, Datilografado ou Digitado, legivelmente e apresentado em duas vias assinadas;

b) sempre que possível, ser fundamentado, incluindo bibliografia pesquisada, com argumentação lógica e consistente;

c) ser apresentado em folhas separadas, por questão.

11.5. Admitir-se-á para cada candidato um único recurso abrangendo uma ou mais questões relativamente ao seu conteúdo, sendo automaticamente desconsiderados os recursos de igual teor interpostos pelo mesmo candidato.

11.6. O recurso só será aceito mediante requerimento dirigido ao Presidente da Comissão de Concurso e encaminhado através do Protocolo Central da Câmara de Vereadores de Santa Rosa do Sul, Rua Alfredo Teixeira da Rosa, 113 - Centro - Santa Rosa do Sul - SC, no horário das 13h00min as 18h00min.

11.7. Somente será apreciado o recurso interposto dentro do prazo, considerado para esse fim o horário de protocolo junto ao Protocolo Central da Câmara de Vereadores de Santa Rosa do Sul, com indicação do nome completo do candidato, do número de sua inscrição e assinatura, nos termos deste Edital.

11.8. A decisão proferida pela banca examinadora da Comissão de Concurso e HRS, tem caráter irrecorrível na esfera administrativa.

11.9. A decisão fundamentada do recurso será divulgada, até 5 (cinco) dias úteis, a contar da data do seu recebimento, no mural da Câmara de Vereadores de Santa Rosa do Sul, Rua Alfredo Teixeira da Rosa, 113 - Centro - Santa Rosa do Sul - SC.

11.10. Findo o prazo para recurso, o Concurso será homologado pelo Presidente da Câmara Municipal.

12. DO PROVIMENTO DOS CARGOS PÚBLICOS

12.1. O provimento dos Cargos Públicos obedecerá à ordem de classificação dos candidatos aprovados desde que considerados aptos em inspeção de saúde, de caráter eliminatório.

12.2. - O candidato que vier a ser habilitado no Concurso Público de que trata este Edital poderá ser contratado se atendidas, à época, todas as exigências, obedecido ao limite de vagas existentes, bem como a disponibilidade financeira. Os candidatos habilitados (aprovados) serão nomeados, de acordo com a necessidade da Câmara de Vereadores de Santa Rosa do Sul.

12.3. Por ocasião da posse será exigido do candidato aprovado:

a) comprovação da idade mínima de 18 anos;

b) prova de quitação das obrigações eleitorais;

c) prova de quitação das obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;

d) comprovação da escolaridade exigida neste edital (item 3.1);

e) comprovação da capacidade técnica (qualificação para o exercício da função) exigida neste edital (item 3.1).

f) declaração de não ter sofrido, no exercício de função pública, as penalidades previstas no art. 137 e seu parágrafo único da Lei nº 8.112/1990;

g) declaração de bens, na forma da Lei nº 8.730/1993;

h) declaração negativa de acumulação de cargo público;

i) atestado de médico declarando aptidão para exercer o respectivo Cargo Público;

j) nacionalidade brasileira ou gozo das prerrogativas insertas nos decretos nºs 70.391/1972 e 70.436/1972.

l) Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 70 anos.

m) Não receber proventos de aposentadoria oriundos de Cargo Público ou função exercidos perante a União, Território, Estado, Distrito Federal, Município e suas Autarquias, Empresas ou Fundações, conforme preceitua o artigo 37, § 10º da Constituição Federal de 1988, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98, ressalvadas as acumulações permitidas pelo inciso XVI do citado dispositivo constitucional, os cargos eletivos e os cargos em comissão.

12.4. Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias não autenticadas.

13. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA

13.1. Fica delegada competência a HRS, para em conjunto com a Comissão de Concurso:

a. Coordenar o processo de inscrições;

b. Homologar as inscrições;

c. Elaborar, aplicar, julgar, corrigir e avaliar as provas do Concurso, bem como divulgar seus resultados;

d. Julgar os recursos previstos deste Edital, com o aval da Comissão de Concurso da Câmara de Vereadores de Santa Rosa do Sul.

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. Será excluído do Concurso Público, por ato da Comissão do Concurso Público, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal, o candidato que:

a) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata.

b) Agir com incorreção, violência, descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas e demais atividades, ou mesmo, por qualquer razão tentar tumultuá-la.

c) For surpreendido utilizando-se de meios proibidos por este Edital.

d) For responsável por falsa identificação pessoal.

e) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Concurso Público.

f) Efetuar inscrição fora do prazo previsto.

g) Deixar de atender a convocação ou qualquer outra orientação da Comissão do Concurso Público.

h) faltar ou chegar atrasado no dia da realização das provas, conforme as datas e horários do item 07 (sete) e seus sub itens deste edital.

14.2. O Concurso terá validade de 2 (dois) anos, a contar da data da sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período a critério do Presidente do Legislativo Municipal de Santa Rosa do Sul.

14.3. Em caso de alteração do endereço para correspondência constante da ficha de inscrição, o candidato classificado deverá requerer a Câmara de Vereadores de Santa Rosa do Sul a atualização dos dados.

Parágrafo Único. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não-atualização do endereço para correspondência, sempre que houver alteração.

14.4. Todas as convocações, avisos e resultados serão divulgados no mural da Câmara de Vereadores de Santa Rosa do Sul.

14.5. A divulgação do resultado final do Concurso será:

14.5.1. Pela afixação no mural da Prefeitura e publicação no Jornal Destaque Catarinense.

14.6. A Câmara de Vereadores de Santa Rosa do Sul e a HRS Assessoria Ltda. não fornecerão ao candidato documento comprobatório de classificação no Concurso, valendo para esse fim a lista final de classificados publicada no Jornal Destaque Catarinense.

14.7. A aprovação no Concurso não gera direito à nomeação IMEDIATA, mas esta, quando se fizer, respeitará a ordem de classificação final;

14.8. Verificadas falsidades, inexatidões de declarações ou irregularidades na inscrição, nas provas ou nos documentos, o candidato será eliminado do concurso.

14.9. Não serão aceitos pedidos de posicionamento no final da lista de classificados.

14.10. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação das condições estabelecidas neste edital.

14.11. Caberá à Empresa Organizadora do Concurso a anulação de questões.

14.12. A guarda dos cadernos de provas escritas e os cartões de resposta deste Concurso Público ficarão sob responsabilidade da Câmara, por um período de 01 (um) ano, após a homologação do resultado, quando serão incineradas.

14.13. Os casos omissos, no que tange à realização deste concurso, serão resolvidos em conjunto pela HRS Assessoria Ltda., e pela Comissão de Concurso Público da Câmara de Vereadores de Santa Rosa do Sul.

14.14. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data das prova correspondente a cada Cargo Público.

14.15. 0 candidato é totalmente responsável pelo acompanhamento das publicações referentes ao Concurso Público CMVSRS 001/2008, não havendo responsabilidade da Câmara Municipal do Município de Santa Rosa do Sul quanto a informações divulgadas por outros meios que não seja a o Mural da Câmara Municipal de Santa Rosa do Sul.

15. DO FORO JUDICIAL

15.1. O foro para dirimir qualquer questão relacionada com o Concurso Público de que trata este Edital é o da Comarca de Santa Rosa do Sul.

Santa Rosa do Sul -[SC], 30 de Abril de 2008.

Geovano Candido Gomes
Presindente da Câmara Municipal de Santa Rosa do Sul

ANEXO I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

PROGRAMA DAS PROVAS OBJETIVAS

As eventuais sugestões de matérias constantes dos programas, deste Edital, não constituem a única fonte para a formulação das questões da Prova Objetiva de múltipla escolha; as quais poderão basear-se em outras, observando-se, no entanto, a escolaridade exigida para o Cargo Público. Como bibliografia serão admitidas obras didáticas e paradidáticas, gramáticas, dicionários, Atlas geográficos, periódicos e serão usadas informações veiculadas pelos meios de comunicação. O candidato tem livre escolha para consultar bibliografia referente ao conteúdo programático.

Cargo de Técnico em Contabilidade:

PORTUGUÊS

Interpretação de texto. Significação das palavras: sinônimos, antônimos, sentido próprio e figurado das palavras. Pontuação. Ortografia. Acentuação. Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção-classificação e sentido que imprime às relações entre as orações. Colocação pronominal. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Crase. Manual de Redação Oficial da Presidência da República.

MATEMÁTICA

Radicais: operações - simplificação, propriedade - racionalização de denominadores; Equação de 2º grau: resolução das equações completas, incompletas, problemas do 2º grau; Equação de 1º grau: resolução - problemas de 1º grau; Equações fracionárias; Relação e Função: domínio, contra-domínio e imagem; Função do 1º grau - função constante; Razão e Proporção; Grandezas Proporcionais; Regra de três simples e composta; Porcentagem; Juros Simples e Composto (Matemática Financeira); Conjunto de números reais; Fatoração de expressão algébrica; Expressão algébrica - operações; Expressões fracionárias - operações - simplificação; PA e PG; Sistemas Lineares; Números complexos; Função exponencial: equação e inequação exponencial; Função logarítmica; Análise combinatória; Probabilidade; Função do 2º grau; Trigonometria da 1ª volta: seno, co-seno, tangente, relação fundamental; Geometria Analítica; Geometria Espacial; Geometria Plana; Operação com números inteiros e fracionários; MDC e MMC; Raiz quadrada; Sistema Monetário Nacional (Real); Sistema de medidas: comprimento, superfície, massa, capacidade, tempo e volume

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

1. Estática patrimonial. 2. Plano de contas. 3. Procedimentos contábeis básicos: método das partidas dobradas. 4. As variações do patrimônio líquido. 5. Registro das operações típicas de uma empresa. 6. Operações com mercadorias. 7. Balanço patrimonial. 8.Demonstração do resultado do exercício. 9. Outras demonstrações contábeis segundo Lei 6.404/76. 10. Problemas contábeis diversos: provisão para devedores duvidosos; operações financeiras (desconto de nota promissória, empréstimos pré-fixado, desconto de duplicatas a receber,aplicações financeiras); reservas e provisões; depreciação, amortização e exaustão. Contabilidade Pública: 1. Contabilidade pública: sistema orçamentário; sistema financeiro; sistema patrimonial; sistema de compensação. 2.Orçamento público. 3. Receita pública: classificação legal da receita orçamentária; receita extra-orçamentária; estágios da receita pública; quitações;resíduos ativos ou restos a arrecadar; dívida ativa; restituições de receitas. 4. Despesa pública: classificação legal da despesa orçamentária; despesa extra-orçamentária; estágios da despesa; restos a pagar ou resíduos passivos; dívida pública; despesas de exercícios anteriores; 5. Regimes contábeis: regime de Caixa, regime de competência (princípio da competência). 6. Regime de adiantamento. 7.Patrimônio público 8. Créditos adicionais 9.Levantamento de balanços: balanço orçamentário;balanço financeiro; balanço patrimonial e demonstração das variações patrimoniais. 10.Estrutura do órgão de controle contábil na administração pública: tipos de estrutura; evolução do sistema de controle no Brasil; controle interno integrado e a controladoria. 11. Conhecimentos Básicos de Informática: Conhecimento de teclado; Noções elementares do Sistema Operacional do Windows; Word; Excel; Access, Uso de correio eletrônico, Conhecimentos Básicos de Internet. 12. Licitações - Lei 8666/93 e suas alterações. Lei 10520/00 (Pregão). Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade na Gestão Fiscal). Lei Orgânica do Município. Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Rosa do Sul.

Cargo de Oficial Legislativo:

PORTUGUÊS

Ortografia. Sistema oficial vigente. Relações entre fonemas e grafias. Acentuação. Morfologia: estrutura e formação de palavras. Classes de palavras e seu emprego. Flexão nominal e verbal. Sintaxe: processos de coordenação e subordinação. Equivalência e transformação de estruturas. Discurso direto e indireto. Concordância nominal e verbal. Regência verbal e nominal. Crase. Pontuação. Interpretação de textos: Variedade de textos e adequação de linguagem. Estruturação do texto e dos parágrafos. Informações literais e inferências. Estruturação do texto: recursos de coesão. Significação contextual de palavras e expressões. Ponto de vista do autor. Manual de Redação Oficial da Presidência da República.

MATEMÁTICA

Radicais: operações - simplificação, propriedade - racionalização de denominadores; Equação de 2º grau: resolução das equações completas, incompletas, problemas do 2º grau; Equação de 1º grau: resolução - problemas de 1º grau; Equações fracionárias; Relação e Função: domínio, contra-domínio e imagem; Função do 1º grau - função constante; Razão e Proporção; Grandezas Proporcionais; Regra de três simples e composta; Porcentagem; Juros Simples e Composto; Conjunto de números reais; Fatoração de expressão algébrica; Expressão algébrica - operações; Expressões fracionárias - operações - simplificação; PA e PG; Sistemas Lineares; Números complexos; Função exponencial: equação e inequação exponencial; Função logarítmica; Análise combinatória; Probabilidade; Função do 2º grau; Trigonometria da 1ª volta: seno, co-seno, tangente, relação fundamental; Geometria Analítica; Geometria Espacial; Geometria Plana; Operação com números inteiros e fracionários; MDC e MMC; Raiz quadrada; Sistema Monetário Nacional (Real); Sistema de medidas: comprimento, superfície, massa, capacidade, tempo e volume

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Parecer; Ofícios; Atas; Redação; Redação Oficial; Portarias e Editais; Manual de Correspondência Oficial da Presidência da Republica. Licitações (Lei 8666/93 e suas alterações). Lei 10520/00 (Pregão). Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade na Gestão Fiscal). Contratos Administrativos; Organograma; Fluxograma; Qualidade no atendimento ao público; Forma de atendimento ao público; Noções de protocolo e arquivo - Índice onomástico - Assiduidade - Relações humanas no trabalho - Formas de tratamento - Decretos; Conhecimento de teclado; Uso de correio eletrônico; Noções elementares do Sistema Operacional do Windows; Word; Excel; Constituição Federal: Direitos e Deveres Individuais e Coletivos - Dos Direitos Sociais - Da Nacionalidade - Dos Direitos Políticos - Dos Municípios - Da Administração Pública - Dos Servidores Públicos - Dos Impostos dos Municípios - Repartição das Receitas Tributárias - Das Finanças Públicas - Dos Orçamentos, Planejamento Estratégico, Generalidades Administrativas e Contábeis, Código Tributário Nacional, Atos Legais, Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Rosa do Sul, Lei Orgânica do município.

PROGRAMA DAS PROVAS DE REDAÇÕES.

A Prova de Redação Avaliará a habilidade de redigir dos candidatos, situações práticas dos cargos (ofícios, portarias, memorandos, certidões, atestados, informações, decretos, resoluções, leis, declarações, emendas, atas, artigos, ofícios, resumos, cartas, textos, relatórios, dissertações, etc), de acordo com o Manual de Redação da Presidência da República. A Prova de Redação poderá ser uma dissertação, e será avaliada considerando:

a) Norma culta: o candidato deverá demonstrar domínio da norma culta da língua escrita.

b) Tema e texto: o texto produzido deverá obedecer à proposta quanto ao tipo dissertativo-argumentativo e quanto ao tema proposto. Qualquer dos desvios repercutirá na desconsideração do texto.

c) Coesão e coerência: o candidato deverá selecionar argumentos e organizá-los, articulando as partes do texto e utilizando os recursos coesivos adequadamente.

d) Proposta de solução para o problema abordado: o candidato deverá apresentar proposta de intervenção bem articulada à argumentação desenvolvida em seu texto.

Santa Rosa do Sul -[SC], 30 de Abril de 2008.

Geovano Candido Gomes
Presindente da Câmara Municipal de Santa Rosa do Sul

ANEXO II - MODELO DE REQUISIÇÕES

Modelo de formulário para interposição de recurso contra os gabaritos oficiais das provas objetivas e contra o resultado provisório da prova de redação.

(...Capa....)

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTA ROSA DO SUL - SC

CONCURSO PÚBLICO 01/2008

REQUISIÇÃO

À Comissão Geral do Concurso, Eu, ________________________________________ , Carteira de identidade nº.______________________ , inscrito neste Concurso público sob o número ___________ , como candidato ao Cargo Público de ____________________________________ , do Item 3.1. constante do Edital nº. 01/2008 solicito revisão dos seguintes itens:

( ) Dos gabaritos preliminares oficiais das provas objetivas, conforme especificações a seguir.

( ) Do resultado provisório da prova escrita - redação.

______________________________, ____ de _____________________ de 2008.

Assinatura do candidato ______________________________

INSTRUÇÕES:

O Candidato deverá:

1. Entregar dois conjuntos idênticos de recursos (original e cópias), sendo que cada conjunto deverá ter todos os recursos e apenas uma capa.

2. Datilografar ou digitar o recurso de acordo com as especificações estabelecidas neste edital.

3. Usar formulário de recurso individual para cada questão/item.

4. Identificar-se apenas na capa de cada um dos três conjuntos.

5. Apresentar argumentação lógica e consistente.

Atenção: o desrespeito a qualquer uma das instruções acima resultará no indeferimento do recurso.

(...Corpo do recurso...)

FORMULÁRIO DE RECURSO

RECURSO

( )

Contra gabarito oficial preliminar da prova escrita objetiva.

Número da Questão: __________________

Gabarito: ___________________________

Resposta do Candidato: ________________

( )

Contra o resultado provisório da Prova Escrita

( )

Contra o resultado provisório da Avaliação da Prova de Redação

JUSTIFICATIVA DO CANDIDATO
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
Use o verso se necessário.

MODELO DE FORMULÁRIO PARA SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS DE REALIZAÇÃO DE PROVA.

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTA ROSA DO SUL - SC
CONCURSO PÚBLICO 01/2008

REQUISIÇÃO

À Comissão Geral do Concurso, Eu, ________________________________________ , Carteira de identidade nº.______________________ , inscrito neste Concurso público sob o número ____________ , como candidato ao Cargo Público de ________________________________________ , do item 3.1 constante do Edital nº. 01/2008 solicito as seguintes condições especiais de provas pelo seguinte motivo:

( ) Mãe com criança em estágio de amamentação.

( ) Deficiência física.

( ) Outro: ___________________________________________________

CONDIÇÕES SOLICITADAS E FUNDAMENTOS DA SOLICITAÇÃO

(Indique materiais, equipamentos, espaço físico e outras necessidades - use o verso se necessário).
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________

___________________________________, ______ de ____________________ de 2008.

Assinatura do Candidato ______________________________________

INSTRUÇÕES:

O Candidato deverá:

* Entregar duas cópias.

* Datilografar ou digitar a requisição.

* Apresentar fundamentação das necessidades destas condições.

Atenção: O desrespeito a qualquer uma das instruções acima resultará no indeferimento da requisição.

Santa Rosa do Sul -[SC], 30 de Abril de 2008.

Geovano Candido Gomes
Presindente da Câmara Municipal de Santa Rosa do Sul

ANEXO III - REQUERIMENTO DE PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

EVENTO: _______________________________________________________________________________

CIDADE: _________________________________ ESTADO: _____________________________________

NOME DO CANDIDATO: _________________________________________________________________

CARGO PÚBLICO: _______________________________________________________________________

PRENCHIMENTO EM LETRA DE FORMA

Vem REQUERER vaga especial como PORTADOR DE DEFICIÊNCIA, segue em anexo o LAUDO MÉDICO com CID (colocar os dados abaixo com base no laudo):

Tipo de deficiência de que é portador: __________________________________________________________

Código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID: ________________________________

Nome do Médico Responsável pelo Laudo: ______________________________________________________

(OBS: Não serão considerados como deficiência distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres).

Dados especiais para a aplicação das PROVAS: (marcar com um "X" no local caso necessite de Prova Especial ou não, em caso positivo, discriminar o tipo de pro necessário).

( ) NÃO NECESSITA DE PROVA ESPECIAL e/ou TRATAMENTO ESPECIAL.

( ) NECESSITA DE PROVA ESPECIAL e/ou TRATAMENTO ESPECIAL (discriminar qual o tipo de prova e/ou tratamento necessário).
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________

ATENÇÃO: É obrigatória a apresentação de laudo médico com CID, junto a esse requerimento.

DATA ______/______/______

ASSINATURA DO CANDIDATO ______________________________________________

Santa Rosa do Sul -[SC], 30 de Abril de 2008.

Geovano Candido Gomes
Presindente da Câmara Municipal de Santa Rosa do Sul

Anexo V - CRONOGRAMA PREVISTO DO CONCURSO

DATA

HORÁRIO

EVENTO

LOCAL

02/05/2008

09h00min

Publicação do Edital e/ou de seu extrato em mídia impressa

Mural da Câmara Municipal de Vereadores e no Jornal Destaque Catarinense

06/05/2008

17h00min

Prazo para interposição de recursos sobre Edital de Concurso

Câmara Municipal de Vereadores

06/05/2008

18h00min

Publicação de Recursos contra o Edital

Mural da Câmara Municipal de Vereadores

07/05/2008 a 21/05/2008

9h às 12h e das 14h às 17h

Período de Inscrições dos candidatos ao Concurso Público

Câmara Municipal de Vereadores

26/05/2008

14h00min

Divulgação da relação de candidatos inscritos

Mural da Câmara Municipal de Vereadores

28/05/2008

17h00min

Prazo para interposição de recursos sobre as inscrições

Câmara Municipal de Vereadores

29/05/2008

18h00min

Publicação de Recursos

Mural da Câmara Municipal de Vereadores

01/06/2008

09h00min

Provas Escritas

O horário da realização das provas será das 09h00min as 12h00min na Escola Ensino Básico João dos Santos Areão - Centro - Santa Rosa do Sul - SC

02/06/2008

14h00min

Divulgação do gabarito da Prova Objetiva de Múltipla Escolha

Mural da Câmara Municipal de Vereadores

04/06/2008

17h00min

Prazo para interposição de recursos sobre as Questões da provas e o Gabarito

Câmara Municipal de Vereadores

06/06/2008

14h00min

Publicação de Recursos

Mural da Câmara Municipal de Vereadores

06/06/2008

14h00min

Publicação do Resultado Geral dos candidatos

Mural da Câmara Municipal de Vereadores e no Jornal Destaque Catarinense

10/06/2008

17h00min

Prazo para interposição de recursos sobre o Resultado Geral

Câmara Municipal de Vereadores

12/06/2008

14h00min

Publicação de Recursos

Mural da Câmara Municipal de Vereadores

12/06/2008

14h00min

Homologação do resultado final

Mural da Câmara Municipal de Vereadores e no Jornal Destaque Catarinense

16/06/2008

17h00min

Prazo para interposição de recursos sobre a homologação

Câmara Municipal de Vereadores

17/06/2008

16h00min

Publicação de Recursos

Mural da Câmara Municipal de Vereadores

O cronograma acima pode sofre alterações para mais ou para menos, os prazos de recursos são aqueles definidos no edital. As datas após a realização das provas, são prevista não exatas.

Santa Rosa do Sul -[SC], 30 de Abril de 2008.

Geovano Candido Gomes
Presindente da Câmara Municipal de Santa Rosa do Sul

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