ABRE INSCRIÇÕES PARA O CONCURSO PÚBLICO DESTINADO A PROVER VAGAS NO NÍVEL E REFERÊNCIA INICIAL, EXCLUSIVAMENTE PARA O CARGO DE ASSESSOR JURÍDICO DO QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, DEFINE SUAS NORMAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Valdomiro Acunha, Presidente da mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Ponte Serrada, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei e de conformidade com o art. 37, II, da Constituição e nos termos dos arts. 11 e seguintes da Lei Complementar nº 22, de 20 de janeiro de 2003 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais) e da Resolução nº 38/2001, de 16 de abril de 2001, alterada pela Resolução nº 50/2007, de 06 de dezembro de 2007, aprova e torna público para o conhecimento dos interessados, que acham-se abertas, no período 18 a 29 de fevereiro de 2008, as inscrições ao Concurso Público destinado a prover, em caráter efetivo, a vaga do cargo de Assessor Jurídico, conforme Quadro de Pessoal do Poder Legislativo Municipal, o qual reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável e de acordo com as normas estabelecidas neste Edital e pela legislação vigente.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1. Este Concurso Público regra-se pelo presente Edital e pelas normas de Direto aplicáveis, é promovido pelo Poder Executivo Municipal e organizado e operacionalizado pela empresa RG Assessoria em Gestão Pública S/S Ltda., sob o acompanhamento de Comissão Especial instituída e seus membros designados por ato próprio da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores.
1.2. A seleção para o cargo deste Concurso Público, conforme se estabelece adiante, neste Edital, compreenderá a aferição de conhecimentos e habilidades através de prova escrita, de questões objetivas de caráter eliminatório, aplicadas, conforme o caso, de acordo com as peculiaridades, especialidades e especificidades do cargo em concurso.
1.3. O Concurso Público, para todos os efeitos, tem validade de 2 (dois) anos, a contar da data de publicação da homologação do resultado final com a respectiva classificação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração Municipal.
1.4. O período de validade estabelecido para este Concurso Público não gera, para a Câmara Municipal de Vereadores, a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos classificados. A aprovação gera, para o candidato, apenas o direito à preferência na nomeação, dependendo da efetiva necessidade da Câmara Municipal de Vereadores e da classificação do aprovado no Concurso.
1.5. O candidato aprovado e/ou classificados e nomeados estarão sujeitos às normas do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, aprovado pela Lei Complementar nº 22, de 20 de janeiro de 2003, também, as normas da Resolução nº 38/2001, de 16 de abril de 2001, alterada pela Resolução n 50/2007, de 06 de dezembro de 2007, e serão filiados ao Regime Geral de Previdência Social.
2. DO CARGO, DA VAGA E DA HABILITAÇÃO:
2.1. Este concurso público destina-se à seleção de candidatos para o preenchimento da vaga existente nesta data e mais a que vagar, exclusivamente para o cargo de Assessor Jurídico, cuja habilitação mínima para a posse, nível de enquadramento na carreira, carga horária semanal e vencimento inicial constam do quadro seguinte.
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO | ||||
Identificação dos Cargos | Nº Vagas | Habilitação Mínima, para a Posse e Exercício dos Cargos | Carga Horária Semanal | Vencimento Inicial - R$ (*) |
Assessor Jurídico | 01 | Ensino Superior e Registro NA Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). | 20 horas semanais | 1.590,00 |
(*) Além do valor do vencimento inicial, integra a remuneração o valor relativo aos adicionais previstos no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e progressão na carreira. | ||||
2.2. Das Vagas Reservadas a Portadores de Necessidades Especiais:
Por ser tratar de concurso público, com a abertura de única vaga, resta inviabilizada a possibilidade de destinar vaga interessados portadores de necessidades especiais.
3. DAS INSCRIÇÕES:
3.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e das decisões que possam ser adotadas pela Comissão de Concurso Público da Câmara Municipal de Vereadores de Ponte Serrada (SC) ou pela empresa contratada para a coordenação e operacionalização das fases do Concurso Público, inclusive dos requisitos exigidos no momento da posse, nos termos do item "9.3" e seus subitens, deste Edital, em relação aos quais não poderá alegar desconhecimento.
3.2. O deferimento da inscrição dar-se-á à vista do correto preenchimento da Ficha de Inscrição, da apresentação dos documentos exigidos, da assinatura do candidato ou de seu representante e do pagamento da taxa de inscrição, cujo valor está estabelecido nos termos do item "3.4", deste Edital.
3.2. O deferimento da inscrição dar-se-á à vista do correto preenchimento da Ficha de Inscrição, da apresentação dos documentos exigidos, da assinatura do candidato ou de seu representante e do pagamento da taxa de inscrição, cujo valor está estabelecido para cada cargo, nos termos do item "3.4", deste Edital.
3.3. A efetivação da inscrição via internet ocorre com o depósito bancário do valor da taxa de inscrição e com a remessa da Ficha de Inscrição e dos documentos solicitados, à empresa responsável pela operacionalização das fases do Concurso Público, observadas as regras detalhadas nos itens "3.11 ", "3.12", "3.13", "3.14" e "3.15", e seus subitens, deste Edital.
3.4. A taxa de inscrição deverá ser paga através de depósito bancário, no valor de R$ 70,00 (setenta reais) em favor da Prefeitura Municipal de Ponte Serrada (SC), no:
a) Banco do Estado de Santa Catarina S/A - BESC, agência nº 044, conta corrente nº 000.695-3; e
b) Banco do Brasil S/A, agência nº 2.479-1, conta corrente nº 004.471-7.
3.4.1. Terá a inscrição cancelada o candidato que efetuar o pagamento da taxa de inscrição com cheque sem provisão de fundos ou outra irregularidade que impossibilite a respectiva compensação. A inscrição será confirmada após a verificação da efetiva liquidez da ação de pagamento da respectiva taxa, nos termos do item anterior.
3.5. Não será aceita inscrição via postal, fac-símile, condicional ou fora do período de 18 a 29 de fevereiro de 2008. Será cancelada a inscrição em que for verificado, a qualquer tempo, o não atendimento a todos os requisitos normatizados neste edital, que apresente declarações inverídicas, ou a juntada de documentos falsos, adulterados ou inidôneos.
3.6. As informações prestadas na Ficha de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, ou do seu representante legal, podendo ser excluído do certame aquele que efetivar a inscrição com dados incorretos ou rasurados, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.
3.7. Na cidade de Ponte Serrada (SC), junto à Câmara Municipal de Vereadores, sita à Rua Sete de Setembro, 301, centro, preposto da empresa contratada para a operacionalização das fases do Concurso Público, coordenará, durante o período estabelecido no item "3.5", acima, o processo de inscrição, recebendo as Fichas de Inscrição, conferindo e autenticando documentos dos candidatos, auxiliando e prestando informações que contribuam para que o maior número de pessoas possam participar desta seleção pública.
3.8. Para fins de inscrição neste Concurso Público, consideram-se documento de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Estado da Segurança Pública, pelos órgãos fiscalizadores do exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc) e carteira nacional de habilitação, conforme modelo estabelecido no art. 159, do Código Brasileiro de Trânsito (Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997).
3.9. Das Vedações em Participar no Concurso Público:
3.9.1. É vedada a participação, neste concurso público, de parentes consangüíneos ou afins até o terceiro grau inclusive, de diretores, sócios, representantes ou empregados da empresa contratada para execução operacional do Concurso Público.
3.9.2. É vedada a participação, neste concurso público, de parentes consangüíneos ou afins até o segundo grau inclusive, de membros da Comissão de Concurso Público, especialmente constituída e designada para o acompanhamento da execução de todas as fases e procedimentos deste certame público.
3.10. Dos Requisitos para Inscrição: São requisitos para inscrição:
3.10.1. Ser brasileiro nato, ou naturalizado;
3.10.2. Encontrar-se em pleno exercício dos direitos políticos, provando ter votado nos dois turnos nas últimas eleições, ou ter justificado a ausência. Ou apresentar Certidão de Quitação Eleitoral emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral - TSE, que pode ser obtida através da internet, no sítio www.tse.gov.br. A validade da Certidão de que trata este item fica condicionada à verificação de autenticidade, no endereço eletrônico do órgão emitente.
3.10.3. Preencher a Ficha de Inscrição que obedecerá a forma própria, fornecida aos interessados, ou disponibilizada pela internet, com o pagamento do valor da taxa de inscrição.
3.10.4. Não estar inadimplente, no caso de sexo masculino, com as obrigações militares.
3.11. Do Processo de Inscrição:
3.11.1. A inscrição poderá ser feita pela internet e pessoalmente pelos candidatos ou representantes legais, junto à Câmara Municipal de Vereadores, sita à Rua Sete de Setembro, 301, na cidade de Ponte Serrada (SC), conforme está detalhado a seguir.
3.12. Das Inscrições pela Internet:
3.12.1. Para fazer a inscrição pela internet, o candidato deve acessar o endereço www.rg.srv.br e o link "Candidatos - Façam aqui sua inscrição on-line", no período de 18 a 29 de fevereiro de 2008.
3.12.2. No mesmo sítio, na internet, o candidato terá acesso à íntegra do Edital e a todas as demais publicações e orientações para efetuar a respectiva inscrição.
3.12.3. O candidato deverá preencher, na home page, antes indicada, o formulário de inscrição, informando todos os campos de preenchimento obrigatório, sendo minimamente: o nome, naturalidade, data de nascimento, número do CPF (Cadastro de Pessoa Física, junto à Receita Federal do Brasil), identificação e número do documento de identidade, número do título eleitoral, com a respectiva Zona Eleitoral e Unidade da Federação (abreviada), número do certificado de reservista ou de dispensa do Serviço Militar, endereço completo, inclusive com CEP (Código de Endereçamento Postal), telefone (se possuir), email (se possuir), ou outra forma de comunicação e o cargo pretendido, além de informações complementares.
3.12.4. Digitadas as informações solicitadas, o candidato confirmará a inscrição e imprimirá o formulário, assinando-o e providenciará, imediatamente, seu encaminhamento, juntamente com cópia autenticada em cartório dos seguintes documentos:
a) Documento de Identidade.
b) Título de Eleitor e comprovante de votação, ou justificativa, do último pleito eleitoral, do primeiro e do segundo turno. Este documento pode ser substituído Certidão de Quitação Eleitoral, emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral - TSE, pela internet, no sítio www.tse.gov.br.
c) Certificado de Reservista, ou de Dispensa do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino.
d) Cadastro de Pessoa Física - CPF, expedido pela Secretaria da Receita Federal.
e) Duas fotografias recentes, com data não anterior a 6 (seis) meses, no tamanho 3 x 4 cm.
f) Comprovante do depósito bancário, nos termos e orientações estabelecidas no item "3.4", deste Edital. A inscrição será cancelada se a operação de depósito não apresentar liquidez ou não seja efetivamente creditada à Prefeitura Municipal de Ponte Serrada (SC).
3.12.5. Os documentos, listados nas alíneas do item anterior, juntamente com os dados informados para a inscrição (formulário de inscrição), deverão ser encaminhados, via postal, para:
RG Assessoria em Gestão Pública S/S Ltda.
Escritório à Rua David Bertol 26 - Centro
89.735-000 - Lindóia do Sul - SC.
3.12.6. Recebidos os documentos e outros, relacionados no item anterior, será confirmado, por e-mail, a inscrição do candidato, sendo-lhe remetido, por via postal o Cartão de Inscrição, que deverá ser apresentado para ter acesso aos locais de provas.
3.12.7. A empresa contratada para a operacionalização das fases do Concurso Público e a Câmara Municipal de Vereadores de Ponte Serrada (SC) não se responsabilizam pelas inscrições via internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, problemas nos provedores, ou por outros fatores de ordem técnica que venham impossibilitar o candidato de efetuar sua inscrição.
3.12.8. A empresa contratada para a operacionalização das fases do Concurso Público, também, não se responsabilizará pelo não recebimento, ou eventuais extravios, dos documentos que devem, a ela, serem encaminhados, nos termos dos itens "3.12.4" e "3.12.5", deste Edital. Se até as 17h00min do dia 07 de março de 2008 os documentos necessários à inscrição não forem recebidos, resultará na não homologação da respectiva inscrição.
3.13. Das Inscrições in loco, na cidade de Ponte Serrada (SC):
3.13.1. Além da opção de inscrição pela internet, aqueles interessados que preferirem, poderão fazer sua inscrição, in loco na cidade de Ponte Serrada (SC), Na Câmara Municipal de Vereadores, conforme orientações e normas previstas nos itens seguintes:
3.13.2 No período de 18 a 29 de fevereiro de 2008, nos dias considerados úteis e de expediente normal na Câmara Municipal de Vereadores, sita à Rua Sete de Setembro, 301, centro, na cidade de Ponte Serrada (SC), das 08h00min às 11h30min e das 13h30min às 17h, preposto da empresa contratada para a operacionalização do Concurso Público, receberá as inscrições e coordenará o processo de inscrição, além de autenticar as cópias de documentos acompanhadas dos originais, orientar e prestar informações aos candidatos que não pretendam fazer a inscrição pela internet. Não será recebida a inscrição que for apresentada com ausência de documentos necessários, legalmente indispensáveis e elencados as alíneas do item seguinte.
3.13.3. Para os candidatos que pretendam fazer a inscrição in loco, na cidade de Ponte Serrada (SC), observado o local e o período destinado às inscrições e os requisitos mínimos necessários, preencherão Ficha de Inscrição, juntando à mesma cópia dos seguintes documentos:
a) Documento de Identidade (ver item 3.8 deste Edital).
b) Título de Eleitor e comprovante de votação, ou justificativa, do último pleito eleitoral, do primeiro e do segundo turno. Este documento pode ser substituído Certidão de Quitação Eleitoral, emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral - TSE, pela internet, no sítio www.tse.gov.br. A validade da Certidão de que trata este item fica condicionada à verificação de autenticidade, no endereço eletrônico do órgão emitente.
c) Certificado de Reservista, ou de Dispensa do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino.
d) Cadastro de Pessoa Física - CPF, expedido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
e) Duas fotografias recentes, com data não anterior a 6 (seis) meses, no tamanho 3 x 4 cm.
f) Laudo médico, para os portadores de necessidades especiais, nos termos estabelecidos no item "2.2.2" e seus subitens.
g) Comprovante do depósito bancário, nos termos e orientações estabelecidas no item "3.4", deste Edital. A inscrição será cancelada se a operação de depósito não apresentar liquidez ou não seja efetivamente creditada à Prefeitura Municipal de Ponte Serrada (SC).
3.13.4. A cópia dos documentos listados no item anterior deverá ser autenticada em cartório próprio ou acompanhada dos respectivos originais, para que sejam autenticadas pela pessoa responsável pela coordenação do processo de inscrição.
3.13.5. Preenchida corretamente a Ficha de Inscrição, juntados todos os documentos, minimamente, necessários, inclusive as fotografias e o comprovante do depósito bancário da taxa de inscrição, será emitido ao candidato inscrito o Cartão de Inscrição, que servirá de comprovante para acesso aos locais de provas, além de conter orientações minimamente necessárias.
3.14. Outras Disposições Inerentes às Inscrições:
3.14.1. Efetuada a inscrição, pela internet ou in loco, não haverá a devolução do valor em hipótese alguma, exceto se houver a decisão administrativa de suspensão do processo, sua revogação ou cancelamento.
3.14.2. Concluso o processo da inscrição pela entrega da Ficha de Inscrição e dos documentos exigidos, entregue ao interessado o comprovante de inscrição, não poderá o candidato pleitear a alteração de cargo.
3.14.3. Não será admitida, sob qualquer pretexto, a inscrição condicional, bem como não será permitida a juntada a posteriori de documentos.
3.15. Da Homologação das Inscrições:
3.15.1. As inscrições serão deferidas/indeferidas pela empresa contratada para a execução do concurso público, no prazo de até 6 (seis) dias úteis após seu encerramento e publicadas em Edital afixado no Mural Público da Câmara Municipal de Vereadores e na Internet através do sítio www.rg.srv.br.
3.15.2. Os candidatos que tiverem suas inscrições indeferidas terão prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data de publicação, para recorrer das decisões relativas a possíveis indeferimentos de inscrições.
3.15.3. Os recursos interpostos por candidatos, contestando decisões inerentes à homologação das inscrições, deverão ser protocolados na Câmara Municipal de Vereadores de Ponte Serrada (SC) e resolvidos pela empresa contratada para a coordenação e execução operacional do Concurso Público no mesmo prazo estabelecido no subitem anterior.
4. DAS PROVAS
4.1. Este concurso constará, exclusivamente, de Prova Escrita.
4.1.1. A prova escrita será obrigatória a todos os candidatos, independente de qualquer condição.
4.1.2. A prova escrita será aplicada no dia 16 de março de 2008, das 09h00min às 12h00min horas, na Escola Básica Municipal Antonio Paglia, sita à Rua Benevenuto César Branco, 129, Bairro Antonio Paglia, na cidade de Ponte Serrada (SC).
4.1.3. A prova escrita versará sobre matéria de Língua Portuguesa, matemática (com ênfase à aferição do raciocínio lógico), conhecimentos gerais e conhecimentos específicos, abrangendo questões referentes à área afim, na qual o candidato se inscreveu cujo conteúdo programático está, minimamente, estabelecido no Anexo II deste Edital.
4.1.4. A prova escrita constará de:
a) 03 (três) questões de Língua Portuguesa;
b) 02 (duas) questões de matemática;
c) 05 (cinco) questões de conhecimentos gerais; e
d) 20 (vinte) questões de conhecimento específico.
4.1.5. A prova escrita, com duração de 03 (três) horas, constituída de 30 (trinta) questões objetivas, do tipo múltipla escolha, subdivididas em 05 (cinco) alternativas, sendo: "a", "b", "c", "d" e "e", sabendo-se que somente uma poderá ser assinalada no cartão-respostas.
4.1.6. O Caderno da prova, identificará, pela impressão original, o cargo ao qual se destina, orientações objetivas aos candidatos, as questões, em ordem numérica crescente, observadas as disposições do item "4.1.4" e suas alíneas, com divisão clara e acentuada para cada área da prova.
4.1.7. A identificação do candidato, no caderno da prova, far-se-á, exclusivamente, com o número da respectiva inscrição, e do número documento de identidade do candidato, informado na respectiva inscrição.
4.1.8. As questões da prova escrita serão respondidas em cartão-respostas, fornecido aos candidatos junto com o caderno de prova. Os candidatos utilizar-se-ão, exclusivamente de uma caneta esferográfica de escrita na cor azul ou preta.
4.1.9. À prova escrita será atribuída nota de 0 (zero) a 10 (dez), para todos os candidatos, sendo a nota expressa com 2 (dois) decimais, sendo que cada questão corresponderá:
a) As questões de Língua Portuguesa, matemática e de conhecimentos gerais (1 a 10) corresponderão a 0,30 (zero vírgula trinta) pontos cada uma.
b) As questões de conhecimentos específicos (11 a 30) corresponderão a 0,35 (zero vírgula trinta e cinco) pontos ponto cada uma.
4.1.10. Será(ão) considerada(s) errada(s), com atribuição de nota 0 (zero), a(s) questão(ões) que no cartão-respostas, contenha(m):
a) emenda(s) e/ou rasura(s);
b) mais de uma opção de resposta assinalada;
c) em branco, sem nenhuma alternativa assinalada;
d) assinalada(s) com lápis, de qualquer espécie, caneta não esferográfica, ou com escrita em cores que não sejam preta ou azul.
4.1.11. O cartão-respostas preenchido fora das especificações contidas no mesmo ou detalhadas especificamente neste Edital, ou seja, preenchido com a identificação nominal do candidato, ou com a marcação das respostas com caneta esferográfica de tinta cuja cor for diferente de azul ou preta, não será corrigido e ao candidato será atribuída nota 0 (zero).
4.1.12. Os candidatos devem comparecer, para a prova escrita, no local determinado no item "4.1.2.", com a antecedência de 30 (trinta) minutos, munidos da comprovação da inscrição, de documento de identidade (aquele informado na inscrição) e de, pelo menos, uma caneta, de escrita azul ou preta.
4.1.12.1. Para fins de identificação, dos candidatos, serão aceitos documentos já descritos no item "3.8.", deste Edital.
4.1.12.2. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização da prova, documento original de identidade, por motivo de perda ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias.
4.1.12.3. O candidato que não comparecer ao local da prova no horário previsto no item "4.1.1 .2", ou não se identificar, nos termos descritos neste item (4.1.12 e seus subitens anteriores), será eliminado do processo deste Concurso Público.
4.1.13. Não haverá segunda chamada, estando automaticamente desclassificado o candidato que se apresentar no local da prova escrita, sem a observância ao horário estabelecido.
4.1.14. Cada candidato, juntamente com o caderno de prova, receberá um cartão-respostas, que não poderá ser substituído, em hipótese alguma.
4.1.15. O cartão-resposta conterá orientações objetivas acerca de seu preenchimento, a ordem crescente das questões, com as colunas verticais contendo as opções para as respostas e, ainda:
a) O local para o candidato identificar-se, exclusivamente, através do número de inscrição e do número do documento de identidade informado no ato da inscrição.
b) O local para a assinatura do candidato.
c) O local para o visto de membros da empresa contratada e do(s) Fiscal(is) de Provas.
4.1.16. Para cada questão somente uma das alternativas será anotada, sendo considerada errada, aquela que apresentar mais de uma alternativa assinalada, apresentar emendas ou rasuras, ou estiver sem nenhuma alternativa de resposta assinalada.
4.1.17. Durante a realização das provas é vedada a consulta à pessoas, livros, revistas, folhetos ou anotações, bem como, a utilização de máquina de calcular ou de outros aparelhos eletrônicos, inclusive de comunicação, sob pena de eliminação do candidato do processo. Antes da entrega, aos candidatos, do caderno de prova e do cartão-respostas, os candidatos depositarão em local apropriado materiais, pastas, bolsas, aparelhos de telefone celular, ou quaisquer outros pertences que não lhe sejam necessários no decorrer da prova. A negativa na atenção ao disposto neste item importará na eliminação do concorrente.
4.1.18. O candidato, ao encerrar a prova, e antes de se retirar do local de sua realização, entregará ao(s) fiscal(ais), o cartão-respostas e o caderno de prova. Caso não o faça, será automaticamente eliminado do concurso.
4.1.19. O candidato não poderá sair da sala, pela conclusão da prova, antes de transcorrida uma hora do seu início.
4.1.20. O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova, a qualquer tempo, portando material de prova (caderno de prova e/ou cartão-respostas). Havendo necessidade de ausentar-se da sala de prova, durante sua realização, somente poderá fazê-lo se acompanhado de um fiscal.
4.1.21. Não permanecerão, na sala de provas, menos de três candidatos. Os últimos três candidatos a entregar o cartão-respostas e o caderno de provas, assinarão a(s) lista(s) de presença dos candidatos daquela sala e rubricarão, no verso, todos os cartãos-respostas, dos candidatos que prestaram prova na respectiva sala.
4.1.22. Conclusos os serviços relativos à prova escrita, em cada uma das salas, será lavrada ata circunstanciada, que será subscrita pelos três últimos candidatos, pelo respectivo fiscal de provas e pelos membros presentes, da Comissão Especial do Concurso Público. Nesta ata deverá constar, dentre outras informações as ocorrências havidas e o registro se há cartãos de respostas totalmente em branco ou com qualquer questão em branco, ou preenchidos a lápis de qualquer espécie, devendo constar a identificação do cartão, pelo número de inscrição do concorrente e mencionar as questões em branco ou assinaladas a lápis.
4.1.23. No dia da realização das provas escritas, concluso todo o processo de aplicação e recolhimento das mesmas, haverá publicação do gabarito de cada uma delas:
a) Na parte externa da porta principal de acesso ao edifício da Prefeitura Municipal de Ponte Serrada (SC), através de afixação.
b) Na internet, através do sítio www.rg.srv.br.
4.1.24. Até o dia seguinte à realização das provas escritas, será disponibilizado, através da internet, no sítio www.rg.srv.br, os cadernos da prova escrita aplicada aos candidatos, para cada um dos cargos do concurso público, respectivamente.
4.1.25. Um exemplar de cada um dos cadernos da prova escrita, os cartãos-respostas de cada candidato e os respectivos gabaritos tomarão parte, como peças indivisíveis, do processo administrativo deste Concurso Público.
4.1.26. O caderno de provas de cada um dos candidatos permanecerá resguardado, na Câmara Municipal de Vereadores pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, após a homologação do resultado do Concurso público.
4.1.27. No prazo de até 10 (dez) dias úteis após a realização das provas escritas será, através de edital, divulgada a listagem com as notas desta prova de todos os candidatos. A divulgação se dará através edital afixado no Mural Público da Câmara Municipal de Vereadores e na internet, no endereço www.rg.srv.br.
5. DA APURAÇÃO DA NOTA FINAL:
5.1. A nota final, conseqüentemente, o resultado do Concurso, será a nota da prova escrita.
6. DA APROVAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO:
6.1. A Nota Final corresponderá à nota da prova escrita.
6.2. A classificação dos candidatos obedecerá à ordem decrescente das notas finais, em cada um dos cargos do Concurso.
6.3. Ocorrendo empate na nota final, terá preferência para efeito de classificação:
6.3.1. O candidato que tiver maior idade.
6.3.4. O candidato que apresentar melhor desempenho na resolução as questões de conhecimentos específicos, na prova escrita.
6.3.5. O candidato casado.
6.3.6. O candidato que tiver o maior número de dependentes.
6.4. Serão inclusos na lista de classificação somente os candidatos que obtiverem nota final igual ou superior a 5 (cinco), sendo considerado aprovado aquele aparecer em primeiro lugar, restando os demais na condição de classificados.
6.4.1. O candidato aprovado e aqueles classificados poderão ser nomeados no decorrer do prazo de validade deste Concurso Público, havendo necessidade e interesse da Câmara Municipal de Vereadores e vagas a serem preenchidas.
6.5. A listagem com o aprovado e com os classificados será divulgada, em edital, por publicação, através de afixação no Mural Público da Câmara Municipal de Vereadores e na internet, através do sítio www.rg.srv.br, em até 10 (dez) dias úteis após a realização das provas escritas.
6.6. Os candidatos que se sentirem prejudicados com o resultado das provas, ou com o resultado final e classificação, terão o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da publicação dos respectivos editais, para interporem recursos à empresa contratada para a coordenação e operacionalização das fases do Concurso Público, observadas as formalidades e procedimentos previstos no item "7" a seguir.
7. DOS RECURSOS:
7.1. Caberá recurso:
7.1.1. Do indeferimento da inscrição, o candidato poderá apresentar recurso no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data da publicação do Edital com as inscrições homologadas, com o pedido protocolado na Câmara Municipal de Vereadores, dirigido à empresa contratada para a operacionalização deste concurso Público.
7.1.2. Da realização da prova escrita, suas questões, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, da data da efetiva disponibilização, na internet, do caderno de provas, nos termos previstos no item "4.1.24", deste Edital.
7.1.3. Dos gabaritos, no mesmo prazo previsto no item anterior.
7.1.4. Do resultado das provas e do resultado final e respectiva classificação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis após a publicação do mesmo, em edital específico, no Mural Público da Câmara Municipal de Vereadores de Ponte Serrada (SC) e na internet, através do sítio www.rg.srv.br.
7.2. Os recursos deverão ser interpostos por petição à empresa contratada para a operacionalização das fases do Concurso Público, protocolados na Câmara Municipal de Vereadores de Ponte Serrada (SC), que serão processados de acordo com as normas de Direito Administrativo. Da petição deverá constar, exclusivamente, a identificação do cargo, além da fundamentação e justificativa do recurso.
7.3. Os recursos uma vez protocolados na Câmara Municipal de Vereadores de Ponte Serrada, serão imediatamente encaminhados à empresa contratada para a operacionalização do Concurso Público para análise e manifestação acerca do argüido, no prazo previsto no item "7.6", deste Edital.
7.4. Somente serão apreciados os recursos, regularmente protocolados na Câmara Municipal de Vereadores de Ponte Serrada (SC), expressos em termos convenientes, que apontarem circunstâncias que os justifiquem e interpostos dentro do prazo estabelecido.
7.5. Não serão considerados os pedidos de revisão ou recursos das provas ou dos gabaritos, que identificarem o candidato, pelo nome, ou pelo número de inscrição, exceto quando o recurso for relativo à publicação de resultados.
7.6. O resultado do julgamento dos recursos será divulgado em 5 (cinco) dias úteis, contados do término do prazo determinado para a entrada do pedido.
7.7. Admitido o recurso, decidir-se-á pela reforma ou manutenção do ato recorrido, determinando sua publicação, no prazo previsto no item anterior.
7.8. Não serão admitidos, em nenhuma hipótese, pedidos de revisão, ou recursos, via fax e/ou pelo correio eletrônico.
7.9. Julgado o pedido de revisão ou do recurso, a decisão ficará à disposição do solicitante, ou recorrente, na Câmara Municipal de Vereadores, após transcorrido o prazo previsto no item "7.6", acima. Para receber o resultado, o candidato recorrente apresentará o comprovante de inscrição e respectivo documento de identidade e a via protocolada. Se o recebimento for através de procurador, este apresentará o instrumento próprio.
7.10. Além da disponibilização da decisão de cada recurso, nos termos do item anterior, o resultado dos mesmos também será publicado na internet, no sítio www.rg.srv.br.
7.11. Se do julgamento dos recursos resultar em alteração do Resultado das Provas Escritas, das Provas de Títulos ou do Resultado Final e respectiva Classificação, novos editais serão publicados no Mural Público da Câmara Municipal de Vereadores e na internet através do sítio www.rg.srv.br.
7.11. Todos os recursos terão efeito suspensivo.
8. DA HOMOLOGAÇÃO:
8.1. Findos os trabalhos atribuídos à Empresa contratada para a coordenação e execução das fases do Concurso Público, transcorrido o prazo para a interposição de recursos e julgados os interpostos, o resultado, após análise da Comissão do Concurso Público, será submetido à homologação do Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores, que após fazê-lo, publicará o resultado definitivo através de ato próprio e adequado.
9. DO PROVIMENTO DAS VAGAS:
9.1. O provimento da vaga do cargos deste Concurso Público obedecerá estritamente à ordem de classificação.
9.2. A convocação do aprovado e/ou dos classificados, se for o caso, nomeados e aptos à posse é estabelecida segundo as necessidades administrativas da Câmara Municipal de Vereadores, observado o prazo de validade do Concurso Público e à ordem de classificação.
9.3. A nomeação e posse do candidato aprovado e/ou candidatos classificados e convocados ficam sujeita:
9.3.1. A apresentação da documentação e das condições previstas para a inscrição e dos requisitos estabelecidos no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Ponte Serrada (SC), ou seja:
a) comprovante de habilitação, para o exercício do cargo, conforme estabelecido no item "2" seus quadros e subitens, deste Edital;
b) documentos pessoais: certidão de nascimento ou de casamento, cadastro de pessoa física (CPF), cédula de identidade (RG), título de eleitor e comprovante de votação no último pleito eleitoral (primeiro e segundo turno), ou certidão de quitação eleitoral, emitida por órgão da Justiça Eleitoral;
c) quitação do serviço militar, para os convocados do sexo masculino;
d) atestado de aptidão física e mental para o exercício do cargo, conforme regras estabelecidas no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e em legislação aplicável.
e) folhas corridas das varas criminais da Comarca do domicílio do aprovado ou classificado convocado.
f) declaração negativa de não acumulação de cargos, empregos ou funções públicas, vedados em Lei.
g) declaração de bens e fontes de rendas.
h) outras exigências estabelecidas no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Ponte Serrada (SC), inclusive no que diz respeito à idade mínima de 18 (dezoito) anos.
9.3.2. A não apresentação dos documentos antes listados e de outros constantes no documento de convocação, até a data marcada para a posse implicará na exclusão do candidato aprovado, ou classificado e convocado, exceto se o mesmo requerer reclassificação.
9.4. O candidato aprovado e/ou classificado e nomeados submeter-se-ão a estágio probatório, que se inicia com a posse, na forma estabelecida no art. 41 da Constituição Federal e regulamentada na legislação que trata do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
9.5. Caso o candidato não possa assumir o cargo quando convocado, poderá solicitar a sua reclassificação para o último lugar da relação de classificados no respectivo cargo.
10. DO REGIME EMPREGATÍCIO E REGIME PREVIDENCIÁRIO:
O candidato habilitado e classificados neste concurso público serão admitidos sob o regime jurídico estatutário, nos termos da legislação municipal própria, e serão filiados ao Regime Geral de Previdência Social.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
11.1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento das instruções e normas aqui estabelecidas e na aceitação tácita das condições do Concurso Público, tais como se acham dispostas neste Edital e nas normas legais pertinentes, das quais não poderá alegar desconhecimento.
11.2. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos apresentados, mesmo que verificadas a posteriori ou a qualquer tempo, em especial por ocasião da nomeação ou da posse, acarretarão na nulidade da inscrição com todas suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil e criminal.
11.3. O candidato deverá manter o endereço atualizado junto à Câmara Municipal de Vereadores de Ponte Serrada (SC), enquanto perdurar a validade do Concurso Público.
11.4. A aprovação no Concurso Público não assegura ao candidato o direito à investidura imediata, mas apenas a expectativa de ser admitido, segundo as vagas existentes e às necessidades administrativas da Câmara Municipal de Vereadores, sempre observada a ordem de classificação, em cada um dos cargos em concurso.
11.5. A empresa RG Assessoria em Gestão Pública S/S Ltda. executará todas as fases do concurso, exceto as inscrições, porém, fará a homologação das mesmas, elaboração, aplicação e correção das provas, apreciação de pedidos de revisão e de recursos e demais atividades e ações decorrentes das especificidades contratadas e para a execução cabal deste Concurso Público.
11.6. As publicações sobre o Concurso Público serão efetuadas por editais, publicados no Mural Público da Câmara Municipal de Vereadores de Ponte Serrada (SC), e a critério da mesma, em outros locais de grande freqüência de público, ou em outros meios de publicação, e na internet através do sítio www.rg.srv.br.
11.7. É de inteira responsabilidade dos candidatos o acompanhamento dos editais, comunicados e demais publicações referentes a este Concurso Público, através do Mural Público da Câmara Municipal de Vereadores, na imprensa, se desejar a Mesa Diretora, ou pela internet através do sítio anunciado no item anterior.
11.8. Os candidatos que recusarem o provimento da vaga deste Concurso Público, ou manifestarem sua desistência por escrito, serão excluídos do cadastro do aprovado ou classificados.
11.9. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, a Administração Municipal, ou a empresa contratada para a operacionalização deste Concurso Público, poderá anular a inscrição, prova ou admissão do candidato, desde que sejam verificadas falsidades de declaração ou irregularidades na prova.
11.10. Decorridos 120 (cento e vinte) dias após a homologação do resultado final deste Concurso Público, nos termos do item "4.1.1.27" e, não se caracterizando qualquer óbice, é facultado a incineração dos cadernos de provas.
11.10.1. No período previsto neste item os candidatos poderão requerer o seu caderno de prova, exclusivamente, para pleitear a impugnação judicial do Concurso Público.
11.11. A Câmara Municipal de Vereadores de Ponte Serrada (SC) e a empresa RG Assessoria em Gestão Pública S/S Ltda., não assumem qualquer compromisso quanto ao transporte, alimentação e à estadia dos candidatos, quando da realização da prova escrita.
11.12. Os casos não previstos, no que tange à realização deste Concurso Público, serão resolvidos, conjuntamente, em fase administrativa, pela empresa contratada e informada no item "1 1.5", acima, e pela Administração Municipal, obedecidas às formas previstas e aplicáveis à matéria.
11.13. Fica eleito o Foro da Comarca de Ponte Serrada (SC), para dirimir toda e qualquer questão inerente a este Concurso Público, que não encontre solução na área administrativa.
Câmara Municipal de Vereadores de Ponte Serrada (SC), em 29 de janeiro de 2008.
VALDOMIRO ACUNHA
Presidente
ANEXO I
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO MÍNIMO, PARA AS PROVAS ESCRITAS:
CARGOS: Advogado:
LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão e interpretação de frase, palavra ou texto; língua padrão ou norma culta; ortografia; acentuação gráfica; pontuação; grafia das palavras; morfologia; sintaxe; emprego dos pronomes; emprego dos verbos; regras gramaticais; regência nominal e verbal; concordância nominal e verbal; linguagem figurada, conotação e denotação; virtudes e vícios de linguagem.
MATEMÁTICA: Raciocínio lógico em regras de três, simples e compostas; equações de 2º grau; cálculo de juros simples e compostos; resolução de problemas; progressão aritmética e geométrica, análise combinatória e problemas para aferição do raciocínio lógico.
CONHECIMENTOS GERAIS: Aspectos históricos, geográficos, políticos, administrativos, econômicos, sociais e atuais do Município de Ponte Serrada (SC), da micro região, do Estado de Santa Catarina e do País. Aspectos contemporâneos da humanidade. Atualidades econômicas e políticas, em nível local, regional, estadual, nacional e mundial, segundo o grau de conhecimentos e formação exigido para o cargo.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:
Advogado: Conhecimentos pertinentes à formação profissional, especialmente para assessorar os parlamentares municipais e para exarar os pareceres que lhe serão solicitados, relacionados ao Direito Administrativo, ao Direito Financeiro (principalmente às normas aplicáveis aos Municípios, notadamente a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000), ao Direito Tributário (competências tributárias dos Municípios, normas gerais em matéria tributária e legislação tributária municipal) e ao Direito Urbanístico (Estatuto da Cidade - Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001 e Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979), notadamente às normas e doutrinas destes ramos do Direito aplicáveis à Administração Municipal (inclusive à Administração da Câmara Municipal de Vereadores); Direito Constitucional (competências da União, dos Estados Federados e dos Municípios; autonomia municipal; capacidade de auto-organização municipal; Governo Municipal) responsabilidade civil do Estado; sindicância e processo administrativo disciplinar; licitações públicas, inclusive pregão e contratos administrativos (Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 993, Lei Federal nº 10.510, de 17 de julho de 2002, outras normas que tratam, mesmo que de forma esparsa, de matéria relacionada às licitações); princípios basilares do Direito Administrativo; Constituição Federal e Lei Orgânica do Município; competências municipais; Poderes Municipais, atribuições e competências; dinâmica e regramento do processo legislativo municipal - emenda à Lei Orgânica, leis complementares, leis ordinárias, resoluções, decretos legislativos; comissões permanentes e comissões transitórias, inclusive, investigatórias, todas necessárias ao pleno exercício das competências e atribuições do Poder Legislativo Municipal; Processo e exercício do controle externo, com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina - Lei Complementar Estadual nº 202, de 12 de dezembro de 2002, Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, Resoluções e instruções do mesmo Tribunal); fiscalização contábil, patrimonial, orçamentária, financeira e operacional da Administração direta e indireta do Poder Executivo Municipal; análise e parecer das do Prefeito Municipal; convocação do Prefeito Municipal, de gestores, secretários e outros agentes da Administração Municipal; conhecimentos básicos inerentes à área de atuação; conhecimentos sobre regras e relacionamento interpessoal e social no ambiente de trabalho; conhecimentos sobre o relacionamento dos servidores públicos, entre eles, com as autoridades e com a comunidade; conhecimentos básicos inerentes à área de atuação, do conjunto de atribuições do cargo, do serviço público e de servidores públicos municipais.
