Câmara de Missal - PR oferece 3 vagas de até R$ 1.000,00

Segunda-feira, 10 de agosto de 2009 às 10h36

A Câmara Municipal de Vereadores de Missal - Estado do Paraná, torna pública a realização de Concursos Públicos de Provas Escritas para os cargos de Contador (1 vaga), de Assistente Legislativo (1 vaga), e de Zelador (1 vaga). A remuneração para Contador e Assistente será de R$ 1.000,00 e para Zelador será de R$ 600,00.

  • Será admitida à inscrição somente via Internet, no endereço eletrônico www.saber.srv.br, solicitada no período das 00h00 de 10 de agosto de 2009 até às 15h00 (horário de Brasília) do dia 4 de setembro de 2009. O candidato, após realizar sua inscrição via Internet, deverá pagar e autenticar o boleto bancário até a data do vencimento, em toda rede bancária, preferencialmente no SICREDI, no valor de R$ 50,00, R$ 40,00 ou R$ 30,00 de acordo com o cargo escolhido.
  • Serão disponibilizados terminais com Internet e assistência no período de 10 de agosto de 2009 a 4 de setembro de 2009, em dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 9h00 às 11h30 e das 14h00 às 16h30, na Câmara de Vereadores do Município de Missal-PR, sito a Avenida Dom Geraldo Sigaud, nº 831 - Fone (45) 3244-1183, portando documentos pessoais.

O Concurso Público compreenderá as seguintes etapas:

a) Primeira etapa: Prova Escrita Objetiva de múltipla escolha, com uma única alternativa correta, de caráter eliminatório e classificatório a ser aplicada para todos os candidatos.

b) Segunda etapa: consistirá em exame pré-admissional.

  • A Prova Escrita será realizada no dia 20 de setembro de 2009 em local a ser divulgado no Edital de Homologação das inscrições. Os candidatos deverão comparecer ao local da prova às 8h00, pois os portões permanecerão abertos somente até às 8h30 (horário oficial de Brasília), horário após o qual não será permitido em hipótese alguma, o acesso de candidatos à sala de provas.

O presente Concurso Público terá validade por 2 anos a contar da data de publicação da homologação do resultado final, prorrogável uma vez, por igual período, a critério do Poder Legislativo Municipal.

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