Assembléia Legislativa do Estado - TO

ESTADO DO TOCANTINS

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2005

1 - OBJETIVO

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições constitucionais, de conformidade com o inciso III, artigo 24 do Regimento Interno (Resolução nº 201, de 18 de setembro de 1997) e em consonância com o artigo 9º, Inciso II, da Constituição Estadual, artigo 7º da Lei 1.050, e artigos 8º e 9º, da Resolução nº 221, de 27 de dezembro de 2001, resolve realizar mediante Concurso Público para preenchimento de vagas para os cargos listados no Item 2 em conformidade com o Decreto Administrativo nº 275, de 12 de Abril de 2005.

Os candidatos habilitados em todas as avaliações do Concurso Público serão chamados, em função das vagas existentes e de acordo com as necessidades, obedecida a ordem de classificação.

A FUNDAÇÃO CESGRANRIO é responsável, técnica e operacionalmente, pelo desenvolvimento da Etapa relativa às Provas Objetivas (eliminatórias e classificatórias) do presente Concurso Público. Os Exames Médicos e os demais procedimentos pré-admissionais são de responsabilidade da Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, tendo caráter eliminatório.

2 - QUADRO DE CARGOS, VAGAS, PERFIS, REQUISITOS BÁSICOS, SALÁRIOS E TAXAS DE INSCRIÇÃO:

ENSINO FUNDAMENTAL

CargosVagasPerfisRequisitos BásicosSalários R$Taxa de Inscrição R$
Auxiliar Legislativo02Manutenção e Conservação

- Experiência profissional mínima de 01 ano na função.
- Curso de nível Fundamental incompleto

360,00

20,00
03

Operação de Máquinas de Reprografia

- Curso de nível Fundamental completo

374,00

Auxiliar Legislativo Especializado02Motorista

- Curso de nível Fundamental completo.
- Carteira de habilitação de nível profissional categoria "B".

572,00

ENSINO MÉDIO

CargosVagasPerfisRequisitos BásicosSalários R$Taxa de Inscrição R$
Assistente Legislativo10Assistência Administrativa

- Curso de nível Médio completo.

628,0030,00
Assistente Legislativo Especializado02Assistência Bibliotecária

- Curso de nível Médio completo
- Experiência profissional mínima de 01 ano na função e/ou curso técnico ou profissionalizante na área

648,00
03Assistência Técnica em Áudio

- Curso de nível Médio completo.
- Experiência profissional mínima de 01 ano na função e/ou curso técnico profissionalizante na área.

02Assistência Técnica em Enfermagem

- Curso de nível Médio completo.
- Curso técnico completo em Enfermagem
- Registro profissional

01Assistência Técnica em Segurança do Trabalho

- Curso de nível Médio completo.
- Curso técnico completo em Segurança do Trabalho

01Assistência Técnica em Telefonia

- Curso de nível Médio completo.
- Experiência profissional mínima de 01 ano na função.

02Áudio Editoração

- Curso de nível Médio completo.
- Experiência mínima de 01 ano em digitação de dados.

02Cinegrafia

- Curso de nível Médio completo.
- Experiência profissional mínima de 01 ano na função e/ou curso técnico completo ou profissionalizante na área

02Fotografia

- Curso de nível Médio completo.
- Experiência profissional mínima de 01 ano na função e/ou curso técnico completo ou profissionalizante na área

01Locução

- Curso de nível Médio completo.
- Experiência profissional mínima de 01 ano na função.

04Manutenção em Informática

- Curso de nível Médio completo.
- Curso técnico ou profissionalizante na área

04Operação de Computador

- Curso de nível Médio completo.
- Curso técnico completo - em sistema operacional windows, editor de texto word, planilha excel, page maker, corel draw, e outros sistemas correlatos.

04Programação de Computadores

- Curso de nível Médio completo.
- Curso técnico completo ou profissionalizante em Programação

NÍVEL SUPERIOR

CargosVagasPerfisRequisitos BásicosSalários R$Taxa de Inscrição R$
Consultor Legislativo02Área de Análise de Sistemas

Diploma ou certificado de conclusão de curso superior na área de Informática ou qualquer curso Superior acompanhado de curso de especialização de no mínimo 360 horas/aula em Análise de Sistemas.

1.660,0050,00
02Área de Assistência Social

- Curso Superior completo em Serviço Social - Diploma registrado - Inscrição no CRESS

02Área Auditoria Interna

- Curso Superior completo em Direito ou Economia ou Contabilidade ou Administração - Diploma registrado.
- Inscrição no Conselho de Classe pertinente.

02Área de Cerimonial

- Curso Superior Completo - Diploma registrado
- Experiência profissional e/ou curso técnico ou profissionalizante na área e domínio de uma língua estrangeira (Inglês ou Espanhol).

01Área de Contabilidade

- Curso Superior completo em Ciências Contábeis - Diploma registrado - Inscrição no CRC

04Área de Jornalismo

- Curso Superior completo em Jornalismo - Diploma registrado - Registro profissional ou equivalência legal.

01Área de Psicologia

- Curso Superior completo em Psicologia - Diploma registrado - Especialização em Psicologia Clínica e inscrição no CRP.

01Área de Publicidade

- Curso Superior completo em Publicidade - Diploma registrado
- Registro profissional ou equivalência legal.

01Área de Relações Públicas

- Curso Superior Completo em Relações Públicas - Diploma registrado - Registro profissional ou equivalência legal.

02Área de Revisão

- Curso Superior Completo em Letras
- Diploma registrado.

02Área Médica

- Curso Superior Completo em Medicina
- Diploma registrado - Inscrição no CRM

02Área Odontológica

- Curso Superior Completo em Odontologia - Diploma registrado
- Inscrição no CRO

01Área Pedagógica

- Curso Superior Completo em Pedagogia - Diploma registrado.

2.1- JORNADAS DE TRABALHO E SÍNTESES DAS TAREFAS.

I - Atribuições dos Cargos de Auxiliar Legislativo e Auxiliar Legislativo Especializado.

Manutenção e Conservação: fazer instalação elétrica; montar componentes elétricos; efetuar manutenção preventiva dos componentes elétricos e suas instalações; zelar pelas máquinas e ferramentas sob sua responsabilidade; construir e reparar paredes e outras obras de alvenaria; assentar pisos e azulejos; executar outras atividades correlatas;

Operação de Máquinas de Reprografia: operar máquinas de reprodução gráfica, tais como, mimeógrafos, copiadoras, off-set e similares; operar máquinas de montagem e encadernação de documentos; executar outras atividades correlatas;

Motorista: conduzir, observadas as normas de segurança e de trânsito, os veículos da Assembléia; zelar pela guarda e manutenção preventiva do veículo que conduz; executar outras atividades correlatas.

II - Atribuições dos Cargos de Assistente Legislativo e Assistente Legislativo Especializado

Assistência Administrativa: instruir processos e preparar informações; acompanhar tramitação de atos administrativos e proposições legislativas; minutar ou revisar ofícios, cartas, exposições de motivos e outros expedientes; elaborar preliminarmente relatórios, inclusive financeiros; preencher formulários; realizar trabalhos de datilografia e/ou de digitação; proceder à redação de atas de reunião das comissões; dar apoio a reunião das comissões e das sessões plenárias; executar outras atividades correlatas.

Assistência Bibliotecária: planejar, implantar, organizar, dirigir e executar trabalhos técnicos relativos às atividades de bibliotecário; desenvolvendo sistemas de catalogação e conservação do acervo bibliográfico da Assembléia; atender aos usuários da biblioteca; executar outras atividades correlatas;

Assistência Técnica em Áudio: proceder à operação e manutenção dos equipamentos de áudio e de gravação da Assembléia; zelar pelo equipamento de trabalho sob sua guarda; executar outras atividades correlatas;

Assistência Técnica em Enfermagem: preparar o paciente para atendimento ambulatorial; observar e descrever sinais em nível de sua qualificação técnica, executar tratamentos especificadamente prescritos ou de rotina; ministrar medicamentos e fazer curativos; aplicar oxigenoterapia e nebulização; colher material para exames laboratoriais; manter controle de medicamentos, materiais e instrumentos de enfermagem; verificar consumo; registrar dados; dispor informações em arquivo; elaborar relatórios para avaliação de resultados; executar outras atividades correlatas;

Assistência Técnica em Segurança do Trabalho: zelar pela aplicação das normas técnicas de segurança do trabalho e das instalações da Assembléia; participar de campanhas de prevenção de acidentes de trabalho; promover o correto uso dos equipamentos de proteção individual; executar outra atividades correlatas;

Assistência Técnica em Telefonia: promover a manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos de telefonia da Assembléia, observadas as normas técnicas pertinentes; executar outras atividades correlatas;

Áudio Editoração: proceder ao apanhamento dos registros de áudio das sessões plenárias e das comissões; digitar os dados gravados; zelar pelo equipamento de trabalho e aparelhos sob sua guarda; fazer revisão elementar de textos; executar outras atividades correlatas;

Cinegrafia: executar ou auxiliar na execução de tarefas e trabalhos relacionados com as atividades da Assembléia, na área de cinematografia, respeitadas as normas técnicas e regulamento do serviço; executar outras atividades correlatas;

Fotografia: executar ou auxiliar nas tarefas e trabalhos relacionados com as atividades da Assembléia, na área de fotografia, incluídas as atividades de montagem, revelação fotográfica, além de trabalhos de câmara escura, respeitadas as normas técnicas e os regulamentos do serviço; executar outras atividades correlatas;

Locução: executar locução radiofônica, em atendimento às determinações da Mesa Diretora e da administração da Casa; executar outras atividades correlatas;

Manutenção em Informática: prestar serviços de assistência técnica e manutenção de computadores, rede de transmissão de dados e imagem, impressoras, vídeos, teclados, mouses, scanners e outros periféricos; executar outras atividades correlatas;

Operação de Computador: executar instalação e desinstalação de programas; fornecer suporte aos usuários na utilização de programas e/ou utilitários; instruir aos usuários noções básicas de funcionamento, de utilização e de preservação dos equipamentos de informática; executar outras atividades correlatas;

Programação de Computadores: elaborar, através de especificações fornecidas, programas baseados em fluxogramas e/ou diagramas adicionais utilizando linguagens de programação para computador; auxiliar em estudos de novos métodos de trabalho, desenvolvendo conhecimentos e aplicações dos conceitos mais avançados em programação; executar outras atividades correlatas.

III - Atribuição dos Cargos de Consultor Legislativo

Área de Análise de Sistemas: analisar e avaliar as necessidades e problemas em matéria de tratamento eletrônico de informação; analisar custos de implantação e emprego de sistemas informatizados; analisar, modelar e especificar sistemas de processamento de dados; integrar sistemas de informação; definir programas; coordenar equipe de programadores na implementação dos sistemas modelados; executar outras atividades correlatas;

Área Assistência Social: elaborar, implantar e avaliar planos, programas e projetos de natureza assistencial; ministrar treinamento pertinente a sua área; executar outras atividades correlatas;

Área Auditoria Interna: executar atividades de auditoria interna, observadas as normas técnicas e legais, bem como as normas internas da Assembléia no que for pertinente à atividade de auditagem, executar outras atividades correlatas;

Área de Cerimonial: receber visitantes e autoridades, observando as normas que regem a matéria; auxiliar na elaboração de roteiro para recepção de autoridades; colaborar na elaboração do roteiro da Mesa, a ser usado no desenvolvimento das sessões solenes; fazer observar, quando das solenidades da Casa, a ordem de precedência das autoridades presentes; observar e fazer observar as normas e regulamento pertinentes ao cerimonial; executar outras atividades correlatas;

Área de Contabilidade: prestar assessoria na área de contabilidade pública; efetuar análise contábil das contas da Assembléia; compilara dados contábeis; elaborar relatórios do comportamento das dotações orçamentárias; elaborar os balanços da Assembléia; instruir processo e preparar informações financeiras, contábeis e orçamentárias; acompanhar tramitação de atos administrativos e proposições pertinentes à atividade; realizar estudos técnicos e elaborar pareceres e instruções pertinentes às áreas administrativa e legislativa; gerenciar e alimentar sistema de informação e documentação contábil; executar outras atividades correlatas;

Área de Jornalismo: executar atividades jornalísticas, tais como: redigir e revisar matérias, textos, notas, artigos e resumos para divulgação de interesse da Assembléia; coletar e organizar notícias para transmitir informações da atualidade e ocorrências de comunicação: executar outras atividades correlatas;

Área de Psicologia: pesquisar e diagnosticar, no ambiente de trabalho, as causas psicológicas das falhas, deficiências e baixa produtividade dos servidores; aplicar e interpretar testes para avaliação de nível mental, personalidade, aptidões específicas, motricidade e outros requisitos com vistas à orientação ou seleção e ajustamento do indivíduo ao trabalho; promover interação entre os vários setores da administração, procurando obter maior produtividade e maior satisfação do indivíduo no trabalho; executar outras atividades correlatas;

Área de Publicidade: definir objetivos de campanha de publicidade e propaganda institucional; acompanhar as produções das peças de campanha; mensurar ou acompanhar trabalhos contratados a terceiros para tal fim; executar outras atividades correlatas;

Área de Relações Públicas: elaborar programas de relações públicas, verificando os meios de comunicação disponíveis e analisando os produtos ou serviços a serem providos; participar da elaboração da política de relações públicas da Assembléia, a fim de contribuir para a definição de objetivos gerais e específicos à integração do Poder com o seu público interno e externo; manter-se informado sobre a opinião pública em relação à Assembléia, promovendo pesquisas pertinentes para criar ou modificar programas no sentido de assegurar confiabilidade ao conceito da Assembléia; executar outras atividades correlatas;

Área de Revisão: observar e fazer observar a aplicação correta das regras gramaticais nos textos oficiais originados dos órgãos administrativos, das comissões e do plenário; proceder a audição dos dados, de modo a obter melhor correção dos textos; proceder à revisão da redação final de pareceres emitidos em processos e procedimentos administrativos e legislativos, com observação das regras de semântica e ortografia, assegurando a perfeita utilização do vernáculo, mantendo sempre o mérito das matérias, opinando tão somente quanto à forma redacional; executar outras atividades correlatas;

Área Médica: prestar atendimento médico-ambulatorial e assessoria técnico-especializada às atividades administrativas e legislativas; executar outras atividades correlatas;

Área Odontologia: prestar atendimento odontológico-ambulatorial e assessoria técnico-especializada às atividades administrativas e legislativas; executar outras atividades correlatas;

Área Pedagógica: prestar assessoria às atividades legislativas e administrativas; prestar assistência técnica nos processos e procedimentos de aprendizagem e ensino na área de desenvolvimento de recursos humanos; aplicar técnicas didático-pedagógicas nos programas de treinamento de pessoal; dar assistência pedagógica; executar outras atividades correlatas.

3 - VAGAS DESTINADAS A PORTADORES DE DEFICIÊNCIAS

3.1 Aos portadores de deficiências é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público para os cargos cujas atribuições sejam compatíveis com as deficiências de que são portadores.

3.2 Do total de vagas previstos neste Edital, 8 (oito), serão reservadas às pessoas portadoras de necessidades especiais conforme Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, publicado no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto 5296, de 02/12/2004.

3.3 São reservadas as seguintes vagas para os portadores de deficiências: Operação de Máquinas de Reprografia: 1 vaga; Assistência Administrativa: 2 vagas; Assistência Técnica em Áudio: 1 vaga; Manutenção em Informática: 1 vaga; Operação de Computador: 1 vaga; programação de Computadores 1 vaga e Área de Jornalismo:1 vaga.

3.4 Os candidatos portadores de deficiências que desejarem concorrer às vagas reservadas deverão declarar tal intenção no Requerimento de Inscrição e, se necessário, solicitar condições especiais para realizar as Provas Escritas (prova ampliada, ledor, auxílio para transcrição ou sala de mais fácil acesso). No ato de inscrição, deverão apresentar atestado que indique a espécie e o grau ou nível de deficiência de que são portadores, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) e à sua provável causa ou origem. O atestado médico deverá ser grampeado ao Requerimento de Inscrição.

3.5 Na falta do atestado médico ou não contendo este as informações acima indicadas, o candidato não será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no Requerimento de Inscrição.

3.6 O candidato que não solicitar, no ato da inscrição, as condições especiais previstas no subitem 3.4 não poderá dispor das mesmas.

3.7 Não serão considerados como deficiências os distúrbios de acuidade visual ou auditiva passíveis de correção simples pelo uso de lentes ou aparelhos específicos.

3.8 Ressalvadas as disposições especiais definidas, os candidatos portadores de deficiências participarão deste Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que diz respeito ao horário de início, aos locais de aplicação, ao conteúdo e à correção das provas, aos critérios de aprovação e a todas as demais normas que regem este Concurso Público.

3.9 Os candidatos que, no ato de inscrição, manifestarem a intenção de concorrer às vagas reservadas aos portadores de deficiências, se classificados, além de figurarem na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em relação à parte, observada a ordem de classificação.

3.10 Os candidatos portadores de deficiências, se aprovados e classificados, terão apurada a compatibilidade do exercício das atribuições do cargo com a deficiência específica de que são portadores, mediante avaliação por equipe multiprofissional especialmente constituída pela Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, nos termos da legislação vigente.

3.11 Os candidatos que não se enquadrarem como portadores de deficiências pela equipe multiprofissional, conforme o estabelecido na legislação vigente, figurarão na classificação das vagas não abrangidas pelas reservadas.

3.12 Os portadores de deficiências que não optarem, no momento da inscrição, por disputar as vagas reservadas aos deficientes ou não cumprirem o disposto no subitem 3.4 deixarão de concorrer às mesmas.

3.13 Na falta de candidatos pretendentes ou aprovados para as vagas reservadas a portadores de deficiências, estas serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância da ordem classificatória.

4 - REMUNERAÇÃO E REGIME DE TRABALHO

4.1 O Plano de Carreira, os valores dos subsídios, as cargas horárias e o regime de trabalho a que os servidores públicos estão submetidos são os descritos em: Lei Estadual nº 1050, de 10/02/1999; Lei Estadual nº 1.452, de 03/05/2004; e Resolução 221, de 27/12/2001.

4.2 Os candidatos que vierem a ser admitidos serão regidos pelo Estatuto do Servidor Público do Estado do Tocantins e suas eventuais modificações que estiverem em vigor na data das respectivas investiduras nos cargos.

5 - CONDIÇÕES/PRÉ-REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

5.1 Condições Gerais:

a) no ato da inscrição, o candidato optará pelo cargo/Perfil para o qual prestará provas, respeitando-se as exigências estabelecidas neste Edital, bem como o município de prova: Araguaína, Gurupi e Palmas. Só será aceita 1 (uma) única inscrição por candidato. Caso não haja especificação correta do cargo/Perfil (opção em branco ou múltipla) no Requerimento de Inscrição, o candidato será ELIMINADO. Em havendo mais de uma inscrição, prevalecerá a de data mais recente ou, caso haja coincidência de datas, o candidato será ELIMINADO;

b) a inscrição no presente Concurso Público implica o pleno conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital e demais instrumentos reguladores, dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento;

c) a não-integralização dos procedimentos de inscrição (pagamento de taxa de inscrição, entrega do Requerimento próprio, devidamente preenchido e assinado, e xerox do documento de identidade) implica a DESISTÊNCIA do candidato e sua conseqüente ELIMINAÇÃO do Concurso Público;

d) não serão aceitas inscrições condicionais e/ou extemporâneas, por via postal ou por fax, admitindo-se, contudo, inscrições através de Procuração. O original da Procuração e as cópias dos documentos oficiais de identidade do candidato e do procurador ficarão retidos. Nesta hipótese, o candidato sujeitar-se-á às conseqüências de eventuais erros de seu Procurador quando do preenchimento do respectivo Requerimento de Inscrição. Deverá ser apresentada uma Procuração para cada candidato;

e) será vedada a admissão de ex-servidor público demitido ou destituído em decorrência de processo administrativo disciplinar ou condenado por sentença judicial com trânsito em julgado na qual conste expressamente a perda do cargo, da função pública ou do mandato eletivo.

5.2 Os pré-requisitos para inscrição são:

a) ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos, na data da posse;

b) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e o gozo dos direitos políticos (Decreto nº 70.436/72 e Constituição Federal, parágrafo 1º do Artigo 12);

c) ter cumprido o serviço militar ou dele ter sido dispensado, se do sexo masculino;

d) ter a situação regularizada perante a legislação eleitoral;

e) ter concluído, até a data da posse, o(s) curso(s) exigido(s) - diploma ou histórico escolar - para o cargo/Perfil a que se candidatou, conforme Item 2 deste Edital. Não será considerada, como curso concluído, a hipótese de o candidato estar cumprindo período de recuperação ou dependência, fato que implicará sua desclassificação;

f) ter registro no Órgão de Classe competente, quando assim exigido;

g) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo/Perfil e

h) não ter sido demitido do serviço público, na forma do artigo 156 da Lei 1050 de 10 de fevereiro de 1999 - Estatuto dos Servidores Públicos Civis da Administração Direta e Indireta dos Poderes do Estado do Tocantins.

5.3 Documentação exigida para inscrição:

a) documento oficial de identidade (que contenha retrato do candidato) e xerox, que ficará retida;

b) Requerimento de Inscrição fornecido no local, completa e corretamente preenchido e assinado;

c) declaração constante do Requerimento de Inscrição, firmada pelo candidato, de que conhece e está de acordo com as exigências contidas neste Edital;

d) comprovante do pagamento da taxa de inscrição.

5.4 Roteiro do Candidato: por ocasião da inscrição, será entregue ao candidato um Roteiro contendo: Edital completo, atribuições gerais dos cargos/Perfis, locais de inscrição, programas, bibliografias e cronograma de eventos básicos. Cumpre salientar que os interessados poderão ter conhecimento do conteúdo do Roteiro do Candidato, nos locais de inscrição, antes de efetivarem o pagamento da taxa de inscrição.

6 - PERÍODO, HORÁRIO E LOCAIS DE INSCRIÇÃO

6.1 Período: de 23/08 à 02/09/2005.

6.2 Horário: o de atendimento das Agências dos Correios inscritoras.

6.3 Locais: nas Agências dos Correios, constantes do Anexo II, ou via Internet (vide subitem 7.2).

7 - RECOLHIMENTO DA TAXA E PROCEDIMENTOS DE INSCRIÇÃO

7.1 INSCRIÇÕES NAS AGÊNCIAS DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT

7.1.1 O recolhimento da taxa de inscrição, expressa em reais, no item 2, deverá ser efetuado, em espécie ou cheque do próprio candidato, nas Agências dos Correios constantes do Anexo II. Caso o cheque seja devolvido, por qualquer motivo, a inscrição será, automaticamente, CANCELADA.

7.1.2 Uma vez paga, a taxa de inscrição não será devolvida sob nenhuma hipótese.

7.1.3 Não serão aceitos quaisquer pedidos de alteração de cargo/Perfil.

7.1.4 Ao término dos procedimentos de inscrição, o candidato deve exigir o Comprovante de Entrega do Requerimento de Inscrição (canhoto do Requerimento), devidamente rubricado e etiquetado, bem como o Roteiro do Candidato.

7.2 INSCRIÇÕES VIA INTERNET

7.2.1 Para inscrição via Internet, o candidato deverá adotar os seguintes procedimentos:

a) estar ciente de todas as informações sobre este Concurso Público disponíveis na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO ( www.cesgranrio.org.br ) ou através do Roteiro do Candidato disponível na página citada para download;

b) cadastrar-se, no período entre 0 (ZERO) hora do dia 23 de agosto de 2005 e 23:59 horas do dia 02 de setembro de 2005, observado o horário oficial de Brasília, através do formulário específico disponível na página citada;

c) imprimir o boleto bancário que deverá ser pago, em qualquer banco, impreterivelmente, até a data de vencimento constante no mesmo. O pagamento após a data de vencimento implicará o cancelamento da inscrição. O banco confirmará o seu pagamento junto à FUNDAÇÃO CESGRANRIO. ATENÇÃO: a inscrição via Internet só será efetivada após a confirmação do pagamento feito por meio do boleto bancário. O recolhimento da taxa de inscrição, conforme especificado no subitem 7.1.1, é exclusivo para os candidatos inscritos nas Agências dos Correios;

d) verificar a Confirmação de Inscrição, a partir de 28/09/2005, na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO citada no item a acima e imprimi-la;

e) em caso de repetição de inscrição, só será aceita a última.

ATENÇÃO: a inscrição via Internet só será válida após a confirmação do pagamento feito por meio do boleto bancário até a data do vencimento.

7.2.2 A FUNDAÇÃO CESGRANRIO não se responsabiliza por solicitações de inscrição via Internet NÃO-RECEBIDAS, por quaisquer motivos, sejam os de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados por procedimento indevido dos usuários.

7.2.3 Os candidatos inscritos via Internet não deverão enviar cópia de documento de identidade, sendo de responsabilidade exclusiva dos candidatos os dados cadastrais informados no ato de inscrição.

7.2.4 IMPORTANTE: Os candidatos portadores de deficiência que optarem pela inscrição via Internet também deverão cumprir as exigências contidas no subitem 3.4 deste Edital endereçando ao Departamento de Concursos da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (mencionando Concurso Público Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins), à Rua Santa Alexandrina, 1011, Rio Comprido, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20261-235, os documentos relacionados.

8 - CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO

8.1 O CARTÃO DE CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO será enviado, por via postal, pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos para o endereço indicado pelo candidato no Requerimento de Inscrição, sendo IMPRESCINDÍVEL o preenchimento COMPLETO e CORRETO do endereço do candidato, inclusive Código de Endereçamento Postal - CEP. No Cartão, serão colocados, além dos principais dados do candidato, informados por ocasião da respectiva inscrição, seu número de inscrição, cargo/Perfil, data, horário e local de realização das provas e eventuais informações relativas a portadores de deficiência.

8.2 É obrigação do candidato conferir, no CARTÃO DE CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO, os seguintes dados: nome; número do documento de identidade, sigla do órgão expedidor e Estado emitente; data de nascimento e sexo, nome do cargo/Perfil, município de prova; e, quando for o caso, a informação de tratar-se de portador de deficiência que demande condição especial para realização das provas e/ou esteja concorrendo às vagas reservadas aos mesmos.

8.3 Caso haja inexatidão na informação relativa ao cargo/Perfil de sua opção e/ou em relação à sua eventual opção por vaga para deficiente e/ou condição especial de provas, o candidato deverá dirigir-se, munido do documento de identidade e do Comprovante de Entrega do Requerimento de Inscrição, nos dias 29 ou 30/09/2005, das 10:00 às 16:00 horas, horário de Palmas, a um dos seguintes locais: ARAGUAÍNA - Rua das Mangabeiras, nº 10 - Centro (Câmara Municipal); GURUPI - Avenida Maranhão, 2277- A (Câmara Municipal) e PALMAS - Praça dos Girassóis s/n (Assembléia Legislativa). Convém esclarecer que somente será procedida a alteração na hipótese de que o dado expresso pelo candidato em seu Requerimento de Inscrição tenha sido transcrito erroneamente para o CARTÃO DE CONFIRMAÇÃO. Não será admitida troca de cargo/Perfil, nem município de prova. Em se reafirmando a solicitação, o candidato tomará ciência, neste mesmo local, da data, horário e local de realização das provas (de forma condicional). Será verificada a procedência da troca solicitada pelo candidato, examinando-se o seu respectivo Requerimento de Inscrição. Na hipótese de o Cartão de Confirmação ter retratado corretamente a opção do candidato, o mesmo será ELIMINADO do Concurso Público.

8.4 Os eventuais erros de digitação do nome, número/órgão expedidor ou Estado emitente do documento de identidade, data de nascimento, sexo, etc deverão ser corrigidos, somente, no dia das respectivas provas.

8.5 Caso o CARTÃO DE CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO não seja recebido até 28/09/2005, o candidato deverá dirigir-se, munido do documento de identidade e do Comprovante de Entrega do Requerimento de Inscrição, nos dias 29 ou 30/09/2005 das 10:00 às 16:00 horas, a um dos mesmos locais mencionados no subitem 8.3. As informações sobre os respectivos locais de Provas estarão disponíveis, também, no endereço eletrônico da FUNDAÇÃO CESGRANRIO ( www.cesgranrio.org.br ), sendo o documento impresso por meio do acesso à página na Internet válido como Cartão de Confirmação de Inscrição.

8.6 O desconhecimento dos locais de realização das Provas implicará a DESISTÊNCIA do candidato e sua conseqüente ELIMINAÇÃO do Concurso Público.

8.7 Não serão emitidas segundas vias dos CARTÕES DE CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO sob qualquer pretexto. 9 - ESTRUTURA DO CONCURSO PÚBLICO

9.1 Auxiliar Legislativo/ Manutenção e Conservação

9.1.1 Provas Objetivas (múltipla escolha) de Português I (15 questões), Matemática I (15 questões) e Conhecimentos Gerais I (10 questões), no valor total de 100,00 pontos, com a seguinte distribuição: Português I: 5 valendo 2,0 pontos; 5 valendo 3,0; e 5 valendo 4,0, subtotalizando 45,0 pontos; Matemática I: 5 valendo 1,0 ponto; 5 valendo 2,0; e 5 valendo 3,0, subtotalizando 30,0 pontos; Conhecimentos Gerais I: 5 valendo 2,0 pontos; e 5 valendo 3,0, subtotalizando 25,0 pontos.

9.1.2 Após as Provas, os candidatos serão classificados por cargo/perfil a partir do total de pontos obtidos, sendo eliminado o candidato que obtiver aproveitamento inferior a 40% (quarenta por cento) do total da pontuação do conjunto das Provas Objetivas. Será, ainda, eliminado, o candidato que obtenha zero em qualquer das Provas. Havendo empate na totalização, prevalecerá, sucessivamente, o maior número de pontos nas provas de Português I e Matemática I. Persistindo o empate, o maior número de acertos nas questões de maior valor, sucessivamente, em Português I, Matemática I e Conhecimentos Gerais I. Mantido o empate, terá preferência o candidato mais idoso.

9.2 Auxiliar Legislativo/ Operação de Máquinas de Reprografia e Auxiliar Legislativo Especializado/ Motorista

9.2.1 Provas Objetivas (múltipla escolha) de Português II (15 questões), Matemática II (15 questões) e Conhecimentos Gerais II (10 questões), no valor total de 100,0 pontos, com a seguinte distribuição: Português II: 5 valendo 2,0 pontos; 5 valendo 3,0; e 5 valendo 4,0, subtotalizando 45,0 pontos; Matemática II: 5 valendo 1,0 ponto; 5 valendo 2,0; e 5 valendo 3,0, subtotalizando 30,0 pontos; Conhecimentos Gerais II: 5 valendo 2,0 pontos; e 5 valendo 3,0, subtotalizando 25,0 pontos. 9.2.2 Após as Provas, os candidatos serão classificados por cargo/perfil a partir do total de pontos obtidos, sendo eliminado o candidato que obtiver aproveitamento inferior a 40% (quarenta por cento) do total da pontuação do conjunto das Provas Objetivas. Será, ainda, eliminado, o candidato que obtenha zero em qualquer das Provas. Havendo empate na totalização, prevalecerá, sucessivamente o maior número de pontos nas provas de Português II e Matemática II. Persistindo o empate, o maior número de acertos nas questões de maior valor, sucessivamente, em Português II, Matemática II e Conhecimentos Gerais II. Mantido o empate, terá preferência o candidato mais idoso.

9.3 Assistente Legislativo/ Assistência Administrativa e Assistente Legislativo Especializado/ Assistência Técnica em Telefonia e em Locução

9.3.1 Provas Objetivas (múltipla escolha) de Português III (15 questões), Matemática III (15 questões) e Conhecimentos Gerais III (10 questões), no valor total de 100,0 pontos, com a seguinte distribuição: Português III: 5 valendo 2,0 pontos; 5 valendo 3,0; e 5 valendo 4,0, subtotalizando 45,0 pontos; Matemática III: 5 valendo 1,0 ponto; 5 valendo 2,0; e 5 valendo 3,0, subtotalizando 30,0 pontos; Conhecimentos Gerais III: 5 valendo 2,0 pontos; e 5 valendo 3,0, subtotalizando 25,0 pontos. 9.3.2 Após as Provas, os candidatos serão classificados por cargo/perfil a partir do total de pontos obtidos, sendo eliminado o candidato que obtiver aproveitamento inferior a 40% (quarenta por cento) do total da pontuação do conjunto das Provas Objetivas. Será, ainda, eliminado, o candidato que obtenha zero em qualquer das Provas. Havendo empate na totalização, prevalecerá, sucessivamente o maior número de pontos nas provas de Português III e Matemática III. Persistindo o empate, o maior número de acertos nas questões de maior valor, sucessivamente, em Português III, Matemática III e em Conhecimentos Gerais III. Mantido o empate, terá preferência o candidato mais idoso.

9.4 Assistente Legislativo Especializado/ Assistência Bibliotecária, Assistência Técnica em Áudio, Assistência Técnica em Enfermagem, Assistência Técnica em Segurança do Trabalho, Cinegrafia, Fotografia, Manutenção em Informática, Operação de Computador e Programação de Computadores.

9.4.1 Provas Objetivas (múltipla escolha) de Português III (10 questões), Conhecimentos Gerais III (10 questões) e Conhecimentos Específicos (20 questões), totalizando 100,0 pontos, com a seguinte distribuição: Português III: 5 valendo 2,0 pontos; e 5 valendo 4,0, subtotalizando 30,0 pontos; Conhecimentos Gerais III: 5 valendo 1,0 ponto; e 5 valendo 3,0, subtotalizando 20,0 pontos; Conhecimentos Específicos: 5 valendo 1,0 ponto; 5 valendo 2,0; 5 valendo 3,0; e 5 valendo 4,0, subtotalizando 50,0 pontos.

9.4.2 Após as Provas, os candidatos serão classificados por cargo/perfil a partir do total de pontos obtidos, sendo eliminado o candidato que obtiver aproveitamento inferior a 40% (quarenta por cento) do total da pontuação do conjunto das Provas Objetivas. Será, ainda, eliminado, o candidato que obtenha zero em qualquer das Provas. Havendo empate na totalização, prevalecerá, sucessivamente o maior número de pontos nas provas de Conhecimentos Específicos e Português III. Persistindo o empate, o maior número de acertos nas questões de maior valor, sucessivamente, em Conhecimentos Específicos, Português III e em Conhecimentos Gerais III. Mantido o empate, terá preferência o candidato mais idoso.

9.5 Assistente Legislativo Especializado/ Áudio Editoração

9.5.1 Provas Objetivas (múltipla escolha) de Português III (15 questões), Noções de Informática (15 questões) e Conhecimentos Gerais III (10 questões), no valor total de 100,0 pontos, com a seguinte distribuição: Português III: 5 valendo 1,0 ponto; 5 valendo 2,0 e 5 valendo 3,0, subtotalizando 30,0 pontos; Noções de Informática: 5 valendo 2,5 pontos; 5 valendo 3,5 e 5 valendo 4,0, subtotalizando 50,0 pontos; Conhecimentos Gerais III: 5 valendo 1,0 ponto e 5 valendo 3,0, subtotalizando 20,0 pontos.

9.5.2 Após as Provas, os candidatos serão classificados por cargo/perfil a partir do total de pontos obtidos, sendo eliminado o candidato que obtiver aproveitamento inferior a 40% (quarenta por cento) do total da pontuação do conjunto das Provas Objetivas. Será, ainda, eliminado, o candidato que obtenha zero em qualquer das Provas. Havendo empate na totalização, prevalecerá, sucessivamente o maior número de pontos nas provas de Noções de Informática e Português III. Persistindo o empate, o maior número de acertos nas questões de maior valor, sucessivamente, em Noções de Informática, Português III e em Conhecimentos Gerais III. Mantido o empate, terá preferência o candidato mais idoso.

9.6 Consultor Legislativo (Todas as Áreas; exceção Área de Cerimonial).

9.6.1 Provas Objetivas (múltipla escolha) de Português IV (10 questões), Conhecimentos Gerais IV (10 questões) e Conhecimentos Específicos (20 questões), no valor total de 100,0 pontos, com a seguinte distribuição: Português IV: 5 valendo 2,0 pontos; e 5 valendo 4,0, subtotalizando 30,0 pontos; Conhecimentos Gerais IV: 5 valendo 1,0 ponto; e 5 valendo 3,0, subtotalizando 20,0 pontos; Conhecimentos Específicos: 5 valendo 1,0 ponto; 5 valendo 2,0; 5 valendo 3,0; e 5 valendo 4,0, subtotalizando 50,0 pontos.

9.6.2 Após as Provas, os candidatos serão classificados por cargo/perfil a partir do total de pontos obtidos, sendo eliminado o candidato que obtiver aproveitamento inferior a 40% (quarenta por cento) do total da pontuação do conjunto das Provas Objetivas. Será, ainda, eliminado, o candidato que obtenha zero em qualquer das Provas. Havendo empate na totalização, prevalecerá, sucessivamente o maior número de pontos nas provas de Conhecimentos Específicos e Português IV. Persistindo o empate, o maior número de acertos nas questões de maior valor, sucessivamente, em Conhecimentos Específicos, Português IV e em Conhecimentos Gerais IV. Mantido o empate, terá preferência o candidato mais idoso.

9.7 Consultor Legislativo/ Área de Cerimonial.

9.7.1 Provas Objetivas (múltipla escolha) de Português IV (10 questões), Conhecimentos Gerais IV (10 questões), Inglês ou Espanhol (10 questões) e Conhecimentos Específicos (10 questões), no valor total de 100,0 pontos, com a seguinte distribuição: Português IV: 5 valendo 1,5 pontos; e 5 valendo 3,5, subtotalizando 25,0 pontos; Conhecimentos Gerais IV: 5 valendo 1,0 ponto; e 5 valendo 3,0, subtotalizando 20,0 pontos; Inglês ou Espanhol - 5 questões de 1,5; 5 de 3,5, subtotalizando 25,0 pontos; Conhecimentos Específicos: 5 valendo 2,0 pontos; 5 valendo 4,0, subtotalizando 30,0 pontos.

9.7.2 Após as Provas, os candidatos serão classificados por cargo/perfil a partir do total de pontos obtidos, sendo eliminado o candidato que obtiver aproveitamento inferior a 40% (quarenta por cento) do total da pontuação do conjunto das Provas Objetivas. Será, ainda, eliminado, o candidato que obtenha zero em qualquer das Provas. Havendo empate na totalização, prevalecerá, sucessivamente, o maior número de pontos nas provas de Conhecimentos Específicos, Inglês ou Espanhol e Português IV. Persistindo o empate, o maior número de acertos nas questões de maior valor, sucessivamente, em Conhecimentos Específicos, Inglês ou espanhol, Português IV e em Conhecimentos Gerais IV. Mantido o empate, terá preferência o candidato mais idoso.

10 - NORMAS E PROCEDIMENTOS RELATIVOS À CONTINUIDADE DO CONCURSO PÚBLICO

10.1 As provas objetivas terão por base conteúdos programáticos e bibliografias específicos que serão entregues aos candidatos no ato da inscrição.

10.2 As provas objetivas serão realizadas, em data, horário e local informados ao candidato pelos Cartões de Confirmação de Inscrição referidos no item 8.

10.3 Somente será admitido na sala de provas o candidato que estiver munido de Cédula Oficial de Identidade ou Carteira expedida por Órgãos ou Conselhos de Classe ou Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Carteira de Motorista (modelo novo, com foto) ou de Certificado de Reservista (documentação que, necessariamente, deverá conter fotografia do candidato). Como o documento não ficará retido, será exigida a apresentação do original, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas.

10.4 O candidato deverá chegar ao local das provas com uma hora de antecedência do início das mesmas, munido de CARTÃO DE CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO (se houver recebido), caneta esferográfica de tinta na cor preta.

10.5 - Não será admitido o ingresso na sala de provas do candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o início das mesmas.

10.6 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem será permitida a realização de provas, exames ou avaliações fora do local previsto no CARTÃO DE CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO ou nas listas de alocação divulgadas pela Assembléia Legislativa do Tocantins.

10.7 - O candidato só poderá ausentar-se do recinto das provas após 45 (quarenta e cinco) minutos contados a partir do efetivo início das mesmas e, por razões de segurança, não poderá levar o Caderno de Questões.

10.8 As questões das provas estarão à disposição dos candidatos, no primeiro dia útil seguinte ao de realização das mesmas, na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO ( www.cesgranrio.org.br ).

10.9 Ao final das provas, os 3 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala, sendo liberados somente quando todos as tiverem concluído ou as mesmas tenham sido dadas por encerradas.

10.10 O candidato deverá assinalar suas respostas, na folha própria (Cartão-Resposta), a caneta esferográfica de tinta na cor preta e assinar no local próprio com caneta esferográfica.

10.11 - Não serão computadas as questões não assinaladas e questões que contenham mais de uma resposta, emendas ou rasuras, ainda que legíveis.

10.12 O candidato será sumariamente eliminado do Concurso Público se: lançar mão de meios ilícitos para execução das provas; perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido ou descortês para com qualquer dos aplicadores, seus auxiliares ou autoridades; atrasar-se ou não comparecer a qualquer das provas, exames e avaliações; afastar-se do local das provas sem o acompanhamento de um fiscal, antes de ter concluído as mesmas; deixar de assinar a Lista de Presença e o respectivo Cartão-Resposta; ausentar-se da sala portando o Caderno de Questões e/ou o Cartão-Resposta; descumprir as instruções contidas nas capas das provas; for surpreendido, durante as provas, em qualquer tipo de comunicação com outro candidato ou se utilizando de máquinas de calcular ou similares, livros, códigos, manuais, impressos ou anotações, ou após as provas, for constatado por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter-se utilizado de processos ilícitos na realização das mesmas.

10.13 São vedados o porte/ou o uso de armas, aparelhos sonoros, fonográficos, de comunicação ou de registro, eletrônicos ou não, tais como: agendas, relógios não convencionais, telefones celulares, "pagers", microcomputadores portáteis ou similares.

10.14 Os resultados das provas objetivas serão distribuídos à Imprensa para divulgação, estando também à disposição dos candidatos na Sede do Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins ou no endereço eletrônico da FUNDAÇÃO CESGRANRIO ( www.cesgranrio.org.br ).

10.15 As provas objetivas serão constituídas por questões do tipo múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas (A, B, C, D e E) e uma única resposta correta, estando os valores das questões impressos nas capas das provas.

11 - RECURSOS

11.1 Os gabaritos das provas objetivas serão divulgados pela Imprensa no primeiro dia útil seguinte ao de realização das provas, estando também disponíveis na Sede da Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins e no endereço eletrônico da FUNDAÇÃO CESGRANRIO ( www.cesgranrio.org.br ).

11.2 Admitir-se-á um único recurso para cada candidato, relativamente ao conteúdo das questões objetivas e aos gabaritos divulgados, desde que devidamente fundamentado e apresentado no prazo máximo de 3 (três) dias úteis contados da realização das provas objetivas. O recurso deverá ser dirigido à Banca Examinadora e poderá ser entregue, no dia das provas, à Coordenação, nos locais de realização de provas, ou dentro do prazo anteriormente citado, até às 17:00 horas (horário de Brasília), encaminhado pelos faxes (0xx21-25021000, 0xx21-25028010 ou 0xx21-2103 9600 nos ramais 150 ou 174).

11.3 O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes.

11.4 As decisões dos recursos serão dadas a conhecer, coletivamente, e apenas as relativas aos pedidos que forem deferidos quando da divulgação dos resultados das Provas Objetivas, em 21/10/2005.

11.5 A Banca Examinadora da entidade promotora do presente Concurso Público constitui última instância recursal, sendo soberana em suas decisões, sendo vedada a admissão de eventuais recursos adicionais.

12 - PROCEDIMENTOS PRÉ-ADMISSIONAIS

12.1 Após o término das provas deste Concurso Público conduzidas pela FUNDAÇÃO CESGRANRIO, os candidatos aprovados poderão, dentro do juízo de conveniência e oportunidade da Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, ser nomeados na forma da legislação vigente.

12.2 A posse ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias após a publicação do ato de nomeação no Diário da Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins. Não ocorrendo a posse no prazo legal, o ato de nomeação será tornado sem efeito.

12.3 Após a nomeação e até a data da posse, o candidato aprovado deverá comprovar: a) o preenchimento dos requisitos estabelecidos no subitem 5.2. deste Edital; b) gozar de boa saúde física e mental comprovada mediante exame médico determinado pela Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins.

12.4 Deverá apresentar, ainda: a) declaração negativa de acumulação de cargo público; b) comprovante escolar, original e cópia sem autenticação; c) declaração de bens na forma da Lei nº 8.730/93; d) declaração de não ter sofrido, no exercício de função pública, as penalidades que o incompatibilizem para nova investidura em cargo público federal em decorrência de processo administrativo disciplinar ou ter sido condenado por sentença judicial com trânsito em julgado na qual conste expressamente a perda do cargo, função pública ou mandato eletivo.

12.5 Não ocorrerá a posse, se o candidato: a) for considerado INAPTO no exame médico; b) deixar de atender às exigências regulamentares da Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins; ou c) deixar de cumprir os prazos estabelecidos para a Posse.

12.6 Será excluído deste Concurso Público o candidato que, na data da posse, não comprovar o atendimento a todos os requisitos fixados no Quadro de Cargos.

12.7 O candidato convocado para a posse que não comparecer nos prazos determinados será considerado desistente, ficando automaticamente excluído do Concurso Público, convocando-se o candidato seguinte na lista de classificação.

13 - INFORMAÇÕES GERAIS

13.1 São partes integrantes do presente Edital as informações específicas sobre as atribuições gerais dos cargos/Perfis, os locais de inscrição, os programas, as bibliografias e o cronograma de eventos básicos deste Concurso Público constantes no Roteiro do Candidato.

13.2 A homologação do resultado final deste Concurso Público far-se-á por ocasião de sua conclusão pela Assembléia Legislativa do Tocantins, divulgado por Edital publicado no Diário Oficial da Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins.

13.3 Este Concurso Público terá validade de 2 (dois) anos, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins.

13.4 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação neste Concurso Público, valendo para esse fim a homologação divulgada no Diário Oficial da Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins.

13.5 Não serão concedidas vistas ou recontagens de pontos de provas, exames, avaliações ou pareceres, qualquer que seja a alegação do candidato.

13.6 A aprovação do candidato neste Concurso Público não implica a obrigatoriedade da sua nomeação, cabendo à Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, dentro de sua conveniência e oportunidade, aproveitar ou não os candidatos aprovados.

13.7 Não serão aceitos protocolos de requerimentos para expedição de quaisquer documentos exigidos neste Certame. Quando da exigência de cópias, as mesmas deverão estar acompanhadas dos originais para confronto.

13.8 A inexatidão de declarações e/ou a irregularidade de documentos, ainda que verificadas posteriormente, importarão insubsistência de inscrição, nulidade da aprovação ou habilitação e perda dos direitos decorrentes, sem prejuízo das cominações legais aplicáveis

13.9 Os candidatos aprovados se comprometem a manter atualizados seus endereços junto ao setor competente da Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins e se responsabilizam por prejuízos decorrentes da não-atualização.

13.10 As ocorrências não previstas neste Edital serão resolvidas conjuntamente pela FUNDAÇÃO CESGRANRIO e pela Comissão do Concurso Público da Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins.

13.11 Todas as convocações, avisos e resultados serão publicados no Diário Oficial da Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins e em listas afixadas na Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins.

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