Agência de Fomento do Paraná - AFPR oferece vagas de estágio em várias áreas

Quarta-feira, 22 de setembro de 2010 às 14h05
Agência de Fomento do Paraná - AFPR oferece vagas de estágio em várias áreas

A Agência de Fomento do Paraná - AFPR (www.afpr.pr.gov.br), torna público que se encontra aberto o Processo Seletivo para realização de Estágio na AFPR, para diversos cursos de nível superior de graduação para a cidade de Curitiba-PR.

O Processo Seletivo será executado pelo Centro de Integração Empresa Escola - CIEE com validade de 12 meses conforme os períodos escolares, a contar de 1 de janeiro de 2011 a 31 de dezembro de 2011.

Serão oferecidas diversas vagas para cargos de nível Superior, com carga horária de 6h diárias e remuneração de R$ 7,42 por hora de trabalho e auxílio transporte de R$ 4,40 por dia.

  • O período de inscrição será das 00h01 do dia 13 de setembro de 2010 às 24h00 do dia 4 de outubro de 2010. O candidato deverá fazer sua inscrição no endereço eletrônico do CIEE-PR www.cieepr.org.br, imprimir o formulário, assiná-lo e entregá-lo juntamente com os documentos solicitados.
  • A formalização da inscrição, poderá ser entregue até o dia 13 de outubro de 2010 nos Postos de Atendimento do CIEE-PR nas Instituições de Ensino, no horário de atendimento dos Postos ou na sede do CIEE-PR, localizada na Rua Ivo Leão, 42, Alto da Glória, Curitiba-PR.

Para realizar a inscrição o candidato deverá apresentar:

a) Cópia de um documento oficial de Identidade (RG, Carteira de Trabalho, Habilitação ou se for o caso, Carteira de Identidade de Estrangeiros emitida no Brasil) que contenha foto, acompanhada do original ou cópia autenticada; e

b) Cópia da declaração de matrícula expedida pela Instituição de Ensino que comprove que o aluno está regularmente matriculado contendo o curso, ano, período ou semestre, para o qual está se inscrevendo no processo.

  • As provas serão aplicadas na semana do dia 25 de outubro de 2010 a 29 de outubro de 2010.

A duração do estágio será de 12 meses, prorrogável pelo mesmo período uma única vez, conforme prazo previsto na Lei de Estágio nº 11.788/08.

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