ESTADO DO CEARÁ
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA
EDITAL N.º /2003
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO DE CARGO DE
PROFESSOR, CLASSE PLENO I
O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ e a SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO ESTADO DO CEARÁ divulgam e estabelecem normas específicas para a abertura das inscrições e a realização de CONCURSO PÚBLICO destinado a selecionar candidatos para o provimento efetivo do Cargo de PROFESSOR, CLASSE PLENO I, Referência 13(inicial da classe), do Grupo Ocupacional Magistério - MAG, do Quadro I - Poder Executivo, com lotação na Secretaria da Educação Básica, criados pelas Leis N.º 10.375, de 20 de dezembro de 1979; N.º 11.909, de 06 de janeiro de 1992 e N.º13.296, de 07 de março de 2003, o qual será regido pela legislação pertinente e pelas disposições regulamentares contidas no presente Edital e seus Anexos.
1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 DO CONCURSO PÚBLICO
1.1.1 O Concurso Público destina-se a selecionar candidatos de acordo com os níveis de escolaridade especificados no anexo VI, parte integrante deste Edital.
1.1.2 Dos cargos
O Concurso Público de Provas e Títulos regido por este Edital, destina-se ao preenchimento das vagas no Cargo de Professor, Classe Pleno I, Referência 13, do Grupo Ocupacional Magistério de 1º e 2º Graus - MAG, do Quadro I - Poder Executivo, com lotação na Secretaria da Educação Básica, para o provimento efetivo de 6.488(seis mil quatrocentos e oitenta e oito) cargos, sendo as vagas distribuídas de acordo com as carências existentes no Ensino Médio, por área/disciplina/Município/Centros de Desenvolvimentos da Educação - CREDE, conforme o quantitativo constante dos Anexos I e II deste Edital.
1.1.3 A critério da Administração Pública, no período de validade do concurso, poderão ser convocados pela ordem de classificação, outros candidatos aprovados, além da quantidade de vagas ofertadas neste Edital, para suprir carências desde que existam cargos vagos.
1.1.4 A convocação e o conseqüente provimento dos cargos no quantitativo previsto nos anexos I e II, deste Edital sempre estarão condicionados à adequação orçamentária e financeira do Estado com a nova despesa.
1.1.5 Os candidatos habilitados e classificados serão nomeados nos cargos cujas vagas estão previstas no item 1.1.2 e distribuídas nos Anexos I e II deste Edital e terão exercício a critério da Administração Pública Estadual, em qualquer uma ou mais Unidades Escolares da Rede Pública Estadual de Ensino, sediadas no município para o qual concorreu o candidato.
1.1.6 A convocação dos candidatos para serem nomeados, segundo a ordem de classificação, será através de Edital publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará, sendo considerado desistente o candidato que não comparecer na data, prazo e local predeterminados no referido edital.
1.1.7 A recusa do candidato convocado e nomeado pela ordem de classificação para o exercício de suas funções na Unidade Escolar, indicada pela Secretaria da Educação Básica, ou o não atendimento do prazo para o início do exercício implicará na desistência do Concurso e dos direitos decorrentes de sua classificação.
1.2. DA EXECUÇÃO E COORDENAÇÃO DO CONCURSO
1.2.1 O Concurso Público de Provas e Títulos regido por este Edital será executado pela Comissão Executiva do Vestibular - CEV, da Fundação Universidade Estadual do Ceará - FUNECE, que ficará responsável pelos trabalhos técnicos e operacionais relativos a primeira e segunda etapas do concurso, conforme contrato celebrado entre as partes.
1.2.2 Compete à Secretaria da Educação Básica/SEDUC e à Secretaria de Administração do Estado - SEAD a coordenação do concurso, através de Comissão Coordenadora designada.
1.2.3 As inscrições para o concurso estão sob a responsabilidade da Comissão Executiva do Vestibular - CEV/Fundação Universidade Estadual do Ceará - FUNECE.
1.3 DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO CARGO
1.3.1 Atribuições:
a) Planejar e ministrar aulas nas diversas áreas/disciplinas, cumprindo os dias letivos e horas aula estabelecidos na Lei N.º 9394/96, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
b) Participar ativamente da elaboração da proposta pedagógica da Escola, dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação da aprendizagem e ao desenvolvimento profissional;
c) Elaborar e cumprir o plano de trabalho com base na proposta pedagógica da Escola; atentando para as sugestões metodológicas das diretrizes curriculares nacionais e estaduais;
d) Responsabilizar-se pela aprendizagem e a formação integral do educando;
e) Cooperar com as atividades de articulação da Escola com as famílias e a comunidade.
f) Comprometer-se com o desenvolvimento da própria formação profissional, assim como participar dos momentos de formação continuada proporcionados pela SEDUC/Escola.
1.4 DAS VAGAS PARA PORTADORES DE DEFICIÊNCIAS
1.4.1 Serão destinadas 5%(cinco por cento) das vagas existentes a candidatos portadores de deficiência compatível com o exercício do cargo.
1.4.1.1 Na aplicação deste percentual, serão desconsideradas as partes decimais inferiores a 5(cinco) décimos e arredondadas aquelas iguais ou superiores a tal valor.
1.4.2 Para concorrer a uma das vagas do subítem 1.4.1 o candidato deverá, no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência, bem como anexar ao requerimento de inscrição(ficha), laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência de que é portador, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID) e ainda, se necessitar de prova especial, deverá assinalar esta opção na ficha de inscrição.
1.4.3 O candidato portador de deficiência que não declarar essa condição e não apresentar o Laudo Médico com as exigências previstas no subitem anterior, não poderá concorrer às vagas destinadas ao mesmo, sendo sua inscrição processada na relação de candidatos não portadores de deficiência.
1.4.4 O candidato que se declarar portador de deficiência, quando convocado, deverá comparecer à perícia médica do Instituto de Previdência do Estado do Ceará - IPEC, munido de documento de identidade original e de Laudo Médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência com expressa referência ao Código correspondente da Classificação Internacional de Doença(CID) e ainda a provável causa da deficiência. A partir do referido laudo o Instituto de Previdência do Estado do Ceará - IPEC decidirá sobre a sua classificação como portador de deficiência ou não, bem como se o grau de deficiência permite ao mesmo o exercício do cargo de professor.
1.4.5 O candidato que se declarar portador de deficiência, participará do Concurso Público de que trata este Edital em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, avaliação, horário e local da realização das provas.
1.4.6 A publicação do resultado final do concurso, será por Centro Regional de Desenvolvimento da Educação - CREDE/município/área/disciplina feita em 2(duas) listagens, contendo a primeira a classificação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência e a segunda somente a classificação destes últimos.
1.4.7 Caso a Junta Médica do Instituto de Previdência do Estado do Ceará - IPEC não reconheça a capacidade laboral e a compatibilidade da deficiência para o exercício do cargo de Professor, de acordo com suas atribuições, o candidato será excluído das listas e consequentemente, não admitido no Serviço Público;
1.4.8 Não serão considerados aptos para as atividades previstas no presente edital os candidatos portadores de deficiência que não possuam condições individuais para execução das atribuições do cargo de Professor.
1.4.9 A não observância do disposto nos subítens anteriores acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência.
1.4.10 As vagas reservadas aos portadores de deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos nessa condição ou em razão de reprovação no concurso público, ou ainda por não serem considerados portadores de deficiência pelo Instituto de Previdência do Estado do Ceará - IPEC, reverterão aos demais candidatos aprovados, observada, rigorosamente, a ordem de classificação.
1.5 DA REMUNERAÇÃO MENSAL
O candidato aprovado, quando investido no cargo de Professor, Classe Pleno I, Referência 13, para o qual concorreu, fará jús à seguinte remuneração: Carga horária - (40h/a semanais) - vencimento R$ 577,24(quinhentos e setenta e sete reais e vinte e quatro centavos); Gratificação de Efetiva Regência de Classe - (40% sobre o vencimento) R$ 230,90(duzentos e trinta reais e noventa centavos); Gratificação de Incentivo Profissional - (10% sobre o vencimento) R$ 57,72 (cinqüenta e sete reais e setenta e dois centavos); Totalizando - R$ 865,86 (oitocentos e sessenta e cinco reais e oitenta e seis centavos); Carga horária - (20h/a semanais) - vencimento R$ 288,62 (duzentos e oitenta e oito reais e sessenta e dois centavos); Gratificação de Efetiva Regência de Classe - (40% sobre o vencimento) R$ 115,44 (cento e quinze reais e quarenta e quatro centavos); Gratificação de Incentivo Profissional - (10% sobre o vencimento) R$ 28,86 (vinte e oito reais e oitenta e seis centavos); Totalizando - R$ 432,92 (quatrocentos e trinta e dois reais e noventa e dois centavos).
1.6 O Professor com exercício nas Escolas localizadas na região metropolitana de Fortaleza definida em Decreto Governamental, fará jus à Gratificação de Localização, correspondente a 10%(dez por cento) do vencimento da respectiva referência.
1.7 DA CARGA HORÁRIA
A carga horária de trabalho será de 20 ou 40 horas aula semanais, condicionada às conveniências administrativas e às carências existentes nas Escolas Públicas Estaduais, ficando reservado à Secretaria da Educação Básica o direito de definir a carga horária de trabalho a ser prestada, ou seja, 20(vinte) ou 40(quarenta) horas aula semanais, respeitado o número de vagas estabelecido neste Edital.
1.7.1 A carga horária constante do ato de nomeação, publicado no Diário Oficial do Estado, não poderá ser reduzida ou aumentada.
2 - DAS INCRIÇÕES:
2.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação as quais não poderá alegar desconhecimento.
2.2 As inscrições terão início, no primeiro dia útil, após 15 (quinze) dias corridos, a contar da data da circulação do Diário Oficial do Estado que publicou este Edital.
2.2.1 As inscrições ficarão abertas pelo prazo de 15 (quinze) dias corridos, de Segunda a Sexta feira, no horário das 8h às 12h e das 13h às 17h nos locais abaixo indicados:
· Na Sede da Comissão Executiva do Vestibular - CEV/ Fundação Universidade Estadual do Ceará - FUNECE, Av. Paranjana, N.º 1700, Campus do Itaperi, em Fortaleza - CE, para os candidatos às vagas para os Centros Regionais de Desenvolvimento da Educação - CREDE - 01, 21, 22 e 23;
· Na Sede dos Centros Regionais da Educação - CREDE, dos demais municípios, de acordo com os endereços constantes do Anexo III, deste Edital.
2.3 A taxa de inscrição do concurso é de R$ 50,00 (cinquenta reais) a ser recolhida junto a qualquer agência do Banco do Estado do Ceará - BEC, para crédito na Conta N.º 701.679-0, agência N.º 78 (setor público), sob a responsabilidade da Secretaria da Educação Básica do Estado do Ceará.
2.4 Antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição o candidato deverá certificar-se de que preenche todas as condições exigidas para a investidura no cargo pretendido.
2.5 O pagamento da taxa de inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou cheque do próprio candidato ou ainda, mediante transferência pelo sistema "on line" da conta do candidato para a conta prevista no subitem 2.3 deste Edital. Os pagamentos efetuados em cheque somente serão considerados quitados após a respectiva compensação.
2.5.1 Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, considerar-se-á automaticamente sem efeito a inscrição.
2.5.2 Não serão aceitos pedidos de inscrições condicionais, por via postal, fax-símile, via internet e/ou extemporânea, nem comprovante de pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico.
2.6 A taxa de inscrição, uma vez recolhida, não será restituída em nenhuma hipótese.
2.7 Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da inscrição, seja qual for o motivo alegado, com exceção de :
a) Servidor Público vinculado à Administração Estadual, Direta e Indireta do Estado do Ceará, comprovada a sua situação mediante cópia autenticada em cartório, do último extrato de pagamento, nos termos da Lei N.º 11.551, de 18 de maio de 1989;
b) Doadores de sangue que tenham no mínimo, duas doações no período de 01(um) ano, mediante apresentação de Certidão fornecida pelo Centro de Hemoterapia e Hematologia do Estado do Ceará - HEMOCE, desde que a última doação tenha sido realizada num prazo de até 12(doze) meses da data de inscrição, nos termos da Lei Estadual N.º 12.559, de 29 de dezembro de 1995.
2.8 Os documentos apresentados, para fins de isenção da taxa de inscrição deverão atender às exigências das alíneas "a" ou "b" do subitem 2.7 sob pena da não concessão do benefício da isenção.
2.9 Com a apresentação no local de inscrição, do comprovante de pagamento, da taxa de inscrição ou de documento comprobatório para o benefício da isenção, previsto nas alíneas "a" ou "b" do subitem 2.7, o candidato recebe o "Manual do Candidato", contendo o Edital em seu inteiro teor e seus Anexos, bem como a ficha requerimento de inscrição.
2.9.1 Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para mudança de Centros de Desenvolvimento da Educação - CREDE/município/disciplina optados pelo candidato.
2.10 O cartão de informação será entregue ao candidato nos 3(três) últimos dias (Quinta, Sexta e Sábado) anterior à aplicação das provas, no horário de 8h às 17h30min, nos locais em que o candidato realizou sua inscrição.
2.10.1 Não haverá entrega do cartão de informação fora do horário, da data e do local predeterminados no subitem 2.10.
2.11 No cartão de informação constarão o nome do candidato, o número de inscrição, o número do documento oficial de identidade e o cargo a que concorre, o horário e o local da realização das provas com indicação de endereço e número da sala, onde irá realizar as provas.
2.12 O documento oficial de identidade original dará o acesso do candidato às dependências do local de realização das provas.
2.13 O candidato deverá efetuar uma única inscrição para o concurso. Em caso de mais de uma inscrição será automaticamente excluído do concurso.
3. DAS EXIGÊNCIAS NO ATO DA INSCRIÇÃO:
3.1 No ato da inscrição o candidato deverá entregar:
a) A ficha(requerimento de inscrição), devidamente preenchida, com todos os dados solicitados, sem emendas e/ou rasuras. As informações prestadas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, ficando a Administração Pública no direito de excluí-lo do concurso, caso comprove inveracidade nos dados fornecidos na ficha de inscrição ou o não preenchimento de informações requeridas na mesma.
b) O comprovante de pagamento da taxa de inscrição ou o documento comprobatório de isenção.
c) Fotocópias nítidas e autenticadas em cartório do documento de identidade(frente e verso), no mesmo lado da cópia, coladas no verso da ficha requerimento de inscrição.
d) 02(duas) fotos 3x4, recentes, idênticas e de frente;
3.1.1 Serão indeferidas inscrições com grafia do nome do candidato ilegível ou abreviado.
3.1.2 Os dados fornecidos pelo candidato na ficha de inscrição serão digitados pela Fundação Universidade Estadual do Ceará - FUNECE, que fica responsável pelos trabalhos de informatização e conferência desses dados, que posteriormente serão importados para o Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria da Educação Básica - SIGERH.
3.1.3 O candidato declarará, na ficha de inscrição que tem ciência e aceita que, caso aprovado, entregará os documentos comprobatórios exigidos para a nomeação do Cargo de Professor, por ocasião da nomeação.
3.2 São considerados documentos de identidade: as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pelas Polícias Militares; carteira nacional de habilitação expedida na forma da Lei N.º 9.503/97 e passaporte; além das carteiras profissionais expedidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, têm validade como documento de identidade, como por exemplo, as carteiras de identidade do CREA, da OAB, do CRC etc.
3.3 Não serão aceitos como identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, CPF, documento de alistamento militar, certificado de reservista, carteiras de motorista expedidas antes da Lei N.º 9.503/97, carteiras de estudante, carteira do Ministério do Trabalho, carteiras funcionais sem valor de identidade, boletim de ocorrência policial, nem documentos ilegíveis, não identificáveis ou danificados.
3.4 Será permitida a inscrição por procuração específica para esse fim, mediante a entrega do respectivo instrumento de mandado, com firma reconhecida, acompanhada de cópia do documento de identidade do candidato e apresentação de identidade do procurador.
3.4.1 Deverá ser apresentado um instrumento de procuração para cada candidato, ficando o referido documento retido.
3.4.2 O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador na ficha de requerimento de inscrição, arcando com as conseqüências advindas de eventuais erros, omissões e declarações inexatas ou inverídicas no preenchimento daquele documento.
3.5 A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, prova ou nomeação do candidato, desde que verificada falsidade de declaração ou irregularidades na realização das provas ou nos documentos apresentados.
3.6 Não serão aceitos documentos após o ato da inscrição.
3.7 No ato da inscrição será entregue ao candidato o comprovante de requerimento de inscrição no Concurso.
3.8 Recebidas as fichas de inscrição, a Comissão Executiva do Vestibular - CEV/ Fundação Universidade Estadual do Ceará - FUNECE homologará as inscrições indeferidas e encaminhará às mesmas ao Presidente da Comissão do Concurso para a devida publicação, através de Edital no Diário Oficial do Estado do Ceará.
3.8.1 Do indeferimento da inscrição, caberá recurso à Comissão Executiva do Vestibular - CEV/ Fundação Universidade Estadual do Ceará - FUNECE no prazo de 02(dois) dias úteis, a contar da data da circulação do Diário Oficial do Estado do Ceará que publicou o Edital com a relação dos candidatos cujas inscrições foram indeferidas.
3.9 A decisão da Comissão Executiva do Vestibular - CEV/Fundação Universidade Estadual do Ceará - FUNECE acerca do recurso de que trata o subitem 3.8.1 é irrecorrível na esfera administrativa, nos termos da Lei N.º 11.449, de 02 de junho de 1998.
4 DAS FASES DO CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS
4.1 O Concurso público de provas e títulos compreenderá 02(Duas) fases, a saber:
a) Primeira fase, de caráter eliminatório e classificatório, constará de 2(duas) provas escritas, com questões objetivas de múltipla escolha, contendo a primeira 50(cinqënta) questões de Fundamentação Legal e Formação Geral, valendo 2(dois) pontos cada questão e a segunda de 40(quarenta) questões da disciplina específica para a qual o candidato irá concorrer, valendo 2,5(dois e meio) pontos cada.
b) Segunda fase, com caráter apenas classificatório, de prova de títulos, que constará de análise curricular, na qual serão atribuídos pontos de acordo com os critérios estabelecidos no item 6.9 deste Edital.
4.2 Será considerado aprovado na primeira fase e habilitado para a segunda fase (prova de títulos) o candidato que obtiver 60%(sessenta por cento), no mínimo, dos pontos atribuídos a cada uma das provas escritas.
4.3 Concorrerão à contagem de pontos pela análise de currículo somente os candidatos aprovados na 1ª(primeira) fase.
4.4 A contagem e verificação dos títulos serão de responsabilidade da Comissão Executiva do Vestibular - CEV/ Fundação Universidade Estadual do Ceará - FUNECE.
5 DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
5.1 Para os candidatos que concorrerão às vagas distribuídas nos Centros Regionais do Desenvolvimento da Educação - CREDE - 01,21,22 e 23, situados em Maracanaú (CREDE 01) e em Fortaleza (CREDE 21,22 e 23) as provas escritas serão realizadas também nestas cidades, no dia e nos locais indicados no cartão de informação.
5.2 Para os candidatos que concorrerão às vagas distribuídas nos demais municípios, sob a jurisdição dos Centros Regionais de Desenvolvimento da Educação - CREDE, as provas serão realizadas também no mesmo dia estabelecido para Fortaleza e Maracanaú, nos municípios sede dos respectivos Centros Regionais, nos locais indicados no cartão de informação.
5.2.1 As provas serão realizadas em 2(dois) turnos(Manhã e Tarde), nos horários de 8h às 11h e 13h às 17h.
5.2.2 Os eventuais erros de digitação de nome, números de documento, sexo, datas de nascimento, telefone, deverão ser corrigidos no dia das provas escritas em formulário específico fornecido pela Comissão Executiva do Vestibular - CEV/ Fundação Universidade Estadual do Ceará - FUNECE e entregues ao fiscal de sala no dia das provas.
5.3 É vedado ao candidato prestar qualquer prova em local e/ou horário diferente daquele designado pela organização do concurso, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o seu comparecimento no horário determinado.
5.4 Nas provas escritas, o candidato deverá utilizar caneta esferográfica de tinta preta ou azul para assinalar o Cartão de Respostas, que será o único documento válido para a correção eletrônica. Não haverá substituição do Cartão de Respostas, cujo preenchimento é de inteira responsabilidade do candidato.
5.5 Os candidatos devem comparecer ao local de realização das provas com antecedência de 1(uma) hora, com o documento oficial de identificação.
5.5.1 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30(trinta) dias.
5.5.2 O candidato que não apresentar documento oficial de identificação ou cópia autenticada do mesmo, será automaticamente excluído do concurso.
5.6 Nos locais de realização das provas, após início das mesmas, não será permitido o ingresso de candidatos em hipótese alguma, sendo eliminado o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para a realização da prova.
5.7 Ao terminar as provas o candidato deverá entregar ao fiscal, juntamente com o cartão-resposta, o caderno de questões.
5.8 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento do candidato implicará a eliminação automática do mesmo.
5.9 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo de duração das provas e não serão fornecidas informações referentes ao conteúdo das provas, por qualquer membro da equipe da aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes.
5.10 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas poderá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança.
6 DAS PROVAS
6.1 Todos os candidatos farão provas de Fundamentação Legal e Formação Geral e da Disciplina Específica para a qual se inscreveram.
6.2 As provas escritas sob a forma de teste de múltipla escolha versarão sobre os assuntos dos programas constantes no ANEXO IV deste Edital, terão caráter eliminatório.
6.3 Cada questão constará de 04(quatro) opções das quais somente 01(uma) é verdadeira.
6.4 Será aprovado o candidato que obtiver 60(sessenta) pontos, no mínimo, em cada uma das provas.
6.4.1 A média aritmética simples das notas obtidas nas 2(duas) provas escritas, consideradas duas casas decimais, constitui a nota final da primeira fase do concurso.
6.4.2 As provas escritas serão avaliadas na escala de 0(zero) a 100(cem) e será considerado aprovado na primeira fase do concurso e habilitado para a segunda etapa, de análise de currículo padronizado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 60(sessenta) pontos em cada uma das provas escritas.
6.4.3 O resultado da primeira etapa(provas escritas) será divulgado através de Edital, publicado no Diário Oficial do Estado, em ordem alfabética, com a respectiva pontuação, por Centro Regionais de Desenvolvimento da Educação - CREDE/município/área/disciplina.
6.5 As questões das provas não serão computadas nas seguintes situações:
6.5.1 Quando a resposta não for transferida para o cartão, único documento válido para a correção;
6.5.2 Quando for marcada mais de uma opção para a mesma questão.
6.6 A Prova de títulos constará da análise dos títulos que deverão compor o Currículo Padronizado para todos os candidatos aprovados, conforme modelo constante no Anexo V deste Edital, não sendo aceitos currículos diferentes do modelo apresentado neste Edital.
6.7 Ao currículo padronizado devem ser anexadas:
6.7.1 Cópias dos títulos autenticadas em cartório;
6.7.2 Cópias autenticadas em cartório, de comprovantes de experiência de trabalho;
6.8 Os documentos em referência devem estar devidamente numerados e ordenados e serão entregues apenas pelos candidatos aprovados e habilitados para a segunda etapa do concurso, nos dias estabelecidos no Edital de convocação que será publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará.
6.9 Só serão considerados títulos para pontuação, os abaixo discriminados, limitados no valor máximo de 30(trinta) pontos:
6.9.1 Diploma de Licenciatura Plena na área específica da disciplina para a qual o candidato se inscreveu, limitado a 1(um) Curso de Licenciatura.
Pontuação ..........................................................................................................10 pontos.
- Diploma de Formação com Habilitação específica na disciplina para a qual o candidato se inscreveu, limitado a 1(um) Curso.
Pontuação ....................................................................................................05 pontos.
- Diploma de Graduação Plena no qual conste no mínimo, 180(cento e oitenta) horas aula de conteúdos integrantes da disciplina para a qual o candidato se inscreveu, limitado a um curso.
Pontuação ....................................................................................................05 pontos.
A pontuação máxima é não cumulativa ...............................................................10 pontos.
6.9.2 Curso de capacitação correlato com a área para a qual o candidato se inscreveu, com carga horária mínima de 40h(quarenta horas), limitado a 2(dois) cursos (0,5) ponto por curso.
Pontuação máxima .............................................................................................01 ponto.
6.9.3Curso de capacitação correlato com a área para a qual o candidato se inscreveu, com carga horária mínima de 120 h(cento e vinte horas), limitado a 2(dois) cursos, sendo 1(um) ponto por curso.
Pontuação máxima .............................................................................................02 pontos.
6.9.4 Curso de especialização e/ou aperfeiçoamento na área do magistério de acordo com as Resoluções do Conselho Nacional de Educação - CNE - N.º 12/83, 03/99 e 01/2001, que estabelecem normas para o funcionamento de cursos de pós-graduação para qualificação de docentes para o magistério superior do Sistema Federal de Ensino, com carga horária mínima de 360h(trezentos e sessenta horas), com apresentação do certificado de conclusão, limitado a 1(um) curso.
Pontuação ...........................................................................................................03 pontos.
6.9.5 Curso de pós-graduação stricto sensu em área específica do Magistério, com dissertação de mestrado, concluída e defendida.
Pontuação............................................................................................................04 pontos.
6.9.6 Curso de pós-graduação stricto sensu em área específica do Magistério, com tese de doutorado, concluída e defendida.
Pontuação............................................................................................................04 pontos.
6.10 Aprovação em Concurso Público de nível superior, comprovada exclusivamente, através do Diário Oficial do Município, do Estado ou da União, limitando-se a 1(uma) aprovação.
Pontuação............................................................................................................01 ponto.
6.11 Experiência de trabalho no exercício do magistério, mínimo de 1(um) ano, limitado a 5(cinco) anos, sendo 1(um) ponto por ano.
Pontuação máxima .............................................................................................05 pontos.
a) A comprovação da experiência de trabalho no exercício do magistério deverá ser fornecida através de:
a.1) Declaração assinada pelo(a) Secretário(a) Escolar e pelo(a) Diretor(a) da Escola, com seus respectivos carimbos de identificação, quando se tratar de experiência em Escola Pública. Quando se tratar de experiência em Escola Municipal, onde não exista Núcleo Gestor, através de declaração assinada pelo Secretário Municipal da Educação com firma reconhecida em cartório.
a.2) Cópia da Carteira Profissional autenticada em Cartório, quando se tratar de experiência em estabelecimento de Ensino Particular.
6.12 Os documentos expedidos no exterior, em língua estrangeira, somente serão considerados quando traduzidos para o português, por tradutor oficial e revalidados por Instituição de Ensino Brasileira.
6.13 Não será permitida a contagem concomitante de tempo de serviço, no magistério.
6.14 Estágios e serviços voluntários na área do magistério não serão aceitos como títulos ou contagem de tempo de serviço na função docente.
6.15 Os certificados dos cursos exigidos nos subítens 6.9 e suas alíneas, que não mencionarem a carga horária e que não forem expedidos por Instituição Oficial ou particular devidamente autorizada, não serão considerados.
6.16 A pontuação final dos candidatos será obtida através da soma da média aritmética simples das provas escritas com os pontos da prova de títulos.
6.17 A nota final dos candidatos será obtida pela média aritmética simples da prova de Fundamentação Legal e Formação Geral com a prova de Conhecimento Específicos acrescida da nota da Prova de Títulos.
6.18 A análise do currículo padronizado será realizada pela Comissão Executiva do Vestibular - CEV/ Fundação Universidade Estadual do Ceará - FUNECE e obedecerá aos critérios constantes no subítens 6.9 e suas alíneas, deste Edital.
7. DO RESULTADO FINAL DO CONCURSO E DA CLASSIFICAÇÃO
7.1 A classificação final dos candidatos será feita, por CREDE/Município/área/disciplina pela ordem decrescente dos pontos obtidos no resultado final, e divulgada através de Edital, no Diário Oficial do Estado do Ceará.
7.1.1 O resultado final do concurso, será publicado através de Edital no Diário Oficial por CREDE/Município/área/disciplina, respeitada a reserva de vagas para candidatos portadores de deficiência.
7.2 Em caso de empate na pontuação global, para fins de classificação final, terá preferência, sucessivamente, o candidato:
a) Que tiver Licenciatura Plena na disciplina para a qual se submeteu no Concurso;
b) Com maior número de pontos na prova de Fundamentação Legal e Formação Geral;
c) Com maior número de pontos na prova específica da disciplina para a qual o candidato concorreu;
d) Com maior número de pontos na Prova de Títulos;
e) Mais idoso;
f) O candidato vencedor por sorteio.
7.3 A classificação final contemplará todos os candidatos aprovados, concorrentes às vagas ofertadas, inclusive os portadores de deficiência, respeitado o limite das vagas.
7.4 Os portadores de deficiência aprovados, terão ainda uma lista específica de classificação, respeitado o limite das vagas a eles reservadas.
8 DA HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO
8.1 O resultado final do Concurso Público de Provas e Títulos, será homologado por Edital publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará.
9. DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO
9.1 Terão suas provas anuladas e será excluído do concurso o candidato que:
a) Durante a realização das provas escritas, for surpreendido em comunicação com outro candidato ou pessoa não autorizada;
b) Utilizar-se de livros, impressos, máquinas calculadoras e similares, "pagers", telefones celulares ou qualquer tipo de consulta durante as provas;
c) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
d) Desrespeitar membro da Comissão Executora e/ou Coordenadora do concurso, das bancas examinadoras ou da equipe de fiscalização e/ou os candidatos;
e) Recusar-se a prestar qualquer prova ou exame, ou se retirar do recinto durante a sua realização, antes de sua ultimação e sem a devida autorização ou acompanhamento de fiscal;
f) Descumprir quaisquer das instruções contidas nas provas;
g) Ausentar-se da sala onde esteja prestando as provas, portando o cartão de repostas e/ou o caderno de prova;
h) Não comprovar os requisitos previstos no item 11(onze) e seus subitens deste Edital, bem como, outras exigências, por ocasião da convocação para nomeação;
i) Faltar ou chegar atrasado para as provas;
j) For considerado não aprovado nas provas escritas;
k) Anotar informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição e/ou em qualquer outro meio, que não os permitidos.
l) Recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para sua realização.
m) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.
10. DOS RECURSOS
10.1 Caberá interposição de recurso administrativo à Comissão Executiva do Vestibular - CEV/ Fundação Universidade Estadual do Ceará - FUNECE quanto ao indeferimento de inscrição, aplicação das provas escritas ou de títulos; formulações das questões; gabarito oficial; resultado das provas escritas e de títulos e resultado final do concurso
10.2 Todo recurso deverá ser obrigatoriamente assinado pelo candidato e encaminhado à Comissão Executiva do Vestibular - CEV/ Fundação Universidade Estadual do Ceará - FUNECE.
10.3 Os recursos deverão ser entregues no Protocolo Geral da Universidade Estadual do Ceará, localizada na Avenida Paranjana, N.º 1700 - Campus do Itapery - Fortaleza.
10.4 O prazo será de 48(quarenta e oito) horas, contados a partir do primeiro dia útil da circulação do Diário Oficial do Estado do Ceará que publicar o fato.
10.5 Admitir-se-á um único recurso para cada candidato, por cada fase do concurso, sendo as respectivas decisões individualizadas
10.6 Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo, por escrito, com indicação do nome do candidato, número de sua inscrição e endereço para correspondência, inclusive com o Código de Endereçamento Postal - CEP.
10.7 Não serão aceitos os recursos interpostos por fax-símile, telex, telegrama, internet ou outro meio que não seja especificado neste Edital.
10.8 O recurso interposto sem o fornecimento de quaisquer dos dados constantes neste item 10, ou fora do respectivo prazo e local, não será conhecido.
10.9 O(s) ponto(s) da(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes às provas escritas.
11. DO PROVIMENTO DOS CARGOS
11.1 O provimento dos cargos de Professor, Classe Pleno I, Referência 13,dependerá do atendimento às exigências legais para a investidura no cargo e dar-se-á por nomeação do Chefe do Poder Executivo, por ato individual, ou coletivo, a critério da Administração Pública e obedecerá o limite de vagas e à ordem de classificação dos candidatos aprovados, conforme Edital de Classificação Final, publicado através de Edital no Diário Oficial do Estado do Ceará, após homologação do concurso.
11.2 Para ser nomeado e tomar posse no respectivo cargo o candidato deverá satisfazer, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
a) Ter sido aprovado em todas as fases do Concurso de Provas e Títulos.
b) Gozar de boa saúde física e mental para o exercício do cargo, comprovada através de laudo médico, expedido pelo Instituto de Previdência do Estado do Ceará - IPEC;
c) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português a quem foi conferida igualdade, nas condições previstas no Art. 12, inciso II, § 1º da Constituição Federal;
d) Ter idade mínima de 18(dezoito) anos completos, no ato da nomeação;
e) Estar em dia com as obrigações eleitorais e quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;
f) Não registrar antecedentes criminais e estar em pleno gozo dos direito políticos.
g) Não ter sofrido condenação criminal com pena privativa de liberdade, transitada em julgado, ou qualquer condenação incompatível com o exercício do cargo pretendido;
h) Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores, nem ter sido exonerado de serviço público em decorrência de processo administrativo ou demitido, a bem do serviço público.
i) Não ferir o disposto no inciso XVI do Art. 37 - Capítulo VII - da Administração Pública - Seção I, da Constituição Federal.
j) Apresentar o Diploma exigido para o cargo, conforme a qualificação indicada no Anexo VI, parte integrante deste Edital.
11.3 Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias não autenticadas em cartório.
11.4 Os candidatos aprovados no concurso serão convocados por meio de Edital publicado no Diário Oficial do Estado para comprovar sua habilitação legal para o exercício do cargo, devendo apresentar os seguintes documentos:
a) Os documentos comprobatórios referentes aos requisitos previstos no subitem 11.2;
b) Os resultados dos seguintes exames a serem realizados às expensas do candidato, para efeito da inspeção de saúde oficial a que os convocados se submeterão:
· Sangue(hemograma completo, coagulograma completo);
· Glicose;
· Uréia;
· Creatinina;
· acído úrico;
· grupo sanguíneo e fator Rh;
· Sumário de Urina;
· Raio X do Tórax em PA com laudo;
· Eletrocardiograma com laudo;
· Acuidade Visual e Auditiva com laudo expedido;
· Laringoscopia direta;
· Outras exigências constantes do Edital de convocação.
11.5 A Secretaria da Educação Básica do Estado do Ceará convocando para nomeação os candidatos aprovados, na medida de suas necessidades, com observância da ordem de classificação, respeitado o número de vagas existentes e as que vierem a vagar durante o prazo de validade deste Concurso, atendidas as exigências legais para a investidura no cargo.
11.6 Nenhum candidato poderá ser nomeado em caráter efetivo para o Cargo Público objeto deste Edital sem possuir a habilitação legal exigida na Lei de Diretrizes e Bases da Educação.
11.7 Convocado para apresentar os documentos necessários para nomeação e posse, conforme subitem 11.4, o candidato que não possuir a habilitação legal exigida para o exercício do Cargo de Professor, Classe Pleno I, poderá requerer por escrito ao Secretário da Educação Básica que seja reclassificado, passando a figurar na última posição da lista de classificação final relativa ao CREDE/Município/área/disciplina para o qual prestou o concurso, e assim sucessivamente quanto aos candidatos que venham a ser convocados e peçam reclassificação.
11.7.1 O candidato na condição de reclassificado poderá ser nomeado ao adquirir a formação exigida para o cargo de Professor, Classe Pleno I, durante o período de validade do concurso, atendida à rigorosa ordem de reclassificação por CREDE/Município/Área/Disciplina e desde que exista a vaga pretendida.
12. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA
Fica delegada competência aos Diretores dos Centros Regionais de Desenvolvimento da Educação - CREDE para dar posse aos nomeados na forma da legislação vigente.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 Os candidatos serão informados sobre o resultado do Concurso Público através de Edital publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará.
13.2 A aprovação e a classificação final no concurso público asseguram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando este ato condicionado à observância das disposições legais pertinentes, bem como ao exclusivo interesse e conveniência do serviço público, atendidos o prazo de validade do concurso, à rigorosa ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária do Estado.
13.3 O prazo de validade do concurso será de 2(dois) anos, a contar da data da publicação do Edital de homologação do Concurso Público de Provas e Títulos, no Diário Oficial do Estado do Ceará, podendo ser prorrogado por igual período.
13.4 Verificada, a qualquer tempo, inexatidão de informações, irregularidades e inidoneidade ou falta de documentos exigidos, proceder-se-á a eliminação do candidato do concurso, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
13.5 Todas as convocações e resultados serão publicados através de Edital no Diário Oficial do Estado do Ceará.
13.6 É obrigatório ao candidato manter atualizado seu endereço na Comissão Executiva do Vestibular - CEV/Fundação Universidade Estadual do Ceará - FUNECE, enquanto estiver participando do concurso e durante todo o processo de validade do mesmo, devendo a referida atualização ser feita por meio de requerimento; se aprovado, deve manter os dados atualizados junto aos Centros Regionais de Desenvolvimento da Educação - CREDE, através do Sistema de Protocolo Único - SPU.
13.7 A nomeação no cargo fica condicionada à aprovação em inspeção médica oficial do Instituto de Previdência do Estado do Ceará - IPEC e ao atendimento das condições legais.
13.8 Para a nomeação exigir-se-á do candidato não ter vínculo com o serviço público, salvo dentro do permissivo constitucional, sendo necessário que o mesmo apresente uma declaração para ser analisada pela Secretaria de Administração - SEAD, como pré-requisito de emissão de Declaração de Acumulação de Cargos.
13.9 O candidato convocado que tenha vínculo funcional com Município, Estado ou União, passível de acumulação ilícita deverá apresentar cópia autenticada em cartório de requerimento de suspensão de vínculo ou exoneração do cargo, emprego ou função pública que exerce junto ao seu órgão de origem.
13.10 Durante o estágio probatório o servidor não poderá ser movimentado da(s) Unidade(s) Escolar(es) em que iniciou o exercício no cargo para o qual foi nomeado.
13.11 É obrigação e responsabilidade do candidato, manter a atualização de seus dados cadastrais e conferir a correta grafia de seu nome nos documentos impressos e nas publicações. Caso haja algum erro o candidato dever solicitar a correção em requerimento protocolado, observando: quando no decorrer de todas as etapas do concurso, solicitar atualização dos dados junto a Comissão Executiva do Vestibular/ Fundação Universidade Estadual do Ceará; após a nomeação, junto aos Centro Regionais de Desenvolvimento da Educação - CREDE.
13.12 Os casos omissos no que concerne à inscrição, elaboração e correção das provas, do Concurso Público serão resolvidos pela Comissão Executiva do Vestibular - CEV/ Fundação Universidade Estadual do Ceará - FUNECE, e os demais casos pela Comissão Coordenadora do Concurso Público.
13.13 A publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará substitui declarações, certidões ou certificados relativos à classificação média ou nota do candidato.
Fortaleza, de de 2003.
LÚCIO GONÇALO DE ALCANTARA
GOVERNADOR DO ESTADO
CARLOS MAURO BENEVIDES FILHO
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO
SOFIA LERCHE VIEIRA
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA
