UTFPR - Universidade Tecnológica Federal do Paraná - PR

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ - UTFPR

COMISSÃO PERMANENTE DE CONCURSO PÚBLICO

CAMPUS FRANCISCO BELTRÃO

EDITAL Nº 049/2012 - CPCP-FB - ABERTURA

Notícia:   UTFPR abre duas vagas para Professor Assistente em Francisco Beltrão

cogerh-fb@utfpr.edu.br

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O PROVIMENTO DE CARGOS DA CARREIRA DE MAGISTÉRIO SUPERIOR, NA CATEGORIA FUNCIONAL DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR - CLASSE ASSISTENTE.

De ordem do Magnífico Reitor da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, consoante a autorização expedida pelos Ministros do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Educação contida no Decreto nº 7.485, de 18/05/2011, publicado no DOU de 19 subsequente, torno público que, no período de 01 de agosto a 09 de setembro de 2012, estarão abertas as inscrições para o Concurso Público de Provas e Títulos, destinados ao provimento de 02 (dois) cargos do Grupo Magistério, categoria funcional de Professor do Magistério Superior - Classe Assistente, para atender a Universidade Tecnológica Federal do Paraná, Campus Francisco Beltrão, nas áreas/subáreas especificadas no Anexo I, nos termos do presente Edital.

01. DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

1.1. A investidura do candidato no cargo está condicionada ao atendimento dos seguintes requisitos:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado ou, ainda, no caso de nacionalidade estrangeira, apresentar comprovante de permanência definitiva no Brasil;

b) estar em gozo dos direitos políticos;

c) estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

d) ser portador de diploma de graduação reconhecido pelo MEC e de pós-graduação de curso credenciado pela CAPES exigidos para o cargo a que irá concorrer, conforme Anexo I, com validade nacional;

e) possuir aptidão física e mental para o exercício das funções do cargo;

f) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

g) não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público federal, prevista no artigo 137, parágrafo único, da Lei nº 8.112/90;

h) não receber proventos de aposentadoria ou cargo em atividade que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal;

1.2. Os títulos de pós-graduação obtidos no exterior deverão, obrigatoriamente, estar revalidados no Brasil.

1.3. Os documentos comprobatórios dos requisitos fixados nos subitens precedentes deverão ser apresentados após a aprovação do candidato, por ocasião da convocação para assumir o cargo.

1.4. Anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não comprovar que, no ato da investidura no cargo, satisfazia os requisitos constantes dos subitens 1.1 e 1.2.

02. DA INSCRIÇÃO

2.1. A inscrição deverá ser efetuada pela Internet, no endereço eletrônico www.utfpr.edu.br, das 08 (oito) horas do dia 01/08/2012 às 23 (vinte e três) horas do dia 09/09/2012. Após o preenchimento do formulário de inscrição, o candidato deverá imprimir a GRU (Guia de Recolhimento da União), que deverá ser paga exclusivamente no Banco do Brasil, até o dia 10/09/2012.

2.2. Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no Concurso Público, pois a taxa, uma vez paga, só será restituída em caso de revogação ou anulação plena do Concurso.

2.2.1. Caso o candidato não possua acesso à Internet, será disponibilizado computador para o acesso, nos dias úteis, no horário das 10h às 11h30min e das 14 às 17h, na Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da Universidade Tecnológica Federal do Paraná - UTFPR, Campus Francisco Beltrão, situado na Linha Santa Bárbara, s/nº, Francisco Beltrão - PR.

2.2.2. A inscrição somente será efetivada após a informação, pelo banco, do pagamento da taxa de inscrição.

2.2.3. Caso ocorram problemas técnicos no servidor da Internet que atende a UTFPR, no último dia das inscrições, o prazo será prorrogado até o dia 10/09/2012, devendo o pagamento também ser efetivado neste dia. A UTFPR não se responsabiliza por solicitações de inscrição não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

2.2.4 A UTFPR reserva-se o direito de anular as inscrições realizadas com dados incompletos, incorretos, ausentes ou inidôneos no formulário de inscrição, bem como os pagamentos da taxa de concursos (GRU) em que os dados sejam digitados incorretamente pelo candidato ou pelo agente bancário.

2.2.5. A partir do dia 20/09/2012, o candidato deverá consultar, via Internet, se a sua inscrição foi efetivada. A Universidade Tecnológica Federal do Paraná - UTFPR Campus Francisco Beltrão, disponibilizará, no mesmo período e no endereço citado no subitem 2.2.1, computadores e atendentes para os candidatos que tenham dificuldade de acesso à Internet.

2.3. A inscrição implica em compromisso tácito, por parte do candidato, de aceitar as condições estabelecidas para a realização do Concurso, dentre elas as constantes do presente Edital.

2.4. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para o candidato que, na forma do Decreto nº 6.593, de 02.10.2008, estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CADÚNICO - e for membro de família de baixa renda.

2.4.1. O candidato interessado em solicitar a isenção de pagamento de taxa deverá fazê-lo no período improrrogável de 01/08/2012 a 15/08/2012, procedendo da seguinte forma:

a) preencher todos os campos obrigatórios no formulário de inscrição;

b) marcar a opção Sim no campo referente a isenção da taxa de inscrição do formulário de inscrição;

c) inserir o Número de Identificação Social (NIS) no campo indicado no formulário;

d) conferir os dados e imprimir o boleto gerado no momento da inscrição, guardando-o como comprovante de inscrição, nele observando o respectivo código de acesso e o número do protocolo de inscrição para uso futuro.

2.4.2 Serão desconsiderados os pedidos de isenção, na forma do item anterior, quando:

a) o campo NIS tenha sido deixado vazio no formulário de inscrição;

b) o NIS indicado seja inválido ou inexistente;

c) o NIS não seja correspondente ao nome e CPF do candidato que solicita a inscrição.

d) preencher corretamente o número do NIS, porém, deixar de assinalar a opção Sim no campo referente a isenção da taxa de inscrição;

e) a inscrição tiver sido feita fora do prazo estabelecido no item 2.4.1.

2.4.3 A Comissão Permanente de Concurso Público não receberá pedidos de correção, alteração ou inserção de dados após a efetivação do pedido de inscrição. Caso necessite, o candidato deverá inutilizar o boleto e código de acesso e fazer uma nova inscrição, observado o disposto no subitem 2.1.

2.4.4 Após o encerramento do prazo estabelecido no item 2.4.1, a Comissão Permanente de Concurso Público analisará as solicitações de isenção que se enquadrem nos termos dos subitens anteriores, submetendo os dados ao Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) que, com base nas informações cadastradas pelo candidato no CadÚnico, indicará se o candidato preenche ou não os requisitos para a concessão da isenção da taxa de inscrição.

2.4.5 Os pedidos de isenção deferidos e indeferidos pelo MDS serão divulgados no dia 24/08/2012, até às 18h, no endereço eletrônico do concurso (www.utfpr.edu.br), onde constará o número da inscrição dos candidatos requerentes, classificados em uma lista de pedidos deferidos e outra de indeferidos.

2.4.6 Não caberá recurso contra o indeferimento do pedido de isenção.

2.4.7 O candidato cuja solicitação tiver sido indeferida poderá efetivar sua inscrição no concurso, no período de 24/08/2012 a 09/09/2012, efetuando o pagamento da taxa no período respectivo.

2.4.8 O candidato que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecido no item anterior estará automaticamente excluído do concurso.

03. DAS PROVAS

3.1. O Concurso constará das seguintes provas:

a) Escrita;

b) de Desempenho Didático;

c) de Títulos.

3.2. As Provas Escrita e de Desempenho Didático terão caráter eliminatório e a Prova de Títulos terá caráter classificatório.

3.3. Em todas as atividades programadas para o Concurso, os candidatos deverão apresentar-se, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munidos de documento oficial de identidade, comprovante de inscrição, caneta esferográfica tinta azul, tonalidade escura, ou preta, ponta média, e outros materiais previstos pela Banca Examinadora e constantes do programa da Área/Subárea, se for o caso.

3.4. Não será permitida a entrada do candidato no local das provas, após o horário estabelecido.

3.5. Durante as provas, não será permitido consulta a livros, revistas, folhetos e anotações, bem como o uso de computadores ou outros instrumentos, exceto se previstos pela Banca Examinadora, no respectivo programa.

3.6. Não haverá, sob qualquer justificativa, segunda chamada para as provas.

04. DA PROVA ESCRITA

4.1. A Prova Escrita será dissertativa, sobre tema a ser sorteado dentre os tópicos que compõem o programa, constante no Anexo II deste Edital.

4.1.1. A Prova Escrita avaliará o candidato quanto à:

a) objetividade e acuidade dos conteúdos desenvolvidos, com pontuação até 35 pontos;

b) contextualização dos conteúdos desenvolvidos, com pontuação até 25 pontos;

c) clareza no desenvolvimento das ideias e conceitos, com pontuação até 25 pontos;

d) forma (uso correto da Língua Portuguesa), com pontuação até 15 pontos.

4.2. A prova Escrita será realizada no dia 23 de Setembro de 2012, às 09 (nove) horas, com sorteio de ponto às 08 (oito) horas no Bloco G do Campus Francisco Beltrão da UTFPR, localizado na Linha Santa Bárbara, s/nº, Francisco Beltrão - PR. Após o sorteio do ponto, o candidato terá uma hora livre para consulta bibliográfica; transcorrido esse prazo, terá início a prova, com duração máxima de 03 (três) horas.

4.3. O candidato deverá se identificar apenas na Ficha de Identificação, constante na Folha de Rosto da Prova Escrita. Em havendo quaisquer outras marcas no caderno de Provas, isto implicará na sua eliminação do Concurso Público.

4.4. O resultado da Prova Escrita será publicado em Edital, na Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da UTFPR do Campus Francisco Beltrão, e na Internet.

4.5. Serão considerados aprovados na Prova Escrita os candidatos que obtiverem nota mínima igual a 50 (cinquenta) pontos e serão classificados, em ordem alfabética, de acordo com o número previsto no Anexo I.

4.6. Os candidatos não convocados para a Prova de Desempenho Didático estarão automaticamente excluídos do Concurso.

05. DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO

5.1. Para a Prova de Desempenho Didático serão convocados os candidatos, na quantidade prevista no Anexo I, desde que tenham obtido nota mínima exigida para a aprovação na Prova Escrita, prevista no subitem 4.5.

5.2. Caso ocorram empates na Prova Escrita, serão convocados todos os candidatos que obtiverem a mesma nota do último candidato classificado entre os aprovados dentro do limite de vagas previstas no Anexo I - PDD.

5.3. A Prova de Desempenho Didático consistirá em uma aula de, no máximo, 30 (trinta) minutos, perante a Banca Examinadora, com a finalidade de verificar os conhecimentos e a capacidade didática do candidato, podendo o candidato ser interrompido depois de decorrido o tempo mínimo de aula. O tema será sorteado dentre os pontos constantes do programa.

5.3.1. A presença do candidato no sorteio do ponto é facultativa.

5.4. A Prova de Desempenho Didático será realizada em data e horário a serem divulgados juntamente com o resultado da Prova Escrita e o ponto será sorteado com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, sendo único para todos os candidatos de cada área.

5.4.1. A ordem dos candidatos para a realização da prova didática será alfabética.

5.5. Os recursos didáticos de que o candidato pretenda fazer uso durante a prova, com exceção de multimídia, quadro-negro e giz/canetão, deverão ser por ele mesmo providenciados e instalados, sob sua inteira responsabilidade.

5.6. Os candidatos, ao se apresentarem para a Prova de Desempenho Didático, nos locais e horários estabelecidos, deverão entregar à Banca Examinadora 1 (uma) via do "Curriculum Vitae", padrão Lattes, contendo cópias dos diplomas de graduação e pós-graduação; 1 (uma) cópia do "Memorial Descritivo" em que conste a comprovação a que alude o subitem 6.1; e um Plano de Aula em três vias idênticas, este último contendo:

a) identificação do tema;

b) identificação dos pré-requisitos;

c) objetivos;

d) desenvolvimento do tema;

e) metodologia de avaliação;

f) bibliografia.

5.6.1. O Memorial Descritivo deve apresentar os documentos comprobatórios a que alude o item 6.1, em ordem de apresentação, e ter todas as páginas numeradas.

5.7. A prova de desempenho didático ocorrerá em sessão pública e haverá gravação em meio eletrônico de voz.

06. DA PROVA DE TÍTULOS

6.1. Para efeito da Prova de Títulos, somente serão considerados:

a) grau de Doutor, obtido em Instituição devidamente credenciada, ou Título de Livre-Docente, obtido na forma da legislação em vigor, na área de conhecimentos a que concorre, em área correlata ou em Educação;

b) publicação de livros, trabalhos ou artigos em Anais de Congressos e em revistas técnicas de circulação nacional e/ou internacional, na área a que o candidato irá concorrer;

c) patentes devidamente registradas, orientação e co-orientação de dissertações e teses, anexando cópia da capa, do resumo e da página que contém a assinatura da banca examinadora;

d) comprovante de tempo de exercício de magistério no ensino médio/técnico ou superior;

e) comprovante de tempo de experiência profissional, exceto magistério, na área a que concorre.

07. DA AVALIAÇÃO

7.1. Será constituída uma Banca Examinadora, encarregada da elaboração, aplicação e avaliação das provas, composta de um mínimo de 03 (três) membros designados pelo Reitor da UTFPR.

7.2. As provas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

7.3. Na avaliação dos títulos, serão atribuídos os seguintes valores:

a) Grau de Doutor ou Título de Livre Docente - 35 (trinta e cinco) pontos.

b) Publicação de livros, trabalhos ou artigos em Anais de Congressos e em revistas técnicas de circulação nacional e/ou internacional, na área a que concorre - até o limite de 25 (vinte e cinco) pontos.

1. livro: 6 pontos por livro;

2. editor ou organizador de livro publicado: 4 pontos por livro;

3. tradução de livro: 4 pontos por livro;

4. capítulo de livro: 2 pontos por capítulo;

5. tradução de capítulo de livro: 2 pontos por capítulo;

6. trabalhos em periódicos: 2 pontos por trabalho;

7. publicação em sítio eletrônico especializado com ISSN: 2 pontos por publicação;

8. trabalhos completos em congressos internacionais: 1 pontos por trabalho;

9. trabalhos completos em congressos nacionais: 0,6 ponto por trabalho;

10. trabalhos resumidos em congressos internacionais: 0,4 ponto por trabalho;

11. trabalhos resumidos em congressos nacionais: 0,2 ponto por trabalho.

c) Patentes devidamente registradas, orientação, co-orientação de dissertações e teses concluídas: até o limite de 10 (dez) pontos.

1. patente: 5 (cinco) pontos cada.

2. orientação: 2 (dois) pontos por orientado de mestrado;

3. co-orientação: 1 (um) ponto por orientado de mestrado;

4. orientação: 3 (três) pontos por orientado de doutorado;

5. co-orientação: 1 (um) ponto por orientado de doutorado.

d) Tempo de exercício de magistério, sendo 01 (um) ponto por ano, até o limite de 15 (quinze) pontos.

e) Tempo de experiência profissional na área a que concorre, exceto magistério, sendo 01 (um) ponto por ano, até o limite de 15 (quinze) pontos.

8. DA APROVAÇÃO

8.1. Serão considerados aprovados os candidatos cuja média aritmética entre as notas das Provas Escrita e de Desempenho Didático seja igual ou superior a 60 (sessenta) e que a nota em cada uma destas provas não seja inferior a 50 (cinquenta) pontos.

9. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

9.1. Para obtenção da classificação final dos candidatos aprovados, utilizar-se-á a média ponderada, atribuindo-se peso 4 (quatro) à Prova Escrita, peso 3 (três) à Prova de Desempenho Didático e peso 3 (três) à Prova de Títulos.

9.2. Em caso de empate entre dois ou mais candidatos terá preferência àquele com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme dispõe o parágrafo único do art. 27 da Lei nº 10.741/2003. Persistindo o empate ou em caso de não haver candidato na situação prevista no dispositivo legal em comento, terá preferência para efeito de desempate o candidato que, na seguinte ordem:

) obtiver maior número de pontos na Prova de Desempenho Didático; 2º) obtiver maior número de pontos na Prova Escrita;

) obtiver maior número de pontos na Prova de Títulos;

) for o mais idoso.

10. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

10.1. O resultado de cada etapa e o resultado final do Concurso serão divulgados pela Comissão Permanente de Concurso Público, em Edital afixado na Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos do Campus Francisco Beltrão da UTFPR e no endereço eletrônico www.utfpr.edu.br.

10.2. A Banca Examinadora deverá dar vista de prova escrita, das pontuações obtidas na prova didática e na apreciação de títulos, mediante solicitação do candidato, por escrito, após a divulgação do resultado do concurso. O prazo para solicitação de vista da prova escrita será concomitante ao prazo destinado a interposição de recurso conforme estabelecido no subitem 10.3.

10.3. Será admitido recurso, devidamente fundamentado, indicando com precisão os pontos a serem examinados, mediante requerimento dirigido à Comissão Permanente de Concurso Público desta Instituição e protocolado na Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da UTFPR, Campus Francisco Beltrão, sito na Linha Santa Bárbara, s/nº, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a partir da publicação do resultado.

10.4. Não será aceito recurso via fac-símile ou correio eletrônico.

10.5. Os recursos serão apreciados pela Comissão Permanente de Concurso Público e decididos pelo Reitor no prazo de 72 (setenta e duas) horas. O resultado estará à disposição dos interessados na Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da UTFPR, Campus Francisco Beltrão.

10.6. O resultado final do Concurso, uma vez homologado pelo Reitor, será publicado no Diário Oficial da União, através de Edital, constituindo-se no único documento capaz de comprovar a habilitação do candidato.

11. DO PROVIMENTO DOS CARGOS E DO APROVEITAMENTO DOS CANDIDATOS HABILITADOS

11.1. O provimento dos cargos dar-se-á no nível inicial da Classe Assistente, da carreira do Magistério Superior, de que trata a Lei nº 7.596/87 e ulteriores modificações, no regime de trabalho previsto no anexo I, com remuneração correspondente e definida em Lei, no Regime Jurídico de que trata a Lei nº 8.112/90 ou em outro que venha a substituí-lo.

11.1.1. São atribuições gerais do cargo a docência e a participação nas atividades de graduação, pesquisa, extensão, assistência e administração da UTFPR, nos termos do artigo 3º do Decreto 94.664, de 23 de julho de 1987.

11.2. Os candidatos habilitados serão nomeados rigorosamente de acordo com a classificação obtida, consideradas as vagas existentes ou que venham a existir na carreira do Magistério Superior, na área do Concurso e/ou em outras correlatas, do Quadro de Pessoal da Universidade Tecnológica Federal do Paraná - Campus Francisco Beltrão, devendo ministrar aulas em todos os níveis de ensino da UTFPR.

11.2.1. Além da Área/Subárea para a qual foi nomeado, o candidato deverá, eventualmente, assumir aulas de Área/Subárea correlata, desde que possua qualificação para isso.

11.3. A classificação do candidato não assegurará o direito ao seu ingresso automático no cargo para o qual se habilitou, mas apenas a expectativa de nele ser investido. A UTFPR reserva-se o direito de chamar os habilitados na medida das necessidades da Administração.

11.4. O candidato habilitado que lograr classificação e for convocado para assumir o cargo somente será empossado se obtiver parecer favorável em exame de aptidão, composto de parecer cardiológico, oftalmológico, psiquiátrico e clínico geral, emitidos por médicos de sua preferência, e psicológico, na forma do subitem 11.4.2.

11.4.1. Na consulta com o Clínico Geral (Médico do Trabalho), o candidato habilitado deverá apresentar, além dos pareceres indicados no subitem anterior, os seguintes exames/avaliações:

a) hemograma completo;

b) glicemia;

c) urina tipo 1 (EAS);

d) creatinina;

e) colesterol total e triglicérides (lipidograma);

f) AST (TGO);

g) ALT (TGP);

h) citologia oncótica - papanicolau (mulheres);

i) PSA (homens acima de 50 anos);

j) mamografia (mulheres acima de 50 anos);

k) raios-X de tórax PA e perfil;

l) pesquisa de sangue oculto nas fezes - método imunocromatográfico (homens e mulheres, acima de 50 anos);

m) eletrocardiograma, com parecer do especialista;

n) avaliação oftalmológica, com parecer do especialista;

o) avaliação psiquiátrica, com parecer do especialista.

11.4.2. A avaliação psicológica, a ser feita por profissional indicado pela UTFPR, em conjunto com os demais exames de aptidão, possui caráter eliminatório, e consistirá na realização de entrevista individual, visando identificar se o candidato possui perfil adequado ao exercício das atividades inerentes ao cargo. Nos casos em que o profissional psicólogo julgar necessária avaliação mais aprofundada, poderão ser aplicados testes psicológicos individualizados, cuja avaliação será "apto" ou "inapto" para a ocupação do cargo.

11.4.3 O exame de aptidão levará em conta as atribuições do cargo para o qual o candidato está sendo selecionado, tomando por base a descrição e os requisitos definidos por este Edital.

11.5. O provimento do cargo fica condicionado à apresentação de todos os documentos originais comprobatórios dos requisitos relacionados nos subitens 1.1 e 1.2.

11.6. No período de três anos, após o início do exercício, não serão aceitos pedidos de remoção ou redistribuição, salvo nos casos de estrito interesse da Administração.

11.7. A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Concurso, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1. O Concurso terá validade de 1 (um) ano, a contar da data de publicação de sua homologação no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante ato próprio da autoridade competente.

12.2. A convocação dos candidatos habilitados para se manifestarem, em prazo determinado, sobre a aceitação ou não do cargo, será feita através de correspondência registrada, não se responsabilizando a UTFPR pela mudança de endereço sem comunicação prévia, por escrito, por parte do candidato.

12.3. O candidato convocado terá 3 (três) dias úteis para manifestar-se sobre a aceitação ou não do cargo e mais 3 (três) dias úteis para apresentar à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos a documentação exigida para a sua nomeação.

12.4. O não pronunciamento do candidato habilitado no prazo estabelecido para esse fim facultará à Administração a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído do Concurso Público.

12.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Concurso Público.

Curitiba, 30 de Julho de 2012.

Adelaide Strapasson
Presidente da Comissão Permanente de Concurso Público

De acordo:

Carlos Eduardo Cantarelli
Reitor

ANEXO I AO EDITAL N º 049/2012 - CPCP-FB - Abertura

Área/Subárea

VG

PD

CH

T

Requisitos

Computação / Programação para Internet e Multimídia

01

06

40

T/N

Graduação na área de Computação ou em Engenharia, com Mestrado na área de Computação.

Computação / Análise e Programação Orientada a Objetos

01

06

40

T/N

Graduação na área de Computação ou em Engenharia, com Mestrado na área de Computação.

Legenda:
VG - nº de vagas
PD - nº de candidatos convocados para a Prova de Desempenho Didático CH - carga horária semanal
T - turno (M: Manhã; T: Tarde; N: Noite)

REMUNERAÇÃO

Titulação

Tempo Integral (40 h)

Dedicação Exclusiva (*)

Vencim.(1)

RT (2)

Total

Vencim.(1)

RT(2)

Total

Mestrado

R$ 2.402,56

R$ 734,62

R$ 3.137,18

R$ 3.181,04

R$ 1.656,62

R$ 4.837,66

Doutorado

R$ 2.618,61

R$ 1.853,39

R$ 4.472,00

R$ 3.553,46

R$ 4.073,56

R$ 7.627,02

(1) Vencim. = Vencimento Básico
(2) RT = Retribuição por Titulação

* Dedicação Exclusiva: No interesse da Instituição, obedecidas às normas institucionais e legais, que importa em um acréscimo de 55% sobre a remuneração de Tempo Integral e impedimento do exercício de outra atividade remunerada, pública ou privada.

TAXA DE INSCRIÇÃO - R$ 78,00

ANEXO II AO EDITAL N º 049/2012 - CPCP - FB - Abertura

Nível de Ensino: Magistério Superior - Classe Assistente

Área/Subárea: Computação / Programação para Internet e Multimídia

Campus: Francisco Beltrão

PROGRAMA

Obs.: o ponto sorteado para a prova escrita será eliminado quando do sorteio para a prova de desempenho didático.

1. Linguagens de Marcação: padrões SGML e XML.

2. Mídias (Vídeo, Imagem e Áudio).

3. Formatação de Conteúdo com Estilos: padrões CSS.

4. Codificação e Transmissão de Dados Multimídia para Web.

5. Mecanismos e Técnicas de Animação para Web.

6. Arquitetura Orientada a Serviços.

7. Programação Cliente para Web (JavaScript).

8. Interfaces Ricas para Internet (RIA).

9. Programação Servidor para Web (PHP).

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

A relação a seguir contempla os livros considerados elementares, o que não impede que outros sejam utilizados para a elaboração de questões.

BERTOLOMEU, J. V. C. Criação Visual e Multimídia. Ed. Cengage Learning, 2009.

DEITEL, Harvey M. et al. XML, como programar. Porto Alegre: Bookman, 2003. ISBN 8536301473.

FREEMAN, Elisabeth; FREEMAN, Eric. Use a cabeça! HTML com CSS e XHTML. 2ª ed. Rio de Janeiro: Alta Books, 2008. ISBN 9788576082187.

JOSUTTIS, Nicolai M. SOA na prática. Rio de Janeiro: Alta Books, 2008. ISBN 9788576081845.

MACDONALD, Matthew. Criação de Sites - O Manual que Faltava. Digerati Books, 2012. ISBN 9788578730642.

MELONI, Julie C. PHP, MySQL and Apache. 4ª ed. Indianapolis, IN: Sams, 2008.

MEMÓRIA, Felipe. Design para Internet: projetando a experiência perfeita. Editora Campus, 2005. ISBN 8535218769.

MORRISON, Michael. Use a cabeça!: JavaScript. Rio de Janeiro: Alta Books, 2008. ISBN 9788576082132.

NIELSEN, Jakob; TAHIR, Marie. Homepage: usabilidade 50 websites desconstruídos. Rio de Janeiro: Campus, 2002.

PAULA FILHO, Wilson de Pádua. Multimídia: Conceitos e Aplicações. Rio de Janeiro: LTC, 2000.

PRESSMAN, Roger; LOWE, David. Engenharia WEB. 1ª ed. LTC, 2009. ISBN 8521616961.

ROBBINS, Jennifer Niederst. Aprendendo Web Design. Bookman, 2010. ISBN 9788577807413.

SANTA ROSA, José Guilherme. Avaliação e projeto no design de interfaces. 1ª ed. Teresópolis: 2AB, 2008.

VASCONCELOS, L. Multimídia nos PCs Modernos. Ed. Makron Books, 2003.

Nível de Ensino: Magistério Superior - Classe Assistente

Área/Subárea: Computação / Análise e Programação Orientada a Objetos

Campus: Francisco Beltrão

PROGRAMA

Obs.: o ponto sorteado para a prova escrita será eliminado quando do sorteio para a prova de desempenho didático.

1. Ferramentas de análise e projeto orientados a objetos e sua utilização.

2. Modelagem de sistemas orientados a objetos utilizando UML: diagramas e artefatos.

3. Conceitos de orientação a objetos: Classes, objetos, atributos (propriedades), operações (métodos), comunicação por troca de mensagens, herança, polimorfismo, interfaces.

4. Programação orientada a objetos: criação de classes com definição de atributos e métodos; instanciação de objetos; implementação dos conceitos de encapsulamento, herança e polimorfismo.

5. Padrões de projetos: MVC, Singleton, Factory, Adapter, Decorator, Strategy.

6. Desenvolvimento de aplicativos baseado em camadas: classes de modelo, fronteira e controladoras.

7. Processo Unificado como método de análise e projeto orientados a objetos.

8. O modelo de objetos: Evolução, aplicações e benefícios.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

A relação a seguir contempla os livros considerados elementares, o que não impede que outros sejam utilizados para a elaboração de questões.

BEZERRA, Eduardo. Princípios de Análise e Projeto de Sistemas com UML. Rio de Janeiro: Elsevier, 2002.

BOOCH, Grady. UML, Guia do Usuário. Rio de Janeiro: Campus, 2000.

DEITEL, H. M. DEITEL, P. J. Java - Como Programar. 6ª ed. Porto Alegre: Bookman, 2003.

HORSTMANN, C. S. CORNELL, G. Core Java 2 - Fundamentos - Volume 1. 1ª ed. Rio de Janeiro: Makron Books, 2000.

HORSTMANN, C. S. & CORNELL, G. Core Java 2 - Recursos Avançados - Volume 2. 1ª ed. Rio de Janeiro: Makron Books, 2000.

LARMAN, Craig. Utilizando UML e Padrões. Porto Alegre: Ed. Bookman, 2000.

SIERRA, Kathy. BATES, Bert. Use a cabeça!: Java. 2ª ed. Rio de Janeiro: Alta Books, 2007.

WASLAWICK, Raul. Análise e Projeto de Sistemas de Informação Orientados a Objetos. 2ª ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2011.

YOURDON, Edward, ARGILA, Carl. Análise e Projeto Orientados a Objetos. São Paulo. Makron Books. 1999.

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