UFES - Universidade Federal do Espírito Santo - ES

UFES - UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO

EDITAL 173 DE 13 DE AGOSTO DE 2010

Notícia Relacionada: UFES - Universidade Federal do Espírito Santo abre 8 vagas para Professor

O Magnífico Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo torna público que estarão abertas as inscrições para provimento de cargos de professor de 3º Grau do Quadro Permanente desta Universidade, conforme Portaria nº 124/2010 MPOG, publicada no DOU de 16/03/2010 e Portaria nº 327 MEC publicada no DOU de 22/03/2010, para atender ao Programa REUNI, exercício de 2010 e conforme Portaria Normativa Interministerial nº 22/2007-MP/MEC, de 30/04/2007, alterada pela de nº 224/2007-MP/MEC, de 23/7/2007, publicadas no Diário Oficial da União de 02/05/2007 e 24/7/2007, respectivamente, e a Lei 8112 de 11/12/1990, bem como o Decreto 6.944/2009 da Presidência da República e também Portaria nº 124/2010 MPOG, publicada no DOU de 16/03/2010 e Portaria nº 346 MEC publicada no DOU de 26/03/2010, para atender ao Programa UAB , exercício de 2010.

CENTRO DE CIÊNCIAS EXATAS

DEPARTAMENTO DE QUÍMICA

Vaga

Classe

Regime trabalho

Área/ Subárea

Titulação Exigida

01

Adjunto

DE

Química (cód. CNPq 1.06.00.00-0) / Química Inorgânica (cód. CNPq 1.06.02.00-3)

Graduação: Química.. Pós-graduação:

Doutorado em Química Inorgânica, Ciências na área de Química Inorgânica ou Ciências dos Materiais.

Horário e local das inscrições: Av. Fernando Ferrari, 514, Goiabeiras, Vitória - ES, CEP 29.075-910, de segunda a sexta feira, no horário das 09h às 12h e das 14h às 17h. Telefone: (27) 4009 2486.

DEPARTAMENTO DE ESTATÍSTICA

Vaga

Classe

Regime trabalho

Área/ Subárea

Titulação Exigida

01

Assistente

DE

Probabilidade e Estatística (cód. CNPq 1.02.00.00-2)

Graduação: Estatística e Pós-graduação: Mestrado em qualquer área; ou Graduação: em qualquer área e Pós‑graduação: Mestrado em Estatística, Engenharia de Produção, Experimentação Agronômica, Atuária, Matemática Aplicada, Demografia ou Marketing ou Graduação: em qualquer área, Pós-graduação: Mestrado em qualquer área e Doutorado em Estatística.

Horário e local das inscrições: Av. Fernando Ferrari, 514, Goiabeiras, Vitória - ES, CEP 29.075-910, de segunda a sexta feira, no horário das 09h às 12h e das 14h às 17h. Telefone: (27) 4009 2481.

CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA RURAL

Vaga

Classe

Regime trabalho

Área/ Subárea

Titulação Exigida

01

Assistente

DE

Pesquisa Operacional (cód. CNPq 3.08.02.00-8)

Graduação: Ciências da Computação, Sistemas de Informação, Informática, Análise de Sistemas ou Engenharia da Computação Pós-graduação: Mestrado em qualquer área.

01

Assistente

DE

Matemática (cód. CNPq 1.01.00.00-8)

Graduação: Bacharelado em Matemática ou Licenciatura Plena em Matemática. Pós-graduação: Mestrado ou Doutorado em qualquer área.

01

Assistente

DE

Matemática (cód. CNPq 1.01.00.00-8) / Educação (cód. CNPq 7.08.00.00-6)

Graduação: Licenciatura Plena em Matemática; Pós-graduação: Mestrado ou Doutorado em qualquer área.

Horário e local das inscrições: Alto Universitário, s/nº - Cx Postal 16, Guararema - 29500-000 Alegre-ES. Telefone: (28) 3552-8932 de segunda a sexta feira, no horário das 08h às 13:30h e das 16:30h às 17h. Telefone: (27) 4009 2481.

DEPARTAMENTO DE MEDICINA VETERINÁRIA

Vaga

Classe

Regime Trabalho

Área/Subárea

Titulação Exigida

01

Assistente

DE

Anatomia Animal (cód. CNPq 2.06.04.02-5) /Anatomia Animal Comparada

Graduação: Ciências Biológicas, Medicina Veterinária, Agronomia, Licenciatura em Ciências Agrárias ou Zootecnia; Pós-graduação: Mestrado na área de Ciências Biológicas, Zoologia, Ciência Animal, Ciências Morfofuncionais, Medicina Veterinária, Ciências Veterinárias, Anatomia dos Animais Domésticos e Silvestres ou Morfologia.

Horário e local das inscrições: Alto Universitário, s/nº - Cx Postal 16, Guararema - 29500-000 Alegre-ES. Telefone: (28) 3552-8653 de segunda a sexta feira, no horário das 08h às 13h e das 17h. Telefone: (27) 4009 2481.
CENTRO DE EDUCAÇÃO
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, POLÍTICAS E SOCIEDADE
VagaClasseRegime TrabalhoÁrea/SubáreaTitulação Exigida
01AdjuntoDECiências Humanas (cód. CNPq 7.00.00.00-0)/ Sociologia (cód. CNPq 7.02.00.00-9)Graduação: Licenciatura Plena em Ciências Sociais, Sociologia, Antropologia ou Ciências Políticas; Pós‑Graduação: Doutorado em Educação, Ciências Sociais, Sociologia, Antropologia ou Ciências Políticas.
Horário e local das inscrições: Av. Fernando Ferrari, 514, Goiabeiras, Vitória - ES, CEP 29.075-910, de segunda a sexta feira, no horário de 09:00 às 13:00 h. Telefone (27) 4009-2534.
CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS E NATURAIS
DEPARTAMENTO DE HISTÓRIA
VagaClasseRegime TrabalhoÁrea/SubáreaTitulação Exigida
01AdjuntoDEHistória do Brasil (cód. CNPq 7.05.05.00-4)/ História do Brasil Colonial (cód. CNPq 7.05.05.01-2)Graduação em História; Pós‑Graduação: Doutorado em História.
Horário e local das inscrições: Av. Fernando Ferrari, 514, Goiabeiras, Vitória - ES, CEP 29.075-910, de segunda a sexta feira, no horário das 07:30h às 12:30h e das 13:30h às 18:00 h. Telefone: (27) 4009 2507.

1.1. Dos programas:

CENTRO DE CIÊNCIAS EXATAS

DEPARTAMENTO DE QUÍMICA

Área/ Subárea: Química (cód. CNPq 1.06.00.00-0) / Química Inorgânica (cód. CNPq 1.06.02.00-3)

Programa: 1. Estrutura do átomo - Átomo de Hidrogênio e átomos multieletrônicos. 2. Modelos de Ligação Química e Estrutura Molecular - Ligação iônica, energia reticular, efeito do raio iônico, cálculos termodinâmicos em compostos iônicos, caráter iônico/covalente, Teoria da ligação de valência, Teoria dos orbitais moleculares. 3. O Estado Sólido - Células unitárias, imperfeições em cristais, sólidos iônicos, sólidos covalentes e sólidos moleculares. 4. Forças Químicas - Tipos de forças químicas, ligação de hidrogênio e efeitos das forças químicas. 5. Os conceitos de ácido e base - Medidas de forças ácido-base, ácidos e bases duros e moles. 6. Química de Coordenação - Modelos de ligação, Espectros e Magnetismo. 7. Química de Coordenação - Estruturas moleculares e isomeria. 8. Química de Coordenação - Reações, Cinética e Mecanismos. 9. Princípios para planejamento, elaboração e avaliação de um Curso de Formação de Professores na Modalidade à Distância. 10. Fundamentos e bases legais nacionais para EAD e para o uso da tecnologia no contexto escolar. (processo n.º 23068.008558/2010-34)

DEPARTAMENTO DE ESTATÍSTICA

Área/Subárea: Probabilidade e Estatística (cód. CNPq 1.02.00.00-2)

Programa: Unidade I: 1. Probabilidade e Probabilidade Condicional. 2. Variáveis Aleatórias Discretas. 3. Variáveis Aleatórias Contínuas. 4. Valor Esperado e Variância de Variáveis Aleatórias. 5.Vetores Aleatórios. 6. Função de Variáveis Aleatórias. 7. Teorema Central do Limite. 8. Convergência Estocástica. 9. Funções Características e Geratrizes de Momento. 10. Leis dos Grandes Números. 11. Distribuições Condicionais e Esperança Condicional. Unidade II: 1. Estimação Pontual. 2. Família Exponencial. 3. Estatísticas Suficientes. 4. Estimação por Intervalo. 5. Testes de Hipóteses Paramétricos. 6. Testes de Hipóteses Não-Paramétricos. Unidade III: Modelos de Regressão e Modelos de Séries Temporais. (processo n.º 23068.008279/2010-71)

CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA RURAL

Área/ Subárea: Pesquisa Operacional (cód. CNPq 3.08.02.00-8)

Programa: 1. Grafos, subgrafos, árvores e emparelhamento. 2. Conexidade, conectividade e caminhos. 3. Fluxo em grafos. 4.Programação Linear. 5. Programação dinâmica. 6. Programação inteira. 7. Teoria das filas. 8. Método Simplex e análise de sensibilidade. 9. Otimização Não Linear Irrestrita. 10. Otimização Não Linear com Restrições. (processo n.º 23068.006559/2010-44)

Área/ Subárea: Matemática (cód. CNPq 1.01.00.00-8)

Programa: I. Cálculo diferencial e Integral: Limite e Continuidade. A derivada e suas aplicações. Teorema do Valor Médio. A Integral e suas aplicações. Teorema Fundamental do Cálculo. A Regra de L' Hospital. Integrais Impróprias. Resolução de Equações Diferenciais Ordinárias de ordens 1 e 2. II. Álgebra Linear: Sistemas Lineares e Matrizes. Matrizes Elementares. Determinantes e suas propriedades. Espaços Vetoriais: subespaços, base e dimensão. Transformações Lineares. Teorema do Núcleo e da Imagem. Autovalores e autovetores. Diagonalização de operadores lineares. Espaços com produto interno. III. Análise Real: Construção dos Números racionais e reais. Sequência e séries de números reais. Critérios de convergência. Sequências de Cauchy. Máximos e Mínimos: Teoremas. Séries de Potências e Aplicações. Topologia na reta real. IV. Álgebra: O anel dos Inteiros: Princípio de Indução, algoritmo da divisão, ideais, equações diofantinas lineares, Teorema Fundamental da Aritmética. O anel de Polinômios. Polinômios com coeficiente num corpo. Corpo dos complexos e Raízes da Unidade. Extensões finitas dos racionais. (processo n.º 23068.006247/2010-31)

Área/ Subárea: Matemática (cód. CNPq 1.01.00.00-8) / Educação (cód. CNPq 7.08.00.00-6):

Programa: I. Cálculo Diferencial e Integral: Funções reais de uma variável real. Limite e Continuidade. A derivada e Regras de Diferenciação. Funções transcendentes: trigonométricas exponenciais e logarítmicas. Aplicações da Derivada: esboço de gráficos, problemas de máximos e mínimos. O Teorema Fundamental do Cálculo. A Integral e suas aplicações. Técnicas de Integração. II. Geometria Euclidiana Plana e Espacial: Os Postulados de Euclides. Congruência e Semelhança de figuras planas. Relações Métricas nos triângulos. Circunferência. Inscrição e circunscrição de polígonos. Áreas de figuras planas. Posições relativas entre retas e planos. Princípio de Cavalieri. Poliedros e Poliedros regulares. Pirâmides, cones prismas e cilindros. Áreas de Superfícies e Volumes. III. História e Ensino da Matemática: A história da Matemática como uma disciplina e como instrumento no ensino de matemática: semelhanças e diferenças. Relações entre História da Matemática e Educação Matemática. Ensino de matemática e interdisciplinaridade. Números e Sistemas de representação numérica em diferentes civilizações. O desenvolvimento da Álgebra, da Geometria Analítica e o surgimento do Cálculo Diferencial e Integral. Aspectos da Matemática Contemporânea. Educação Matemática - Perspectivas Atuais. IV. Tecnologia no Ensino da Matemática: O Material Didático no Ensino de Matemática. Recursos metodológicos para o ensino de matemática: o jogo, materiais estruturados, a história do conceito, a resolução de problemas, uso de calculadores, computador e multimídia. Parâmetros curriculares nacionais de Matemática nos ensino fundamental e médio. (processo n.º 23068.006926/2010-18).

DEPARTAMENTO DE MEDICINA VETERINÁRIA
Área/ Subárea: Anatomia Animal (cód. CNPq 2.06.04.02-5) /Anatomia Animal Comparada
Programa: 1. Adaptações Anatômicas das Aves para o voo. 2. Morfofisiologia reprodutiva da Mammalia (monotremata, marsupiália e placentária). 3. Adaptações Anatômicas dos Tetrapoda para vida terrestre. 4. Anatomia comparada do sistema respiratório dos vertebrados. 5. Morfofisiologia comparada do sistema urinário dos vertebrados. 6. Anatomia comparada do sistema digestório de aves e mammalia. 7. Anatomia geral dos órgãos dos sentidos de Anamniota e Amniota. 8. Morfofisiologia comparada do sistema circulatório dos vertebrados. 9. Anatomia comparada do sistema tegumentar de Reptilia e Mammalia. 10. Adaptações morfofisiológicas do sistema respiratório de peixes. (processo n.º 23068.011713/2010-08).
CENTRO DE EDUCAÇÃO
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, POLÍTICA E SOCIEDADE
Área/Subárea: Ciências Humanas (cód. CNPq 7.00.00.00-0)/ Sociologia (cód. CNPq 7.02.00.00-9)
Programa: 1. Estágio supervisionado e a formação docente em Ciências Sociais: práticas, legislação e relações entre universidades e escolas. 2. Diversidade e complexidade sociocultural: implicações no currículo escolar e na prática docente das Ciências Sociais. 3. Natureza e especificidade da educação escolar e suas articulações com as dimensões de pesquisa, ensino e extensão na formação de professores de Ciências Sociais. 4. Educação e sociedade no Brasil na perspectiva da formação docente em ciências sociais: desigualdades sociais, diferentes arranjos das sociedades em movimento e desafios das políticas educacionais. 5. Cultura e ciência no contexto da educação no mundo globalizado: aportes no currículo da formação docente em Ciências Sociais. 6. Regulação e emancipação: a função social da escola na sociedade brasileira e a práxis do docente em Ciências Sociais. (processo n.º 23068.011113/2010-31)
CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS E NATURAIS
DEPARTAMENTO DE HISTÓRIA
Área/subárea: História do Brasil (cód. CNPq 7.05.05.00-4)/ História do Brasil Colonial (cód. CNPq 7.05.05.01-2)
Programa: 1. Expansão marítima e a formação do Império Colonial Português. 2. A colonização da América Portuguesa. 3. Estrutura administrativa, econômica e política do Brasil Colonial. 4. Tráfico negreiro e escravidão no período colonial. 5. Igreja e Inquisição na Colônia. 6. Família, gênero e casamento na Colônia. 7. Período Pombalino. 8. A crise do sistema colonial e a emancipação política. (processo n.º 23068.011213/2010-68).

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. O período de inscrição será do dia 16/08/2010 a 15/09/2010.

2.2. Os interessados deverão formalizar a inscrição nas Secretarias dos Departamentos/Centros citado no item 1.

2.2.1. Ao término do prazo mencionado no item 2.1, caso não haja inscritos para o concurso de Professor Adjunto do Departamento de Educação, Política e Sociedade do Centro de Educação, automaticamente será aberto o período de 15 dias para inscrição no certame para Professor Assistente com a exigência das seguintes titulações: Graduação: as mesmas exigidas anteriormente; Pós-graduação: Mestrado em Educação, Ciências Sociais, Sociologia, Antropologia ou Ciências Políticas.

2.2.1 No caso de inscrição por via postal, indicar sempre qual o Centro e o Departamento de interesse para efetivar a inscrição.

2. 3. DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA:

Os interessados deverão indicar a área/subárea de conhecimento para a qual pretendem concorrer, anexando a seguinte documentação:

a) Requerimento de inscrição, conforme modelo oficial da UFES, à disposição no sítio www.drh.ufes.br, no qual o candidato declare estar ciente do contido no edital e na resolução nº 52/2009-CEPE/UFES (disponibilizada no sitio www.daocs.ufes.br).

b) Curriculum vitae, no formato Lattes do CNPq, paginado e encadernado.

c) Cópia de documento oficial de identidade;

d) Se estrangeiro, cópia do visto permanente, registro nacional de estrangeiro (RNE) e passaporte (caso não possua o visto permanente a inscrição poderá ser aceita, mas quando da sua posse será exigida sua apresentação).

e) Comprovante de pagamento da taxa de inscrição, conforme item 3.

f) Declaração firmada pelo candidato de que possui documentação comprobatória de estar em dia com suas obrigações eleitorais e militares, quando for o caso.

2.4. A inscrição poderá ser feita por procurador munido de cópia da sua carteira de identidade (Registro Geral) e do respectivo instrumento de mandato com firma do outorgante reconhecida em cartório.

2.5. Os documentos redigidos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de versão em vernáculo, firmada por tradutor público.

2.6. É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via fax ou a via correio eletrônico.

2.7. É permitido o requerimento de inscrição por via postal, feito através da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, com aviso de recebimento - AR. Enviar todo o material para o local de inscrição, conforme o item 2.2.

2.8. Somente serão aceitos os requerimentos de inscrição que chegarem ao respectivo endereço mencionado no item 2.2, até o horário de encerramento das inscrições conforme o item 2.1

2.9. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e demais normas que regulamentam o concurso, e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos, em especial, a área/subárea, de graduação e de pós-graduação.

2.10. Os pedidos de inscrição serão apreciados e deferidos, ou não, pela Comissão de Inscrição do Centro responsável por cada concurso, que divulgará no endereço eletrônico do centro, bem como no quadro de avisos dos referidos centros.

3. TAXA DE INSCRIÇÃO:

3.1. O recolhimento da taxa de inscrição no valor abaixo relacionado deverá ser feito no Banco do Brasil, em nome da Universidade Federal do Espírito Santo, de acordo com as seguintes instruções:

Emissão de GRU (Guia de Recolhimento da União) Passos:

1) Acessar o sítio da Internet www.tesouro.fazenda.gov.br;

2) Clicar na imagem (link) localizada à direita da página inicial que contém o texto GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO;

3) Seguindo a abertura do link, clicar no menu à esquerda na opção IMPRESSÃO - GRU;

4) Proceder com o preenchimento dos campos da GRU a ser gerada com os seguintes dados:

Unidade Favorecida Código (UG): 153046;

Gestão: 15225;

Recolhimento código: 28883-7-TAXA DE INSCRIÇÃO EM CONCURSO PUBLICO;

Número de referência 15304600250000025;

Competência: mês/ano no formato mm/aaaa;

Vencimento: data do pagamento no formato dd/mm/aaaa;

Contribuinte: Informar o CPF ou CNPJ, conforme o caso, digitando o nome ou a razão social, respectivamente;

Valor Principal: R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais);

Impressão da GRU (utilize a opção recomendada); Emitir GRU;

Imprimir e efetuar pagamento no Banco do Brasil S/A.Observação: a Guia de Recolhimento da União deve ser paga e entregue no ato da inscrição, conforme item 2.3, letra e.

3.2. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração.

3.3. Poderá ser solicitada a isenção do pagamento de taxa, por candidato oriundo de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.593, de 02 de outubro de 2008 e Decreto n. 6.135, de 26 de junho de 2007, que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

3.4. A isenção deverá ser solicitada, no período de até 10 (dez) dias antes da data de encerramento da inscrição, mediante requerimento de isenção, disponível no sitio www.drh.ufes.br. No requerimento deverá ser indicado o Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico.

3.5. O requerimento deverá ser entregue e protocolado no local de inscrição citado no edital ou enviar via Correio, por SEDEX, com recebimento até 10 (dez) dias antes da data de encerramento da inscrição, sendo indeferidos os documentos recebidos após esta data.

3.6. A resposta acerca do deferimento ou não, será divulgada no endereço eletrônico ou no quadro de aviso do centro responsável pelo concurso.

3.7. Caberá ao candidato verificar a sua situação com relação à isenção da taxa de inscrição.

3.8. O candidato que tiver seu pedido indeferido deverá efetuar o pagamento da taxa devida e enviar para o local de inscrição, dentro do prazo normal citado no item 2.1. O não atendimento no prazo estabelecido implica em exclusão do concurso.

4. DAS PROVAS:

4.1. Constituirão provas do concurso:

a) Prova escrita, de caráter eliminatório e classificatório;

b) Prova de Aptidão Didático-Prática, de caráter eliminatório e classificatório;

c) Prova de Plano de Trabalho, de caráter apenas classificatório;

d) Prova de Títulos e de publicação de trabalhos científicos referidos no curriculum vitae do candidato, de caráter apenas classificatório.

4.1.1. Cada uma das provas descritas acima, excetuando-se a de Títulos serão avaliadas com notas definidas em uma escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, em números inteiros.

4.2 Prováveis datas das provas:

a) Escrita - 14/10/2010 - Eliminatória

b) Aptidão Didática - 18/10/2010 - Eliminatória

c) Plano de Trabalho - 20/10/2010 - Classificatória

d) Títulos - 22/10/2010 - Classificatória

4.3. Constituirão provas nos concursos de Professor Adjunto e Assistente: prova escrita, com leitura pública das respostas dadas pelos candidatos, na área/subárea de conhecimento especificada no Edital, e de caráter eliminatório e classificatório; prova de aptidão didático-prática, e de caráter eliminatório e classificatório; prova de títulos e de publicação de trabalhos científicos referidos no curriculum vitae do candidato, e de caráter apenas classificatório; prova de plano de trabalho, de caráter apenas classificatório. A nota final de cada candidato obedecerá ao seguinte critério: ao triplo da soma das notas na prova escrita, na prova de aptidão didático-prática e na prova de títulos, e adicionando-se esse resultado à nota na prova de plano de trabalho.

4.4. A prova de títulos ocorrerá em data posterior à prova escrita e à prova de aptidão didático-prática ou, quando for o caso, posterior à apresentação da conferência e do memorial descritivo, e dela somente participarão os candidatos aprovados nessas provas anteriores, de acordo com o critério estabelecido no Art. 39 desta Resolução.

4.5. A apresentação da comprovação das atividades de ensino, pesquisa e extensão e da produção científica, artística e cultural deverá ser até o início da prova de título em horário a ser estabelecido pelo Departamento.

4.6. Concluídas todas as provas e emitidas todas as notas, a comissão examinadora emitirá relatório conclusivo considerando cada candidato habilitado ou não no concurso para o qual foi inscrito, classificando-os em ordem decrescente de notas finais obtidas.

4.7. A pontuação final de cada candidato na prova de títulos será atribuída coletivamente pela comissão examinadora de acordo com os valores estipulados no Anexo da Resolução 52/2009;

4.8. A prova escrita constará de dissertação sobre temas e/ou resolução de problemas sorteados de uma lista elaborada pela comissão examinadora, constituída com base no Programa do Concurso

4.9. A classificação no concurso não assegura ao candidato o direito ao ingresso automático no Serviço Público Federal, mas apenas a expectativa de ser nomeado segundo a rigorosa ordem classificatória, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e à conveniência da Administração.

4.10. A prova escrita será realizada antecedendo a todas as demais; terá igual teor para todos os candidatos e será de caráter eliminatório de acordo com o indicado no item 4.2. e 4.3.

4.11. Os temas ou problemas da prova escrita serão sorteados pelo presidente da comissão examinadora, na presença dos candidatos, imediatamente antes do início da prova.

4.12. Após o sorteio dos temas ou problemas, o candidato disporá de 01 (uma) hora para consulta individual a material bibliográfico de sua livre escolha no próprio recinto da prova e mais 03 (três) horas para a realização da prova propriamente dita, período no qual o candidato não mais poderá consultar o material bibliográfico ou anotações pessoais.

4.13. A prova de aptidão didática consistirá de uma aula que, a critério da Comissão Examinadora, poderá ser teórica ou prática, ministrada em nível de graduação, sobre o assunto incluído no programa do concurso, sendo realizada em sessão pública, vedada aos demais candidatos, e será gravada para fins de registro.

4.14. A prova descrita no item 4.13 será aplicada em turnos, e, para cada turno de aplicação, será sorteado um tema único a ser desenvolvido pelos candidatos.

4.14.1. O tema correspondente a cada turno de aplicação deverá ser sorteado com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) e máxima de 30 (trinta) horas do início da respectiva prova.

4.15. A aula de que trata este item deverá ter duração máxima de 60 (sessenta) minutos.

4.16. Cada candidato deverá entregar aos membros da comissão examinadora o respectivo plano de aula antes do início desta.

4.17. Os concursos obedecerão em todas as suas fases, à legislação e às normas aprovadas pela Resolução 52/09 - CEPE/UFES e suas alterações e pela Portaria MP 450/02, bem como, ao Decreto 6.944/2009.

4.18. Nos dias de realização das provas, não será permitido ao candidato entrar e/ou permanecer no local do exame com armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo bank, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, etc.), excetos aqueles que serão utilizados como apoio didático para a apresentação das provas. Caso o candidato leve alguma arma e/ou algum aparelho eletrônico, esses deverão ser recolhidos pelo Departamento. O descumprimento da presente instrução implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude.

4.19. A prova de títulos consistirá da apreciação de trabalhos científicos e de títulos acadêmicos, por meio de documentos comprobatórios de formação e de aperfeiçoamento acadêmico do candidato, de suas atividades de ensino, pesquisa e extensão, de sua produção científica, artística e cultural, e de sua experiência profissional na área/subárea do concurso. A prova de títulos ocorrerá em data posterior à prova escrita e à prova de aptidão didático-prática ou, quando for o caso, posterior à apresentação da conferência e do memorial descritivo, e dela somente participarão os candidatos aprovados nessas provas anteriores, de acordo com o critério estabelecido no Art. 39 desta Resolução.

5. DA AVALIAÇÃO DAS PROVAS E CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS:

5.1. Cada membro da comissão examinadora concederá pontuação individual a cada candidato na prova escrita e na prova de aptidão didática e, no caso de concurso para professor titular, na conferência e no memorial.

5.2 A média final de cada prova prevista no caput deste artigo será calculada pela média aritmética dos valores individuais emitidos pelos membros da comissão examinadora.

5.3 A pontuação obtida pelo candidato na prova de títulos será única e representará a avaliação final do seu curriculum vitae feita coletivamente pela comissão examinadora.

5.4 Concluídas todas as provas e emitidas todas as pontuações, a comissão examinadora emitirá parecer conclusivo considerando cada candidato habilitado ou não no concurso para o qual foi inscrito.

5.5 Para ser habilitado no concurso cada candidato deverá alcançar a nota mínima de aprovação - 70 (setenta pontos) - na prova escrita e na prova de aptidão didática.

5.6 Havendo mais de 01 (um) candidato habilitado, a comissão examinadora indicará a respectiva ordem de classificação em função das notas alcançadas pelos candidatos, observados os seguintes critérios na ordem sucessiva de maiores notas de desempate: Professor Adjunto ou Assistente nota na prova escrita, depois a nota na prova de aptidão didático-prática e por último a nota na prova de títulos. Em qualquer dos casos, persistindo o empate, a vaga caberá ao candidato mais idoso.

5.7 A prova de plano de trabalho consistirá da apresentação pública pelo candidato de um plano de trabalho de sua autoria, onde apresente suas propostas para o desenvolvimento de suas futuras atividades de ensino, pesquisa e extensão na área de conhecimento do concurso. Essas atividades deverão ser detalhadas quanto a opções teórico-metodológicas e práticas para assegurar a aprendizagem no tocante a ensino, quanto a projetos de pesquisa em uma perspectiva de médio prazo, e quanto a projetos de extensão que levem a UFES a contribuir para a solução de problemas da sociedade.

6. DO PRAZO DE VALIDADE:

Os concursos terão validade pelo prazo de dois anos, contada a partir da data da homologação do concurso, podendo ser prorrogado por igual período.

7. DA REMUNERAÇÃO:

7.1. Professor Assistente DE: R$ 4.651,59

(VB= R$ 2.001,86 + RT= R$ 1.592,90 + GEMAS= R$ 1.056,83)

7.2. Professor Adjunto DE: R$ 7.333,67

(VB= R$ 2.318,71 + RT= R$ 3.916,88 + GEMAS= R$ 1.098,08)

8. DA HOMOLOGAÇÃO DOS RESULTADOS

8.1. A homologação do resultado será publicada no Diário Oficial da União de acordo com o anexo II do Decreto 6.944/2009, por ordem de classificação.

8.2. Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de acordo com o item 8.1, ainda que tenham atingido nota mínima (70 pontos), estarão automaticamente reprovados no concurso público;

8.3. Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados serão considerados reprovados nos termos do art.16 do Decreto 6.944/2009.

9. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO:

9.1. Possuir a escolaridade exigida para o cargo.

9.2. Estar o candidato em perfeitas condições de sanidade física e mental, comprovadas em inspeções médicas realizadas pela Junta Médica Pericial da UFES, bem como a apresentação de toda a documentação que comprove que cumpriu os requisitos previstos no presente edital;

9.3. Entregar ORIGINAL e cópia dos documentos, conforme relação disponibilizada no sitio www.drh.ufes.br.

9.4. Outros documentos poderão ser requisitados, por ocasião de investidura no cargo.

9.5. Outras exigências estabelecidas em lei poderão ser solicitadas para o desempenho das atribuições do cargo.

10. DA NOMEAÇÃO:

10.1. A nomeação será publicada no diário oficial da união (www.in.gov.br), seção II, na parte do Ministério da Educação. A partir da data da publicação o candidato terá 30(trinta) dias para tomar posse. O não comparecimento no prazo estabelecido implicará em desistência do referido cargo. Não será aceita documentação incompleta e só tomará posse o candidato que preencher os requisitos básicos para investidura no cargo conforme artigo 8º da Resolução 52/2009 CEPE. Caso não possua diploma de pós-graduação o candidato deverá entregar atestado ou declaração de defesa do mestrado ou doutorado, expedida pela coordenação do programa de pós-graduação (devidamente assinada pelo coordenador com a respectiva identificação da assinatura) informando que o curso é reconhecido pela CAPES/MEC, que o candidato cumpriu todos os requisitos para a outorga do grau e que o diploma encontra-se em fase de confecção e/ou registro. Se a defesa da dissertação/tese tiver ocorrido há mais de 1 (um) ano, o candidato deverá apresentar o diploma ou declaração/atestado atual com o comprovante (original e cópia) que requisitou a emissão do diploma.

11. DA LOTAÇÃO

11.1. Os candidatos aprovados dentro do número de vagas serão lotados nos respectivos centros/departamentos para os quais prestaram o certame.

11.2. Os candidatos aprovados dentro do número de vagas para as áreas disponibilizadas pelo Centro Universitário Norte do Espírito Santo/CEUNES, situado em São Mateus/ES e pelo Centro de Ciências Agrárias/CCA, situado em Alegre/ES, deverão permanecer, no mínimo, por 10 (dez) anos, nos termos da Resolução nº 43/2005-Conselho Universitário, visando à concretização do Plano de Expansão e Consolidação da Interiorização Presencial da UFES (Cláusula de Barreira).

12. DO ESTÁGIO PROBATÓRIO:

12.1.O candidato nomeado para o cargo de provimento efetivo ficará sujeito, nos termos do artigo 41, caput da Constituição Federal, com nova redação dada pela Emenda Constitucional nº 19/98, a estágio probatório, durante o qual sua aptidão, capacidade e desempenho no cargo serão avaliados.

13. DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS:

13.1. A jornada de trabalho poderá ser cumprida nos períodos diurno e noturno, conforme necessidade da Instituição.

13.2. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no concurso público, valendo, para esse fim, o resultado publicado no Diário Oficial da União.

13.3. Há possibilidade do aproveitamento de candidato habilitado em outro certame da UFES ou de outra Instituição Federal de Ensino Superior;

13.4. O presente edital poderá ser cancelado ou alterado, em parte ou no todo, a qualquer tempo, desde que motivos supervenientes, legais ou relevantes assim o determinem, sem que isto venha a gerar direitos ou obrigações em relação aos interessados, excetuando-se a devolução da taxa de inscrição, conforme estabelecido no item 3.1.

13.5. Os candidatos deverão retirar, no local de aplicação das provas, a documentação entregue por ocasião da inscrição, no prazo de até 60(sessenta) dias, após a publicação do edital de homologação no diário oficial da união, após esta data serão incinerados.

13.6. O inteiro teor do presente edital poderá ser encontrado no sítio www.drh.ufes.br e nos locais de inscrição.

13.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Inscrição do Centro responsável por cada concurso.

RUBENS SERGIO RASSELI,
Reitor.

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