A Divisão de Administração de Pessoal do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, nos termos do Decreto nº 21.872, de 06 de janeiro de 1984, torna pública a abertura de inscrições para a realização do Concurso Público para provimento, dos cargos de Auxiliar de Laboratório, Trabalhador Braçal, Motorista, Operador de Máquinas Rodoviárias, Topógrafo, devidamente autorizado pelo Governador do Estado de São Paulo por meio do despacho exarado no Processo DER n° 900.385/2005, publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo de 31/03/2006 e destinado ao Serviço de Patrulha Rodoviária; Engenheiro I - Segurança e Medicina do Trabalho e Médico - Segurança e Medicina do Trabalho , devidamente autorizados pelo Governador do Estado de São Paulo por meio do despacho exarado no Processo DER n° 9.40.836/PJ/99, publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo de 28/12/2004 e destinados à Divisão Regional de Araraquara; o qual será regido pelas Instruções Especiais, parte integrante deste Edital, sob organização e aplicação da Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - Fundação VUNESP.
O presente Edital foi devidamente analisado pela Unidade Central de Recursos Humanos - UCRH da Subsecretaria de Gestão e Recursos Humanos da Casa Civil e aprovado pelo Secretário-Chefe da Casa Civil, conforme disposto no inciso V do artigo 21 do Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998.
INSTRUÇÕES ESPECIAIS
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. O planejamento, a coordenação, o controle e a fiscalização de todas as etapas do Concurso Público estarão sob a responsabilidade da Divisão de Administração de Pessoal do Departamento de Estradas de Rodagem, obedecidas às normas deste Edital.
2. Os cargos, número de vagas, por município, municípios, vencimentos, código do cargo e requisitos são os estabelecidos na tabela que segue:
CARGOS | VAGAS POR MUNICÍPIO | MUNICÍPIOS | VENCIMENTOS (R$) | CÓDIGO DO CARGO | REQUISITOS |
Auxiliar de Laboratório | 01 | Araçatuba | 510,00 | A01 | - Ensino Fundamental completo ou equivalente ministrado por escola oficial ou reconhecida. |
01 | Assis | A02 | |||
01 | Cubatão | A03 | |||
01 | Presidente Prudente | A04 | |||
01 | São José do Rio Preto | A05 | |||
Trabalhador Braçal | 24 | Araçatuba | 510,00 | B06 | - 4ª Série do Ensino Fundamental ou equivalente ministrado por escola oficial ou reconhecida. |
49 | Assis | B07 | |||
30 | Cubatão | B08 | |||
26 | Presidente Prudente | B09 | |||
27 | São José do Rio Preto | B10 | |||
Motorista | 05 | Araçatuba | 510,00 | C11 | - Ensino Fundamental completo ou equivalente ministrado por escola oficial ou reconhecida, e |
10 | Assis | C12 | |||
05 | Cubatão | C13 | |||
05 | Presidente Prudente | C14 | |||
05 | São José do Rio Preto | C15 | |||
Operador de Máquinas Rodoviárias | 16 | Araçatuba | 510,00 | D16 | - Ensino Fundamental completo ou equivalente ministrado por escola oficial ou reconhecida, e |
34 | Assis | D17 | |||
20 | Cubatão | D18 | |||
16 | Presidente Prudente | D19 | |||
18 | São José do Rio Preto | D20 | |||
Topógrafo | 01 | Araçatuba | 510,00 | E21 | - Curso Técnico de Nível Médio em Geomática; ou |
01 | Assis | E22 | |||
01 | Cubatão | E23 | |||
01 | Presidente Prudente | E24 | |||
01 | São José do Rio Preto | E25 | |||
Engenheiro I - Segurança e Medicina do Trabalho | 01 | Araraquara | 1.669,22 | F26 | - Ensino superior completo em Engenharia. |
Médico - Segurança e Medicina do Trabalho | 01 | Araraquara | 1.155,49 | G27 | - Nível superior completo em Medicina |
3. O candidato aprovado e nomeado deverá cumprir a jornada de 40 horas semanais de trabalho, com exceção ao cargo de Médico - Segurança e Medicina do Trabalho, com 20 horas semanais de trabalho, dentro do horário estabelecido pelo Departamento de Estradas e Rodagem - DER .
CAPÍTULO II - DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
CARGOS | ATRIBUIÇÕES |
AUXILIAR DE LABORATÓRIO | Desempenhar tarefas auxiliares de laboratório de materiais centrais e de campo que consistem em: auxiliar o Técnico de Laboratório ou o Técnico de Mecânica de Solos na execução de ensaios tecnológicos, inclusive os de sondagem; efetuar compactação de corpos de prova; efetuar classificação por meio de peneiras graduadas, de materiais; realizar pesagens simples e de pequena complexidade; manipular pressas mecânicas; efetuar limpeza e conservação de aparelhos e equipamentos de laboratórios; efetuar lavagem e secagem de materiais. Exercer outras tarefas correlatas à área de atuação. |
TRABALHADOR BRAÇAL | Desempenhar trabalho não qualificado, com ou sem emprego de ferramentas e equipamentos simples, aplicado nas seguintes tarefas: abertura de valas e picadas, limpeza de plataforma de rodovias, valetas, sarjetas, capina, roçada e destocamento de faixas de domínio ou áreas destinadas à implantação de rodovias ou construção; desempenhar trabalho de desobstrução e limpeza de bueiros, galerias, valas e canais de drenagem, carga e descarga de caminhões; implantar moirões de cercas e colocação de arame farpado. Exercer outras tarefas correlatas à área de atuação. |
MOTORISTA | Desempenhar trabalho qualificado que consiste na execução das seguintes tarefas: operação de automóveis, jipes, camionetes e caminhões destinados ao transporte de passageiros e cargas, atendendo regulamento do transporte, escalas de serviço escritas e verbais, horários e itinerários predeterminados ou conseqüentes da necessidade da realização do transporte com segurança dos passageiros e cargas; verificar diariamente ou a qualquer momento as condições dos sistemas do veículo que opera; verificar abastecimento de freio e lubrificação. Exercer outras tarefas correlatas à área de atuação. |
OPERADOR DE MÁQUINAS RODOVIÁRIAS | Desempenhar trabalho qualificado que consiste na execução de tarefas especificadas, atendendo a normas e métodos padronizados; operar, manter rotina e reparação de pequena monta dos seguintes equipamentos motorizados: moto-escavo-transportador, tratores equipados com lamina, trator escavo-carregador, escavadeira, usina de concreto, motoniveladora, trator equipado com caçambas e escavo-transportador; elaborar diariamente relatório padrão dos serviços prestados pela máquina operada. Exercer outras tarefas correlatas à área de atuação. |
TOPÓGRAFO | Desempenhar tarefas técnicas de campo ou de escritório que compreendem: execução, orientação e distribuição de trabalhos topográficos, empregando instrumentos especiais como "trânsito", "teodolito", "nível", "mira", "trena", "bússola", "régua" e "clinômetro"; proceder ao levantamento em planta e perfil do terreno natural, caracterizando todos os seus acidentes, ao levantamento em planta e perfil de rodovias e obras de arte existentes ou de execução para efeito de cadastramento, à elaboração de projeto de melhoramentos das mesmas e à medição de serviços executados. Exercer outras tarefas correlatas à área de atuação. |
ENGENHEIRO I - SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO | Desempenhar tarefas técnicas e qualificadas de ensino superior e exercidas de conformidade com a área de atuação; proceder ações de prevenções de acidentes e doenças do trabalho; proceder à escolha de equipamentos e métodos de produção; conhecer as condições de cada atividade e posto de trabalho em relação à organização, ao meio ambiente de trabalho; avaliar dos riscos de segurança e saúde dos trabalhadores em todas as fases produtivas; aplicar os conhecimentos de engenharia de segurança e de medicina do trabalho ao ambiente e a todos os seus componentes, inclusive máquinas e equipamentos, de modo a reduzir e até eliminar os riscos existentes; colaborar, quando solicitado, nos projetos e na implantação de novas instalações físicas; promover à realização de atividades e conscientização, educação e orientação dos trabalhadores para prevenção dos acidente do trabalho e doenças ocupacionais. Exercer outras tarefas correlatas à área de atuação. |
MÉDICO - SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO | Desempenhar tarefas técnicas e qualificadas de nível superior, exercido de conformidade com a área de atuação: ações de prevenções de acidentes e doenças do trabalho; executar atividades médicas de triagem e de clínica geral aos servidores; analisar casos de readaptação e mudanças; colaborar, quando solicitado, nos projetos e na implantação de novas instalações físicas, promover à realização de atividades e conscientização, educação e orientação dos trabalhadores para prevenção dos acidentes do trabalho e doenças ocupacionais. Exercer outras tarefas correlatas à área de atuação. |
CAPÍTULO III - DAS INSCRIÇÕES
1. As inscrições deverão ser efetuadas no período de 27 de novembro de 2006 a 21 de dezembro de 2006, podendo ser efetuadas pela internet - site www.vunesp.com.br, ou por meio das agências bancárias discriminadas no item 10 deste Capítulo.
2. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. O deferimento da inscrição dar-se-á mediante o correto preenchimento da ficha de inscrição e do termo de responsabilidade e do pagamento da respectiva taxa.
3. Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor da inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o Concurso Público.
3.1. Para se inscrever, o candidato deverá preencher as condições para provimento do cargo, comprovar e apresentar, na data da posse:
a) ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal e demais disposições de lei, no caso de estrangeiro;
b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos no último dia de inscrição (21.12.2006)
c) estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, se do sexo masculino;
d) estar em situação regular com a Justiça Eleitoral;
e) ter aptidão física para o exercício do cargo, comprovada em inspeção realizada em Órgão Médico Oficial do Estado.
f) estar com o CPF regularizado;
g) não registrar antecedentes criminais;
h) possuir os requisitos exigidos para o cargo pretendido.
4. O candidato deverá indicar, obrigatoriamente, na ficha de inscrição, o código do cargo (conforme Capitulo I - item 2 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES) relativo à sua opção, observando que os locais de trabalho e de realização das provas corresponderão a indicação efetuada na ficha de inscrição.
4.1. No ato da inscrição, não serão solicitados os documentos comprobatórios constantes neste item, sendo obrigatória a sua comprovação quando da posse, sob pena de exclusão do candidato do Concurso Público.
5. Não será aceito pagamento de inscrição por depósito em caixa eletrônico, pelo correio, fac-símile, transferência eletrônica, DOC, doc eletrônico, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional ou fora do período de inscrição ou por qualquer outro meio não especificado neste Edital. O pagamento por agendamento somente será aceito se comprovada a sua efetivação dentro do período de inscrição.
5.1. O único comprovante de inscrição aceito é o boleto bancário com autenticação mecânica.
5.2. O pagamento da taxa de inscrição, conforme tabela a seguir, poderá ser efetuado em dinheiro ou em cheque.
CARGOS | VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO (RS) |
Trabalhador Braçal | 20,00 |
Auxiliar de Laboratório Motorista Operador de Máquinas Rodoviárias | 25,00 |
Topógrafo | 35,00 |
Engenheiro I - Segurança e Medicina do Trabalho Médico - Segurança e Medicina do Trabalho | 60,00 |
5.3. A inscrição com pagamento em cheque somente será considerada após a respectiva compensação.
5.4. Se, por qualquer razão, o cheque for devolvido, a inscrição do candidato será automaticamente tornada sem efeito.
5.5. Não haverá devolução da importância paga, ainda que a maior ou em duplicidade, nem isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.
5.6. A devolução da importância paga somente ocorrerá na eventual possibilidade de o Concurso Público não se realizar, recaindo a responsabilidade da devolução ao Departamento de Estradas de Rodagem.
6. O candidato será responsável pelas informações prestadas, por qualquer erro, rasura, omissão,pessoalmente ou por seu procurador, na ficha de inscrição.
7. O candidato que prestar declaração falsa, inexata, ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em conseqüência, anulados todos os atos dela correntes, mesmo que aprovado nas provas e que o fato seja constatado posteriormente.
8. Informações complementares referentes à inscrição poderão ser obtidas no site www.vunesp.com.br e, de segunda a sexta-feira, das 8 às 20 horas, pelo Disque VUNESP - telefone (11) 3 874-6300.
9. Para inscrever-se pela internet, o candidato deverá:
a) acessar o site www.vunesp.com.br, durante o período de inscrição (10 horas de 27 de novembro de 2006 ás 16 horas do dia 21.12.2006);
b) localizar no site o "link" correlato ao Concurso Publico;
c) ler o respectivo Edital, preencher total e corretamente a ficha de inscrição, o termo de responsabilidade e os comprovantes de pagamento;
d) efetuar o pagamento da taxa de inscrição, de acordo com a tabela constante do item 5.2. deste Capítulo, até a data limite para encerramento das inscrições -21.12.2006.
9.1. A inscrição será feita mediante o preenchimento da ficha de inscrição e o pagamento da taxa no valor corresponde ao cargo. O pagamento da taxa deverá ser efetuado, em qualquer agência bancária, por meio de boleto bancário gerado no ato da inscrição, até a data limite do encerramento das inscrições. Atenção para o horário bancário.
9.2. A efetivação da inscrição ocorrerá após a confirmação, pelo banco, do pagamento do boleto referente à taxa. A pesquisa para acompanhar a situação da inscrição deverá ser feita no site www.vunesp.com.br, na página do Concurso Público, 72 (setenta e duas) horas após o encerramento das inscrições. Caso seja detectada falta de informação, o candidato deverá entrar em contato com o Disque VUNESP, pelo telefone (11) 3874-6300, de segunda a sexta-feira, das 8 às 20 horas, para verificar o ocorrido.
9.3. Às 16 horas (horário de Brasília) de 21.12.2006, a ficha de inscrição não estará mais disponibilizada no site.
9.4. O descumprimento das instruções para inscrição pela internet implicará a não efetivação da inscrição.
9.5. O candidato poderá também, efetuar sua inscrição, dentre outros, nos infocentros do Programa Acessa São Paulo (locais públicos para acesso à internet), localizados em:
São Paulo - Capital: CPTM Brás, Praça Agente Cícero, s/nº - Brás; Poupatempo Sé I, Rua do Carmo, s/nº; CPTM Granja Julieta, Av. das Nações Unidas, 15.187 - Vila Gertrudes; Metrô Campo Limpo, Rua Rogério de Paula Brito, 90/91 - Jd. São Januário; CPTM Dom Bosco, Rua Sábbado d'Ângelo, 1024 - Itaquera; Poupatempo Itaquera, Av. do Contorno, 60 - Itaquera; CPTM Pinheiros, Av. das Nações Unidas, 5.701 - Pinheiros; Tucuruvi, Av. Mazzei, 33 - Tucuruvi, além de outras regiões da cidade de São Paulo e várias cidades do Estado.
9.5.1. Este programa, além de oferecer facilidade para os candidatos que não têm acesso à internet, é completamente gratuito. Para utilizar os equipamentos, basta fazer um cadastro apresentando o RG nos próprios Postos Acessa São Paulo.
10. A inscrição pelo banco poderá ser feita pessoalmente por procuração, durante o período de 27.11.2006 a 21.12.2006 ,nas agências autorizadas do SANTANDER- BANESPA, a seguir relacionadas, nos dias úteis, no horário de expediente bancário, onde estarão disponíveis a ficha de inscrição e os comprovantes para pagamento da taxa, fornecidos GRATUITAMENTE:
ARAÇATUBA - RUA OLAVO BILAC, 44 - CENTRO
ASSIS - AV.RUI BARBOSA, 151 - CENTRO
CUBATÃO - AV. 9 DE ABRIL , 2099
PRESIDENTE PRUDENTE - RUA TENENTE NICOLAU MAFFEI, 258
SÃO JOSE DO RIO PRETO - RUA DEL PINTO DE TOLEDO, 3032
ARARAQUARA - RUA 9 DE JULHO, 531
SÃO PAULO - RUA RAFAEL DE BARROS, 228
10.1. Para inscrever-se, o candidato deverá:
a) apresentar-se em uma das agências autorizadas, munido de original de um documento de identificação; nos locais indicados neste Capítulo, a fim de retirar o Boletim Informativo e a Ficha de Inscrição.
b). ler o Edital na íntegra, preencher correta e completamente a ficha de inscrição e os comprovantes de pagamento da taxa de inscrição, datar e assinar o Termo de Responsabilidade;
c) pagar a taxa de inscrição, no valor correspondente ao cargo pretendido, conforme subitem 5.2. deste Capítulo.
10.2. No caso de inscrição por procuração, serão exigidas a entrega do respectivo mandado, acompanhado de cópia autenticada do documento de identidade do candidato, e a apresentação do documento de identidade do procurador.
10.2.1. Deverá ser entregue uma procuração para cada candidato, que ficará retida junto com a ficha de inscrição. O candidato assumirá as conseqüências de eventuais erros cometidos por seu procurador ao efetuar a inscrição.
10.3. A ficha de inscrição deverá ser retida pelo banco, assim como, quando for o caso, a procuração e a cópia reprográfica autenticada do mandatário, sendo devolvido ao portador o comprovante com a autenticação bancária do pagamento da taxa de inscrição efetuado.
11. Não deverá ser enviada ao Departamento de Estradas de Rodagem ou à Fundação VUNESP qualquer cópia de documento de identidade.
12. O candidato que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá, no período das inscrições, encaminhar por Sedex ou entregar pessoalmente na Fundação VUNESP, de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas, Rua Dona Germaine Burchard, 515 - Água Branca/Perdizes - São Paulo/SP - CEP 05002-062, solicitação detalhada dos recursos necessários para a realização da prova.
12.1. O candidato que não o fizer, durante o período de inscrição, e conforme estabelecido neste subitem, não terá a sua prova especial (braile ou ampliada) preparada ou as condições especiais providenciadas, seja qual for o motivo alegado. 12.2. Para efeito do prazo estipulado neste item, será considerada, conforme o caso, a data da postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT - ou a data do protocolo firmado pela Fundação VUNESP.
12.3. O candidato portador de deficiência que estiver concorrendo à vaga a ele reservada deverá observar ainda o Capítulo IV - DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA.
CAPÍTULO IV - DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA
1. Ficam reservados 5% (cinco por cento) dos cargos, para candidatos portadores de deficiência, nos termos da Lei Complementar nº. 683, de 18 de setembro de 1992, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do cargo e que a quantidade de vagas por localidade atenda ao disposto no § 4. °, do artigo 1.° da Lei Complementar nº. 683, de 18 de setembro de 1992, acrescido pela Lei Complementar nº 932, de 8 de novembro de 2002.
2. Serão consideradas deficiências aquelas conceituadas pela medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e legislação aplicável à espécie, e que constituam inferioridade que implique em grau acentuado de dificuldade para integração social.
2.1. Não serão considerados como deficiência os distúrbios passíveis de correção.
3. O candidato portador de deficiência participará do Certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao conteúdo, avaliação e critérios de aprovação das provas, data, horário e local de aplicação e à nota mínima exigida, nos termos do artigo 2º da Lei Complementar 683/92, alterada pela Lei Complementar 932/02.
4. O candidato portador de deficiência, além de observar as disposições do Capítulo III - DAS INSCRIÇÕES, deverá especificar, na ficha de inscrição, o tipo de deficiência de que é portador, bem como verificar se as atribuições do cargo, especificadas do CAPÍTULO II - DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS, são compatíveis com a deficiência de que é portador.
5. O portador de deficiência, quando da inscrição, deverá, até o dia 21.12.2006 encaminhar, por Sedex, ou entregar, pessoalmente, de segunda à sexta-feira, das 8 às 16 horas, na Fundação VUNESP, localizada na Rua Dona Germaine Burchard, 515 -Água Branca/Perdizes - CEP 05002-062, a seguinte documentação:
a) requerimento com a especificação dos dados pessoais e da deficiência de que é portador, contendo a indicação do cargo/município a que está concorrendo no Concurso Público - Edital DHA/DA Nº 00 1/2006.
b) laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação de sua prova.
5.1. O candidato que não atender ao estabelecido no item 5 deste Capítulo, durante o período de inscrição, não terá sua prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado.
5.2. O tempo para realização da prova, a que os portadores serão submetidos, poderá, desde que requerido, ser diferente daquele previsto para os demais candidatos, levando-se em conta o grau de dificuldade apresentado em decorrência da deficiência, conforme § 4º da L.C. nº 683/92, alterada pela L.C. nº 932/02.
5.3. O relatório médico apresentado para este fim terá validade somente para este Concurso e não será devolvido.
5.4. Para efeito do prazo estipulado no item 5 deste Capítulo, será considerada a data de postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT - ou a data do protocolo firmado pela Fundação VUNESP.
6. O candidato que não declarar ser portador de deficiência, no ato da inscrição, e não atender ao solicitado no item 5 deste Capítulo, não será considerado portador de deficiência, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação, não terá sua prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado, e não terá o tempo adicional concedido.
7. Serão consideradas deficiências aquelas conceituadas pela medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e legislação aplicável à espécie, e que constituam inferioridade que implique em grau acentuado de dificuldade para integração social.
8. Após o prazo de inscrição, fica proibida qualquer inclusão ou exclusão de candidato na lista específica de portadores de deficiência.
9. O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição, conforme as instruções constantes neste Capítulo, não poderá invocar sua situação para quaisquer benefícios, inclusive não sendo cabível recurso sobre o tema.
10. Não ocorrendo inscrição no Concurso Público de candidatos portadores de deficiência, será elaborada somente a Lista Geral de candidatos inscritos aprovados.
11. A perícia médica tem a finalidade de avaliação da compatibilidade das atribuições do cargo com a deficiência declarada e poderá ser realizada pelo Órgão Médico Oficial do Estado, por especialistas na área de deficiência de cada candidato, devendo o laudo ser proferido no prazo de 5 (cinco) dias corridos contados da data do respectivo exame.
11.1. Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato, constituir-se-á, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, junta médica para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado.
11.2. A indicação do profissional pelo interessado deverá ser feita no prazo de 5 (cinco) dias corridos, desde que solicitada pelo candidato, contados da data da ciência do laudo referido no item anterior.
11.3. A junta médica deverá apresentar conclusão no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados da data da realização do exame.
12. Será excluído do Concurso Público o candidato que tiver deficiência considerada incompatível com as atribuições do cargo.
13. Será excluído da Lista Especial (portadores de deficiência aprovados) o candidato que não tiver configurada a deficiência declarada (declarado não portador de deficiência pelo órgão de saúde encarregado da realização da perícia), passando a figurar na Lista Geral de Classificados.
14. Após a investidura do candidato no cargo, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de readaptação do cargo, bem como para aposentadoria por invalidez ou readaptação.
CAPÍTULO V - DAS PROVAS
O Concurso constará das seguintes provas:
CARGOS | PROVAS | Nº DE ITENS |
AUXILIAR DE LABORATÓRIO | Prova Objetiva | |
Língua Portuguesa | 10 | |
Matemática | 10 | |
Conhecimentos Específicos | 20 | |
Prova de Títulos | ||
TRABALHADOR BRAÇAL | Prova Objetiva | |
Língua Portuguesa | 10 | |
Matemática | 10 | |
Conhecimentos Específicos | 10 | |
Prova Prática | ||
Prova de Títulos | ||
MOTORISTA OPERADOR DE MÁQUINAS RODOVIÁRIAS | Prova Objetiva | |
Língua Portuguesa | 10 | |
Matemática | 10 | |
Conhecimentos Específicos | 20 | |
| Prova Prática | ||
| Prova de Títulos | ||
TOPÓGRAFO | Prova Objetiva | |
Língua Portuguesa | 10 | |
Matemática | 20 | |
Conhecimentos Específicos | 20 | |
| Prova de Títulos | ||
ENGENHEIRO I - SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO | Prova Objetiva | |
Língua Portuguesa | 20 | |
Matemática | 10 | |
Conhecimentos Específicos | 40 | |
| Prova de Títulos | ||
MÉDICO - SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO | Prova Objetiva | |
Língua Portuguesa | 20 | |
Política de Saúde | 10 | |
Conhecimentos Específicos | 40 | |
Prova de Títulos | ||
1. A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será composta de questões de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas cada, para o cargo de Trabalhador Braçal, e com 5 (cinco) alternativas cada, para os demais cargos.
1.1. A prova terá 3 (três) horas de duração para os cargos de Trabalhador Braçal, Auxiliar de Laboratório, Motorista, Operador de Máquinas Rodoviárias e Topógrafo, e de 4 (quatro) horas para os cargos de Engenheiro I - Segurança e Medicina do Trabalho e Médico - Segurança e Medicina do Trabalho
1.2. A prova visa avaliar o grau de conhecimento do candidato para o desempenho do cargo e versará sobre o Conteúdo Programático constante no ANEXO I deste Edital.
2. A prova prática, de caráter eliminatório e classificatório, será aplicada em data posterior, a ser divulgada oportunamente, conforme previsto no Capitulo VII - DA PROVA PRÁTICA.
3. A prova de títulos, realizada conforme Capítulo VIII - DA PROVA DE TÍTULOS, de caráter classificatório, será aplicada em data posterior, a ser divulgada oportunamente ,visa a valorização da formação do candidato.
CAPÍTULO VI - DA PRESTAÇÃO DA PROVA OBJETIVA
1. A prova, com data prevista para o dia 04.02.2007, às 13 horas, será realizada no município de opção do candidato, conforme consta do Capitulo I deste Edital.
1.1. Caso o número de candidatos para prestar a prova exceda a oferta de lugares nas escolas localizadas nos municípios de realização da prova, a Fundação VUNESP poderá aplicar a prova em municípios vizinhos ao de sua opção.
1.2. A aplicação da prova dependerá da disponibilidade de locais adequados à sua realização e poderá ocorrer em domingos e feriados.
1.3. O início da prova será definido em cada sala de aplicação.
1.4. É de responsabilidade do candidato acompanhar a data, horário e local das fases do Concurso, conforme Edital de Convocação a ser publicado no DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO - DOE - Poder Executivo - Seção I - Concursos- DOE - e nos sites www.der.sp.gov.br ou www.vunesp.com.br., não podendo ser alegado qualquer justificativa de desconhecimento.
2. Só será permitida a participação do candidato na prova na respectiva data, horário e local constante do Edital de Convocação e no Cartão de Convocação.
3. O Cartão de Convocação tem caráter auxiliar na informação ao candidato, não sendo aceita a alegação do não recebimento como justificativa para a ausência ou comparecimento em data, local ou horários incorretos, uma vez que a comunicação oficial é aquela feita no DOE - Poder Executivo - Seção I - Concursos.
4. Nos 03 (três) dias que antecederem a data prevista da prova ,o candidato deverá:
4.1. Consultar o Edital de Convocação no DOE; ou
4.2. Consultar o Edital de Convocação nos sites www.vunesp.com.br ou www.der.sp.gov.br ou;
4.3. Contatar o Disque VUNESP, pelo telefone (11) 3 874-6300, de segunda a sexta feira, das 8. às 20 horas.
4.4. Consultar o sistema TTS (Text to Speach), pelo telefone (11) 3 874-6300, digitando o número do respectivo CPF.
5. Eventualmente, se, por qualquer que seja o motivo, o nome do candidato não constar no Edital de Convocação, deverá entrar em contato com a Fundação VUNESP, pelo Disque VUNESP , telefone (11) 3874-6300, de segunda a sexta-feira, das 8 às 20 horas, para verificar o ocorrido.
5.1. Ocorrendo o caso constante neste item , poderá o candidato participar do Concurso e realizar a prova se apresentar o respectivo comprovante de pagamento, efetuado nos moldes previstos neste Edital, devendo preencher, no dia da prova, formulário específico.
5.2. A inclusão de que trata o subitem 5.1 será realizada de forma condicional, sujeita a posterior verificação quanto à regularidade da referida inscrição.
5.3. Constatada eventual irregularidade na inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito à reclamação, independente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
6. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova, constante do Edital de Convocação, com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos, munido do comprovante do pagamento da taxa de inscrição, de caneta de tinta azul ou preta, lápis preto e borracha e deverá apresentar um dos seguintes documentos no original e dentro do prazo de validade, conforme o caso:
a) Cédula de Identidade (RG); ou
b) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); ou
c) Carteira de Órgão ou Conselho de Classe; ou
d) Certificado de Alistamento Militar; ou
e) Carteira Nacional de Habilitação expedida nos termos da Lei Federal n.º 9.503/97, de 23 de setembro de 1997; ou
f) passaporte.
6.1. Caso esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova, documento hábil de identidade no original, por motivo de perda, roubo ou furto, o candidato deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido há no máximo 30 (trinta) dias e poderá realizar a respectiva prova, submetendo-se a identificação especial, que compreenderá coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.
6.2. Em caso de não apresentar, no dia da realização da prova, um dos documentos especificados neste item, o candidato fará a prova condicionalmente, mediante preenchimento e assinatura de formulário próprio, comprometendo-se a apresentar, até o final da respectiva prova, o documento hábil de identificação, sob a pena de ter sua prova anulada.
6.3. Somente será admitido na sala de prova o candidato que apresentar um dos documentos de identificação descritos neste Capítulo, desde que permita, com clareza, a sua identificação.
6.4. Não serão aceitos protocolos, cópia dos documentos citados, ainda que autenticada, ou quaisquer outros documentos diferentes dos anteriormente definidos, inclusive carteira funcional de ordem pública ou privada, ressalvados aqueles que tenham valor legal de documento de identidade.
7. Não será admitido na sala de prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido, no Edital de Convocação, para o seu início.
8. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem aplicação da prova fora do local, data e horário preestabelecidos.
9. Durante a realização da prova, não serão permitidas consultas bibliográficas de qualquer espécie, utilização de máquina calculadora, boné, chapéu, gorro, óculos de sol, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, pager, walkman ou de qualquer material que não seja o estritamente necessário.
10. Os eventuais erros de digitação de nome, número do documento de identidade, sexo, data de nascimento, opção de cargo/local etc., deverão ser corrigidos somente no dia da prova em formulário específico.
10.1. O candidato que não solicitar as correções dos dados nos termos deste item deverá arcar, exclusivamente, com as conseqüências advindas de sua omissão.
11. É terminantemente proibida, sob qualquer alegação, a saída do candidato do local da prova objetiva antes de decorrido o tempo de 50% de seu início, ressalvados os casos de emergência, devendo o candidato ser acompanhado pelo fiscal de sala.
12. Em caso de necessidade de amamentação durante a realização da prova, a candidata lactante deverá levar um acompanhante que ficará em local reservado e será responsável pela guarda da criança.
12.1. Não haverá compensação do tempo de amamentação no período de duração da prova.
13. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento, por qualquer motivo, de candidato da sala de prova.
14. No ato da realização da prova, o candidato receberá o Caderno de Questões e a Folha de Respostas, devendo verificar se o material recebido corresponde a sua opção e os seus dados pessoais.
14.1. Estando certo deverá assinar no campo apropriado, sendo que ocorrendo irregularidade deverá chamar imediatamente a fiscal da sala para tomar as providências necessárias.
14.2. O candidato lerá as questões no Caderno de Questões e deverá transcrever as respostas para a Folha de Respostas, com caneta de tinta azul ou preta.
14.3. A Folha de Respostas, cujo preenchimento é de responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção eletrônica e deverá ser entregue no final da prova ao fiscal de sala, sem emendas ou rasuras.
14.4. O candidato somente poderá levar o Caderno de Questões após transcorrido o tempo de 50% (cinqüenta por cento) de prova.
15. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do candidato.
16. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.
17. Será excluído do Concurso Público o candidato que:
a) apresentar-se fora do local, data e após o horário preestabelecidos;
b) não comparecer à prova, conforme convocação oficial, seja qual for o motivo alegado;
c) não apresentar o documento de identificação, conforme previsto neste Capítulo;
d) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal;
e) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadora, livros, notas ou impressos não permitidos;
f) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;
g) lançar mão de meios ilícitos para executar a prova;
h) fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer material que não o fornecido no dia da aplicação;
i) não devolver ao fiscal a Folha de Respostas;
j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;
k) estiver portando arma, ainda que possua o respectivo porte;
l) estiver fazendo uso de boné, gorro, chapéu ou óculos de sol;
m) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova.
CAPÍTULO VII - DA PROVA PRÁTICA (para os cargos de Motorista, Operador de Máquinas Rodoviárias e Trabalhador Braçal)
1. A prova prática, de caráter eliminatório e classificatório, será realizada em época posterior a ser divulgada oportunamente.
2. A prova prática será aplicada somente para os candidatos habilitados na prova objetiva, inclusive os portadores de deficiência, conforme tabela constante do item 9 deste Capítulo, mais os empatados na última classificação, sendo os demais candidatos excluídos do Concurso.
3. A convocação acontecerá em turmas e o local, data e horário serão preestabelecidos no ato da convocação.
4. O envio do Cartão de Convocação tem caráter auxiliar na informação ao candidato, não sendo aceita a alegação do não recebimento como justificativa de ausência ou comparecimento em data, local ou horário incorretos, uma vez que a comunicação oficial é aquela divulgada no DOE, sendo de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento.
5. O candidato poderá acompanhar a realização da prova também pelos sites www.der.sp.gov.br ou www.vunesp.com.br ou ainda obter informação pelo Disque VUNESP - telefone (11) 3874-6300, de segunda a sexta-feira, das 8 às 20 horas.
6. O candidato deverá chegar ao local da prova, constante do Edital de Convocação, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário estabelecido para o seu início, não sendo admitidos retardatários, sob pretexto algum.
7. Somente será admitido ao local da prova o candidato que estiver munido de:
7.1. documento original da Carteira Nacional de Habilitação, com fotografia, expedida nos termos da Lei Federal n.° 9.503, de 23 de setembro de 1997, Categoria "C", "D" ou "E", dentro do prazo de validade e sem restrições para atuação de serviços remunerados para os cargos de Motorista e Operador de Máquinas Rodoviárias e para o cargo de Trabalhador Braçal um dos seguintes documentos de identidade no original:
a) Carteira de Identidade - RG;
b) Carteira expedida por Órgãos ou Conselhos de Classe;
c) Carteira de Trabalho e Previdência Social;
d) Certificado de Alistamento Militar;
e) Passaporte.
7.2. Além de um dos documentos citados, o candidato ao cargo de Trabalhador Braçal, deverá entregar, no dia da aplicação da prova, exame médico que especifique estar apto para esforço físico, datado de no máximo 30 (trinta) dias anteriores ao dia da prova, devendo conter data, assinatura e carimbo do profissional e CRM.
8. Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins:, Protocolos, Certidão de Nascimento ou Casamento, Título Eleitoral, Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada.
9. Os candidatos serão convocados para a prova prática de acordo com a tabela adiante:
CARGO | LOCAIS | N° DE CONVOCADOS |
Motorista | Araçatuba | 50 |
Assis | 100 | |
Cubatão | 50 | |
Presidente Prudente | 50 | |
São José do Rio Preto | 50 | |
Operador de Máquinas Rodoviárias | Araçatuba | 160 |
Assis | 340 | |
Cubatão | 200 | |
Presidente Prudente | 160 | |
São José do Rio Preto | 180 | |
Trabalhador Braçal | Araçatuba | 480 |
Assis | 980 | |
Cubatão | 600 | |
Presidente Prudente | 520 | |
São José do Rio Preto | 540 |
CAPÍTULO VIII - DA PROVA DE TÍTULOS (para todos os cargos)
1. Os candidatos habilitados na prova objetiva e na prova prática quando for o caso, serão convocados por Edital a ser publicado no DOE e Cartão de Convocação para entrega dos títulos para fins de análise e avaliação.
2. Todo o trabalho de recebimento e contagem dos títulos será executado pela Fundação VUNESP.
3. Os documentos deverão ser autenticados e o candidato deverá entregar a relação dos documentos em 2 (duas) vias, sendo que uma será devolvida como recibo.
4. É de exclusiva responsabilidade do candidato a apresentação dos títulos.
5. Após a apresentação dos títulos não será permitida a juntada ou substituição de quaisquer documentos.
6. A certidão que não estiver de acordo será desconsiderada.
7. Os documentos entregues não requeridos , serão inutilizados pela Fundação VUNESP no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da homologação do resultado final do Concurso Público;
8. Se houver interesse por parte do candidato, o documento poderá ser requerido, pessoalmente ou por procuração, à Fundação VUNESP,através do SEDEX endereçado para à Rua Dona Germaine Buchard, 515 - Água Branca - CEP 05002-062, após a homologação do Concurso e dentro do prazo de 90 dias.
CAPÍTULO IX - DO JULGAMENTO DAS PROVAS
· Prova Objetiva
1. A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.
1.1. Será considerado habilitado na prova objetiva o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos. 1.2. O candidato não habilitado será excluído do Concurso.
· Prova Prática
1. A prova prática, de caráter eliminatório e classificatório, será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos. 1.1. Será considerado habilitado o candidato que obtiver no mínimo 50 (cinqüenta) pontos.
1.2. O candidato não convocado e não habilitado na prova prática será excluído do Concurso.
· Prova de Títulos (para todos os candidatos habilitados na prova objetiva, e na prova prática quando for o caso) 1. A prova de títulos, de caráter classificatório, terá o total máximo 10 pontos para os cargos de Auxiliar de Laboratório,Motorista, Trabalhador Braçal e Operador de Máquinas Rodoviárias, e para os cargos de Engenheiro I -Medicina e Segurança do Trabalho e Médico - Medicina e Segurança do Trabalho terá o total máximo de 15 pontos, conforme tabela abaixo:
PARA OS CARGOS DE: Auxiliar de Laboratório, Motorista, Trabalhador Braçal, Topógrafo e Operador de Máquinas Rodoviárias
Será considerado título o tempo de serviço prestado pelos servidores integrantes do cargo, que não tenham sido admitidos na forma regulada pelo artigo 37 da Constituição Federal e tenham sido declarados estáveis no serviço público por contarem, em 05 de outubro de 1988, com 5 anos continuados em serviço, sendo-lhes atribuídos pontos por tempo de serviço, nos termos do § 1.o do artigo 18 do ADCT da Constituição Estadual.
TÍTULO | COMPROVANTES | VALOR UNITÁRIO | VALOR MÁXIMO |
Tempo de serviço público | Certidão/Declaração emitida pelo Órgão de Pessoal da Unidade à qual pertence o servidor, relativa ao tempo de serviço prestado até 05.10.1988. | 0,5 por ano | 10 |
PARA OS CARGOS DE: Engenheiro I - Segurança e Medicina do Trabalho e Médico - Segurança e Medicina do Trabalho
TÍTULO | COMPROVANTES | VALOR UNITÁRIO | VALOR MÁXIMO |
a) Título de Doutor na área em que concorre, concluído até a data de sua apresentação. | Diploma registrado ou Certificado/Declaração de conclusão do curso de Doutorado, acompanhado do histórico escolar ou da ata da defesa de Tese. | 5,0 | 5,0 |
b) Título de Mestre na área em que concorre, concluído até a data de sua apresentação. | Diploma registrado ou Certificado/Declaração de conclusão do curso de Mestrado, acompanhado do histórico escolar ou da ata da apresentação da dissertação de Mestrado. | 3,0 | 3,0 |
c) Curso de Especialização na área em que concorre, de 360 horas, concluído até a data de apresentação do título. | Certificado (declaração em papel timbrado da instituição, com assinatura e carimbo do responsável, data e número de horas. | 2,0 | 2,0 |
d) Tempo de serviço público prestado pelo servidor declarado estável nos termos do art. 19 do ADCT - da Constituição Federal. | Certidão/Declaração do Órgão de Pessoal da unidade à qual pertence o servidor, relativa ao tempo de serviço prestado até 05.10.88, nos termos do § 1.o do art. 18 do ADCT da Constituição Estadual. | 0,5 | 5,0 |
CAPÍTULO X - DA PONTUAÇÃO FINAL
A pontuação final do candidato será a somatória dos pontos obtidos na provas objetiva e prática, quando for o caso, e do total de pontos atribuídos na prova de títulos.
CAPÍTULO XI - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
Para os cargos de: AUXILIAR DE LABORATÓRIO, TRABALHADOR BRAÇAL, OPERADOR DE MÁQUINAS RODOVIÁRIAS, MOTORISTA E TOPÓGRAFO
1. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato:
1.1. com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal n.º 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;
1.2. que obtiver maior número de acertos nas questões da disciplina de Conhecimentos Específicos;
1.3. que obtiver maior número de acertos nas questões da disciplina de Matemática;
1.4. que obtiver maior número de acertos nas questões da disciplina de Língua Portuguesa;
1.5. que obtiver maior número de pontos na prova prática, quando houver.
Para o cargo de ENGENHEIRO I - Segurança e Medicina do Trabalho
1. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato:
1.1. com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal n.º 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;
1.2. que obtiver maior número de acertos nas questões da disciplina de Conhecimentos Específicos;
1.3. que obtiver maior número de acertos nas questões da disciplina de Língua Portuguesa;
1.4. que obtiver maior número de acertos nas questões da disciplina de Matemática.
Para o cargo de MÉDICO - Segurança e Medicina do Trabalho
1. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato:
1.1. com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal n.º 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;
1.2. que obtiver maior número de acertos nas questões da disciplina de Conhecimentos Específicos;
1.3. que obtiver maior número de acertos nas questões da disciplina de Política de Saúde;
1.4. que obtiver maior número de acertos nas questões da disciplina de Língua Portuguesa.
2. Permanecendo empate ainda, para todos os cargos, haverá sorteio, mediante participação dos candidatos envolvidos.
3. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente da pontuação final e por região.
4. Serão publicadas 2 (duas) listas de classificação, da seguinte forma:
4.1. Geral - contendo todos os candidatos aprovados, inclusive os portadores de deficiência, se for o caso.
4.2. Especial - contendo apenas os candidatos portadores de deficiência aprovados.
5. O candidato cuja deficiência não for configurada constará apenas da lista de Classificação Final Geral.
5.1. Não ocorrendo no Concurso Público aprovação de candidatos portadores de deficiência, será elaborada somente a Lista de Classificação Final Geral.
CAPÍTULO XII - DOS RECURSOS
1. O prazo para interposição de recurso será de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após a publicação do gabarito e da classificação preliminar.
2. Admitir-se-á um único recurso, de forma individualizada, para cada questão, em 02 (duas) vias de igual teor (original e cópia).
3. O recurso deverá ser dirigido ao Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem, em conformidade com MODELO no ANEXO II- MODELO DE RECURSO.
4. O recurso deverá estar, obrigatoriamente, digitado ou datilografado e assinado, não sendo aceito recurso interposto por fac-símile, telex, internet, telegrama ou outro meio não especificado neste Edital.
5. O recurso deverá ser protocolado, pessoalmente ou por procuração, na Fundação VUNESP, de segunda a sexta-feira, no horário das 8 às 16 horas, ou deverá ser encaminhado por Sedex à Rua Dona Germaine Burchard, 515 - Água Branca - SP - CEP. 05002-062, devendo constar no envelope - Concurso Público - D.E.R.
6. O recurso interposto por procurador só será aceito se estiver acompanhado da respectiva procuração e cópia reprográfica do documento de identidade do procurador.
7. Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes, que apontarem circunstâncias que os justifiquem, e interpostos dentro do prazo. Os recursos apresentados fora do prazo não serão aceitos, sendo considerada, para tanto, a data do respectivo protocolo EFETUADOO PELA Fundação VUNESP ou pela E.C.T.
8. Os pontos relativos a questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos.
9. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (fax), internet, telegrama ou outros meios não especificados neste Edital.
10. A decisão do deferimento ou indeferimento do recurso será dada a conhecer coletivamente, por meio de publicação, pelo Departamento de Estradas de Rodagem, no DOE.
11. No caso de provimento do recurso interposto dentro das especificações, este poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para habilitação.
12. Não haverá, em hipótese alguma, vista das provas.
CAPÍTULO XIII - DA CONVOCAÇÃO PARA ANUÊNCIA
1. Haverá convocação para anuência de vagas à nomeação, que será publicada no DOE.
2. Na convocação, a que se refere o item anterior, o candidato poderá receber comunicação pelo correio, a qual não tem caráter oficial, sendo meramente informativa, sendo de sua responsabilidade o acompanhamento pelo DOE a publicação do Edital de Convocação.
CAPÍTULO XIV - DO PROVIMENTO
1. Conforme estabelece a Lei Complementar nº 942/2003, a admissão e a demissão a bem do serviço público acarretam a incompatibilidade para nova investidura em cargo, função ou emprego público, pelo prazo de 5 (cinco) e 10 (dez) anos, respectivamente.
2. As nomeações ocorrerão de acordo com a necessidade do Departamento de Estradas de Rodagem, respeitando-se, rigorosamente, a ordem de classificação final dos candidatos habilitados no Concurso Público.
3. Os candidatos nomeados deverão fazer prova dos requisitos exigidos para a participação no Concurso Público mediante entrega de cópia reprográfica simples acompanhada do original dos seguintes documentos:
3.1. Carteira de Identidade (RG), comprovando ter, no mínimo, 18 anos de idade completos, até o último dia de inscrição;
3.2. Titulo de Eleitor, acompanhado dos dois últimos comprovantes de votação, ou de Certidão de Quitação Eleitoral;
3.3. Certificado de Reservista de 1.ª ou 2.ª categoria ou Certificado de Dispensa de Incorporação ou de Isenção do Serviço Militar, se do sexo masculino;
3.4. Cadastro de Pessoas Físicas regularizado (CPF);
3.5. Cartão do PIS/PASEP, se possuir;
3.6. Certificado de conclusão da escolaridade exigida para o cargo;
3.7. comprovação dos requisitos exigidos para o exercício do cargo;
3.8. Outros que o Departamento de Estradas e Rodagem julgar necessário.
4. Por ocasião da posse, o candidato nomeado, deverá, ainda, entregar os originais do Certificado de Sanidade e Capacidade Física, emitido pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME - e Certidão de Tempo de Serviço, se possuir.
5. Será tornada sem efeito a nomeação do candidato que:
5.1. não fizer prova hábil das exigências estabelecidas neste Edital.
5.2. não tomar posse dentro do prazo legal.
6. Na eventual insuficiência de candidatos classificados para o preenchimento de vagas em qualquer um dos locais estabelecidos no Capítulo I das Disposições Preliminares, serão chamados sucessivamente para preenchimento das vagas os candidatos com maior pontuação, independente do local onde se inscreveram. No entanto, a não aceitação da transferência o efetuada sob esse critério não implicará a exclusão do candidato convocado na sua opção original.
CAPÍTULO XV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. O prazo de vigência do Concurso Público será de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação, podendo ser prorrogado por igual período, segundo a legislação vigente, a critério da Administração.
2. O período de vigência do Concurso Público não gera para o Departamento de Estradas de Rodagem a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados. A aprovação gera, para o candidato, apenas, a expectativa de direito à preferência na nomeação, dependendo da classificação obtida. O Departamento de Estradas de Rodagem reserva-se ao direito de proceder às nomeações dos candidatos em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço.
3. Os cargos serão providos em ordem rigorosa de classificação por município, de acordo com a necessidade e conveniência do Departamento de Estradas de Rodagem
4. A inexatidão dos dados fornecidos pelo candidato, a não apresentação, ou a irregularidade na documentação, mesmo que verificadas a qualquer tempo, eliminarão o candidato do Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
5. O candidato será considerado desistente e excluído tacitamente do Concurso Público quando não comparecer às convocações nas datas estabelecidas ou manifestar sua desistência por escrito.
6. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado no DOE - Poder Executivo - Seção I - Concursos - e no site e www.der.sp.gov.brwww.vunesp.com.br.
7. As informações sobre o presente Concurso Público, até a publicação da classificação final, serão prestadas pela Fundação VUNESP e Departamento de Estradas e Rodagens - DER , pelo telefone (11) 3 874-6300, de segunda a sexta-feira, das 8 às 16 horas, e pela internet no site www.vunesp.com.br, sendo que, após a competente homologação do resultado final, as informações pertinentes serão de responsabilidade do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
8. Em caso de necessidade de alteração, atualização ou correção de algum dado cadastral, até a emissão da classificação final, o candidato deverá solicitá-la, por meio de carta, datada e assinada pelo candidato, com Aviso de Recebimento, à Fundação VUNESP, sita na Rua Dona Germaine Burchard, 515 - Água Branca. Após a homologação e durante o prazo de validade deste Concurso Público, eventual alteração deverá ser endereçada à Divisão de Administração de Pessoal do Departamento de Estradas de Rodagem, sita na Av. do Estado, n.º 777, Ponte Pequena, 3.º andar, Ala B. CEP-01 107-901.
9. O Departamento de Estradas de Rodagem e a Fundação VUNESP se eximem de quaisquer despesas decorrentes de viagens, estadas e alimentação dos candidatos para comparecimento a qualquer das fases deste Concurso Público.
10. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Concurso, valendo, para esse fim, as listagens divulgadas no Diário Oficial do Estado.
11. Todas as convocações, avisos e resultados oficiais, referentes à realização deste Concurso Público, serão publicados no DOE - Poder Executivo - Seção I, e divulgados no site www.vunesp.com.br, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento, não podendo ser alegado qualquer espécie de desconhecimento.
12. A legislação com entrada em vigor após a data da publicação deste Edital e alterações posteriores não serão objeto de avaliação das provas deste Concurso.
13. Toda menção a horário neste Edital e em outros atos dele decorrentes terá como referência o horário oficial de Brasília.
14. O Departamento de Estradas de Rodagem e a Fundação VUNESP não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:
a) endereço não atualizado;
b) endereço de difícil acesso;
c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;
d) correspondência recebida por terceiros;
e) objetos esquecidos ou danificados durante a aplicação das provas.
15. Os questionamentos relativos a casos omissos ou duvidosos serão julgados pelo Departamento de Estradas de Rodagem e pela Fundação VUNESP.
16. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, o Departamento de Estradas de Rodagem poderá anular a inscrição, prova ou nomeação do candidato, verificadas falsidades de declaração ou irregularidade no Certame.
17. O Concurso Público poderá ser homologado, parcialmente, por cargo, após a realização das etapas previstas constantes deste Edital.
18. Caberá ao Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem a homologação dos resultados finais deste Concurso Público.
E, para que ninguém possa alegar desconhecimento, é expedido o presente Edital.
ANEXO I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
CARGOS | DISCIPLINAS |
Trabalhador Braçal | LÍNGUA PORTUGUESAInterpretação de textos. Sinônimos. Frases (afirmativa, interrogativa, negativa e exclamativa). Noções de número (singular e plural) e gênero (masculino e feminino). Concordância do adjetivo com o substantivo e do verbo com o substantivo. Pronomes pessoais. Ortografia oficial. MATEMÁTICA CONHECIMENTOS ESPECIFÍCOS |
Auxiliar de Laboratório | LÍNGUA PORTUGUESA MATEMÁTICA CONHECIMENTOS ESPECIFÍCOS |
Motorista | LÍNGUA PORTUGUESA MATEMÁTICA CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS |
Operador de Máquinas Rodoviárias | LÍNGUA PORTUGUESA MATEMÁTICA CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS |
Topógrafo | LINGUA PORTUGUESA MATEMÁTICA CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS |
Engenheiro I - Segurança e Medicina do Trabalho | LINGUA PORTUGUESA MATEMÁTICA CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS |
Médico - Segurança e Medicina do Trabalho | LÍNGUA PORTUGUESA POLÍTICA DE SAÚDE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS |
São Paulo, (SUP)____,___________________ de 2006.
MARIO RODRIGUES JUNIOR
RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE
DA SUPERINTENDÊNCIA