EDITAL N° 01 / 2005
CONCURSO PÚBLICO
PARA INGRESSO NA CARREIRA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR
NA CLASSE DE PROFESSOR AUXILIAR E ASSISTENTE.
O Reitor da Universidade Estadual de Feira de Santana, no uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento dos interessados que estarão abertas as inscrições para Concurso Público de Provas e Títulos para Professor Auxiliar e Assistente, nos termos da Lei 8.352, de 02 de setembro de 2002, que dispõe sobre o Estatuto do Magistério Público das Universidades do Estado da Bahia, do Regimento Geral da UEFS, da Resolução CONSEPE 104/2003(que fixa normas de Concurso Público para Docentes) e da Resolução CONSEPE 20/2004. As inscrições serão realizadas no período de 29 de Agosto de 2005 a 29 de Setembro de 2005, no horário das 8:00h às 11:30h e das 14:OOh às 17:30h, na Coordenação de Seleção e Admissão da PROGRAD/UEFS, Av. Universitária, s/n - Prédio da Administração Central, Ala B 1° Andar - Campus Universitário, Km3/ BR116-Norte, Feira de Santana - Bahia/Brasil, CEP:44.031-460 - telefone para informações: (75) 3224-8030/8031, para provimento das vagas relacionadas no Anexo Único deste Edital, nos Regimes de Trabalho aí especificados e nas Áreas indicadas pelos Departamentos, circunscritas às seguintes normas.
1.Das Informações Gerais:
1.1. A Área de Estudo, o Departamento, o número de vagas, a Classe, o Regime de Trabalho e a formação exigida constam no Anexo Único deste Edital;
1.2. O valor da taxa de Inscrição para o Concurso é de R$ 100, 00 (cem reais) a ser recolhida na Gerência Financeira da UEFS, mediante guia expedida pela PROGRAD;
1.3. Em nenhuma hipótese, haverá devolução da Taxa de Inscrição;
1.4. O Concurso Público, cujas inscrições são abertas pelo presente Edital, objetiva o preenchimento das vagas existentes para os cargos permanentes do quadro de pessoal desta Universidade, previstas no Anexo Único, bem como das que vierem a ocorrer dentro do prazo de validade do Concurso, segundo as necessidades da Instituição, observada a ordem rigorosa de classificação;
1.5. Os professores que se encontram servindo nesta Universidade, nas condições de contratação temporária, nos termos da Lei 6.677/94, de 26.09.1994, ficam inscritos ex-oficio, dispensados do pagamento da taxa, com a responsabilidade, no entanto, de apresentar a documentação exigida no prazo e local de inscrição;
2.Dos Requisitos para o Cargo:
2.1. Idade mínima de 18 anos;
2.2. Diploma de Curso de Graduação plena, reconhecido pelo Conselho Nacional de Educação ou Conselho Estadual de Educação ou revalidado no país;
2.3. Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso de Especialização, autorizado/reconhecido, para a classe de Professor Auxiliar;
2.4. Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso de Mestrado, autorizado/reconhecido, para a classe de Professor Assistente;
2.5. Prova de que é brasileiro ou naturalizado - Cédula de Identidade - ou visto de permanência definitiva, com autorização para trabalhar;
2.6. Comprovação de que cursou, com aproveitamento, a Área/matéria/disciplina para a qual está se inscrevendo, através do histórico escolar da Graduação e/ou da Pós-Graduação.
3.Das Inscrições:
3.1. As inscrições são reservadas a Graduados em Curso de Nível Superior,de duração plena, com Cursos de Pós-Graduação específicos a cada classe, conforme itens 2.3 e 2.4.
3.2. A inscrição do candidato será feita através de requerimento dirigido ao Reitor da UEFS, admitindo-se a inscrição através de procurador com poderes específicos, mediante o competente instrumento de mandato;
3.3. O candidato que tiver seu pedido de inscrição efetivado por procuração, assumirá as conseqüências de eventuais erros de seu procurador quando do preenchimento da respectiva ficha de inscrição;
3.4. Além dos brasileiros, poderão participar do Concurso os estrangeiros com visto permanente no país, nos termos da Emenda Constitucional n° 11/96;
3.5. 0 candidato, no ato da inscrição, apresentará os documentos abaixo exigidos, em fotocópias que poderão estar autenticadas em Cartório ou serem autenticadas pelo funcionário responsável pelo Setor, mediante comparação das cópias com os respectivos originais:
a) Diploma de Graduação e da Pós-Graduação, ou Certificado de Conclusão dos Cursos;
b) Histórico Escolar da Graduação e da Pós-graduação exigida;
c) Carteira de Identidade;
d) Curriculum Vitae, devidamente comprovado;
e) Recibo do pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 100,00 (cem reais) a ser recolhida na Gerência Financeira da UEFS, mediante guia expedida pela PROGRAD;
f) Termo de Compromisso, para fms de não acumulação ilegal de carga horária e/ou vínculos empregatícios.
. Os demais documentos deverão ser entregues no setor de pessoal quando do ato de nomeação e posse.
3.6. Procedimentos para inscrição via Internet e correio (documentação postada por SEDER):
Via Internet - Através da home page da UEFS - www.uefs.br devendo o candidato obedecer, rigorosamente, os seguintes procedimentos:
· clicar na opção Inscrição no Concurso Público, quando será disponibilizado o Requerimento de Inscrição, cujos campos deverão ser todos preenchidos;
· após o preenchimento, o candidato procederá a impressão do mesmo;
· após a impressão do Requerimento de Inscrição, o candidato deverá imprimir o Manual do Candidato e o Termo de Compromisso, este a ser preenchido e assinado, anexando ao Requerimento, juntamente com os demais documentos exigidos no item 3.5 deste Edital;
· enviar toda a documentação exigida para a inscrição, via SEDEX, à Coordenação de Seleção e Admissão da PROGRAD/UEFS, Av. Universitária, s/n - Prédio da Administração Central, Ala B 1° Andar - Campus Universitário, Km3/BR116-Norte, Feira de Santana - Bahia/Brasil, CEP:44.031-460, comprovada pela data e horário de postagem, que não poderá ultrapassar 12h do dia seguinte ao término das inscrições.
3.7. As inscrições serão homologadas por uma comissão constituída por 03 (três) professores do Departamento, indicados pela Área a que pertence a Área/Matéria/Disciplina em Concurso;
3.8. Os diplomas obtidos no exterior deverão estar revalidados em Instituições credenciadas no país e, se em língua estrangeira, deverão ser acompanhados da respectiva tradução feita por tradutor juramentado;
3.9. Os títulos, já obtidos e cujos processos de revalidação encontram-se em tramitação em Instituição competente, serão aceitos, mediante apresentação de protocolo, mas deverão ser apresentados concluídos até o ato da posse, conforme legislação em vigor (Resolução n.° 01/2002 CNE/CES, observando o disposto na Resolução n.° 01/2001 do CNE e Artigo 48 da Lei n.° 9.394/96);
3.10.0 ato de inscrição gera a presunção absoluta de que o candidato conhece as exigências do presente Edital e de que aceita as condições do Concurso;
3.11. As Normas para o Concurso Público, que serão entregues ao candidato no momento da inscrição, são partes integrantes deste Edital e detalharão critérios e matérias da avaliação e ponderação dos títulos, da prova escrita e da aula pública, sem prejuízo das normas complementares;
3.12.0 candidato receberá a relação dos 10 (dez) pontos do Exame, atinentes ao Concurso, no ato da inscrição;
3.13. A inexatidão das declarações, as irregularidades de documentos ou outras de qualquer natureza que não atendam às exigências deste Edital, ocorridas em qualquer fase do processo, eliminarão o candidato do Concurso ou, se identificadas posteriormente, impedirão a sua nomeação, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes da sua inscrição, sendo que, em nenhuma hipótese, será devolvida a taxa de inscrição;
3.14. Cada candidato poderá inscrever-se em até 02 (duas) áreas de estudo, de qualquer Departamento, encaminhando também duas vias de todos os documentos contidos no item 3.5, optando por apenas uma área caso seja aprovado nas duas.
4. Das informações Específicas:
4.1. 0 Concurso Público para Professor Auxiliar e Professor Assistente constará de prova escrita, prova didática e prova de títulos, a serem realizadas de 31 de outubro a 12 de novembro de 2005;
4.2. 0 candidato deverá apresentar Cédula de Identidade original para realização das provas;
4.3. 0 não comparecimento do candidato, por qualquer motivo, nas datas e horários estabelecidos, em qualquer das etapas, implicará sua desclassificação, automática e irrecorrivel, no presente Concurso;
4.4. 0 candidato que, por qualquer motivo, se retirar do local de realização das provas, interrompendo a sua participação no Concurso, não terá direito ao retorno para concluí-las;
4.5. As provas escrita, didática e de títulos serão avaliadas individualmente com nota de 0 (zero) a 10 (dez), cujos objetivos e pontuações de cada fase, a serem atribuídas pelos membros da banca examinadora para cada candidato, encontram-se nas Resoluções CONSEPE 104/2003 e 20/2004, no Regimento Geral da UEFS e no Estatuto do Magistério Superior (Lei n° 8.352 de 02/09/2002).
5. Da Prova Escrita:
5.1. A Prova Escrita visará à demonstração, pelos candidatos, de profundidade de conhecimentos, atualização na matéria, clareza de exposição, capacidade de síntese e ordenação lógica do pensamento;
5.2. A Prova Escrita consistirá de uma dissertação, em português, de ponto único, sorteado no momento da prova, para todos os candidatos;
5.3. A Prova Escrita terá a duração de 05 (cinco) horas, sendo permitido, durante a primeira hora, consultar o material bibliográfico;
5.4. A Prova Escrita antecederá todas as demais e será de igual teor para todos os candidatos às vagas previstas para a área em Concurso e será realizada no mesmo dia e horário;
5.5. Após a realização da Prova Escrita, cada examinador, em reunião reservada da Banca, corrigirá a prova e atribuirá sua nota de 0 (zero) a 10 (dez), individualmente;
6. Da Prova Didática
6.1. A Prova Didática consistirá de uma aula de natureza teórica ou prática, em Português, sendo realizada em sessão pública, vedada, no entanto, aos demais candidatos. Versará sobre um ponto sorteado pela Banca Examinadora dentro da lista elaborada pela área de conhecimento, proibida a repetição deste ponto para a prova escrita;
6.2. 0 ponto da Prova Didática será sorteado pela Banca Examinadora, após o término da Prova Escrita, que sorteará, também, a ordem dos candidatos para a prova, cujo início se dará, no máximo, 24 horas após os sorteios;
6.3. A Prova Didática será realizada em sessão pública, presidida pela banca examinadora, com duração de 45 a 60 minutos, com cada candidato entregando o Plano de Aula a cada um dos membros examinadores, providenciando os recursos audiovisuais que pretenda utilizar.
7. Da Prova de Títulos
7.1. Os títulos só serão computados quando, efetivamente, relacionados com a Área em Concurso e/ou áreas afins;
7.2. A Banca Examinadora atribuirá uma pontuação única que representará a avaliação fmal de seu Curriculum Vitae feita coletivamente, de acordo com as Normas e Tabelas que integram o presente Edital, entregues no ato da inscrição;
8. Da Avaliação das Provas e Classificação dos Candidatos:
8.1. Cada membro da Banca Examinadora atribuirá uma nota de 0 (zero) a 10 (dez) a cada candidato na Prova Escrita e na Prova Didática, cuja média fmal de cada prova será calculada pela média aritmética simples dos valores individuais emitidos pela Banca;
8.2. A nota obtida pelo candidato na Prova de Títulos será única, feita coletivamente pela Banca Examinadora e representará a avaliação fmal do seu Curriculum Vitae;
8.3. A Banca Examinadora emitirá parecer conclusivo, concluídas todas as provas, considerando cada candidato habilitado ou não, no Concurso para o qual foi inscrito;
8.4. 0 candidato será considerado habilitado se alcançar média aritmética simples, mínima, final de 7 (sete) e, havendo mais de um habilitado, a comissão indicará a respectiva ordem de classificação, em função da soma das médias alcançadas pelos candidatos, observando, se necessário, os critérios de maior pontuação na PROVA DIDÁTICA, na PROVA ESCRITA e na PROVA DE TÍTULOS. Persistindo empate, a Banca Examinadora estabelecerá critérios próprios;
9. Da Divulgação e Homologação do Resultado Final:
9.1. 0 Resultado do Concurso com a Ata, juntamente com toda a documentação referente ao mesmo, será entregue, imediatamente, ao Diretor do Departamento, para divulgação e remetido ao Conselho Departamental para Homologação;
9.2. 0 Resultado do Concurso, uma vez homologado, será encaminhado à Reitoria desta Universidade para publicação no Diário Oficial do Estado da Bahia - DOE, obedecendo à ordem de classificação dos candidatos habilitados;
10. Dos Recursos:
10.1. Os candidatos terão direito a apresentar pedido fundamentado de revisão de julgamento de qualquer prova à Banca Examinadora, no prazo máximo de 03(três) dias úteis, a partir da divulgação dos resultados do concurso, mediante encaminhamento de solicitação ao Diretor do Departamento, onde se realizou o Concurso;
10.2. A Banca Examinadora manifestar-se-á, por escrito, quanto ao mérito do pedido, podendo considerar para tal, a participação de apenas 02(dois) membros, quando houver coincidência dos resultados da revisão;
10.3. A não Homologação dos resultados, emitidos pela Banca Examinadora do Concurso, só poderá ser feita com o quorum especial de 2/3 dos membros do Conselho Departamental, cabendo recurso dessa decisão, em instância final, ao Conselho Universitário.
11. Da Validade do Concurso:
11.1.0 prazo de validade do Concurso será de 02 (dois) anos contados a partir da data de publicação no Diário Oficial do Estado da Bahia;
11.2. Antes de esgotado o prazo defmido, a validade do Concurso poderá ser prorrogada pelo Magnífico Reitor, pelo prazo de 02 (dois) anos, mediante solicitação do Departamento interessado, aprovada pelo Conselho Departamental, reservando-se a Universidade, neste prazo, o direito de convocar candidatos aprovados, na ordem de classificação, na hipótese de abertura de novas vagas na matéria.
12. Da Nomeação:
12.1. A nomeação dos candidatos aprovados por este Edital far-se-á pelo Regime Jurídico Único, instituído pela Lei n° 6.677, de 26.09.1994;
12.2. A posse dependerá de prévia inspeção médica oficial e só poderá ser empossado aquele que for julgado apto fisica e mentalmente, para o exercício do cargo e que não acumular ilegalmente cargo ou função pública;
12.3. O candidato a ser nomeado não poderá acumular mais de dois cargos públicos e, para o regime de 40 horas, não poderá ter outro vínculo empregatício que exceda 20 horas semanais, exceto os casos previstos em Lei.
12.4. A jornada de trabalho poderá ser distribuída nos periodos diurno (matutino e vespertino) e noturno, de acordo com as necessidades do Departamento e da Instituição;
12.5. As pessoas portadoras de deficiência terão assegurado o direito de se inscrever no Concurso, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do cargo de professor, pelo que, quando da convocação, além dos documentos exigidos, deverão apresentar Atestado Médico de compatibilidade funcional entre a atividade a ser exercida e sua necessidade especial, fornecido por junta médica constituída nos termos da Lei 6.339, de 06/01/91, e do Decreto 1.091, de 01/04/92.
12.6. 0 candidato nomeado que efetivou a inscrição com o Certificado ou Certidão de Conclusão do Curso de Graduação ou de Pós-Graduação, assim como mediante apresentação da Ata de defesa de Dissertação ou da Tese da Pós-Graduação Stricto Sensu ou Certidão de Conclusão dos Créditos Teóricos do Curso de Mestrado (este apenas em substituição à conclusão do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu), deverá apresentar à Subgerência de Recursos Humanos Diploma(s) ou Certificado(s) correspondente(s), no prazo de 01 (hum) ano, contados a partir da data da sua nomeação, sob pena de exoneração;
12.7. 0 candidato aprovado e nomeado só poderá afastar-se da Universidade, a qualquer título, após, no mínimo, 03 (três) anos de efetivo exercício, que corresponde ao periodo do estágio probatório, conforme previsto no §1°, art. 33 da Lei 8.352/2002.
12.8. Os valores básicos dos vencimentos são os constantes da tabela que compõe o Anexo Ill da Lei 9.512, de 06/06/2005, publicado, no D.O.E. de 07/06/2005, de acordo com o cargo (Auxiliar e Assistente) e com o Regime de Trabalho (40 horas ou DE), aos quais deverão ser incorporadas as respectivas vantagens inerentes ao docente (CET, gratificação de estímulo às atividades acadêmicas e incentivo de pós-graduação ).
Feira de Santana, 26 de agosto de 2005
José Onofre Gurjão Boavista da Cunha -Reitor
ANEXO ÚNICO
Depto. | Área/Matéria | Classe | Regime de Trabalho | Formação/Titulação Mínima Exigida | Vagas |
| SAÚDE | Cardiologia | Assistente | 40 | Médico com Mestrado | 01 |
| Cirurgia Pediátrica | Assistente | 40 | Médico com Mestrado | 01 | |
| Cirurgião Geral | Auxiliar | 40 | Médico com Especialização | 01 | |
| Ginecologia / Obstetrícia | Auxiliar | 40 | Médico com Especialização | 01 | |
Assistente | 40 | Médico com Mestrado | 01 | ||
| Clínica Médica | Auxiliar | 40 | Médico com Especialização | 01 | |
Assistente | 40 | Médico com Mestrado | 01 | ||
| Dermatologia | Auxiliar | 40 | Médico com Especialização | 01 | |
| Medicina Preventiva e Social | Assistente | 40 | Médico com Mestrado | 01 | |
| Saúde Coletiva | Assistente | DE | Profissionais com Mestrado em Saúde Coletiva ou correlato | 01 | |
| Neurologia | Auxiliar | 40 | Médico com Especialização | 01 | |
| Oncologia | Auxiliar | 40 | Médico com Especialização | 01 | |
| Gastroenterologia | Assistente | 40 | Médico com Mestrado | 01 | |
| Infectologia | Auxiliar | 40 | Médico com Especialização | 01 | |
| Farmacologia Clínica e Terapêutica | Auxiliar | 40 | Médico com Especialização | 01 | |
| Geriatria e Gerontologia | Auxiliar | 40 | Médico com Especialização | 01 | |
| Reumatologia | Assistente | 40 | Médico com Mestrado | 01 | |
| Patologia Clínica | Auxiliar | 40 | Médico com Especialização | 01 | |
| Oftalmologia | Auxiliar | 40 | Médico com Especialização | 01 | |
| CIÊNCIAS EXATAS | Lógica e Inteligência Artificial | Assistente | DE | Mestrado | 01 |
| Banco de Dados | Assistente | DE | Mestrado | 01 | |
TECNOLOGIA | Circuitos Elétricos e Eletrônicos | Assistente | DE | Mestrado | 01 |
| Processamento Digital de Sinais | Assistente | DE | Mestrado | 01 | |
| Arquitetura e Organização de Computadores | Assistente | DE | Mestrado | 01 | |
| Computação Gráfica | Assistente | DE | Mestrado | 01 | |
| Sistemas Distribuídos | Assistente | DE | Mestrado | 02 | |
CIÊNCIAS BIOLÓGICAS | Anatomia Humana | Auxiliar | DE | Especialização | 01 |
| Fisiologia Animal Comparada e Humana | Assistente | DE | Mestrado | 01 | |
| Microbiologia | Assistente | DE | Mestrado | 01 |
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