EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001 / 2005
A Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo, faz saber a todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento, que realizará Concurso Público para provimento dos cargos adiante mencionados. O Concurso Público será regido pelas Instruções Especiais, parte integrante deste Edital, e sua organização e aplicação ficarão a cargo da Fundação VUNESP - FUNDAÇÃO PARA O VESTIBULAR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA "JULIO DE MESQUITA FILHO".
INSTRUÇÕES ESPECIAIS
I - DOS CARGOS E VAGAS
1.1. O Concurso Público destina-se ao provimento dos cargos adiante discriminados, das vagas existentes e as que vierem a existir ou as que forem criadas durante o prazo de sua validade.
1.2. Os cargos, número de vagas, códigos dos cargos, escolaridade/requisitos, vencimentos e jornada de trabalho são os estabelecidos na tabela que segue:
| CARGOS | Nº DE VAGAS | CÓDIGOS DOS CARGOS (= ficha de inscrição) | ESCOLARIDADE E REQUISITOS | VENCIMENTO | JORNADA DE TRABALHO |
| Assessor Legislativo Financeiro | 01 | A01 | Nível Superior Completo | R$ 1.913,52 | 44 horas semanais |
| Assessor Legislativo de Planejamento e Organização | 01 | A02 | Nível Superior Completo | R$ 1.913,52 | 44 horas semanais |
| Procurador Jurídico | 02 | A03 | Bel. em Direito com OAB | R$ 3.552,92 | 44 horas semanais |
1.3. Os vencimentos mencionados no item anterior referem-se ao mês de junho/2005.
1.4. Os candidatos aprovados e nomeados estarão sujeitos ao Estatuto dos Servidores Públicos Municipais (Lei nº 2.000/7 1) e demais normas aplicáveis ao funcionalismo público municipal, percebendo o vencimento inicial consignado no item 1.2. deste Capítulo.
1.5. A jornada de trabalho a ser cumprida estará sujeita à prestação da carga horária mencionada no quadro anterior e será exercida no âmbito da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, de acordo com suas necessidades e conveniência da Administração.
1.6. As atribuições de cada cargo encontram-se especificadas no Anexo I deste Edital.
1.7. Será assegurada aos portadores de deficiência a reserva de vaga neste Concurso Público, na proporção de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas, conforme prevê a Lei Municipal nº 3.821, de 25/11/1991, desconsideradas as frações inferiores a 0,5 (meio), que serão arredondadas para o primeiro número inteiro, em obediência ao disposto no § 3º, do artigo 1º, da Lei Complementar nº 683, de 18.09.1992. A perícia médica realizar-se-á de acordo com a legislação aplicável à espécie, conforme estabelecido no Capítulo VII - DA CLASSIFICAÇÃO, neste Edital.
1.7.1. Os candidatos portadores de deficiência participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao conteúdo, avaliação e critérios de aprovação das provas, data, horário e local de aplicação, e à nota mínima exigida em cada etapa, nos termos do artigo 2º, da Lei Complementar nº 683/92 e no artigo 41, do Decreto nº 3.298/99.
1.7.2. Os portadores de deficiência, quando da inscrição, deverão obedecer ao procedimento descrito no subitem 2.11., do Capítulo II - DAS INSCRIÇÕES, deste Edital.
1.7.3. As vagas asseguradas aos portadores de deficiência ficarão liberadas se não tiver ocorrido inscrição ou aprovação desses candidatos, nos termos do artigo 2º, § 2º, da Lei Complementar nº 683/92.
II - DAS INSCRIÇÕES
2.1. As inscrições deverão ser efetuadas no período de 15 a 29 de agosto de 2005, em um dos cargos previstos no item 1.2., do Capítulo I, deste Edital, pela Internet (item 2.4., deste Edital) ou via Banco (item 2.5., deste Edital).
2.1.1. Não será permitida inscrição por via postal, fac-símile, condicional ou fora do prazo estabelecido.
2.2. São requisitos para inscrição:
2.2.1. possuir escolaridade e requisitos exigidos para o cargo pretendido, na data da posse;
2.2.2. ter 18 anos de idade, completados até a data do término das inscrições;
2.2.3. ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou cidadão português a quem foi concedida igualdade nas condições previstas no artigo 12, inciso II, § 1.º, da Constituição Federal;
2.2.4. quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, na data da posse;
2.2.5. estar em dia com as obrigações eleitorais;
2.2.6. entregar, na data da posse, atestado de que não registra antecedentes criminais;
2.2.7. não ter sido exonerado a bem do serviço público;
2.2.8. não ter sido demitido ou exonerado do serviço público (federal, estadual ou municipal) em conseqüência de processo administrativo (justa causa ou a bem do serviço público);
2.2.9. ter capacidades física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovadas em avaliação médica;
2.2.10. conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital. 2.3. O valor da taxa de inscrição será de R$ 60,00 (sessenta reais).
2.4. Para inscrever-se pela Internet o candidato deverá:
2.4.1. acessar o site www.vunesp.com.br, durante o período de inscrição (15 a 29 de agosto de 2005);
2.4.2. localizar, no site, o "link" correlato ao Concurso Público;
2.4.3. ler o edital e preencher a ficha de inscrição;
2.4.4. efetuar o pagamento da inscrição, observado o valor descrito no item 2.3. deste Capítulo, até a data limite para encerramento das inscrições.
2.4.4.1. Para o pagamento da taxa de inscrição realizada pela Internet somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado na inscrição até a data-limite do encerramento das inscrições (29 de agosto de 2005).Atenção para o horário bancário.
2.4.5. Às 16:00 horas do dia 29 de agosto de 2005, a ficha de inscrição não estará mais disponibilizada.
2.4.6. Após a informação, pelo banco, do pagamento do boleto bancário, a Fundação VUNESP enviará confirmação de inscrição ao candidato pelo endereço eletrônico fornecido.
2.5. A inscrição também poderá ser efetuada, via Banco, em uma das agências autorizadas do BANESPA, indicadas adiante, pessoalmente ou por procuração, nos dias úteis e no horário bancário, onde estarão disponíveis ficha e requerimento de inscrição.
CIDADES ENDEREÇO BAIRRO
| Mogi das Cruzes | Av. Voluntário Fernando Pinheiro Franco, 175 | Centro |
| Mogi das Cruzes | Av. Vereador Narciso Yague Guimarães, 277 (PAB, da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes) | Centro |
| Mogi das Cruzes | Rua Manoel de Oliveira s/nº Hospital Luzia de Pinho Mello (Posto do SUS) | Mogilar |
| Arujá | Rua Prudente de Moraes, 52 | Centro |
| Bertioga | Av. Anchieta, 103 | Centro |
| F.Vasconcelos | Av. XV de Novembro, 8 1/85 | Centro |
| Guararema | Rua Major Paula Lopes, 57 | Centro |
| Guarulhos | Rua Cap. Gabriel, 262 | Centro |
| Itaquaquecetuba | Rua Cap.José Leite, 70 | Centro |
| Poá | Av. 9 de Julho, nº 18 | Centro |
| Jacareí | Pça. Raul Chaves, 56 | Centro |
| Ribeirão Pires | Rua Dr. Felício Laurito, 33 | Centro |
| Salesópolis | Praça João Mendes, nº 93 | Centro |
| São Paulo | Rua Maciel Monteiro, 297 | Artur Alvim |
| São Paulo | Av. Sumaré, 85 | Perdizes |
| São Paulo | Rua Dr. João Ribeiro, 194 | Penha |
| Suzano | Rua Gal. Francisco Glicério, 471 | Centro |
2.5.1. Para inscrever-se, o candidato deverá proceder da seguinte maneira:
a) preencher corretamente e assinar a ficha e o requerimento de inscrição;
b) entregar a ficha e o requerimento de inscrição;
c) efetuar o pagamento do respectivo valor da taxa de inscrição.
2.5.2. Será permitida a inscrição por procuração, mediante entrega do respectivo mandato, acompanhado de cópia autenticada do documento de identidade do candidato e a apresentação de identidade do procurador.
2.5.3. Deverá ser entregue uma procuração por candidato, que ficará retida junto com a ficha de inscrição.
2.5.4. A efetivação da inscrição dar-se-á por meio da autenticação bancária na ficha de inscrição e no comprovante do pagamento da inscrição - via candidato.
2.5.5. No ato da inscrição, o banco reterá a ficha de inscrição e o candidato, ou seu procurador, receberá o comprovante autenticado do pagamento da inscrição - via candidato.
2.5.6. No momento da inscrição, nenhum documento será retido, exceto quando se tratar de inscrição por procuração.
2.6. O pagamento da importância correspondente à inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou em cheque.
2.6.1. A inscrição por pagamento em cheque somente será considerada efetuada após a respectiva compensação.
2.6.2. Se, por qualquer razão, o cheque for devolvido, a inscrição do candidato será automaticamente tornada sem efeito.
2.6.3. Não será aceito pagamento de inscrição por meio de transferência bancária ou depósito bancário.
2.6.4. Não haverá devolução da importância paga, nem isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.
2.6.5. A devolução da importância paga somente ocorrerá se o Concurso Público não se realizar.
2.7. O candidato será responsável por qualquer erro, rasura ou omissão, bem como pelas informações prestadas, pessoalmente ou por seu procurador, na ficha e no requerimento de inscrição.
2.8. O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em conseqüência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e que o fato seja constatado posteriormente.
2.9. Efetuada a inscrição, não será permitida alteração ou troca do cargo apontado na ficha de inscrição.
2.10. No ato de inscrição, não serão solicitados os documentos comprobatórios do estabelecido no item 2.2. deste Capítulo, sendo obrigatória a sua entrega quando da posse (item 10.2., do Capítulo X - DA NOMEAÇÃO, deste Edital).
2.11. O candidato portador de deficiência deverá especificar, na ficha de inscrição, o tipo de deficiência de que é portador.
2.11.1. Deverá, ainda, encaminhar ou entregar, até o dia 02 de setembro de 2005, via sedex ou pessoalmente na Fundação Vunesp, localizada na Rua Dona Germaine Burchard, nº 515, Perdizes, São Paulo SP, CEP 05002-062, a seguinte documentação:
2.11.1.1. Requerimento com a qualificação completa do candidato, bem como especificação do Concurso Público para o qual está inscrito, o cargo para o qual está concorrendo e a necessidade ou não de prova braile ou ampliada ou de condições especiais para a realização da prova;
2.11.1.2. Laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência
2.11.1.3. O candidato que não atender ao solicitado no subitem 2.11.1 não será considerado portador de deficiência, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação, bem como não terá sua prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado.
2.11.2. Os candidatos constantes da lista especial (portadores de deficiência) serão convocados pela Câmara Municipal de Mogi das Cruzes para perícia médica, com finalidade de avaliação da compatibilidade das atribuições do cargo com a deficiência declarada, nos termos do item 7.2. e seus subitens do Capítulo VII - DA CLASSIFICAÇÃO, neste Edital.
2.11.3. Será excluído do Concurso Público o candidato que tiver deficiência considerada incompatível com as atribuições do cargo. Será excluído da Lista Especial (portadores de deficiência aprovados) o candidato que não tiver configurada a deficiência declarada (declarado não portador de deficiência pelo órgão de saúde encarregado da realização da perícia), passando a figurar somente na Lista Geral.
2.11.3.1. Serão consideradas deficiências aquelas conceituadas pela medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e legislação aplicável à espécie, e que constituam inferioridade que implique em grau acentuado de dificuldade para integração social.
2.11.3.2. Não serão considerados como deficiência os distúrbios passíveis de correção. 2.11.4. Após o ingresso do candidato portador de deficiência, a mesma não poderá ser argüida para justificar a concessão de readaptação do cargo, bem como aposentadoria por invalidez.
(...) Texto incompleto
