CONCURSO PÚBLICO

NORMAS COMPLEMENTARES AO EDITAL

De conformidade com os termos do Edital, publicado no Diário Oficial do Estado, do dia 14 de Junho de 2003, o Diretor Presidente da Empresa Municipal de Trânsito e Transporte - EMTT, com fundamento no disposto no inciso II, do Art. 37, da Constituição da República e no inciso II, do Art. 13, da Lei Orgânica do Município, torna públicas, através deste Manual, as Normas Complementares do Concurso Público de Provas para provimento de 180 (cento e oitenta) vagas existentes para o Cargo de Agente de Trânsito e de Transporte da EMTT. Para todos os efeitos legais, as normas, aqui estabelecidas complementam e integram o Edital supracitado. O candidato, que, por qualquer motivo, deixar de atender às normas e às recomendações, aqui, estabelecidas, será automaticamente eliminado do Concurso. Neste caso, não caberá qualquer recurso sob a alegação de desconhecimento dos termos do Edital e do teor deste Manual.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1. DO CARGO E DAS VAGAS

1.1. Das Disposições Preliminares

1.1.1. O Concurso Público, regido pelo Edital e pelas presentes Normas Complementares, será executado pelo Instituto de Apoio à Universidade de Pernambuco - IAUPE.

1.1.2. O Concurso destina-se à seleção de Candidatos para a contratação de 180 (cento e oitenta) empregados públicos para vagas atualmente existentes e de qualquer outra que venha a ocorrer dentro do período de validade do Concurso, que exercerão o cargo de Agente de Trânsito e Transporte.

1.1.3. São atribuições do Cargo:

- orientar os condutores de veículos e pedestres, com vistas a garantir a segurança e a ordem nas vias públicas; - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito e os Regulamentos de Transporte Público do Município no âmbito de suas atribuições; - fiscalizar, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis por infrações de circulação, estacionamento, parada, excesso de peso, dimensões ou outras, previstas no Código de Trânsito Brasileiro; - vistoriar veículos que necessitem de autorização especial, para transitar; - controlar horários, freqüência e número de passageiros dos serviços de transporte público do Município; - verificar a documentação dos veículos, a operação e a manutenção dos pontos de táxi; - executar outras atividades correlatas.

1.1.4. O regime jurídico a que estarão submetidos os Agentes de Trânsito e Transportes selecionados é o da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), na conformidade do Art. 111, do Decreto Municipal Nº. 180/99 (Estatuto da EMTT), adequado à norma do parágrafo 1º, do Art. 173 da Constituição Federal.

1.1.5. O salário-base inicial do Cargo de Agente de Trânsito e Transporte é o praticado pela política salarial da Empresa Municipal de Trânsito e Transporte - EMTT, vigente na data de publicação das presentes Normas Complementares, no valor de R$ 392,00 (Trezentos e noventa e dois reais), sobre o qual incide um adicional de risco de vida de 20% (vinte por cento).

1.1.6. Os Agentes de Trânsito e Transportes selecionados através deste Concurso Público, obedecerão à jornada de trabalho de 6 (seis) horas e à carga horária semanal de 36 (trinta e seis) horas, adequadas às escalas de serviço da EMTT.

1.1.7. O Agente de Trânsito e Transporte selecionado no presente Concurso Público, terá seu contrato de trabalho firmado com a EMTT, sendo rescindido, sem ônus, caso mantenha vínculo de trabalho com outra entidade da Administração Direta ou Indireta, de modo a configurar a acumulação indevida de cargos e empregos públicos prevista nos incisos XVI e XVII, do Art. 37 da Constituição Federal.

1.2. Condições para Contratação

1.2.1. São condições para contratação para o exercício do Cargo de Agente de Trânsito e Transporte, exigindo-se a devida comprovação por ocasião da matrícula no Curso Preparatório, tratado no subitem 4.5 deste Manual.

a) ser brasileiro nato ou naturalizado - comprovado através da apresentação do original e xerox da Cédula de Identidade ou documento equivalente.

b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos - comprovada através da apresentação da Cédula de Identidade, na data da Contratação.

c) possuir habilitação para o cargo - comprovada através da apresentação de original e cópia do Certificado de Conclusão do Ensino Fundamental Completo (1ª a 8ª Série) e da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, no mínimo "Categoria B", ambos os documentos com data limite de emissão, quando da Contratação.

d) estar em dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e, se do sexo masculino, do Serviço Militar (Leis Nº 4.375/64, 4.754/65 e Decreto Nº 57.654, de 20/11/66) - comprovados com a apresentação do original e da cópia da Cédula Eleitoral e da Carteira de Reservista.

e) não possuir antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício dos seus direitos civis e políticos - condição comprovada mediante apresentação de original e de cópia de Certidão dos distribuidores criminais das Justiças Estadual, Eleitoral, Federal e Militar dos locais onde tenha residido nos últimos 5 anos.

f) gozar de boa saúde física e mental - apurada mediante exames físico e de saúde, conduzidos pelo IAUPE.

g) conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no Edital e no presente Manual.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. Informações Gerais

2.1.1. O Manual do Candidato, contendo o Programa e a Ficha de Inscrição, que, para todos os efeitos legais, integra o Edital e as presentes Normas, estará à disposição dos interessados a partir do dia 30 de junho de 2003, nas Agências credenciadas dos Correios, ao preço de R$ 6,00 (seis reais).

2.1.2. As inscrições estarão abertas no período de 30 de junho a 11 de julho de 2003, no horário de funcionamento bancário, nas seguintes Agências:

AGÊNCIA

ENDEREÇO

AC - JABOATÃO DOS GUARARAPES

R. Major Celso Câmara Lima, 26 - Prazeres

ACF - CANDEIAS

Av. Presidente Castelo Branco, 5487, Lj. 14 - Candeias

ACF - JABOATÃO

R. Duque de Caxias, 160 - Jaboatão

ACF - PAES DE ANDRADE

R. Paes de Andrade, 679 - Cavaleiro

ACF - PIEDADE

Av. Bernardo Vieira de Melo, 3138, Lj. 51 - Piedade

ACF - SHOPPING GUARARAPES

Av. Barreto de Menezes, 800, Lj. 59 - Piedade

AC - AEROPORTO DOS GUARARAPES

Pc. Ministro Salgado Filho, s/n - Recife

AC - BOA VIAGEM

Av. Conselheiro Aguiar, 4955 - Recife

AC - CENTRAL DO RECIFE

Av. Guararapes, 250 - Recife

AC - CABO

R. Visconde de Pelotas, 70, Centro - Cabo de Santo Agostinho

AC - PAULO BREGARO

Av. General San Martim, 1083, Bongi - Recife

ac - marquês de olinda

Av. Marquês de Olinda, 262 - Recife

2.1.3. Para inscrever-se, o Candidato pagará a taxa de inscrição no valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais), para fazer face aos gastos com a realização do Concurso.

2.1.4. A inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma expressa de concordância, por parte do candidato, de todas as condições, normas e exigências estabelecidas no Edital e neste Manual.

2.1.5. Anular-se-á, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o Candidato não atender a todas as condições estabelecidas no Edital e no Manual do Candidato.

2.1.6. É admitida a inscrição por terceiros, mediante procuração simples do interessado, acompanhada de cópia legível de documento de identidade do Candidato, que ficarão retidas.

2.1.7. O Candidato inscrito por Procuração assume total responsabilidade pelas informações e declarações prestadas por seu Procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros no preenchimento do Formulário de Inscrição e em sua entrega.

2.1.8. Verificada, a qualquer tempo, a Inscrição recebida, que não atenda a todas as condições aqui estabelecidas, será imediatamente cancelada.

2.2. Procedimentos para Inscrição

2.2.1. No Manual, o Candidato encontrará o Formulário de Inscrição que deverá ser, cuidadosamente, preenchido após a leitura de todas as instruções nele contidas.

2.2.2. Preenchido o Formulário de Inscrição, o Candidato deverá dirigir-se a uma das Agências dos Correios, especificadas no subitem 2.1.2. deste Manual, a fim de

a) entregar o Formulário preenchido, datado e assinado.

b) pagar a taxa de inscrição, estipulada no subitem 2.1.3. deste Manual.

c) apresentar cópia legível, recente e em bom estado, do documento de identidade.

d) receber o comprovante de inscrição devidamente autenticado pelo Banco.

2.2.3. Verificada, a qualquer tempo, a inscrição recebida, que não atenda a todas as condições aqui estabelecidas, será imediatamente cancelada.

2.2.4. A taxa, recolhida no ato de Inscrição, não será devolvida, sob hipótese alguma.

2.2.5. Caso o cheque, utilizado para o pagamento da taxa, seja devolvido por qualquer motivo, a inscrição será considerada sem efeito.

3. DO CARTÃO DE INFORMAÇÃO

3.1. O Cartão de Informação do Candidato, contendo o local de aplicação do Exame de Conhecimentos-Prova Escrita, será encaminhado aos Candidatos através dos Correios, no período compreendido entre 24 a 31 de julho de 2003. Para esse envio, é de fundamental importância que o endereço constante do Formulário de Inscrição esteja completo e preenchido de forma correta, inclusive com a indicação do CEP.

3.1.1. Não serão postados Cartões Informativos de candidatos cujo endereço, constante do Formulário de Inscrição, esteja incompleto, incorreto ou sem a indicação do CEP.

3.1.2. O Candidato que não receber o Cartão Informativo até o 3º (terceiro) dia útil após o término do período estabelecido para o envio destes, ou seja, até o dia 05 de agosto de 2003, deverá dirigir-se, impreterivelmente, à Comissão de Concurso do IAUPE, na Avenida Agamenon Magalhães, s/n, Santo Amaro, Recife, nos dias 06 e 07 de agosto de 2003, no horário das 8 às 17 horas, para proceder ao seu recebimento.

3.1.3. A partir do dia 04 de agosto de 2003, o IAUPE disponibilizará os locais de aplicação da Prova Escrita através do endereço eletrônico www.upenet.com.br <www.upenet.com.br/>.

3.1.4. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do seu local de realização da Prova e o comparecimento no horário determinado.

3.1.4.1. O envio do Cartão Informativo dirigido ao Candidato, ainda que extraviado ou por qualquer motivo não-recebido, não desobriga o Candidato do dever de observar as datas estabelecidas para comparecimento à Reitoria da UPE, especificadas no subitem 3.1.2. deste Manual bem como de consultar o local de sua Prova através da INTERNET, no endereço eletrônico supracitado (subitem 3.1.3.).

3.1.5. Os eventuais erros ocorridos no preenchimento do Formulário de Inscrição, verificados através do Cartão Informativo do Candidato, quanto ao Nome, Número do Documento de Identidade, Sexo, Data de Nascimento, etc. deverão ser corrigidos no dia da aplicação do Exame de Conhecimentos - Prova Escrita, em Formulários específicos que deverão ser solicitados ao Fiscal de Sala.

4. DA ESTRUTURA DO CONCURSO

O Concurso compreenderá 05 (cinco) Fases, assim constituídas:

1ª Fase - Exame de Conhecimentos - Prova Escrita (Eliminatória e Classificatória)

2ª Fase - Exame de Saúde (Eliminatório)

3ª Fase - Exame de Aptidão Física (Eliminatório)

4ª Fase - Exame Psicológico (Eliminatório)

5ª Fase - Curso (Eliminatório)

4.1. Da 1ª Fase - Exame de Conhecimentos

4.1.1. Para todos os Candidatos, inscritos no Concurso, será aplicada uma Prova Escrita, eliminatória e classificatória, abrangendo de 40 (quarenta) questões objetivas de múltipla escolha com 05 (cinco) alternativas, valendo cada questão 2,5 (dois e meio) pontos, constituída dos seguintes componentes:

 

COMPONENTES DA PROVA

Nº DE QUESTÕES LÍNGUA PORTUGUESA - Gramática e Interpretação de Textos

10

MATEMÁTICA

10

NOÇÕES BÁSICAS DE TRÂNSITO

20

4.1.1.2. As questões da Prova versarão sobre os conteúdos discriminados nos Programas que, para todos os efeitos legais, integram o presente Manual. (Anexo II)

4.1.2. A aplicação do Exame será no dia 10 de agosto de 2003, no horário das 8 às 12 horas, e realizado no município do Jaboatão dos Guararapes. Caso o número de inscritos exceda a oferta de lugares adequados existentes nos colégios localizados nesse Município, à Comissão do Concurso reserva-se o direito de alocá-los em municípios próximos, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.

4.1.3. O Candidato deverá comparecer ao local, designado para sua prova, com antecedência mínima de 01 (uma) hora, munido do original de um dos seguintes documentos: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar; Carteira de Trabalho e Previdência Social bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia) ou de outro documento de identificação que conste de fotografia e de assinatura e, ainda,

caneta esferográfica de cor azul ou preta. Em hipótese alguma, os candidatos terão acesso aos locais de provas, sem algum dos documentos acima relacionados.

4.1.3.1. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do Candidato.

4.1.4. Os portões de acesso ao prédio serão fechados, impreterivelmente, às 8h.

4.1.5. Não será permitido ao Candidato fazer prova fora do local e horários estabelecidos, sob qualquer motivo.

4.1.5.1. O candidato acometido de acidente, de doença súbita ou em estado de gestação iminente, que impeça a sua locomoção ao local designado para a realização de sua prova, deverá requerer à Comissão Central do Concurso, até às 12 horas do dia 09 de agosto, através de requerimento, que suas provas sejam aplicadas em regime especial. O requerimento deverá ser encaminhado acompanhado de laudo médico.

4.1.5.2. O Candidato, na hipótese acima, após avaliação da Comissão do Concurso do fato e da condição do candidato, que, mesmo hospitalizado, independer de qualquer tipo de interferência, equipamentos ou ajuda de terceiros que venham quebrar a segurança ou a violação do Concurso, poderá fazer sua prova no Hospital Universitário Oswaldo Cruz - HUOC ou no Centro Integrado de Saúde Amaury de Medeiros - CISAM, conforme deliberação da supracitada Comissão.

4.1.5.3. A Comissão, para a aplicação da Prova em regime especial, designará os fiscais para permanecerem no local de realização das Provas, com a incumbência de acompanhar o candidato em todos os momentos e etapas e duração das provas, não permitindo qualquer contato isolado do candidato com médicos ou auxiliares. Na ocasião da aplicação das provas, caso haja necessidade de qualquer procedimento médico isolado que impeça o acompanhamento fiscal e a conseqüente continuidade da prova, compete aos fiscais o recolhimento do caderno de prova e da folha de respostas, dando por concluída a referida prova, independentemente do tempo previsto para sua duração.

4.1.6. Não haverá segunda chamada ou repetição de provas para o candidato faltoso ou retardatário, em qualquer um dos dias determinados para as Provas, que automaticamente será excluído do Concurso, seja qual for o motivo alegado.

4.1.7. Durante a realização da prova, não será permitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou anotações, máquinas calculadoras e agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, Pager, walkmam, gravador ou qualquer outro receptor de mensagem.

4.1.7.1. É terminantemente proibido o acesso de candidato à sala de aplicação da Prova, portando Celular ou qualquer outro aparelho de comunicação, sob pena de ser retirado da sala e, automaticamente, eliminado do Concurso.

4.1.8. Para responder a Prova Escrita, o Candidato receberá um Formulário de Respostas - Leitura Ótica, conforme modelo constante do Anexo III deste Manual, cujos dados impressos deverão ser cuidadosamente conferidos.

4.1.8.1. O preenchimento do Formulário de Respostas, que será o único documento válido para a correção da Prova, será de interira responsabilidade do Candidato que deverá proceder ao preenchimento, de conformidade com as instruções do Modelo.

4.1.8.2. Os prejuízos, advindos das marcações feitas incorretamente no Formulário de Respostas, serão de inteira responsabilidade do Candidato. Não serão computadas as questões não assinaladas, que contenham mais de uma resposta, marcação rasurada ou com campo de marcação não preenchido totalmente, ainda que legível.

4.1.9. O Candidato só poderá ausentar-se do recinto de Prova, transcorridas 02 (duas) horas de seu início.

4.1.10. O Candidato, ao terminar a Prova, entregará ao Fiscal de Sala o Caderno de Prova juntamente com o Formulário de Respostas.

4.1.11. A Prova Escrita será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

4.1.11.1. Serão considerados aprovados no Exame de Conhecimentos a que se submeteram os Candidatos que obtiverem, no mínimo, 20% (vinte por cento) de acertos nos respectivos componentes de suas provas, e, para a classificação, o mínimo de 50 (cinqüenta) pontos no conjunto de toda a Prova.

4.1.11.2. Na hipótese de igualdade de pontos, terá preferência, sucessivamente, o Candidato que

a) obtiver maior número de pontos no componente - Noções de Trânsito;

b) obtiver maior número de pontos no componente - Língua Portuguesa;

c) for o mais idoso.

4.1.11.3.Não haverá vistas, revisão de Prova ou qualquer outro recurso contra o resultado do Exame, exceto contra o Gabarito Oficial da Prova Escrita que deverá ser interposto, conforme o estabelecido no item 5 deste Manual.

4.1.12. Será excluído do Concurso Público, o Candidato que

a) apresentar-se após o horário estabelecido para a Prova;

b) não comparecer à Prova, seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar qualquer documento que bem o identifique;

d) ausentar-se da sala de Prova sem o acompanhamento do Fiscal ou antes de decorridas duas horas do início das provas;

e) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação, conforme o subitem 4.1.7. ou similares;

f) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, anotações, impressos e/ou qualquer outros meios, que não sejam os permitidos;

g) estiver portando armas;

h) lançar mão de meios ilícitos para realização de sua prova;

i) não devolver integralmente o material recebido - Caderno de Prova e Formulário de Respostas;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

4.1.12.1. As alíneas "a", "b", "c", "d", "g", "h" e "j" do subitem acima, aplicam-se, também, às demais Fases do Concurso.

4.2. Da 2ª Fase - Exame de Saúde

4.2.1. Serão convocados, para se submeterem ao Exame de Saúde, os 360 (trezentos e sessenta) Candidatos aprovados e classificados na Prova Escrita do Exame de Conhecimentos, com a estrita observância da ordem decrescente de pontos obtidos.

4.2.2.1. A convocação será feita mediante Aviso a ser publicado por ocasião dos Resultados da Prova Escrita, no dia 26 de agosto de 2003, na Reitoria da Universidade de Pernambuco, sita na Av. Agamenon Magalhães, s/n, Santo Amaro, Recife-PE.

4.2.3. O Exame de Saúde, de caráter eliminatório, que tem por objetivo verificar as condições de saúde dos Candidatos e selecionar os aptos ao Exame seguinte, será realizado nos dias 04 e 05 de setembro de 2003.

4.2.4. Para submeter-se ao Exame de Saúde, o Candidato deverá providenciar, às suas expensas, os Exames abaixo especificados nos quais será observado o seguinte:

a) Raio X do Tórax- lesões pulmonares ativas ou comprometimento do parênquima pulmonar, área cardíaca, aorta torácica - cúpula diafragmática;

b) Testes Luéticos - implicará em observação de caracteres físicos da Sífilis secundária ou terciária;

c) Machado Guerreiro (Doença das Chagas);

d) Hbs Ag - Hepatite B - avaliação posterior da função hepática;

e) ECG - Eletrocardiograma.

4.2.5. Os Exames Laboratoriais, acima estabelecidos, deverão ser entregues, impreterivelmente, no período de 04 a 05 de setembro de 2002, conforme relação da convocação, momento em que o Candidato se apresentará para a realização do Exame Médico.

4.2.6. Poderão, ainda, ser exigidos do Candidato, às suas expensas, outros exames complementares que se tornem necessários, para se chegar a um diagnóstico preciso das suas reais condições de saúde física ao ingresso no cargo de Agente de Segurança Municipal.

4.2.6.1. Quando exigidos os exames complementares, para melhor comprovar o seu estado de saúde, fica o Candidato obrigado a cumprir o prazo que for estabelecido pela Comissão Médica para a entrega dos respectivos resultados, sob pena de ser considerado inapto.

4.2.7. Ao se apresentar para o Exame de Saúde, o Candidato deverá estar munido do Documento de Identidade e os Exames Laboratoriais especificados nas alíneas de "a" a "e" do subitem 4.2.4. deste Manual.

4.2.8. Os Exames de Saúde serão analisados por uma Junta Médica constituída para este fim e designada pela Comissão do Concurso do Instituto de Apoio à Universidade de Pernambuco - IAUPE.

4.2.9. A Junta Médica, após a análise dos exames laboratoriais dos Candidatos, emitirá parecer conclusivo da aptidão ou inaptidão de cada um, que deverá ser assinado pelos médicos integrantes da referida Junta.

4.2.10. As despesas com a realização dos Exames Laboratoriais serão custeadas pelos próprios candidatos.

4.2.11. Serão considerados inaptos no Exame de Saúde os Candidatos que

· não apresentarem qualquer um dos Exames solicitados.

· não comparecerem aos Exames na data e em local estabelecido.

· tiverem condição de saúde incompatível com o Cargo, devidamente atestada pela Junta Médica.

4.2.12. Não haverá segunda chamada para o Exame de Saúde, seja qual for o motivo alegado, para justificar o atraso ou a ausência do Candidato.

4.2.13. Os Candidatos, aptos no Exame de Saúde, serão convocados à prestação do Exame de Aptidão Física através de listagens afixadas na Reitoria da UPE, no dia 12 de setembro de 2003, por ocasião da divulgação dos resultados do Exame de Saúde.

4.2.14. Do resultado do Exame de Saúde não cabe recurso.

4.3. Da 3ª Fase - Exame de Aptidão Física

4.3.1. Os Candidatos aptos no Exame de Saúde deverão submeter-se ao Exame de Aptidão Física, também de caráter eliminatório, realizado por profissionais de Educação Física da Escola Superior de Educação Física-ESEF da Universidade de Pernambuco-UPE.

4.3.2. O Exame de Aptidão Física, realizado nos dias 11 e 12 de setembro de 2003, na Escola Superior de Educação Física-ESEF da Universidade de Pernambuco-UPE, sita na Rua Arnóbio Marques, 310, Santo Amaro (Campus Universitário de Santo Amaro), em um único dia e turno para cada Candidato, constará da seguinte prova:

SEXO

METROS

VOLTAS

TEMPO MÍNIMO

DETALHAMENTO DA PROVA

MASCULINO

1.800 m

06 voltas

12 (doze) minutos

O Candidato, de ambos os sexos, poderá fazer o percurso em qualquer ritmo ou intercalando a corrida com caminhada, podendo parar e depois dar continuidade à corrida, desde que não abandone a pista, antes de completar o percurso no tempo estabelecido.

FEMININO

1.500 m

05 voltas

12 (doze) minutos

4.3.3. No dia do Exame Aptidão Física, o candidato será identificado mediante a apresentação do Documento de Identidade original e assinará a ata de presença.

4.3.4. O Candidato deverá comparecer no local e no horário definidos para a realização do Exame, devidamente uniformizado, trajando camiseta, calção/short e tênis.

4.3.4.1. O Candidato, que não se apresentar devidamente uniformizado, não realizará o Exame, sendo considerado inapto.

4.3.5. Serão considerados aptos, no Exame de Aptidão Física, os Candidatos que cumprirem, satisfatoriamente, a performance indicada na tabela constante do subitem 4.3.2. acima.

4.3.6. Os casos de alteração psicológica ou fisiológica temporária que impossibilitem a realização da Prova ou diminuam a Capacidade Física dos candidatos não serão levados em consideração, não sendo dispensado nenhum tratamento privilegiado.

4.3.7. Não haverá segunda chamada para o Exame de Aptidão Física, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do Candidato.

4.3.8. Nenhum Candidato poderá ausentar-se do local do Exame, durante a sua realização, dar ou receber ajuda, sendo considerado INAPTO, se qualquer um desses fatos venha a ocorrer.

4.3.9. A relação dos Candidatos aptos no Exame de Aptidão Física, junto com a convocação para o Exame Psicológico, será publicada no dia 16 de setembro de 2003, na Reitoria da UPE.

4.3.10. Do resultado do Exame de Aptidão Física não cabe recurso.

4.4. Da 4ª Fase - Exame Psicológico

4.4.1. Os Candidatos aptos no Exame de Aptidão Física serão submetidos ao Exame Psicológico, de caráter eliminatório, nos dias 18 e 19 de setembro de 2003, aplicado por profissionais especializados em Psicologia, de acordo com os parâmetros exigidos para o exercício do Cargo.

4.4.2. O Candidato deverá comparecer ao local, data e horário estabelecido, para se submeter ao Exame Psicológico através da Listagem de Convocação afixada na Reitoria da UPE, no momento da divulgação dos resultados do Exame de Aptidão Física.

4.4.3. Esse Exame consistirá na aplicação de uma bateria de testes, que visam aferir:

a) Teste de Inteligência Geral - capacidade de solucionar problemas imediatos com eficácia de argumentação e de contra-argumentação, a partir de raciocínios lógicos e de adaptação a situações novas.

b) Personalidade - características dominantes de personalidade através da aplicação de Testes que objetivem a investigação de traços do ajustamento emocional, das relações sociais, dos processos motivacionais; controle da agressividade e impulsividade, aspectos da afetividade e da sociabilidade dentre outros, compatíveis com as funções de um Agente de Trânsito.

4.4.3. Além dos Testes, acima discriminados, os Candidatos serão submetidos a uma entrevista coletiva, realizada através de uma dinâmica de grupo, na qual será observado o comportamento do indivíduo inserido no grupo, avaliando sua conduta diante dos relacionamentos sociais, salientando traços de liderança, motivação, interesse participativo, apresentação pessoal, conhecimentos gerais, fluência verbal, introversão ou extroversão, poder de persuasão, distúrbios da fala, capacidade de integração social etc.

4.4.4. Será considerado contra-indicado o Candidato que não atender aos requisitos de aferição, estabelecidos para cada teste ou que apresente traços indicadores de desvios, quer estruturais quer situacionais, que denotem comprometimento nas esferas psíquicas ou neurológicas, com presença de distúrbios da afetividade que invibializem o exercício de suas funções.

4.4.5. Do resultado do Exame Psicológico não cabe recurso.

4.5. Da 5ª Fase - Curso Preparatório

4.5.1. Além dos Exames supracitados, o Candidato ao Cargo de Agente de Trânsito, classificado e considerado apto em todas as fases anteriores, deverá comparecer na data, horário e local estabelecido na Convocação, divulgada por ocasião da divulgação dos Resultados, a fim de apresentar os documentos comprobatórios exigidos no subitem 1.2. deste Manual, a fim de proceder à matrícula no Curso Preparatório para Agentes de Trânsito.

4.5.1.1. A inexatidão ou falsidade documental, ainda que verificada posteriormente à realização dos Exames ou, inclusive, no ato da apresentação da documentação para matrícula no Curso, implicará a sua eliminação sumária, sendo declarados nulos de pleno direito a inscrição e todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de eventuais sanções de caráter judicial.

4.5.2. Esse Curso, de caráter eliminatório, coordenado pelo IAUPE, objetiva capacitar o Candidato a atuar na fiscalização, orientação e disciplinamento do trânsito e do transporte público, proporcionando maior segurança e fluidez ao sistema viário, de acordo com as normas estabelecidas no Novo Código de Trânsito Brasileiro e nos Regulamentos Específicos do Transporte Público do Município do Jaboatão dos Guararapes;

4.5.3. O Curso, que se realizará em período e local a serem comunicados por ocasião da apresentação dos documentos no Cartão de Identificação do Candidato, terá uma carga horária de, até, 250 (duzentos e cinqüenta) horas, divididas entre os diversos módulos que o comporão.

4.5.4. O aluno deverá obter uma freqüência de 100% (cem por cento), e os impedimentos, devidamente comprovados, devem ser avaliados pela Coordenação do Curso, não podendo exceder a 15% (quinze por cento) de faltas na carga horária por matéria.

4.5.5. O desempenho do aluno, no decorrer do Curso, será aferido através de Provas Escritas, objetivas ou subjetivas, e/ou de Provas Práticas, realizadas após o cumprimento da carga horária prevista para cada matéria.

4.5.6. O grau de aproveitamento do aluno, por matéria, deverá ser de, no mínimo, 50 (cinqüenta) pontos.

4.5.7. As notas, atribuídas no âmbito do Curso Preparatório, serão consideradas como critério de avaliação da aptidão para o exercício do Cargo.

4.5.8. Ao final do Curso, será emitida uma relação dos alunos, aprovados por ordem decrescente de pontos obtidos.

5. DOS RECURSOS

5.1. Será admitida a interposição de recursos para reparar erros praticados pela organização do Concurso na elaboração das questões da Prova Escrita do Exame de Conhecimentos.

5.2. Para a Prova Escrita, o prazo para interposição de recursos será de 24 (vinte e quatro) horas após a divulgação oficial do gabarito, tendo como termo inicial as 8 (oito) horas do primeiro dia útil subseqüente.

5.3. O Recurso deverá ser dirigido através de Requerimento, devidamente fundamentado, à Comissão de Concurso do IAUPE, sito na Avenida Agamenon Magalhães, s/n, Santo Amaro, Recife-PE.

5.4. O Recurso visará, exclusivamente, à impugnação de questões por má formulação ou impertinência relativa ao Programa.

5.5. Acatado o Recurso, a questão impugnada será anulada, e os pontos a ela atribuídos serão redistribuídos entre as demais questões.

5.5.1. Não serão atendidas quaisquer reclamações, recursos, revisão ou pedidos de reconsideração quanto à correção das Provas.

5.5.2. Os recursos interpostos fora do prazo estabelecido não serão aceitos, sendo considerada para tanto a data do protocolo de entrega no endereço constante do subitem 5.3. deste Manual.

6. DA CONTRATAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DO CARGO

6.1. A Admissão no Cargo obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação dos candidatos, de acordo com as vagas existentes.

6.2. Somente serão contratados os Candidatos considerados aprovados em todas as Fases a que se submeteram.

6.3. A Contratação dos Candidatos, classificados no Concurso, dar-se-á exclusivamente através de Portaria do Diretor-Presidente da Empresa, publicada no Diário Oficial do Estado e obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação.

6.4. A admissão no Cargo verificar-se-á no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação da Portaria no Diário Oficial do Estado.

6.5. Não haverá, em hipótese alguma, prorrogação de prazo para a admissão no Cargo.

6.6. Para formalização do ato de admissão será firmado Contrato de Trabalho, regido pelos preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

6.7. A Administração, no seu interesse, determinará o quantitativo de vagas que devem ser providas durante o prazo de validade do concurso.

7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1. A inscrição do Candidato, no Concurso, importará no conhecimento do Edital, das presentes Normas e na tácita aceitação das condições estabelecidas para o Concurso, tais como se encontram definidas.

7.2. A inexatidão ou falsidade documental, ainda que verificadas posteriormente à realização do Concurso ou, inclusive, após a matrícula no Curso, implicará a sua eliminação sumária, sendo declarados nulos de pleno direito à inscrição e todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de eventuais sanções de caráter judicial.

7.3. Esse Concurso terá validade de 02 (dois) anos, a contar da sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período a critério da EMTT.

74. Não serão dadas, por telefone, informações concernentes a datas, locais e horários de Exames. O candidato deverá obedecer, rigorosamente, ao estabelecido no Calendário do Concurso e nas Convocações aqui estabelecidas e outras que se fizerem necessárias.

7.5. As dúvidas, porventura surgidas sobre o presente Edital, serão solucionadas pela Comissão de Coordenação do Concurso.

7.6. Será publicado, no Diário Oficial do Estado, o Resultado Final desse Concurso.

7.7. A eliminação do Candidato Classificado, nomeado ou não, bem como a sua desistência pelo não comparecimento à convocação na forma estabelecida nos subitens 6.3. e 6.4. deste Manual, importará na convocação daquele que o suceder na ordem de classificação durante o período de validade do Concurso.

7.8. O Candidato deverá manter seu endereço atualizado durante o período de validade do Concurso, com vistas a eventuais convocações, não lhe cabendo qualquer reclamação, caso não tenha sido possível à EMTT localizá-lo por falta da citada atualização.

7.9. Quaisquer informações ou esclarecimentos adicionais sobre esse Concurso Público poderão ser obtidos através dos telefones Nº 3416.40.40 e 3416.40.69, no horário das 8 às 16 horas, de segunda a sexta-feira.

7.10. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório da aprovação no Concurso, valendo, para esse fim, a homologação publicada no Diário Oficial do Estado.

7.11. Os casos omissos serão resolvidos pela EMTT com o assessoramento da Comissão de Coordenação do Concurso, de acordo com as normas pertinentes.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de junho de 2003

Itabira de Brito Filho

Diretor-Presidente da EMTT

ANEXO II

PROGRAMAS

PORTUGUÊS

1. Interpretação de Texto.

2. Classes e Empregos das palavras.

3. Gênero e Número dos substantivos.

4. Coletivos.

5. Ortografia.

6. Acentuação.

7. Pontuação.

8. Emprego de letras e divisão silábica.

9. Verbos Auxiliares e Regulares.

10. Frase, oração e período.

MATEMÁTICA

1. Noções de Conjuntos: unitários, vazio, finito, infinito, união e interseção. 

2. Números naturais.

3. Sistema de numera o decimal.

4. Opera es com n meros naturais: adi o, subtração, multiplicação e divisão.

5. Grandezas e medidas.

6. Formas geométricas: ângulo, triângulo, quadrilátero, polígono e círculo.

7. Regra de Três.

8. Porcentagem e Juros Simples.

NOÇÕES BÁSICAS DE TRÂNSITO

Conceitos e definições. Sistema Nacional de Trânsito: composição e competências. Educação para o Trânsito. Sinalização de Trânsito. Infrações, Penalidades e Medidas Administrativas.

CALENDÁRIO DO CONCURSO

ITEM

EVENTO

DATA/ PERÍODO

LOCAL

01

Publicação do Edital

14/06

Diário Oficial do Estado

02

Inscrição de Candidatos

30/06 a 11/07

Agências Credenciadas dos Correios

03

Entrega do Cartão de Informação

24 a 31/07

VIA CORREIOS

04

Comparecimento dos Candidatos que não receberam o Cartão Informativo

06 e 07/08

Reitoria da UPE

05

Realização do Exame de Conhecimentos

10/08

Jaboatão dos Guararapes, Recife e Região Metropolitana do Recife

06

Divulgação do Gabarito

10/08

Reitoria da UPE Site: www.upenet.com.br <www.upenet.com.br/>

07

Recebimento de Recursos

11/08

Reitoria da UPE

08

Divulgação dos Resultados do Exame de Conhecimentos e Convocação para o Exame de Saúde

22/08

Reitoria da UPE

09

Entrega dos Exames Laboratoriais e Realização do Exame de Saúde

04 e 05/09

A ser definido

10

Divulgação dos Resultados do Exame de Saúde e Convocação para o Exame de Aptidão Física

08/09

Reitoria da UPE

11

Realização do Exame de Aptidão Física

11 e 12/09

Escola Superior de Educação Física-ESEF

12

Divulgação dos Resultados do Exame de Aptidão Física e Convocação para o Exame Psicológico

16/09

Reitoria da UPE

13

Realização do Exame Psicológico

18 e 19/09

Reitoria da UPE

14

Divulgação do Resultado Final do Concurso e Convocação dos candidatos para Matrícula no Curso Preparatório

Até 26/09

Reitoria da UPE Site: www.upenet.com.br <www.upenet.com.br/>

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