A Comissão de Concurso Público Municipal, nomeada pelo Prefeito do Município de Lorena, através do Decreto nº 5.462 de 08 de novembro de 2006, no uso de suas atribuições legais e em consonância com a Legislação Federal, Estadual e Municipal, faz saber que será realizado pela Empresa ASSESSORARTE - Serviços Especializados Ltda, em locais e horários a serem oportunamente divulgados, Concurso Público de Provas, para provimento dos Cargos atualmente vagos, dos que vagarem e forem necessários à Prefeitura Municipal de Lorena e dos que forem criados durante o prazo de validade deste Concurso, sendo os mesmos regidos pelo Regime Estatutário, nos termos da Lei Municipal n° 905/72. Estabelece ainda as presentes instruções especiais que regularão todo o processo de seleção ora instaurado, a saber:
INSTRUÇÕES ESPECIAIS
1- Dos Cargos
Os Cargos a serem providos pelo concurso são os que seguem:
CÓD | CARGOS | VAGAS | CARGA HORÁRIA SEMANAL | SALÁRIO REF. 11/06 | ESCOLARIDADE E EXIGÊNCIAS |
01 | Analista de Recursos Humanos | 03 | 33 | 907,00 | Superior Completo, conhecimentos de Rotinas Trabalhistas, de Pessoal (admissão, demissão, folha de pagamento) |
02 | Arquiteto | 01 | 24 | 679,00 | Superior Completo em Arquitetura e CREA |
03 | Arquivista (Auxiliar) | 01 | 44 | 679,00 | Ensino Médio Completo e conhecimento de Informática |
04 | Assistente Pedagógico | 01 | 33 | 1.202,00 | Superior completo em Pedagogia |
05 | Atendente B | 11 | 44 | 515,00 | Ensino Médio Completo e conhecimento de Informática |
06 | Auxiliar Administrativo | 13 | 44 | 350,00 | Ensino Fundamental Completo e conhecimento de Informática |
07 | Auxiliar Administrativo II | 03 | 44 | 679,00 | Ensino Médio Completo e conhecimentos de Informática |
08 | Auxiliar Administrativo II (SADS - Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social) | 02 | 44 | 679,00 | Ensino Médio Completo e conhecimentos de Informática, da área Social e Administração e ainda de Programas Sociais Federais, Estaduais e Municipais |
09 | Auxiliar de Campo** | 03 | 44 | 515,00 | Ensino Médio Completo |
10 | Auxiliar de Legislação | 02 | 44 | 679,00 | Ensino Médio Completo e conhecimento de Informática |
11 | Auxiliar de Prótese** | 02 | 44 | 390,00 | Curso técnico em Prótese Dentária e CRO |
12 | Auxiliar de Topógrafo | 01 | 44 | 679,00 | Técnico em Topografia completo equivalente a Ensino Médio Completo |
13 | Biomédico ** | 01 | 24 | 907,00 | Superior Completo em Biomedicina e CRB |
14 | Calceteiro | 09 | 44 | 390,00 | Ensino Fundamental Incompleto |
15 | Chefe de Setor de Biblioteconomia | 01 | 44 | 1.202,00 | Superior completo em Biblioteconomia e CRB |
16 | Coordenador (PAIF - Programa de Atenção Integral a Família / CRAS - Centro de Referência de Assistência Social) | 02 | 33 | 1.459,00 | Superior Completo em Pedagogia ou Psicologia ou Administração ou Serviços Sociais e conhecimento na área Social e Administração |
17 | Coordenador (Programa Bolsa Família) | 01 | 44 | 1.459,00 | Superior Completo com conhecimento em Programas Sociais Federais, Estaduais e Municipais |
18 | Coveiro | 02 | 44 | 350,00 | Ensino Fundamental Incompleto |
19 | Cozinheiro (a) | 01 | 44 | 390,00 | Ensino Fundamental Incompleto |
20 | Educador de Saúde** | 02 | 44 | 907,00 | Superior Completo com conhecimento em Saúde Pública |
21 | Eletricista | 05 | 44 | 390,00 | Ensino Fundamental Incompleto com prova prática |
22 | Eletricista de Autos | 01 | 44 | 390,00 | Ensino Fundamental Incompleto com prova prática |
23 | Encanador | 03 | 44 | 390,00 | Ensino Fundamental Incompleto com prova prática |
24 | Encarregado de Museu | 01 | 33 | 679,00 | Superior completo em Museologia |
25 | Encarregado (Serviços) | 03 | 44 | 679,00 | Ensino Médio Completo com conhecimento de Informática |
26 | Encarregado (Esportes) | 02 | 44 | 679,00 | Ensino Médio Completo com conhecimento de Informática |
27 | Encarregado (Almoxarifado) | 01 | 44 | 679,00 | Ensino Médio Completo com conhecimento em Almoxarifado e Informática |
28 | Engenheiro Agrônomo | 01 | 24 | 679,00 | Superior Completo em Agronomia e CREA |
29 | Engenheiro Ambientalista | 01 | 24 | 679,00 | Superior Completo em Engenharia Ambiental e CREA |
30 | Engenheiro (Civil) | 01 | 24 | 679,00 | Superior Completo em Engenharia Civil e CREA |
31 | Engenheiro (Projetista) | 01 | 24 | 679,00 | Superior Completo em Engenharia Civil com conhecimento em AUTO CAD |
32 | Escriturário* | 20 | 44 | 390,00 | Ensino Médio Completo, conhecimentos de Informática |
33 | Farmacêutico** | 02 | 24 | 907,00 | Superior Completo com habilitação em Farmácia e CRF |
34 | Farmacêutico Homeopata** | 01 | 24 | 907,00 | Superior Completo com habilitação em Farmácia, CRF e especialização em Homeopatia e conhecimento em manipulação. |
35 | Fiscal (Obras e Meio Ambiente) | 09 | 44 | 679,00 | Ensino Médio Completo com conhecimento em Edificações e Meio Ambiente e Carteira Nacional de Habilitação "A' e "B" (carro e moto) |
36 | Fiscal (Tributos e Posturas) | 06 | 44 | 679,00 | Ensino Médio Completo com conhecimento em Ciências Contábeis e Posturas Municipais e Carteira Nacional de Habilitação "A' e "B" (carro e moto) |
37 | Funileiro | 01 | 44 | 390,00 | Ensino Fundamental Incompleto |
38 | Guarda (Vigia)* | 41 | 44 | 390,00 | Ensino Fundamental Incompleto e disponibilidade para trabalho em turnos de revezamento 12/36 horas |
39 | Jardineiro | 02 | 44 | 390,00 | Ensino Fundamental Incompleto |
40 | Lavador de Autos | 01 | 44 | 350,00 | Ensino Fundamental Incompleto |
41 | Marceneiro | 02 | 44 | 679,00 | Ensino Fundamental Incompleto com prova pratica |
42 | Mecânico | 03 | 44 | 515,00 | Ensino Fundamental Incompleto com prova prática |
43 | Médico (Auditor)** | 01 | 24 | 907,00 | Superior Completo em Medicina com conhecimentos em Auditoria e CRM |
44 | Médico Anestesista** | 01 | 24 | 907,00 | Superior Completo em Medicina c/ Especialização na área e CRM |
45 | Médico Cirurgião Geral** | 02 | 24 | 907,00 | Superior Completo em Medicina c/ Especialização na área e CRM |
46 | Médico Clínico Geral** | 06 | 24 | 907,00 | Superior Completo em Medicina c/ Especialização na área e CRM |
47 | Médico do Trabalho** | 01 | 24 | 907,00 | Superior Completo em Medicina c/ Especialização na área e CRM |
48 | Médico Ginecologista e Obstetra** | 01 | 24 | 907,00 | Superior Completo em Medicina c/ Especialização na área e CRM |
49 | Médico Nefrologista** | 01 | 24 | 907,00 | Superior Completo em Medicina c/ Especialização na área e CRM |
50 | Médico Neurologista** | 01 | 24 | 907,00 | Superior Completo em Medicina c/ Especialização na área e CRM |
51 | Médico Ortopedista** | 04 | 24 | 907,00 | Superior Completo em Medicina c/ Especialização na área e CRM |
52 | Médico Pediatra** | 06 | 24 | 907,00 | Superior Completo em Medicina c/ Especialização na área e CRM |
53 | Médico Reumatologista** | 01 | 24 | 907,00 | Superior Completo em Medicina c/ Especialização na área e CRM |
54 | Médico Veterinário** | 01 | 24 | 679,00 | Superior Completo em Veterinária e registro no CRMV. |
55 | Mestre de Obras | 01 | 44 | 515,00 | Ensino Médio Completo com prova prática |
56 | Nutricionista | 02 | 24 | 907,00 | Superior Completo em Nutrição e registro no CRN |
57 | Pedagogo | 01 | 33 | 907,00 | Superior Completo em Pedagogia |
58 | Pedreiro | 09 | 44 | 390,00 | Ensino Fundamental Incompleto com prova prática |
59 | Pintor | 04 | 44 | 390,00 | Ensino Fundamental Incompleto com prova prática |
60 | Procurador | 02 | 24 | 2.314,37 | Superior Completo em Direito e OAB |
61 | Professor de Educação Física (Esportes / Saúde) | 06 | 44 | 679,00 | Superior Completo com Habilitação em Educação Física e CREF |
62 | Professor de Educação Física (Educação) | 03 | 24 h/a | 7,96/aula | Superior Completo com licenciatura plena em Educação Física |
63 | Professor de Geografia | 01 | 24 h/a | 7,96/aula | Superior Completo com Licenciatura plena em Geografia ou Licenciatura em Estudos Sociais com Habilitação em Geografia. |
64 | Professor de História | 02 | 24 h/a | 7,96/aula | Superior Completo com Licenciatura plena em História ou Licenciatura em Estudos Sociais com Habilitação em Historia. |
65 | Professor de Matemática | 08 | 24 h/a | 7,96/aula | Superior completo com Licenciatura plena em Matemática, ou Licenciatura Plena em Ciências com habilitação em Matemática, ou Licenciatura Plena em Ciências Exatas com Habilitação em Matemática |
66 | Professor de Português | 05 | 24 h/a | 7,96/aula | Superior Completo com Licenciatura plena em Letras |
67 | Programador Sênior | 02 | 33 | 907,00 | Superior Completo em Processamento de Dados |
68 | Protético** | 02 | 44 | 679,00 | Técnico em Prótese Dentária e CRO |
69 | Psicólogo (Projeto Sentinela) | 01 | 33 | 907,00 | Superior Completo em Psicologia com Especialização em Violência Doméstica e CRP |
70 | Psicólogo | 09 | 33 | 907,00 | Superior Completo em Psicologia e CRP |
71 | Serralheiro | 01 | 44 | 390,00 | Ensino Fundamental com prova prática |
72 | Servente de Pedreiro | 07 | 44 | 350,00 | Ensino Fundamental Incompleto |
73 | Soldador | 01 | 44 | 390,00 | Ensino Fundamental Incompleto com prova prática |
74 | Técnico Agrícola | 01 | 44 | 679,00 | Técnico completo em Agrícola ou Técnico em Agropecuário |
75 | Técnico de Enfermagem** | 06 | 33 | 679,00 | Técnico em Enfermagem e registro no COREN |
76 | Técnico em Química** | 02 | 44 | 623,00 | Técnico em Química e CRQ |
77 | Técnicos em Meio Ambiente | 01 | 44 | 679,00 | Técnico em Meio Ambiente |
78 | Terapeuta Ocupacional** | 02 | 33 | 907,00 | Superior Completo em Terapia Ocupacional e CREFITO |
1.1- (*) cargos com reserva de vagas para candidatos portadores de deficiência, conforme item 3.
1.1.1- (**) nos termos da Lei nº 2089/93 será concedida gratificação de 60% (sessenta por cento) sobre o salário base do cargo em concurso.
1.2 Os valores das taxas de inscrições, irão variar conforme o nível de escolaridade exigido para cada Cargo e são os seguintes:
Ensino Superior Completo R$ 28,20 (vinte e oito reais e vinte centavos)
Demais cargos R$ 14,10 (quatorze reais e dez centavos)
1.3- Não haverá coincidência de horários para as seguintes provas:
Coluna A | Coluna B | Coluna C |
Atendente B | Auxiliar Administrativo | Escriturário |
Auxiliar Administrativo II - (SADS) | Auxiliar Administrativo II | Auxiliar de Legislação |
Pedreiro | Calceteiro | Mestre de Obras |
Encarregado (Almoxarifado) | Encarregado (Serviços) | Encarregado (Esportes) |
Fiscal (Obras e Meio Ambiente) | Fiscal (Tributos e Posturas) | Auxiliar de Campo |
Coordenador (PAIF/CRAS) | Coordenador (Programa Bolsa Família) | |
Engenheiro (Civil) | Engenheiro (Projetista) | |
Farmacêutico | Farmacêutico (Homeopata) | |
Assistente Pedagógico | Pedagogo | |
Professor de Educação Física (Esportes / Saúde) | Professor de Educação Física (Educação) | |
Professor de Geografia | Professor de História | |
Psicólogo (Projeto Sentinela) | Psicólogo |
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1- As inscrições se realizarão de 27 de novembro à 15 de dezembro de 2.006, de segunda a sexta feira, excetuando-se os feriados, das 9:00 às 17:00 horas, no Centro Cultural "Prefeito Carlos Eugênio Marcondes", Praça Marechal Mallet s/nº (Praça da Estação), Centro em Lorena - SP, e pela internet, no endereço eletrônico www.assessorarte.com.br, nos termos do item 5.1.
2.1.1- Antes de efetuar a inscrição o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se que preenche todos os requisitos exigidos para o ingresso no Cargo.
2.1.2- Os candidatos inscritos no Concurso Público nº 01/2004 poderão inscrever-se no concurso de que trata este Edital sem o pagamento da respectiva taxa de inscrição, devendo, para tanto, apresentar o comprovante de inscrição do concurso anterior no momento da efetivação da sua inscrição. O não comparecimento deste candidato no período e local em que se realizam as inscrições, e a não apresentação do comprovante de inscrição anterior, implicará na desistência do mesmo em participar do presente concurso público.
2.1.3- A isenção, a que se refere o subitem anterior, somente será convalidada, caso o candidato inscrito no Concurso Público nº 01/2004 ainda não tenha se beneficiado do respectivo direito anteriormente por ocasião da inscrição no Concurso Público nº 001/2006, sujeitando-se para tanto, à comprovação através de verificação nas listas de inscritos nos concursos anteriores.
2.2 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, e nas instruções específicas contidas nos comunicados e em outros editais pertencentes ao presente Concurso Público que porventura venham a ser publicados, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento de qualquer natureza.
2.3- No ato da inscrição o candidato deverá comparecer ao local determinado no item 2.1 munido de Cédula de Identidade ou Carteira Profissional e preencher o Requerimento de Inscrição com as informações e dados solicitados, expressando sua concordância em aceitar as condições do presente Concurso Público e as que vierem se estabelecer, devendo, sob as penas da Lei, indicar:
2.3.1- Ser brasileiro nato ou se estrangeiro atender aos requisitos legais;
2.3.2- Ter, na data da posse, 18 (dezoito) anos completos;
2.3.3- Possuir habilitação, na data da posse, para o Cargo a que concorre;
2.3.4- Estar quite com as obrigações militares, quando for o caso;
2.3.5- Estar em gozo de seus direitos civis, políticos e eleitorais;
2.3.6- Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções atinentes ao Cargo a que concorre;
2.3.7- Não haver sofrido, no exercício de atividade pública, penalidade por atos incompatíveis com o serviço público;
2.3.8- Não ter antecedentes criminais, que impeçam a nomeação;
2.3.9- Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória, ou seja 70 anos. 2.3.10- Não receber proventos de aposentadoria oriundos de cargo, Cargo ou função exercidos perante a União, Território, Estado, Distrito Federal, Município e suas Autarquias, Empresas ou Fundações, conforme preceitua o artigo 37, §10 da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional nº 20 de 15/12/98, ressalvadas as acumulações permitidas pelo inciso XVI do citado dispositivo constitucional, os cargos eletivos e os cargos ou Cargos em comissão.
2.4- A ficha de inscrição devidamente preenchida deverá ser entregue no local de inscrição.
2.4.1- O candidato será responsável por qualquer erro, rasura, ou omissão, bem como pelas informações prestadas pessoalmente ou por seu procurador, na ficha e no requerimento de inscrição.
2.5 - Para inscrever-se pela internet o candidato deverá:
2.5.1- Acessar o endereço eletrônico www.assessorarte.com.br, durante o período de inscrição (27/11 a 15/12/06);
2.5.2- Localizar o "link" correspondente ao concurso público;
2.5.3- Ler o edital e preencher a ficha de inscrição;
2.5.4- Efetuar o pagamento da inscrição, observando o valor descrito no item 1.3, correspondente ao nível de escolaridade do Cargo pretendido, até a data limite de 18 de dezembro de 2.006.
2.5.4.1- Para o pagamento da taxa de inscrição realizada pela internet, somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado na inscrição até a data limite para o pagamento;
2.5.5- Após o término do período destinado para as inscrições a ficha de inscrição não estará mais disponibilizada; 2.5.6- A Prefeitura Municipal de Lorena e a Assessorarte Assessoria de Serviços Técnicos Ltda., não se responsabilizarão por eventuais falhas que possam advir de inscrições realizadas via internet, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar a efetivação da inscrição, nos termos dos itens 2.11 e 2.14.
2.6- O candidato que vier a ser habilitado no concurso público de que trata este Edital poderá ser investido no Cargo se atendidas, à época, todas as exigências para a investidura ora descritas, obedecido o limite de vagas existentes, bem como a disponibilidade financeira do município.
2.6.1- O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste edital, terá sua inscrição cancelada e, em conseqüência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e que o fato seja constatado posteriormente.
2.7- O candidato deverá recolher a taxa de inscrição de acordo com os valores constantes no subitem 1.2 deste Edital, que será cobrada a título de reembolso de despesas com materiais e serviços.
2.7.1- A Taxa de Inscrição que trata o subitem anterior deverá ser recolhida, ate o dia 18 de dezembro de 2.006, preferencialmente nas agências do Banco Real S/A, casas lotéricas ou qualquer outra agência bancária integrante da rede de compensação bancária nacional.
2.7.2- As inscrições cujos pagamentos forem efetuados por cheques, ou realizados através de caixas eletrônicos, somente serão consideradas devidamente efetivadas após a compensação integral dos mesmos. 2.7.3- Será considerada nula a inscrição, se o cheque utilizado para o pagamento da taxa for devolvido por qualquer motivo.
2.8- Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado; 2.8.1- Excetuam-se os candidatos inscritos no concurso 01/2004, nos termos do item 2.1.2 e 2.1.3
2.9- O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma;
2.10- A inscrição deverá ser feita pessoalmente ou por procurador formalmente constituído, não se aceitando inscrição condicional ou por via postal;
2.11- O deferimento das inscrições dependerá do correto preenchimento pelo candidato do documento de inscrição, devendo o candidato indicar forma de contato para dirimir eventuais dúvidas.
2.12- Os pedidos de inscrição dos candidatos serão analisados pela Comissão de Concurso Público Municipal, que deverá manifestar-se, quando do indeferimento da inscrição, no prazo de até 15 (quinze) dias após o término das mesmas.
2.13- A relação dos candidatos com inscrições indeferidas será divulgada através de listagem pela Comissão de Concurso Público Municipal, e não havendo publicação todas as inscrições considerar-se-ão deferidas.
2.14- A relação completa de candidatos será divulgada, através de fixação, nos prédios da Prefeitura Municipal de Lorena, situados na Rua Comendador Custódio Vieira, nº 332 e Av. Capitão Messias Ribeiro, 625, Centro, a partir do dia 8 de janeiro de 2007, e no endereço eletrônico www.assessorarte.com.br.
2.15- A Comissão de Concurso Público Municipal poderá, se necessário, anular todo e qualquer ato que anteceder à homologação do mesmo, desde que verificada falsidade na documentação apresentada ou a apresentar pelo candidato.
2.16- Qualquer condição especial para participação no concurso deverá ser requerida dentro do prazo estabelecido no item 2.1, período de inscrição, sendo que não se responsabilizará à Comissão de Concurso Público Municipal e a Assessorarte -Assessoria de Serviços Especializados Ltda. , por casos excepcionais que não tenham sido comunicados no prazo devido.
2.17- A Comissão de Concurso Público Municipal e a Assessorarte - Assessoria de Serviços Especializados Ltda., não se responsabilizarão por eventuais coincidências de datas e horários de provas e quaisquer outras atividades ou eventos.
2.18- Todos os candidatos aprovados, por ocasião de sua convocação, poderão ser submetidos a exame pré-admissão de caráter eliminatório (avaliação clínica e médica, física e mental). O exame consiste em anamnese ocupacional e doenças comuns, exames de admissão pertinentes a cada função, avaliação de perfil psicológico, verificação de psicopatologia, desvios de comportamento e consulta médica.
2.19- Os exames de pré-admissão, de caráter eliminatório, serão realizados por profissionais designados pela Prefeitura Municipal de Lorena.
3- DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
3.1- Será assegurada aos portadores de deficiência a reserva de vaga neste concurso público, na proporção de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas por cargo.
3.1.1- As frações decorrentes do cálculo do percentual, quando maiores ou iguais a 0,5 (cinco décimos), serão arredondadas para o número inteiro subseqüente.
3.2- No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência deverá declarar, na ficha de inscrição, essa condição e a deficiência da qual é portador, apresentando Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.
3.2.1- Este laudo será retido e ficará anexado à ficha de inscrição.
3.2.2- Caso o candidato não anexe o laudo médico, não será considerado como portador de deficiência apto para concorrer à vaga reservada, mesmo que tenha assinalado tal opção na ficha de inscrição.
3.2.3- O laudo também deverá ser apresentado quando dos exames pré-admissionais, no caso do candidato ser aprovado e convocado.
3.3- O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, não poderá interpor recurso em favor de sua situação.
3.4- Os candidatos portadores de deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere a conteúdo da prova, avaliação e aos critérios de aprovação, duração, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.
3.4.1- O candidato portador de deficiência, que nos termos legais, necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo, no prazo determinado para as inscrições, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.
3.4.2- As solicitações de condições especiais, bem como de recursos especiais, serão atendidas obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade.
3.5- Os candidatos portadores de deficiência não serão discriminados pela sua condição, exceto para os Cargos que não possibilitem as suas contratações pelas características de atribuições e desempenhos, incompatíveis com a deficiência possuída,
3.6- Os deficientes visuais (cegos) que se julgarem amparados pelas disposições legais, somente prestarão as provas mediante leitura através do sistema Braille, e, suas respostas deverão ser transcritas também em Braille. Os referidos candidatos deverão levar, para esse fim, no dia da aplicação das provas, reglete e punção.
3.6.1- O candidato cego ou amblíope deverá solicitar, por escrito, à Comissão de Concurso Público Municipal até o último dia de encerramento das inscrições, a confecção de prova em Braille ou ampliada, juntando, nos casos de ambliopia, atestado médico comprobatório dessa situação, nos termos do item 3.2.
3.6.2- Os deficientes visuais que não solicitarem a prova especial no prazo citado no subitem anterior não terão direito a prova especialmente preparada seja qual for o motivo alegado.
3.6.3- Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual, passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.
3.6.4- Após admissão no Cargo a que concorreu como candidato portador de deficiência, a mesma não poderá ser argüida para justificar a concessão de readaptação do Cargo, bem como aposentadoria por invalidez.
3.7- Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a portadores de deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem de classificação.
4.- DAS PROVAS
4.1- O concurso constará de Provas Objetivas, que versarão sobre conhecimentos gerais e conhecimentos específicos e Provas Práticas.
4.2- Cada Cargo terá uma modalidade específica de prova, ou combinação, conforme tabela a seguir:
C A R G O S | PROVAS |
Arquivista (Auxiliar) Atendente B Auxiliar Administrativo Auxiliar Administrativo II Auxiliar Administrativo II - (SADS) Auxiliar de Legislação Auxiliar de Topógrafo Encarregado (Almoxarifado) Encarregado (Serviços) Encarregado (Esportes) Escriturário Fiscal (Obras e Meio Ambiente) Fiscal (Tributos e Posturas) Guarda Mestre de Obras | Conhecimentos Gerais (Português e Matemática) e Conhecimentos Específicos |
Mecânico Marceneiro Encanador Eletricista Eletricista de Autos Pedreiro Pintor Serralheiro Soldador Calceteiro Coveiro Cozinheiro (a) Funileiro Jardineiro Lavador de Autos Servente de Pedreiro | Conhecimentos Gerais (Português e Matemática) e Prática |
Auxiliar de Campo | Conhecimentos Gerais (Português e Matemática) |
Engenheiro Agrônomo Auxiliar de Prótese Analista de RH Arquiteto Assistente Pedagógico Biomédico Chefe de Setor de Biblioteconomia Coordenador (PAIF / CRAS) Coordenador (Programa Bolsa Família) Educador de Saúde Encarregado de Museu Engenheiro Ambientalista Engenheiro (Civil) Engenheiro (Projetista) Farmacêutico Farmacêutico Homeopata Médico Anestesista Médico (Auditor) Médico Cirurgião Geral Médico Clinico Geral Médico do Trabalho Médico Ginecologista e Obstetra Médico Nefrologista Médico Neurologista Médico Ortopedista Médico Pediatra Médico Reumatologista Médico Veterinário Nutricionista Pedagogo Procurador Professor de Educação Física (Esportes / Saúde) Professor de Educação Física (Educação) Professor de Geografia Professor de História Professor de Matemática Professor de Português Programador Sênior Protético Psicólogo (Projeto Sentinela) Psicólogo Técnico de Enfermagem Técnico em Química Técnico Agrícola Técnico em Meio Ambiente Terapeuta Ocupacional | Conhecimentos Específicos |
4.2.1- As provas de conhecimentos gerais visam aferir as noções básicas relacionadas diretamente com a escolaridade exigida;
4.2.2- As provas de conhecimentos específicos, visam aferir as noções básicas relacionadas com a formação específica relativa ao Cargo público;
4.2.3- As provas práticas visam aferir a experiência prática básica relacionada às atividades inerentes ao respectivo Cargo público e serão aplicadas em locais apropriados, através de desempenho real conforme as atividades de cada cargo, podendo exigir esforço físico acentuado conforme o caso.
4.3- O programa das provas é o constante do Anexo I e estará à disposição dos candidatos no local das inscrições e nos endereços eletrônicos www.assessorarte.com.br e www.lorena.sp.gov.br.
5- DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS
5.1- As provas objetivas e práticas realizar-se-ão em dias e horários a serem oportunamente divulgados no Jornal que publica os atos oficiais da Prefeitura Municipal e afixado na sede da mesma, a exclusivo critério da Comissão de Concurso Público Municipal.
5.1.1- Só será permitida a participação do candidato na prova, na respectiva data, horário e, no local constante do Edital de Convocação para Provas Objetivas ou Práticas.
5.1.2- Os dias, horários e locais, também serão divulgados através dos endereços eletrônicos www.assessorarte.com.br e www.lorena.sp.gov.br, apenas em caráter informativo.
5.1.3- Outros meios de convocação não possuem caráter oficial, pois são meramente informativos, devendo o candidato acompanhar, pelo jornal que publica os atos oficiais, a publicação dos referidos Editais de Convocação para Provas.
5.2- É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado.
5.3- Por justo motivo, à critério da Comissão de Concurso Público Municipal, a realização de 1 (uma) ou mais provas do presente concurso poderá ser adiada ou anulada, sem a necessidade de prévio aviso, devendo, no entanto, ser comunicado aos candidatos por novo Edital ou por comunicação direta as novas datas em que realizar-se-ão as provas.
5.4- Na data prevista, os candidatos deverão apresentar-se no mínimo 30 (trinta) minutos antes do horário determinado para o início das provas, sendo que não serão admitidos nos locais de prova os candidatos que se apresentarem após o horário estabelecido para os exames.
5.5- O ingresso nos locais de prova será permitido apenas aos candidatos que apresentarem o Comprovante de Inscrição, devidamente pago, acompanhado de documento hábil de identificação com foto, não sendo aceito protocolos, crachás, identidade funcional, título de eleitor, carteira nacional de habilitação e outros não admitidos oficialmente como documento hábil de identificação.
5.5.1- Eventualmente, se, por qualquer motivo, o nome do candidato não constar das Listas de Presença, mas que tenha em seu poder o respectivo comprovante de pagamento, efetuado nos moldes previstos neste Edital, o mesmo poderá participar deste concurso público, devendo para tanto, preencher formulário específico, no dia da realização das provas objetivas.
5.5.2- A inclusão de que trata o item anterior será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da referida regularidade, por apreciação da Comissão do Concurso Público.
5.5.3- Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
5.6- Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência com data de validade atualizada, bem como um outro documento oficial que identifique.
5.6- O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas munido de documento oficial com foto, Comprovante de Inscrição devidamente pago, caneta esferográfica azul ou preta, lápis preto nº 2 e borracha.
5.7- A inviolabilidade das provas será comprovada no posto de execução, no momento do rompimento do lacre dos malotes na presença dos candidatos.
5.8- Durante a execução das provas não será permitido consulta a nenhuma espécie de legislação, livro, revista ou folheto, bem como o uso de máquina calculadora, telefone celular, pager ou qualquer outro meio de comunicação, como também não será admitida comunicação entre os candidatos.
5.9- O tempo máximo de duração da prova objetiva será de 3 (três) horas.
5.9.1.- O tempo de duração da prova prática irá variar conforme o tipo de prova a ser aplicada, no entanto será determinado o mesmo lapso temporal para todos candidatos.
5.10- O candidato deverá assinalar suas respostas na prova objetiva e transcrevê-la no Cartão de Respostas, que é o único documento válido para a correção eletrônica, que lhe será entregue no início da prova.
5.10.1- Somente serão permitidos assinalamentos no Cartão de Respostas feitos pelo próprio candidato, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal.
5.10.2- Na correção do Cartão de Respostas, será atribuída nota zero às questões rasuradas, com mais de uma opção assinalada ou em branco;
5.10.3- Sob nenhuma hipótese haverá a substituição do Cartão de Respostas, sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emendas ou rasura, ainda que legível .
510.4- O candidato poderá preencher cópia de seu Cartão de Respostas, no verso de seu Comprovante de Inscrição, para conferência e subsídio e eventual recurso.
5.11- No decorrer da prova se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, ou mesmo que não esteja ela prevista no programa, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que, consultada a Comissão, encaminhará solução imediata ou anotará na folha de ocorrências para posterior análise da banca examinadora.
5.11.1- Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente da formulação dos recursos.
5.11.2- Sempre que o candidato observar a anormalidade prevista no item 5.10 deverá manifestar-se, sob pena de não poder apresentar, posteriormente, eventual recurso.
5.12- Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao Fiscal o caderno de questões, a folha de respostas e respectiva cópia, bem como, todo e qualquer material cedido para a execução das provas, podendo, no entanto, copiar, no verso de sua Ficha de Inscrição, suas respostas, para conferência posterior.
5.13- Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou atraso do candidato na sua eliminação, seja qual for o motivo alegado.
5.14- O não comparecimento a qualquer uma das provas excluirá automaticamente o candidato do concurso.
6. DO JULGAMENTO DAS PROVAS
6.1 - As provas objetivas serão corrigidas por meio de processamento eletrônico, através de leitora óptica.
6.1- As provas de conhecimentos gerais e específicos constarão de 40 (quarenta) questões, de teste de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas cada.
6.1.1- As questões de múltipla escolha serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo que cada uma valerá o correspondente a 2,5 (dois e meio) pontos.
6.1.2- Será considerado habilitado o candidato que obtiver a nota final igual ou superior a 50 pontos.
6.2- As provas práticas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.
6.2.2- Será considerado habilitado o candidato que obtiver aproveitamento igual ou superior a 50% (cinqüenta por cento) na prova.
6.2.3- Serão convocados para prestação das provas práticas os 150 (cento e cinqüenta) primeiros candidatos classificados, habilitados na forma do subitem anterior, bem como todos aqueles que estiverem empatados na 150ª posição.
6.6- Os candidatos habilitados para as provas práticas, serão convocados oportunamente por listagem em ordem alfabética, não sendo divulgado a nota da prova nesta fase.
7. DA CLASSIFICAÇÃO
7.1.1- Para os cargos que necessitem prova prática a nota final resultará da média simples das notas obtidas.
7.2- Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final.
7.2.1- A Comissão de Concurso Público Municipal publicará, através da imprensa local, a lista de classificação final por Cargo.
7.2.2- No prazo de 3 (três) dias, a contar da data da publicação da listagem de Classificação Final, o candidato classificado poderá apresentar recurso à Comissão de Concurso Público Municipal, o que será admitido para único efeito de correção de notório erro de fato.
7.3- No caso de igualdade da nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:
7.3.1- For mais idoso.
7.3.2- Tiver o maior número de filhos menores de 18 (dezoito) anos;
8. RESULTADOS E RECURSOS
8.1- O gabarito oficial da prova objetiva será divulgado, através do jornal que publica os atos oficias do município, pela internet nos endereços www.assessorarte.com.br e www.lorena.sp.gov.br, e afixados nos locais de costume, em até 6 (seis) dias úteis após a aplicação das provas
8.2 - O resultado final do concurso será publicado no jornal que publica os atos oficiais do Município e através da internet nos endereços www.assessorarte.com.br e www.lorena.sp.gov.br, em até 30 dias após a realização das provas.
8.3- Caberá recurso contra questões das provas objetivas e contra erros ou omissões no gabarito oficial, dentro de 3 (três) dias úteis contados a partir do primeiro dia útil seguinte ao da divulgação do gabarito, devendo ser protocolado na Prefeitura Municipal de Lorena, Rua Comendador Custódio Vieira, nº 332, Centro, conforme modelo constante do Anexo II deste edital.
8.3.1- Em qualquer um dos casos, o recurso devidamente fundamentado, incluindo bibliografia pesquisada, deverá conter todos os dados que informem a identidade do candidato recorrente, Cargo e seu número de inscrição.
8.3.2- Somente será admitido um recurso para cada candidato, abrangendo uma ou mais questões relativamente ao seu contudo, sendo automaticamente desconsiderado recursos de igual teor interpostos pelo mesmo candidato.
8.3.3- As provas objetivas de todos candidatos, para o mesmo Cargo, serão recorrigidas, se proceder o recurso interposto contra o gabarito oficial.
8.3.4- A decisão proferida pela Banca Examinadora, quando houver deferimento e alteração no gabarito oficial, terá caráter irrecorrível na esfera administrativa e será dada a conhecer, coletivamente, através de comunicado a ser publicado no jornal que publica os atos oficiais do município e divulgado através dos endereços www.assessorarte.com.br e www.lorena.sp.gov.br.
8.3.5- Os recursos intempestivos serão desconsiderados.
9. DA ADMISSÃO
9.1- A aprovação no concurso assegurará apenas a expectativa de direito à admissão, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, a disponibilidade orçamentária, a disponibilidade de vagas e do exclusivo interesse e conveniência da Administração e da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Concurso.
9.2- A admissão dos candidatos, observada a ordem de classificação final por Cargo, far-se-á, pela Prefeitura do Município de Lorena, obedecido o limite de vagas existentes, as que vierem a ocorrer, e as que forem criadas posteriormente, durante o prazo de validade deste concurso.
9.3- A convocação será feita através do Jornal que publica os atos oficiais do Município, determinando o horário, dia e local para a apresentação do candidato.
9.3.1- Perderá os direitos decorrentes do concurso o candidato que não comparecer na data e local estabelecido pela Prefeitura do Município de Lorena ;
9.4- Por ocasião da admissão, serão exigidos dos candidatos classificados os documentos relativos à confirmação das condições estabelecidas no item 2.3, sendo que a não apresentação de quaisquer deles importará na exclusão do candidato da lista de classificados.
9.4.1- Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias não autenticadas.
9.4.2- É facultado à Prefeitura do Município de Lorena exigir dos candidatos, na admissão, além da documentação prevista neste Edital e pelo Setor de Pessoal, outros documentos comprobatórios de bons antecedentes que julgar necessários.
9.5- Na admissão o candidato será submetido à inspeção de saúde, de caráter eliminatório, para avaliação de suas condições físicas e mentais.
9.6- Os candidatos portadores de deficiência serão submetidos à avaliação, perante uma junta multidisciplinar que fornecerá o laudo comprobatório de sua capacidade para o exercício das funções inerentes ao Cargo no qual venha a ser investido.
9.7- O concurso terá validade de 2 (dois) anos contados da data da homologação de seus resultados, podendo o prazo ser prorrogado, a critério da Prefeitura do Município de Lorena, por igual período.
9.8- O candidato deverá manter durante o prazo de validade do Concurso o seu endereço atualizado para eventuais convocações, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível à Prefeitura do Município de Lorena convocá-lo por falta da citada atualização.
9.9- O candidato que não assumir suas funções no prazo estabelecido no Edital de Convocação perderá o direito à admissão.
9.10- No caso do candidato convocado não aceitar ocupar a vaga, o mesmo deverá assinar o termo de desistência, sendo excluído do respectivo concurso.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1- A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação das condições do concurso, tais como se acham estabelecidas neste edital e nas normas legais pertinentes.
10.2- A determinação do local das provas é atribuição exclusiva da Comissão de Concurso Público Municipal.
10.3- Cabe exclusivamente a Prefeitura do Município de Lorena o direito de aproveitar os candidatos habilitados em número que julgar conveniente e de acordo com o interesse público e disponibilidade financeira, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, não estando obrigada ao provimento de todas as vagas existentes.
10.4- Será excluído do concurso, por ato da Comissão de Concurso Público Municipal, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal, o candidato que:
a) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
b) Agir com incorreção, violência, descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas e demais atividades, ou mesmo, por qualquer razão tentar tumultuá-la;
c) For surpreendido utilizando-se de meios proibidos por este Edital;
d) For responsável por falsa identificação pessoal;
e) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso;
f) Não devolver integralmente o material recebido, exceto material didático ou programa de provas;
g) Efetuar inscrição fora do prazo previsto;
h) Deixar de atender a convocação ou qualquer outra orientação da Comissão de Concurso Público Municipal.
10.5- A inexatidão das afirmativas e/ou a existência de irregularidades de documentos, mesmo que verificadas posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição e a desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal.
10.6- Por razões de ordem técnica e de segurança a Assessorarte - Assessoria de Serviços Especializados Ltda., não fornecerá nenhum exemplar ou cópia do caderno de provas a candidatos, a autoridades ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do concurso.
10.6.1- Decorridos 120 (cento e vinte) dias da homologação e não caracterizando, qualquer óbice, é facultado a incineração dos cadernos de provas e demais registros escritos, mantendo-se porém, pelo prazo de validade do concurso público, os registros eletrônicos.
10.7- Todas as convocações, publicações de resultados oficiais e comunicações relativas ao presente concurso serão realizados através do Jornal que publica os atos oficiais do Município, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento.
10.7.1- As comunicações realizadas através da internet, ou encaminhadas via correio, possuem apenas caráter meramente informativo, não eximindo o candidato de acompanhar os atos oficiais publicados pela Prefeitura Municipal de Lorena.
10.8- O candidato terá prazo de 3 (três) dias úteis, a partir da publicação do ato, para a interposição de recursos ou pedidos de revisão, ressalvado os prazo específicos já estabelecidos neste Edital.
10.9- Caberá ao Prefeito do Município de Lorena a homologação dos resultados finais.
10.10- Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concurso Público Municipal.
Lorena, 21 de novembro de 2006.
Antonio José de Almeida
Presidente da Comissão de Concurso Público
PREFEITURA MUNICIPAL DE LORENA
CONCURSO PÚBLICO Nº 002/2006
ANEXO II - Formulário de Recursos
À
Comissão de Concurso Público Municipal - Prefeitura Municipal de LORENA
CANDIDATO: _____________________________________________________
RG N°___________________________ Nº INSCRIÇÃO ___________________
ENDEREÇO: _______________________________________________________
EMPREGO: ________________________________________________________
TIPO DE RECURSO - (Assinale o tipo de Recurso)
( ) | CONTRA INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO | Ref. Prova objetiva |
( ) | CONTRA GABARITO DA PROVA OBJETIVA | Nº da questão: ____________________ |
( ) | CONTRA RESULTADO PROVA | Gabarito oficial: ____________________ |
( ) | Outros: | Resposta Candidato: ________________ |
Justificativa do candidato - Razões do Recurso
___________________________________________________________________
___________________________________________________________________
___________________________________________________________________
___________________________________________________________________
__________________________________________________________________.
Obs: Reproduzir a quantidade necessária. Preencher em letra de forma ou digitar e entregar este formulário em 02 (duas) vias, uma via será devolvida como protocolo.
Data: ____/____/____
Assinatura do Candidato
Assinatura do Responsável p/ Recebimento
PREFEITURA MUNICIPAL DE LORENA
CONCURSO PÚBLICO Nº 002/2006
ANEXO III - Requerimento de Necessidades Especiais
Nome do candidato: _____________________________________________________
Nº da inscrição:______________________ Emprego: ___________________________
Vem REQUERER vaga especial como PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS, apresentou LAUDO MÉDICO com CID (colocar os dados abaixo, com base no laudo):
Tipo de deficiência de que é portador:_________________________________________
Código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID _______________
Nome do Médico Responsável pelo laudo:______________________________________
(OBS: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres)
Dados especiais para aplicação das PROVAS: (marcar com X no local caso necessite de Prova Especial ou não, em caso positivo, discriminar o tipo de prova necessário)
NÃO NECESSITA DE PROVA ESPECIAL e/ou TRATAMENTO ESPECIAL
NECESSITA DE PROVA ESPECIAL (Discriminar abaixo qual o tipo de prova necessário)
___________________________________________________________________
___________________________________________________________________
___________________________________________________________________
___________________________________________________________________
__________________________________________________________________.
É obrigatória a apresentação de LAUDO MÉDICO com CID, junto a este requerimento.
(Datar e assinar)
Assinatura