PETROBRAS - Petróleo Brasileiro S.A.

PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO

PETROBRAS/PSP- RH-2/2008 - EDITAL Nº 1

ALTERADO PELOS EDITAIS 2, 3, 4, 5 E 6/2008

Notícia Relacionada: Petrobras S.A. reabre concurso para apenas dois cargos

REABERTURA DAS INSCRIÇÕES APENAS PARA OS CARGOS ABAIXO:

Petróleo Brasileiro S.A - PETROBRAS, por força da decisão judicial proferida pelo Juízo da 05ª Vara Federal do Rio de Janeiro nos autos do processo nº 2008.51.01.007449-9 (Ação Civil Pública), torna pública a abertura das inscrições, exclusivamente para graduados de nível superior em Biologia, com especialização, mestrado ou doutorado em meio ambiente para concorrer ao cargo de Engenheiro de Meio Ambiente Júnior e com especialização, mestrado ou doutorado em Oceanografia ou Oceanologia, para concorrer ao cargo de Analista Ambiental Júnior - Oceanógrafo, no processo seletivo regulado pelo Edital nº 01/2008, publicado em 15 de abril de 2008, seção 3 páginas 78 a 95, e seguintes, no período de 30/05/2008 a 03/06/2008, observado o horário oficial de Brasília/DF, por meio do formulário específico disponível na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO na internet (www.cesgranrio.org.br).

CARGOS

VAGAS

CÓDIGO

PÓLO DE TRABALHO

LOCALIDADES

CIDADE DE PROVAS

ANALISTA AMBIENTAL JÚNIOR - OCEANÓGRAFO

4

X31

NACIONAL

(A)

(B)

ENGENHEIRO(A) DE MEIO AMBIENTE JÚNIOR

49

X45

NACIONAL

(A)

(B)

DIEGO HERNANDES
GERENTE EXECUTIVO DE RECURSOS HUMANOS

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PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS realizará processo seletivo público para provimento de vagas e formação de cadastro mediante condições estabelecidas neste edital.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O processo seletivo público será regido por este edital e executado pela FUNDAÇÃO CESGRANRIO.

1.2 - Os cargos oferecidos, vagas, códigos, pólos de trabalho, localidades, cidades de provas, requisitos/exemplos de atribuições e remuneração encontram-se especificados nos Anexos I e II.

1.3 - O processo seletivo público será constituído de avaliação da qualificação técnica dos(as) candidatos(as), representada por habilidades e conhecimentos aferidos por meio da aplicação de provas objetivas (para todos os cargos) e de prova discursiva (exclusivamente para os cargos de Advogado(a) Júnior e Auditor(a) Júnior), de caráter eliminatório e classificatório, e de exame de capacitação física (somente para os cargos de Inspetor(a) de Segurança Interna Júnior e de Técnico de Perfuração e Poços Júnior), de caráter eliminatório.

1.4 - As provas objetivas para os cargos em relação aos quais é definido pólo de trabalho específico (diferente de Nacional) serão realizadas nas cidades indicadas no Anexo I e as do Pólo Nacional de acordo com o disposto no subitem 4.3.5.

1.4.1 - As provas objetivas serão realizadas nas cidades de Aracaju/SE, Belém/PA, Belo Horizonte/MG, Brasília/DF, Campinas/SP, Curitiba/PR, Florianópolis/SC, Fortaleza/CE, Macaé/RJ, Manaus/AM, Mauá/SP, Natal/RN, Porto Alegre/RS, Recife/PE, Rio de Janeiro/RJ, Salvador/BA, Santos/SP, São José dos Campos/SP, São Luiz/MA, São Mateus do Sul/PR, São Paulo/SP, Três Lagoas/MS e Vitória/ES.

1.5 - Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas cidades de realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras localidades.

1.6 - Na coluna "Localidades" do quadro do Anexo I deste edital, existem Unidades da Petrobras abrangidas pelo pólo de trabalho correspondente. O(A) candidato(a) que vier a ser admitido(a) ou readmitido(a) poderá ser inicialmente alocado(a) em uma daquelas Unidades.

1.6.1 - De acordo com as necessidades empresariais, o(a) candidato(a) poderá ser admitido(a) ou readmitido(a) em Unidade localizada em qualquer outra cidade onde a Petrobras possua ou venha a constituir instalações.

2 - DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA

2.1 - Do total de vagas previstas neste edital, os quantitativos a seguir mencionados serão reservados às pessoas portadoras de deficiência conforme Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, publicado no Diário Oficial da União, de 21 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto 5.296, de 02 de dezembro de 2004: no cargo de Advogado(a) Júnior: 1 vaga no pólo de trabalho Estado da Bahia; Analista de Sistemas Júnior - Infra-estrutura: 2 vagas no pólo de trabalho Estado do Rio de Janeiro; Analista de Sistemas Júnior - Processos de Negócio: 1 vaga no pólo de trabalho Estado do Ceará; Assistente Social Júnior: 2 vagas, sendo 1 no pólo de trabalho Estado da Bahia e outra no Estado do Rio de Janeiro; Auditor(a) Júnior: 1 vaga no pólo de trabalho Estado do Rio de Janeiro; Contador(a) Júnior: 1 vaga no pólo de trabalho Estado do Rio de Janeiro; Dentista Júnior: 1 vaga no pólo de trabalho Estado do Rio de Janeiro; Economista Júnior: 2 vagas; Engenheiro(a) de Produção Júnior: 5 vagas; Estatístico(a) Júnior: 1 vaga; Profissional de Ciências Humanas e Sociais - Pedagogia: 1 vaga no pólo de trabalho Estado do Rio de Janeiro; Profissional de Comunicação Social Júnior - Jornalismo: 1 vaga; Profissional de Comunicação Social Júnior - Publicidade e Propaganda: 1 vaga; Profissional de Comunicação Social Júnior - Relações Públicas: 2 vagas; Psicólogo(a) Júnior: 1 vaga no pólo de trabalho Estado do Rio de Janeiro; Técnico(a) de Administração e Controle Júnior: 12 vagas, sendo 2 vagas no pólo de trabalho Estado da Bahia, 1 vaga no pólo de trabalho Estado do Paraná , 5 vagas no pólo de trabalho Estado do Rio de Janeiro, 1 vaga no pólo de trabalho Macaé, 1 vaga no pólo de trabalho Estado de Sergipe e 2 vagas no pólo de trabalho Santos; Técnico(a) de Contabilidade Júnior: 3 vagas, sendo 1 vaga no pólo de trabalho Estado da Bahia e 2 vagas no pólo de trabalho Estado do Rio de Janeiro; Técnico(a) de Informática Júnior: 1 vaga no pólo de trabalho Estado da Bahia; Técnico(a) de Suprimento de Bens e Serviços Júnior - Administração: 5 vagas, sendo 1 vaga no pólo de trabalho Estado do Amazonas, 1 vaga no pólo de trabalho Estado do Ceará, 1 vaga no pólo de trabalho Estado do Espírito Santo, 1 vaga no pólo de trabalho São Mateus do Sul e 1 vaga no pólo de trabalho Estado de Sergipe.

Além das vagas anteriormente mencionadas, das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do processo seletivo público, 5% serão providas na forma do artigo 37, VIII, da Constituição Federal e do Decreto n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações.

2.1.2 - Devido às condições de periculosidade, insalubridade, exposição a riscos e situações de emergência que caracterizam as atividades destes cargos na Petrobras, não haverá reserva de vagas para candidatos(as) portadores(as) de deficiência em cargos de operação e de apoio operacional. As atividades previstas para esses cargos estão diretamente relacionadas com a operacionalização de plataformas marítimas, refinarias e terminais marítimos, o que exige aptidão plena.

2.2 - Para concorrer a uma dessas vagas, o(a) candidato(a) deverá:

a) no ato da inscrição, declarar-se portador(a) de deficiência;

b) encaminhar laudo médico original ou cópia simples, emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência ou Certificado de Homologação de Readaptação ou Habilitação Profissional emitido pelo INSS, conforme definido no 2.4.1. Caso o(a) candidato(a) não envie o laudo médico, não poderá concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no Requerimento de Inscrição.

2.3 - No ato da inscrição, o(a) candidato(a) portador(a) de deficiência que necessite de tratamento diferenciado no dia das provas deverá requerê-lo indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização das provas (ledor, prova ampliada, auxílio para transcrição, sala de mais fácil acesso ou tempo adicional).

2.3.1 - O(A) candidato(a) portador(a) de deficiência que necessite de tratamento diferenciado para a realização das provas deverá requerê-lo e apresentar justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência

2.4 - O(A) candidato(a) portador(a) de deficiência que não declarar tais opções (vagas reservadas e/ou tratamento diferenciado) no ato de inscrição e/ou o que não enviar laudo médico conforme determinado em 2.2 e 2.3.1 deixará de concorrer às vagas reservadas às pessoas portadoras de deficiência ou de dispor das condições diferenciadas e não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

2.4.1 - O(A) candidato(a) portador(a) de deficiência que solicitar condições especiais e/ou optar por concorrer aos quantitativos reservados aos deficientes deverá enviar correspondência, via SEDEX, ao Departamento de Concursos da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (Rua Santa Alexandrina, 1011- Rio Comprido - Rio de Janeiro - RJ, CEP 20261-235), impreterivelmente, até o dia 29/04/2008 (mencionando Seleção Pública PETROBRAS/PSP- RH-2/2008), confirmando sua pretensão, e anexando laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência. Caso o candidato não envie o laudo médico, não será considerado como deficiente apto para concorrer aos quantitativos reservados, nem terá preparadas às condições especiais, mesmo que tenha assinalado tal(is) opção(ões) no Requerimento de Inscrição.

2.5 - Os(As) candidatos(as) que se declararem portadores(as) de deficiência participarão do processo seletivo público em igualdade de condições com os(as) demais candidatos(as) no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas para todos(as) os(as) demais candidatos(as).

2.6 - O(A) candidato(a) que se inscrever como portador(a) de deficiência e obtiver classificação dentro das vagas especificamente destinadas a este fim figurará em lista específica e também na listagem de classificação geral dos(as) candidatos(as) ao cargo/pólo de trabalho de sua opção, onde constará a indicação de que se trata de candidato(a) portador(a) de deficiência.

2.7 - Os(As) candidatos(as) que se declararem portadores(as) de deficiência, se convocados(as) para a Qualificação Biopsicossocial, deverão submeter-se previamente à avaliação promovida pela Petrobras, que emitirá parecer conclusivo sobre a sua, condição de portador(a) de deficiência ou não e sobre a compatibilidade das atribuições do cargo com a deficiência da qual é portador(a), observadas:

a) as informações fornecidas pelo(a) candidato(a) no ato da inscrição;

b) a natureza das atribuições e tarefas essenciais do cargo ou da função a desempenhar;

c) a viabilidade das condições de acessibilidade e de adequações do ambiente de trabalho à execução das tarefas;

d) a possibilidade de uso, pelo(a) candidato(a), de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize;

e) a Classificação Internacional de Doenças (CID).

2.8 - A inobservância do disposto nos subitens anteriores acarretará a exclusão do(a) candidato(a) do quantitativo de vagas reservadas às pessoas portadoras de deficiência e sua inclusão apenas na listagem geral, caso não tenha sido eliminado(a) do processo seletivo público. A Petrobras convocará, então, o(a) próximo(a) candidato(a) portador(a) de deficiência ou o(a) próximo(a) da lista geral, caso a listagem de pessoas portadoras de deficiência do referido cargo/pólo de trabalho já se tenha esgotado.

2.9 - As vagas definidas no subitem 2.1 que não forem providas por falta de candidatos(as) portadores(as) de deficiência classificados(as) serão preenchidas pelos(as) demais candidatos(as), observada a ordem geral de classificação por cargo/pólo de trabalho.

3 - DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS PARA ADMISSÃO

3.1 - Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado(a) pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do parágrafo 1.º, artigo 12, da Constituição Federal e do Decreto n.º 70.436/72.

3.2 - Estar em dia com as obrigações eleitorais.

3.3 Estar em dia com as obrigações militares, em caso de candidato brasileiro do sexo masculino.

3.4 - Ter idade mínima de dezoito anos completos, na data de admissão, ou de vinte e um anos completos no caso do cargo de Inspetor(a) de Segurança Interna Júnior.

3.5 - Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, que será comprovada por meio de exames específicos, conforme previsto no subitem 11.1.

3.6 - Ser aprovado(a) no processo seletivo público, possuir a experiência (quando requerida) e o nível de escolaridade exigidos para o exercício do cargo conforme estabelecido no Anexo II.

3.7 - Comprovar a experiência exigida exclusivamente por meio de apresentação de Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certidão do órgão de classe onde conste claramente que o(a) profissional possui a experiência prevista, no tempo exigido, e/ou de publicação no Diário Oficial, excluídos os tempos de estágios, complementada por declaração do contratante, em que conste claramente que o(a) candidato(a) exerceu as atividades previstas, no tempo mínimo exigido, ou ainda por meio de apresentação de contratos, juntamente com os respectivos recibos de pagamento comprobatórios de prestação de serviços no exercício da profissão, atividades desenvolvidas e o período de tempo correspondente.

3.7.1 - Para experiência profissional no exterior, os documentos deverão estar traduzidos para a Língua Portuguesa por tradutor(a) juramentado(a).

3.8 - Não receber proventos de aposentadoria ou remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis previstos na Constituição Federal.

3.9 - Para todos os cargos, não serão aceitos cursos de Tecnólogo ou Licenciatura, com exceção do cargo Profissional de Ciências Humanas e Sociais Júnior - Pedagogia, onde é prevista a formação em Licenciatura Plena.

3.10 - Cumprir as determinações deste edital.

4 - DAS INSCRIÇÕES NO PROCESSO SELETIVO

4.1 - Antes de efetuar a inscrição, o(a) candidato(a) deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo.

4.2 - A inscrição deverá ser efetuada somente via Internet, conforme procedimentos especificados a seguir.

4.2.1 - O recolhimento da taxa de inscrição, expressa em reais, nos valores de R$ 27,00 (vinte e sete reais) para os cargos de Nível Médio e de R$ 40,00 (quarenta reais) para os cargos de Nível Superior, deverá ser efetuado, de 17 a 29/04/2008, em espécie ou cheque do(a) próprio(a) candidato(a). Caso o cheque seja devolvido, por qualquer motivo, a inscrição será, automaticamente, CANCELADA.

4.3 - INSCRIÇÕES

4.3.1 - Para inscrição, o(a) candidato(a) deverá adotar os seguintes procedimentos:

a) estar ciente de todas as informações sobre este processo seletivo público. Essas informações também estão disponíveis na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br);

b) cadastrar-se, no período entre 0 (ZERO) hora do dia 17/04/2008 e 23h e 59 min do dia 29/04/2008, observado o horário oficial de Brasília/DF, por meio do formulário específico disponível na página citada;

c) imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento da taxa de inscrição em qualquer banco até a data de vencimento constante no mesmo. O pagamento após a data de vencimento implica o cancelamento da inscrição. O banco confirmará o seu pagamento junto à FUNDAÇÃO CESGRANRIO;

d) os candidatos aos cargos de Advogado(a) Júnior, Auditor(a) Júnior, Inspetor(a) de Segurança Interna Júnior e Técnico(a) de Perfuração e Poços Júnior, devem verificar a Confirmação de Inscrição, a partir de 14/05/2008, e aos demais cargos, a partir de 04/06/2008, na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO e imprimi-la.

ATENÇÃO: a inscrição via Internet só será válida após a confirmação do pagamento feito por meio do boleto bancário até a data do vencimento.

4.3.2 - A FUNDAÇÃO CESGRANRIO não se responsabiliza por solicitações de inscrição via Internet NÃO RECEBIDAS por quaisquer motivos de ordem técnica ou por procedimento indevido dos(as) usuários(as).

4.3.3 - Os(As) candidatos(as) inscritos(as) deverão enviar, até 29/04/2008, se for o caso, o laudo médico citado nos subitens 2.2 e 2.3.1 deste edital endereçado ao Departamento de Concursos da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (mencionando Seleção Pública PETROBRAS/PSP- RH-2/2008), situado à Rua Santa Alexandrina, 1011, Rio Comprido, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20261-235.

4.3.4 - O(A) candidato(a) inscrito(a) não deverá enviar cópia do documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da Lei.

4.3.5 - O(A) candidato(a) inscrito(a) optará pelo cargo/pólo de trabalho e pela cidade onde deseja realizar as provas, exceto quando seu cargo/pólo de trabalho já vincular uma cidade de provas específica conforme expresso no Anexo I. A opção de cidade de provas somente ocorrerá em cargos de Nível Superior cujo pólo de trabalho seja Nacional.

4.4 - Havendo mais de uma inscrição, prevalecerá a inscrição de data mais recente. Caso haja coincidência de datas, a inscrição não será considerada, no caso de provas previstas para o mesmo dia.

4.5 - Os(As) candidatos(as) que prestarem qualquer declaração falsa ou inexata ao se inscrever, ou caso não possam satisfazer a todas as condições enumeradas neste edital, terão sua inscrição cancelada e serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que classificados(as) nas provas, exames e avaliações.

4.6 - A não-integralização dos procedimentos de inscrição implica a insubsistência da inscrição.

4.7 - Para os(as) candidatos(as) que não dispuserem de acesso à Internet, a FUNDAÇÃO CESGRANRIO disponibilizará nos dias úteis postos de inscrição com computadores, no período entre 09 horas do dia 17 de abril de 2008 e 16 horas do dia 29 de abril de 2008 (horário oficial de Brasília/DF), localizados nos endereços constantes do Anexo III deste edital.

4.8 - Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos que declararem e comprovarem hipossuficiência de recursos financeiros para pagamento da referida taxa. Fará jus à isenção total de pagamento da taxa de inscrição o candidato que, cumulativamente, atender aos requisitos e condições adiante listados.

a) Comprovar condição de desempregado e não estar recebendo seguro-desemprego, por meio da apresentação de cópia autenticada, em Cartório, da página de identificação da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), com nº. e série, e cópia da página de contrato de trabalho que identifique as datas de admissão e de demissão do último emprego;

b) Comprovar consumo mensal de energia elétrica domiciliar que não ultrapasse 100 (cem) kWh, mediante a apresentação de cópia autenticada das últimas três contas, as quais deverão apresentar o mesmo endereço do candidato, conforme indicado na ficha de solicitação de inscrição disponível no endereço eletrônico www.cesgranrio.org.br, ou nos postos Credenciados, especificados no anexo III do edital 01/2008.

c) Não exercer qualquer atividade remunerada, ainda que informal, qualquer que seja a denominação empregada ou possuir qualquer outra fonte de renda;

d) Apresentar renda familiar não superior a 2 (dois) salários mínimos federais.

4.8.1 - As condições listadas no subitem 4.8 deverão ser declaradas por meio do preenchimento da "Declaração de Hipossuficiência Financeira", de acordo com o modelo disponível no endereço eletrônico www.cesgranrio.org.br, e nos Postos Credenciados especificadas no Anexo III do edital 01/2008.

4.8.2 - O interessado que preencher os requisitos descritos no subitem 4.8 e desejar solicitar isenção de pagamento da taxa de inscrição neste processo seletivo deverá preencher a ficha de inscrição disponíveis no endereço eletrônico www.cesgranrio.org.br, e nos Postos Credenciados, anexar a Declaração de Hipossuficiência Financeira, devidamente preenchida, e os documentos mencionados no subitem 4.8 e encaminhá-los, em envelope lacrado, via SEDEX ou via carta registrada, ao Departamento de Concursos da Fundação CESGRANRIO, situado no endereço Rua Santa Alexandrina, 1011 - Rio Comprido - Rio de Janeiro - RJ, CEP 20261 - 235, com menção a "Isenção de Taxa Seleção Pública PETROBRAS/PSP- RH-2/2008l", no período de 29 de abril a 05 de maio de 2008.

4.8.2.1 - O simples envio da documentação não garante ao interessado a isenção de pagamento da taxa de inscrição, a qual estará sujeita à análise e deferimento da solicitação por parte da FUNDAÇÃO CESGRANRIO.

4.8.2.2 O envio da documentação exigida no subitem 4.8 será de responsabilidade exclusiva do candidato. A FUNDAÇÃO CESGRANRIO não se responsabilizará por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada da referida documentação a essa entidade.

4.8.2.3 Não serão aceitos, após o envio da documentação, acréscimos ou alterações das informações prestadas.

4.8.2.4 Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição via fax ou via correio eletrônico.

4.8.2.5 O não-cumprimento de uma das etapas fixadas, a falta ou a inconformidade de alguma informação ou documentação ou a solicitação apresentada fora do período fixado implicará a eliminação automática do processo de isenção.

4.8.2.6 - O candidato é responsável pela veracidade das informações prestadas e pela autenticidade da documentação apresentada, sob as penas da lei, cabendo à FUNDAÇÃO CESGRANRIO a análise do preenchimento das condições e dos requisitos exigidos e o eventual indeferimento dos pedidos em desacordo, podendo, em caso de fraude, omissão, falsificação, declaração inidônea, ou qualquer outro tipo de irregularidade, rever a isenção. Constatada a ocorrência de tais hipóteses, serão adotadas medidas legais contra os infratores, inclusive as de natureza criminal.

4.8.2.7 - O resultado da análise dos pedidos de isenção de taxa de inscrição será divulgado no dia 14 de maio de 2008, pela Internet, no endereço eletrônico www.cesgranrio.org.br.

4.8.2.8 - Para ter acesso ao resultado da referida análise, os interessados poderão, ainda, consultar a Central de Atendimento da FUNDAÇÃO CESGRANRIO, pelo telefone 0800 701 2028, no período de 15 a 16 de maio de 2008, das 09 às 17 horas, horário de Brasília.

4.8.2.9 - Não haverá recurso contra o indeferimento da solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição.

4.8.2.10 - Os candidatos cuja solicitação tiver sido indeferida não participarão do processo seletivo.

4.8.2.11 - Não será concedida isenção aos inscritos que já tenham efetuado o pagamento da respectiva taxa de inscrição.

5 - DA CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO

5.1 - O CARTÃO DE CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO será enviado por via postal, pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, exclusivamente para os inscritos nos postos de inscrição credenciados, para o endereço indicado pelo candidato no Requerimento de Inscrição. No Cartão, serão colocados, além dos principais dados do(a) candidato(a), seu número de inscrição, cargo/pólo de trabalho, data, horário e local de realização das provas.

5.2 - É obrigação do(a) candidato(a) conferir, no CARTÃO DE CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO ou na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO na Internet, os seguintes dados: nome; número do documento de identidade, sigla do Órgão expedidor e Estado emitente; CPF; data de nascimento; sexo; cargo/pólo de trabalho em que se inscreveu; e, quando for o caso, a informação de tratar-se de pessoa portadora de deficiência que demande condição especial para a realização das provas e/ou esteja concorrendo às vagas reservadas a portadores(as) de deficiência.

5.3 - Caso haja inexatidão na informação relativa ao cargo/pólo de trabalho e/ou em relação à sua eventual condição de pessoa portadora de deficiência, o(a) candidatos(a)(as) aos cargos de Advogado(a) Júnior, Auditor(a) Júnior, Inspetor(a) de Segurança Interna Júnior e de Técnico(a) de Perfuração e Poços Júnior deverá(ão) entrar em contato com a FUNDAÇÃO CESGRANRIO, pelo telefone 0800 701 2028, das 09 às 17 horas, horário de Brasília, ou pelo e-mail concursos@cesgranrio.org.br, nos dias 15 ou 16/05/2008.

5.3.1 Para os demais cargos, caso ocorra situação na forma do mencionado no caput deste subitem, os(as) candidatos(as) deverá(ão) entrar em contato com a FUNDAÇÃO CESGRANRIO, pelo telefone 0800 701 2028, das 09 às 17 horas, horário de Brasília, ou pelo e-mail concursos@cesgranrio.org.br, nos dias 05 ou 06/06/2008.

5.4 - Os eventuais erros de digitação no nome, número/Órgão expedidor ou Estado emitente do documento de identidade, CPF, data de nascimento, sexo, etc. deverão ser corrigidos somente no dia das respectivas provas.

5.5 - Caso o CARTÃO DE CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO dos(as) candidatos(as) (inscritos(as) via postos de inscrição) dos cargos de Advogado(a) Júnior e Auditor(a) Júnior e dos cargos de Inspetor(a) de Segurança Interna Júnior e de Técnico(a) de Perfuração e Poços Júnior não seja recebido até 14/05/2008, o(a) candidato(a) deverá entrar em contato com a FUNDAÇÃO CESGRANRIO, pelo telefone 0800 701 2028, das 09 às 17 horas, horário de Brasília, ou pelo e-mail concursos@cesgranrio.org.br, nos dias 15 ou 16/05/2008.

5.5.1 - Para os(as) demais candidatos(as) (inscritos(as) via postos de inscrição) caso o CARTÃO DE CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO não seja recebido até 04/06/2008, o(a) candidato(a) deverá entrar em contato com a FUNDAÇÃO CESGRANRIO, pelo telefone 0800 701 2028, das 09 às 17 horas, horário de Brasília, ou pelo e-mail concursos@cesgranrio.org.br, nos dias 05 ou 06/06/2008

5.6 - As informações sobre os respectivos locais de provas estarão disponíveis, também, no endereço eletrônico da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br), sendo o documento impresso por meio do acesso à página na Internet válido como Cartão de Confirmação de Inscrição.

5.7 - Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas.

5.8 - O(A) candidato(a) não poderá alegar desconhecimento dos locais de realização das provas como justificativa de sua ausência. O não-comparecimento às provas ou aos exames, qualquer que seja o motivo, será considerado como DESISTÊNCIA do(a) candidato(a) e resultará em sua ELIMINAÇÃO do processo seletivo público.

6 - DA ETAPA DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

6.1 - Cargos de Nível Médio (à exceção de Inspetor(a) de Segurança Interna Júnior e Técnico(a) de Perfuração e Poços Júnior)

6.1.1 - ETAPA ÚNICA - Constituída de provas objetivas de Conhecimentos Básicos e de Conhecimentos Específicos, num total de 50 questões. A prova objetiva de Conhecimentos Básicos, de caráter eliminatório e apenas para eventuais desempates, será composta de Língua Portuguesa (10 questões, sendo 5 com valor de 1,0 ponto e 5 com valor de 1,5 ponto, subtotalizando 12,5 pontos) e de Matemática (10 questões, sendo 5 questões com valor de 1,0 ponto e 5 questões com valor de 1,5 ponto, subtotalizando 12,5 pontos). A prova objetiva de Conhecimentos Específicos, de caráter eliminatório e classificatório, terá 30 questões, sendo 10 com valor de 2,0 pontos, 10 com valor de 2,5 pontos e 10 com valor de 3,0 pontos, subtotalizando 75,0 pontos.

6.1.2 - Após a etapa única, os(as) candidatos(as) serão classificados(as) por cargo/pólo de trabalho, considerando apenas o total de pontos obtidos na prova objetiva de Conhecimentos Específicos.

6.1.3 - Será eliminado(a) o(a) candidato(a) que obtiver aproveitamento inferior a 60% (sessenta por cento) do total de pontos de cada uma das provas objetivas ou obtiver grau ZERO em qualquer das matérias da prova de Conhecimentos Básicos.

6.1.4 - Em caso de empate, terá preferência, sucessivamente, o(a) candidato(a) que:

a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste processo seletivo, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;

b) obtiver o maior número de acertos, sucessivamente, nas questões objetivas de maior valor em Conhecimentos Específicos;

c) obtiver o maior número de pontos na prova objetiva de Língua Portuguesa;

d) obtiver o maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa;

e) obtiver o maior número de acertos nas questões de Matemática;

f) o(a) candidato(a) mais idoso(a).

6.2 - Para os cargos de Inspetor(a) de Segurança Interna Júnior e Técnico(a) de Perfuração e Poços Júnior

6.2.1 - 1a. ETAPA - Constituída de provas objetivas de Conhecimentos Básicos e de Conhecimentos Específicos, num total de 50 questões. A prova objetiva de Conhecimentos Básicos, de caráter eliminatório e apenas para eventuais desempates, será composta de Língua Portuguesa (10 questões, sendo 5 com valor de 1,0 ponto e 5 com valor de 1,5 ponto, subtotalizando 12,5 pontos) e de Matemática (10 questões, sendo 5 questões com valor de 1,0 ponto e 5 questões com valor de 1,5 ponto, subtotalizando 12,5 pontos). A prova objetiva de Conhecimentos Específicos, de caráter eliminatório e classificatório, terá 30 questões, sendo 10 com valor de 2,0 pontos, 10 com valor de 2,5 pontos e 10 com valor de 3,0 pontos, subtotalizando 75,0 pontos.

6.2.2 - Após a 1 a. etapa , os(as) candidatos(as) serão classificados(as) por cargo/pólo de trabalho, considerando apenas o total de pontos obtidos na prova objetiva de Conhecimentos Específicos.

6.2.3 - Será eliminado(a) o(a) candidato(a) que obtiver aproveitamento inferior a 60% (sessenta por cento) do total de pontos de cada uma das provas objetivas ou obtiver grau ZERO em qualquer das matérias da prova de Conhecimentos Básicos.

6.2.4 - Em caso de empate, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste processo seletivo, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;

b) obtiver o maior número de acertos, sucessivamente, nas questões objetivas de maior valor em Conhecimentos Específicos;

c) obtiver o maior número de pontos na prova objetiva de Língua Portuguesa;

d) obtiver o maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa;

e) obtiver o maior número de acertos nas questões de Matemática;

f) o(a) candidato(a) mais idoso(a).

6.2.5 - 2a. ETAPA - Serão convocados(as) para o exame de capacitação física os(as) candidatos(as) aos cargos de Inspetor(a) de Segurança Interna Júnior e Técnico(a) de Perfuração e Poços Júnior aprovados(as) nas provas objetivas e classificados(as) até a posição correspondente a 10 vezes o número de vagas estabelecido, por pólo de trabalho, respeitados os empates na última posição. 6.2.6 - Após a 2ª etapa, os(as) candidatos(as) não-eliminados(as) serão classificados(as), por pólo de trabalho, em função da colocação obtida após a 1ª etapa.

6.3 - DO EXAME DE CAPACITAÇÃO FÍSICA (somente para os cargos de Inspetor(a) de Segurança Interna e de Técnico(a) de Perfuração e Poços Júnior)

6.3.1 - O exame de capacitação física, de caráter eliminatório, será realizado pela FUNDAÇÃO CESGRANRIO e visa a avaliar a capacidade de o(a) candidato(a) suportar, física e organicamente, as exigências para desempenhar as tarefas típicas dos cargos de Inspetor(a) de Segurança Interna Júnior) e de Técnico(a) de Perfuração e Poços Júnior.

6.3.2 - O(A) candidato(a) será considerado(a) apto(a) ou inapto(a) no exame de capacitação física.

6.3.3 - O exame de capacitação física consistirá em submeter o(a) candidato(a) aos seguintes testes:

a) BARRA FIXA;

b) FLEXÃO ABDOMINAL;

c) CORRIDA DE DOZE MINUTOS.

6.3.4 - O(A) candidato(a) deverá comparecer em data, local e horário a serem oportunamente divulgados em edital específico, com roupa apropriada para prática de educação física, munido de documento de identidade original e de atestado médico específico para tal fim.

6.3.5 - O atestado médico deverá ser emitido nos últimos trinta dias anteriores à data de realização dos testes, devendo constar, expressamente, que o(a) candidato(a) está apto(a) a realizar os mesmos, de acordo com o definido nos subitens: 6.3.3, 6.3.9, 6.3.10, 6.3.11 e 6.3.12.

6.3.6 - O atestado médico deverá ser entregue no momento da identificação do(a) candidato(a) para a realização do exame de capacitação física. Não será aceita a entrega de atestado médico em outro momento ou que não contenha a autorização expressa para realização dos testes físicos citados acima.

6.3.7 - No atestado médico deverá constar o número do registro do médico no Conselho Regional de Medicina - CRM, de forma legível.

6.3.7.1 - O(A) candidato(a) que deixar de entregar o atestado médico na forma prevista neste edital não fará o exame e estará automaticamente eliminado do Processo Seletivo Público

6.3.8 A contagem oficial de tempo e do número de repetições dos(as) candidatos(as) em cada teste será, exclusivamente, a realizada pela banca.

6.3.9 - DO TESTE DE BARRA FIXA

6.3.9.1 - DA FORMA DE EXECUÇÃO DO TESTE DINÂMICO DE BARRA FIXA (somente para os candidatos do sexo masculino)

6.3.9.2 - A metodologia para a preparação e a execução do teste dinâmico de barra para os candidatos do sexo masculino obedecerão aos seguintes critérios:

a) a barra deve ser instalada a uma altura suficiente para que o candidato mantenha-se pendurado com os cotovelos em extensão;

b) ao comando "em posição", o candidato deverá dependurar-se na barra horizontal, sem nenhum contato dos pés com o solo, com os cotovelos em extensão; com pegada livre (pronação ou supinação) e, quando autorizado, deverá iniciar a execução; e

c) execução: inicia-se o movimento com a flexão do braço até que o queixo ultrapasse a parte superior da barra, estendendo novamente o braço e voltando à posição inicial.

6.3.9.3 - Será considerada uma flexão completa o movimento realizado com a total extensão dos braços. A não-extensão total dos braços, bem como o início de nova execução será considerado como movimento incorreto e não será computado na performance do candidato.

6.3.9.4 - Durante a realização do teste em barra fixa, não será permitido ao candidato tocar com o(s) pé(s) o solo após o início das execuções (é permitido a flexão de perna(s) para evitar o toque ao solo), receber qualquer tipo de ajuda física, utilizar luvas ou qualquer outro artifício para proteção das mãos, nem apoiar o queixo na barra.

6.3.9.5 - Será concedida uma segunda tentativa ao candidato que não obtiver o desempenho mínimo na primeira, após um tempo não menor do que cinco minutos da realização da tentativa inicial.

6.3.9.6 - Será eliminado o candidato do sexo masculino que não atingir, no mínimo, três repetições.

6.3.10 - DA FORMA DE EXECUÇÃO DO TESTE ESTÁTICO DE BARRA FIXA (somente para os candidatos do sexo feminino)

6.3.10.1 - A metodologia para a preparação e a execução do teste estático de barra para os candidatos do sexo feminino obedecerão aos seguintes critérios:

a) a barra deve ser instalada a uma altura suficiente para que o candidato do sexo feminino mantenha-se pendurado com os cotovelos em extensão;

b) ao comando "em posição", a candidata deverá dependurar-se na barra com pegada livre (pronação ou supinação), mantendo os braços flexionados e o queixo acima da parte superior da barra; e

c) ao comando "iniciar", a banca examinadora começará imediatamente a contagem do tempo, devendo o candidato do sexo feminino permanecer na posição inicial (cotovelos flexionados e queixo acima da parte superior da barra, mas sem apoiar-se nela). A cronometragem será encerrada quando o candidato do sexo feminino ceder à sustentação, deixando o queixo ficar abaixo da parte superior da barra.

6.3.10.2 - Durante a realização do teste estático em barra fixa, não será permitido à candidata tocar com o(s) pé(s) o solo após o início das execuções, receber qualquer tipo de ajuda física, utilizar luvas ou qualquer outro artifício para proteção das mãos, nem apoiar o queixo na barra.

6.3.10.3 - Será concedida uma segunda tentativa à candidata que não obtiver o desempenho mínimo na primeira, após um tempo não menor do que cinco minutos da realização da tentativa inicial.

6.3.10.4 - Será eliminado o candidato do sexo feminino que não atingir, no mínimo, o tempo de doze segundos em suspensão.

6.3.11 - DO TESTE DE FLEXÃO ABDOMINAL

6.3.11.1 - DA FORMA DE EXECUÇÃO DO TESTE DE FLEXÃO ABDOMINAL

6.3.11.2 - O teste terá a duração de um minuto e a metodologia para a preparação e a execução do teste de flexão abdominal para os(as) candidatos(as) dos sexos masculino e feminino obedecerão aos seguintes critérios:

a) ao comando "em posição" o(a) candidato(a) deitado de costas, com as costas e a cabeça em contato pleno com o solo; joelhos estendidos; braços atrás da cabeça, cotovelos estendidos e as costas das mãos em contato com o solo; e

b) ao comando "iniciar", o(a) candidato(a) começará a primeira fase do movimento, realizando um movimento simultâneo, onde os joelhos deverão ser flexionados, os pés deverão tocar o solo, o tronco deverá ser flexionado e os cotovelos deverão alcançar ou ultrapassar os joelhos pelo lado de fora do corpo. Em seguida e sem interrupção, o(a) candidato(a) deverá voltar à posição inicial realizando o movimento inverso. Esse movimento completo, finalizado com o retorno à posição inicial, corresponderá a uma unidade de execução;

6.3.11.3 - A contagem das execuções corretas levará em consideração as seguintes observações:

a) só será contada a repetição realizada completa e corretamente, começando e terminando sempre na posição inicial;

b) se, ao término do teste, o(a) candidato(a) estiver em meio à execução, essa repetição não será computada; e

c) a cabeça também deverá encostar no solo ao final de cada repetição.

6.3.11.4 - Será concedida uma segunda tentativa ao(à) candidato(a) que não obtiver o desempenho mínimo na primeira, após um tempo não menor do que cinco minutos da realização da tentativa inicial.

6.3.11.5 - Será eliminado o candidato do sexo masculino que não atingir o mínimo de trinta e duas repetições no tempo máximo de um minuto e o candidato do sexo feminino que não atingir o mínimo de vinte repetições no tempo máximo de um minuto.

6.3.12 - DO TESTE DE CORRIDA DE DOZE MINUTOS

6.3.12.1 - DA FORMA DE EXECUÇÃO DO TESTE DE CORRIDA DE DOZE MINUTOS

6.3.12.2 - O(A) candidato(a) terá o prazo de doze minutos para percorrer a distância mínima exigida. A metodologia para a preparação e a execução do teste de corrida de doze minutos para os candidatos dos sexos masculino e feminino obedecerão aos seguintes critérios:

a) para a realização do teste de corrida, o(a) candidato(a) poderá, durante os doze minutos, deslocar-se em qualquer ritmo, correndo ou caminhando, podendo, inclusive, parar e depois prosseguir; e

b) o início e o final do teste serão dados pelos integrantes da banca, por meio de silvo de apito.

6.3.12.3 - Durante os doze minutos do teste, o candidato do sexo masculino deverá percorrer, no mínimo, uma distância de 2.400 metros e o candidato do sexo feminino deverá percorrer, no mínimo, uma distância de 1.800 metros no tempo máximo de 12 minutos.

6.3.12.4 - A correta realização do teste de corrida de doze minutos levará em consideração as seguintes observações:

a) Durante a realização do teste, o(a) candidato(a) não poderá abandonar a pista antes da liberação do fiscal, dar ou receber qualquer tipo de ajuda física (como puxar, empurrar, carregar, segurar na mão etc.), bem como não poderá deslocar-se, no sentido progressivo ou regressivo da marcação da pista, após findos os doze minutos, sem a respectiva liberação do fiscal;

b) um único relógio, o do coordenador do teste, controlará o tempo oficial do teste, sendo o único que servirá de referência para o início e término; e

c) ao soar o apito encerrando o teste, o(a) candidato(a) deverá permanecer no local onde estava naquele momento e aguardar a presença do fiscal que irá aferir mais precisamente a metragem percorrida.

6.3.12.5 - O(A) candidato(a) será eliminado(a), se, não completar a prova ou completar a prova acima do tempo máximo permitido.

6.3.13 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A PROVA DE CAPACIDADE FÍSICA

6.3.13.1 - O(A) candidato(a) que não atingir a performance mínima em quaisquer dos testes da prova de capacidade física ou que não comparecer para a sua realização será considerado(a) inapto(a) e, conseqüentemente, eliminado(a) do Processo Seletivo Público, não tendo classificação alguma no certame.

6.3.13.2 - Os casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários (estados menstruais, gravidez, indisposições, cãibras, contusões, luxações, fraturas etc.) que impossibilitem a realização dos testes ou diminuam a capacidade física dos(as) candidatos(as) não serão levados em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento privilegiado.

6.3.13.3 - Não haverá segunda chamada para o Exame de Capacitação Física, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do(a) candidato(a).

6.3.13.4 - Será considerado(a) apto(a) no Exame de Capacitação Física o(a) candidato(a) que atingir a performance mínima em todos os testes.

6.3.13.5 - As demais informações a respeito do exame de capacitação física constarão de edital específico de convocação para essa fase, a ser divulgado, em 10/06/2008, no endereço www.cesgranrio.org.br.

6.4 - Para os cargos de Nível Superior (à exceção dos cargos de Analista de Sistemas Júnior - Engenharia de Software, Analista de Sistemas Júnior - Infra-Estrutura, Analista de Sistemas Júnior - Processos de Negócio, Advogado(a) Júnior e Auditor(a) Júnior)

6.4.1 - ETAPA ÚNICA - Constituída de provas objetivas de Conhecimentos Básicos e de Conhecimentos Específicos, num total de 70 questões. A prova objetiva de Conhecimentos Básicos, de caráter eliminatório e apenas para eventuais desempates, será composta de Língua Portuguesa (10 questões com valor de 1,0 ponto, subtotalizando 10,0 pontos); Língua Inglesa (10 questões com valor de 1,0 ponto, subtotalizando 10,0 pontos); e Informática (5 questões com valor de 1,0 ponto, subtotalizando 5,0 pontos). A prova objetiva de Conhecimentos Específicos, de caráter eliminatório e classificatório, terá 45 questões, sendo 15 com valor de 1,3 ponto, 15 com valor de 1,7 ponto e 15 com valor de 2,0 pontos, subtotalizando 75,0 pontos.

6.4.2 - Após a etapa única, os(as) candidatos(as) serão classificados(as) por cargo/pólo de trabalho, em função apenas do total de pontos obtidos na prova objetiva de Conhecimentos Específicos.

6.4.3 - Será eliminado(a) o(a) candidato(a) que obtiver aproveitamento inferior a 60% (sessenta por cento) do total de pontos em cada uma das provas objetivas ou obtiver grau ZERO em qualquer das matérias da prova objetiva de Conhecimentos Básicos.

6.4.4 - Em caso de empate, terá preferência, sucessivamente, o(a)candidato(a) que:

a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;

b) obtiver o maior número de acertos, sucessivamente, nas questões de maior valor de Conhecimentos Específicos;

c) obtiver o maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa;

d) obtiver o maior número de acertos nas questões de Língua Inglesa;

e) o(a) candidato(a) mais idoso(a).

6.5 - Para os cargos de Analista de Sistemas Júnior - Engenharia de Software, Analista de Sistemas Júnior - Infra-Estrutura e Analista de Sistemas Júnior - Processos de Negócio

6.5.1 - ETAPA ÚNICA - Constituída de provas objetivas de Conhecimentos Básicos e de Conhecimentos Específicos, num total de 70 questões. A prova objetiva de Conhecimentos Básicos, de caráter eliminatório e apenas para eventuais desempates, será composta de Língua Portuguesa (10 questões com valor de 1,0 ponto, subtotalizando 10,0 pontos) e Língua Inglesa (10 questões com valor de 1,0 ponto, subtotalizando 10,0 pontos). A prova objetiva de Conhecimentos Específicos, de caráter eliminatório e classificatório, terá 50 questões, sendo 10 com valor de 1,0 ponto, 10 com valor de 1,3 ponto, 10 com valor de 1,6 ponto, 10 com valor de 1,9 ponto e 10 com valor de 2,2 pontos, subtotalizando 80,0 pontos.

6.5.2 - Após a etapa única, os(as) candidatos(as) serão classificados(as) por cargo/pólo de trabalho, em função apenas do total de pontos obtidos na prova objetiva de Conhecimentos Específicos.

6.5.3 - Será eliminado(a) o(a) candidato(a) que obtiver aproveitamento inferior a 60% (sessenta por cento) do total de pontos em cada uma das provas objetivas ou obtiver grau ZERO em qualquer das matérias da prova objetiva de Conhecimentos Básicos.

6.5.4 - Em caso de empate, terá preferência, sucessivamente, o(a) candidato(a) que:

a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;

b) obtiver o maior número de acertos, sucessivamente, nas questões de maior valor de Conhecimentos Específicos;

c) obtiver o maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa;

d) obtiver o maior número de acertos nas questões de Língua Inglesa;

e) o(a) candidato(a) mais idoso(a)

6.6 - Para os cargos de Advogado(a) Júnior e Auditor(a) Júnior)

6.6.1 - 1ª. ETAPA - Constituída de provas objetivas de Conhecimentos Básicos e de Conhecimentos Específicos, num total de 70 questões. A prova objetiva de Conhecimentos Básicos, de caráter eliminatório e apenas para eventuais desempates, será composta de Língua Portuguesa (10 questões com valor de 1,0 ponto, subtotalizando 10,0 pontos) Língua Inglesa (10 questões com valor de 1,0 ponto, subtotalizando 10,0 pontos); e Informática (5 questões com valor de 1,0 ponto, subtotalizando 5,0 pontos). A prova objetiva de Conhecimentos Específicos, de caráter eliminatório e classificatório, terá 45 questões, sendo 15 com valor de 1,3 ponto, 15 com valor de 1,7 ponto e 15 com valor de 2,0 pontos, subtotalizando 75,0 pontos.

6.6.2 - Após a 1a etapa, os(as) candidatos(as) serão classificados(as) por cargo/pólo de trabalho, em função apenas do total de pontos obtidos na prova objetiva de Conhecimentos Específicos.

6.6.3 - Será eliminado(a) o(a) candidato(a) que obtiver aproveitamento inferior a 60% (sessenta por cento) do total de pontos em cada uma das provas objetivas ou obtiver grau ZERO em qualquer das matérias da prova objetiva de Conhecimentos Básicos.

6.6.4 - Em caso de empate, terá preferência, sucessivamente, o(a) candidato(a) que:

a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;

b) obtiver o maior número de acertos, sucessivamente, nas questões de maior valor de Conhecimentos Específicos;

c) obtiver o maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa;

d) obtiver o maior número de acertos nas questões de Língua Inglesa;

e) o(a) candidato(a) mais idoso(a)

6.6.5 - Será considerado(a) habilitado(a) à 2ª etapa o(a) candidato(a) que não for eliminado(a) na 1ª etapa, de acordo com os critérios detalhados em 6.6.3, e que esteja colocado(a), por pólo de trabalho, para o cargo de Advogado(a) Júnior, entre os (as) 20 (vinte) mais bem classificados(as), na forma do subitem 6.6.2, no pólo de trabalho Estado da Bahia e os (as) 10 (dez) mais bem classificados(as) nos pólos de trabalho Estado do Pará e Macaé, e, para o cargo de Auditor(a) Júnior, entre os 180 mais bem classificados(as) no pólo de trabalho Estado do Rio de Janeiro, respeitados os empates na última posição.

6.6.6 - 2ª ETAPA - prova discursiva composta de 2 (duas) questões valendo, cada uma, até 10,0 (dez) pontos, totalizando um máximo de 20,0 (vinte) pontos. Será eliminado(a) o(a) candidato(a) que obtiver aproveitamento inferior a 60% (sessenta por cento) do total da pontuação das questões discursivas.

6.6.7 - A prova discursiva destina-se a avaliar a capacidade de o(a) candidato(a) expor com clareza, concisão, precisão, coerência e objetividade assuntos ligados à sua profissão. Levará, ainda, em conta a capacidade de organização do texto, de análise e síntese dos fatos e idéias examinados e, ainda, a correção gramatical com que foi redigida. Para o cargo de Advogado(a) Júnior, a prova discursiva consistirá na elaboração de pareceres sobre institutos jurídicos, abrangendo tema nas áreas de Conhecimentos Específicos do cargo constantes no Anexo IV deste edital. Para o cargo de Auditor(a) Júnior, a prova discursiva consistirá na elaboração de um relatório sucinto a partir de um estudo de caso sobre situação hipotética e de uma redação sobre tema nas áreas de Conhecimentos Específicos do cargo constantes no Anexo IV deste edital.

6.6.8 - Os (As) candidatos(as) prestarão as provas objetivas e a discursiva no mesmo dia e horário, sendo somente corrigida a prova discursiva (2ª etapa) dos(as) candidatos(as) habilitados(as) segundo os quantitativos definidos em 6.6.5.

6.6.9 - Não será permitida a consulta a livros, apostilas, códigos ou qualquer outra fonte para a realização das provas.

6.6.10 - Os(As) candidatos(as) não-eliminados(as) serão classificados(as) em função do somatório dos pontos obtidos na prova objetiva de Conhecimentos Específicos e da prova discursiva nas duas etapas, por pólo de trabalho/localidades. Havendo empate na totalização, prevalecerá a melhor classificação na 1ª etapa. Persistindo o empate, terá preferência o(a) candidato(a) com mais idade.

6.6.11 - Para o cargo de Engenheiro(a) de Petróleo Júnior, farão parte do cadastro, incluindo o número de vagas previsto, os(as) candidatos(as) classificados até a 300 ª posição.

6.6.12 - Para o cargo de Geofísico(a) Júnior - Exploração e Reservatórios, farão parte do cadastro, incluindo o número de vagas previsto, os candidatos classificados até a 1 00ª posição.

6.6.13 - Para o cargo de Geólogo(a) Júnior, farão parte do cadastro, incluindo o número de vagas previsto, os(as) candidatos(as) classificados até a 100ª posição.

7 - DAS NORMAS E DOS PROCEDIMENTOS COMUNS RELATIVOS À CONTINUIDADE DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO

7.1 - As provas objetivas para os cargos de nível superior terão a duração de 4 (quatro) horas, à exceção dos cargos de Advogado(a) Júnior e Auditor(a) Júnior que terão 5 (cinco) horas de duração, terão por base conteúdos programáticos específicos (Anexo IV).

7.1.1 - As provas objetivas para os cargos de nível médio terão a duração de 3 horas.

7.1.2 - A Petrobrás define apenas o conteúdo programático referente aos processos seletivos públicos por ela conduzidos, ficando a critério de cada candidato(a) escolher a bibliografia que entender como mais conveniente.

7.2 - As provas serão realizadas, obrigatoriamente, nos locais previstos nos Cartões de Confirmação de Inscrição ou nas listas de alocação disponíveis na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO na internet (www.cesgranrio.org.br).

7.3 - Somente será admitido(a) à sala de provas o(a) candidato(a) que estiver munido(a) de Cédula Oficial de Identidade ou de Carteira expedida por Órgãos ou Conselhos de Classe ou de Carteira de Trabalho e Previdência Social ou de Certificado de Reservista ou de Passaporte (documentação que, necessariamente, deverá conter fotografia do(a) candidato(a)). Como o documento não ficará retido, será exigida a apresentação do original, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas.

7.3.1 - Caso o(a) candidato(a) esteja impossibilitado(a) de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em Órgão policial, expedido há, no máximo, noventa dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinatura e de impressão digital em formulário próprio.

7.3.2 - A identificação especial será exigida, também, do(a) candidato(a) cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do(a) portador(a).

7.4 - O(A) candidato(a) deverá chegar ao local das provas ou dos exames com uma hora de antecedência do início dos mesmos, munido(a) de CARTÃO DE CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO, recebido via postal ou impresso da página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO na Internet; do documento de identidade original com o qual se inscreveu e de caneta esferográfica de tinta preta.

7.4.1 - Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos pré-determinados em edital ou em comunicado.

7.5 - Não será admitido(a) no local de exames o(a) candidato(a) que se apresentar após o horário estabelecido para o início dos mesmos.

7.6 - Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do(a) candidato(a).

7.7 - O(A) candidato(a) só poderá ausentar-se do recinto das provas após uma hora contada a partir do efetivo início das mesmas. Por motivos de segurança, o(a) candidato(a) não poderá levar o Caderno de Questões, a qualquer momento.

7.7.1 - As questões das provas estarão à disposição dos(as) candidatos(as), no primeiro dia útil seguinte ao de realização das mesmas, na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br), por um período mínimo de três meses após a divulgação dos resultados finais do processo seletivo público.

7.8 - Ao final das provas, os(as) 3 (três) últimos(as) candidatos(as) na sala só serão liberados(as) quando todos(as) as tiverem concluído ou as mesmas tenham se encerrado. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do(da) candidato(a) da sala de provas.

7.9 - O(A) candidato(a) deverá assinalar suas respostas na folha própria (Cartão-Resposta) e assinar, no espaço devido, a caneta esferográfica de tinta na cor preta.

7.10 - Não serão computadas questões não assinaladas e questões que contenham mais de uma resposta, emendas ou rasuras, ainda que legíveis.

7.11 - Os gabaritos das provas objetivas serão distribuídos à Imprensa, no segundo dia útil seguinte ao de realização das provas, estando disponíveis, também, na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br).

7.12 - O(A) candidato(a) será sumariamente ELIMINADO(A) do processo seletivo público se: lançar mão de meios ilícitos para realização das provas; perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido ou descortês com qualquer dos aplicadores, seus auxiliares ou autoridades; atrasar-se ou não comparecer a qualquer das provas; afastar-se do local das provas sem o acompanhamento do fiscal, antes de ter concluído as mesmas; deixar de assinar a Lista de Presença e os respectivos Cartões-Resposta; ausentar-se da sala portando o Cartão-Resposta e/ou o Caderno de Questões; descumprir as instruções contidas nas capas das provas; for surpreendido(a), durante as provas, em qualquer tipo de comunicação com outro(a) candidato(a) ou utilizando máquinas de calcular ou similares, livros, códigos, manuais, impressos ou anotações, ou, após as provas, for constatado por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter utilizado processos ilícitos na realização das mesmas.

7.13 - São vedados o porte e/ou o uso de armas, de aparelhos sonoros, fonográficos, de comunicação ou de registro, eletrônicos ou não, tais como: agendas, relógios não convencionais, telefones celulares, "pagers", microcomputadores portáteis ou similares.

7.14 - Os resultados das provas objetivas (para todos os cargos), da prova discursiva (apenas para os cargos de Advogado(a) Júnior e Auditor(a) Júnior) e do exame de capacitação física (apenas para os cargos de Inspetor(a) de Segurança Interna Júnior e Técnico(a) de Perfuração e Poços Júnior) serão distribuídos à Imprensa para divulgação e estarão disponíveis na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO na internet (www.cesgranrio.org.br).

7.15 - A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá levar acompanhante que ficará em sala reservada para essa finalidade e será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas.

7.16 - Não serão concedidas recontagens de pontos, ou reconsiderações, exames, avaliações ou pareceres, qualquer que seja a alegação do(a) candidato(a).

7.17 - No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das mesmas e/ou pelos(as) representantes da FUNDAÇÃO CESGRANRIO ou da Petrobras, informações referentes ao conteúdo das provas.

8 - DOS RECURSOS E DAS REVISÕES

8.1 - Recursos quanto aos conteúdos das questões objetivas e/ou aos gabaritos divulgados - admitir-se-á um único recurso, para cada candidato(a), desde que devidamente fundamentado e apresentado no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis contados após a divulgação dos gabaritos e encaminhados à FUNDAÇÃO CESGRANRIO, por meio do campo de interposição de recursos no endereço eletrônico www.cesgranrio.org.br.

8.1.1 - O recurso deverá ser dirigido ao Presidente da Banca Examinadora e poderá ser entregue, também, no dia das provas, à Coordenação, nos locais de realização das mesmas.

8.1.2 - As decisões dos recursos serão dadas a conhecer, coletivamente, e apenas as relativas aos pedidos que forem deferidos, quando da divulgação dos resultados das provas objetivas para os cargos de Advogado(a) Júnior de Auditor(a) Júnior, de Inspetor(a), Segurança Júnior e de Técnico(a) de Perfuração e Poços Júnior, em 10/06/2008 e para os demais cargos em 27/06/2008.

8.1.3 - O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos(as) os(as) candidatos(as) que realizaram as provas objetivas.

8.2 - Revisão da nota da prova discursiva - os(as) candidatos(as) aos cargos de Advogado(a) Júnior e Auditor(a) Júnior poderão solicitar revisão, dirigida à Banca Examinadora, nos dias 11 ou 12/06/2008. A nota do(a) candidato(a) poderá ser mantida, aumentada ou diminuída.

8.2.1 - Será cobrada, pelo pedido de revisão, uma taxa de expediente correspondente a R$ 30,00 (trinta reais), a qual deverá ser depositada em favor da FUNDAÇÃO CESGRANRIO, em qualquer Agência do BANCO DO BRASIL, para crédito na conta 1205-X, Agência Jardim Laranjeiras, código 3100- 3.

8.2.2 - Caso a nota original seja aumentada, a taxa de expediente será devolvida em 17/07/2008.

8.2.3 - O pedido de revisão deverá ser enviado à FUNDAÇÃO CESGRANRIO, conforme orientação constante no endereço eletrônico www.cesgranrio.org.br. Deverão ser encaminhadas, também, as seguintes informações do(a) candidato(a): nome e endereço completos, telefone para contato, CPF, identidade e os dados bancários (Banco, Agência e conta corrente) para eventual devolução da taxa de expediente. O comprovante original do depósito da taxa de expediente deverá ser postado, via SEDEX, até 12/06/2008, endereçado ao Departamento de Concursos da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (mencionando Seleção Pública PETROBRAS/PSP- RH-2/2008), situado à Rua Santa Alexandrina, 1011, Rio Comprido, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20261-235.

8.2.4 - As decisões dos pedidos de revisão da nota da prova discursiva serão dadas a conhecer coletivamente e apenas as relativas aos pedidos que forem deferidos, quando da divulgação do resultado final, em 27/06/2008.

8.3 - Revisão do resultado do exame de capacitação física - os(as) candidatos(as) aos cargos de Inspetor(a) de Segurança Interna Júnior e de Técnico(a) de Perfuração e Poços Júnior poderão solicitar revisão, dirigida à Banca Examinadora, nos dias 19 ou 20/06/2008.

8.3.1 - O pedido de revisão deverá ser enviado à FUNDAÇÃO CESGRANRIO, conforme orientação constante no endereço eletrônico www.cesgranrio.org.br.

8.3.2 - As decisões dos pedidos de revisão do resultado do exame de capacitação física serão dadas a conhecer coletivamente e apenas as relativas aos pedidos que forem deferidos, quando da divulgação do resultado da final, em 27/06/2008.

8.4 - A Banca Examinadora da entidade promotora do presente processo seletivo público constitui-se em última instância para recurso ou revisão, sendo soberana em suas decisões, razão porque não caberão recursos ou revisões adicionais.

9 - DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS

9.1 - O resultado final do processo seletivo público será homologado, publicado no Diário Oficial da União e divulgado nos endereços eletrônicos www.cesgranrio.org.br e www.petrobras.com.br.

9.2 - O preenchimento das vagas obedecerá rigorosamente à ordem de classificação final, por cargo/pólo de trabalho, publicada no Diário Oficial da União. As convocações para a realização da qualificação biopsicossocial dar-se-ão de acordo com as necessidades de preenchimento de vagas.

9.3 - O prazo de validade deste processo seletivo público esgotar-se-á em seis meses, a contar da data de publicação do edital de homologação dos resultados finais, podendo vir a ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a critério da Petrobras.

10 - DA COMPROVAÇÃO DE REQUISITOS

10.1 - Os(As) candidatos(as) convocados(as) para a comprovação de requisitos deverão se apresentar, até a data definida pela Petrobras, pessoalmente, munidos(as) de documento de identidade original e de cópia do comprovante de escolaridade, além de cópia dos demais documentos que comprovem o atendimento aos requisitos exigidos, listados no item 3 e no Anexo II deste edital.

10.2 - Quando solicitado(a), o(a) candidato(a) deverá apresentar os seguintes documentos: original e cópia

a) documento de identidade;

b) título de eleitor;

c) CPF;

d) certidão de nascimento ou de casamento e certidão de nascimento dos dependentes, se for o caso;

e) comprovante de pagamento da anuidade do órgão de classe, se for o caso;

f) PIS/PASEP (se não for o primeiro emprego);

g) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) (atual e anteriores);

h) foto 3x4.

10.2.1 - Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos.

10.2.2 - A não-apresentação dos documentos listados no caput deste subitem implica a eliminação automática do(a) candidato(a) do processo seletivo público.

10.2.3 - A admissão ou a readmissão na Petrobras está condicionada ao atendimento aos incisos XVI e XVII do artigo 37 da Constituição Federal, devendo o(a) candidato(a) assinar declaração específica.

10.3 - O(A) candidato(a) que vier a ser eliminado(a) nesta etapa será informado(a) sobre sua situação via postal.

11 - DA QUALIFICAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL

11.1 - Os(As) candidatos(as) aprovados(as) na avaliação da qualificação técnica, composta de instrumentos de habilitação e conhecimentos definidos no item 6, serão convocados(as), por meio de telegrama enviado via CORREIOS, conforme necessidade e conveniência da Petrobras, de acordo com a classificação obtida neste processo seletivo público, para realização de exames médicos, de avaliação psicológica e de levantamento sociofuncional, todos eliminatórios e de responsabilidade da Petrobras.

11.2 - A qualificação biopsicossocial terá caráter eliminatório e será composta das seguintes fases: exames médicos; avaliação psicológica e levantamento sociofuncional.

11.3 - O(A) candidato(a) que não atender à convocação para a realização da qualificação biopsicossocial será considerado(a) desistente, sendo automaticamente excluído(a) do processo seletivo público.

11.3.1 - A avaliação psicológica visa a identificar os aspectos psicológicos do(a) candidato(a) para fins de obtenção de prognóstico no desempenho do cargo pretendido, de acordo com as atividades desenvolvidas pela Petrobras em suas diversas Unidades e diferentes áreas de atuação, considerando a possibilidade do exercício de atividades em condições periculosas, insalubres e em confinamento.

11.3.2 - A avaliação psicológica dos(as) candidatos(as) será realizada pela Petrobras, observados os critérios definidos pelo Conselho Federal de Psicologia.

11.3.3 - Serão considerados na avaliação psicológica: atenção e concentração, características de personalidade, competências, aspectos sócio-afetivos, emocionais e intelectuais, na sua interdependência e demais aspectos de ordem psicológica relacionados ao desempenho das funções inerentes ao cargo e as condições de trabalho.

11.3.4 - Os instrumentos utilizados serão: testes, entrevista psicológica e, quando possível, dinâmica de grupo.

11.3.5 - A inaptidão nos exames psicológicos para o exercício dos respectivos cargos, na Petrobras, indica, tão somente, que o (a) avaliado(a) não atendeu, à época dos exames, aos parâmetros exigidos para o exercício das funções inerentes ao cargo.

11.4 - No exame médico, os(as) candidatos(as) serão submetidos(as) a exame clínico geral e, em função deste e do cargo a que se candidata a exames especializados, entre eles aqueles das áreas de oftalmologia, otorrinolaringologia, odontologia e exames complementares.

11.4.1 - No exame clínico geral, serão avaliados: relação peso-altura, freqüência cardíaca, pressão arterial, inspeção geral, exames dos sistemas neurológico, músculo-esquelético, cárdio-respiratório, digestivo e genito-urinário. Se necessário, o(a) candidato(a) poderá ser re­examinado(a) ou submetido(a) às avaliações clínicas especializadas.

11.4.2 - A indicação de inaptidão nos exames médicos para o exercício dos respectivos cargos não pressupõe a existência de incapacidade laborativa permanente; indica, tão somente, que o (a) avaliado(a) não atendeu, à época dos exames, aos parâmetros exigidos para o exercício das funções inerentes ao cargo, na Petrobras.

11.4.3 - O motivo de inaptidão médica só será divulgado ao(à) candidato(a), atendendo aos ditames da ética, pela área médica responsável pela condução dos exames.

11.5 - O(A) candidato(a) convocado(a) para a etapa de qualificação biopsicossocial e que não atender à convocação será eliminado(a) do certame, sendo excluído(a) do processo seletivo público .

11.6 - O(A) candidato(a) que não atender à convocação para qualquer fase da etapa de qualificação biopsicossocial será eliminado(a) do certame, sendo excluído(a) do processo seletivo público.

11.7 - A contra-indicação do(a) candidato(a) em qualquer uma das fases da qualificação biopsicossocial acarretará sua automática eliminação do processo seletivo público.

11.8 - O(a) candidato(a) tem prazo de até três dias úteis, contados a partir do dia posterior à comunicação de sua eliminação do processo seletivo, para apresentar recurso, com assessoria de especialista, ou não, a seu critério, contra eliminação nas fases de comprovação de requisitos e biopsicossocial.

11.8.1 - O(a) candidato(a) eliminado(a) será informado(a) dessa situação, por meio de documento específico, do qual constará em que fase o(a) candidato(a) foi considerado inapto(a) devendo ser considerada a data do recebimento da comunicação como base para contagem do prazo para apresentação do recurso mencionado no subitem 11.8.

11.8.2 - Não serão aceitos recursos de recursos.

11.9 - Os recursos deverão ser apresentados pessoalmente pelo(a) candidato(a) ou através de procurador(a) legalmente constituído(a) nos endereços vinculados ao pólo de trabalho ao qual concorre ou na unidade da Petrobras que conduziu a realização dos exames médicos ou comprovação dos requisitos, constando as seguintes informações: nome e endereço completos, telefone para contato, CPF, identidade, cargo, pólo de trabalho, classificação, motivo da eliminação e argumentação e(ou) documentos que poderão, a critério da comissão examinadora, servir como base para justificar a reversão da eliminação.

11.10 - A comissão examinadora da qualificação Biopsicossocial do processo seletivo constitui-se em última instância para recurso ou revisão, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos ou revisões adicionais.

12 - DAS VANTAGENS E DOS BENEFÍCIOS

12.1 - Os(As) candidatos(as) que vierem a ser admitidos(as) ou readmitidos(as) farão jus à remuneração, às vantagens e aos benefícios que estiverem vigorando à época das respectivas admissões ou readmissões.

12.2 - Os(As) candidatos(as) que vierem a ser admitidos(as) ou readmitidos(as) poderão receber os seguintes benefícios:

a) auxílio-creche ou auxílio-acompanhante (somente para empregada);

b) auxílio-ensino (pré-escolar, ensinos fundamental e médio) para filhos;

c) complementação educacional (somente para os cargos de nível médio);

d) assistência multidisciplinar de saúde (médica, odontológica, psicológica e hospitalar) e benefício farmácia;

e) Plano de Previdência Complementar, opcional;

f) PAE - Programa de Assistência Especial (destinado aos portadores de deficiência, filhos de empregados),

g) participação nos lucros e/ou resultados.

13 - DO CURSO DE FORMAÇÃO

13.1 - Os(As) candidatos(as) que vierem a ser admitidos(as) ou readmitidos(as) nos cargos Analista de Sistemas Júnior - Engenharia de Software, Analista de Sistemas Júnior - Infra-Estrutura, Analista de Sistemas Júnior - Processos de Negócio, Auditor(a) Júnior, Contador(a) Júnior, Economista Júnior, Engenheiro(a) de Meio Ambiente Júnior, Engenheiro(a) de Petróleo Júnior, Engenheiro(a) de Equipamentos Júnior -Terminais e Dutos, Engenheiro(a) de Produção Júnior, Engenheiro(a) de Segurança Júnior, Engenheiro(a) Naval Júnior, Geofísico(a) Júnior - Exploração e Reservatórios, Geólogo(a) Júnior, Químico(a) de Petróleo Júnior, Técnico(a) de Estabilidade Júnior,Técnico(a) de Operação Junior e Técnico(a) de Perfuração e Poços Júnior participarão de Curso de Formação, de caráter obrigatório e eliminatório. O local de realização do referido curso será informado na fase de admissão.

13.2 - No plano de desenvolvimento do curso, a ser entregue no início do Curso de Formação, constarão todas as informações sobre conteúdo programático das disciplinas, carga horária, esquema de avaliação de desempenho e regime disciplinar, entre outras.

13.3 - Os(As) participantes do Curso de Formação terão regime de dedicação integral, sendo obrigatória a freqüência às aulas e demais atividades descritas no plano de desenvolvimento do Curso.

13.4 - A admissão ou a readmissão do(a) candidato(a), como empregado(a) da Petrobras, para participar do Curso de Formação será obrigatoriamente precedida da assinatura do Termo de Compromisso e Responsabilidade com a Petrobras.

13.5 - Serão eliminados(as) do Curso de Formação os(as) participantes que não obtiverem as notas definidas no plano de desenvolvimento do curso ou, ainda, infringirem as normas da Petrobras.

13.6 - O(A) participante admitido(a) por ter sido aprovado(a) neste processo seletivo que for desligado(a) do Curso de Formação, qualquer que seja o motivo, terá, conseqüentemente, seu Contrato Individual de Trabalho rescindido, aplicando-se, em cada caso, o disposto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

14 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 - A inscrição do(a) candidato(a) implicará a aceitação das normas para o processo seletivo público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem eventualmente divulgados.

14.2 - Para atender a determinações governamentais ou a conveniências administrativas, a Petrobras poderá alterar o seu Plano de Cargos e Salários vigente. Todos os parâmetros considerados para as presentes instruções se referem aos termos dos Regulamentos em vigor. Qualquer alteração porventura ocorrida no atual sistema, por ocasião da admissão ou readmissão dos(as) candidatos(as), significará, por parte destes(as), a integral e irrestrita adesão ao novo Plano de Cargos e Salários.

14.3 - Caberá ao(à) candidato(a) selecionado(a) para admissão ou readmissão em localidade diversa de seu domicílio arcar com o ônus de sua mudança.

14.4 - Não será fornecido ao(à) candidato(a), pela Petrobras ou pela FUNDAÇÃO CESGRANRIO, qualquer documento comprobatório de classificação no processo seletivo público, valendo para este fim a homologação divulgada no Diário Oficial da União.

14.5 - É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar a divulgação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este processo seletivo público que forem publicados no Diário Oficial da União e/ou informados na Internet, no endereço da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br) e da Petrobras (www.petrobras.com.br) .

14.6 - A aprovação e a classificação final, fora do número de vagas divulgado, não geram qualquer tipo de expectativa para o(a) candidato(a).

14.7 - Havendo necessidade do serviço, os(as) empregados(as) da Petrobras podem vir a ser transferidos(as) para qualquer Unidade da Federação, independentemente do local de sua admissão ou readmissão.

14.8 - O(A) candidato(a) convocado(a) para a realização de qualquer fase vinculada ao processo seletivo público e que não a atender, no prazo estipulado pela Petrobras, será considerado(a) desistente, sendo automaticamente excluído(a) do processo seletivo público.

14.9 - Os(As) candidatos(as) que vierem a ser convocados(as) para ingresso na Petrobras assinarão contrato de trabalho que se regerá pelos preceitos da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), sujeitando-se às Normas de Recursos Humanos e ao Plano de Classificação e Avaliação de Cargos da Petrobras vigentes à época da admissão ou readmissão.

14.10 - Será vedada a readmissão de ex-empregado(a), da Petrobras ou Sistema Petrobras, dispensado(a) por justa causa.

14.11 - A contratação será de caráter experimental nos primeiros noventa dias, ao término dos quais, se o desempenho do(a) profissional for satisfatório, o contrato converter-se-á, automaticamente, em prazo indeterminado.

14.12 - Todas as despesas decorrentes da participação em qualquer fase do processo seletivo público serão de inteira responsabilidade do(a) candidato(a).

14.13 - Os resultados das provas objetivas (para todos os cargos), da prova discursiva (apenas para os cargos de Advogado(a) Júnior e Auditor(a) Júnior) e do exame de capacitação física (apenas para os cargos de Inspetor(a) de Segurança Interna Júnior e de Técnico(a) de Perfuração e Poços Júnior) serão divulgados no endereço www.cesgranrio.org.br, após apreciação de eventuais recursos ou revisões.

14.14 - O resultado final do processo seletivo público será homologado e publicado no Diário Oficial da União.

14.15 - O(A) candidato(a) deverá manter atualizado seu endereço na FUNDAÇÃO CESGRANRIO até as divulgações dos resultados das provas objetivas. Após essas datas, deverá comunicar à Petrobras qualquer alteração de endereço, enviando correspondência, via SEDEX, para o seu respectivo pólo de trabalho, conforme endereços adiante mencionados, indicando, por fora do envelope: PROCESSO SELETIVO - ATUALIZAÇÃO DE ENDEREÇO.

14.16 - São de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização de seu endereço ou do extravio da correspondência.

PÓLO DE TRABALHO

ENVIAR CORRESPONDÊNCIA PARA:

RJ - MACAÉ

COMPARTILHADO/RBC/SPE

Avenida Elias Agostinho, n.º 665 - Recursos Humanos - Imbetiba, Macaé/RJ, CEP 27913-000;

CE - ESTADO DO CEARÁ

UN-RNCE/RH

Avenida Eusébio Rocha, s/n.º - Cidade da Esperança - Recursos Humanos, Natal/RN, CEP 59064-160;

RN - ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

AM - ESTADO DO AMAZONAS

COMPARTILHADO/RNNE/SPE

Avenida Antônio Carlos Magalhães, n.º 1.113, sala 21 5A - Pituba, Salvador/BA, CEP 41856-900;

BA - ESTADO DA BAHIA

MA - ESTADO DO MARANHÃO

PA - ESTADO DO PARA

PE - ESTADO DE PERNAMBUCO

MG - ESTADO DE MINAS GERAIS

COMPARTILHADO/RSPS/SPE

Avenida Paulista, 901 - 9º andar - Cerqueira César - São Paulo/SP, CEP 01311-100

MS - ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL

PR - ESTADO DO PARANÁ

PR - SÃO MATEUS DO SUL

RS - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

SC - ESTADO DE SANTA CATARINA

SP - ESTADO DE SÃO PAULO

SP - MAUÁ

SP - PAULÍNIA

SP - SANTOS

SP - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

NACIONAL

COMPARTI LHADO/RSUD/SPE/SREC

Rua General Canabarro, n.º 500, 8.º andar - Maracanã, Rio de Janeiro/RJ, CEP 2027 1-900

RJ - ESTADO DO RIO DE JANEIRO

ES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

UN-ES/RH/ARH

Avenida Fernando Ferrari, nº 1000 - Mata da Praia - Vitória/ES, CEP 29075-973.

SE - ESTADO DE SERGIPE

UN-SEAL/RH

Rua Acre, n.º 2.504 - DRH - Siqueira Campos, Aracaju/SE, CEP 40080-010;

DIEGO HERNANDES
GERENTE EXECUTIVO DE RECURSOS HUMANOS

ANEXO I

QUADRO DE CARGOS VAGAS; CÓDIGO; PÓLO DE TRABALHO; LOCALIDADES E CIDADE DE PROVAS

NÍVEL MÉDIO

Observações: a cidade na qual o (a) candidato (a) prestará as provas objetivas está vinculada à opção de cargo/pólo de trabalho/localidades.

CARGOS

VAGAS

CÓDIGO

PÓLO DE TRABALHO

LOCALIDADES

CIDADE DE PROVAS

INSPETOR(A) DE SEGURANÇA INTERNA JÚNIOR

4I01PE - ESTADO DE PERNAMBUCORecife/PE ou Ipojuca/PERecife/PE

3

F01

MG - ESTADO DE MINAS GERAIS

Belo Horizonte/MG, Betim/MG ou Ibirité/MG

Belo Horizonte/MG

12

J01

PR - ESTADO DO PARANÁ

Araucária/PR ou Curitiba/PR

Curitiba/PR

18

K01

PR - SÃO MATEUS DO SUL

São Mateus do Sul/PR

São Mateus do Sul/PR

54

L01

RJ - ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Rio de Janeiro/RJ, Duque de Caxias/RJ ou Angra dos Reis/RJ

Rio de Janeiro/RJ

16

S01

SP - MAUÁ

Mauá/SP

Mauá/SP

24

T01

SP - PAULÍNIA

Paulínia/SP

Campinas/SP

23

U01

SP - SANTOS

Cubatão/SP, Santos/SP ou Caraguatatuba/SP

Santos/SP

TÉCNICO(A) AMBIENTAL JÚNIOR

2

B02

BA - ESTADO DA BAHIA

Camaçari/BA, Salvador/BA, Catu/BA, Candeias/BA, São Sebastião do Passé/BA, Alagoinhas/BA, Araças/BA, São Francisco do Conde/BA, São Roque/BA, Ilhéus/BA ou Mataripe/BA

Salvador/BA

TÉCNICO(A) AMBIENTAL JÚNIOR AGRÍCOLA

2

B03

BA - ESTADO DA BAHIA

Camaçari/BA, Salvador/BA, Catu/BA, Candeias/BA, São Sebastião do Passé/BA, Alagoinhas/BA, Araças/BA, São Francisco do Conde/BA, São Roque/BA, Ilhéus/BA ou Mataripe/BA

Salvador/BA

TÉCNICO(A) DE ADMINISTRAÇÃO E CONTROLE JÚNIOR

6

A04

AM - ESTADO DO AMAZONAS

Manaus/AM ou Urucu/AM

Manaus/AM

35

B04

BA - ESTADO DA BAHIA

Camaçari/BA, Salvador/BA, Catu/BA, Candeias/BA, São Sebastião do Passé/BA, Alagoinhas/BA, Araças/BA, São Francisco do Conde/BA, São Roque/BA, Ilhéus/BA ou Mataripe/BA

Salvador/BA

1

C04

CE - ESTADO DO CEARÁ

Fortaleza/CE

Fortaleza/CE

7

D04

ES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Vitória/ES, São Mateus/ES, Linhares/ES ou Anchieta/ES

Vitória/ES

7

F04

MG - ESTADO DE MINAS GERAIS

Belo Horizonte/MG, Betim/MG ou Ibirité/MG

Belo Horizonte/MG

6

G04

MS - ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL

Três Lagoas/MS

Três Lagoas/MS

12

I04

PE - ESTADO DE PERNAMBUCO

Recife/PE ou Ipojuca/PE

Recife/PE

12

J04

PR - ESTADO DO PARANÁ

Araucária/PR ou Curitiba/PR

Curitiba/PR

1

K04

PR - SÃO MATEUS DO SUL

São Mateus do Sul/PR

São Mateus do Sul/PR

94

L04

RJ - ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Rio de Janeiro/RJ, Duque de Caxias/RJ ou Angra dos Reis/RJ

Rio de Janeiro/RJ

11

M04

RJ - MACAÉ

Macaé/RJ

Macaé/RJ

1

N04

RN - ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

Alto do Rodrigues/RN, Mossoró/RN, Guamaré/RN, Natal/RN ou Açu/RN

Natal/RN

10

Q04

SE - ESTADO DE SERGIPE

Aracaju/SE, Laranjeiras/SE ou Carmópolis/SE

Aracaju/SE

2

R04

SP - ESTADO DE SÃO PAULO

São Paulo/SP

São Paulo/SP

3

S04

SP - MAUÁ

Mauá/SP

Mauá/SP

8

T04

SP - PAULÍNIA

Paulínia/SP

Campinas/SP

20

U04

SP - SANTOS

Cubatão/SP, Santos/SP ou Caraguatatuba/SP

Santos/SP

7

V04

SP - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

São José dos Campos/SP

São José dos Campos/SP

TÉCNICO(A) DE CONTABILIDADE JÚNIOR

3

A05

AM - ESTADO DO AMAZONAS

Manaus/AM ou Urucu/AM

Manaus/AM

20

B05

BA - ESTADO DA BAHIA

Cama çari/BA, Salvador/BA, Catu/BA, Candeias/BA, São Sebastião do Passé/BA, Alagoinhas/BA, Ara ças/BA, São Francisco do Conde/BA, São Roque/BA, Ilhéus/BA ou Mataripe/BA

Salvador/BA

1

C05

CE - ESTADO DO CEARÁ

Fortaleza/CE

Fortaleza/CE

1

D05

ES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Vitória/ES, São Mateus/ES, Linhares/ES ou Anchieta/ES

Vitória/ES

19

L05

RJ - ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Rio de Janeiro/RJ, Duque de Caxias/RJ ou Angra dos Reis/RJ

Rio de Janeiro/RJ

1

M05

RJ - MACAÉ

Macaé/RJ

Macaé/RJ

3

Q05

SE - ESTADO DE SERGIPE

Aracaju/SE, Laranjeiras/SE ou Carmópolis/SE

Aracaju/SE

5

R05

SP - ESTADO DE SÃO PAULO

São Paulo/SP

São Paulo/SP

2

U05

SP - SANTOS

Cubatão/SP, Santos/SP ou Caraguatatuba/SP

Santos/SP

4

V05

SP - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

São José dos Campos/SP

São José dos Campos/SP

TÉCNICO(A) DE ENFERMAGEM DO TRABALHO JÚNIOR

2I06PE - ESTADO DE PERNAMBUCORecife/PE ou Ipojuca/PERrecife/PE

7

A06

AM - ESTADO DO AMAZONAS

Manaus/AM ou Urucu/AM

Manaus/AM

2

C06

CE - ESTADO DO CEARÁ

Fortaleza/CE

Fortaleza/CE

1

F06

MG - ESTADO DE MINAS GERAIS

Belo Horizonte/MG, Betim/MG ou Ibirité/MG

Belo Horizonte/MG

5

K06

PR - SÃO MATEUS DO SUL

São Mateus do Sul/PR

São Mateus do Sul/PR

5

U06

SP - SANTOS

Cubatão/SP, Santos/SP ou Caraguatatuba/SP

Santos/SP

TÉCNICO(A) DE ESTABILIDADE JÚNIOR

3

B07

BA - ESTADO DA BAHIA

Camaçari/BA, Salvador/BA, Catu/BA, Candeias/BA, São Sebastião do Passé/BA, Alagoinhas/BA, Araças/BA, São Francisco do Conde/BA, São Roque/BA, Ilhéus/BA ou Mataripe/BA

Salvador/BA

3

M07

RJ - MACAÉ

Macaé/RJ

Macaé/RJ

TÉCNICO(A) DE EXPLORAÇÃO DE PETRÓLEO JÚNIOR - ELETRÔNICA

4

B08

BA - ESTADO DA BAHIA

Cama çari/BA, Salvador/BA, Catu/BA, Candeias/BA, São Sebastião do Passé/BA, Alagoinhas/BA, Araças/BA, São Francisco do Conde/BA, São Roque/BA, Ilhéus/BA ou Mataripe/BA

Salvador/BA

TÉCNICO(A) DE EXPLORACAO DE PETRÓLEO JÚNIOR - GEODESIA

1

M09

RJ - MACAÉ

Macaé/RJ

Macaé/RJ

TÉCNICO(A) DE EXPLORACAO DE PETRÓLEO JÚNIOR - GEOLOGIA

5

D10

ES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Vitória/ES, São Mateus/ES, Linhares/ES ou Anchieta/ES

Vitória/ES

TÉCNICO(A) DE INFORMÁTICA JÚNIOR

3

B11

BA - ESTADO DA BAHIA

Camaçari/BA, Salvador/BA, Catu/BA, Candeias/BA, São Sebastião do Passé/BA, Alagoinhas/BA, Araças/BA, São Francisco do Conde/BA, São Roque/BA, Ilhéus/BA ou Mataripe/BA

Salvador/BA

3

D11

ES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Vitória/ES, São Mateus/ES, Linhares/ES ou Anchieta/ES

Vitória/ES

2

L11

RJ - ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Rio de Janeiro/RJ, Duque de Caxias/RJ ou Angra dos Reis/RJ

Rio de Janeiro/RJ

1

N11

RN - ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

Alto do Rodrigues/RN, Mossoró/RN, Guamaré/RN, Natal/RN ou Açu/RN

Natal/RN

1

Q11

SE - ESTADO DE SERGIPE

Aracaju/SE, Laranjeiras/SE ou Carmópolis/SE

Aracaju/SE

TÉCNICO(A) DE LOGÍSTICA DE TRANSPORTE JÚNIOR - OPERAÇÃO

1

A12

AM - ESTADO DO AMAZONAS

Manaus/AM ou Urucu/AM

Manaus/AM

1

C12

CE - ESTADO DO CEARÁ

Fortaleza/CE

Fortaleza/CE

1

D12

ES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Vitória/ES, São Mateus/ES, Linhares/ES ou Anchieta/ES

Vitória/ES

1

H12

PA - ESTADO DO PARÁ

Belém/PA

Belém/PA

1

I12

PE - ESTADO DE PERNAMBUCO

Recife/PE ou Ipojuca/PE

Recife/PE

3

J12

PR - ESTADO DO PARANÁ

Araucária/PR ou Curitiba/PR

Curitiba/PR

4

L12

RJ - ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Rio de Janeiro/RJ, Duque de Caxias/RJ ou Angra dos Reis/RJ

Rio de Janeiro/RJ

18

M12

RJ - MACAÉ

Macaé/RJ

Macaé/RJ

5

Q12

SE - ESTADO DE SERGIPE

Aracaju/SE, Laranjeiras/SE ou Carmópolis/SE

Aracaju/SE

2

R12

SP - ESTADO DE SÃO PAULO

São Paulo/SP

São Paulo/SP

1

U12

SP - SANTOS

Cubatão/SP, Santos/SP ou Caraguatatuba/SP

Santos/SP

TÉCNICO(A) DE MANUTENÇÃO JÚNIOR - CALDEIRARIA

1I13PE - ESTADO DE PERNAMBUCORecife/PE ou Ipojuca/PERecife/PE

4

A13

AM - ESTADO DO AMAZONAS

Manaus/AM ou Urucu/AM

Manaus/AM

6

B13

BA - ESTADO DA BAHIA

Camaçari/BA, Salvador/BA, Catu/BA, Candeias/BA, São Sebastião do Passé/BA, Alagoinhas/BA, Araças/BA, São Francisco do Conde/BA, São Roque/BA, Ilhéus/BA ou Mataripe/BA

Salvador/BA

1

C13

CE - ESTADO DO CEARÁ

Fortaleza/CE

Fortaleza/CE

3

F13

MG - ESTADO DE MINAS GERAIS

Belo Horizonte/MG, Betim/MG ou Ibirité/MG

Belo Horizonte/MG

11

J13

PR - ESTADO DO PARANÁ

Araucária/PR ou Curitiba/PR

Curitiba/PR

1

K13

PR - SÃO MATEUS DO SUL

São Mateus do Sul/PR

São Mateus do Sul/PR

1

Q13

SE - ESTADO DE SERGIPE

Aracaju/SE, Laranjeiras/SE ou Carmópolis/SE

Aracaju/SE

15

T13

SP - PAULÍNIA

Paulínia/SP

Campinas/SP

2

U13

SP - SANTOS

Cubatão/SP, Santos/SP ou Caraguatatuba/SP

Santos/SP

2

V13

SP - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

São José dos Campos/SP

São José dos Campos/SP

TÉCNICO(A) DE MANUTENÇÃO JÚNIOR - ELÉTRICA

2I14PE - ESTADO DE PERNAMBUCORecife/PE ou Ipojuca/PERecife/PE

10

D14

ES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Vitória/ES, São Mateus/ES, Linhares/ES ou Anchieta/ES

Vitória/ES

2

F14

MG - ESTADO DE MINAS GERAIS

Belo Horizonte/MG, Betim/MG ou Ibirité/MG

Belo Horizonte/MG

3

G14

MS - ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL

Três Lagoas/MS

Três Lagoas/MS

11

J14

PR - ESTADO DO PARANÁ

Araucária/PR ou Curitiba/PR

Curitiba/PR

1

K14

PR - SÃO MATEUS DO SUL

São Mateus do Sul/PR

São Mateus do Sul/PR

40

L14

RJ - ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Rio de Janeiro/RJ, Duque de Caxias/RJ ou Angra dos Reis/RJ

Rio de Janeiro/RJ

30

M14

RJ - MACAÉ

Macaé/RJ

Macaé/RJ

1

N 14

RN - ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

Alto do Rodrigues/RN, Mossoró/RN, Guamaré/RN, Natal/RN ou Açu/RN

Natal/RN

1

O14

RS - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

Canoas/RS, Porto Alegre/RS ou Rio Grande/RS

Porto Alegre/RS

2

S14

SP - MAUÁ

Mauá/SP

Mauá/SP

8

T14

SP - PAULÍNIA

Paulínia/SP

Campinas/SP

2

U14

SP - SANTOS

Cubatão/SP, Santos/SP ou Caraguatatuba/SP

Santos/SP

5

V14

SP - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

São José dos Campos/SP

São José dos Campos/SP

TÉCNICO(A) DE MANUTENÇÃO JÚNIOR - ELETRÔNICA

1

A15

AM - ESTADO DO AMAZONAS

Manaus/AM ou Urucu/AM

Manaus/AM

TÉCNICO(A) DE MANUTENÇÃO JÚNIOR - INSTRUMENTAÇÃO

4I16PE- ESTADO DE PERNAMBUCORecife/pe ou Ipojuca/PERecife/Pe

1

C16

CE - ESTADO DO CEARÁ

Fortaleza/CE

Fortaleza/CE

7

D16

ES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Vitória/ES, São Mateus/ES, Linhares/ES ou Anchieta/ES

Vitória/ES

4

F16

MG - ESTADO DE MINAS GERAIS

Belo Horizonte/MG, Betim/MG ou Ibirité/MG

Belo Horizonte/MG

1

G16

MS - ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL

Três Lagoas/MS

Três Lagoas/MS

14

J16

PR - ESTADO DO PARANÁ

Araucária/PR ou Curitiba/PR

Curitiba/PR

1

O16

RS - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

Canoas/RS, Porto Alegre/RS ou Rio Grande/RS

Porto Alegre/RS

6

Q16

SE - ESTADO DE SERGIPE

Aracaju/SE, Laranjeiras/SE ou Carmópolis/SE

Aracaju/SE

7

T16

SP - PAULÍNIA

Paulínia/SP

Campinas/SP

1

U16

SP - SANTOS

Cubatão/SP, Santos/SP ou Caraguatatuba/SP

Santos/SP

7

V16

SP - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

São José dos Campos/SP

São José dos Campos/SP

TÉCNICO(A) DE MANUTENÇÃO JÚNIOR - MECÂNICA

4I17pE - ESTADO DE PERNAMBUCORecife/Pe ou Ipojuca/PERecife/Pe

5

A17

AM - ESTADO DO AMAZONAS

Manaus/AM ou Urucu/AM

Manaus/AM

24

B17

BA - ESTADO DA BAHIA

Camaçari/BA, Salvador/BA, Catu/BA, Candeias/BA, São Sebastião do Passé/BA, Alagoinhas/BA, Araças/BA, São Francisco do Conde/BA, São Roque/BA, Ilhéus/BA ou Mataripe/BA

Salvador/BA

10

D17

ES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Vitória/ES, São Mateus/ES, Linhares/ES ou Anchieta/ES

Vitória/ES

4

G17

MS - ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL

Três Lagoas/MS

Três Lagoas/MS

6

J17

PR - ESTADO DO PARANÁ

Araucária/PR ou Curitiba/PR

Curitiba/PR

3

K17

PR - SÃO MATEUS DO SUL

São Mateus do Sul/PR

São Mateus do Sul/PR

20

L17

RJ - ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Rio de Janeiro/RJ, Duque de Caxias/RJ ou Angra dos Reis/RJ

Rio de Janeiro/RJ

10

M17

RJ - MACAÉ

Macaé/RJ

Macaé/RJ

2

N 17

RN - ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

Alto do Rodrigues/RN, Mossoró/RN, Guamaré/RN, Natal/RN ou Açu/RN

Natal/RN

9

Q17

SE - ESTADO DE SERGIPE

Aracaju/SE, Laranjeiras/SE ou Carmópolis/SE

Aracaju/SE

12

T17

SP - PAULÍNIA

Paulínia/SP

Campinas/SP

1

V17

SP - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

São José dos Campos/SP

São José dos Campos/SP

TÉCNICO(A) DE OPERAÇÃO JÚNIOR

2

A18

AM - ESTADO DO AMAZONAS

Manaus/AM ou Urucu/AM

Manaus/AM

TÉCNICO(A) DE PERFURAÇÃO E POÇOS JÚNIOR

6

A 19

AM - ESTADO DO AMAZONAS

Manaus/AM ou Urucu/AM

Manaus/AM

5

B19

BA - ESTADO DA BAHIA

Camaçari/BA, Salvador/BA, Catu/BA, Candeias/BA, São Sebastião do Passé/BA, Alagoinhas/BA, Ara ças/BA, São Francisco do Conde/BA, São Roque/BA, Ilhéus/BA ou Mataripe/BA

Salvador/BA

1

D19

ES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Vitória/ES, São Mateus/ES, Linhares/ES ou Anchieta/ES

Vitória/ES

2

N19

RN - ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

Alto do Rodrigues/RN, Mossoró/RN, Guamaré/RN, Natal/RN ou Açu/RN

Natal/RN

5

Q19

SE - ESTADO DE SERGIPE

Aracaju/SE, Laranjeiras/SE ou Carmópolis/SE

Aracaju/SE

TÉCNICO(A) DE PROJETOS, CONSTRUÇÃO E MONTAGEM JÚNIOR - EDIFICAÇÕES

3

C20

CE - ESTADO DO CEARÁ

Fortaleza/CE

Fortaleza/CE

5

F20

MG - ESTADO DE MINAS GERAIS

Belo Horizonte/MG, Betim/MG ou Ibirité/MG

Belo Horizonte/MG

7

L20

RJ - ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Rio de Janeiro/RJ, Duque de Caxias/RJ ou Angra dos Reis/RJ

Rio de Janeiro/RJ

5

M20

RJ - MACAÉ

Macaé/RJ

Macaé/RJ

1

N20

RN - ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

Alto do Rodrigues/RN, Mossoró/RN, Guamaré/RN, Natal/RN ou Açu/RN

Natal/RN

1

O20

RS - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

Canoas/RS, Porto Alegre/RS ou Rio Grande/RS

Porto Alegre/RS

1

S20

SP - MAUÁ

Mauá/SP

Mauá/SP

1

T20

SP - PAULÍNIA

Paulínia/SP

Campinas/SP

TÉCNICO(A) DE PROJETOS, CONSTRUÇÃO E MONTAGEM JÚNIOR - ELÉTRICA

1I21PE - ESTADO DE PERNAMBUCORecife/Pe ou Ipojuca/PERecife/PE

3

A21

AM - ESTADO DO AMAZONAS

Manaus/AM ou Urucu/AM

Manaus/AM

2

C21

CE - ESTADO DO CEARÁ

Fortaleza/CE

Fortaleza/CE

6

D21

ES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Vitória/ES, São Mateus/ES, Linhares/ES ou Anchieta/ES

Vitória/ES

1

F21

MG - ESTADO DE MINAS GERAIS

Belo Horizonte/MG, Betim/MG ou Ibirité/MG

Belo Horizonte/MG

2

L21

RJ - ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Rio de Janeiro/RJ, Duque de Caxias/RJ ou Angra dos Reis/RJ

Rio de Janeiro/RJ

1

M21

RJ - MACAÉ

Macaé/RJ

Macaé/RJ

1

S21

SP - MAUÁ

Mauá/SP

Mauá/SP

3

T21

SP - PAULÍNIA

Paulínia/SP

Campinas/SP

TÉCNICO(A) DE PROJETOS, CONSTRUÇÃO E MONTAGEM JÚNIOR - ELETRÔNICA

1

B22

BA - ESTADO DA BAHIA

Camaçari/BA, Salvador/BA, Catu/BA, Candeias/BA, São Sebastião do Passé/BA, Alagoinhas/BA, Araças/BA, São Francisco do Conde/BA, São Roque/BA, Ilhéus/BA ou Mataripe/BA

Salvador/BA

3

J22

PR - ESTADO DO PARANÁ

Araucária/PR ou Curitiba/PR

Curitiba/PR

1

M22

RJ - MACAÉ

Macaé/RJ

Macaé/RJ

TÉCNICO(A) DE PROJETOS, CONSTRUÇÃO E MONTAGEM JÚNIOR - ESTRUTURAS NAVAIS

17

L23

RJ - ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Rio de Janeiro/RJ, Duque de Caxias/RJ ou Angra dos Reis/RJ

Rio de Janeiro/RJ

TÉCNICO(A) DE PROJETOS, CONSTRUÇÃO E MONTAGEM JÚNIOR - INSTRUMENTAÇÃO

2

A24

AM - ESTADO DO AMAZONAS

Manaus/AM ou Urucu/AM

Manaus/AM

4

B24

BA - ESTADO DA BAHIA

Camaçari/BA, Salvador/BA, Catu/BA, Candeias/BA, São Sebastião do Passé/BA, Alagoinhas/BA, Araças/BA, São Francisco do Conde/BA, São Roque/BA, Ilhéus/BA ou Mataripe/BA

Salvador/BA

3

D24

ES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Vitória/ES, São Mateus/ES, Linhares/ES ou Anchieta/ES

Vitória/ES

9

L24

RJ - ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Rio de Janeiro/RJ, Duque de Caxias/RJ ou Angra dos Reis/RJ

Rio de Janeiro/RJ

2

N24

RN - ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

Alto do Rodrigues/RN, Mossoró/RN, Guamaré/RN, Natal/RN ou Açu/RN

Natal/RN

1

S24

SP - MAUÁ

Mauá/SP

Mauá/SP

TÉCNICO(A) DE PROJETOS, CONSTRUÇÃO E MONTAGEM JÚNIOR - MECÂNICA

1

A25

AM - ESTADO DO AMAZONAS

Manaus/AM ou Urucu/AM

Manaus/AM

25

B25

BA - ESTADO DA BAHIA

Camaçari/BA, Salvador/BA, Catu/BA, Candeias/BA, São Sebastião do Passé/BA, Alagoinhas/BA, Araças/BA, São Francisco do Conde/BA, São Roque/BA, Ilhéus/BA ou Mataripe/BA

Salvador/BA

2

C25

CE - ESTADO DO CEARÁ

Fortaleza/CE

Fortaleza/CE

5

D25

ES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Vitória/ES, São Mateus/ES, Linhares/ES ou Anchieta/ES

Vitória/ES

6

F25

MG - ESTADO DE MINAS GERAIS

Belo Horizonte/MG, Betim/MG ou Ibirité/MG

Belo Horizonte/MG

4

I25

PE - ESTADO DE PERNAMBUCO

Recife/PE ou Ipojuca/PE

Recife/PE

7

J25

PR - ESTADO DO PARANÁ

Araucária/PR ou Curitiba/PR

Curitiba/PR

1

K25

PR - SÃO MATEUS DO SUL

São Mateus do Sul/PR

São Mateus do Sul/PR

95

L25

RJ - ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Rio de Janeiro/RJ, Duque de Caxias/RJ ou Angra dos Reis/RJ

Rio de Janeiro/RJ

34

M25

RJ - MACAÉ

Macaé/RJ

Macaé/RJ

5

N25

RN - ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

Alto do Rodrigues/RN, Mossoró/RN, Guamaré/RN, Natal/RN ou Açu/RN

Natal/RN

9

O25

RS - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

Canoas/RS, Porto Alegre/RS ou Rio Grande/RS

Porto Alegre/RS

8

Q25

SE - ESTADO DE SERGIPE

Aracaju/SE, Laranjeiras/SE ou Carmópolis/SE

Aracaju/SE

1

S25

SP - MAUÁ

Mauá/SP

Mauá/SP

14

T25

SP - PAULÍNIA

Paulínia/SP

Campinas/SP

3

U25

SP - SANTOS

Cubatão/SP, Santos/SP ou Caraguatatuba/SP

Santos/SP

TÉCNICO(A) DE SEGURANÇA JÚNIOR

5

A26

AM - ESTADO DO AMAZONAS

Manaus/AM ou Urucu/AM

Manaus/AM

25

B26

BA - ESTADO DA BAHIA

Camaçari/BA, Salvador/BA, Catu/BA, Candeias/BA, São Sebastião do Passé/BA, Alagoinhas/BA, Araças/BA, São Francisco do Conde/BA, São Roque/BA, Ilhéus/BA ou Mataripe/BA

Salvador/BA

10

D26

ES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Vitória/ES, São Mateus/ES, Linhares/ES ou Anchieta/ES

Vitória/ES

1

G26

MS - ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL

Três Lagoas/MS

Três Lagoas/MS

6

J26

PR - ESTADO DO PARANÁ

Araucária/PR ou Curitiba/PR

Curitiba/PR

47

L26

RJ - ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Rio de Janeiro/RJ, Duque de Caxias/RJ ou Angra dos Reis/RJ

Rio de Janeiro/RJ

32

M26

RJ - MACAÉ

Macaé/RJ

Macaé/RJ

1

O26

RS - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

Canoas/RS, Porto Alegre/RS ou Rio Grande/RS

Porto Alegre/RS

9

Q26

SE - ESTADO DE SERGIPE

Aracaju/SE, Laranjeiras/SE ou Carmópolis/SE

Aracaju/SE

2

T26

SP - PAULÍNIA

Paulínia/SP

Campinas/SP

1

V26

SP - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

São José dos Campos/SP

São José dos Campos/SP

TÉCNICO(A) DE SUPRIMENTO DE BENS E SERVIÇOS JÚNIOR - ADMINISTRAÇÃO

6

A27

AM - ESTADO DO AMAZONAS

Manaus/AM ou Urucu/AM

Manaus/AM

6

C27

CE - ESTADO DO CEARÁ

Fortaleza/CE

Fortaleza/CE

9

D27

ES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Vitória/ES, São Mateus/ES, Linhares/ES ou Anchieta/ES

Vitória/ES

1

F27

MG - ESTADO DE MINAS GERAIS

Belo Horizonte/MG, Betim/MG ou Ibirité/MG

Belo Horizonte/MG

1

G27

MS - ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL

Três Lagoas/MS

Três Lagoas/MS

2

I27

PE - ESTADO DE PERNAMBUCO

Recife/PE ou Ipojuca/PE

Recife/PE

6

J27

PR - ESTADO DO PARANÁ

Araucária/PR ou Curitiba/PR

Curitiba/PR

6

K27

PR - SÃO MATEUS DO SUL

São Mateus do Sul/PR

São Mateus do Sul/PR

32

M27

RJ - MACAÉ

Macaé/RJ

Macaé/RJ

4

N27

RN - ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

Alto do Rodrigues/RN, Mossoró/RN, Guamaré/RN, Natal/RN ou Açu/RN

Natal/RN

14

Q27

SE - ESTADO DE SERGIPE

Aracaju/SE, Laranjeiras/SE ou Carmópolis/SE

Aracaju/SE

1

S27

SP - MAUÁ

Mauá/SP

Mauá/SP

4

T27

SP - PAULÍNIA

Paulínia/SP

Campinas/SP

5

V27

SP - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

São José dos Campos/SP

São José dos Campos/SP

TÉCNICO(A) DE TELECOMUNICAÇÕES JÚNIOR

3

A28

AM - ESTADO DO AMAZONAS

Manaus/AM ou Urucu/AM

Manaus/AM

1

C28

CE - ESTADO DO CEARÁ

Fortaleza/CE

Fortaleza/CE

1

G28

MS - ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL

Três Lagoas/MS

Três Lagoas/MS

1

J28