O Diretor do Observatório Nacional - ON, Unidade de Pesquisa pertencente à estrutura do Ministério da Ciência e Tecnologia, tendo em vista a Portaria n° 22 de 19 de fevereiro de 2008, do Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão, publicada no Diário Oficial da União de 20 de fevereiro de 2008 e a Portaria MCT n° 272/2008, de 30 de abril de 2008, publicada no Boletim de Serviço n° 08 de 30 de abril de 2008, do Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia, com base na Lei n° 8.691/93 e Resolução n° 02 de 23 de novembro de 1994 do Conselho do Plano de Carreiras de Ciência e Tecnologia, torna pública a realização de Concurso Público para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva no cargo de TÉCNICO 1 da Carreira de Pesquisa em Ciência e Tecnologia, de acordo com o disposto neste Edital.
O concurso será regido por este Edital, promovido pelo Observatório Nacional - ON.
Todas as informações relativas ao concurso objeto deste edital poderão ser obtidas no Observatório Nacional, sito à Rua General José Cristino n° 77- São Cristóvão - Rio de Janeiro - RJ, Serviço de Recursos Humanos, no horário das 09h às 12h e das 13h às 16h nos dias úteis ou através de consulta à página da instituição, www.on.br.
1. DO CARGO
1.1. Carreira de Pesquisa em Ciência e Tecnologia.
1.2. CARGO: TÉCNICO.
1.3. VAGA: 01 (uma).
1.4. CLASSE: 1 - Padrão I.
1.5. JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
1.6. FORMAÇÃO: Curso técnico compatível com as atividades descritas no Anexo I.
1.7. ÁREA DE ATUAÇÃO: Conforme resumo das atividades no Anexo I.
1.8. PRÉ-REQUISITOS: Ensino Médio (2° Grau ou equivalente) completo, curso técnico compatível com as atividades descritas no Anexo I e ter um ano, no mínimo, de participação em projetos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico ou habilitação inerente à classe.
1.9. REMUNERAÇÃO: Conforme tabela no Anexo II - Quadro de Remuneração.
1.10. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES
Criação de desenhos artísticos e ilustração digital.
2. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA EM CARGO PÚBLICO.
2.1 - Ter sido aprovado e classificado no concurso público.
2.2 - Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa, e no caso da portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1° do art. 12 da Constituição Federal.
2.3 - Estar em dia com as obrigações eleitorais, se brasileiro.
2.4 - Estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos brasileiros do sexo masculino.
2.5 - Ter idade mínima de 18 anos completos, na data da posse.
2.6 - Ter aptidão física e mental para o exercício do cargo.
2.7 - Não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público federal nos termos do disposto no art. 137, parágrafo único da Lei n.° 8.112/90.
2.8- Não acumular cargos, empregos e funções públicas, mesmo com proventos de inatividade, ressalvados os casos previstos pela Constituição Federal, assegurada a hipótese de opção dentro do prazo para a posse previsto no § 1° do art. 13 da Lei 8.112/1990.
2.9- Obedecer às exigências das atribuições do cargo, em conformidade com a Lei n°.8.691/93.
2.10- Não estar cumprindo penalidade administrativa ou criminal impeditiva do exercício de cargo público federal.
3 - DA INSCRIÇÃO
3.1- A inscrição do concurso para o cargo de Técnico 1 será efetuada na sede no Observatório Nacional - ON, sito à Rua General José Cristino n° 77- São Cristóvão - Rio de Janeiro - RJ, Serviço de Recursos Humanos, no período de 24/09/2008 a 24/10/2008, no horário das 09h às 12h e das 13h às 16h nos dias úteis. Para inscrever-se o candidato deverá apresentar requerimento ao Diretor do Observatório Nacional, acompanhado da seguinte documentação:
3.1.1 - Comprovante de conclusão do ensino médio (2° Grau ou equivalente).
3.1.2 - Comprovante de conclusão de curso técnico compatível com as atividades descritas no Anexo I, expedido por instituição credenciada pelo MEC.
3.1.3 - Cópias de outros diplomas e certificados de conclusão de cursos de extensão realizados em área relacionada com o objeto do concurso.
3.1.4 - Separatas ou cópias de cada um dos trabalhos mencionados no memorial;
3.1.5 - Cópia de documento de identidade.
3.1.6 - Comprovante de pagamento da Taxa de Inscrição, no valor de R$ 70,00 (setenta reais), a ser recolhido através da Guia de Recolhimento da União - GRU, com os campos preenchidos com os seguintes códigos:
UG (Unidade Gestora): 240126 (Observatório Nacional);
Gestão: 00001;
Recolhimento Código: 288837 (Taxa de Inscrição em Concurso Público). Observação: A GRU pode ser preenchida e impressa na página https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp#ug.
3.2 - O colegiado superior do Observatório Nacional ou a Comissão Interna de Concurso, após verificar o cumprimento das condições do subitem 3.1, declarará os candidatos considerados oficialmente inscritos no certame num prazo não superior a 10 (dez) dias corridos, contados a partir do término do período de inscrições.
3.3 - No caso de indeferimento do pedido de inscrição, poderá haver recurso do candidato, dirigido ao Diretor do Observatório Nacional, dentro de um prazo não superior 3 (três) dias úteis, contados a partir da divulgação do resultado do indeferimento.
3.4 - Será permitida a inscrição por procuração, mediante entrega do respectivo termo, acompanhado de cópia de documento de identidade do procurador. Esta procuração poderá ser por instrumento público ou particular. No caso de instrumento particular deverá ser datilografada ou digitada e terá firma do outorgante reconhecida por tabelião.
3.5 - O candidato ou seu procurador é inteiramente responsável pelas informações prestadas, bem como pela exatidão da documentação apresentada.
3.6 - No caso em que o número de candidatos oficialmente inscritos for inferior ou igual ao numero de vagas fixadas neste edital o prazo de inscrições será prorrogado por um período mínimo de 30 (trinta) dias úteis.
4. DAS ETAPAS DO CONCURSO
4.1. Informações relativas à data e local da prova poderão ser obtidas no local da inscrição, no Diário Oficial da União ou através de consulta à página do Observatório Nacional, www.on.br.
4.2. O Concurso compreenderá as seguintes etapas:
4.2.1. Primeira etapa consistirá de Prova Objetiva, de conhecimentos específicos, de caráter eliminatório e classificatório;
4.2.2. Segunda etapa consistirá de Prova Prática, de caráter eliminatório e classificatório;
4.2.3. Terceira etapa consistirá de Avaliação de Currículo, de caráter classificatório.
5. DA PRIMEIRA ETAPA DO CONCURSO
5.1. A primeira etapa será composta de Prova Objetiva com questões discursivas e/ou de múltipla escolha, de conhecimentos específicos.
5.2. O conteúdo programático encontram-se no Anexo III deste edital.
5.3. O candidato que obtiver aproveitamento igual ou superior a 50% (cinqüenta por cento) na Prova Objetiva será considerado aprovado nesta etapa; aquele que obtiver aproveitamento inferior a 50% (cinqüenta por cento) será eliminado do concurso.
6. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA
6.1. O candidato deverá comparecer ao local designado para prestar a prova com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário previsto para o seu início, munido de caneta esferográfica (tinta azul ou preta) e documento oficial de identidade, contendo fotografia e assinatura. Será exigida a apresentação do documento original, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas.
6.2. Serão considerados documentos oficiais de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares (ex-Ministérios Militares), pelos Corpos de Bombeiros e pelas Polícias Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.); passaporte; carteiras funcionais do Ministério Público e Magistratura; carteiras expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valem como identidade; e carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto).
6.3. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura.
6.4. Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos tais como crachás, título de eleitor, carteira de estudante ou carteiras funcionais sem valor de identidade.
6.5. É vedado aos candidatos prestar prova fora do horário, data e local pré-determinado pela organização do Concurso Público.
6.6. Não será permitido ingresso de candidato no local de realização da prova após o horário fixado para seu início.
6.7. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova. O não comparecimento, qualquer que seja a alegação, acarretará a eliminação automática do candidato.
6.8. O caderno de soluções será considerado como único e definitivo documento para efeito de correção da Prova Objetiva e deverá ser assinado e preenchido corretamente pelo candidato, de acordo com as instruções contidas na capa da prova.
6.9. Não haverá, qualquer que seja o motivo alegado, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova.
6.10. Será de inteira responsabilidade do candidato a devolução do caderno de soluções da prova discursiva, sendo eliminado do Concurso Público aquele que não o devolver.
6.11. Por motivo de segurança, os procedimentos a seguir serão adotados:
6.11.1. após ser identificado, nenhum candidato poderá retirar-se da sala sem autorização e acompanhamento da fiscalização;
6.11.2. somente depois de decorrida uma hora do início da prova o candidato poderá entregar o caderno de soluções e retirar-se da sala de prova. O candidato que insistir em sair da sala de prova, descumprindo o aqui disposto, deverá assinar o Termo de Desistência declarando sua desistência do Concurso Público, o que será lavrado pelo Coordenador do local;
6.11.3. ao candidato somente será permitido levar seu caderno de questões faltando menos de 1 (uma) hora para o término da prova;
6.11.4. ao terminar a prova o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala, o caderno de soluções e o seu caderno de questões, ressalvado o disposto no item 6.11.3, solicitando a devolução do seu documento de identidade, que ficará em poder do fiscal de sala, porém sempre visível, desde o momento do seu ingresso na mesma; os três últimos candidatos deverão permanecer na sala e somente poderão sair juntos do recinto, após a aposição em Ata de suas respectivas assinaturas.
6.11.5. é vedado o porte e/ou uso de telefones celulares no recinto da realização da prova sendo o infrator passível de eliminação do concurso.
6.12. Será excluído do Concurso Público o candidato que:
a) durante a realização das provas, for surpreendido em comunicação com outro candidato ou pessoa não autorizada, verbalmente, por escrito ou qualquer outra forma;
b) utilizar-se de livros, códigos, impressos, máquinas calculadoras e similares, "pagers", telefones celulares ou qualquer tipo de consulta durante a prova;
c) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
d) desrespeitar membro da equipe de fiscalização, assim como o que proceder de forma incompatível com as normas de civilidade e compostura;
e) não realizar qualquer prova ou se retirar do recinto durante a realização da mesma, antes de sua ultimação e sem a devida autorização;
f) descumprir qualquer das instruções contidas na prova;
g) ausentar-se da sala de prova sem justificativa ou sem autorização após ter assinado a lista de presença, portando ou não o caderno de questões da Prova Objetiva;
h) não devolver o caderno de soluções da Prova Objetiva;
i) deixar de assinar o caderno de soluções da Prova Objetiva e/ou a lista de presença;
j) não atender às determinações do presente Edital e de seus Anexos;
k) quando, após as provas, for constatado por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico ter o candidato se utilizado de processos ilícitos.
7. DA SEGUNDA ETAPA DO CONCURSO
7.1. Após a Prova Objetiva de conhecimentos específicos, os 6 (seis) candidatos melhor classificados passarão à Segunda Etapa, que consiste de uma Prova Prática.
7.2. A Prova Prática constará de tarefas a serem desenvolvidas a mão livre e/ou com o auxílio das ferramentas listadas no Anexo I.
7.3. Todo o material permitido para a realização da Prova Prática será fornecido pelo Observatório Nacional.
7.4. Os programas de computador listados no Anexo I serão apresentados somente nas versões indicadas no Anexo I, não sendo permitida a instalação de outras versões pelo candidato.
8. DA TERCEIRA ETAPA DO CONCURSO
8.1. A Terceira Etapa consistirá de Análise e Avaliação de Currículo.
8.2. A Avaliação do Currículo será feita com base nos cursos de especialização realizados, no tempo de experiência na área técnica requerida para o cargo, segundo critérios descritos no Anexo IV.
8.3. O pré-requisito exigido deverá ser comprovado exclusivamente através da apresentação de cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e/ou publicação em Diário Oficial da União, excluídos os tempos de estágio e/ou monitoria, complementada, quando necessária, de declaração do empregador.
8.4. No ato da contratação, todos os títulos deverão ser comprovados através de apresentação de seu original juntamente com cópia autenticada em cartório, sendo excluído do Concurso Público aquele que não apresentar a devida comprovação.
8.5. Os comprovantes de conclusão de cursos deverão ser expedidos por instituições oficiais ou reconhecidas pelo Ministério de Educação e Cultura.
8.6. Os documentos relativos a cursos realizados no exterior só serão considerados quando traduzidos para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado e atendida a legislação nacional aplicável.
8.7. A comprovação de tempo de serviço será feita mediante apresentação de cópia da CTPS (folha de identificação onde consta número e série, folha de contrato de trabalho e folhas de alterações de salário que constem mudança de função), de declaração do órgão ou empresa ou de certidão de tempo de serviço. Em caso de empresa extinta, apresentar também documentação comprobatória da extinção.
8.8. O tempo de serviço prestado como autônomo poderá ser comprovado por meio de apresentação de contratos e/ou recibos de pagamento de autônomo (RPA) comprobatórios de prestação de serviço no exercício da profissão requerida.
8.9. A comprovação do tempo de serviço, em caso de candidato que tenha experiência profissional no exterior, será feita mediante apresentação de cópia de declaração do órgão ou empresa ou de certidão de tempo de serviço, documentos estes que deverão estar traduzidos para a Língua Portuguesa através de tradutor juramentado.
8.10. Toda comprovação de tempo de serviço deverá estar acompanhada de declaração do empregador referente aos requisitos e/ou experiências solicitadas. Toda declaração deverá ser emitida através de papel timbrado de instituição de direito público ou privado, legalmente constituída, assinada por responsável habilitado e conter o período de início e término do trabalho realizado.
8.11. Será computado o tempo de experiência do bolsista em atividades vinculadas a C&T, desde que realizada após a conclusão do ensino médio (segundo grau ou equivalente). A comprovação se dará mediante apresentação de declaração expedida pelo chefe máximo da Instituição Pública de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, à qual o bolsista esteve vinculado, constando de período e carga horária.
8.12. Só serão considerados, para efeito de comprovação do tempo de experiência, os anos trabalhados como profissional na formação requerida após a obtenção de diploma ou certificado de conclusão de curso identificado como pré-requisito conforme relacionado no Anexo I, em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação e Cultura.
9 DA COMISSÃO EXAMINADORA.
9.1 A Comissão Examinadora será constituída por no mínimo 03 (três) membros, todos profissionais de alta qualificação nas áreas objeto do concurso, ou correlatas, indicados pelo Observatório Nacional.
9.2 Caberá ao profissional da classe mais elevada e de maior tempo no serviço público federal a presidência da Comissão Examinadora.
10 DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO FINAL.
10.1. A relação dos candidatos aprovados na Prova Objetiva (primeira etapa) por ordem de classificação, bem como a data e o local de realização da Prova Oral (segunda etapa) serão publicados no Diário Oficial da União e estarão disponíveis no local de inscrição a partir do terceiro dia útil após a realização da prova objetiva.
10.2. A Comissão Examinadora elaborará relatório conclusivo indicando, por maioria de seus membros, os candidatos aprovados, caso haja, em ordem da classificação para o preenchimento de cada vaga. Cada membro de Comissão Examinadora emitirá a Nota Final (NF) de cada candidato mediante a média ponderada das notas, de 0 a 10, das provas do item 3.1, atribuindo peso 4 (quatro) à Prova Objetiva de conhecimento específico, peso 4 (quatro) à Prova Prática e peso 2 (dois) à Avaliação de Currículo.
10.3. O candidato será considerado apto para preenchimento da vaga se obtiver Nota Final igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero) da maioria dos membros da Comissão Examinadora.
10.4. A classificação dos candidatos considerados aptos será feita através de uma Nota Final Global (NFG) dada pela média aritmética das Notas Finais atribuídas por todos os membros da Comissão Examinadora.
10.5. Em caso de empate na nota final do concurso, terá preferência o candidato que:
- tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia da inscrição neste concurso, conforme artigo 27, parágrafo único do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741, de 1.10.2003), não se aplicando este critério aos demais candidatos;
- obtiver maior nota na Prova Oral;
- obtiver maior nota na Avaliação do Currículo;
- obtiver a maior nota na Prova Objetiva;
10.6. O relatório da Comissão Examinadora será submetido ao Diretor do ON, o qual decidirá sobre os casos omissos.
11. DOS RECURSOS
11.1. Os recursos que venham a ser interpostos pelos candidatos, deverão ser dirigidos ao Diretor do ON, que os apreciará como última instância no âmbito da Unidade de Pesquisa.
11.2. Os recursos referentes às inscrições, deverão ser protocolados no ON até 3 (três) dias úteis contados a partir da declaração dos candidatos oficialmente inscritos no certame pelo colegiado superior ou da comissão instituída pela direção do Observatório Nacional para este fim.
11.3. Os recursos referentes às provas e o julgamento deverão ser protocolados no ON até 3 (três) dias úteis após a divulgação do resultado final no Diário Oficial da União. formulados no prazo não superior a três dias úteis, após a divulgação do resultado, dirigido à direção do Observatório Nacional, que julgando procedente, o encaminhará à Comissão de Concurso do MCT para deliberação final.
11.5. Não caberá recurso às decisões da Comissão Examinadora referentes à avaliação de mérito.
12. DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO
12.1. O prazo de validade do concurso será de doze meses, contados a partir da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do ON.
13. DA HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO
13.1. O candidato classificado para a vaga será convocado para contratação, através de carta com Aviso de Recebimento (AR) ou telegrama, obrigando-se a declarar, por escrito, se aceitam ou não o cargo para o qual estão sendo convocados.
13.2. O não pronunciamento do candidato, em um prazo de até 07 (sete) dias úteis, a partir da data de encaminhamento da correspondência, permitirá ao ON excluí-lo do Concurso Público.
13.3. A aprovação e classificação final no Concurso Público não asseguram ao candidato o direito de ingresso automático no cargo, mas apenas a expectativa de ser nele nomeado segundo a rigorosa ordem classificatória, ficando a concretização deste ato condicionada à oportunidade e conveniência da Administração. O ON reserva-se ao direito de proceder à contratação em número que atenda ao seu interesse e às suas necessidades.
13.4. A contratação fica condicionada à aprovação em avaliação médica, psicológica e ao atendimento às condições constitucionais e legais.
13.5. Os candidatos classificados, excedentes às vagas atualmente existentes, serão mantidos em cadastro durante o prazo de validade do Concurso Público e poderão ser convocados para contratação em função da disponibilidade de vagas futuras.
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. Observado o número existente de vagas, a direção do Observatório Nacional encaminhará ao MCT a relação dos candidatos aprovados no certame, classificados em até duas vezes o numero de vagas para cada cargo, para a devida homologação e publicação no DOU por meio de ato do Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia.
14.2. A nomeação dos candidatos obedecerá rigorosamente a ordem de classificação dos candidatos resultantes do certame.
14.3. Havendo desistência durante o processo seletivo, antes da nomeação, ou o não cumprimento às exigências legais dentro do prazo estipulado pelo Regime Jurídico Único (RJU), por parte do candidato classificado, facultar-se-á à direção do Observatório Nacional substituí-los, convocando candidato com classificação imediatamente inferior, observando o limite de vagas estabelecido no edital.
14.4. A inscrição no certame implica a submissão do candidato às regras do concurso previstas neste Edital e eventuais retificações, bem como às Leis n°s 8.112/90 e 8.691/93.
14.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Interna de Concursos do ON.
14.6. Aplica-se ao presente Concurso o disposto nas Leis n.° 8.112/90 e n.° 8.691/93, no que couber, e nas demais legislações pertinentes.
SERGIO LUIZ FONTES
Diretor do Observatório Nacional
Anexo I - PERFIL PROFISSIONAL - ATIVIDADES
Cargo: Técnico 1
Pré-requisito: Curso técnico compatível com as atividades descritas no Anexo I (nível ensino médio), experiência comprovada com softwares gráficos, técnicas de animação na Web, e linguagens de programação (ActionScript). Experiência comprovada na criação de desenhos artísticos e ilustração digital
Atividades:
Desenvolvimento de programação visual para Websites e outros recursos Web.
Criação de animações de natureza científica na Web.
Desenvolvimento de Websites com a utilização da linguagem de formatação html. Desenvolvimento de ferramentas interativas para cursos na Web de Ensino a Distância. Digitalização, diagramação, tratamento de imagens, ilustração digital e programação visual com o uso dos softwares Flash 8, Photoshop CS2 e CorelDraw X3.
Noções de utilização de linguagens de programação (ActionScript).
Criação de desenhos artísticos (a mão livre e com técnicas digitais).
Anexo II - Quadro de Remuneração
Cargo | Classe | Padrão | Vencimento Básico (R$) | GDACT (R$) | Remuneração Final |
Técnico | 1 | I | 823,49 | 525,92 | 1.349,11 |
Obs:
I) Os aprovados em cargos de níveis intermediário e auxiliar portadores de certificados de aperfeiçoamento ou de especialização, após análise e homologação pela Comissão Interna do Plano de Carreiras de Ciência e Tecnologia de que trata o art. 16 da Lei nº 8.691/1993, farão jus a um adicional de 27% (vinte e sete por cento), incidente sobre o vencimento básico, em conformidade com o disposto no art. 21 da mesma Lei, alterado pelo art. 17 da Lei nº 11.094, de 13.05.2005.
II) Dependendo do local de trabalho o aprovado poderá fazer jus a um adicional de periculosidade ou insalubridade.
Anexo III - Conteúdo programático.
Desenvolvimento de Websites com a utilização da linguagem de formatação html.
· Conhecimentos avançados sobre a sintaxe html: formatação de texto, criação de tabela, links, frames e imagens
· Cascading Style Sheets (css) Experiência com softwares gráficos Adobe Photoshop CS2
. Manipulação de imagens: digitalização, tamanho, resolução
· Gerenciamento de cores: ajuste de cores e tons, conversão entre modos de cores
· Seleções: ajuste de seleções de pixels, suavização e refinamento, uso de máscaras
· Gerenciamento de camadas: seleção, agrupamento e vinculação de camadas, efeitos e estilos de camadas, aplicações de máscaras em camadas
· Aplicação de filtros para efeitos especiais.
· Exportação de imagens: pdf, gif, jpeg e png
· Inserção de imagens do Photoshop em outros aplicativos
· Como salvar imagens para uso em vídeo e animações gráficas
Corel Draw X3
· Os objetos do Corel Draw: ferramentas de desenho
· Transformação de objetos: redimensionar, deformar, espelhar, girar, inclinar.
· Ferramenta Forma: selecionar e mover segmentos e nós.
· Ferramenta Faca
· Interseccionando, aparando e soldando objetos
· Preenchimento de objetos: paleta de cores, mistura de cores, criação de paleta de cores, preenchimento de objetos com texturas, preenchimento uniforme, preenchimento gradiente
· Trabalhando com texto: texto artístico, texto de parágrafo, como distribuir texto entre molduras, como envolver objetos com texto de parágrafo, caixa de diálogo Formatar Texto
· Uso de ferramentas de efeitos especiais.
· Efeitos especiais em mapas de bits.
· Utilização de macros para diversas aplicações
Adobe Flash 8
· Domínio do ambiente do Flash: fundamentos da interface, desenho, símbolos, instâncias, biblioteca, cor, texto, modificação de imagens gráficas.
· Criação de animações e efeitos: fundamentos de animação da linha de tempo, aplicação de tipos de camada, exportação de animações
· Distribuição de filmes de Flash: publicação de filmes, integração de conteúdo com HTML, utilização do Flash Player e do projetor
Linguagens de programação (ActionScript).
· Aspectos práticos e funcionais básicos do código
· Controle de clipes de filmes
· Utilização de funções e arrays
· Interação com clipes de filmes
· Aplicação de HTML e formatação de texto
Anexo IV - Critérios de avaliação do currículo
1. CURSOS | VALOR UNITÁRIO | VALOR MÁXIMO |
Cursos de especialização técnica com carga horária superior a 90h, inerente ao cargo. | 15 | 30 |
SUBTOTAL DE PONTOS MÁXIMO |
| 30 |
2. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL |
|
|
Experiência na área técnica, requerida para o cargo (por ano). | 10 | 50 |
SUBTOTAL DE PONTOS MÁXIMO |
| 50 |
TOTAL DE PONTOS |
| 80 |