O Diretor do Observatório Nacional - ON, Unidade de Pesquisa pertencente à estrutura do Ministério da Ciência e Tecnologia, tendo em vista a Portaria nº 22 de 19 de fevereiro de 2008, do Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão, publicada no Diário Oficial da União de 20 de fevereiro de 2008 e a Portaria MCT nº 272/2008, de 30 de abril de 2008, publicada no Boletim de Serviço nº 08 de 30 de abril de 2008, do Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia, com base na Lei nº 8.691/93 e Resolução nº 02 de 23 de novembro de 1994 do Conselho do Plano de Carreiras de Ciência e Tecnologia, torna pública a realização de Concurso Público para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva no cargo de TECNOLOGISTA PLENO da Carreira de Pesquisa em Ciência e Tecnologia, de acordo com o disposto neste Edital.
O concurso será regido por este Edital e promovido pelo Observatório Nacional - ON.
Todas as informações relativas ao concurso objeto deste edital poderão ser obtidas no Observatório Nacional, sito à Rua General José Cristino nº 77- São Cristóvão - Rio de Janeiro - RJ, Serviço de Recursos Humanos, no horário das 09h às 12h e das 13h às 16h nos dias úteis ou através de consulta à página da instituição, www.on.br.
1. DO CARGO
1.1. Carreira de Pesquisa em Ciência e Tecnologia.
1.2. CARGO: TECNOLOGISTA.
1.3. VAGA: 01 (uma).
1.4. CLASSE: Pleno - Padrão I.
1.5. JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
1.6. FORMAÇÃO: Curso Superior em Física, Engenharia, Astronomia, Matemática, Ciências da Computação ou em área do conhecimento compatível com as atividades previstas para a carreira, cargo ou classe, objeto do concurso.
1.7. ÁREA DE ATUAÇÃO: Metrologia em Tempo e Freqüência ou Ciência da Computação aplicada à Astronomia.
1.8. PRÉ-REQUISITOS: Ter o grau de Mestre ou superior em uma das áreas de atuação ou ter realizado, durante, pelo menos, 3 (três) anos, atividades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico, que lhe atribua habilitação correspondente; e ter participado de projetos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico.
1.9. REMUNERAÇÃO: Conforme tabela no Anexo II - Quadro de Remuneração.
1.10. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES
Desenvolvimento tecnológico aplicado às áreas de Metrologia em Tempo e Freqüência e Ciência da Computação aplicada à Astronomia.
2. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA EM CARGO PÚBLICO.
2.1 - Ter sido aprovado e classificado no concurso público.
2.2 - Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa, e no caso da portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1° do art. 12 da Constituição Federal;
2.3 - Se estrangeiro, poderá participar deste concurso para o provimento dos cargos de nível superior, nas carreiras de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico, conforme disposto na legislação vigente.
2.4 - Estar em dia com as obrigações eleitorais, se brasileiro.
2.5 - Estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos brasileiros do sexo masculino.
2.6 - Ter idade mínima de 18 anos completos, na data da posse.
2.7 - Ter aptidão física e mental para o exercício do cargo.
2.8 - Não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público federal nos termos do disposto no art. 137, parágrafo único da Lei n.° 8.112/90.
2.9- Não acumular cargos, empregos e funções públicas, mesmo com proventos de inatividade, ressalvados os casos previstos pela Constituição Federal, assegurada a hipótese de opção dentro do prazo para a posse previsto no § 1° do art. 13 da Lei 8.112/1990.
2.10- Obedecer às exigências das atribuições do cargo, em conformidade com a Lei n°.8.691/93.
2.11 - Não estar cumprindo penalidade administrativa ou criminal impeditiva do exercício de cargo público federal.
3 - DA INSCRIÇÃO
3.1 - A inscrição do concurso para o cargo de Tecnologista Pleno será efetuada na sede no Observatório Nacional - ON, sito à Rua General José Cristino n° 77- São Cristóvão - Rio de Janeiro - RJ, Serviço de Recursos Humanos, no período de 24/09/2008 a 24/10/2008, no horário das 09h às 12h e das 13h às 16h nos dias úteis. Para inscrever- se o candidato deverá apresentar requerimento ao Diretor do Observatório Nacional, acompanhado da seguinte documentação:
3.1.1 - Comprovante de conclusão de curso de nível superior em Física, Engenharia, Astronomia, Matemática, Ciências da Computação ou em área do conhecimento compatível com as atividades previstas para a carreira, cargo ou classe, objeto do concurso, reconhecido na forma da legislação vigente.
3.1.2 - Comprovante de obtenção do título de Mestre ou Doutor (diploma ou documento oficial) em uma das áreas de formação ou área afim, expedido por instituição brasileira credenciada pela CAPES/MEC ou, quando obtidos no exterior, devidamente revalidados por instituição nacional, nos termos da legislação vigente.
3.1.3 - Memorial em 05 (cinco) vias, contendo a relação dos títulos e trabalhos do candidato, acompanhado de uma análise sumária desses trabalhos, feita pelo próprio candidato, situando o seu significado e a contribuição que representam.
3.1.4 - Separatas ou cópias de cada um dos trabalhos mencionados no memorial;
3.1.5 - Cópia de documento de identidade.
3.1.6 - Comprovante de pagamento da Taxa de Inscrição, no valor de R$ 70,00 (setenta reais), a ser recolhido através da Guia de Recolhimento da União - GRU, com os campos preenchidos com os seguintes códigos:
UG (Unidade Gestora): 240126 (Observatório Nacional);
Gestão: 00001;
Recolhimento Código: 288837 (Taxa de Inscrição em Concurso Público). Observação: A GRU pode ser preenchida e impressa na página https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp#ug.
3.2 O colegiado superior do Observatório Nacional ou a Comissão Interna de Concurso, após verificar o cumprimento das condições do subitem 3.1, declarará os candidatos considerados oficialmente inscritos no certame num prazo não superior a 10 (dez) dias corridos, contados a partir do término do período de inscrições.
3.3 - No caso de indeferimento do pedido de inscrição, poderá haver recurso do candidato, dirigido ao Diretor do Observatório Nacional, dentro de um prazo não superior 3 (três) dias úteis, contados a partir da divulgação do resultado do indeferimento.
3.4 - Será permitida a inscrição por procuração, mediante entrega do respectivo termo, acompanhado de cópia de documento de identidade do procurador. Esta procuração poderá ser por instrumento público ou particular. No caso de instrumento particular deverá ser datilografada ou digitada e terá firma do outorgante reconhecida por tabelião.
3.5 - O candidato ou seu procurador é inteiramente responsável pelas informações prestadas, bem como pela exatidão da documentação apresentada.
3.6 - No caso em que o número de candidatos oficialmente inscritos for inferior ou igual ao numero de vagas fixadas neste edital o prazo de inscrições será prorrogado por um período mínimo de 30 (trinta) dias úteis.
4. DAS PROVAS
Informações relativas à data e local da prova poderão ser obtidas no local da inscrição, no Diário Oficial da União ou através de consulta à página do Observatório Nacional, www.on.br.
O concurso de provas e títulos para Tecnologista Pleno I, constará das seguintes etapas:
· Análise e apreciação dos títulos, de caráter classificatório;
· Prova escrita com leitura pública e argüição, de caráter eliminatório e classificatório;
· Prova pública de defesa e argüição do memorial, de caráter eliminatório e classificatório;
Durante a realização do concurso, os candidatos serão chamados à realização da leitura pública e argüição da prova escrita discursiva e, defesa pública e argüição do memorial, pela ordem de inscrição.
4.1. DA ANÁLISE E APRECIAÇÃO DOS TÍTULOS.
4.1.1. Na análise e apreciação dos títulos do concurso para Tecnologista Pleno 1, serão considerados indicadores do potencial de desenvolvimento tecnológico e pesquisa, com destaque para relevância científica e desenvolvimento nas áreas de atuação previstas para a carreira, cargo ou classe, objeto do concurso.
4.1.2. A pontuação referente aos quesitos encontra-se no Anexo III deste Edital.
4.2. DA PROVA ESCRITA
4.2.1. A prova escrita será discursiva e versará sobre o ponto sorteado. A Comissão Examinadora elaborará um conjunto de 10 pontos contendo questões relacionadas com os temas do Anexo I.
4.2.2. Cada ponto incluirá, 1 (uma) ou mais questões que contemplem cada uma das áreas conforme especificados no Anexo I.
4.2.3. O candidato deverá escolher questões relacionadas a uma das áreas para a sua prova discursiva.
4.2.4. O sorteio do ponto será realizado uma hora antes do início da prova escrita, ocasião em que os candidatos poderão consultar suas anotações.
4.2.5. Uma hora após o sorteio do ponto e sem direito a consultas, a prova escrita será realizada em recinto fechado sob a fiscalização da Comissão Examinadora e terá a duração máxima de quatro horas.
4.2.6. Encerrada a prova escrita e com intervalo não superior a vinte e quatro horas, proceder-se-á à sua leitura, pelo respectivo candidato, em audiência pública, seguida de argüição por parte dos membros da Comissão Examinadora, não sendo permitida a presença dos demais candidatos.
4.3. DA DEFESA PÚBLICA DO MEMORIAL.
4.3.1. Na prova pública de defesa e argüição do memorial, o candidato fará uma apresentação de seus trabalhos e planos atuais e futuros para desenvolvimento de atividades em uma das áreas inerentes ao objeto do concurso durante um período de cinqüenta a sessenta minutos, analisando-os de forma global, procurando salientar o significado das contribuições que considera mais relevantes.
4.3.2. Após a apresentação, o candidato será argüido pela Comissão Examinadora sobre a exposição oral e o memorial, podendo inclusive, abordar criticamente a obra do candidato, que terá direito de defesa.
4.3.3. A defesa e argüição do memorial será pública não sendo permitido a presença dos demais candidatos.
4.3.4. Durante as argüições serão concedidos prazos iguais para apresentações das objeções e críticas por cada examinador e para as respectivas respostas pelo candidato.
5 DA COMISSÃO EXAMINADORA.
5.1 A Comissão Examinadora será constituída por no mínimo 05 (cinco) membros titulares e 02 (dois) suplentes, todos profissionais de alta qualificação nas áreas objeto do concurso, ou correlatas, indicados pelo Observatório Nacional e referendados pela Comissão de Concurso do MCT, com restrita observância ao que estabelecem os artigos 9° e 10° da Resolução n°. 2 de 23.11.1994 do Conselho do Plano de Carreiras de Ciência e Tecnologia (CPC).
5.2 As comissões examinadoras serão propostas à Comissão de Concurso do MCT em prazo não superior a 10 (dez) dias consecutivos, contados após homologação das inscrições.
5.3 A divulgação da composição da Comissão Examinadora e o dia de sua instalação para o início do concurso, serão anunciados aos candidatos até 5 (cinco) dias da data da realização do concurso.
5.4 Uma vez oficializada a composição das comissões examinadoras, é facultado aos candidatos inscritos, apresentar impugnação de qualquer dos membros, por impedimentos legais, no prazo de (3) três dias úteis a contar do dia da divulgação,
5.5 A impugnação deve ser dirigida ao Diretor do ON, que julgando procedente, indicará novo membro à Comissão de Concurso para homologação.
5.6 Caberá ao profissional da classe mais elevada e de maior tempo no serviço público federal a presidência da Comissão Examinadora.
6 DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO FINAL.
6.1. A cada tipo de prova e análise de títulos e currículos descritos no art. 4° deste edital, os examinadores, individualmente, atribuirão notas de 0 (zero) a 10 (dez), apurando em seguida a média resultante, consignando estes julgamentos em cédulas apropriadas, juntamente com o respectivo parecer e colocados em envelopes fechados e rubricados.
6.2. A apuração das notas para habilitação dos candidatos obedecerá às seguintes normas:
6.2.1. A nota final, atribuída por cada examinador a cada candidato, será obtida pela média ponderada das notas de 0 a 10, das provas do item 4°, atribuindo peso 3 (três) à análise e apreciação dos títulos, peso 4 (quatro) à defesa do memorial e peso 3 (três) à prova escrita, considerando apuração numérica até a segunda casa decimal;
6.2.2. Cada examinador decidirá o empate eventual entre as notas finais por ele atribuídas;
6.2.3. Serão considerados habilitados os candidatos que alcançarem, da maioria dos examinadores, a nota mínima 7,0 (sete);
6.2.4. A cada candidato será atribuída uma nota final global, obtida pela média aritmética das notas finais atribuídas aos candidatos pelos examinadores;
6.2.5. Em caso de empate na nota final do concurso, terá preferência o candidato que:
(Lei nº 10.741, de 1.10.2003), não se aplicando este critério aos demais candidatos;
- obtiver a maior nota na prova pública de defesa e argüição do memorial;
- obtiver a maior nota na prova escrita com leitura e argüição;
- obtiver a maior nota na análise e apreciação dos títulos;
6.2.6. A classificação dos candidatos aprovados será pela ordem decrescente de suas respectivas notas finais globais, dadas a conhecer em sessão pública.
6.3. O relatório da Comissão Examinadora será submetido ao Diretor do ON, o qual decidirá sobre os casos omissos.
7. DOS RECURSOS
7.1. Os recursos que venham a ser interpostos pelos candidatos, deverão ser dirigidos ao Diretor do ON, que os apreciará como última instância no âmbito da Unidade de Pesquisa.
7.2. Os recursos referentes às inscrições, deverão ser protocolados no ON até 3 (três) dias úteis contados a partir da declaração dos candidatos oficialmente inscritos no certame pelo colegiado superior ou pela Comissão Interna de Concurso.
7.3 Os recursos referentes às provas e o julgamento deverão ser protocolados no ON até 3 (três) dias úteis após a divulgação do resultado final no Diário Oficial da União.
7.4 Somente será considerado recurso de nulidade do concurso, mediante a comprovação de fatos e irregularidades graves ocorridas no processo de avaliação final, formulados no prazo não superior a 3 (três) dias úteis, após a divulgação do resultado, dirigido à direção do Observatório Nacional, que julgando procedente, o encaminhará à Comissão de Concurso do MCT para deliberação final.
7.5 Não caberá recurso às decisões da Comissão Examinadora referentes à avaliação de mérito.
8. DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO
8.1 O prazo de validade do concurso será de doze meses, contados a partir da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do ON.
9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. Observado o número existente de vagas, a direção do Observatório Nacional encaminhará ao MCT a relação dos candidatos aprovados no certame, classificados em até duas vezes o numero de vagas para cada cargo, para a devida homologação e publicação no DOU por meio de ato do Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia.
9.2. A nomeação dos candidatos obedecerá rigorosamente a ordem de classificação dos candidatos resultantes do certame.
9.3. Havendo desistência durante o processo seletivo, antes da nomeação, ou o não cumprimento às exigências legais dentro do prazo estipulado pelo Regime Jurídico Único (RJU), por parte do candidato classificado, facultar-se-á à direção do Observatório Nacional substituí-los, convocando candidato com classificação imediatamente inferior, observando o limite de vagas estabelecido no edital.
9.4. A classificação no concurso público não assegurará ao candidato o direito de ingresso automático no cargo, mas apenas a expectativa de ser nele provido, segundo rigorosa ordem classificatória, ficando a concretização deste ato condicionada a oportunidade e conveniência do Observatório Nacional.
9.5. Observado o número de vagas existentes, o candidato habilitado será convocado para a nomeação por correspondência, obrigando-se a declarar, por escrito, se aceita ou não o cargo para o qual está sendo convocado, num prazo de até 7 (sete) dias úteis a partir da data do encaminhamento da correspondência.
9.6. O não pronunciamento do candidato após reconvocado por Edital, ou carta com Aviso de Recebimento ou telegrama, permitirá à Administração excluí-lo do Concurso Público, devendo, portanto o candidato, manter seu endereço atualizado junto à área de Recursos Humanos do Observatório Nacional.
9.7. A inscrição no certame implica a submissão do candidato às regras do concurso previstas neste Edital e eventuais retificações, bem como às Leis n°s 8.112/90 e 8.691/93.
9.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Interna de Concursos do ON.
9.9. Aplica-se ao presente Concurso o disposto nas Leis n.° 8.112/90 e n.° 8.691/93, no que couber, e nas demais legislações pertinentes.
SERGIO LUIZ FONTES
Diretor do Observatório Nacional
ANEXO I
ÁREAS - TEMAS PARA A PROVA ESCRITA.
1. Metrologia em Tempo e Freqüência
1.1. Medições e caracterização da instabilidade da freqüência.
1.2. Padrões de freqüência atômicos.
1.3. Métodos de disseminação do tempo e freqüência.
1.4. Calibração de tempo e freqüência.
1.5. Incerteza de medição, sua avaliação e determinação.
1.6. Tempo atômico internacional e tempo universal coordenado.
2. Ciência da Computação aplicada à Astronomia.
2.1. Observatório Virtual: conceitos, protocolos e aplicações.
2.2. Mineração de dados: conceitos e aplicações em bancos de dados astronômicos de grande volume.
2.3. Algoritmos de classificação de objetos astronômicos: inteligência artificial, estatística bayesiana, métodos empíricos, cores e distribuições espectrais de energia.
2.4. Processamento de dados astronômicos ópticos: controle de qualidade, análise de tendências, e dados prontos para ciência.
Anexo II - Quadro de Remuneração
| Cargo | Classe | Padrão | Vencimento Básico (R$) | GDACT (R$) | Remuneração Final |
| Tecnologista | Pleno 1 | I | 1.724,54 | 1.073,00 | 2.797,54 |
Obs:
I. Os aprovados em cargos de nível superior portadores de títulos de Doutor, Mestre ou certificado de aperfeiçoamento ou de especialização, após análise e homologação pela Comissão Interna do Plano de Carreiras de Ciência e Tecnologia de que trata o art. 16 da Lei nº 8.691/1993, farão jus a um adicional de 105% (cento e cinco por cento), 52,5% (cinqüenta e dois inteiros e cinco décimos por cento) e 27% (vinte e sete por cento), respectivamente, incidente sobre o vencimento básico, em conformidade com o disposto no art. 21 da mesma Lei, alterado pelo art. 17 da Lei nº 11.094, de 13.05.2005;
II. Dependendo do local de trabalho o aprovado poderá fazer jus a um adicional de periculosidade ou insalubridade.
Anexo III Pontuação relativa à Análise e Apreciação dos Títulos.
Descrição | Até |
Título de Doutor na área objeto do concurso | 20 p. |
Título de Mestre na área objeto do concurso | 15 p. |
Título de Especialista na área objeto do concurso | 10 p. |
Atividades comprovadas nas áreas temas do Anexo I (por ano). Máximo 50 p. | 5 p. |
Artigo publicado em periódicos indexados (máximo 20 pontos). | 5 p. |
Experiência didática (por ano). Máximo 5 pontos. | 1 p. |
Orientação de Mestrado ou Doutorado (por orientação). Máximo 5 pontos. | 2,5 p. |
OBS: A pontuação relativa à titulação não é cumulativa, valendo apenas a equivalente à maior titulação.