Procuradoria da República em São Paulo - SP

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SÃO PAULO

EDITAL Nº 004/2012

Notícia:   Prorrogadas inscrições do edital 004/2012 da Procuradoria da República - SP

Rua Frei Caneca, nº, 1360, Consolação, São Paulo/SP - CEP 01307-002 - Tel. (011) 3269-5428 / 5028 / 5128

PROCESSO SELETIVO PARA ESTÁGIO PROCESSO SELETIVO PARA ESTÁGIO EM DIVERSAS ÁREAS

O Coordenador de Estágio da Procuradoria da República em São Paulo, com base na Portaria PGR/MPU nº 378, de 09 de agosto de 2010, alterada pelas Portarias PGR/MPU nº 576, de 12 de novembro de 2010, PGR/MPU nº 155, de 30 de março de 2011, e PGR/MPU nº 539, de 4 de outubro de 2011, faz saber que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo de Estagiários do Ministério Público Federal de preenchimento de vagas nas áreas de Ciências Contábeis (1 vaga) e Ciências Sociais (1 Vaga), e formação de cadastro reserva nas seguintes áreas: Biblioteconomia, Ciências Sociais, Ciências Contábeis, Engenharia Civil, e Informática.

SEÇÃO I

DAS INSCRIÇÕES

Artigo 1º. Poderão se inscrever no presente Processo Seletivo os estudantes que tenham concluído, na data da inscrição, pelo menos 40% (quarenta por cento) da carga horária ou dos créditos necessários para conclusão de seu curso superior, que não estejam cursando o último ano ou período equivalente nos cursos com regime semestral e que estejam matriculados nas instituições de ensino conveniadas relacionadas abaixo:

- Centro Universitário Anhanguera de São Paulo

- Colégios Integrados Oswaldo Cruz - Pais Leme

- Each - Universidade de São Paulo

- EASP/EDESP - Fundação Getúlio Vargas

- ECA - Universidade de São Paulo

- FAAP - Fundação Armando Álvares Penteado

- Faculdade Cantareira

- Faculdade Trevisan

- FAINC - Faculdades Integradas Coração de Jesus

- FATEC - Faculdade de Tecnologia de São Paulo

- FAU - Faculdade de Tecnologia de São Paulo

- FEA - Universidade de São Paulo

- FESP - Fundação Escola de Sociologia e Política de São Paulo

- FFLHC - Universidade de São Paulo

- FIAM/FAAM - Centro Universitário Metropolitano de São Paulo

- FRB - Faculdades Integradas Rio Branco

- IFSP - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de S. Paulo

- IGABC - Faculdade Anchieta

- INSPER - Instituto de Ensino e Pesquisa

- Instituto de Biociências - Universidade de São Paulo

- POLI - Universidade de São Paulo

- PUC - Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

- UAM - Universidade Anhembi Morumbi

- UMESP - Universidade Metodista de São Paulo

- UNG - Universidade de Guarulhos

- UNIABC - Universidade do Grande ABC

- UNIBAN - Universidade Bandeirantes de São Paulo

- UNICID - Universidade Cidade de São Paulo

- UNICSUL - Universidade Cruzeiro do Sul

- UNIFAI - Centro Universitário Assunção

- UNIFMU - Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas

- UNIMESP - Centro Universitário Metropolitano de São Paulo

- UNINOVE - Associação Educacional Nove de Julho

- UNIP - Universidade Paulista

- UNIRADIAL - Universidade Estácio de Sá

- UNISAL - Centro Universitário Salesiano de São Paulo

- Universidade Presbiteriana Mackenzie

- USCS - Universidade Municipal de São Caetano do Sul

- USTJ - Universidade São Judas Tadeu

Parágrafo único. O número de vagas oferecidas será correspondente àquelas vacantes e a vagar no prazo de validade do processo seletivo, que será de 6 (seis) meses, contados da data de publicação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

Artigo 2º. Para se inscrever, o candidato deverá, no período de 19/07/2012 a 24/08/2012, acessar o endereço eletrônico www.prsp.mpf.gov.br - estagiário, preencher e imprimir a Ficha de Inscrição, disponibilizada automaticamente (em formato PDF), assim como providenciar os seguintes documentos:

I - cópia do Documento de Identidade com foto e do CPF;

II - cópia de documento emitido pela instituição de ensino atestando a matrícula do candidato, bem como o cumprimento de 40% (quarenta por cento) da carga horária/créditos necessários para conclusão do curso superior, mencionado no artigo 1º;

III - cópia do histórico escolar universitário atualizado, contendo a carga horária e as notas das disciplinas cursadas até então;

§1º . Caso não tenha sido entregue documento emitido pela instituição de ensino, indicando expressamente a conclusão de, pelo menos, 40% (quarenta por cento) da carga horária, a efetivação da inscrição ficará condicionada à verificação deste requisito, mediante as informações constantes do histórico escolar. E, se for constatado o não cumprimento, o candidato estará automaticamente excluído do processo seletivo.

§2º . Em relação ao histórico escolar, serão aceitos os obtidos pela internet, desde que contenham o timbre da instituição assim como as informações acima exigidas, responsabilizando-se o candidato pela veracidade das informações.

§3º . Esta Procuradoria não se responsabilizará por solicitações de inscrições, via internet, não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

Artigo 3º. A ficha de inscrição preenchida e assinada, juntamente com os documentos acima relacionados deverão ser entregues no período de 20/08/2012 a 24/08/2012, das 13 às 18 horas, na Procuradoria da República, situada na Rua Frei Caneca, nº 1360, térreo, Consolação, São Paulo/SP. No ato da inscrição, o candidato poderá realizar a doação voluntária de 2 (duas) latas de leite em pó integral, que serão entregues a entidades filantrópicas.

§1º . A inscrição poderá ser feita por terceiros sem necessidade de procuração, desde que a ficha de inscrição esteja assinada pelo candidato e os demais documentos estejam em conformidade.

§2º . É de inteira responsabilidade dos candidatos a entrega da ficha da inscrição, bem como de todos os documentos exigidos até o prazo acima assinalado. Caso contrário, a inscrição será indeferida pela Coordenação de Estágio.

Artigo 4º. Fica reservado 10% (dez por cento) do total de vagas a candidatos portadores de deficiência, que serão inscritos em igualdade de condições com os demais candidatos, desde que a deficiência da qual é portador seja compatível com a função.

§1º . No ato da inscrição pela internet, o candidato portador de deficiência, além de preencher a ficha de inscrição e transmiti-la via internet, deverá imprimir e preencher declaração de que possui deficiência, juntar laudo médico em original ou em cópia autenticada, expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, do qual conste expressamente que a deficiência se enquadra na previsão do art. 4º e seus incisos do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações, contendo o código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como se há compatibilidade entre a deficiência e as atividades do estágio, e entregá-los juntamente com sua inscrição, respeitados os prazos deste Edital.

§2º . Caso necessite de condições especiais para a realização da prova, o candidato deve protocolar requerimento nesse sentido no ato de sua inscrição, sendo que o candidato portador de deficiência visual terá direito ao acréscimo de 1 (uma) hora no tempo de duração da prova.

§ 3º. Serão adotadas todas as providências necessárias de forma a permitir o fácil acesso de candidatos portadores de deficiência aos locais de realização das provas.

§4º . Na falta do laudo médico ou não contendo este as informações acima indicadas, o requerimento de inscrição será processado como de candidato não portador de deficiência, mesmo que declarada tal condição pelo candidato.

Artigo 5º. Fica instituído o Sistema de Cotas para Minorias Étnico-Raciais, sendo reservado o percentual de 10% (dez por cento) das vagas existentes, que surgirem ou forem criadas no prazo de validade do processo seletivo. Para concorrer ao Sistema de Cotas para Minorias Étnico-Raciais, o candidato deverá:

I - imprimir, preencher e assinar declaração específica de opção para participar da seleção por este sistema, disponibilizada automaticamente (em formato PDF) pela internet, e entregá-la juntamente com sua inscrição, respeitados os prazos deste Edital;

II - comparecer, quando convocado à entrevista pessoal, munido de carteira de identidade original e comprovante de renda familiar.

Parágrafo único. O candidato convocado que não comparecer à entrevista pessoal ou comparecer sem portar documento original de identidade passará a compor automaticamente a lista geral de inscritos.

Artigo 6º. Ficam destinadas as vagas 10ª, 20ª, 30ª e assim sucessivamente aos candidatos com deficiência e/ou aos participantes do Sistema de Cotas para Minorias Étnico-Raciais. Havendo as duas situações no mesmo processo seletivo, convoca-se prioritariamente o candidato com deficiência e, por conseguinte, convoca-se o candidato participante do Sistema de Cotas para Minorias Étnico-Raciais, respeitando-se os percentuais a eles destinados.

Artigo 7º. Ressalvadas as disposições especiais desta Seção, os candidatos portadores de deficiência e os candidatos inscritos no Sistema de Cotas para Minorias Étnico-Raciais participarão do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, sobretudo no que tange ao horário de início, ao local de aplicação, às notas de corte, ao conteúdo e à correção das provas, devendo preencher todas as condições estabelecidas neste Edital.

Parágrafo único. As vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência e aos candidatos inscritos no Sistema de Cotas para Minorias Étnico-Raciais serão revertidas, no todo ou em parte, aos demais candidatos, se não houver inscrição e/ou aprovação de candidatos nessas condições ou, ainda, se o número de aprovados não atingir o limite a eles reservado.

SEÇÃO II

DA PROVA, CLASSIFICAÇÃO E RESULTADOS

Artigo 8º. Aos candidatos que tiverem sua inscrição deferida, será aplicada uma prova de caráter eliminatório e classificatório, a ser realizada em data e local que serão divulgados no nosso site www.prsp.mpf.gov.br - estagiários, a partir de 15/08/2012, e consistirá em:

a) 30 (trinta) questões objetivas apresentadas na forma de teste com alternativas, com atribuição de nota máxima correspondente a 10 (dez) pontos, abrangendo as disciplinas conforme conteúdo programático constante ao final deste Edital.

b) dissertação sobre tema pertinente às disciplinas acima elencadas, com atribuição de nota máxima correspondente a 10 (dez) pontos, a ser avaliada nos seguintes aspectos: emprego da língua portuguesa; domínio de redação e linguagem; e conhecimento técnico do tema proposto.

Artigo 9º. A duração da prova será de 3 (três) horas, salvo no caso de candidato portador de deficiência visual, o qual terá direito ao acréscimo de 1 (uma) hora.

§1º . O candidato não poderá retirar-se da sala em que estiver realizando a prova antes de decorridos 60 (sessenta) minutos do respectivo início.

§2º . Nas folhas de respostas, é vedado ao candidato, sob pena de nulidade da prova, inserir o seu nome, assinatura ou qualquer outra anotação que o possa identificar.

§3º . Os três últimos candidatos de cada sala deverão permanecer na sala de exame para acompanhar a lacração dos envelopes de prova.

§4º . Os candidatos deverão se apresentar para a realização das provas escritas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munidos da carteira de identidade, ficando automaticamente eliminado o candidato que não se apresentar à hora designada para a realização da prova escrita.

§5º . Não será permitido qualquer tipo de consulta a textos, legislação ou jurisprudência, assim como não será permitido o porte ou a utilização de aparelhos sonoros, eletrônicos, telefones, relógios digitais e similares durante a realização da prova.

Artigo 10. Somente será corrigida a prova discursiva dos candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 5 (cinco) na prova objetiva, sendo que os candidatos que não alcançarem tal pontuação estarão automaticamente excluídos do certame.

Parágrafo único. Será publicada uma lista, em ordem alfabética, com os candidatos classificados na parte objetiva da prova e que terão suas dissertações corrigidas, bem como o gabarito da prova objetiva, que serão afixados no prédio desta Procuradoria da República e no seguinte endereço eletrônico: www.prsp.mpf.gov.br - estagiários.

Artigo 11. Serão considerados aprovados os candidatos que alcançarem a nota mínima prevista no artigo anterior e que obtenham, também, nota mínima igual a 6 (seis) na prova discursiva.

Parágrafo único. A classificação destes candidatos dar-se-á pela média aritmética das notas obtidas na prova objetiva e discursiva, em ordem decrescente, observando-se a regra de desempate previsto no artigo seguinte, e será divulgada em Portaria afixada no prédio desta Procuradoria da República e no endereço eletrônico: www.prsp.mpf.gov.br - estagiários.

Artigo 12. Em caso de empate, serão utilizados os seguintes critérios objetivos e sucessivos:

a) maior nota na prova discursiva;

b) maior nota na prova objetiva nas disciplinas de conhecimento específico;

c) maior idade.

Artigo 13. A publicação dos resultados do processo seletivo será feita em três listas: a primeira, contendo a pontuação de todos os candidatos aprovados, inclusive dos portadores de deficiência e participantes do Sistema de Cotas para Minorias Étnico-Raciais; a segunda, somente a pontuação dos portadores de deficiência; e a terceira, somente a pontuação dos participantes do Sistema de Cotas para Minorias Étnico-Raciais.

Artigo 14. O candidato terá o prazo de 02 (dois) dias úteis para, querendo, apresentar recurso por escrito e fundamentado à Coordenação de Estágio, a contar da publicação do resultado da respectiva etapa.

§1º . O recurso deverá ser protocolado na sede desta Procuradoria da República e deverá conter o nome e a qualificação do recorrente, fazendo-se acompanhar, imprescindivelmente, das respectivas razões, sob pena de não conhecimento.

§2º . Será concedida vista de prova, após a publicação dos resultados da segunda e da terceira etapa, até o último dia previsto para interposição de recurso.

SEÇÃO III

DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 15. O candidato convocado e que esteja impossibilitado de iniciar o estágio poderá, mediante requerimento a esta Procuradoria da República, apresentado no prazo que lhe for concedido para este fim, solicitar o seu deslocamento para o final da lista dos aprovados para posterior convocação, obedecendo-se a ordem de classificação e o prazo de validade do presente processo de seleção.

Artigo 16. O estágio terá duração de até 1 (um) ano, podendo ser prorrogado até o limite de 2 (dois) anos, sendo que a jornada de atividade em estágio será de 20 (vinte) horas semanais, distribuídas, preferencialmente, em 4 (quatro) horas diárias.

Parágrafo único. A área de atuação e o horário serão estabelecidos por esta Procuradoria da República, podendo o período recair tanto no período da manhã quanto no da tarde, e o candidato que não se adequar ao horário da vaga proposta permanecerá com sua classificação para futura convocação, sendo a vaga disponibilizada ao próximo candidato aprovado (ordem de classificação).

Artigo 17. O estagiário receberá bolsa-estágio, atualmente correspondente a R$ 800,00 (oitocentos reais), e auxílio transporte, no valor de R$ 7,00 (sete reais) por dia efetivamente estagiado.

Artigo 18. Os servidores integrantes do quadro efetivo do Ministério Público Federal interessados em estagiar nesta unidade ministerial deverão participar desta seleção pública.

Parágrafo único. O estagiário servidor ou empregado público não fará jus à bolsa-estágio e ao auxílio transporte e deverá cumprir jornada mínima de 4 (quatro) horas semanais.

Artigo 19. São incompatíveis com o estágio no Ministério Público Federal o exercício de qualquer atividade concomitante em outro ramo do Ministério Público, em órgãos do Poder Judiciário, na Defensoria Pública da União e dos Estados, na Polícia Civil ou Federal e na advocacia pública ou privada ou nos seus órgãos de classe.

Parágrafo único. Caso convocado ao credenciamento, o candidato que já ocupar outro emprego nos entes indicados no parágrafo anterior deverá fazer a opção, no prazo de 2 (dois) dias úteis, sendo que a ausência de manifestação neste prazo será considerada como desistência.

Artigo 20. As datas previstas neste edital poderão sofrer alterações, as quais estarão disponíveis na internet, no endereço eletrônico: www.prsp.mpf.gov.br - estagiários.

Artigo 21. Os casos omissos serão decididos pela Coordenação de Estágio.

São Paulo, 19 de julho de 2012

RAFAEL SIQUEIRA DE PRETTO
Procurador da República
Coordenador de Estágio

ANEXO I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CONHECIMENTOS COMUNS A TODAS AS ÁREAS:

LÍNGUA PORTUGUESA

1. Ortografia oficial (incluindo o novo acordo ortográfico). 2. Acentuação gráfica. 3. Flexão nominal e verbal. 4. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. 5. Emprego de tempos e modos verbais. 6. Vozes do verbo. 7. Concordância nominal e verbal. 8. Regência nominal e verbal. 9. Ocorrência de crase. 10. Pontuação.

REDAÇÃO

BIBLIOTECONOMIA

1. Fundamentos em Biblioteconomia, Documentação e Ciência da Informação; 2. Introdução aos Serviços de Informação e Referência; 3.Representação descritiva (catalogação): MARC 21 e AACR2; 4.Representação temática (classificação): CDD, CDU e CDDir (Classificação Decimal de Direito - Doris de Queiroz Carvalho); 5. Linguagens documentárias; 6. Normalização documentária; 7. Resumos; 8.Noções de Indexação; 9.Fontes de informação e pesquisa, principalmente na área jurídica; 10. Recuperação e disseminação da informação; 11. Introdução à tecnologia da informação; 12. Introdução ao uso de recursos informacionais: bancos e bases de dados, sistemas de gerenciamento de bibliotecas

CIÊNCIAS CONTÁBEIS

1. Conceito. 1.1. Objetivo. 1.2. Aplicação. 1.3. Usuários. 1.4. O profissional contábil. 2. Princípios Fundamentais de Contabilidade (normatizados pelo Conselho Federal de Contabilidade). 3. Procedimentos contábeis básicos: 3.1. Contas. 3.2. Razão. 3.3. Diário. 3.4. Método das partidas dobradas. 3.5. Débito e Crédito. 3.6. Plano de Contas: conceito e classificação. 3.7. Registro de operações básicas de uma empresa. 3.8. Balancete de Verificação. 4. Patrimônio: 4.1. Conceito. 4.2. Equação fundamental do patrimônio. 4.3. Bens. 4.4. Direitos. 4.5. Obrigações. 4.6. Patrimônio Líquido. 5. Contas de Resultado. 5.1. Regimes contábeis. 6. Balanço Patrimonial. 6.1. Conceito. 6.2. Importância. 6.3. Apresentação. 7. Demonstração do Resultado de Exercício. 8. Noções de demonstrações financeiras obrigatórias.

CIÊNCIAS SOCIAIS

1. Metodologia Antropológica- 1.1. O método etnográfico: o trabalho de campo. 1.2. A observação participante e a "participação observante": os discursos "êmicos" e "éticos". 2. Identidade/Relações Interétnicas - 2.1. Teorias sobre etnicidade, raça, minoria e nacionalismo. 2.2. Processos de fluxos culturais e a formação de grupos por meio do contraste entre "nós" e os "outros". 2.3. Processos de formação e configuração de territórios étnicos. 3. Ética Antropológica - 3.1. O ofício do antropólogo no campo pericial. 3.2. Afirmação de direitos socioculturais, a responsabilidade social do antropólogo. 3.3. Diferentes usos do conceito de cultura. 4. Políticas de Cultura: 4.1. Questões políticas e éticas relacionadas à proteção dos direitos culturais de populações indígenas e tradicionais.

ENGENHARIA CIVIL

1. Geotecnia: Índices físicos. Capilaridade. Classificação dos solos. Umidade. Peso específico aparente com balança hidrostática e frasco de areia. Peso específico dos sólidos. Granulometria por peneiramento. Granulometria por sedimentação. Limites de consistência dos solos. Abrasão Los Angeles. Compactação e controle de obras de terra. Comportamento mecânico e hidráulico dos solos. Permeabilidade a carga constante e carga variável. 2. Mecânica dos Sólidos: Centro de massa: definição e propriedade. Momentos e produtos de inercia: definições e equações de transformação. Circulo de Mohr: movimentos e direções principais de inercia. Aplicações. Momento fletor, momento torçor, esforço cortante e esforço normal em sistemas isostáticos (vigas bi-apoiadas, vigas gerber, pórticos simples e quadros planos) com variados tipos de carregamento. Treliças planas simples e compostas (métodos de cremona e ritter). Linhas de influência. 3. Topografia: Sistema de Posicionamento Global (GPS). Noções básicas de Cartografia (escalas e sistemas de projeção e coordenadas). Planimetria. Utilização e manuseio de instrumentos topográficos. Orientação magnética e verdadeira. Declinação magnética. Desenho de perfil topográfico e interpretação sobre curvas de nível. 4. Desenho Técnico aplicado a engenharia. 5. Informática aplicada à engenharia: AutoCAD. 6. Topografia. 7. Geotecnia e Mecânica dos Solos: Estrutura dos solos; Classificações de solos; Investigações geotécnicas. 8. Mecânica dos Sólidos: Geometria das massas; Vínculos e graus de liberdade; Estruturas isostáticas e Treliças, carregamento e solicitações. 9. Materiais de Construção Civil: Normatização; Métodos de controle de qualidade de concreto. 10. Noções básicas de construção: Edificações; Tecnologia das construções; Estruturas de concreto armado; Instalações prediais. 11. Noções de segurança do trabalho, principais NBRs. 12. Noções de elaboração de orçamentos de obras. 13. Acessibilidade.

INFORMÁTICA

1. Banco de dados. 2. Orientação à objetos. 3. Linguagens PHP e JAVA. 4. Sistemas Operacionais Linux e Windows. 5. Conceitos de hardware e software. 6. Arquitetura de computadores. 7. Topologias e tecnologias de redes de Computadores. 8. Tecnologia de acesso à internet.

153444

Política de Privacidade 2000-2013 PCI Concursos Telefone (11) 2122-4231