DPE - SP prorroga inscrições do Concurso com 60 vagas para Defensor Público

Profissionais devem ficar atento as mudanças, porém o prazo de inscrição permanece até o dia 01 de setembro de 2015.
Segunda-feira, 31 de agosto de 2015 às 08h43
DPE - SP prorroga inscrições do Concurso com 60 vagas para Defensor Público

A Defensoria Pública do Estado de São Paulo (DPE-SP) informa a todos que as inscrições do edital do VII Concurso Público destinado ao preenchimento de 60 vagas para Defensor Público teve as inscrições prorrogadas até às 14h do dia 1 de setembro de 2015.

Se você tem interesse em participar, acesse o site da organizadora FCC (www.concursosfcc.com.br) e preencha a ficha disponível. Não esqueça de imprimir e efetuar o pagamento do boleto referente a taxa de inscrição no valor de R$ 220,00.

Podem se inscrever neste Concurso profissionais que atendam aos seguintes requisitos: ser brasileiro, ou português com residência permanente no País; Bacharel em Direito; estar em dia com as obrigações militares; estar no gozo dos direitos políticos; contar com, no mínimo, três anos de atividade jurídica, devidamente comprovada; não possuir condenações criminais ou antecedentes criminais incompatíveis com o exercício das funções; não possuir condenação em órgão de classe, em relação ao exercício profissional, incompatível com o exercício das funções de Defensor Público; não possuir condenação administrativa, ou condenação em ação judicial de improbidade administrativa, incompatível com o exercício das funções de Defensor Público; dentre outros requisitos mencionados no edital.

O concurso compreenderá três provas escritas e uma prova oral, todas de caráter eliminatório e classificatório, realizadas na Cidade de São Paulo, bem como avaliação dos títulos.

Em nosso site é possível adquirir a apostila digital com conteúdo específico para a Prova Objetiva. São abordados temas como Direito Constitucional, Administrativo, Tributário, Penal, Civil, Comercial, dentre outros.

A validade do concurso será de dois anos, contados a partir da publicação oficial de seu resultado, podendo ser prorrogado, por igual período, e uma única vez, a critério do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado.

Jornalista: Karina Felício
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