Secretaria de Estado da Educação - PB

Notícia:   SEE - PB abre 14 vagas para Gerente Regional de Educação

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO

ESTADO DA PARAÍBA

EDITAL Nº. 005/2013 - GS

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA O CARGO EM COMISSÃO DE GERENTE REGIONAL DE EDUCAÇÃO

O Governo do Estado da Paraíba, por intermédio da Secretaria de Estado da Educação, torna pública e estabelece normas relativas à realização de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA O CARGO EM COMISSÃO DE GERENTE REGIONAL DE EDUCAÇÃO, visando ao preenchimento de 14 (quatorze) vagas nas Gerências Regionais de Educação, localizadas nos municípios de João Pessoa, Guarabira, Campina Grande, Cuité, Monteiro, Patos, Itaporanga, Catolé do Rocha, Cajazeiras, Sousa, Princesa Isabel, Itabaiana, Pombal e Mamanguape, nos termos das Leis Estaduais nº 8.186 de 16 de março de 2007, nº. 8.380 de 13 de novembro de 2007 e Decreto Estadual nº. 32.506 de 13 de outubro de 2011 mediante os requisitos e condições estabelecidas neste Edital.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA O CARGO EM COMISSÃO DE GERENTE

REGIONAL DE EDUCAÇÃO é parte integrante do Plano de Gestão Paraíba Faz Educação e consiste na seleção e preenchimento de 14 (quatorze) vagas para os cargos em comissão existentes, conforme Leis Estaduais nº. 8.186 de 16 de março de 2007, nº. 8.380 de 13 de novembro de 2007 e Decreto Estadual nº. 32.506 de 13 de outubro de 2011, sendo 01 (uma) vaga para cada Gerência Regional de Educação, a saber: João Pessoa, Guarabira, Campina Grande, Cuité, Monteiro, Patos, Itaporanga, Catolé do Rocha, Cajazeiras, Sousa, Princesa Isabel, Itabaiana, Pombal e Mamanguape.

1.2 O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO estará aberto a todos os profissionais da educação que preencham os requisitos presentes neste Edital, em especial ao que diz respeito aos itens especificados no tópico 3.

1.3 O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO ocorrerá em 3 (três) etapas abaixo relacionadas:

Etapa - Inscrição e entrega de Documentos Comprobatórios e Títulos;

Etapa - Prova de Conhecimentos Gerais em Educação e Informática;

Etapa - Entrega do Plano de Gestão para a Gerência Regional de Educação (GRE) e Entrevista.

1.4 Após a realização das 3 (três) etapas do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, serão aprovados, em cada uma das 14 (quatorze) Gerências Regionais de Educação, os 3 (três) primeiros candidatos com maior pontuação, os quais integrarão uma lista tríplice a ser encaminhada ao Governador do Estado da Paraíba que nomeará um dentre os aprovados.

1.5 O Edital do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA O CARGO EM COMISSÃO DE GERENTE REGIONAL DE EDUCAÇÃO será divulgado por meio do endereço eletrônico www.paraiba.pb.gov.br/educacao.

2 - DAS VAGAS E ATRIBUIÇÕES DO CARGO

2.1 O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA O CARGO EM COMISSÃO DE GERENTE REGIONAL DE EDUCAÇÃO atenderá ao elenco de cargos, conforme Leis Estaduais nº 8.186 de 16 de março de 2007, nº. 8.380 de 13 de novembro de 2007 e Decreto Estadual nº. 32.506 de 13 de outubro de 2011, vagas disponíveis e carga horária semanal exigida, descritas no Quadro 1.

QUADRO 1 - Distribuição de Vagas

Item

Cargo

Vaga Carga Horária
01Gerente Regional de Educação da 1ª GRE Município sede João Pessoa140 horas
02Gerente Regional de Educação da 2ª GRE Município sede Guarabira140 horas
03Gerente Regional de Educação da 3ª GRE Município sede Campina Grande140 horas
04Gerente Regional de Educação da 4ª GRE Município sede Cuité140 horas
05Gerente Regional de Educação da 5ª GRE Município sede Monteiro140 horas
06Gerente Regional de Educação da 6ª GRE Município sede Patos140 horas
07Gerente Regional de Educação da 7ª GRE Município sede Itaporanga 140 horas
08

Gerente Regional de Educação da 8ª GRE Município sede Catolé do Rocha

140 horas
09Gerente Regional de Educação da 9ª GRE Município sede Cajazeiras140 horas
10Gerente Regional de Educação da 10ª GRE Município sede Sousa140 horas
11Gerente Regional de Educação da 11ª GRE Município sede Princesa Isabel140 horas
12Gerente Regional de Educação da 12ª GRE Município sede Itabaiana140 horas
13Gerente Regional de Educação da 13ª GRE Município sede Pombal140 horas
14Gerente Regional de Educação da 14ª GRE Município sede Mamanguape140 horas

2.2 Entende-se, no âmbito dessa Secretaria de Estado da Educação, a função e atribuição do cargo de Gerente Regional como agente executivo de processos pedagógicos, administrativos, financeiros e de recursos humanos, sendo responsável por:

a) conhecer as políticas públicas educacionais nos âmbitos estadual e nacional;

b) executar, em nível regional, ações que visem à operacionalização das diretrizes da política educacional do Estado, tendo em vista a melhoria da qualidade do ensino e aprendizagem;

c) refletir, junto aos educadores das Unidades Escolares, sobre a responsabilidade, o compromisso e o papel do educador na sociedade;

d) propor, sugerir e encaminhar, à Secretaria de Estado da Educação, matéria que, pela sua natureza, contribua para otimizar a política educacional do Estado;

e) propor, realizar ou acompanhar encontros ou outras atividades que visem à melhoria dos recursos humanos, vinculados à sua área de atuação, em consonância com as diretrizes do Órgão Central de capacitação de recursos humanos;

f) gerenciar grupos diversos e mediar conflitos;

g) estabelecer fluxo de comunicação permanente com as Gerências do Órgão Central de Educação e as Unidades Escolares;

h) criar constantes mecanismos de comunicação com os Órgãos Municipais de Educação, como forma de contribuir para a integração dos sistemas estadual e municipal de ensino;

i) realizar o processo da coleta de dados, em nível regional, para atender às necessidades das Gerências do Órgão Central;

j) proceder o levantamento das necessidades de recuperação e ampliação da rede física escolar do Estado;

k) conhecer e zelar pelo cumprimento das leis que dispõem sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis e do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério do Estado da Paraíba;

l) coordenar a execução das atividades relativas à assistência ao estudante, em nível regional;

m) organizar a sua programação anual de trabalho, de forma articulada com as Gerências do Órgão Central de Educação e as Unidades Escolares; e

n) executar outras atividades correlatas.

3 - DAS ETAPAS

3.1 DA INSCRIÇÃO E ENTREGA DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS E TÍTULOS - 1ª ETAPA

3.1.1 A Inscrição e entrega de Documentos Comprobatórios e Títulos são obrigatórias e constituem etapa eliminatória e classificatória do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA O CARGO EM COMISSÃO DE GERENTE REGIONAL DE EDUCAÇÃO, devendo serem realizadas pelo candidato que deseja concorrer às vagas ofertadas ou por seu representante legal, de posse de procuração devidamente registrada em cartório.

3.1.2 A 1ª Etapa do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO ocorrerá no período de 09 a 13 de setembro de 2013, das 8h:00 às 12h:00 e das 14h:00 às 18h:00, na sede da Secretaria de Estado da Educação, localizada no endereço: Av. João da Mata, s/n, Centro Administrativo Estadual - Bloco 1, Sala de Leitura, térreo, João Pessoa - PB, CEP: 58015-020.

3.1.3 O candidato ou seu representante legal só poderá se inscrever para concorrer a 1 (uma) vaga e uma única vez. Após efetivada a inscrição, não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.

3.1.4 O formulário de inscrição para o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO será disponibilizado no período, local e horário de realização dessa etapa, onde, também, será registrada pelo candidato, ou representante legal, e equipe da Secretaria de Estado da Educação, a entrega dos documentos comprobatórios e títulos especificados respectivamente nos Quadros 2 e 3.

QUADRO 2 - Requisitos Básicos e Documentos Comprobatórios

1 Apresentar cópias autenticadas da Carteira de Identidade, CPF, PIS/PASEP, Título de Eleitor, Comprovante de Residência em nome do candidato e no município sede, onde concorre à vaga, e Cartão de Conta Corrente do Banco do Brasil.

2 Ter nacionalidade brasileira. No caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 12, § 1º, da Constituição Federal.

3 Estar em dia com as obrigações eleitorais, apresentando comprovante de votação da última eleição ou certidão de quitação eleitoral fornecida pelo Cartório Eleitoral ou endereço eletrônico oficial com a devida validação ( www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral)

4 Estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino.

5 Apresentar cópia autenticada de Diploma ou Certificado de Curso de Nível Superior na área de Educação - Licenciatura, reconhecido pelo MEC.

6 Apresentar declaração de não acumulação de cargos ou ato de afastamento para exercício de cargo em comissão.

7 Ter idade mínima de 18 anos, na data da inscrição.

8 Ter aptidão física e saúde mental para o exercício das atribuições do cargo comprovada por profissional de medicina habilitado.

9 Não ter qualquer restrição de ordem criminal que impeça o livre exercício de direitos comprovada por certidão negativa emitida pelo Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.

10 Não ter sido demitido a bem do serviço público nas esferas federal, estadual ou municipal da administração direta ou indireta.

QUADRO 3 - Títulos

ItensConteúdosPontuação
1Diploma ou Certificado de conclusão de Curso de Pós-Graduação em nível de Doutorado,concluído na área de Educação.2,0
2Diploma ou Certificado de conclusão de Curso de Pós-Graduação em nível de Mestrado, concluído na área de Educação.1,5
3Diploma ou Certificado de conclusão de Curso de Pós-Graduação em nível de Especialização, concluído na área de Educação, com carga horária mínima de 360h.1,0
4Experiência comprovada em Gestão Pedagógica, Administrativa, Financeira e de Recursos Humanos.2,0
5Experiência comprovada em práticas inovadoras de Gestão Pública Educacional (nos últimos 06 meses a 2 anos).2,0
6Experiência comprovada em programas ou projetos de Políticas Públicas (nos últimos 06 meses a 2 anos).1,5
Pontuação Máxima10,0

3.1.5 Os candidatos que não apresentarem todos os documentos comprobatórios, especificados no Quadro 2, serão eliminados deste PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.

3.1.6 Os títulos apresentados pelos candidatos serão analisados pela Comissão Avaliadora deste PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, conforme descrito no Quadro 3, podendo totalizar, ao final da avaliação, pontuação máxima igual a 10 (dez).

3.1.7 Para cada vaga ofertada, serão ordenados candidatos de acordo com as pontuações decrescentes obtidas pela entrega de títulos especificados no Quadro 3. Essas pontuações serão somadas às pontuações obtidas nas etapas seguintes.

3.1.8 A não apresentação dos títulos especificados no Quadro 3 não determinará a eliminação do candidato deste PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.

3.1.9 Os candidatos que concluírem a 1ª Etapa deste PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO receberão comprovante de inscrição e declaração de aptidão para participar da 2ª Etapa deste certame.

3.1.10 No ato da inscrição e entrega de documentos comprobatórios e títulos, o candidato ou seu representante legal deverá prestar todas as informações solicitadas, responsabilizando-se pela veracidade das mesmas, sob penalidade de eliminação.

3.1.11 Não serão aceitas inscrições ou quaisquer documentos e títulos fora do prazo divulgado e que não atendam rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

3.2 DA PROVA DE CONHECIMENTOS GERAIS EM EDUCAÇÃO E INFORMÁTICA - 2 ª ETAPA

3.2.1 A prova de Conhecimentos Gerais em Educação e Informática constituem etapa eliminatória e classificatória do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA O CARGO EM COMISSÃO DE GERENTE REGIONAL DE EDUCAÇÃO, devendo ser realizada exclusivamente pelo candidato aprovado na 1ª Etapa deste certame.

3.2.2 A 2ª Etapa do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO consiste em avaliar o conhecimento dos candidatos em relação à Educação e Informática, por meio de prova teórica dissertativa e prática, que versarão sobre a aplicação desses conhecimentos no exercício da função, a partir da compreensão dos conteúdos sugeridos no Anexo 1 deste Edital.

3.2.3 A prova teórica e prática de Conhecimentos Gerais em Educação e Informática e será avaliada pela Comissão Avaliadora deste PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, conforme especificado no Quadro 4, podendo totalizar, ao final da avaliação, pontuação máxima igual a 10 (dez).

QUADRO 4 - Prova de Conhecimentos Gerais em Educação e Informática Itens Critérios Avaliados Pontuação

ItensCritérios AvaliadosPontuação
1Conhecimento e compreensão dos conteúdos abordados0,0 a 3,0
2Conexão e pertinência com a realidade da região0,0 a 2,0
3Objetividade, Expressão e Desenvolvimento da dissertação0,0 a 1,0
4Cobertura dos tópicos apresentados0,0 a 1,0
5Habilidade com Word, Excel, PowerPoint e Internet0,0 a 3,0
Pontuação Máxima10,0

3.2.4 A prova teórica e prática de Conhecimentos Gerais em Educação e Informática terá duração máxima de 3 (três) horas e ocorrerá no período de 09 a 13 de setembro de 2013, das 8h:00 às 12h:00 e das 14h:00 às 18h:00, na sede da Secretaria de Estado da Educação, conforme endereço citado anteriormente, por ordem de chegada, apenas para os candidatos que tiverem de posse do comprovante de inscrição.

3.2.5 Os candidatos que não comparecerem a esta 2ª Etapa do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO ou não realizarem a prova teórica e prática de Conhecimentos Gerais em Educação e Informática serão eliminados.

3.2.6 Para cada vaga ofertada, serão ordenados candidatos de acordo com as pontuações decrescentes obtidas na prova de Conhecimentos Gerais em Educação e Informática. Essa pontuação será somada à pontuação obtida na 1ª e 3ª Etapas.

3.2.7 Não serão permitidos aos candidatos, em hipótese alguma, o acréscimo, supressão ou substituição de informações prestadas na prova teórica e prática de Conhecimentos Gerais em Educação e Informática, fora do tempo previamente determinado e que não atendam rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

3.2.8 Os candidatos que concluírem a 2ª Etapa deste PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO receberão declaração de aptidão para participar da 3ª Etapa deste certame.

3.3 DA ENTREGA DO PLANO DE GESTÃO PARA A GERÊNCIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO (GRE) E ENTREVISTA - 3ª ETAPA

3.3.1 A Entrega do Plano de Gestão para a Gerência Regional de Educação e a Entrevista constituem etapa eliminatória e classificatória do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA O CARGO EM COMISSÃO DE GERENTE REGIONAL DE EDUCAÇÃO, devendo ser realizada exclusivamente pelo candidato apto a participar da 3ª Etapa deste certame.

3.3.2 A 3ª Etapa do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO consiste em avaliar os candidatos, em relação aos conhecimentos gerais de Gestão, por meio do Plano de Gestão para a Gerência Regional de Educação e Entrevista, elaborados com base no roteiro sugerido no Anexo 2 deste Edital.

3.3.3 O Plano de Gestão para a Gerência Regional de Educação será avaliado pela Comissão Avaliadora deste PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, conforme especificado no Quadro 5, podendo totalizar, ao final da avaliação, pontuação máxima igual a 10 (dez).

QUADRO 5 - Plano de Gestão para a Gerência Regional de Educação Itens Critérios Avaliados Pontuação

ItensCritérios AvaliadosPontuação
1Estrutura do Texto: Apresentação, justificativa, objetivos, metodologia, resultados esperados, cronograma de execução.1,0
2 Diagnóstico Educacional da Região.2,0
3Ações voltadas para a Gestão Pedagógica, Administrativa, Financeira e de Recursos Humanos.2,0
4Adequação do Plano de Gestão ao Ciclo Administrativo: Planejamento, Organização, Direção e Controle.2,0
5Cobertura dos Programas e Projetos do Paraíba Faz Educação.2,0
6Sequência lógica e visão sistêmica.1,0

Pontuação Máxima

10,0

3.3.4 O Plano de Gestão para a Gerência Regional de Educação deverá ser digitado em papel A4; máximo de 10 (dez) páginas; margem superior e inferior 2,5; margem esquerda e direita 3,0; fonte Times New Roman, tamanho 12; espaçamento simples; com 2 (duas) cópias, uma impressa e outra em CD-ROM, observando as normas da ABNT, de 11 de abril de 2011.

3.3.5 A Entrega do Plano de Gestão para a Gerência Regional de Educação e a Entrevista ocorrerá no período de 16 a 20 de setembro de 2013, conforme agendamento prévio e ordem de chegada, das 8h:00 às 12h:00 e das 14h:00 às 18h:00, na sede da Secretaria de Estado da Educação, apenas para os candidatos que tiverem de posse da declaração de aptidão para participar da 3ª Etapa deste certame.

3.3.6 A Entrevista será realizada por 1 (um) integrante da Comissão Avaliadora deste PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, quando, também, serão analisadas fluência verbal, sequência lógica de raciocínio, capacidade de argumentação e resolução frente a supostas situações de conflito, podendo totalizar, ao final da entrevista, pontuação máxima igual a 10 (dez).

3.3.7 Não serão permitidos aos candidatos, em hipótese alguma, o acréscimo, supressão ou substituição de informações após entrega do Plano de Gestão para a Gerência Regional de Educação e realização da Entrevista.

3.3.8 Os candidatos que não comparecerem a esta 3ª Etapa do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, não entregarem o Plano de Gestão para a Gerência Regional de Educação ou não realizarem a Entrevista serão eliminados.

3.3.9 Para cada vaga ofertada, serão ordenados candidatos de acordo com as pontuações decrescentes obtidas após avaliação do Plano de Gestão para a Gerência Regional de Educação e realização da Entrevista. Essa pontuação será somada às pontuações obtidas nas 1ª e 2ª Etapas.

3.3.10 Os candidatos que concluírem a 3ª Etapa deste PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO receberão declaração de conclusão de participação nas 3 (três) etapas deste certame.

4 - DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

4.1 Serão aprovados no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA O CARGO EM COMISSÃO DE GERENTE REGIONAL DE EDUCAÇÃO os 3 (três) candidatos que obtiverem, no somatório das 1ª, 2ª e 3ª Etapas, as maiores pontuações para cada uma das 14 (quatorze) vagas ofertadas.

4.2 Os candidatos aprovados neste PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, em cada uma das 14 (quatorze) Gerências Regionais de Educação, integrarão a lista tríplice a ser encaminhada ao Governador do Estado da Paraíba que nomeará um dentre os aprovados na referida lista e declarará o resultado final da seleção simplificada.

4.3 Havendo empate na totalização dos pontos correspondentes às 3 (três) Etapas deste PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, que define a lista tríplice de candidatos aprovados para cada uma das 14 (quatorze) vagas ofertadas, terá preferência o candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição neste certame, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso).

4.4 Persistindo o empate, terá preferência o candidato que, na ordem a seguir, tenha obtido, sucessivamente:

- 1º maior número de pontos no Plano de Gestão para a Gerência Regional de Educação;

- 2º maior número de pontos na Entrevista;

- 3º maior número de pontos na Prova de Conhecimentos Básicos em Informática e Políticas Públicas Educacionais;

- 4º Maior número de pontos nos Títulos;

- 5º Maior idade.

4.5 A lista tríplice de candidatos aprovados para cada uma das 14 (quatorze) vagas deste PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO será ordenada de forma decrescente, conforme estabelecido rigorosamente neste Edital e submetida à apreciação do Governador do Estado da Paraíba, a quem compete a classificação e resultado final.

4.6 A classificação e resultado final do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA O CARGO EM COMISSÃO DE GERENTE REGIONAL DE EDUCAÇÃO será publicado no Diário Oficial do Estado da Paraíba.

5 - DOS RECURSOS

5.1. O candidato que se sentir prejudicado pelo resultado final do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA O CARGO EM COMISSÃO DE GERENTE REGIONAL DE EDUCAÇÃO poderá interpor recurso, perante à Comissão Avaliadora, pessoalmente ou por meio de seu representante legal, de posse de procuração devidamente registrada em cartório, no prazo de 2 (dois) dias úteis após a publicação do resultado, no endereço da Secretaria de Estado da Educação: Av. João da Mata, s/n, Centro Administrativo Estadual - Bloco 1, Sala de Leitura, térreo, João Pessoa - PB, CEP: 58015-020.

5.2 Não serão aceitos recursos enviados via postal, e-mail, fax-símile ou outro meio que não previsto neste Edital.

5.3 Em hipótese alguma, serão aceitos pedidos de revisão ou alteração de recursos, nem interposição de recursos adicionais.

5.4. Não serão analisados recursos interpostos fora do prazo estabelecido, ilegível, que não apresente justificativa, fundamentação, consistência, coerência ou que desrespeite a Comissão Avaliadora.

5.5. A classificação e resultado final deste PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO poderão ser alterados, se o recurso interposto for atendido pela Comissão Avaliadora.

6 - DA NOMEAÇÃO DOS CLASSIFICADOS

6.1 Por ocasião da nomeação, os candidatos classificados no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA O CARGO EM COMISSÃO DE GERENTE REGIONAL DE EDUCAÇÃO deverão apresentar os documentos pessoais originais, acompanhados de cópia autenticada em cartório, conforme requisitos para investidura no cargo, estabelecidos neste Edital.

6.2 Os candidatos que obtiverem êxito no resultado final deste PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO serão nomeados para CARGO EM COMISSÃO DE GERENTE REGIONAL DE EDUCAÇÃO, caracterizado como de livre nomeação e livre exoneração, não gerando, portanto, vínculo de caráter efetivo com o Estado.

6.3 Ficará a cargo do Chefe do Poder Executivo Estadual a nomeação do candidato para assumir o Cargo em Comissão de Gerente Regional de Educação que será regido pela Lei Complementar nº. 58/2003.

7 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1 A inscrição e participação dos candidatos no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA O CARGO EM COMISSÃO DE GERENTE REGIONAL DE EDUCAÇÃO implicarão no conhecimento prévio e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderão alegar desconhecimento.

7.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo Simplificado no Diário Oficial do Estado da Paraíba e no endereço eletrônico www.paraiba.pb.gov.br/educacao.

7.3 Será excluído deste PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, por ato da Comissão de Avaliação, o candidato que:

a) apresentar documentos falsos ou inexatos;

b) agir com incorreção ou descortesia, para com qualquer membro da equipe encarregada pela execução das etapas de seleção;

c) agir com propósito de provocar tumulto, insurgindo-se contra as normas estabelecidas neste Edital;

d) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

e) não atender às normas e condições estabelecidas neste Edital.

7.4 Não serão fornecidos atestados, declarações ou certidões relativos à classificação ou pontuação de candidatos, valendo, para tal fim, o resultado publicado em Diário Oficial.

7.5 Caso o candidato selecionado para o exercício do CARGO EM COMISSÃO DE GERENTE REGIONAL DE EDUCAÇÃO não atenda, com êxito, às atribuições a que se propôs, será substituído a critério do Poder Executivo Estadual.

7.6 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Avaliadora responsável pela execução deste PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.

João Pessoa, 31 de julho de 2013

Márcia de Figueiredo Lucena Lira
Secretária de Estado da Educação

ANEXO 1

LEGISLAÇÃO BÁSICA(*) E ORIENTAÇÕES CURRICULARES

Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional atualizada, LDB, Lei 9.394/1996; Lei 10.639/ 2003- Cultura Afro - Brasileira; PROVA BRASIL; FUNDEB (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica); IDEB (Índice de Desenvolvimento Educacional); ENEM (Exame Nacional do Ensino Médio); Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Básica; Diretrizes Curriculares Nacionais para a Ensino Médio; Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos; Diretrizes Curriculares Nacionais para a Ensino Fundamental. Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA; Estatuto da Juventude; Plano de Gestão Paraíba Faz Educação. (*) Para fins de estudo, serão objeto de avaliação neste concurso os conteúdos de Legislação Básica atualizados, ou seja, as normas e dispositivos legais citados acima e alterações posteriores.

CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS

Gestão Escolar; Conselho Escolar; Conselho de Classe; Projeto Político-Pedagógico da Escola; Planejamento e Plano escolar/ensino; Formação Continuada; Pedagogia de Projetos; Tipologia dos conteúdos; Concepções do Processo Ensino Aprendizagem; Concepções de Currículo; Tendências Pedagógicas; Interdisciplinaridade e Contextualização; Avaliação do processo ensino aprendizagem.

PARAÍBA FAZ EDUCAÇÃO (**)

O Governo do Estado da Paraíba, por meio da Secretaria de Estado da Educação - SEE, instituiu em 2011, o Plano Estadual de Gestão Paraíba Faz Educação, composto por projetos, que se encontram em execução, além de outros ações construídas em parceria com o governo federal, as secretarias estaduais e órgãos governamentais e não governamentais. O Plano Estadual de Gestão Paraíba Faz Educação foi construído a partir da execução do Projeto Caminhos da Gestão Participativa, que tem o objetivo de estreitar as relações institucionais entre SEE, Gerências Regionais de Educação e Escolas, por meio de visitas qualificadas, focando a integração e monitoramento dos serviços, programas, projetos e ações, propiciando um processo de discussão acerca dos problemas existentes e contribuindo para eficiência das atividades pedagógicas, administrativas e financeiras. Além disso, busca promover a interiorização das ações da Secretaria de Estado da Educação, corresponsabilizando as Gerências Regionais e Escolas pelo desenvolvimento das políticas, programas e projetos em desenvolvimento no âmbito do sistema estadual de ensino. Entre os Projetos e Programas do Paraíba Faz Educação, citamos: Programa Primeiros Saberes da Infância; Projeto Revisitando os Saberes; Curso de Especialização em Fundamentos da Educação - Práticas Pedagógicas Interdisciplinares, Pré-Vestibular Social - PBVest; Educação em tempo integral (Ensino Fundamental - Mais Educação e Programa Ensino Médio Inovador - Proemi); Ler, Entender e Fazer: Plano estadual de Alfabetização de Jovens e Adultos; SE SABE DE REPENTE- projeto de apoio a expressão juvenil; Formação de Educação em Direitos Humanos; PRIMA - programa de inclusão por meio da música e artes; Seminário Estadual de Gestão Escolar; Educador Digital; Prêmios em Educação: Escola de Valor e Mestres da Educação; Avaliando IDEPB; Concurso público; Plano Estadual de Enfrentamento à Violência nas Escolas; Orçamento Democrático Escolar; Reordenamento das Escolas; Projeto Olhos Coloridos; Projeto Maria, Maria; Projeto Diversidade na Agenda e Grupo de Apoio Tecnológico - aprendizado e ensino facilitados. Informações sobre os projetos no endereço eletrônico www.paraiba.pb.gov.br/educacao.

ANEXO 2

Roteiro para elaboração do Plano de Gestão

O Plano de Gestão para a Gerência Regional de Educação é etapa eliminatória e classificatória do Processo Seletivo Simplificado para o Cargo em Comissão de Gerente Regional de Educação e tem por objetivo avaliar os conhecimentos gerais do candidato para a função de gestor regional de educação.

Abaixo algumas sugestões de etapas a serem percorridas para a elaboração de um Plano de Gestão:

passo:

Descreva a região da Gerência Regional de Educação que você pretende ser o Gestor. O texto deve demonstrar o conhecimento que você tem das características sócio econômicas dos municípios que compõe a regional. O texto deve ressaltar as características mais marcantes da região e como ela se insere no contexto geral do Estado da Paraíba.

passo:

Descreva as condições gerais da educação pública na região da Gerência Regional de Educação que você pretende ser o gestor. Para auxiliar a organização do texto descreva:

a. aspectos positivos, pontos fortes, força propulsora, ativos, boas práticas que a região possui na área da educação;

b. aspectos negativos, pontos fracos, problemas, forças restritivas, dificuldades, entraves que a região enfrenta na área da educação

c. situações de risco: pensando nos problemas da região pontue os situações que podem se agravar, as ameaças que rondam a educação pública, ressaltando os problemas que pela sua natureza poderiam comprometer os resultados da educação na região.

d. situações que representam oportunidades para melhorar a educação na região.Olhando para o entorno o que você identifica como ações que podem trazer benefícios para a educação na região. Ao organizar seu texto abordando os quatro aspectos acima elencados você construiu o que em planejamento chamamos de "Diagnóstico Situacional". Este é o seu Diagnóstico Educacional da Região ele pode ser qualificado com dados do Censo Escolar e do MEC.

Passo:

Descreva as Ações que pretende empreender como Gerente Regional no período de um ano. O que você pretende fazer como Gestor Regional da Educação? A partir do diagnóstico que construiu descreva quais serão as ações que desenvolverá no comando da Regional de modo a:

a. preservar e melhorar os pontos fortes, valorizando e consolidando o que considerou positivo;

b. enfrentar e, na medida das possibilidades, superar os pontos fracos, reconhecendo a existência dos problemas e propondo medidas para superá-los;

c. cuidar com vigor para que os riscos, as ameaças não comprometam a educação pública na região;

d. buscar oportunidades, aproveitando ativos disponíveis para melhorar a educação pública na região.

Ou seja, se as ações propostas tiverem relação com o diagnóstico educacional da região você terá condições de, ao propor as ações, poder justificá-las com propriedade. O diagnóstico dará a você as justificativas para as suas ações.

Agora é só agrupar as ações propostas em função de sua natureza: ações voltadas para a gestão pedagógica; ações de natureza administrativa, financeira e de recursos humanos e de infra-estrutura. 4º. Passo:

Organize o documento final a ser apresentado como o Plano de Gestão refletindo sobre a adequação do Plano à realidade regional, a capacidade do Plano de ser executado e a forma como ele será desenvolvido ao longo do período de um ano e o calendário de execução.

Pronto! O Plano de Gestão para a Gerência Regional de Educação que você pretende dirigir está concluído.