Diretoria de Ensino - Região de Adamantina - SP

Notícia:   Agente de Serviços Escolares tem oportunidade na região de Adamantina - SP

DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE ADAMANTINA

ABERTURA DE INSCRIÇÃO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE AGENTE DE SERVIÇOS ESCOLARES

O Dirigente Regional de Ensino, com fundamento no inciso X do artigo 115 da Constituição do Estado e no inciso II do artigo 1° da Lei Complementar n° 1.093, de 16 de julho de 2009, regulamentada pelo Decreto n° 54.682, de 13 de agosto de 2009 e, na Resolução SE 67, de 1° de outubro de 2009, e de acordo com a Autorização Governamental de 11 de fevereiro de 2010, publicada no Diário Oficial de 12 de fevereiro de 2010, torna pública a abertura do Processo Seletivo Simplificado de Prova e Títulos, em caráter excepcional, para contratação de servidores para exercerem em caráter temporário e em jornada completa de trabalho, a função de Agente de Serviços Escolares, do Qua­dro de Apoio Escolar da Secretaria da Educação.

A contratação será pelo prazo máximo de até 12 (doze) meses, improrrogável, podendo o contratado ser dispensado antes do prazo final.

Dos totais de vagas do Processo Seletivo Simplificado a serem publicadas, ficarão reservadas 5% (cinco por cento), para candidatos portadores de deficiência, nos termos da Lei Com­plementar n° 683, de 18 de setembro de 1992, alterada pela Lei Complementar n° 932, de 8 de novembro de 2002.

Os servidores serão contratados nos termos da Lei Comple­mentar n° 1.093, de 16 de julho de 2009, regulamentada pelo Decreto n° 54.682, de 13 de agosto de 2009 e, de acordo com a Lei Complementar n° 1.010, de 1° de junho de 2007, estarão vinculados ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS e serão contribuintes do INSS.

I - DOS VENCIMENTOS E DA JORNADA DE TRABALHO

1. Os vencimentos da classe de Agente de Serviços Escolares correspondem ao valor de R$ 628,13 (seiscentos e vinte e oito reais e treze centavos).

2. A jornada de trabalho caracteriza-se pela prestação de 40 (quarenta) horas semanais.

II - DAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DA FUNÇÃO A SER EXERCIDA

De acordo com o artigo 5° da Lei Complementar n° 888, de 28 de dezembro de 2000, ao Agente de Serviços Escolares cabe realizar tarefas relacionadas à limpeza, manutenção e conservação da escola, assim como ao controle e preparo da merenda escolar.

III - DAS CONDIÇÕES PARA EXERCER A FUNÇÃO

1. Ser Brasileiro, nato ou naturalizado;

2. Ter concluído o Ensino Fundamental - Ciclo I;

3. Ter, na data da contratação, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

4. Estar quite com a Justiça Eleitoral;

5. Quando do sexo masculino, estar em dia com as obriga­ções do serviço militar.

IV - DA INSCRIÇÃO

1. A inscrição será realizada na Diretoria de Ensino - Região de Adamantina, e Unidades Escolares jurisdicionadas à Diretoria de Ensino - Região de Adamantina, abaixo relacionadas, no período de 08 a 13/04/2011 das 09:00 às 16:00 horas, estando o candidato isento do pagamento de qualquer taxa.

1.1. Diretoria de Ensino - Região de Adamantina, localizada na Alameda Bráulio Molina Frias,120 - Vila Cicma, Adamantina/SP;

1.2. EE. Eng° Isac Pereira Garcez, localizada na Rua Vendra­min, 92, Dracena/SP;

1.3. EE.Dr. Pércio Gomes Gonzales, localizada na Av.Augusto Roque, 1254, Flórida Paulista/SP;

1.4. EE.Iraldo Antonio Martins de Toledo, localizada na Rua Pedro Antonio Gomes, 502, Inúbia Paulista/SP;

1.5. EE. Prof. José Edson Moysés, localizada na Rua Alberto Galeti, 29, Irapuru/SP.

1.6. EE.Prof. Geraldo Pecorari, localizada na Rua Duque de Caxias, 151, Junqueirópolis/SP.

1.7. EE. José Firpo, localizada na Av. Internacional, 1270, Lucélia/SP.

1.8. EE João Bernardi, localizada na Rua Ciro Alves Leão,71, Monte Castelo/SP.

1.9. EE. Jacinto Pernas Gomato, localizada na Rua Dom Pedro I, s/n.°, Nova Guataporanga/SP.

1.10. EE. Benjamin Constant, localizada na Av. Max Wirth, 550, Osvaldo Cruz/SP.

1.11. EE. Dom Lúcio Antunes, localizada na Av. Pege Raposo Lopes, 612, Panorama/SP.

1.12. EE. Prof. Orlando Guirado Braga, localizada na Av. Paulista, s/n.°, Paulicéia/SP.

1.13. EE. Hans Wirth, localizada na Rua Bartolomeu Bueno, 420, Salmourão/SP.

1.14. EE.Min.Oscar Pedroso Horta, localizada na Praça Alípio Bedaque, 1392, Santa Mercedes/SP.

1.15. EE. Prof. Salvador Ramos de Moura, localizada na Rua José Antonio Sanches, 468, São João do Pau D'Alho/SP.

2. Ao efetuar a inscrição, o candidato deverá informar e apresentar - para fins de análise de títulos, se for o caso, os seguintes títulos/documentos:

2.1. Certificado e/ou Histórico Escolar do Ensino Médio;

2.2. Certificado e/ou Histórico Escolar do Ensino Fundamen­tal (1ª a 8ª séries);

2.3. Tempo de Serviço exercido na função de Agente de Serviços Escolares;

2.4. Encargos de Família - para critério de desempate.

V - DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

1. Ao candidato que se julgar amparado pelo disposto na Lei Complementar n° 683, de 18 de setembro de 1992, com redação dada pela Lei Complementar n° 932, de 8 de novembro de 2002, e pelas prerrogativas que lhe são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, é assegurado o direito de ins­crição no Processo Seletivo Simplificado, desde que a deficiência de que é portador seja compatível com as atribuições da função de Agente de Serviços Escolares.

2. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4° do Decreto Federal n° 3.298/99 e suas alterações.

3. O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverá encaminhar laudo médico (original ou fotocópia autenticada), expedido no prazo máximo de 06 (seis) meses antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa refe­rência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova, informando, também, o seu nome, documento de identidade (RG) e número do CPF.

4. Nos termos do artigo 3° da Lei Complementar n° 683/1992, no prazo de 5 (cinco) dias contados da publicação da lista de classificação, os candidatos com deficiência aprovados na prova objetiva deste processo seletivo simplificado deverão submeter-se à Perícia Médica para verificação da compatibilida­de de sua deficiência com o exercício das atribuições da função.

VI - DA PROVA E SUA AVALIAÇÃO

1. A prova será elaborada e avaliada pela Diretoria de Ensi­no - Região de Adamantina.

2. A Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório será composta de 50 (cinquenta) questões de múltipla escolha e versará sobre Língua Portuguesa, Matemática,

Conhecimentos Gerais e Atualidades.

3. A prova será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, valendo 2 (dois) pontos cada questão.

4. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50,00(cinquenta) pontos.

5. O candidato será convocado para realização da prova objetiva por meio de Edital publicado no Diário Oficial do Estado - Poder Executivo - Seção I - Concursos e no site (http://deada­mantina.edunet.sp.gov.br) pelo Dirigente Regional de Ensino.

6. O gabarito e o resultado da prova serão publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no site da Diretoria de Ensino - Região de Adamantina (http://deadamantina.edunet. sp.gov.br) em data posterior à prova.

VII - DOS TÍTULOS E SUA AVALIAÇÃO

1. A análise e avaliação dos títulos serão executadas pela Diretoria de Ensino.

2. Serão considerados títulos, com os valores a seguir especificados:

2.1. Certificado de Conclusão do Ensino Fundamental (Ciclo II) - 5 (cinco) pontos;

2.2. Certificado de Conclusão do Ensino Médio - 10 (dez) pontos;

2.3. Atestado ou Declaração constando o tempo de expe­riência profissional em limpeza, manutenção e conservação de escola, assim como ao controle e preparo da merenda escolar. A mencionada experiência poderá, ainda, ser comprovada por meio de Certidão Pública e/ou registro em Carteira Profissional e/ou Declaração em papel timbrado emitida pelo Setor de Pes­soal ou Órgão de Recursos Humanos legalmente habilitados de Instituição Pública/Privada - 0,001 ponto por dia - Máximo de 5.000 dias = 5,0 (cinco) pontos.

VIII - DA CLASSIFICAÇÃO

1. A classificação final será apurada com base nos pontos obtidos na Prova Objetiva somados aos títulos.

2. Em caso de igualdade da pontuação final, serão apli­cados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato:

2.1. Com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, dar-se-á preferência ao de maior idade, nos termos da Lei Federal n° 10.741, de 1° de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso.

2.2. Em relação à atividade a ser desempenhada:

2.2.1. Ensino Médio completo;

2.2.2. Maior tempo de experiência;

2.2.3. Ensino Fundamental completo;

2.2.4. Maiores encargos de família;

2.2.5. Mais idoso entre os candidatos com idade inferior a 60 (sessenta) anos.

3. Os candidatos habilitados serão classificados, em ordem decrescente da nota final, em duas listas, sendo uma geral com a relação de todos os candidatos aprovados, inclusive os porta­dores de deficiência e uma especial com a relação apenas dos portadores de deficiência.

4. Serão publicadas no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE), pelo Dirigente Regional de Ensino, as listas de Classifica­ção Final Geral e Especial.

5. O candidato cuja deficiência não for configurada pelo Órgão Competente, constará apenas da lista de Classificação Final Geral.

IX - DOS RECURSOS

1. O candidato poderá interpor recurso:

1.1. Contra o gabarito da prova, no prazo de 2 (dois) dias, contados de sua publicação,

1.2. Contra a avaliação dos títulos:

1.2.1. Para recorrer, o candidato deverá entregar requeri­mento dirigido ao Dirigente Regional de Ensino, devidamente fundamentado, no prazo de 3 (três) dias contados da publicação da relação de aprovados.

X - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1. O candidato não receberá nenhuma convocação, via correio, por ocasião da prova, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar, pelo Diário Oficial do Estado, as publi­cações de todos os Editais e Comunicados, que também serão amplamente divulgados pela Diretoria de Ensino.

2. Os candidatos aprovados e classificados serão aproveita­dos em vagas existentes ou que vierem a surgir durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, sendo convocados por publicação em Diário Oficial do Estado, pelo Dirigente Regio­nal de Ensino, para anuência à contratação, respeitada sempre a ordem de classificação, para comprovação das condições estabelecidas no artigo 4° da Lei Complementar n° 1.093, de 16 de julho de 2009, além das previstas em edital.

3. A relação de vagas, os dias, horário e local da realização da sessão para anuência à contratação serão publicadas no Diá­rio Oficial do Estado, com antecedência de, no mínimo, 5 (cinco) dias da data da escolha de vagas.

4. O candidato admitido deverá submeter-se à avaliação médica (laudo para exercício), observada a legislação vigente.

5. O prazo de validade deste processo seletivo será de 1 (um) ano, improrrogável,contado a partir da data de publicação do resultado final.

6. Este Edital atende às condições estabelecidas pela Unidade Central de Recursos Humanos - UCRH, da Secretaria de Gestão Pública, conforme disposto no inciso II do artigo 2° da Lei Complementar n° 1.093/2009, artigo 5° do Decreto n° 54.682/2009 e Instrução Normativa - UCRH 2/2009.

XI - CONTEÚDOS DA PROVA

1 - LÍNGUA PORTUGUESA

Aspectos Gramaticais:

Ortografia Oficial, - Divisão silábica, - Pontuação, - Concor­dância nominal e verbal, - Flexão de gênero, número e grau dos substantivos e adjetivos.

Texto: - Compreensão e interpretação.

2 - MATEMÁTICA

- Operações fundamentais: Adição, Subtração, Multiplicação e Divisão, - Números racionais absolutos, - Sistema métrico decimal.

3 - CONHECIMENTOS GERAIS

- História e Geografia do Brasil, - Atualidades.