A Secretaria Municipal de Educação de São Paulo - SME divulga despacho autorizando em caráter excepcional, a contratação inicial pelo prazo máximo de 12 meses, de 493 profissionais para exercer a função de Auxiliar Técnico de Educação.
Nos termos do parágrafo único do artigo 7º, do Decreto nº 32.908/92, a autorização a que se refere o item I possui validade de 180 dias, contados a partir de 20/05/2013.
A presente autorização fica condicionada à adoção dos procedimentos destinados à realização de concurso público de ingresso para provimento do cargo supracitado, providenciando, oportunamente, a rescisão dos contratos à medida em que se der o início de exercício dos concursados.
Fonte: Diário Oficial da Cidade de São Paulo