Vaga para Professor Mediador Escolar e Comunitário na D.E. Região Leste 3

Dirigente Regional de Ensino abre inscrições para Professor Mediador com carga horária flexível. Saiba como participar!
Segunda-feira, 11 de abril de 2011 às 15h25
Vaga para Professor Mediador Escolar e Comunitário na D.E. Região Leste 3

O Dirigente Regional de Ensino torna público o Edital de Reabertura de Inscrições aos docentes interessados em atuar como Professor Mediador Escolar e Comunitário nos termos da Resolução SE 19/2010, da Resolução SE 29/2010, da Resolução SE 77/2010, alterada pela Resolução SE 01/2011, da Resolução SE 03/2011, da Resolução SE 18/2011 e Instrução Conjunta CENP/DRHU de 27/1/2011.

  • As inscrições poderão ser efetuadas no período de 11 de abril a 19 de maio de 2011 na Diretoria de Ensino Região Leste 3 (www.deleste3.com.br), localizada à Rua Isabel Urbina, nº 200, Conjunto Habitacional José Bonifácio, Itaquera, São Paulo, no horário das 9h às 12h e das 14h às 17h.

Da Carga Horária:

O Professor Mediador Escolar e Comunitário poderá cumprir a carga horária de 30h semanais de trabalho docente, sendo 25h em atividades com alunos e 5h de trabalho pedagógico, das quais 2h exercidas na escola, em atividades coletivas, e 3h em local de livre escolha do docente, exceto o docente readaptado que manterá sua carga horária.

O Professor Mediador Escolar e Comunitário poderá cumprir a carga horária de 24h semanais, sendo 20h em atividades com alunos e 4h de trabalho pedagógico, das quais 2 na escola em atividades coletivas e 2 em local de livre escolha do docente.

Observações: As cargas horárias citadas acima serão atribuídas de acordo com o número de aulas que o professor já possua.

Da Seleção:

A seleção dos docentes candidatos ao exercício de Professor Mediador Escolar e Comunitário será realizada pelos responsáveis pela Gestão Regional do Sistema de Proteção Escolar na Diretoria de Ensino, acompanhados pela Comissão de Atribuição de Classes e Aulas e ouvida a equipe gestora da escola contemplada, por meio de avaliação de perfil do docente candidato e posterior classificação.

Da Classificação:

Após a aprovação do perfil dos candidatos ao exercício das atribuições de Professor Mediador Escolar e Comunitário, a Diretoria de Ensino procederá à classificação dos aprovados e divulgará no site da Diretoria de Ensino-Região Leste 3, obedecendo a ordem de prioridade estabelecida nos incisos do artigo 3º da Resolução SE 01/2011.

Da seleção e classificação dos candidatos não caberá recurso.

A Diretoria divulgará em seu site, no dia 23 de maio de 2011, os candidatos selecionados.

Mais informações através do endereço eletrônico do Diário Oficial do Estado de São Paulo.

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