Quarta-feira, 16 de setembro de 2009
O Governador do Estado de São Paulo, através da Assembleia Legislativa, decreta e promulga a criação de Cargos Públicos do Quadro da Secretaria da Saúde (www.saude.sp.gov.br). O provimento dos cargos criados pelo "caput" deste artigo será efetuado gradativamente, de acordo com a vacância das funções-atividades preenchidas de idêntica natureza e denominação e a extinção daquelas que se encontram vagas, em decorrência de legislação específica.
Dos Cargos:
As despesas resultantes desta lei correrão à conta das dotações consignadas no orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais, se necessário, nos termos do artigo 43 da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, em relação ao artigo 4º, a 8 de julho de 2008.
Mais informações através do endereço eletrônico www.al.sp.gov.br.
