Conselho Federal de Biomedicina deve contratar funcionários por concurso

STF determina que conselhos profissionais devem contratar por concurso público, MPF propõe solução judicial!
Sexta-feira, 1 de abril de 2011 às 13h21
Conselho Federal de Biomedicina deve contratar funcionários por concurso

O Supremo Tribunal Federal definiu que os conselhos profissionais são como autarquias e devem requerer a contratação de pessoal por concurso público. E o Ministério Público Federal propôs um Termo de Ajustamento de Conduta para resolver a questão.

Em decisão, o juiz negou o pedido do MPF para anulação da contratação de duas funcionárias do CFBM, que trabalham no conselho desde 2002, sem concurso. Para a Justiça Federal, as contratações são legais pois ocorreram antes de 28 de março de 2003, quando o STF fixou a natureza dos conselhos.

Em 2007, o CFBM recorreu da decisão ao TRF da 3ª Região, São Paulo, argumentando que os conselhos não devem ser regidos por regras iguais às das outras autarquias, já que não são sustentados por dinheiro público, mas os desembargadores que julgaram a apelação reconheceram a validade da sentença e acolheram os argumentos do MPF. O entendimento do Supremo era de que os conselhos são autarquias distintas das outras, mas mesmo assim deve contratar funcionários por concurso público.

Fonte: www.prsp.mpf.gov.br

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