A PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DA BARRA, faz saber que realizará Concurso Público para provimento dos cargos adiante mencionados sob responsabilidade da CKM SERVIÇOS, de acordo com as instruções abaixo:
I - DOS CARGOS E DAS VAGAS
1. O Concurso Público destina-se ao provimento de vagas dos cargos relacionados neste Edital, mais as que surgirem ou forem criadas dentro do prazo de validade do Concurso.
2. Os cargos, número de vagas, carga horária semanal, salário base e os requisitos para preenchimento são os estabelecidos na tabela que segue:
Tabela 001
Cód. | Cargo | Vagas | Vagas reservadas para Portadores de Deficiência | Vencimento | Jornada de trabalho | Escolaridade | Taxa de Inscrição |
001 | Agente de Serviços Funerários | 01 | - | R$ 793,03 | 40 horas semanais | Alfabetizado | R$ 39,65 |
002 | Almoxarife | 01 | - | R$ 901,18 | 40 horas semanais | Ensino Médio Completo | R$ 45,06 |
003 | Médico Clinico Geral | 01 | - | R$ 4.050,32 | 20 horas semanais | Ensino Superior em Medicina e registro no órgão competente | R$ 202,52 |
004 | Médico Pediatra | 01 | - | R$ 5.207,56 | 20 horas semanais | Ensino Superior em Medicina com especialização em pediatria e registro no órgão competente. | R$ 260,38 |
005 | Médico Plantonista | 06 | - | R$ 750,00 por plantão | 12 horas semanais | Ensino Superior em Medicina e registro no órgão competente. | R$ 37,50 |
006 | Professor de Ensino Básico I - PEB I | 10 | 1 | R$ 1.227,13 | 24 horas semanais | Ensino Médio na modalidade "Normal" ou "Normal Superior". | R$ 61,36 |
007 | Recepcionista | 02 | - | R$ 793,03 | 40 horas semanais | Ensino Fundamental completo | R$ 39,65 |
3. Os candidatos admitidos estarão sujeitos ao regime jurídico estatutário, conforme estabelecido na legislação municipal de São José da Barra e demais normas aplicáveis aos servidores públicos municipais, percebendo os salários conforme Tabela 001 deste Capítulo.
4. A jornada de trabalho mencionada no quadro anterior será cumprida conforme o caso, em regime de plantão diurno/noturno em dias de semana, sábados, domingos respeitada à jornada semanal de trabalho e estará sujeito a estágio probatório.
II - DAS PESSOAS PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS (PNE)
1. Serão reservados 5% (cinco por cento) das vagas dos cargos para os portadores de necessidades especiais, de acordo com o artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal e Decreto 3.298, de 20 de dezembro de 1999.
2. Consideram-se pessoas portadoras de necessidades especiais àquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto 3.298/99, com as alterações introduzidas pelo artigo 70 do Decreto 5.296/2004.
3. À pessoa portadora de necessidades especiais é assegurado o direito de se inscrever neste Concurso Público, desde que as atribuições do cargo pretendido sejam compatíveis com a deficiência de que é portadora.
4. O candidato portador de necessidades especiais deverá declarar essa condição no ato da inscrição, especificando a deficiência da qual é portador, em consonância com o item 3 deste Capítulo.
5. Os candidatos portadores de necessidades especiais participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, dia, horário e local de realização das provas.
6. O candidato portador de necessidades especiais que precisar de condições específicas para a realização da Prova Objetiva deverá indicar as necessidades, por ocasião da inscrição.
7. O candidato portador de necessidades especiais deverá obrigatoriamente postar, dentro do período de inscrições, laudo médico original atestando o tipo e o grau ou nível de sua deficiência com expressa referência ao Código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, via SEDEX ou correspondência registrada - AR, à Empresa CKM Serviços, localizada à Rua Campos Sales, 303 - Cj 308, Barueri, SP, CEP: 06401-000.
8. O candidato portador de necessidades especiais, se classificado no Concurso, figurará em duas listagens: a primeira, lista de classificação geral dos candidatos ao cargo de sua opção e a segunda, composta somente por candidatos portadores de necessidades especiais separados por cargo.
9. O candidato portador de necessidades especiais, quando convocado, será avaliado por médico designado pela Prefeitura de São José da Barra sob o ponto de vista do seu enquadramento legal.
9.1 No caso do não enquadramento como pessoa portadora de necessidades especiais, o candidato passará a constar somente da lista geral de candidatos. Nesse caso, o candidato será informado que não consta mais da lista reservada à pessoa com necessidades especiais.
10. A não observância do disposto nos itens anteriores acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições.
11. Verificada a incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo postulado, o candidato será desclassificado.
12. Após a admissão do candidato portador de necessidades especiais, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação ao cargo.
III - DAS INSCRIÇÕES
1. As inscrições deverão ser efetuadas pela internet no endereço www.saojosedabarra.mg.gov.br e www.makiyama.com.br no período definido no cronograma presente no anexo I deste Edital.
1.1 Não será permitida inscrição pelos correios, fac-símile, condicional, fora do prazo estabelecido ou qualquer outra forma não estabelecida neste edital.
2. O candidato deverá possuir e comprovar na data da convocação para a , os requisitos exigidos para o cargo pretendido, conforme Tabela 001 do Capítulo I.
3. Para inscrever-se pela internet, o candidato deverá:
3.1 Acessar o site www.saojosedabarra.mg.gov.br ou www.makiyama.com.br durante o período de inscrição, através do "link" correlato ao Concurso Público da Prefeitura de São José da Barra;
3.2 Ler e estar de acordo com o edital;
3.3 Escolher até 02 cargos, desde que horário das provas dos cargos escolhidos estejam programadas em horários diferentes.
3.4 Os candidatos que realizarem 02 inscrições em cargos que a prova aconteça no mesmo horário não terão sua taxa de inscrição devolvida, qualquer que seja o motivo alegado.
3.5 O horário das provas estão estabelecidos no Capitulo VII Da Prestação da Prova Objetiva.
3.6 Preencher total e corretamente a ficha de inscrição;
3.7 Imprimir o comprovante de inscrição;
3.8 Imprimir o boleto bancário;
3.9 Efetuar o pagamento do boleto bancário, em qualquer agência da rede bancária, observado o valor descrito no item 4 deste Capítulo, até a data-limite para encerramento das inscrições.
3.9.1 Para o pagamento da taxa de inscrição somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado na inscrição até a data-limite do encerramento das inscrições. Atenção para o horário bancário.
3.9.2 O pagamento por agendamento só será aceito se comprovada a sua efetivação até um dia após a data de encerramento das inscrições. A inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados será cancelada, a qualquer tempo.
3.10 Às 24h 00min do último dia de inscrição (horário de Brasília), constante no Anexo I deste edital, a ficha de inscrição não será mais disponibilizada.
3.11 A CKM Serviços e a Prefeitura de São José da Barra não se responsabilizam por inscrições não efetivadas por motivos de queda na transmissão de dados ocasionadas por instabilidades, sinal fraco, dificuldades de acesso, ausência de sinal causadas por problemas na rede de computadores/internet.
3.12 O candidato que tiver dificuldade em realizar a sua inscrição pela internet por qualquer motivo deverá registrar imediatamente uma ocorrência através do e-mail: atendimento@makiyama.com.br para análise.
3.13 O candidato que não registrar a ocorrência na data e horário em que ocorreu o fato, não terá seu pedido avaliado.
4. O candidato será responsável por qualquer erro e/ou omissão, bem como pelas informações prestadas na ficha de inscrição.
5. O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e que o fato seja constatado posteriormente.
6. Efetuada a inscrição, não será permitida alteração ou troca do cargo apontado na ficha de inscrição.
7. Caso o candidato realize mais de uma inscrição e efetue o pagamento será considerada para realização da prova a última inscrição realizada.
8. No ato de inscrição, não serão solicitados os documentos comprobatórios estabelecidos no Capítulo XIII, sendo obrigatória a sua entrega quando da convocação.
9. A empresa CKM Serviços e a Prefeitura de São José da Barra não farão em nenhuma hipótese a devolução da taxa paga pelo candidato, salvo no caso de não realização do concurso.
10. O candidato que efetuar mais de uma vez o pagamento do mesmo boleto não terá o valor pago a mais devolvido.
IV - DA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
1. Em atendimento a Lei Municipal nº. 258, de 05 de dezembro de 2007, é isento de taxa de inscrição em concurso público realizado pelos órgãos da Administração Direta ou Indireta de qualquer dos Poderes do Município de São José da Barra, o cidadão comprovadamente desempregado e que demonstrar insuficiência de recursos.
2. Caso verifique-se má-fé do candidato, na apresentação dos documentos comprobatórios para a isenção, o candidato será automaticamente eliminado do concurso, em qualquer uma das etapas em que se comprovar a fraude.
3. Se a constatação ocorrer após a nomeação do candidato ao cargo público, fica a Administração Pública Municipal encarregada de tomar as providências que julgar necessária.
4. A solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição será recebida via internet no dia, horário e local definido no Cronograma constante do Anexo I deste Edital.
5. Na data definida no Cronograma do Anexo I deste Edital o candidato deverá entregar no setor de Protocolo da Prefeitura de São José da Barra em envelope lacrado os documentos mencionado no item 16 e 17 deste capítulo juntamente com o Requerimento de solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição constante no site da www.makiyama.com.br, segundo a qual, sob as penas da lei, assumirá conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.
6. É responsabilidade do candidato imprimir o requerimento, preencher e juntar os documentos. A Prefeitura de São José da Barra não fornecerá envelopes, cola ou conferirá o documento no ato da entrega.
7. A avaliação dos documentos será realizada pela Comissão Avaliadora da empresa CKM Serviços, não sendo a Prefeitura responsável pela decisão de deferido ou indeferido.
8. Não será aceita solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição via fax e (ou) via correio eletrônico, tampouco por procuração.
9. Não será concedida isenção do pagamento da taxa de inscrição ao candidato que:
a) pleitear a isenção sem apresentar os documentos previstos no item 16 e 17 deste capítulo;
b) não observar o período, a forma estabelecida para a solicitação de isenção.
10. Não será permitida, após a entrega do requerimento de solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição e dos documentos comprobatórios citados no item 3 e seus subitens, complementação da documentação, bem como revisão e (ou) recurso.
11. Ao término da apreciação dos requerimentos de isenção do pagamento da taxa de inscrição e dos respectivos documentos, a CKM Serviços Ltda divulgará no endereço eletrônico www.makiyama.com.br, na data definida no Cronograma constante do Anexo I deste edital, a relação dos candidatos que tiveram deferimento ou indeferimento para a concessão de isenção do pagamento da taxa de inscrição.
12. O candidato cuja solicitação de isenção tenha sido deferida realizará a inscrição no primeiro dia útil após a publicação do deferimento da inscrição.
13. Esta inscrição de que se trata no item acima, será via Internet, em formulário específico, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:
a) o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.makiyama.com.br - durante o período de inscrição determinado no Cronograma constante do Anexo I deste edital, através dos "links" correlatos ao Concurso da Prefeitura de São José da Barra, e efetuar sua inscrição como candidato isento do pagamento da taxa de inscrição;
b) Preencher o formulário específico, on-line, gravar e transmitir os dados pela Internet.
c) Emitir o comprovante de inscrição como candidato isento do pagamento da taxa de inscrição.
14. Os candidatos que tiverem sua solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferida poderão garantir a sua participação no Concurso Público realizando inscrição conforme estabelecido no Capítulo III deste Edital, até a data limite do período de inscrição presente no Anexo I deste edital.
15. O interessado que tiver seu pedido de isenção de taxa de inscrição deferido ou indeferido e que não efetuar a inscrição na forma estabelecida neste edital, não terá sua inscrição efetivada.
16. DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS de entrega obrigatória para a solicitação de isenção:
16.1 Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (Completa, todas as páginas)
16.2 Comprovante de rendimento familiar;
16.3 Comprovante de Declaração de Imposto de Renda;(se o candidato possuir)
17. Na hipótese de o candidato não possuir Declaração de Imposto de Renda deverá apresentar obrigatoriamente:
17.1 Declaração de Desemprego abonada por duas testemunhas; (Deverá constar nome completo, telefone, CPF, RG e endereço completo da testemunha no documento) e
17.2 Declaração de rendimentos familiar abonada por duas testemunhas. (Deverá constar nome completo, renda, telefone, CPF, RG e endereço completo dos familiares e das testemunhas no documento)
V - DAS PROVAS E JULGAMENTO
1. A aplicação e correção das provas ficarão sob responsabilidade da empresa CKM Serviços, segundo os critérios definidos neste edital.
2. As provas, respectivas etapas e condições de habilitação são as constantes do quadro a seguir:
CARGOS | ETAPAS | CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO |
- Médico Clinico Geral - Médico Pediatra - Médico Plantonista - Professor de Ensino Básico I - PEB I | Prova Objetiva Tipo: Classificatória e Eliminatória | Estarão habilitados os candidatos que obtiverem nota igual ou maior que 50 na Prova Objetiva. Os demais serão desclassificados do Concurso Público. |
- Agente de Serviços Funerários - Almoxarife - Recepcionista | Prova Objetiva Tipo: Classificatória e Eliminatória | Estarão habilitados os candidatos que obtiverem nota igual ou maior que 50,00 na Prova Objetiva. Os demais serão desclassificados do Concurso Público. |
3. Em hipótese alguma, haverá vistas, revisão ou fornecimento de cópia de Prova Objetiva.
VI - DAS PROVAS E PONTUAÇÕES - PROVA OBJETIVA
1. A Prova Objetiva será composta de questões de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas cada uma, que seguirão o conteúdo programático apresentado no Anexo II deste Edital.
2. A prova objetiva tem nos quadros abaixo definidas as disciplinas, quantidade de questões, valoração e nota final que a compõem.
| 2.2 Cargo - NÍVEL SUPERIOR | Disciplinas | Itens | Valor unitário dos itens | Total |
- Médico Clínico Geral; - Médico Pediatra; - Médico Plantonista; | Conhecimentos Gerais | 10 | 2,00 | 20,00 |
Políticas Médicas | 10 | 4,00 | 40,00 | |
Conhecimentos Específicos | 10 | 4,00 | 40,00 | |
Nota Máxima da Prova Objetiva | 100,00 pontos | |||
2.2 Cargo - NÍVEL SUPERIOR/MÉDIO | Disciplinas | Itens | Valor unitário dos itens | Total |
- Professor de Ensino Básico I; | Língua Portuguesa | 10 | 2,00 | 20,00 |
Matemática | 10 | 2,00 | 20,00 | |
Conhecimentos Gerais | 5 | 1,50 | 7,50 | |
Conhecimentos Específicos | 15 | 3,50 | 52,50 | |
Nota Máxima da Prova Objetiva | 100,00 pontos | |||
2.3 Cargo - | Disciplinas | Itens | Valor unitário dos itens | Total |
- Almoxarife (Nível Médio) - Recepcionista (Nível Fundamental Completo) | Língua Portuguesa I | 15 | 2,00 | 30,00 |
Matemática | 15 | 2,00 | 30,00 | |
Informática | 10 | 4,00 | 40,00 | |
Nota Máxima da Prova Objetiva | 100,00 pontos | |||
2.4 Cargo - NÍVEL ALFABETIZADO | Disciplinas | Itens | Valor unitário dos itens | Total |
Agente de Serviços Funerários | Língua Portuguesa II | 10 | 4,00 | 40,00 |
Matemática (Lógica) | 15 | 4,00 | 60,00 | |
Nota Máxima da Prova Objetiva | 100,00 pontos | |||
VII - DA PRESTAÇÃO DA PROVA OBJETIVA
1. As Provas serão realizadas na cidade de São José da Barra, MG, em locais que serão posteriormente divulgados.
2. As provas serão realizadas nos seguintes horário:
Cód. | Cargo | Horário da Prova |
001 | Agente de Serviços Funerários | 14h00 as 17hoo |
002 | Almoxarife | 09h00 as 12h00 |
003 | Médico Clinico Geral | 09h00 as 12h00 |
004 | Médico Pediatra | 09h00 as 12h00 |
005 | Médico Plantonista | 14h00 as 17h00 |
006 | Professor de Ensino Básico I - PEB I | 09h00 as 12h00 |
007 | Recepcionista | 14h00 as 17h00 |
3. Caso haja impossibilidade de aplicação na cidade de São José da Barra, MG, a empresa CKM Serviços poderá aplicar as provas em municípios vizinhos.
4. A confirmação da data e as informações sobre horário e local para a realização da prova objetiva serão divulgadas oportunamente por meio de Edital de Convocação, no quadro de avisos da Prefeitura e nos sites www.saojosedabarra.mg.gov.br e www.makiyama.com.br.
5. Só será permitida a participação na prova objetiva na respectiva data, horário e no local constante no Edital de Convocação.
6. A empresa CKM Serviços encaminhará um e-mail de Convocação para os candidatos que cadastrarem o e-mail na ficha de inscrição.
6.1 Esta Convocação não tem caráter oficial, pois é meramente informativa, devendo o candidato acompanhar pelo quadro de avisos da Prefeitura de São José da Barra, MG e pelos sites www.saojosedabarra.mg.gov.br e www.makiyama.com.br a publicação do respectivo Edital de Convocação.
6.2 A empresa CKM Serviços não se responsabiliza por e-mail não recebido, bloqueado por sistema AntiSpam ou incorreto.
7. Se por qualquer motivo, o nome do candidato não constar do Edital de Convocação, mas for apresentado o respectivo comprovante de pagamento, efetuado nos moldes e prazos previstos neste Edital, o mesmo poderá participar deste Concurso Público, devendo preencher formulário específico.
7.1 A inclusão de que trata este item 6 será realizada de forma condicional, sujeita a posterior verificação da regularidade da referida inscrição.
7.2 Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
8. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova, com antecedência mínima de 1(uma) hora, munido de:
8.1 Caneta de tinta azul ou preta, lápis preto n.° 2 e borracha macia;
8.2 Original de um dos seguintes documentos de identificação com foto (dentro do prazo de validade, conforme o caso): Cédula de Identidade (RG) ou Carteira de Órgão ou Conselho de Classe ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou Certificado Militar ou Carteira Nacional de Habilitação expedida nos termos da Lei Federal n.° 9.503/97 ou Passaporte.
9. Somente será admitido na sala de prova o candidato que apresentar um dos documentos de identidade discriminados no item 7.2 deste capítulo, desde que permita, com clareza, a sua identificação.
9.1 Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.
9.2 O comprovante de inscrição não terá validade como documento de identidade.
9.3 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.
9.3.1.1 Para a identificação especial também será exigida do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador.
9.4 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.
9.5 Não serão aceitas cópias de documentos de identidade, ainda que autenticadas. Não será aceito protocolo ou cópia dos documentos citados, ainda que autenticada, ou qualquer outro documento diferente dos anteriormente definidos, inclusive carteira funcional de ordem pública ou privada.
10. O portão de acesso ao local de prova será fechado no horário determinado no Edital de Convocação.
11. Não será admitido na sala de prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido no Edital de Convocação. Porém a Comissão Organizadora do Concurso presente, em comum acordo com a Coordenação do Concurso Público, poderá tomar a decisão de ajustar/alterar o horário de início da Prova em função de intempérie da natureza, tumultos ou problemas causados por tráfego ou quaisquer eventos de força maior que possam eventualmente causar transtornos a todos os candidatos no momento de abertura dos portões.
12. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem aplicação da prova fora do local, data e horários pré-estabelecidos.
13. Será desclassificado do Concurso Público o candidato que, durante a realização da prova, for surpreendido comunicando-se com outro candidato ou com terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio.
14. Durante a prova, não serão permitidas consultas de qualquer espécie, bem como utilização de máquina calculadora, agenda eletrônica, telefone celular ou similares ou qualquer material que não seja o estritamente necessário para a realização da prova.
15. A prova terá duração mínima de 1 (uma) hora e máxima de 3 (três) horas, incluindo o preenchimento da Folha de Respostas.
15.1 O candidato somente poderá retirar-se do local de aplicação da prova depois de transcorrida 01 (uma) hora do início da prova.
16. O candidato que finalizar a prova antes do tempo definido no item 14.1 deste Capítulo terá sua prova anulada caso:
16.1 Não se mantenha em silêncio;
16.2 Recuse-se a permanecer na sala até o término do tempo estipulado;
16.3 Provoque tumulto dentro da sala.
17. Em nenhuma hipótese será permitido:
a) ingresso ao local de realização da prova após o horário previsto para seu início;
b) ingresso de pessoa estranha ou não autorizada no local de realização da prova;
c) prorrogação do tempo de duração da prova.
18. O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal. Depois de identificado e instalado, o candidato somente poderá deixar a sala de realização da prova mediante consentimento prévio, acompanhado de um fiscal ou sob fiscalização da equipe de aplicação de prova.
19. O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado, ou fizer alguma reclamação ou sugestão deverá fazê-lo através de e-mail para atendimento@makiyama.com.br até a data da publicação do gabarito preliminar.
20. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento, por qualquer motivo, do candidato da sala de prova.
21. Em caso de necessidade de amamentação durante a prova, a candidata deverá:
21.1 Informar a CKM Serviços com no mínimo 05 dias úteis de antecedência através de uma solicitação para atendimento@makiyama.com.br a necessidade de amamentar durante o período de prova;
21.2 Providenciar um acompanhante para o bebê;
21.3 Informar na solicitação citada neste item o nome e RG do acompanhante do bebê;
21.4 No momento da amamentação, a candidata será acompanhada por um fiscal;
21.5 Não haverá compensação do tempo de amamentação em relação à duração da prova da candidata.
21.6 Não será estipulado um tempo mínimo de amamentação nem o número de amamentações durante o período de prova; a frequência e o tempo necessário são de inteira responsabilidade da candidata.
21.7 Excetuada a situação prevista no item 20 deste Capítulo, não será permitida a permanência de qualquer acompanhante nas dependências do local de realização da prova.
22. Em hipótese alguma, haverá vistas ou revisão da prova objetiva e ou da Folha Definitiva de Respostas.
23. No dia da realização das provas, não será permitido ao candidato:
a) Entrar ou permanecer no local de exame portando arma(s), mesmo que possua o respectivo porte;
b) Entrar ou permanecer no local de prova com aparelhos eletrônicos (agenda eletrônica, bip, gravador, notebook, pager, palmtop, receptor, relógios digitais, relógios com banco de dados, telefone celular, walkman etc.) ou semelhantes, bem como protetores auriculares seja qual for a situação.
c) Na ocorrência do funcionamento de qualquer tipo de equipamento eletrônico durante a realização das provas objetivas, o candidato será automaticamente eliminado do Concurso Público.
d) O descumprimento das alíneas a; b; c; implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude.
24. A CKM Serviços Ltda não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas.
25. Durante a realização das provas, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.
26. Após a autorização do fiscal de prova, iniciam-se os procedimentos operacionais relativos à aplicação da prova, quando serão observadas as condições abaixo:
a) as instruções constantes no Caderno de Prova e na Folha de Respostas complementam este Edital e deverão ser rigorosamente observadas e seguidas pelo candidato;
b) o candidato deverá apor sua assinatura na Lista de Presença e na Folha Definitiva de Respostas de acordo com aquela constante no seu documento de identidade;
c) ao terminar o tempo máximo determinado neste Edital para a realização da prova, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala, o Caderno de Prova e a Folha Definitiva de Respostas devidamente preenchida e assinada;
d) Os três últimos candidatos somente poderão deixar a sala juntos.
e) somente serão permitidos assinalamentos na Folha Definitiva de Respostas feitos pelo próprio candidato, com caneta esferográfica de ponta grossa (tinta preta ou azul), sendo vedada qualquer participação de terceiros, respeitadas as condições solicitadas e concedidas aos candidatos portadores de deficiência;
f) em hipótese alguma haverá substituição da Folha Definitiva de Respostas por erro do candidato;
g) eventuais erros detectados pelo candidato nos seus dados de inscrição deverão ser comunicados ao fiscal de sala, no momento de realização da prova, para as devidas correções;
h) o candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar sua Folha Definitiva de Respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de sua correção;
i) será considerada nula a Folha Definitiva de Respostas da Prova Objetiva que estiver marcada ou escrita, respectivamente, a lápis, bem como contendo qualquer forma de identificação do candidato fora do lugar especificamente indicado para tal finalidade;
j) na correção da Folha Definitiva de Respostas, será atribuída nota zero à questão sem opção assinalada, com rasuras ou com mais de uma opção assinalada.
k) não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta, na Folha Definitiva de Respostas.
l) o Caderno de Questões será disponibilizado no site www.makiyama.com.br e www.saojosedabarra.mg.gov.br durante o período aberto a recursos para consulta, mediante o número de inscrição e CPF do candidato.
m) após a finalização do período de recurso o Caderno de Questões será retirado dos sites e não serão fornecidas cópias do Caderno de Questões.
n) A pontuação relativa à(s) questão (ões) eventualmente anulada(s) será atribuída a todos os candidatos presentes à prova.
o) Em hipótese de haver publicação de alternativa errada no gabarito a banca se reserva no direito de proceder à retificação do gabarito, além de publicar a justificativa.
27. Será eliminado deste Concurso Público o candidato que durante a prova objetiva de múltipla escolha:
a) tratar com falta de urbanidade examinadores, auxiliares, aplicadores ou autoridades presentes;
b) estabelecer comunicação com outros candidatos ou com pessoas estranhas ao processo, por qualquer meio;
c) usar de meios ilícitos para obter vantagem para si ou para outros;
d) portar arma(s) no local de realização da prova, ainda que de posse de documento oficial de licença para o respectivo porte;
e) UTILIZAR OU PORTAR, MESMO QUE DESLIGADOS, durante o período de realização da prova e no local da prova, qualquer equipamento eletrônico como relógio digital, calculadora, walkman, notebook, palmtop, ipad, agenda eletrônica, gravador ou outros similares, ou instrumentos de comunicação interna ou externa, tais como telefone celular, beep, pager entre outros;
f) fizer uso de livros, códigos, manuais, impressos e anotações, bem como de óculos escuros, bonés, chapéus e similares;
g) deixar de atender as normas contidas no Caderno de Prova e na Folha definitiva de Respostas e demais orientações expedidas pela CKM Concursos;
h) deixar o local de realização da prova sem a devida autorização;
i) deixar de entregar o Caderno de Prova e a Folha de Respostas ao terminar a duração de realização da prova.
28. Ao terminar a prova, o candidato poderá retirar-se do local, somente após a entrega obrigatória da Folha Definitiva de Respostas e do Caderno de Prova ao Fiscal.
29. A condição de saúde do candidato no dia da aplicação da prova será de sua exclusiva responsabilidade.
30. Ocorrendo alguma situação de emergência, o candidato será encaminhado para atendimento médico local ou ao médico de sua confiança. A equipe de Coordenadores responsáveis pela aplicação das provas dará todo apoio que for necessário.
31. Caso exista a necessidade do candidato se ausentar para atendimento médico ou hospitalar, o mesmo não poderá retornar ao local de sua prova, sendo eliminado do concurso.
32. No dia da realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou critérios de avaliação/classificação.
X - CLASSIFICAÇÃO FINAL
1. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem da pontuação final.
2. Os candidatos classificados serão enumerados em 02 listas específicas, sendo uma geral (todos os candidatos classificados), e outra especial (todos os portadores de necessidades especiais), que serão publicadas no Quadro de avisos da Prefeitura de São José da Barra, MG e nos sites www.saojosedabarra.mg.gov.br e www.makiyama.com.br.
XI - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
1. Em caso de igualdade de pontuação em qualquer uma das etapas constante no Capítulo V - DAS PROVAS E JULGAMENTO, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
1.1 Com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal n° 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;
1.2 Com maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Específicos;
1.3 Com maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa se houver;
1.4 Com maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Gerais se houver;
1.5 Com maior número de acertos nas questões de Matemática se houver;
1.6 Mais idoso dentre os candidatos com idade inferior a 60 (sessenta) anos.
XII - DOS RECURSOS
1. O prazo para interposição de recurso será de 02 (dois) dias úteis contados da data da publicação do ato que deu origem, ou seja, a data da publicação do ato e o dia seguinte.
2. Admitir-se-á recurso por candidato e de forma individualizada, 01 (um) recurso para O objeto de controvérsia, ou seja, admitir-se-á um único recurso, com uma única solicitação, por candidato, para cada evento.
3. O recurso deverá ser protocolado no site www.makiyama.com.br com as seguintes especificações: - nome do candidato;
- número de inscrição;
- número do documento de identidade;
- cargo para o qual se inscreveu;
- a fundamentação ou o embasamento, com as devidas razões do recurso;
- a questão objeto de controvérsia, de forma individualizada.
4. Não serão conhecidos e ou apreciados os recursos:
a) interpostos coletivamente;
b) sem a devida fundamentação;
c) intempestivos;
e) encaminhado em meio diferente do especificado no item 3.
f) fora do prazo estabelecido;
g) sem fundamentação lógica e consistente;
h) com argumentação idêntica a outros recursos;
i) recursos contra recursos ou contra a decisão tomada.
5. Os recursos recebidos serão encaminhados à empresa CKM Serviços para análise e manifestação, após o que serão devolvidos à Comissão constituída pela Prefeitura de São José da Barra para decisão.
6. A resposta ao recurso interposto será objeto de publicação no site www.makiyama.com.br.
7. Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação.
8. Será indeferido o recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste Edital.
9. o haverá, em hipótese alguma, vistas ou revisão das provas e das Folhas Definitivas de Respostas.
XIII- DA CONVOCAÇÃO
1. O contrato do candidato admitido será regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e demais normas aplicáveis aos servidores públicos municipais.
2. O candidato deverá comprovar quando da convocação:
2.1 Possuir, até a data da convocação, os requisitos exigidos para o cargo pretendido;
2.2 Ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;
2.3 Ter nacionalidade brasileira na forma da lei;
2.4 No caso do sexo masculino, estar em dia com o Serviço Militar;
2.5 Ser eleitor, estar quite com a Justiça Eleitoral;
2.6 Certidão de Antecedentes Criminais e Processuais (Fórum), enquanto não sair a Certidão original apresentar o protocolo;
2.7 Não ter sido condenado por crime contra o Patrimônio, contra a Administração, contra Fé Pública, contra os Costumes e os previstos na Lei 11.343 de 23/08/2006;
2.8 Não receber proventos de aposentadoria conforme teor do artigo 37, parágrafo 10 da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constituição n° 20, de 15/12/98, e nem estar com idade aposentadoria compulsória;
2.9 No ato da investidura o candidato não poderá estar incompatibilizado para nova investidura em novo cargo público;
2.10 Ter aptidão física e mental e não ser portador de deficiência física incompatível com o exercício do cargo, comprovada em avaliação realizada pelo Médico do Trabalho credenciado pelo Município;
2.11 01 Foto 3x4 colorida
2.12 Possuir os requisitos/escolaridade exigidos para o cargo conforme especificado na Tabela I comprovar a regularidade com o órgão de classe competente se for o caso;
2.13 ASO (Atestado de Saúde Ocupacional);
2.14 ASO (Exame Médico/Exame Médico Demissional do vínculo empregatício anterior);
2.15 Carta de Concessão de Aposentadoria se for o caso;
2.16 Extrato de Tempo de Contribuição/ INSS, enquanto não sair a Certidão original apresentar o protocolo;
2.17 Cópia do RG (frente/verso);
2.18 Cópia do CPF (frente/verso);
2.19 Cópia de PIS;
2.20 Cópia do Título de Eleitor;
2.21 Cópia de Comprovante da última eleição;
2.22 Cópia da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) se for o caso;
2.23 02 Cópias de CTPS (foto e verso, contratos de trabalho e contribuição sindical);
2.24 Carteira sem baixa, apresentar uma cópia da rescisão;
2.25 02 Cópias de comprovante de endereço (preferencialmente telefone ou energia);
2.26 01 Cópia do Certificado de Reservista;
2.27 Cópia do Registro do órgão de classe (CRM, COREN, CREF....), se for o caso
2.28 Cópia de comprovante de Escolaridade atualizado (cópia autenticada em cartório);
2.29 02 Cópias de da Certidão de nascimento ou casamento;
2.30 02 Cópias da Certidão de nascimento (filhos menores);
2.31 Cópia de Carteira de vacinação dos filhos menores de 05 anos;
2.32 Cópia de Comprovante de Escolaridade dos filhos de 06 a 14 anos;
2.33 Número de conta bancária no Banco do Brasil aberto em nome próprio;
2.34 Se servidor do Estado ou da União, apresentar certidão de tempo de serviço;
2.35 Se amasiado (a) documento que comprove o (a) companheiro (a) como dependente e cópia dos documentos do mesmo;
3. Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital.
4. Obedecida à ordem de classificação, os candidatos convocados serão submetidos a exame médico, que avaliará sua capacidade física e mental no desempenho das tarefas pertinentes a opção a que concorrem.
5. As decisões do Serviço Médico da Prefeitura de São José da Barra, de caráter eliminatório para efeito de nomeação, são soberanas e delas não caberá qualquer recurso.
6. Não serão aceitos, no ato da convocação e/ou nomeação, protocolos ou cópias dos documentos exigidos. As cópias somente serão aceitas se estiverem acompanhadas do original.
7. No caso de desistência do candidato selecionado, quando convocado para uma vaga, o fato será formalizado, pelo mesmo através de Termo de Desistência Definitiva. O não comparecimento, quando convocado, implicará na sua exclusão e desclassificação em caráter irrevogável e irretratável do Concurso Público, fato comprovado pela Prefeitura de São José da Barra através de Notificação e Aviso de Recebimento, para o endereço informado no ato da Inscrição.
8. O candidato se responsabiliza por atualizar o seu endereço e outros dados cadastrais em caso de aprovação, através de requerimento no setor de Protocolo da Prefeitura de São José da Barra, de segunda a sexta feira no horário de expediente.
9. As convocações para provimento das vagas serão feitas pessoalmente ou mediante envio pelos Correios com aviso de recebimento para o endereço informado pelo candidato, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
XIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. A Prefeitura de São José da Barra reserva-se o direito de proceder às convocações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e os cargos vagos existentes ou a vagarem, durante o período de validade do Concurso Público.
1.1 A classificação definitiva gera para o candidato apenas a expectativa de direito à nomeação.
1.2 A aprovação no concurso não gera direito à nomeação, mas esta, quando se fizer, respeitará a ordem de classificação final.
2. Por ocasião da convocação que antecede a nomeação, os candidatos classificados deverão apresentar documentos originais, acompanhados de uma cópia que comprovem os requisitos para provimento e que deram condições de inscrição, estabelecidos no presente Edital.
3. A inscrição do candidato implicará estar de acordo e ter a completa ciência das normas e condições estabelecidas neste Edital e das normas legais pertinentes, das quais não poderá alegar desconhecimento.
4. A inexatidão e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da convocação, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal.
5. O prazo de validade deste Concurso Público será de 02 (dois) anos, contado da sua homologação, podendo ser prorrogado, a critério da Prefeitura de São José da Barra, uma única vez e por igual período.
6. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não homologado o Concurso Público ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado na Imprensa Oficial de São José da Barra, MG e no site www.saojosedabarra.mg.gov.br e www.makiyama.com.br.
7. As informações sobre o presente Concurso Público, até a publicação da classificação final, serão prestadas pela empresa CKM Serviços, por meio do e-mail: atendimento@makiyama.com.br e na Internet, no site www.makiyama.com.br, sendo que após a competente homologação serão de responsabilidade da Prefeitura de São José da Barra.
8. A Prefeitura de São José da Barra e a empresa CKM Serviços se eximem das despesas com viagens e estadas dos candidatos para comparecimento em quaisquer das fases deste Concurso Público.
9. A empresa CKM Serviços não emitirá Declaração de Aprovação no Concurso Público, pois a própria publicação no site www.saojosedabarra.mg.gov.br é documento hábil para fins de comprovação da aprovação ou classificação.
10. Todas as convocações, avisos e resultados oficiais, referentes a este Concurso Público, serão publicados no Diário Oficial de São José da Barra, MG e no site www.saojosedabarra.mg.gov.br e www.makiyama.com.br, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento, dos quais não poderá alegar desconhecimento.
11. O candidato deverá manter atualizados seus dados cadastrais, desde a inscrição até a publicação da classificação definitiva, na empresa CKM Serviços (atendimento@makiyama.com.br), e após a homologação, no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura São José da Barra, MG, para futuras convocações.
12. A Prefeitura de São José da Barra e a empresa CKM Serviços não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:
a) endereço não atualizado;
b) endereço de difícil acesso;
c) correspondência devolvida pelo CORREIOS por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;
d) correspondência recebida por terceiros.
13. O candidato que recusar o provimento do cargo deverá manifestar sua desistência por escrito, sendo desclassificado do Concurso Público.
14. Os questionamentos relativos a casos omissos ou duvidosos serão julgados pela Comissão da Prefeitura de São José da Barra.
15. O Caderno de Questões será incinerado imediatamente após a aplicação da prova.
16. Decorridos 120 (cento e vinte) dias da homologação e não caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração das Folhas Definitivas de Respostas e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do Concurso Público, os registros eletrônicos.
17. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações ou acréscimos, enquanto não homologado ao Concurso Público ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso nos sites www.makiyama.com.br e www.saojosedabarra.mg.gov.br.
18. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, a Prefeitura de São José da Barra poderá anular a inscrição, prova(s) ou admissão do candidato, desde que sejam verificadas falsidades de declaração ou irregularidade no Concurso Público.
19. As situações não previstas em Edital serão decididas pela Comissão Especial do Concurso no momento de sua ocorrência, preservando sempre a lisura e a imparcialidade do Concurso Público.
20. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial do Concurso.
Para que não se alegue ignorância, publica-se o presente Edital na Imprensa Oficial e nos sites www.saojosedabarra.mg.gov.br e www.makiyama.com.br.
São José da Barra, MG, 27 de Janeiro de 2011
ANEXO I - CRONOGRAMA PREVISTO
Este cronograma poderá ser alterado sem aviso prévio, ficando a critério da Prefeitura e da comissão organizadora ajustá-lo se necessário em função de disponibilidade de imprensa, locais de prova, problemas técnicos e operacionais.
PUBLICAÇÃO DO EDITAL Local: Quadro de avisos da Prefeitura e nos sites www.saojosedabarra.mg.gov.br e www.makiyama.com.br e na Imprensa Oficial do Município | 27/01/2012 |
ABERTURA DAS INSCRIÇÕES | 30/01/2012 |
ENCERRAMENTO DAS INSCRIÇÕES | 14/02/2012 |
PERÍODO DE RECEBIMENTO DOS PEDIDOS DE ISENÇÃO | 01 A 03/02/2012 |
DATA DE ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO DOS PEDIDOS DE ISENÇÃO | 06 e 07/02/2012 |
DATA DE PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DA ANALISE DOS PEDIDOS DE ISENÇÃO | 10/02/2012 |
DATA DE INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS COM PEDIDOS DE ISENÇÃO DEFERIDOS | 10 a 13/02/2012 |
PUBLICAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DEFERIDAS Local da Publicação: www.saojosedabarra.mg.gov.br e www.makiyama.com.br | 17/02/2012 |
PERÍODO ABERTO A RECURSOS | 23 e 24/02/2012 |
PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA A PROVA OBJETIVA Local da Publicação: www.saojosedabarra.mg.gov.br e www.makiyama.com.br | 02/03/2012 |
ENVIO DOS E-MAIL DE CONVOCAÇÃO | 02/03/2012 |
LIBERAÇÃO DA ÁREA PARA IMPRESSÃO DO CARTÃO DE CONVOCAÇÃO Local da Publicação: www.saojosedabarra.mg.gov.br e www.makiyama.com.br | 02/03/2012 |
DATA DA PROVA OBJETIVA | 11/03/2012 |
PUBLICAÇÃO DO GABARITO PRELIMINAR Local da Publicação: www.saojosedabarra.mg.gov.br e www.makiyama.com.br | 11/03/2012 |
PERÍODO ABERTO A RECURSOS | 12 e 13/03/2012 |
PERÍODO ABERTO A ANÁLISE DOS RECURSOS PELA BANCA | 14 a 23/03/2012 |
PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DA ANÁLISE DOS RECURSOS Local da Publicação: www.saojosedabarra.mg.gov.br e www.makiyama.com.br | 27/03/2012 |
PUBLICAÇÃO DO GABARITO OFICIAL Local da Publicação: www.saojosedabarra.mg.gov.br e www.makiyama.com.br e na Imprensa Oficial do Município | |
PUBLICAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR Local da Publicação: www.saojosedabarra.mg.gov.br e www.makiyama.com.br | |
PERÍODO ABERTO A RECURSOS CONTRA O RESULTADO PRELIMINAR | 28 e 29/03/2012 |
PERÍODO ABERTO A ANÁLISE DOS RECURSOS PELA BANCA | 30/03 a 02/04/2012 |
PUBLICAÇÃO DA RESPOSTA DOS RECURSOS Local da Publicação: www.saojosedabarra.mg.gov.br e www.makiyama.com.br | 10/04/2012 |
PUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL Local da Publicação: www.saojosedabarra.mg.gov.br e www.makiyama.com.br e Imprensa Oficial do Município. | |
HOMOLOGAÇÃO Local da Publicação: Imprensa Oficial do Município | 18/04/2012 |
ANEXO II - CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS
AS BIBLIOGRAFIAS SUGERIDAS PODERÃO SER UTILIZADAS PELAS BANCAS REALIZADORAS DAS QUESTÕES, MAS ESTE REFERENCIAL NÃO RETIRA O DIREITO DA BANCA DE SE EMBASAR EM ATUALIZAÇÕES, OUTROS TÍTULOS E PUBLICAÇÕES NÃO CITADAS NESTA BIBLIOGRAFIA.
ESTA BIBLIOGRAFIA TEM APENAS O CARÁTER ORIENTADOR.
As provas serão elaboradas com base nas Regras Ortográficas vigente, considerando que as novas regras do acordo ortográfico, serão obrigatórias no Brasil, em caráter definitivo, a partir de Janeiro de 2013
001 - AGENTE DE SERVIÇOS FUNERÁRIOS
LÍNGUA PORTUGUESA II
Interpretação de Textos.
MATEMÁTICA (Lógica)
Associação de Ideias a partir de Imagens Propostas. Consiste no estabelecimento de relações e identificação de sequências lógicas entre os elementos representados, que podem ser letras, números, figuras geométricas, dados, relógios ou qualquer outro tipo de símbolos, avaliando o raciocínio e a flexibilidade dos candidatos que devem ser capazes de encontrar a relação entre um determinado número de símbolos para depois escolher a resposta que irá completar esse conjunto entre as hipóteses apresentadas.
- Operações matemáticas: Adição, Subtração, Divisão e Multiplicação.
- Situações problemas envolvendo as operações matemáticas e o sistema monetário.
002 - ALMOXARIFE
LÍNGUA PORTUGUESA
As questões de Língua Portuguesa têm por objetivo verificar a capacidade de leitura, compreensão e interpretação de texto, bem como, a habilidade de usar a linguagem como meio para produzir, expressar e comunicar ideias em diferentes situações. Interpretação de Textos. Tipos de Comunicação: Descrição, Narração e Dissertação. Figuras e Vícios de Linguagem. Ortografia Oficial. Acentuação Gráfica. Separação de Sílabas. Classes de Palavras: substantivo, adjetivo, verbo, artigo, preposição, advérbio, conjunção, numeral e pronomes. Pronomes: colocação, uso, formas pronominais de tratamento. Flexão Nominal e Verbal. Concordância Nominal e Verbal. Emprego de Tempos e Modos. Vozes do Verbo. Regência Nominal e Verbal. Ocorrência de Crase. Estrutura do Vocábulo: radicais e afixos. Formação de Palavras: composição e derivação. Termos da Oração. Tipos de Sujeito. Estrutura do Período: coordenação e subordinação. Sinônimos, antônimos e homônimos. Confronto e conhecimento de frases corretas e incorretas.
- A prova de Língua Portuguesa será elaborada com base na Ortográfica vigente, considerando que as novas regras do acordo ortográfico, serão obrigatórias no Brasil, em caráter definitivo, a partir de Janeiro de 2013
MATEMÁTICA
O candidato ou a candidata deverá demonstrar competência para utilizar o raciocínio lógico, bem como aplicar conteúdos matemáticos na vida prática, com relação aos seguintes pontos: Números relativos inteiros e fracionários: operações e suas propriedades (adição, subtração, multiplicação, divisão e potenciação). Múltiplos e divisores: máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum. Frações ordinárias e decimais. Números decimais: propriedades e operações. Expressões numéricas. Equações do 1ºe 2º graus. Problemas. Sistemas de medida de tempo. Sistema métrico decimal. Sistema monetário brasileiro. Problemas, números e grandezas proporcionais: razões e proporções. Divisão em partes proporcionais. Regra de três simples e composta. Porcentagem. Juro simples: juros, capital, tempo, taxas e montantes. Juros Compostos. Fundamentos da Teoria dos Conjuntos; Conjuntos Numéricos: Números Naturais e Inteiros (divisibilidade, números primos, fatoração, Números Racionais e Irracionais (reta numérica, valor absoluto, representação decimal), Números Reais(relação de ordem e intervalos). Resoluções de Equações, Inequações e Sistemas. Sequências: Progressão Aritmética e Geométrica. Geometria Plana: perímetro, áreas e volume(figura plana); Complemento de Geometria: semelhança, relações métricas no triangulo retângulo; Noções de Estatística: função e gráfico.
- Lógica de proposições (Raciocínio lógico e abstrato); estruturação de ideias; manipulação e resolução simbólica de problemas; aplicação dos conectivos: não, e, ou, se...então, se e somente se.. entre outros
INFORMÁTICA
- CONHECIMENTOS BÁSICOS DE INFORMÁTICA: Windows XP, Office 2007; Conhecimentos de navegação na Internet; Internet Explorer 8.
003 - MÉDICO CLÍNICO GERAL
CONHECIMENTOS GERAIS E ATUALIDADES
Conhecimentos marcantes do cenário cultural, político, científico, econômico e social no Brasil e no mundo. Princípios de organização social, cultural, meio ambiente, política e econômica brasileira. Análise dos principais conflitos nacionais e mundiais. Assuntos de interesse geral - nacional ou internacional - amplamente veiculados, nos últimos dois anos, pela imprensa falada ou escrita de circulação nacional ou local - rádio, televisão, jornais, revistas e/ou internet.
POLÍTICAS MÉDICAS
Fundamentos do SUS. Diretrizes e bases da implantação do SUS. Regulamento técnico da Atenção ás Urgências (Diretrizes Gerais e Componentes da Rede Assistencial). Organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde. Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças. Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde - Vigilância em Saúde. Indicadores de nível de saúde da população. Políticas de descentralização e atenção primária á Saúde.
- O SUS pode ser seu melhor plano de saúde - Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor.
- CARTILHA: ABC DO SUS - Doutrinas e Princípios - Ministério da Saúde - Secretaria Nacional de Assistência à Saúde
- Cartilha "Entendendo o SUS" - Ministério da Saúde.
- O SUS de A a Z : garantindo saúde nos municípios / Ministério da Saúde, Conselho Nacional das Secretarias Municipais de Saúde. - 3. ed. - Brasília : Editora do Ministério da Saúde, 2009.
- HumanizaSUS - Política Nacional de Humanização - A Humanização como Eixo Norteador das Práticas de Atenção e Gestão em Todas as Instâncias do SUS - Ministério da Saúde, 2004.
- Constituição Federal (artigos 196 a 200)
- Lei 8.080, de 19/9/91990 (com suas alterações) - Lei orgânica da Saúde que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.
- Lei 9.836, de 23/9/1999 (Acrescenta dispositivos à Lei n° 8.080)
- Lei 11.108, de 07/4/2005 (Altera a Lei n° 8.080)
- Lei 10. 424, de 15/4/2002 (Acrescenta capítulo e artigo à Lei n° 8.080)
- Lei 8.142, de 28/12/1990 - Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências.
- Portaria 2.203, de 05/11/1996 - Aprova a Norma Operacional Básica (NOB 01/96), que redefine o modelo de gestão do Sistema Único de Saúde.
- Portaria 373, de 27/2/2002 - Aprovar, na forma do Anexo desta Portaria, a Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS-SUS 01/2002.
- Resolução 399, de 22/2/2006 - Divulga o Pacto pela Saúde 2006 - Consolidação do SUS e aprova as diretrizes operacionais do referido pacto.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
Doenças Cardiovasculares: avaliação e tratamento do paciente com doença cardiovascular; insuficiência cardíaca; cardiomiopatias; doença arterial coronária; arritmias; doenças do miocárdio e hipertensão arterial sistêmica; pericárdio; doenças vasculares periféricas; diagnóstico diferencial de dor torácica; alterações eletrocardiográficas; doenças valvar e da aorta. Doenças Pulmonares: avaliação e tratamento do paciente com doença respiratória; doenças pulmonares obstrutivas; asma brônquica; doenças da pleura e mediastino; neoplasia pulmonar; síndrome da apnéia do sono e doenças pulmonares ambiental e ocupacional e doença intersticial e infiltrativa. Doenças Renais: avaliação e tratamento do paciente com doença renal secundária a hipertensão e diabetes; distúrbios eletrolíticos e de fluidos; doenças glomerular; vascular renal; insuficiência renal aguda e crônica; desordens não glomerulares. Doenças Gastroinstestinais: avaliação e tratamento das principais manifestações clínicas das doenças gastrointestinais; verminoses, doenças do esôfago; do estômago e duodeno; doença inflamatória intestinal; neoplasias do trato gastrointestinal e doenças do pâncreas. Doenças do Fígado e Sistema Bilear: avaliação laboratorial do fígado; icterícia; hepatite aguda e crônica; insuficiência hepática; cirrose e suas complicações; doenças da vesícula biliar e trato biliar; neoplasias do fígado; doenças infiltrativas e vascular. Doenças Hematológicas: desordens da hemostasia (sangramento e trombose); avaliação e tratamento das anemias; avaliação da leucocitose e leucopenia. Doenças do Metabolismo: obesidade; anorexia nervosa e bulimia; desordens do metabolismo dos lípides. Doenças Endocrinológicas: doenças da tireóide; diabetes mellito; hipoglicemia e insuficiência adrenal. Doenças Músculo-esqueléticas e do Tecido Conectivo: avaliação e tratamento do paciente com doença reumática; artrite reumatóide; Lúpus eritematoso sistêmico; espondiloartropatias; esclerose sistêmica; osteoratrites; gota e desordens do tecido mole não articular. Doenças Ósseas e do Metabolismo Ósseo: osteoporose; doenças da paratireóide e distúrbios do cálcio. Doenças Infecciosas de notificação compulsória e demais doenças causadas por agentes bacterianos, virais, fúngicos e protozoários. Doenças Neurológicas/Psiquiátricas: avaliação do paciente neurológico; desordens da consciência; demência e distúrbios de memória; doenças cérebro vasculares; cefaléias; avaliação das síncopes; miastenia gravis; doença de Parkinson; diagnóstico diferencial da síndrome convulsiva; distúrbios ansiosos e depressão. Urgências e Emergências: reanimação cardiopulmonar; avaliação e tratamento inicial do paciente em choque; imobilizações e cuidados no local do acidente; atendimento inicial ao paciente traumatizado; diagnóstico e tratamento inicial das emergências diabéticas; anafilaxia e reações alérgicas agudas; controle agudo da dor; diagnóstico e tratamento inicial das síndromes coronárias agudas; diagnóstico e tratamento inicial da embolia de pulmão; insuficiência respiratória aguda; hemorragias digestivas; anestesia para realização de suturas e drenagem de abcessos. Principais Problemas Médicos relacionados aos Idosos. Rastreamento de Doenças Cardiovasculares e do Câncer. Prevenção do Câncer. Exame Periódico de Saúde. Promoção da Saúde: controle da obesidade, tabagismo e vacinação.
004 - MÉDICO PEDIATRA
CONHECIMENTOS GERAIS E ATUALIDADES
Conhecimentos marcantes do cenário cultural, político, científico, econômico e social no Brasil e no mundo. Princípios de organização social, cultural, meio ambiente, política e econômica brasileira. Análise dos principais conflitos nacionais e mundiais. Assuntos de interesse geral - nacional ou internacional - amplamente veiculados, nos últimos dois anos, pela imprensa falada ou escrita de circulação nacional ou local - rádio, televisão, jornais, revistas e/ou internet.
POLÍTICAS MÉDICAS
Fundamentos do SUS. Diretrizes e bases da implantação do SUS. Regulamento técnico da Atenção ás Urgências (Diretrizes Gerais e Componentes da Rede Assistencial). Organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde. Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças. Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde - Vigilância em Saúde. Indicadores de nível de saúde da população. Políticas de descentralização e atenção primária á Saúde.
- O SUS pode ser seu melhor plano de saúde - Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor.
- CARTILHA: ABC DO SUS - Doutrinas e Princípios - Ministério da Saúde - Secretaria Nacional de Assistência à Saúde
- Cartilha "Entendendo o SUS" - Ministério da Saúde.
- O SUS de A a Z : garantindo saúde nos municípios / Ministério da Saúde, Conselho Nacional das Secretarias Municipais de Saúde. - 3. ed. - Brasília : Editora do Ministério da Saúde, 2009.
- HumanizaSUS - Política Nacional de Humanização - A Humanização como Eixo Norteador das Práticas de Atenção e Gestão em Todas as Instâncias do SUS - Ministério da Saúde, 2004.
- Constituição Federal (artigos 196 a 200)
- Lei 8.080, de 19/9/91990 (com suas alterações) - Lei orgânica da Saúde que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.
- Lei 9.836, de 23/9/1999 (Acrescenta dispositivos à Lei n° 8.080)
- Lei 11.108, de 07/4/2005 (Altera a Lei n° 8.080)
- Lei 10. 424, de 15/4/2002 (Acrescenta capítulo e artigo à Lei n° 8.080)
- Lei 8.142, de 28/12/1990 - Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências.
- Portaria 2.203, de 05/11/1996 - Aprova a Norma Operacional Básica (NOB 01/96), que redefine o modelo de gestão do Sistema Único de Saúde.
- Portaria 373, de 27/2/2002 - Aprovar, na forma do Anexo desta Portaria, a Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS-SUS 01/2002.
- Resolução 399, de 22/2/2006 - Divulga o Pacto pela Saúde 2006 - Consolidação do SUS e aprova as diretrizes operacionais do referido pacto.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
Indicadores de mortalidade perinatal, neonatal e infantil; crescimento e desenvolvimento: desnutrição, obesidade, alimentação do recém-nascido e do lactente, carências nutricionais, desvitaminoses, distúrbio do desenvolvimento neurológico e psicomotor; imunizações: ativo e passivo; distúrbio cardio-circulatório: reanimação cardiorespiratória, choque, crise hipertensiva, insuficiência cardíaca, arritimias; distúrbios respiratórios: afecções das vias aéreas superiores, corpo estranho, asma, bronquite, pneumopatias agudas e derrames pleurais, insuficiência respiratória aguda; distúrbios metabólicos e endócrinos: desidratação aguda, diabetes mellitus, hipoglicemia, hipo e hipertireoidismo, insuficiência supra‑renal; urgências do sistema nervoso central: cefaléia, meningites, encefalites, convulsões, coma, morte encefálica, alterações comportamentais e estados confusionais agudos; distúrbios genito-urinarios: dor pélvica, infecção urinária, insuficiência renal aguda e crônica, síndrome hemolíticaurêmica, glomerulopatias, síndrome nefrótica; distúrbios onco-hematologicos: crise falcêmica, anemias carências, leucemias, síndromes hemorrágicas; urgências gastrintestinais: dor abdominal aguda e recorrente, diarréia aguda, vômitos, icterícia, patologias do fígado e das vias biliares, hemorragias digestivas altas e baixas, gastrite, ulcera perfurada, obstrução intestinal, hepatites virais; doenças infecto-contagiosas: Aids, infecções comuns da infância, sepsis, tuberculose, viroses; urgências oftalmológicas: conjuntivite aguda, corpo estranho, hordéolo, trauma;urgências em saúde mental: crianças vitimizadas, alterações de nível de consciência; urgências Traumáticas: sutura de ferimentos e drenagem de abscessos poli traumatizados, choque e hemorragias, trauma raquimedular, trauma crânio-encefalico, trauma torácico, trauma abdominal, trauma de face, trauma de extremidades, queimaduras, afogamentos, choque elétrico, intoxicações exógenas e envenenamentos; manejo de. equipamentos, soluções e medicamentos: cardioversor, respirador, monitor, oxÍmetro, bomba de infusão, material de imobilização e remoção;
005 - MÉDICO PLANTONISTA
CONHECIMENTOS GERAIS E ATUALIDADES
Conhecimentos marcantes do cenário cultural, político, científico, econômico e social no Brasil e no mundo. Princípios de organização social, cultural, meio ambiente, política e econômica brasileira. Análise dos principais conflitos nacionais e mundiais. Assuntos de interesse geral - nacional ou internacional - amplamente veiculados, nos últimos dois anos, pela imprensa falada ou escrita de circulação nacional ou local - rádio, televisão, jornais, revistas e/ou internet.
POLÍTICAS MÉDICAS
Fundamentos do SUS. Diretrizes e bases da implantação do SUS. Regulamento técnico da Atenção ás Urgências (Diretrizes Gerais e Componentes da Rede Assistencial). Organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde. Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças. Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde - Vigilância em Saúde. Indicadores de nível de saúde da população. Políticas de descentralização e atenção primária á Saúde.
- O SUS pode ser seu melhor plano de saúde - Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor.
- CARTILHA: ABC DO SUS - Doutrinas e Princípios - Ministério da Saúde - Secretaria Nacional de Assistência à Saúde
- Cartilha "Entendendo o SUS" - Ministério da Saúde.
- O SUS de A a Z : garantindo saúde nos municípios / Ministério da Saúde, Conselho Nacional das Secretarias Municipais de Saúde. - 3. ed. - Brasília : Editora do Ministério da Saúde, 2009.
- Humaniza SUS - Política Nacional de Humanização - A Humanização como Eixo Norteador das Práticas de Atenção e Gestão em Todas as Instâncias do SUS - Ministério da Saúde, 2004.
- Constituição Federal (artigos 196 a 200)
- Lei 8.080, de 19/9/91990 (com suas alterações) - Lei orgânica da Saúde que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.
- Lei 9.836, de 23/9/1999 (Acrescenta dispositivos à Lei n° 8.080)
- Lei 11.108, de 07/4/2005 (Altera a Lei n° 8.080)
- Lei 10. 424, de 15/4/2002 (Acrescenta capítulo e artigo à Lei n° 8.080)
- Lei 8.142, de 28/12/1990 - Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências.
- Portaria 2.203, de 05/11/1996 - Aprova a Norma Operacional Básica (NOB 01/96), que redefine o modelo de gestão do Sistema Único de Saúde.
- Portaria 373, de 27/2/2002 - Aprovar, na forma do Anexo desta Portaria, a Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS-SUS 01/2002.
- Resolução 399, de 22/2/2006 - Divulga o Pacto pela Saúde 2006 - Consolidação do SUS e aprova as diretrizes operacionais do referido pacto.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
Atendimento Pré - Hospitalar em Traumatologia e Urgências e Emergências Cardiológicas. Afogamento. Anafilaxia. Choque. Intoxicações Agudas. Queimaduras. Síndrome de Abstinência do Álcool. ECG - Interpretação. Reanimação Cardiorrespiratória Insuficiência Cardíaca Congestiva. Crise Hipertensiva. Edema Agudo de Pulmão. Síndromes Coronarianas Agudas. Arritmias Cardíacas. Desfibrilação e Cardioversão Elétrica. Intoxicação Digitálica. Cetoacidose Diabética. Síndrome Hiperosmolar não Cetótica. Diarreia Aguda. Abdome Agudo. Hemorragia Digestiva. Pancreatite Aguda. Emergências em Hematologia. Leptospirose, Dengue. Infecção do Trato Urinário. Cólica Nefrética. Meningites. Convulsões. Acidente Vascular Cerebral. Pneumotórax. Pneumonias. Asma, Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica. Insuficiência Respiratória Aguda. Tromboembolismo Pulmonar. Derrame Pleural. Urgências Traumáticas.
006 - PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO I
LÍNGUA PORTUGUESA
As questões de Língua Portuguesa têm por objetivo verificar a capacidade de leitura, compreensão e interpretação de texto, bem como, a habilidade de usar a linguagem como meio para produzir, expressar e comunicar ideias em diferentes situações. Interpretação de Textos. Tipos de Comunicação: Descrição, Narração e Dissertação. Figuras e Vícios de Linguagem. Ortografia Oficial. Acentuação Gráfica. Separação de Sílabas. Classes de Palavras: substantivo, adjetivo, verbo, artigo, preposição, advérbio, conjunção, numeral e pronomes. Pronomes: colocação, uso, formas pronominais de tratamento. Flexão Nominal e Verbal. Concordância Nominal e Verbal. Emprego de Tempos e Modos. Vozes do Verbo. Regência Nominal e Verbal. Ocorrência de Crase. Estrutura do Vocábulo: radicais e afixos. Formação de Palavras: composição e derivação. Termos da Oração. Tipos de Sujeito. Estrutura do Período: coordenação e subordinação. Sinônimos, antônimos e homônimos. Confronto e conhecimento de frases corretas e incorretas.
- A prova de Língua Portuguesa será elaborada com base na Ortográfica vigente, considerando que as novas regras do acordo ortográfico, serão obrigatórias no Brasil, em caráter definitivo, a partir de Janeiro de 2013
MATEMÁTICA
O candidato ou a candidata deverá demonstrar competência para utilizar o raciocínio lógico, bem como aplicar conteúdos matemáticos na vida prática, com relação aos seguintes pontos: Números relativos inteiros e fracionários: operações e suas propriedades (adição, subtração, multiplicação, divisão e potenciação). Múltiplos e divisores: máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum. Frações ordinárias e decimais. Números decimais: propriedades e operações. Expressões numéricas. Equações do 1ºe 2º graus. Problemas. Sistemas de medida de tempo. Sistema métrico decimal. Sistema monetário brasileiro. Problemas, números e grandezas proporcionais: razões e proporções. Divisão em partes proporcionais. Regra de três simples e composta. Porcentagem. Juro simples: juros, capital, tempo, taxas e montantes. Juros Compostos. Fundamentos da Teoria dos Conjuntos; Conjuntos Numéricos: Números Naturais e Inteiros (divisibilidade, números primos, fatoração, Números Racionais e Irracionais (reta numérica, valor absoluto, representação decimal), Números Reais(relação de ordem e intervalos). Resoluções de Equações, Inequações e Sistemas. Sequências: Progressão Aritmética e Geométrica. Geometria Plana: perímetro, áreas e volume(figura plana); Complemento de Geometria: semelhança, relações métricas no triangulo retângulo; Noções de Estatística: função e gráfico.
- Lógica de proposições (Raciocínio lógico e abstrato); estruturação de ideias; manipulação e resolução simbólica de problemas; aplicação dos conectivos: não, e, ou, se...então, se e somente se.. entre outros
CONHECIMENTOS GERAIS E ATUALIDADES
Conhecimentos marcantes do cenário cultural, político, científico, econômico e social no Brasil e no mundo. Princípios de organização social, cultural, meio ambiente, política e econômica brasileira. Análise dos principais conflitos nacionais e mundiais. Assuntos de interesse geral - nacional ou internacional - amplamente veiculados, nos últimos dois anos, pela imprensa falada ou escrita de circulação nacional ou local - rádio, televisão, jornais, revistas e/ou internet.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
Reflexões sobre alfabetização; Concepções de linguagem e escrita; Origem da escrita e sua apropriação pela criança; As relações entre ensino e aprendizagem na sala de aula; A metodologia nas áreas do conhecimento; A língua escrita numa perspectiva construtivista; A leitura infantil; A criança enquanto ser em transformação; A criança, a família e a escola; Acolhimento das diferentes culturas, valores e crenças; Estabelecimento de canais de comunicação; Inclusão da família no trabalho educativo; O construtivismo nas diversas áreas do conhecimento.
BRASIL. Ministério da Educação e do Desporto. Secretaria da Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: 1ª. a 4ª. Séries do Ensino Fundamental - volumes: do 1 ao 10.2. Brasília; MEC, 1997
BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. A criança de 6 anos, a linguagem escrita e o ensino fundamental de nove anos: orientações para o trabalho com a linguagem escrita em turmas de crianças de seis anos de idade. Belo Horizonte: UFMG/FaE/CEALE, 2009.
BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. Departamento de Educação Infantil e Ensino Fundamental. Ensino fundamental de nove anos: orientações para a inclusão da criança de seis anos de idade. Brasília: FNDE, Estação Gráfica, 2006.
Parecer CNE/CEB n.° 17/01 e Resolução CNE/CEB n.° 02/01 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Especial.
LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL:
- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil: Promulgada em 05/10/88 - Cap. III - seção I da Educação.
- Lei n.° 9394, de 20.12.96. Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
- Lei n.° 8069 de 13.07.90 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA.
007 - Recepcionista
LÍNGUA PORTUGUESA
As questões de Língua Portuguesa têm por objetivo verificar a capacidade de leitura, compreensão e interpretação de texto, bem como, a habilidade de usar a linguagem como meio para produzir, expressar e comunicar ideias em diferentes situações. Interpretação de Textos. Tipos de Comunicação: Descrição, Narração e Dissertação. Figuras e Vícios de Linguagem. Ortografia Oficial. Acentuação Gráfica. Separação de Sílabas. Classes de Palavras: substantivo, adjetivo, verbo, artigo, preposição, advérbio, conjunção, numeral e pronomes. Pronomes: colocação, uso, formas pronominais de tratamento. Flexão Nominal e Verbal. Concordância Nominal e Verbal. Emprego de Tempos e Modos. Vozes do Verbo. Regência Nominal e Verbal. Ocorrência de Crase. Estrutura do Vocábulo: radicais e afixos. Formação de Palavras: composição e derivação. Termos da Oração. Tipos de Sujeito. Estrutura do Período: coordenação e subordinação. Sinônimos, antônimos e homônimos. Confronto e conhecimento de frases corretas e incorretas.
- A prova de Língua Portuguesa será elaborada com base na Ortográfica vigente, considerando que as novas regras do acordo ortográfico, serão obrigatórias no Brasil, em caráter definitivo, a partir de Janeiro de 2013
MATEMÁTICA
O candidato ou a candidata deverá demonstrar competência para utilizar o raciocínio lógico, bem como aplicar conteúdos matemáticos na vida prática, com relação aos seguintes pontos: Números relativos inteiros e fracionários: operações e suas propriedades (adição, subtração, multiplicação, divisão e potenciação). Múltiplos e divisores: máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum. Frações ordinárias e decimais. Números decimais: propriedades e operações. Expressões numéricas. Equações do 1°e 2° graus. Problemas. Sistemas de medida de tempo. Sistema métrico decimal. Sistema monetário brasileiro. Problemas, números e grandezas proporcionais: razões e proporções. Divisão em partes proporcionais. Regra de três simples e composta. Porcentagem. Juro simples: juros, capital, tempo, taxas e montantes. Juros Compostos. Fundamentos da Teoria dos Conjuntos; Conjuntos Numéricos: Números Naturais e Inteiros (divisibilidade, números primos, fatoração, Números Racionais e Irracionais (reta numérica, valor absoluto, representação decimal), Números Reais(relação de ordem e intervalos). Resoluções de Equações, Inequações e Sistemas. Sequências: Progressão Aritmética e Geométrica. Geometria Plana: perímetro, áreas e volume(figura plana); Complemento de Geometria: semelhança, relações métricas no triangulo retângulo; Noções de Estatística: função e gráfico.
INFORMÁTICA
- CONHECIMENTOS BÁSICOS DE INFORMÁTICA: Windows XP, Office 2007; Conhecimentos de navegação na Internet; Internet Explorer 8.
ANEXO III - DESCRIÇÃO DE CARGO
CARGO: AGENTE DE SERVIÇOS FUNERÁRIOS (Lei Complementar nº 21/2007)
QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Alfabetizado.
DESCRIÇÃO: Serviços gerais de cemitério.
ATIVIDADES:
- realizar sepultamentos;
- cavar sepulturas e executar construção de carneiros e túmulos;
- realizar reparos em sepulturas e em instalações do cemitério e capela;
- realizar exumações e reinumações em conformidade com requisições escritas de autoridades policiais e judiciárias;
- realizar inumações e vedações de carneiros e túmulos;
- colaborar na capina e limpeza do cemitério;
- executar serviços de zeladoria e vigilância do cemitério e velório municipal de acordo com as normas de funcionamento;
- realizar atividades correlatas.
CARGO: ALMOXARIFE (Lei Complementar nº 21/2007)
QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Ensino médio completo (2° Grau) e conhecimentos de Informática
DESCRIÇÃO: Serviços gerais de almoxarifado
ATIVIDADES:
- executar serviços de digitação, cadastrando fichas de requisição de materiais, fazendo relatório de balanço anual, fazendo inventário do estoque;
- assinar e controlar requisições;
- organizar a estocagem dos materiais, de forma a preservar a sua integridade física e condições de uso, de acordo com as características de cada material, bem como para facilitar a sua localização e manuseio;
- manter controles dos estoques, através de registros apropriados, anotando todas as entradas e saídas, visando a facilitar a reposição e elaboração dos inventários;
- solicitar reposição dos materiais, conforme necessário, de acordo com as normas de manutenção de níveis mínimos de estoque;
- elaborar inventário mensal, visando a comparação com os dados dos registros;
- separar materiais para devolução, encaminhando a documentação para os procedimentos necessários;
- atender as solicitações dos usuários, fornecendo em tempo hábil os materiais e peças solicitadas;
- controlar os níveis de estoques, solicitando a compra dos materiais necessários para reposição, conforme política ou procedimentos estabelecidos para cada item;
- elaborar inventário mensal, visando o ajuste de divergências com os registros contábeis;
- executar outras atividades correlatas.
CARGO: MÉDICO CLÍNICO GERAL (Lei Complementar nº 21/2007)
QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Curso superior de Medicina, com registro no Conselho Regional de Medicina
DESCRIÇÃO: Prestar assistência médica no âmbito municipal, nas diversas áreas de saúde, visando preservar ou recuperar a saúde pública.
ATIVIDADES:
- Prestar assistência médica no âmbito municipal, nas diversas áreas de saúde, visando preservar ou recuperar a saúde pública;
- efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para os diversos tipos de enfermagem, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica;
- realizar ou supervisionar e interpretar exames radiológicos, bioquímicos, hematológicos e outros, empregando técnicas especiais ou orientando a sua execução para confirmação ou informação de diagnóstico;
- identificar precocemente o aparecimento de doenças na comunidade, detectando alterações no comportamento dessas doenças, apontando os grupos de maior risco e propondo medidas de controle;
- prestar assistência médica especializada aos indivíduos, da zona urbana e rural, bem como realizar palestras educativas;
- estudar os problemas e exercer as atividades relacionada com higiene e medicina do trabalho;
- desenvolver métodos e técnicas de trabalhos que permitam a maior produtividade e melhoria dos serviços médicos;
- proceder o acompanhamento de tratamento ambulatoriais e hospitalares;
- estudar, orientar, implantar, coordenar e executar projetos e programas especiais de saúde pública;
- preencher prontuários de pacientes, indicando os males constatados, o tratamento prescrito e o especialista necessário;
- realizar exames médicos para admissões, licenças, aposentadorias, transferências, adaptações de servidores bem como realizar exames periódicos, perícias e laudos médicos;
- planejar e executar programas de educação sanitária;
- executar estudos nas áreas de prevenção de acidentes de trabalho, estabelecendo medidas para o atendimento do acidentado, bem como propor medidas que visem a prevenção de doenças profissionais;
- Emitir atestados médicos, de saúde, sanidade, aptidão física e mental, óbito. Quando o paciente for servidor público expressar o CID no documento.
- executar outras atividades correlatas.
CARGO: MÉDICO PEDIATRA (Lei Complementar nº 21/2007)
QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Curso superior de Medicina, com especialização em pediatria e registro no Conselho Regional de Medicina
DESCRIÇÃO: Compreende o exercício das funções típicas da especialidade de pediatria.
ATIVIDADES: Exercer as funções típicas da especialidade de pediatria e, alternativamente.
- Examinar o paciente, auscultando ou fazendo uso de instrumentos especiais, no sentido de determinar diagnósticos ou, se necessário, receitar exames complementares;
- Analisar e interpretar resultados de exames de raio-X, bioquímico, hematológico e outros, comparando-os com padrões normais, para confirme doenças e proceder diagnósticos;
- Prescrever medicamentos, indicando dosagens e respectiva via de administração, bem como, cuidados a serem observados, para conservar ou restabelecer a saúde dos pacientes.
- Manter ficha médica dos pacientes examinado, anotando a conclusão diagnóstico, evolução das doenças, para efetuar orientação adequada e acompanhamento médico necessário;
- Emitir atestados médicos, de saúde, sanidade, aptidão física e mental, óbito, visando determinações; Atender as urgências cirúrgicas ou traumatológicas;
- Participar de reuniões com a comunidade para desenvolver a consciência de higiene, cuidados básicos e melhorias nas condições de saúde dos munícipes;
- Emitir atestados médicos, de saúde, sanidade, aptidão física e mental, óbito. Quando o responsável legal do paciente for servidor público expressar o CID no documento.
- Realizar outras tarefas correlatas.
CARGO: MÉDICO PLANTONISTA (Lei Complementar 58/2011)
QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Curso superior de Medicina, com registro no Conselho Regional de Medicina.
DESCRIÇÃO: Prestar assistência médica no âmbito municipal, em regime de plantão, nas diversas áreas de saúde, visando preservar ou recuperar a saúde pública.
ATIVIDADES:
- efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para os diversos tipos de enfermagem, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica;
- realizar ou supervisionar e interpretar exames radiológicos, bioquímicos, hematológicos e outros, empregando técnicas especiais ou orientando a sua execução para confirmação ou informação de diagnóstico;
- identificar precocemente o aparecimento de doenças na comunidade, detectando alterações no comportamento dessas doenças, apontando os grupos de maior risco e propondo medidas de controle;
- prestar assistência médica especializada aos indivíduos, da zona urbana e rural, bem como realizar palestras educativas;
- estudar os problemas e exercer as atividades relacionada com higiene e medicina do trabalho;
- desenvolver métodos e técnicas de trabalhos que permitam a maior produtividade e melhoria dos serviços médicos;
- proceder o acompanhamento de tratamento ambulatoriais e hospitalares;
- estudar, orientar, implantar, coordenar e executar projetos e programas especiais de saúde pública;
- preencher prontuários de pacientes, indicando os males constatados, o tratamento prescrito e o especialista necessário;
- realizar exames médicos para admissões, licenças, aposentadorias, transferências, adaptações de servidores bem como realizar exames periódicos, perícias e laudos médicos;
- planejar e executar programas de educação sanitária;
- executar estudos nas áreas de prevenção de acidentes de trabalho, estabelecendo medidas para o atendimento do acidentado, bem como propor medidas que visem a prevenção de doenças profissionais;
- Emitir atestados médicos, de saúde, sanidade, aptidão física e mental, óbito. Quando o paciente for servidor público expressar o CID no documento;
- Realizar transferência intermunicipal de pacientes para centros de maior complexidade, em regime de urgência;
- executar outras atividades correlatas.
CARGO: PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO I - PEB I (Lei Complementar n° 21/2007)
QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Ensino médio modalidade normal ou normal superior
DESCRIÇÃO: Regência de classe de educação infantil de 1ª à 4ª séries.
ATIVIDADES:
- participar da elaboração da proposta pedagógica de sua unidade escolar;
- cumprir o plano de trabalho estabelecido de acordo com a proposta pedagógica de sua unidade escolar; elaborar programas e planos de aula, relacionando e confeccionando material didático a ser utilizado, em articulação com a equipe de orientação pedagógica;
- elaborar e confeccionar, em articulação com a equipe de orientação pedagógica,
- material destinado à divulgação do pensamento, da arte e do saber, nos termos da Constituição Federal, Art.206, II;
- elaborar e confeccionar, em articulação com a equipe de orientação pedagógica, material destinado à conscientização dos alunos para preservação do patrimônio artístico, histórico, cultural e ambiental do País, Estado e Município;
- ministrar aulas, repassando aos alunos os conteúdos definidos nos planos de aula;
- elaborar, aplicar e corrigir testes, provas e outros instrumentos usuais de avaliação para verificação do aproveitamento dos alunos e da eficácia dos métodos adotados;
- controlar e avaliar o rendimento escolar dos alunos;
- estabelecer estratégias de recuperação paralela para alunos de menor rendimento;
- elaborar e encaminhar relatório das atividades desenvolvidas à direção ou à coordenação da unidade escolar em que está lotado;
- participar da organização de atividades de integração da escola com as famílias e a comunidade;
- participar de reuniões com pais de alunos e com outros profissionais de ensino;
- participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento e à avaliação do processo ensino- aprendizagem e ao seu desenvolvimento profissional;
- participar de projetos de inclusão escolar, reforço de aprendizagem ou correção de problemas junto dos alunos da rede municipal de ensino;
- participar e/ou organizar eventos destinados à comemoração de datas significativas nacionais, estaduais e municipais, no âmbito de sua atuação;
- participar de reuniões, grupos de trabalho e/ou outras ações destinadas a assegurar o pleno desenvolvimento
- da criança e do adolescente, a proteção integral aos seus direitos, o seu preparo para o exercício da cidadania e a sua qualificação para o trabalho;
- prestar assistência e suporte, quando couber, aos órgãos encarregados de assegurar o cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente;
- executar outras atribuições afins.
CARGO: RECEPCIONISTA (Lei Complementar n° 21/2007)
QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Ensino fundamental completo e possuir conhecimentos em informática.
DESCRIÇÃO: Executar trabalhos de ligação, transmissão e recebimento de mensagens por telefone.
ATIVIDADES:
- Recepcionar as pessoas procurando identificá-las, averiguando suas pretensões, para prestar-lhes informações necessárias;
- Marcar reuniões, receber recados ou encaminhá-los a pessoas ou Departamentos procurados;
- Atender chamadas telefônicas, manipulando telefones internos ou externos, para prestar informações e anotar recados;
- Registrar as visitas e os telefonemas atendidos, anotando dados pessoais e comerciais, para possibilitar o controle dos atendimentos diários;
- operar mesa telefônica de transmissão e recepção, efetuando ligações internas e externas;
- executar as ligações interurbanas, determinadas por autoridades competentes;
- executar a central de regulação;
- manter atualizada a relação de números de telefones dos diversos setores da Prefeitura;
- zelar pelo equipamento telefônico;
- identificar defeitos nos aparelhos ou mesas e providenciar os reparos necessários. prestar informações ao publico em geral;
- apresentar noções de atendimento ao publico;
- executar outras atividades correlatas,