O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE LUISBURGO faz saber que realizará Concurso Público de Prova para provimento do cargo de AGENTE DE SERVIÇOS OPERACIONAIS do seu quadro permanente, observado o disposto nas Legislações Municipal e na forma determinada neste Edital.
1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CARGO: Agente de Serviços Operacionais
VAGAS: 04
ESCOLARIDADE EXIGIDA: ensino fundamental incompleto (alfabetizado)
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40
VENCIMENTO: 450,52
VALOR DA INSCRIÇÃO: 30,00
DESCRIÇÃO RESUMIDA DO CARGO: Realizar serviços gerais de natureza operacional, de conformidade com as normas expedidas pelo Supervisor da Divisão em que estiver lotado.
2 - DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO
2.1. Ser brasileiro nato, naturalizado ou cidadão português, na forma da Lei.
2.2. Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.
3 - DAS CONDIÇÕES PARA A POSSE
3.1. Estar em dia com as obrigações eleitorais.
3.2. Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino.
3.3. Ter, na data da posse, 18 (dezoito) anos completos.
3.4. Estar em gozo dos direitos políticos.
3.5. Possuir a habilitação exigida para o cargo pretendido.
3.6. Gozar de boa saúde física e mental.
4 - DAS INSCRIÇÕES
4.1 NA SEDE DO MUNICÍPIO:
4.1.1 Local: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO de LUISBURGO.
4.1.2 Período: 15 a 19/12/2008.
4.1.3 Horário: 08:00 às 12:00 hs e de 13:00 às 17:00 horas.
4.2 VIA INTERNET:
4.2.1 Será admitida a inscrição via INTERNET, no endereço www.rumocertoservicos.com.br, solicitada até às 18:00 horas do dia 19/12/2008 (horário oficial de Brasília/DF), desde que efetuado seu pagamento até 22/12/2008.
4.2.2 A inscrição efetuada via Internet somente será validada após confirmação do recolhimento do valor da inscrição, através de procedimento a ser informado no ato da inscrição.
4.2.3 O comprovante de inscrição do candidato será enviado para o endereço do e-mail informado pelo candidato quando da solicitação de sua inscrição.
4.2.4 São de responsabilidade única do candidato os dados cadastrais informados na solicitação de inscrição, inclusive quanto à declaração de deficiência.
4.2.5 Não serão acatadas inscrições cujo pagamento do valor da inscrição tenha sido efetuado em desacordo com as opções oferecidas no ato do preenchimento da inscrição via Internet, seja qual for o motivo alegado.
4.2.6 Os valores de inscrição pagos em desacordo com o estabelecido neste Edital não serão devolvidos, seja qual for o motivo alegado.
4.2.7 A Rumo Certo Serviços e Assessoria não se responsabiliza por inscrições via Internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilite a transferência dos dados, ou pelo descumprimento das instruções para inscrição via Internet constantes deste Edital.
4.3. O Edital e o Manual do Candidato estarão disponíveis na página do endereço eletrônico www.rumocertoservicos.com.br, e no prédio do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO à disposição dos interessados, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse material.
4.4. Documentação exigida: O candidato deverá apresentar no ato da solicitação da inscrição, pessoalmente, ou através de procuração específica, os seguintes documentos:
a) Comprovante de recolhimento do valor da inscrição, em impresso próprio, a ser fornecido no próprio local de inscrição.
b) Original e fotocópia da cédula de identidade ou de documento equivalente, de valor legal. No caso de inscrição por procuração, esta deverá ser acompanhada também de cópia autenticada de documento do procurador e laudo médico de deficiência do candidato, quando cabível.
4.5. Após apresentação da documentação exigida, o candidato/procurador deverá assinar documento (ficha de inscrição), no local da inscrição, no qual declare atender às condições exigidas para a inscrição e submeter-se às normas expressas neste Edital.
4.6. Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscreverem no presente concurso, em igualdade de condições, desde que as deficiências de que são portadoras sejam compatíveis com as atribuições do cargo e declarado no ato da inscrição. No caso do não aproveitamento das vagas por parte de portadores de deficiência, as mesmas serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem de classificação.
4.7. A declaração falsa ou inexata dos dados constantes na ficha de inscrição, bem como a apresentação de documentos ou informações falsas ou inexatas, determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época.
4.8. Outras informações:
a) Só o pagamento da inscrição não significa que o candidato esteja inscrito;
b) O valor da inscrição, uma vez pago, não será devolvido, sob hipótese alguma, salvo no caso de não realização do Concurso, situação em que o candidato poderá requerer a restituição junto à Administração Municipal, após confirmação definitiva da sua não realização, corrigido monetariamente, a partir da data do pagamento da inscrição, em prazos e datas a serem divulgados à época. A devolução ocorrerá em até 30 (trinta) dias da sua solicitação por meio de depósito bancário ou cheque administrativo.
c) Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória ou condicional.
d) Não serão recebidas inscrições por via postal, fax, condicional e/ou extemporânea;
e) Não serão aceitas inscrições com documentação incompleta;
f) O candidato poderá se inscrever em mais de um cargo, observados os turnos de realização das provas dispostos no Anexo I.
4.9 Nos dias 15 e 16/12/2008, os candidatos que por razões financeiras não puderem arcar com o custo da taxa de inscrição, poderão solicitar a gratuidade da mesma, nos mesmos local e horário previstos no item 4.1 deste Edital.
4.9.1 Terá direito a isenção do pagamento da inscrição o candidato que comprovar ser membro de família de baixa renda por meio de inscrição em algum programa de ajuda social dos governos Federal ou Estadual ou ainda apresentar laudo emitido pela Secretaria de Assistência Social do Município em que reside, comprovando que o mesmo pertence a família de baixa renda, nos termos das legislações vigentes.
4.9.2 No ato da solicitação da isenção o candidato assinará declaração de que sua renda familiar o impossibilita de arcar com as despesas da inscrição sem prejuízo de seu próprio sustento e de seus familiares, observado o artigo 299 do Código Penal Brasileiro (falsidade ideológica) em formulário a ser preenchido no local da solicitação.
4.9.3 A Comissão Municipal de Concurso Público, juntamente com a empresa responsável pela organização do concurso analisarão os pedidos de isenção de inscrição, e farão publicar no próprio local de inscrição a relação dos pedidos deferidos, em decisão definitiva, no dia 17/12/2008.
4.9.4 Será considerado indeferido o pedido de isenção do candidato cujo nome não constar na relação acima referida.
5 - DAS PROVAS
O processo seletivo constará de Provas Objetivas de Múltipla Escolha e Prova de Títulos.
5.1. As Provas Objetivas de Múltipla Escolha, de caráter eliminatório, terão duração máxima de 3 (três) horas.
5.1.2 O conjunto das Provas Objetivas de Múltipla Escolha será composto de 40 (quarenta) questões, com 04 (quatro) opções de respostas cada, valorizado de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo 2,5 (dois e meio) o valor de cada questão.
5.1.3 Será aprovado o candidato que totalizar o mínimo de 50% (cinqüenta por cento) do total de pontos do conjunto das Provas Objetivas de Múltipla Escolha, bem como da Prova Prática, quando houver.
5.1.4 Os programas de provas para as questões de múltipla escolha é o constante do anexo I deste Edital.
6 - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
6.1. As Provas Objetivas de Múltipla Escolha serão realizadas no município de LUISBURGO no dia 17/01/2009, na forma do Anexo I, deste Edital.
6.1.2 Estarão afixadas nas sedes do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO e disponíveis no site: www.rumocertoservicos.com.br, a partir do dia 11/01/2009, planilhas contendo locais e horários de realização das provas.
6.2 O ingresso na sala de provas só será permitido dentro do horário estabelecido e ao candidato que apresentar o Comprovante de Inscrição, juntamente com o documento de Identidade apresentado no ato da inscrição. Como o documento não ficará retido, será exigida a apresentação do original, não sendo aceito cópias, ainda que autenticadas.
6.3. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou retardamento do candidato em sua exclusão do Concurso Público, seja qual for o motivo alegado.
6.4. Em nenhuma hipótese haverá aplicação de provas fora dos locais e horários preestabelecidos.
6.5. O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de lápis, borracha e caneta tipo esferográfica azul ou preta.
6.6. Não será permitido o uso de máquina calculadora, computador portátil, relógio digital do tipo Data Bank, aparelhos de celulares ou com quaisquer outros equipamentos eletrônicos ou capazes de transmitir dados.
6.7. O candidato portador de deficiência que necessitar de provas em condições especiais e/ou tempo adicional, deverá informar no ato da inscrição, através de requerimento juntamente com parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.
6.8. O candidato deverá transcrever suas respostas, na folha de respostas, com caneta esferográfica azul ou preta.
6.9. Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.
6.10. Será excluído do concurso o candidato que:
a) Se apresentar após o horário estabelecido;
b) Não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;
c) Não apresentar o Cartão de Inscrição e/ou documento de identidade exigido;
d) Durante a realização das provas for colhido em flagrante comunicação com outro candidato ou com pessoas estranhas, oralmente, por escrito, ou através de equipamentos eletrônicos, ou ainda que venha a tumultuar a sua realização;
e) Ausentar-se do recinto da prova, a não ser momentaneamente, em casos especiais e desde que na companhia do fiscal de prova;
f) Usar de incorreções ou descortesia para com os coordenadores ou fiscais de provas, auxiliares e autoridades presentes.
6.11. Não haverá revisão genérica de provas.
6.12. O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal somente a folha de respostas, exceto os que fizerem prova de aptidão, que deverão devolver seu caderno de provas, para correção.
7 - DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO FINAL E DESEMPATE
7.1. Será eliminado o candidato que não alcançar o mínimo exigido de 50% (cinqüenta por cento) do total geral de pontos das provas Objetivas de Múltipla Escolha e Prática, esta quando houver.
7.2. A classificação final dos candidatos será feita pela soma dos pontos obtidos nas provas Objetivas de Múltipla Escolha, Prática e de Títulos.
7.3. Apurado o total de pontos, na hipótese de empate entre os candidatos, será dada preferência, para efeito de classificação ao candidato que:
a) For o mais idoso.
b) Obtiver maior número de pontos na prova Específica, quando houver;
c) Obtiver maior número de pontos na prova Prática, quando houver;
d) Obtiver maior número de pontos na prova de Português, quando houver;
8 - DOS RECURSOS
8.1. Caberá recurso, em única e última instância, à Comissão Municipal de Concurso Público de LUISBURGO:
8.1.1 Contra questão das provas Objetivas de Múltipla Escolha, nos dois dias úteis após o dia da divulgação do gabarito oficial, desde que demonstrado erro material, divulgação esta que ocorrerá no 1º dia útil após a realização das provas.
8.1.2 Contra os resultados, nos dois dias úteis após o dia da sua publicação, desde que demonstrado erro material.
8.2. Serão rejeitados liminarmente os recursos que não estiverem redigidos em termos próprios ou não fundamentados, os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato ou ainda aqueles a que se der entrada fora dos prazos preestabelecidos.
8.3. Os recursos deverão ser protocolados no SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO de LUISBURGO, no horário de expediente e encaminhados à Comissão Municipal de Concurso Público.
8.4. Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões, porventura anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente, que não obtiveram os pontos na correção inicial.
9 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. O candidato aprovado e nomeado será regido pelo Estatuto dos Servidores Municipais de LUISBURGO.
9.2. A Comissão Municipal de Concurso Público terá a responsabilidade de acompanhar a realização do concurso, receber os recursos, encaminhando-os à Rumo Certo Serviços e Assessoria, que fará estudo, fornecendo parecer.
9.3. O prazo de validade do presente concurso é de 02 (dois) anos, contados da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por mais 02 (dois) anos.
9.4. Ao entrar em exercício, o servidor ficará sujeito a estágio probatório, durante o qual sua eficiência e capacidade serão objetos de avaliação para o desempenho do cargo.
9.5. A nomeação, quando ocorrer, obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos, número de vagas fornecido e seu prazo de validade.
9.6. A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação tácita das condições do concurso público, tais como se acham estabelecidas neste Edital.
9.7. O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO de LUISBURGO e a Rumo Certo Serviços e Assessoria LTDA não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este concurso.
9.8. O candidato deverá manter junto ao Setor de Pessoal do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO durante o prazo de validade do concurso, seu endereço atualizado, visando eventuais convocações, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível a sua convocação, por falta da citada atualização.
9.9. Toda informação referente à realização do concurso será fornecida pelo SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO de LUISBURGO, através da Comissão Municipal de Concurso Público.
9.10. O candidato aprovado, quando nomeado, deverá apresentar, obrigatoriamente, os seguintes documentos, para efeito de posse no cargo:
a) Fotocópia autenticada da certidão de nascimento ou casamento;
b) Fotocópia autenticada da certidão de nascimento dos filhos (se tiver);
c) Fotocópia autenticada do CPF;
d) Fotocópia autenticada da Carteira de Identidade;
e) Cartão de Cadastramento no PIS/PASEP (se tiver);
f) Laudo médico favorável, fornecido pelo Serviço de Medicina Municipal;
g) 02 (duas) fotografias 3x4;
h) Fotocópia autenticada do Título de Eleitor com o comprovante de votação na última eleição;
i) Fotocópia autenticada do Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
j) Fotocópia autenticada do comprovante de capacitação legal para o exercício do cargo, bem como registro no órgão competente, quando cabível;
k) Certidão Negativa de bons antecedentes criminais;
l) Para o cidadão português: apresentação de documento expedido pelo Ministério da Justiça que reconhece a igualdade de direitos, obrigações civis e gozo dos direitos políticos, nos termos dos artigos 15 e 17 do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre Brasil e Portugal, celebrado em 22/04/2000 e promulgado pelo Decreto nº 3.927/2001.
m) Para o cidadão português: apresentação de documento de identidade de modelo igual ao do brasileiro, com a menção da nacionalidade do portador e referência ao Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre Brasil e Portugal, nos termos de seu art. 22;
o) Declaração de acúmulos de cargos;
p) Declaração de bens.
9.11 .Decorridos 180 (cento e oitenta) dias da homologação do Concurso Público, e não se caracterizando óbice administrativo, legal ou judicial, é facultada a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se, entretanto, pelo período de validade do concurso público, os registros eletrônicos a ele referentes.
9.12. Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão Municipal de Concurso Público, ouvida a Rumo Certo Serviços e Assessoria, empresa responsável pela execução do Concurso.
9.13. Fixa-se o prazo de 72 (setenta e duas) horas, improrrogável para impugnação do Edital, cujas razões de irresignação deverão ser entregues dentro deste prazo, por escrito, à comissão, que deverá deliberar no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas.
9.14. Caberá ao Sr. Prefeito Municipal a homologação do resultado final do concurso.
9.15. Todas as informações referentes ao concurso serão afixadas no quadro de publicação oficial dos atos do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO de LUISBURGO.
MUNICÍPIO DE LUISBURGO/MG, 21 DE NOVEMBRO DE 2008.
Francisco Adão de Carvalho
Diretor
ANEXO II
PROGRAMAS DAS PROVAS OBJETIVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA
CARGO DE NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO (ALFABETIZADO)
AGENTE DE SERVIÇOS OPERACIONAIS.
PORTUGUÊS: Ortografia Oficial; Acentuação; Frases, Tipos de Frases, Confronto e Reconhecimento de Frases Corretas e Incorretas; Pontuação; Identificação de palavras e objetos; Consoante, Vogal; Gramática, alfabeto, sílaba, maiúsculas, minúsculas, nomes comuns e próprios, masculino e feminino, diminutivo, aumentativo; Sinônimo, Antônimo; Singular, Plural; Divisão Silábica.
Bibliografia sugerida: Livros didáticos da Língua Portuguesa de 1ª e 3ª série do ensino fundamental.
MATEMÁTICA: Numeração, par, ímpar; Identificação de figuras geométricas; Conjuntos, representação e elementos; Conceitos de tamanho, lado, altura e largura; Exercícios e Problemas envolvendo adição, subtração, divisão, multiplicação e sistema monetário; Sistema de Numeração Decimal.
Bibliografia sugerida: Livros didáticos de Matemática de 1ª e 3ª série do ensino fundamental.
CONHECIMENTOS GERAIS: História, Geografia, Estudos Sociais e Ciências de 1ª a 4ª série. Assuntos ligados à atualidade nas áreas: Econômica, Científica, Tecnológica, Política, Cultural, Saúde, Ambiental, Esportiva, Artística e Social do Brasil.
Bibliografia sugerida: Livros didáticos de História, Geografia, Estudos Sociais e Ciências de 1ª a 3ª série do ensino fundamental. Jornais, Telejornais, Revistas e outros materiais que abrangem o programa proposto.
