MPF-SP firma acordo com CNEN no qual reserva mais vagas para deficiêntes

CNEN se compromete a reservar mais vagas para pessoas com deficiência em concursos públicos, MPF firma acordo e estipula percentuais mínimos.
Sexta-feira, 27 de agosto de 2010 às 13h38
MPF-SP firma acordo com CNEN no qual reserva mais vagas para deficiêntes

O Ministério Público Federal em São Paulo, por meio da procuradora da República, assinou, no 24 de agosto de 2010, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN), no qual a autarquia se compromete a reservar, para os próximos dois concursos públicos para preenchimento de cargos, respectivamente, o percentual de 15% e 10% do total das vagas oferecidas, para pessoas com deficiência.

No edital Nº 1/2010, que se destinou ao preenchimento de 203 vagas existentes em seus quadros, a CNEN previu que apenas 5% das vagas do concurso se destinava a candidatos com deficiência.

A CNEN, que é uma autarquia federal vinculada ao Ministério da Ciência e da Tecnologia, se obrigou a estipular expressamente no edital dos próximos concursos que, caso o processo seletivo seja realizado em duas etapas, a publicação será dividida em duas listas de aprovação para cada fase, sendo uma geral e outra exclusiva para as pessoas com deficiência. A divisão, no entanto, respeitará a nota mínima fixada para a aprovação no edital.

Segundo apurado pelo MPF no curso do procedimento no qual foi celebrado o TAC, a CNEN não cumpriu o disposto no art. 43 do Decreto nº 3.298/99, ao não publicar as duas listas na primeira etapa do concurso.

Pelo acordo, fica estabelecido, também, que a CNEN compromete-se a não inserir nos próximos editais cláusula similar ao item 5.14 do edital Nº 1/2010, que prevê que, caso a pessoa com deficiência seja considerada, por uma equipe multiprofissional, incompatível para o exercício das atribuições do cargo, o candidato será considerado inepto e eliminado previamente do concurso.

Conforme os termos do §2º do art. 43 do Decreto n. 3.298/99, a avaliação de compatibilidade da deficiência do candidato com as atribuições do cargo ocorrerá apenas durante o período do estágio probatório. O descumprimento parcial ou total do TAC implicará no pagamento de multa diária no valor de R$ 5.000,00 até a satisfação total das obrigações assumidas.

Para mais informações a respeito do assunto acesse o endereço eletrônico do Ministério Público Federal (http://www.prsp.mpf.gov.br).

Compartilhe: