Divulgado o resultado dos cargos de Executivo Público da Secr. Educação - SP

Concurso Público para Executivo Público: Resultado da prova regional e convocação para entrega de documentos para avaliação de títulos. TJ-RN determina nomeação de aprovado para Guarda Municipal.
Segunda-feira, 19 de setembro de 2011 às 13h11
Divulgado o resultado dos cargos de Executivo Público da Secr. Educação - SP

Concurso Público para Provimento de Cargos de Executivo Público:

O Diretor do Departamento de Recursos Humanos, torna público o resultado da prova em nível regional, realizada no dia 14 de agosto de 2011 e convoca os candidatos habilitados, para apresentação dos Documentos para Avaliação de Títulos, no período e nos postos adiante indicados.

Após o período determinado para a apresentação dos Documentos para Avaliação de Títulos, não será permitida a juntada ou substituição de quaisquer documentos.

O candidato poderá, se for o caso, interpor recurso do resultado da prova, nos dias 19 a 20 de setembro de 2011, no endereço da Fundação VUNESP http://www.vunesp.com.br/seed1002/.

A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberá recursos adicionais.

Mais informações no endereço eletrônico do Diário Oficial do Estado de São Paulo.

TJ - RN: Vagas previstas em edital garantem convocação

Os Desembargadores que integram a 2ª Câmara Cível do TJ-RN julgaram a Apelação Cível (n.º 2011.008626-2), movida por um aprovado para o cargo de Guarda Municipal e determinou que o Município de Areia Branca realize a nomeação do candidato.

Em suas razões, alega o autor do recurso junto ao TJ, que, embora tenha sido aprovado dentro do número de vagas prevista no edital e, tendo sido expirado o prazo de validade do concurso, ainda não foi nomeado e empossado no cargo.

A decisão ressaltou que a "mera expectativa de direito" se converte em "direito líquido e certo", a partir do momento em que a administração veicula no instrumento editalício, número certo e determinado de vagas a serem preenchidas.

Tal situação, de acordo com o julgamento no TJ-RN, torna clara a presunção de necessidade do serviço e gera a consequente obrigação em nomear os aprovados dentro do número de vagas ofertadas, tornando-se o ato claramente vinculado.

A decisão seguiu precedentes do STJ e do próprio Tribunal de Justiça potiguar.

Mais informações no endereço eletrônico www.tjrn.jus.br.

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