TRT2: Prestadores de serviços não podem pleitear equiparação salarial

Desembargadora nega equiparação salarial entre empregado público e prestador de serviço em decisão polêmica do TRT-2.
Quarta-feira, 11 de janeiro de 2012 às 15h44
TRT2: Prestadores de serviços não podem pleitear equiparação salarial

Em acórdão da 18ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, a desembargadora Regina Maria Vasconcellos Dubugras entendeu que o instituto da equiparação salarial, previsto no art. 461 da CLT, não pode ser aplicado quando se trata de relação estabelecida entre empregado público e prestador de serviço.

A desembargadora afirmou que "assertiva em contrário implicaria tratar de forma igual os desiguais, e acabaria por neutralizar os efeitos da aprovação em concurso público, na proporção em que trabalhadores não submetidos ao crivo do certame usufruiriam dos mesmos direitos e benefícios daqueles que se empenharam em obter aprovação no concurso."

Dessa forma, lembrando ainda a desembargadora que o princípio da isonomia está previsto na Constituição (artigo 5º, inciso I), e que não há identidade de empregador entre o empregado público e o prestador de serviço, foi dado provimento, por unanimidade de votos, ao recurso das reclamadas com o fim de excluir da condenação as diferenças salariais deferidas pela sentença.

Outras decisões podem ser encontradas na aba Bases Jurídicas / Jurisprudência.

Fonte: www.trtsp.jus.br

Compartilhe: