Justiça determina que admitidos sem concurso reembolsem Governo de SP

Justiça determina que ex-empregados reembolsem Governo de São Paulo após receberem verbas indevidas - Veja detalhes surpreendentes!
Segunda-feira, 16 de maio de 2011 às 09h59
Justiça determina que admitidos sem concurso reembolsem Governo de SP

Justiça determina que empregados admitidos sem concurso reembolsem Governo de São Paulo:

O Tribunal Regional do Trabalho de Campinas acolheu parecer do Ministério Público do Trabalho, determinando que nove ex-trabalhadores da Santa Casa de Misericórdia de Itu (SP), que receberam verbas trabalhistas indevidas, devolvam o valor com juros e correção monetária ao Governo do Estado de São Paulo. O acórdão também declara a responsabilidade solidária do sindicato da categoria profissional.

Os ex-empregados ajuizaram reclamação trabalhista na Vara do Trabalho de Itu no ano de 1994, afirmando que trabalharam sem registro em carteira por determinado período, e que neste meio tempo não receberam horas extras, adicional noturno, proporcional de férias e décimo terceiro salário, além da ausência de recolhimento de valores do FGTS referentes a este período.

A sentença proferida pela Justiça do Trabalho de Itu à época decidiu pela responsabilidade do Governo do Estado de São Paulo, que promoveu intervenção na Santa Casa, no registro dos empregados, obrigando o réu a fazer o recolhimento do FGTS, de 40% de multa do período sem registro, com o acréscimo de valores referentes ao aviso prévio, um terço do décimo terceiro salário, indenização de cesta básica e multa coletiva.

O Governo do Estado apresentou recurso ordinário, acolhido parcialmente, tendo sido declarados nulos os contratos de nove reclamantes após a intervenção estatal na Santa Casa em março de 1991, considerando-se as datas de "admissão real", apontadas na inicial. Com isso, dos 16 ex-trabalhadores que ajuizaram a reclamação trabalhista, apenas sete tiveram seu pedido atendido, julgando-se improcedente o pedido dos demais.

Contudo, o perito responsável pelos cálculos para a liquidação da sentença, de forma errônea, também apresentou valores relativos aos ex-empregados cuja ação foi julgada improcedente, fato que não foi observado pela Vara do Trabalho e não foi noticiado pelas partes.

"A partir daí uma sucessão de erros ocorreu, ou seja, as partes silenciaram a respeito do equívoco cometido pelo Sr. Perito, de modo que a conta da liquidação, totalmente incorreta, por incluir créditos não devidos, foi homologada", afirma a decisão do juiz relator.

O procurador Fábio Messias Vieira apresentou parecer alertando para a ocorrência, pedindo a anulação dos atos processuais e o reembolso dos valores indevidamente pagos. "Opina o Ministério Público pelo conhecimento do agravo e pela anulação dos atos processuais (...) determinando-se a devolução e, se não atendida, a execução dos valores pagos indevidamente", afirma o procurador.

"A D. Procuradoria Regional do Trabalho, no parecer (...) noticia fato gravíssimo que não pode ficar sem análise.", observa o juiz relator.

Por fim, o TRT decidiu conhecer o agravo de petição, anulando todos os atos processuais, a contar da homologação, determinando também que os ex-trabalhadores que receberam valores indevidos, com a responsabilidade solidária do sindicato, devolvam de forma atualizada e com juros os valores recebidos.

Mais informações: www.mpt.gov.br.

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