Barretos - SP pede que STF libere contratação de servidores comissionados

Barretos solicita ao STF suspensão de decisão que impede nomeações locais para cargos de assessoramento, causando polêmica no município.
Segunda-feira, 16 de maio de 2011 às 10h09
Barretos - SP pede que STF libere contratação de servidores comissionados

O município de Barretos pediu que o Supremo Tribunal Federal (STF) suspenda decisão liminar que impediu nomeações locais para cargos de assessoramento e anulou contratações já efetivadas.

Segundo a defesa do município, a decisão da 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) "padece de flagrante ilegitimidade" porque causará danos ao interesse público, com "prejuízo para a atuação de relevantes funções do Poder Executivo local". A defesa municipal alerta que a determinação "suspendeu a possibilidade de provimento de todos os cargos em comissão do poder público, excepcionando o secretariado (municipal)".

Os cargos em questão foram originariamente regulados pela Lei municipal 101/09, contra a qual foi ajuizada uma ação civil pública pedindo a declaração incidental de inconstitucionalidade. Em 2010, o município editou outra lei, de número 141, para reorganizar os cargos comissionados.

Segundo informa a defesa do município na ação, antes da reforma administrativa, o Executivo local contava com 121 cargos em comissão, que foram reduzidos para 92. Para o município, esse total de comissionados seria um "número mais que razoável" frente à quantidade de servidores públicos de Barretos, que ultrapassa 2,5 mil.

Na decisão liminar, a 3ª Câmara de Direito Público do TJ-SP afirma que, em uma primeira análise, a lei de 2010 alterou superficialmente a norma anterior e continuou a apresentar vícios que justificariam a concessão de liminar para impedir novas contratações e anular, num prazo de seis meses, as já realizadas.

Para cassar essa decisão, a defesa do município apresentou no STF uma Suspensão de Liminar (SL 250), processo de competência da Presidência da Corte.

Mais informações: www.stf.jus.br.

Compartilhe: