TST determina convocação imediata de aprovados em concurso da Transpetro e reduz valor da indenização

Justiça determina convocação imediata de aprovados em concurso da Transpetro e suspensão de contratos terceirizados em SC!
Terça-feira, 26 de agosto de 2014 às 15h09
TST determina convocação imediata de aprovados em concurso da Transpetro e reduz valor da indenização

O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, de Santa Catarina, publicou ontem, 25 de agosto de 2014, em sua página eletrônica, a confirmação da decisão da juíza da 6ª Vara do Trabalho de Florianópolis, que determinou a convocação imediata de todos os aprovados no concurso de 2005 da Petrobrás Transporte S.A. (Transpetro) e a suspensão dos contratos terceirizados.

Em uma ação civil pública proposta em 2008 pelo Ministério Público do Trabalho (MPT-SC), a magistrada reconheceu a prática de terceirização ilegal em atividades permanentes e essenciais da empresa. No ano de 2011, a Transpetro entrou com recurso para o TRT - SC, no entanto, a 2ª Câmara do Regional manteve a decisão da juíza.

O valor de R$ 5 milhões de indenização por danos morais coletivos foi arbitrado pela primeira instância, mas em seguida, os desembargadores da 2ª Câmara aumentaram o valor para R$ 20 milhões. Porém, os ministros da 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) alegaram razoabilidade e proporcionalidade, e reduziram o valor para R$ 200 mil. A empresa ainda pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Fonte: www.trt12.jus.br

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