Prefeitura de Porto Belo - SC anula seleção pública 08/2014

Quarta-feira, 17 de dezembro de 2014 às 09h44
Prefeitura de Porto Belo - SC anula seleção pública 08/2014

A Prefeitura de Porto Belo, Santa Catarina, informa na página 679 do Diário Oficial dos Municípios desta quarta-feira, 17 de dezembro de 2014, que o processo seletivo 08/2014 foi anulado devido a irregularidades no decorrer do certame.

Esse seletivo já havia passado por retificação, disponível na página 340 do mesmo Diário, datado de 12 de novembro de 2014. No documento fora incluído o cargo de Professor de História, com uma vaga e jornada de 20h; e com isso, o total de vagas passou para 206.

Em errata anterior foi acrescentada a remuneração nível I no valor de R$ 848,69 para os cargos de Professor e altera os salários de Fonoaudiólogo, Monitor, Motorista do Transporte Escolar e Servente.

Já em outra errata acrescentou-se a carteira de habilitação nacional, categoria D, ao requisito de nível alfabetizado do cargo de Motorista do Transporte Escolar.

O certame era voltado ao provimento de 206 vagas temporárias (previstas) e formação de cadastros de reserva, com organização da empresa Nubes Tecnologia e Serviços Ltda.

Eram disponibilizados os cargos de Servente, Motorista do Transporte Escolar, Monitor, Fonoaudiólogo, Professor de Educação Física, Inglês, Arte, Geografia, Ciências, Matemática e Língua Portuguesa, Professor de Ensino Fundamental/ Inclusão e Anos Iniciais e de Professor de Educação Infantil.

Como remuneração esses profissionais receberiam de R$ 714,95 a R$ 1.466,52, para jornadas semanais de 20h e 40h em contrato de um ano, prorrogável.

Para concorrer bastava realizar inscrição de 20 26 de novembro de 2014 pelo endereço eletrônico www.nubesconcursos.com.br, com entrega dos documentos solicitados junto à Secretaria Municipal de Educação (rua José Guerreiro Filho, nº. 265, Centro).

Houve prova escrita para todos na data provável de 30 de novembro de 2014, conforme detalhado no certame, que teria validade de um ano.

Consulte o edital completo e suas alterações em nosso site, logo abaixo.

Fonte: edicao.dom.sc.gov.br - página 433.

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