Em São José do Rio Preto, Defensoria Pública de SP solicita informações à Prefeitura sobre requisito de edital de concurso para cargo de Procurador do Município
A Defensoria Pública de SP em São José do Rio Preto enviou na última quarta-feira (18 de maio de 2011) um ofício à Prefeitura da cidade solicitando esclarecimentos sobre um dos requisitos de edital para o concurso de provimento ao cargo de Procurador do Município, que exige três anos de efetivo exercício da advocacia. O procedimento foi motivado após candidatos terem procurado a Defensoria Pública, questionando sua legalidade.
Para os Defensores Públicos Bruno Haddad Galvão e Júlio César Tanone, a exigência é inconstitucional, uma vez que o artigo 38 da Lei Complementar Municipal nº 227 de 2006, que instituiu a Procuradoria Geral do Município, não a prevê. "Embora a decisão da comissão de concurso em buscar profissionais com experiência em advocacia seja importante, a legislação municipal não ampara essa exigência", entende Bruno.
Segundo o edital, o prazo para inscrições no concurso terminam em 7/6; duas vagas são oferecidas. A Prefeitura de São José do Rio Preto tem o prazo de dez dias para responder ao ofício.
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