Universidade Federal de Pelotas - RS abre vagas para Técnico-Administrativos

Inscrições abertas para Concurso Público na UFPEL com salários de R$ 2.989,33 e vagas para Arquiteto, Farmacêutico e Médico do Trabalho.
Sexta-feira, 23 de novembro de 2012 às 08h57
Universidade Federal de Pelotas - RS abre vagas para Técnico-Administrativos

A Universidade Federal de Pelotas, por meio do Centro de Gerenciamento de Informações e Concursos - CGIC, torna público que estarão abertas as inscrições ao Concurso Público para provimento de cargos Técnico-Administrativos em Educação.

Das Vagas:

  • Nível Superior: Arquiteto e Urbanista (2), Farmacêutico (1), Médico / Medicina do Trabalho (1).

A remuneração para os cargos será de R$ 2.989,33.

Das Inscrições:

As inscrições poderão ser efetuadas a partir das 10h de 26 de novembro até às 18h do dia 11 de dezembro de 2012

Para a realização da inscrição, o candidato deverá acessar a página http://cgic.ufpel.edu.br, preencher os dados de inscrição, imprimir o boleto bancário para efetuar o pagamento da taxa.

O valor da taxa de inscrição será de R$ 65,00.

A seleção será constituída de duas etapas:

a) Prova Objetiva, de caráter classificatório e eliminatório;

b) Avaliação de Títulos.

A prova objetiva será realizada na data provável de 13 de janeiro de 2013, com início às 8 horas. O candidato deverá apresentar-se no local de realização das provas com, no mínimo, 30 minutos de antecedência, e aguardar a abertura dos portões de acesso. Em nenhuma hipótese, será permitida a entrada de candidato após o horário fixado para o fechamento dos portões, o que ocorrerá às 8 horas. Os relógios da Coordenação do Concurso serão acertados pelo Serviço Hora Certa - fone 130.

O CGIC divulgará o local de realização das provas, a partir do dia 8 de janeiro de 2013, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato, verificar o prédio e sala em que realizará a prova, no site, em consulta individual, devendo informar o número de inscrição no concurso e do RG.

O concurso será válido por 1 ano a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, nos termos do inciso III do art. 37 da Constituição Federal e art. 12 da Lei nº 8.112 de 11.12.1990.

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