UFPel - Universidade Federal de Pelotas - RS

Notícia:   Universidade Federal de Pelotas - RS abre vagas para Técnico-Administrativos

UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS - UFPEL

EDITAL CGIC Nº 123, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2012

A Universidade Federal de Pelotas, por meio do Centro de Gerenciamento de Informações e Concursos - CGIC, nos termos da Portaria Interministerial nº 440, de 17 de outubro de 2011, DOU de 18 de outubro de 2011, torna público que estarão abertas as inscrições ao Concurso Público para provimento de cargos Técnico-Administrativos em Educação, de acordo com o Decreto nº 6944, de 21 de agosto de 2009, Portaria / MEC nº 243, de 03 de março de 2011, publicada no DOU de 04 de março de 2011, Lei nº 8112, de 11 de dezembro de 1990, e suas alterações, Lei nº 11091, de 12 de janeiro de 2005, Lei nº 11233, de 22 de dezembro de 2005, e conforme disposições deste edital - Processo UFPel nº 23110.006443/2012-12.

1. DAS INSCRIÇÕES

1.1. Período: das 10 horas de 26 de novembro, às 18 horas de 11 de dezembro de 2012.

1.2. São condições básicas para a inscrição:

1.2.1. observar os requisitos previstos no item 11 para a investidura no cargo;

1.2.2. acatar, na íntegra, as normas deste Edital, ao efetuar a inscrição.

1.3. A inscrição será de inteira responsabilidade do candidato, que arcará com as consequências de eventuais erros de preenchimento.

1.4. Para a inscrição, serão considerados documentos válidos: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação, pelos Corpos de Bombeiros Militares, pelos órgãos fiscalizadores de Exercício Profissional (órgãos, conselhos, etc); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público e as expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valem como identidade; carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto).

2. DAS ISENÇÕES

2.1. Serão isentos, conforme Decreto nº 6593, de 02 de outubro de 2008, os candidatos inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CAD ÚNICO e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6135, de 2007.

2.2. O candidato interessado em participar do processo de isenção deverá preencher a ficha de inscrição no site http://cgic.ufpel.edu.br/, imprimir o boleto bancário e preencher o formulário de isenção - modelo no Anexo 7 - e entregá-los (requerimento de isenção, com cópia do CPF e RG, e boleto bancário), no período de 26 e 27 de novembro de 2012, na sede do CGIC (Rua Gonçalves Chaves, 3126 - Pelotas - RS - CEP 96015-560), no horário das 8 às 14 horas.

2.3. A listagem com os resultados do processo de isenção será disponibilizada no site do CGIC, no dia 7 de dezembro de 2012.

2.4. Aqueles cujo processo de isenção for deferido estarão automaticamente inscritos.

2.5. Aqueles cujo processo de isenção for indeferido, se desejarem participar do concurso, deverão emitir uma 2ª via do boleto bancário, no site http://cgic.ufpel.edu.br/, e quitá-lo na rede bancária ou casas lotéricas até a data de vencimento nele impressa.

3. DOS PROCEDIMENTOS NO ATO DA INSCRIÇÃO

3.1. Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se dos requisitos citados no item 1.2.

3.2. Para a realização da inscrição, o candidato deverá acessar a página http://cgic.ufpel.edu.br/, preencher os dados de inscrição, imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento da taxa em qualquer agência da Caixa Econômica Federal, até o dia 11 de dezembro de 2012.

3.2.1. O CGIC, em hipótese nenhuma, processará qualquer registro de pagamento com data posterior ao dia 11 de dezembro de 2012.

3.2.2. Só serão aceitas inscrições pagas através de boleto bancário.

3.2.3. O não pagamento da taxa de inscrição implica a não efetivação da inscrição do interessado.

3.2.4. As inscrições pagas com cheques ou agendamento bancário, sem a devida provisão de fundos, serão automaticamente canceladas.

3.3. Dois (2) dias úteis após o pagamento, o candidato deverá acessar a página http://cgic.ufpel.edu.br/, para verificar se a sua inscrição foi confirmada. Os isentos também deverão proceder a esta verificação após a divulgação da respectiva listagem.

3.3.1. O candidato terá até o dia 14 de dezembro de 2012, durante o horário de expediente do CGIC, para solicitar a confirmação de sua inscrição. O pagamento do boleto bancário é o único comprovante de inscrição que permitirá a inclusão do seu nome junto aos demais candidatos.

3.3.2. Não serão aceitas inscrições por via postal, por fax, condicionais e/ou extemporâneas. Somente serão aceitas as inscrições realizadas via Internet. Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados neste Edital, ela será cancelada.

3.4. Os candidatos portadores de necessidades educacionais especiais terão atendimento previsto em Lei. Esses candidatos deverão informar, através de laudo do médico especialista, endereçado ao CGIC, a sua necessidade especial, até o fim do período de inscrições, utilizando para tanto o Anexo 3.

3.4.1. A solicitação será apreciada pelo setor de perícia médica da universidade, que poderá ou não deferi-la.

3.4.2. Caso o CGIC não seja informado, por escrito, no prazo estipulado, não se responsabilizará por propiciar condições especiais de realização das provas aos candidatos com direito ao atendimento diferenciado.

3.5. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova, deverá solicitar atendimento especial por meio do Anexo 3, juntando cópia da certidão de nascimento da criança e, na data do concurso, deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata, que não levar acompanhante, não realizará a prova.

4. DA CONSTITUIÇÃO DAS PROVAS E DA CLASSIFICAÇÃO

4.1. A seleção será constituída de duas etapas conforme segue.

a) Prova Objetiva, de caráter classificatório e eliminatório - valor quarenta (40) pontos - com quarenta (40) questões, sendo oito (8) de Língua Portuguesa e trinta e duas (32) de Conhecimentos Específicos;

b) Avaliação de Títulos, conforme Anexo 5, de caráter classificatório, destinada aos candidatos classificados na Prova Objetiva, no limite de até cinco (5) vezes o número de vagas oferecido para cada cargo, respeitados os empates na última posição.

4.2. As Provas Objetivas constarão de questões de múltipla escolha, cada uma com cinco (05) alternativas e apenas uma correta, dentre elas.

4.2.1. Será computada como questão errada aquela que se enquadrar em qual(is)quer das seguintes condições: não ter resposta assinalada; apresentar resposta diversa da indicada pelo gabarito; apresentar mais de uma resposta assinalada; apresentar sinais de rasura.

4.2.2. Será considerado classificado o candidato que alcançar, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do total de pontos da Prova Objetiva, observado o número máximo de aprovados conforme Anexo 1.

4.2.3. Serão divulgadas listagens com o resultado provisório, com número de inscrição e desempenho dos candidatos na Prova Objetiva, na página http://cgic.ufpel.edu.br/, no link concursos - concursos públicos - técnico administrativo.

4.3. Relativamente à etapa de Avaliação de Títulos, o edital fixará o prazo para a entrega dos documentos comprobatórios, cujas cópias autenticadas ou cópias simples acompanhadas dos originais, deverão ser entregues no CGIC (Rua Gonçalves Chaves, 3126 - Pelotas - RS), juntamente com o formulário constante do Anexo 6, preenchido e assinado pelo candidato.

4.3.1. Não serão aceitos títulos encaminhados por via postal, via fax e/ou via correio eletrônico.

4.3.2. Após a realização das etapas de Avaliação de Títulos, serão divulgadas as listagens, com número de inscrição e desempenho dos candidatos nessas etapas e classificação final, na página http://cgic.ufpel.edu.br.

4.4. A descrição dos cargos e os programas das referidas provas estarão disponíveis na Internet, na página http://cgic.ufpel.edu.br/, no link concurso técnico administrativo e constituem o Anexo 4.

5. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

5.1. A prova objetiva será realizada na data provável de 13 de janeiro de 2013, com início às 8 horas. O candidato deverá apresentar-se no local de realização das provas com, no mínimo, trinta (30) minutos de antecedência, e aguardar a abertura dos portões de acesso. Em nenhuma hipótese, será permitida a entrada de candidato após o horário fixado para o fechamento dos portões, o que ocorrerá às 8 horas. Os relógios da Coordenação do Concurso serão acertados pelo Serviço Hora Certa - fone 130.

5.2. O CGIC divulgará o local de realização das provas, a partir do dia 8 de janeiro de 2013, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato, verificar o prédio e sala em que realizará a prova, no site http://cgic.ufpel.edu.br/, em consulta individual, devendo informar o número de inscrição no concurso e do RG.

5.3. Para a realização da prova, o candidato deverá estar munido de documento de identidade original, com foto, e caneta esferográfica de tinta preta ou azul.

5.3.1. O ingresso na sala de provas só será permitido se o nome do candidato constar na listagem de sala. O documento de identidade deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e deverá conter, obrigatoriamente, filiação, fotografia e data de nascimento.

5.3.2. O candidato que não apresentar documento de identidade original não poderá fazer a prova e será automaticamente eliminado do concurso público.

5.3.3. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar o documento de identidade por motivo de perda, roubo ou furto deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, noventa (90) dias, sendo o fato registrado na ata da respectiva sala de prova pelo fiscal e será coletada a impressão digital do candidato.

5.4. As provas serão sem consulta, e não poderão ser utilizados aparelhos eletrônicos, sob pena de o candidato ser eliminado do concurso.

5.4.1. Será ELIMINADO SUMARIAMENTE o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido PORTANDO aparelhos eletrônicos (tais como: máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipod, gravadores, pendrive, mp3 player ou similar, qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens, bip, agenda eletrônica, notebook, palmtop, walkman, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros, protetor auricular ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.) junto ao próprio corpo, ainda que em bolsas, sacolas, mochilas e assemelhados, após o início da prova, salvo o caso em que esses aparelhos estiverem acondicionados em embalagem fornecida pelo CGIC e colocada no piso, embaixo da cadeira do candidato e, quando possível, sem a respectiva bateria.

5.4.2. O Fiscal que flagrar candidato PORTANDO objeto dentre os acima referidos, retirará a prova daquele que desrespeitar a presente rotina de segurança e registrará o acontecimento na ata, EM RAZÃO DO DESCUMPRIMENTO DO ITEM 5.4.1, INDEPENDENTEMENTE de qualquer constatação de fraude.

5.4.3. Ainda que desligado o aparelho de PORTE proibido na sala de aplicação de provas, o candidato que o portar será ELIMINADO DO CERTAME.

5.4.4. O candidato que for eliminado ficará impedido de continuar a realização das provas, tendo sua inscrição cancelada.

5.4.5. O candidato, ao término da prova, ao sair da sala de aplicação da prova, deverá levar a embalagem com seus pertences, ainda FECHADA, não sendo permitido o uso de aparelho celular dentro do prédio, sob pena de ser eliminado do concurso.

5.4.6. O CGIC/UFPel não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas nem por danos neles causados. É de inteira responsabilidade do candidato a guarda desses objetos, uma vez que é expressamente proibido seu uso.

5.4.7. Para garantir a lisura e a segurança, durante o Concurso, poderão ser usados detectores de metal nos banheiros, corredores e/ou em salas de prova.

5.5 A duração da Prova Objetiva será de quatro (4) horas, incluindo o tempo para o preenchimento do cartão-resposta.

5.6. Na Prova Objetiva, por motivo de segurança, o candidato só poderá retirar-se da sala depois de decorridas duas horas (2h) do início da mesma e não poderá levar consigo o caderno de provas, apenas o rascunho do cartão resposta, sob pena de ser desclassificado do concurso.

5.6.1. O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas, levando o caderno de provas, depois de decorridas três (3) horas do início da mesma.

5.7. Não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao processo seletivo nos prédios de aplicação das provas.

6. DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DOS TÍTULOS

6.1. Para a comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de mestrado ou de doutorado, será aceito o diploma, devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, OU certificado/declaração de conclusão de curso de mestrado ou de doutorado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, acompanhado do histórico escolar do candidato, no qual conste o número de créditos obtidos, as disciplinas em que foi aprovado e as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da dissertação ou da tese.

6.2. Para curso de doutorado ou mestrado concluído no exterior, será aceito apenas o diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil.

6.3. Para receber a pontuação relativa a título de especialização, o candidato deverá comprovar que o curso foi realizado e a sua duração total, título da monografia e respectiva nota ou conceito obtido, e que o curso cumpriu todas as disposições constantes das normas do Conselho Nacional de Educação (CNE).

6.4. Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado quando traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.

6.5. Relativamente ao Grupo 2 - Produção Técnico-Científica na área do Concurso -, o candidato deverá entregar os comprovantes conforme discriminado nas observações do Anexo 5.

6.6. Os pontos que excederem o valor máximo previsto em cada grupo do Anexo 5 para a Avaliação de Títulos serão desconsiderados.

6.7. Os documentos entregues para a prova de Avaliação de Títulos são parte integrante desta e não serão devolvidos em hipótese nenhuma, como também não serão fornecidas cópias desses documentos.

7. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE DO RESULTADO FINAL

7.1. Havendo empate no concurso, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

7.1.1. tiver idade mais elevada, no caso de se enquadrar na condição de idoso, conforme art. 27 da Lei nº 10741, de 1º/10/2003 - Estatuto do Idoso;

7.1.2. obtiver maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos da Prova Objetiva;

7.1.3. tiver a maior idade, considerando-se dia, mês e ano da data de nascimento.

7.1.4. obtiver melhor classificação em sorteio público (em data, horário e local a serem divulgados no quadro de avisos do CGIC e na página http://cgic.ufpel.edu.br/).

8. DOS RECURSOS

8.1. O gabarito da Prova Objetiva será divulgado após a aplicação das provas na página http://cgic.ufpel.edu.br/. A partir dessa divulgação, os eventuais pedidos de recursos deverão ser dirigidos ao Diretor do CGIC, através de requerimento devidamente fundamentado, constante do Anexo 2, que indique com precisão os itens objetos do pedido.

8.1.1. Os recursos, referentes a questões da Prova Objetiva, deverão ser entregues exclusivamente no prédio do CGIC, até dois (2) dias úteis após a realização da Prova Objetiva, no horário das 8h às 14h.

8.1.2. Em caso de haver questões que venham a ser anuladas, por decisão do CGIC, as mesmas serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos, independente de terem recorrido. Se houver alguma alteração de gabarito oficial, por força de impugnações, as provas serão corrigidas de acordo com a alteração.

8.2. Após a divulgação dos resultados provisórios, conforme subitem 4.2.3, o candidato, que se julgar prejudicado, poderá ter vista do seu cartão-resposta definitivo. Para isso deverá protocolar requerimento no CGIC - Anexo 2, até dois (2) dias úteis após a divulgação desses resultados, no horário informado no subitem 8.1.1.

8.3. Serão admitidos recursos relacionados à Avaliação de Títulos e/ou ao resultado final, no prazo de dois (2) dias úteis a partir da divulgação dos respectivos resultados, conforme subitem 4.3.2, mediante requerimento do interessado, em formulário próprio - Anexo 2 -, protocolado no CGIC, devidamente fundamentado, indicando, com precisão, os pontos objeto do recurso, no horário informado no subitem 8.1.1.

8.4. Não serão aceitos os recursos interpostos fora do prazo, enviados por via postal, via fax ou meio eletrônico (e-mail), ou em desacordo com este edital, sob pena de serem preliminarmente indeferidos.

8.5. Os recursos serão apreciados pelo CGIC, que emitirá parecer no prazo de até três (3) dias úteis após o término do prazo para ingresso de recursos. O resultado será comunicado ao requerente, pelo CGIC, nos próprios autos do recurso.

9. DA HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO

9.1. A listagem dos candidatos aprovados no certame, homologada pelo CGIC, por ordem de classificação, será publicada no Diário Oficial da União, em conformidade com o Anexo II do Decreto 6944/2009, e será divulgada na página http://cgic.ufpel.edu.br/.

9.2. Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o Anexo II, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso público.

9.3. Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados serão considerados reprovados nos termos do art. 16 do Decreto 6944/2009.

10. DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO

O concurso será válido por 01 (um) ano a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por mais 01 (um) ano, nos termos do inciso III do art. 37 da Constituição Federal e art. 12 da Lei nº 8.112 de 11.12.1990.

11. DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NOS CARGOS

11.1. Para ser investido no cargo, o candidato deverá atender aos seguintes subitens:

11.1.1. ser brasileiro nato ou naturalizado ou, ainda, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo parágrafo 1º do artigo 12, da Constituição Federal;

11.1.2. apresentar original e cópia da Cédula de Identidade e do Cadastro de Pessoa Física;

11.1.3. estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

11.1.4. possuir o nível de escolaridade e demais requisitos para ingresso, conforme Anexo 1, até a data da investidura no cargo. Possuir registro no Conselho de Classe correspondente, quando couber, e estar com a anuidade em dia;

11.1.5. possuir aptidão física e mental para o cargo pretendido, através de avaliação clínica médico-ocupacional e laboratorial realizada pelo Serviço Médico Pericial da UFPEL, no momento da posse, sendo a rotina básica complementada por exames clínicos e/ou laboratoriais especializados, sempre que necessários.

11.1.6. não ter sofrido, no exercício da Função Pública, penalidade incompatível com a investidura em Cargo Público Federal, prevista no artigo 137, parágrafo único da Lei nº 8.112/90, bem como não ter sido, nos últimos cinco anos, na forma da legislação vigente:

11.1.6.1. responsabilizado por atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, do Tribunal de Contas do Estado, do Distrito Federal ou de Município, ou ainda, por Conselho de Contas de Município;

11.1.6.2. punido - em decisão da qual não caiba recurso administrativo em processo disciplinar por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo;

11.1.6.3. condenado em processo criminal por prática de crimes contra a Administração Pública, capitulados nos Títulos II e XI da Parte Especial do Código Penal Brasileiro, na Lei nº 7.492, de 16 de junho de 1986, e na Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992.

11.1.7. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, na data da posse.

12. DO PROVIMENTO DAS VAGAS E DO APROVEITAMENTO DOS CANDIDATOS HABILITADOS

12.1. O provimento da vaga obedecerá, rigorosamente, a ordem de classificação final dos candidatos.

12.2. A investidura no cargo far-se-á de acordo com a estrutura do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, de que trata a Lei nº 11091 de 12/01/2005, na classe e no nível constantes do Anexo 1, padrão de vencimento 01, a que correspondem os valores básicos especificados nesse mesmo anexo, que serão acrescidos de R$ 304,00 (trezentos e quatro reais), a título de auxílio-alimentação.

12.3. A aprovação do candidato não assegurará o direito ao seu ingresso automático no cargo para o qual se habilitou, mas apenas a expectativa de ser nele investido.

12.4. O provimento do candidato no cargo fica condicionado à apresentação de todos os documentos comprobatórios dos requisitos relacionados no item 11.

12.5. O candidato nomeado será avisado através de correspondência, não se responsabilizando a UFPel pela mudança de endereço, sem comunicação prévia, por escrito, por parte do candidato.

12.6. Os procedimentos para a posse e para o exercício no cargo obedecerão ao disposto no Capítulo I, Seção IV, da Lei nº 8112/90.

12.7. O não pronunciamento do candidato, nos prazos estabelecidos por lei, facultará à Administração da UFPel a convocação do candidato seguinte, perdendo o mesmo o direito de investidura no cargo ao qual se habilitou.

12.8. Os candidatos nomeados e convocados deverão tomar posse junto à Pró-Reitoria de Gestão de Recursos Humanos (PRGRH) da UFPel.

12.9. Os candidatos aprovados poderão ser aproveitados, também, por outros órgãos públicos do âmbito federal.

13. DA CARGA HORÁRIA DE TRABALHO

13.1. O candidato convocado para nomeação em cargo objeto deste Edital, cumprirá a carga horária semanal informada no Anexo 1 e será exigida do concursado a disponibilidade de horário, compatível com as necessidades da UFPel.

13.2. Serão observadas as normas legais referentes à acumulação de cargos e empregos públicos.

14. DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. Será excluído do concurso o candidato que

14.1.1. fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

14.1.2. tiver atitude incorreta ou descortês com os examinadores, executores, auxiliares ou autoridades presentes durante a realização da prova;

14.1.3. for, durante a realização da prova, surpreendido em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma, bem como aquele que utilizar livros, notas, impressos e/ou portar equipamentos eletrônicos, conforme especificados no subitem 5.4;

14.1.4. não apresentar documento de identidade, no dia de realização da prova objetiva, nos termos do subitem 5.3.2 deste Edital;

14.1.5. não mantiver atualizado seu endereço junto à PRGRH/UFPel, caso venha a ocorrer mudança de domicílio.

14.2. A correta observância, pelo candidato, das normas contidas neste edital e em editais ou avisos complementares sobre o Concurso Público também faz parte do processo de seleção.

14.3. O candidato classificado e nomeado para o cargo não poderá, em hipótese alguma, solicitar opção para constar do final da relação dos classificados.

14.4. O CGIC fará divulgar normas complementares e avisos oficiais, sempre que necessário. Os candidatos poderão manter-se informados através da página http://cgic.ufpel.edu.br/.

14.5. Fazem parte do presente edital:

Anexo 1 - Quadro de Vagas

Anexo 2 - Formulário de Recurso

Anexo 3 - Requerimento para Atendimento Especial durante a realização da prova

Anexo 4 - Descrição dos Cargos e Programas/Bibliografias

Anexo 5 - Avaliação de Títulos - Atribuição de Pontos

Anexo 6 - Protocolo de Entrega dos Títulos

Anexo 7 - Requerimento Isenção da Taxa de Inscrição

14.6. O extrato do edital será publicado na imprensa local e sua publicação integral ocorrerá no Diário Oficial da União e na página http://cgic.ufpel.edu.br/.

14.7. Os casos omissos serão resolvidos pelo Centro de Gerenciamento de Informações e Concursos, consultada a Procuradoria Jurídica da UFPel, se assim for necessário.

Francisco de Paula Marques Rodrigues
Diretor do CGIC

Prof. Antônio Cesar Gonçalves Borges
Reitor

ANEXO 1

QUADRO DE VAGAS

Cargo/Classe-Nível/Carga Horária Vencimento Básico (R$)

Vagas

Nº Máximo de Aprovados*

Taxa de Inscrição

Requisitos para Ingresso

Arquiteto e Urbanista

E-101 / 40h semanais

R$ 2.989,33

2

9

R$ 65,00

Curso Superior em Arquitetura e Registro no Conselho competente.

Farmacêutico

E-101 / 40h semanais

R$ 2.989,33

1

5

R$ 65,00

Curso Superior em Farmácia e Registro no Conselho competente.

Médico / Medicina do Trabalho

E-101 / 20h semanais

R$ 2.989,33

1

5

R$ 65,00

Curso Superior em Medicina e Residência Médica em Medicina do Trabalho e/ou Especialização, reconhecida pelo MEC. Registro no Conselho competente.

* Conforme Anexo II do Decreto nº 6944/2009.

ANEXO 2

FORMULÁRIO DE RECURSO - CONCURSO PÚBLICO

(Preencher um formulário para cada questão, em duas (02) vias; uma via será devolvida como protocolo.)

Solicito revisão do (assinale o tipo de recurso):

[__] GABARITO DA PROVA OBJETIVA. Questão: ________________________________

[__] VISTA DO CARTÃO-RESPOSTA / RESULTADO FINAL

Nome do Candidato: _________________________________________________________

Nº de Inscrição:____________ CARGO: _________________________________________

JUSTIFICATIVA DO CANDIDATO:
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________

Pelotas, _______ de ___________ de 2012.

Assinatura do Candidato: ______________________________________________________

Recebimento pelo CGIC/UFPel:

ANEXO 3

REQUERIMENTO ATENDIMENTO ESPECIAL PARA REALIZAÇÃO DA PROVA

Para

Centro de Gerenciamento de Informações e Concursos da UFPel

Senhor Diretor:

Eu, __________________________________________________________, Carteira de Identidade nº _________________________, venho requerer o atendimento especial abaixo descrito, em virtude de ser portador de deficiência com designação e grau especificados no atestado médico em anexo.

Descrição do tipo de atendimento especial solicitado:
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________

Declaro estar ciente de que as informações que estou prestando são de minha inteira responsabilidade e de que, a qualquer momento do processo do concurso se averiguado fraude ou inverdade das informações prestadas, serei eliminado automaticamente do mesmo.

Data: ____/____/2012

_______________________
Assinatura do Requerente

Recebimento pelo CGIC/UFPel:

ANEXO 4

DESCRIÇÃO DO CARGO E PROGRAMAS/BIBLIOGRAFIAS

1. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DOS CARGOS

ARQUITETO E URBANISTA

Elaborar planos e projetos associados à arquitetura em todas as suas etapas, definindo materiais, acabamentos, técnicas, metodologias, analisando dados e informações; fiscalizar e executar obras e serviços, desenvolver estudos de viabilidade financeiros, econômicos, ambientais; prestar serviços de consultoria e assessoramento, bem como assessorar no estabelecimento de políticas de gestão. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

FARMACÊUTICO

Realizar tarefas específicas de desenvolvimento, produção, dispensação, controle, armazenamento, distribuição e transporte de produtos da área farmacêutica tais como medicamentos, alimentos especiais, cosméticos, imunobiológicos, domissanitários e insumos correlatos; realizar análises clínicas, toxicológicas, fisioquímicas, biológicas, microbiológicas e bromatológicas; orientar sobre uso de produtos e prestar serviços farmacêuticos; realizar pesquisa sobre os efeitos de medicamentos e outras substâncias sobre órgãos, tecidos e funções vitais dos seres humanos e dos animais. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

MÉDICO / ÁREA: MEDICINA DO TRABALHO

Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes; implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

2. PROGRAMAS/BIBLIOGRAFIAS

2.1. LÍNGUA PORTUGUESA (para todos os cargos)

Leitura e compreensão de textos:

- significação das palavras no texto e no contexto;

- denotação e conotação;

- ideias explícitas, implícitas e ambiguidades;

- coerência textual;

- coesão referencial (mecanismos coesivos de referência por substituição e reiteração);

- coesão sequencial (correlação dos tempos verbais; palavras ou expressões explicativas; conexão: mecanismos de articulação das palavras na oração e das orações no período - processos sintáticos básicos; coordenação e subordinação);

- paralelismo;

- concordância;

- regência;

- pontuação.

Bibliografia Sugerida:

O candidato deve buscar bibliografia condizente com a escolaridade exigida para o cargo e com o programa estabelecido para o concurso.

2.2. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

2.2.1. ARQUITETO E URBANISTA Programa:

1. Projeto de Arquitetura - Legislação Profissional; Plano Diretor e Código de Obras da cidade de Pelotas; Ergonomia; Elaboração de Projeto de Edificações e Normas Técnicas; Acessibilidade;

2. Representação Gráfica do Projeto de Arquitetura - Meios Digitais e Não Digitais de Representação Gráfica;

3. Documentação Técnica do Projeto de Arquitetura - Caderno de Encargos; Orçamentos; Especificações e Cronograma Físico-Financeiro; Memoriais;

4. Conforto Ambiental e Eficiência Energética - Iluminação Natural de Edificações; Ventilação Natural de Edificações; Conforto Térmico de Edificações; Climatização Artificial de Edificações; Acústica Arquitetônica e Eficiência Energética de Edificações;

5. Materiais e Técnicas da Construção - Fundações; Entrepisos; Sistemas de Paredes; Coberturas; Esquadrias; Impermeabilização; Materiais de Acabamentos e Revestimentos; Canteiro de Obras; Técnicas Retrospectivas;

6. Instalações - Instalações Elétricas, Instalações Telefônicas; Instalações Hidrossanitárias; Plano de Prevenção Contra Incêndios;

7. Estrutura - Estruturas de aço; Estruturas de concreto armado; Estruturas de madeira;

8. Urbanismo - Constituição Federal; Estudo de Impacto Ambiental; Estatuto da Cidade; Uso e Ordenação do Solo;

Bibliografia Sugerida:

- SILVA, Elvan. Uma Introdução ao Projeto Arquitetônico. Porto Alegre: Editora da UFRGS. 1983.

- Rebello, Yopanan C.P. Bases para Projeto Estrutural na Arquitetura. São Paulo: Zigurate Editora, 2007.

- LAMBERTS, Roberto; PEREIRA, Fernando, DUTRA, Luciano. Eficiência Energética na Arquitetura. São Paulo: PW Editores, 2 ed. 2004. (Disponível em www.labeee.ufsc.br/publicacoes/livros)

- MONTENEGRO, Gildo A.. Desenho Arquitetônico. São Paulo. Editora Blücher, 4 ed. 2001.

- SALGADO, Júlio. Técnicas e Práticas Construtivas para Edificações. São Paulo: Érica Ltda, 2009.

- BRAGA, Marcia. Conservação e Restauro: Arquitetura Brasileira. Rio de Janeiro: Editora Rio, 2003.

- DEL MAR, Cerlos Pinto. Falhas, Responsabilidades e Garantias na Construção Civil. Identificação e Consequências Jurídicas. São Paulo: Pini. 2008.

- CAMBIAGHI, Henrique... [et al.] Diretrizes gerais para intercambialidade de projetos CAD: integração entre projetistas, construtoras e clientes. São Paulo : Pini, 2002.

- BRAGA, Márcia. Conservação e restauro: Arquitetura Brasileira. Rio de Janeiro: Editora Rio, 2003.

- PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS. Lei 5502. Plano Diretor Municipal de Pelotas. Prefeitura Municipal de Pelotas, 2008. (Disponível em www.pelotas.rs.gov.br)

- PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS. Lei 5528. Código de Obras para Edificações do Município de Pelotas. Prefeitura Municipal de Pelotas, 2008. (Disponível em www.pelotas.rs.gov.br)

- INMETRO - INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL. Requisitos Técnicos da Qualidade para o Nível de Eficiência Energética de Edifícios Comerciais, de Serviços e Públicos, RTQ-C. Eletrobrás, 2012. (Disponível para download em www.labeee.ufsc.br/projetos/etiquetagem)

- INMETRO - INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL. Requisitos Técnicos da Qualidade para o Nível de Eficiência Energética de Edifícios Residenciais, RTQ-R. Eletrobrás, 2012. (Disponível para download em www.labeee.ufsc.br/projetos/etiquetagem)

- BRASIL. Constituição Da República Federativa Do Brasil (1988) (Disponível em www.planalto.gov.br)

- Associação Brasileira de Normas Técnicas. NBR 9050: Acessibilidade a Edificações, Mobiliário, Espaços e Equipamentos Urbanos. Rio de Janeiro, 2005.

- Associação Brasileira de Normas Técnicas. NBR 9077: Saídas de Emergência em Edifícios. Rio de Janeiro, 2001.

- Associação Brasileira de Normas Técnicas. NBR 5413: Iluminância de Interiores. Rio de Janeiro, 1992.

- Associação Brasileira de Normas Técnicas. NBR 10152: Níveis de Ruído para Conforto Acústico - Procedimento. Rio de Janeiro, 1992.

- Associação Brasileira de Normas Técnicas. NBR 5410: Instalações Elétricas de Baixa Tensão. Rio de Janeiro, 2004.

- Associação Brasileira de Normas Técnicas. NBR 15215: Iluminação Natural. Rio de Janeiro, 2005.

- Associação Brasileira de Normas Técnicas. NBR 15220: Desempenho Térmico de Edificações, Parte 1: Definições, Símbolos e Unidades. Rio de Janeiro, 2005.

- Associação Brasileira de Normas Técnicas. NBR 15220: Desempenho Térmico de Edificações, Parte 2: Método de Cálculo de Transmitância Térmica, da capacidade térmica, do atraso térmico e do fator solar de elementos e componentes de edificações. Rio de Janeiro, 2008.

- Associação Brasileira de Normas Técnicas. NBR 15220: Desempenho Térmico de Edificações, Parte 3: Zoneamento bioclimático brasileiro e diretrizes construtivas para habitações de interesse social. Rio de Janeiro, 2005.

- Associação Brasileira de Normas Técnicas. NBR 5626: Instalações Prediais de Água Fria. Rio de Janeiro, 1998.

- Associação Brasileira de Normas Técnicas. NBR 9575: Impermeabilização - Seleção e Projeto. Rio de Janeiro, 2010.

- Associação Brasileira de Normas Técnicas. NBR 7198: Projeto e Execução de Instalações Prediais de Água Quente. Rio de Janeiro, 1993.

- Associação Brasileira de Normas Técnicas. NBR 7229: Projeto, Construção e Operação de Tanques Sépticos. Rio de Janeiro, 1997.

- Associação Brasileira de Normas Técnicas. NBR 8160: Sistemas Prediais de Esgoto Sanitário - Projeto e Execução. Rio de Janeiro, 1999.

- Associação Brasileira de Normas Técnicas. NBR 10844: Instalações Prediais de Águas Pluviais - Procedimento. Rio de Janeiro, 1989.

- Associação Brasileira de Normas Técnicas. NBR 8403: Aplicação de Linhas em Desenhos - Tipos de Linhas - Largura das Linhas - Procedimento. Rio de Janeiro, 1984.

- Associação Brasileira de Normas Técnicas. NBR 6492: Representação de Projetos de Arquitetura. Rio de Janeiro, 1994.

- Associação Brasileira de Normas Técnicas. NBR 13531: Elaboração de Projetos de Edificações - Atividades Técnicas. Rio de Janeiro, 1995.

- Associação Brasileira de Normas Técnicas. NBR 13532: Elaboração de Projetos de Edificações - Arquitetura. Rio de Janeiro, 1995.

- Associação Brasileira de Normas Técnicas. NBR 10209: Documentação técnica de produto - Vocabulário. Parte 2: Termos relativos ao método de projeção. Rio de Janeiro, 2005.

- Associação Brasileira de Normas Técnicas. NBR 8196: Desenho Técnico: Emprego de Escalas. Rio de Janeiro, 1999.

- Associação Brasileira de Normas Técnicas. NBR 10582: Apresentação da Folha para Desenho Técnico - Procedimento. Rio de Janeiro, 1988.

2.2.2. FARMACÊUTICO

Programa:

1. Atenção Farmacêutica

2. Bioquímica Clínica

3. Ciclo de Assistência Farmacêutica 4.Controle de Qualidade de Medicamentos

5. Descarte de Resíduos

6. Farmácia Hospitalar

7. Farmacologia

8. Farmacotécnica

9. Hematologia Clínica

10. Imunologia Clínica

11. Insumos Farmacêuticos

12. Legislação Sanitária e Profissional

13. Metodologia Científica

14. Microbiologia Clínica

15. Parasitologia Clínica

16. Toxicologia Clínica

Bibliografia Sugerida:

- ALTON, M. Delineamento de formas farmacêuticas, Porto Alegre: Artmed, 2005.

- ANSEL, H.C.; POPOVICH, N.G., ALLEN JR., L.V. Farmacotécnica: formas farmacêuticas e sistemas de liberação de fármacos. 6ª. ed. São Paulo: Premier, 2000.

- BARROS, E.; BARROS, H.T.B. Medicamentos na prática clínica. Porto Alegre: Artmed, 2010.

- BISSON, M.P. Farmácia Hospitalar: Um enfoque em sistemas de saúde. São Paulo: Manole, 2002.

- BURTIS, C.A.; ASHWOOD, E.R.; BRUNS, D.E. Tietz, Fundamentos de química clínica. 6 ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2008.

- FAILACE, R. Hemograma: manual de interpretação. 4. ed. Porto Alegre: Artmed, 2003.

- FINKEL, R; CABEDDU, L.X; CLARK, M.A. Farmacologia. 4 ed. Porto Alegre: Artmed, 2010.

- GENNARO, A.R. Remington: a ciência e a prática da farmácia. 20ª. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2004.

- GOODMAN; GILMAN: Manual de Farmacologia e Terapêutica. Porto Alegre: AMGH, 2010.

- GOMES, M.J.V.M.; REIS, A.M.M. Ciências Farmacêuticas: uma Abordagem em Farmácia Hospitalar. 1 ed. São Paulo: Atheneu, 2003.

- KOROLKOVAS, A.; BURCKHALTER, J.H. Química farmacêutica. Rio de Janeiro: Guanabara Dois, 1982.

- MURRAY, P.R.; ROSENTHAL, K.S.; KOBAYASHI, G.S.; PFALLER, M.A. Microbiologia médica. 4 ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2004.

- NEVES, D. P. Parasitologia Humana. 11 ed. São Paulo: Atheneu, 2004.

- OGA, S.; CAMARGO, M.M.A.; BATISTUZZO, J.A.O. Fundamentos de toxicologia. 3 ed. São Paulo: Atheneu Editora, 2008.

- STORPIRTIS, S.; MOREIRA, A.L.P.; YOCHIY, A.; RIBEIRO, E.; PORTA, V. Ciências Farmacêuticas: Farmácia Clínica e Atenção Farmacêutica. São Paulo: Guanabara Koogan, 2008.

- VIEIRA, S.; HOSSNE, W.S. Metodologia Científica para a área da Saúde. 13 ed., Rio de Janeiro: Elsevier, 2001.

- www.anvisa.gov.br/legislacao

- www.cff.org.br

2.2.3. MÉDICO / ÁREA: MEDICINA DO TRABALHO

Programa:

1. Diagnóstico, caracterização e tratamento de doenças profissionais, do Trabalho e relacionadas ao trabalho; Epidemiologia e vigilância da Saúde do Trabalhador; doenças imunopreveníveis e doenças de notificação compulsória.

2. Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT.

3. Comissão interna de Prevenção de Acidentes - CIPA.

4. Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO.

5. Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA.

6. Atividades e operações insalubres.

7. Ergonomia.

8. Higiene Ocupacional.

9. Legislação Previdenciária relacionada à saúde e ao acidente de trabalho, incluindo benefícios, aposentadoria, LTCAT, PPA, NTEP.

10. Ética Médica em saúde e trabalho e legislação profissional.

11. Normas Regulamentadoras relativas à Segurança e Medicina do Trabalho.

12. CLT e legislação em Medicina do Trabalho.

Bibliografia Sugerida:

- Manuais de Legislação ATLAS - Segurança e Medicina do Trabalho; 68ª edição.

- Mendes, Renê - Patologia do Trabalho - 2ª edição - Editora ATHENEU

- Ministério da Saúde - Representação no Brasil de OPAS/OMS. Manual de

- Procedimentos para os serviços de saúde. Organizado por Elisabeth Costa Dias;

- Ministério da Saúde, Brasília/DF, 2001.

- Código de Ética Médica

- Consolidação das Leis Trabalhistas (atualizada em julho/2012).

- Lei 8112/90 e suas alterações, atualizada até julho/2012.

- Lei 9796/99 e suas alterações, atualizada até julho/2012.

ANEXO 5

AVALIAÇÃO DE TÍTULOS - ATRIBUIÇÃO DE PONTOS

1º) Cargo: Médico / área Medicina do Trabalho

GRUPO 1 - TÍTULOS ACADÊMICOS NA ÁREA DO CONCURSO

1.1 Título de Doutor

No máximo 01 título

1 ponto

1ª Grau de Mestre

No máximo 01 título

1 ponto

Subtotal

2 pontos

GRUPO 2 - PRODUÇÃO TÉCNICO-CIENTÍFICA NA ÁREA DO CONCURSO

2.1 Autoria de livro publicado (1)

No máximo 02 livro

0,7 ponto por livro

2.2 Capítulo de livro publicado (2)

No máximo 02 capítulos

0,5 ponto por capítulo

2.3 Artigo de pesquisa publicado em periódico especializado (3)

No máximo 2 artigos

0,3 ponto por artigo

2.4 Trabalho publicado em anais de congresso (4)

No máximo 2 artigos

0,2 ponto por artigo

2.5 Premiação Técnico-científica (5)

No máximo 01 premiação

0,4 ponto

2.6 Apresentação de trabalhos em seminários, jornadas ou similares (6)

No máximo 2 trabalhos

0,1 ponto por trabalho

Subtotal

4 pontos

Total

6 pontos

2º) Cargo: Farmacêutico

GRUPO 1 - TÍTULOS ACADÊMICOS NA ÁREA DO CONCURSO

1.1 Título de Doutor

No máximo 01 título

1,5 ponto

1ª Grau de Mestre

No máximo 01 título

1 ponto

1.3 Certificado de Especialização de, no mínimo, 360h

No máximo 2 títulos

0,5 ponto por título

Subtotal

3,5 pontos

GRUPO 2 - PRODUÇÃO TÉCNICO-CIENTÍFICA NA ÁREA DO CONCURSO

2.1 Autoria de livro publicado (1)

No máximo 02 livros

0,6 ponto por livro

2.2 Capítulo de livro publicado (2)

No máximo 02 capítulos

0,45 ponto por capítulo

2.3 Artigo de pesquisa publicado em periódico especializado (3)

No máximo 05 artigos

0,3 ponto por artigo

2.4 Trabalho publicado em anais de congresso (4)

No máximo 04 artigos

0,1 ponto por artigo

2.5 Premiação Técnico-científica (5)

No máximo 01 premiação

0,3 ponto

2.6 Apresentação de trabalhos em congresso, seminários, simpósios, jornadas ou similares (6)

No máximo 2 trabalhos

0,1 ponto por trabalho

Subtotal

4,5 pontos

Total

8 pontos

3º) Cargo: Arquiteto e Urbanista

GRUPO 1 - TÍTULOS ACADÊMICOS NA ÁREA DO CONCURSO

1.1 Título de Doutor

No máximo 01 título

1,5 ponto

1ª Grau de Mestre

No máximo 01 título

1 ponto

1.3 Certificado de Especialização de, no mínimo, 360h

No máximo 2 títulos

0,5 ponto por título

Subtotal

3,5 pontos

GRUPO 2 - PRODUÇÃO TÉCNICO-CIENTÍFICA NA ÁREA DO CONCURSO

2.1 Autoria de livro publicado (1)

No máximo 01 livro

0,6 ponto por livro

2.2 Capítulo de livro publicado (2)

No máximo 01 capítulo

0,45 ponto por capítulo

2.3 Artigo de pesquisa publicado em periódico especializado (3)

No máximo 05 artigos

0,3 ponto por artigo

2.4 Trabalho publicado em anais de congresso (4)

No máximo 04 artigos

0,1 ponto por artigo

2.5 Premiação Técnico-científica (5)

No máximo 01 premiação

0,35 ponto

2.6 Apresentação de trabalhos em congresso, seminários, simpósios, jornadas ou similares (6)

No máximo 2 trabalhos

0,1 ponto por trabalho

2.7 Trabalhos Técnicos (7)

No máximo 10 trabalhos

0,1 por trabalho

Subtotal

4,5 pontos

Total

8 pontos

OBS.:

(1) Frente e verso da folha de rosto do livro.

(2) Frente e verso da folha de rosto do livro, sumário do livro e 1ª folha do capítulo.

(3) Dados da publicação e do autor (capa da revista ou jornal, sumário, 1ª folha do artigo).

(4) Resumo ou completo (capa, sumário ou folha do artigo publicado).

(5) Comprovante da premiação (cópia autenticada ou cópia simples, acompanhada do original).

(6) Apresentação de documento comprobatório do evento, que faça referência ao trabalho apresentado (cópia autenticada ou cópia simples, acompanhada do original).

(7) Cópia da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica, cópia autenticada ou cópia simples, acompanhada do original) ou da RRT (Registro de Responsabilidade Técnica, cópia autenticada ou cópia simples, acompanhada do original).

ANEXO 6

PROTOCOLO DE ENTREGA DOS TÍTULOS (preencher em letra de forma legível ou digitar em 2 vias)

Para

Centro de Gerenciamento de Informações e Concursos da UFPel

NOME DO CANDIDATO: ____________________________________________________

Nº DE INSCRIÇÃO: __________ CARGO: ______________________________________

RELAÇÃO DE TÍTULOS ENTREGUES

Grupo

Descrição do título

Pontuação

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2

 

 
  
  
  
  
  
Total de Pontos 

Data: ____/____/2012

Assinatura do Candidato: ______________________________________________________

Recebimento pelo CGIC/UFPel:

ANEXO 7

REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE TAXA DE INSCRIÇÃO
(anexar cópia simples do documento de identidade e do CPF)

Ao
Centro de Gerenciamento de Informações e Concursos - CGIC UFPel

DADOS DE IDENTIFICAÇÃO

NOME COMPLETO DO CANDIDATO:

DATA DE NASCIMENTO: ____/____/____

ENDEREÇO RESIDENCIAL: Cidade:

UF:

CEP:

TELEFONE:

NIS (formato c/11 algarismos):

CPF:

CARTEIRA DE IDENTIDADE nº:

Órgão Expedidor

Data de Expedição: _____/____/_____

NOME COMPLETO DA MÃE:

Eu, acima identificado, venho requerer isenção do pagamento da taxa de inscrição do Concurso Público regido pelo Edital CGIC nº 123/2012, nos termos do Decreto nº 6593, de 02/10/2008.

Para tanto, declaro estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, com o Número de Identificação Social - NIS acima especificado e que atendo à condição de membro de família de baixa renda de que trata o Decreto nº 6135/2007.

Declaro, ainda, estar ciente de que as informações, que estou prestando, são de minha inteira responsabilidade e que, no caso de declaração falsa, estarei sujeito às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.

Pelotas, _____ de ______________ de 2012.

____________________________
Assinatura do Candidato