Prefeitura de Bandeirantes do Tocantins - TO

Notícia:   99 vagas de vários cargos na Prefeitura de Bandeirantes do Tocantins - TO

PREFEITURA MUNICIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS

ESTADO DO TOCANTINS

COMISSÃO ESPECIAL DE CONCURSO PÚBLICO

III CONCURSO PÚBLICO

(EDITAL Nº 001/2010)

EDITAL E REGULAMENTO DO III CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS DA ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS.

A Comissão Especial de Concurso Público - CECP, instituída pelo Decreto nº 013/2010, de 10 de maio de 2010, da Prefeita Municipal de Bandeirantes do Tocantins, torna público, para conhecimento dos interessados que estarão abertas durante o período de 17 de maio a 07 de junho de 2010, via internet, no endereço www.idescassessoria.org.br, no horário compreendido entre as 08h00min do dia 17 de maio às 24h00min do dia 07 de junho de 2010, as inscrições ao III CONCURSO PÚBLICO que será patrocinado pelo IDESC Instituto de Desenvolvimento Sociocultural e Cidadania, destinado a seleção de 99 (noventa e nove) vagas em cargos de provimento efetivo, nos termos do presente Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1. O concurso público visa a seleção de 99 (noventa e nove) cargos de provimento efetivos, demonstrados no item "3", deste Edital e será realizado em âmbito nacional, sob o patrocínio do IDESC Instituto de Desenvolvimento Sociocultural e Cidadania, com classificação dos selecionados em cada cargo, onde os aprovados inscritos na condição de deficiente físico terão classificação distinta;

1.2. Assegura-se o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas, aos Candidatos portadores de deficiência física, desde que as atribuições do cargo pretendido não sejam incompatíveis com a deficiência de que sejam portadores, na forma do que dispõe o inciso VIII, do Art. 37, da Constituição Federal, c/c o Decreto nº 007/2010, de 08 de março de 2010, obedecido os quantitativos de vagas definidas no item "3", deste edital;

1.3. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no Art. 4º, do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, publicado na Seção 1 do Diário Oficial da União, de 21 de dezembro de 1999;

1.4. O Candidato que pretender concorrer às vagas reservadas deverá declarar-se, sob as penas da lei, pessoa portadora de deficiência, nos termos em que a considera o Art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e apresentar até o 2º (segundo) dia útil posterior à efetivação da inscrição, na Prefeitura Municipal de Bandeirantes do Tocantins, no endereço: Rua Homero de Oliveira Teixeira, nº 222, centro, em Bandeirantes do Tocantins, Estado do Tocantins, junto à Presidência da Comissão Especial de Concurso Público, laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência de que é portador e que não impossibilitem o exercício da função ao cargo pleiteado, para análise e julgamento da Comissão Especial de Concurso Público;

1.5. O Candidato inscrito como portador de deficiência física poderá utilizar-se do serviço de postagem dos Correios para remessa do documento de que trata o item 1.4., remetendo via "AR", concomitante à sua inscrição, para o endereço abaixo, desde que recepcionada pela Comissão Especial de Concurso Público, até às 17h:00min, dia 10 de junho de 2010:

1.6. Quando do preenchimento do cadastro de inscrição, na internet, o Candidato portador de deficiência deverá declarar o tipo e o grau de incapacidade que é portador;

1.7. O Candidato portador de deficiência participará do concurso em igualdade de condições com os demais Candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, à duração, ao horário e ao local de aplicação das provas;

1.8. O Candidato portador de deficiência que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado no momento de realização das provas deverá solicitar, concomitante à inscrição, por requerimento dirigido ao Presidente da Comissão Especial de Concurso Público, informando claramente o tipo de atendimento diferenciado necessário;

1.9. Será processada como inscrição de Candidato normal a requerida por aquele que invoque a condição de deficiente, e deixe de atender, em seus exatos termos, às exigências previstas neste edital;

1.10. Não preenchidas as vagas reservadas aos Candidatos portadores de deficiência, serão elas ocupadas ou providas pelos Candidatos não portadores de deficiência, aprovados e classificados, observadas as normas deste Edital;

1.11. Nos termos do Decreto nº 007/2010, de 08 de março de 2010, e em caso de aprovação de Candidato portador de deficiência, será cumprido o seguinte:

1.11.1. Após a aprovação em Concurso Público, no prazo de 5 (cinco) dias contados da publicação das listas, os Candidatos aprovados deverão submeter-se à perícia médica, para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo ou emprego;

1.11.2. A perícia será realizada por médico da rede pública municipal indicado pela Administração, preferencialmente por especialista na área de deficiência de cada candidato, devendo o laudo ser proferido no prazo de 5 (cinco) dias contados do respectivo exame;

1.11.3. Quando a perícia concluir pela inaptidão do Candidato, constituir-se-á, no prazo de 5 (cinco) dias, junta médica para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado;

1.11.4. A indicação do profissional pelo interessado deverá ser feita no prazo de 5 (cinco) dias contados da ciência do laudo de que cuida o item 1.11.2;

1.11.5. A junta médica deverá apresentar conclusão no prazo de 5 (cinco) dias contados da realização do exame;

1.11.6. O Candidato, cuja deficiência não for configurada, ou quando essa for considerada incompatível com a função a ser desempenhada, será desclassificado, não cabendo qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica;

1.12. O Concurso, em havendo portador de deficiência aprovado, somente poderá ser homologado depois de cumprido os preceitos dos itens 1.11.1 a 1.11.6, publicando-se as listas definitivas, das quais serão excluídos os portadores de deficiência considerados inaptos na inspeção médica.

2. DAS INSCRIÇÕES:

2.1. A inscrição do Candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento;

2.2. É necessário que o Candidato esteja ciente que satisfaz as seguintes condições:

2.2.1. Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas na Constituição Federal (Art. 12, § 1º);

2.2.2. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a data da posse e, especialmente para o cargo de Motorista a idade mínima é de 21 (vinte e um) anos;

2.2.3. Estar quite com as obrigações eleitorais;

2.2.4. Estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;

2.2.5. Não registrar antecedentes criminais e encontrar-se em pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

2.2.6. Preencher os requisitos básicos exigidos para o cargo pretendido, conforme especificações do presente Edital;

2.2.7. Contar com aptidão física e mental para o exercício das atividades do cargo pretendido;

2.3. A inscrição será efetuada, via internet no período de: início às 08h00min do dia 17 de maio de 2010, e término às 24h00min do dia 07 de junho de 2010, no endereço www.idescassessoria.org.br, mediante acesso ao link para "inscrições on-line", com o preenchimento das informações solicitadas e o pagamento da taxa de inscrição, na forma do item 2.5., nos valores especificados nos subitens: 2.5.1, 2.5.2 e 2.5.3;

2.4. Será disponibilizado, para os Candidatos que não dispõem de acesso à internet, um ponto de atendimento para a realização das inscrições, no endereço: Rua Homero de Oliveira Teixeira, nº 222, centro, em Bandeirantes do Tocantins, no prédio da Prefeitura Municipal;

2.5. A Inscrição será confirmada com o pagamento da Taxa de Inscrição realizado mediante boleto bancário disponibilizado no ato da inscrição on-line, sendo:

2.5.1 No valor de R$ 32,00 (trinta e dois reais) para os concorrentes aos cargos de: Agente Comunitário de Saúde, Agente de Endemias, Auxiliar de Serviços Gerais, Gari, Tratorista e Vigia;

2.5.2 No valor de R$ 52,00 (cinquenta e dois reais) para os concorrentes aos cargos de: Assistente Administrativo, Fiscal de Tributos/Arrecadador, Fiscal de Vigilância Sanitária/Ambiental e de Posturas, Motorista, Professor PI e Técnico em Enfermagem;

2.5.3 No valor de R$ 82,00 (oitenta e dois reais) para os concorrentes aos cargos de: Assistente Social, Enfermeiro, Farmacêutico, Fisioterapeuta, Médico Clínico Geral, Médico Cardiologista, Nutricionista, Odontólogo, Professor PII, e Psicólogo;

2.6. Não será admitida qualquer outra forma de pagamento da Taxa de Inscrição, senão através de boleto bancário, nos moldes do convênio firmado com a Caixa Econômica Federal;

2.7. Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da inscrição, seja qual for o motivo alegado;

2.8. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de Cargo, bem como não haverá devolução da Taxa de Inscrição;

2.9. O Candidato somente poderá realizar prova para um único cargo, mesmo que eventualmente tenha realizado inscrição para mais de um cargo;

2.10. As inscrições inadequadamente instruídas serão indeferidas, pelo Presidente da Comissão Especial de Concurso Público, independente de qualquer aviso ou diligência;

2.11. O Candidato poderá contestar o indeferimento, apresentando recurso junto a Comissão Especial de Concurso Público, no prazo de 03 (três) dias contados da publicação do ato de indeferimento, o qual será julgado no prazo de 05 (cinco) dias;

2.12. A inobservância do disposto no item 2.11., acima, implica na perda do direito ao pleito, por não atendimento das condições estabelecidas neste Edital;

2.13. Os nomes dos Candidatos, cujas inscrições forem deferidas, constarão dos relatórios que serão divulgados na internet no endereço www.idescassessoria.org.br, cujos impressos serão afixados no Placard da Prefeitura Municipal de Bandeirantes do Tocantins, dentro do prazo estabelecido no item 11 - DO CRONOGRAMA DE ATIVIDADES;

2.14. Não será aceita inscrição condicional ou extemporânea ou apresentada por via postal ou fax-símile, verificando-se a qualquer tempo o indeferimento da inscrição que não atenda aos requisitos fixados neste Edital;

2.15. O Candidato ao preencher a ficha de inscrição assume inteira responsabilidade por todas as informações prestadas, cabendo à Comissão Especial de Concurso Público o direito de excluir do Concurso Público aquele que preenchê-la com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente;

2.16. A inscrição será confirmada no mesmo endereço eletrônico na data estabelecida no item 11 - DO CRONOGRAMA DE ATIVIDADES, oportunidade que deverá ser impresso o comprovante de inscrição que servirá de acesso ao local da prova, juntamente com o original do documento de identidade;

2.17. Para efetuar a inscrição, o Candidato que não tiver acesso à Internet deverá observar os seguintes procedimentos:

2.17.1 Certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos neste Edital;

2.17.2 Comparecer ao ponto de atendimento situado no endereço indicado no item 2.4., portando o documento de identidade e o CPF, (a informação do endereço completo é indispensável) e obter o boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição;

2.17.3 Efetuar, no prazo estabelecido no boleto bancário como vencimento, o pagamento da taxa de inscrição;

2.17.4 Retornar ao ponto de atendimento, após a data estabelecida no item 11 - DO CRONOGRAMA DE ATIVIDADES, para obtenção do comprovante de inscrição;

2.18. O processo de inscrição somente se completa com o cumprimento de todas as etapas descritas para sua efetivação, sendo de inteira responsabilidade do Candidato possíveis prejuízos que vier a sofrer em decorrência das deficiências de informações;

2.19. Não serão aceitos pedidos de alteração de informação quanto à opção de cargo, somente se efetivando as alterações pertinentes e relacionadas a erros ortográficos e de identificação;

2.20. O Candidato deverá tomar cuidado quando da escolha e indicação do cargo pretendido, pois não será permitida sua alteração em hipótese alguma;

2.21. Será considerado desistente o Candidato que não efetuar o pagamento do boleto bancário até a data de vencimento indicada.

3. DOS CARGOS, VAGAS, NÍVEL E ESCOLARIDADE, GRUPO OCUPACIONAL,

CLASSE, SALÁRIO BASE E CARGA HORÁRIA SEMANAL:

GRUPO OCUP

CARGO (ESPECIALIDADE)

CLAS.

VAGAS*

SALÁRIO
BASE

NÍVEL, ESCOLARIDADE E REQUISITOS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

TG

DF

ADMINISTRAÇÃO GERAL

Gari

inicial

08

01

510,00

Ensino Fundamental incompleto - 5º Ano.

40 h

Auxiliar de Serviços Gerais

inicial

13

01

510,00

Ensino Fundamental incompleto - 5º Ano.

40 h

Assistente Administrativo

inicial

05

00

550,00

Ensino Médio completo - 2º grau ou equivalente; Curso básico em informática: Windows, Word, Excel e Internet

40 h

Vigia

inicial

06

01

510,00

Ensino Fundamental Completo - 9º Ano

40 h

Motorista

inicial

08

00

837,00

Ensino Médio ou equivalente completo; Ter idade superior a 21 (vinte e um) anos; Habilitação (CNH) categoria "D"; Ser aprovado em curso especializado, nos termos da Resolução nº 168/2004 - CONTRAN (Art. 33); Curso de formação de condutores e não ter cometido infração grave ou gravíssima nos últimos 12 (doze) meses que antecederem a posse ou reincidência em infração média durante 12 (doze) meses.

40 h

Tratorista

inicial

01

00

837,00

Ensino Fundamental completo - 9º Ano; Habilitação (CNH) categoria "C" ou "D".

40 h

Fiscal de Tributos /Arrecadador

inicial

02

00

837,00

Ensino Médio completo - 2º grau ou equivalente; Curso básico em informática: Windows, Word, Excel e Internet

40 h

Fiscal de Vigilância Sanitária /Ambiental e de Posturas

inicial

01

00

651,00

Ensino Médio completo - 2º grau ou equivalente; Curso básico em informática: Windows, Word, Excel e Internet

40 h

Assistente Social

inicial

01

00

1.300,00

Graduação em nível superior na área de Serviço Social, com o devido registro no Conselho competente da categoria - Tocantins

40 h

SAÚDE PÚBLICA

Médico Clínico Geral

inicial

01

00

3.000,00

Graduação em nível superior na área de Medicina - Clinica Geral, com o devido registro no Conselho competente - CRM-TO

40 h

Médico Cardiologista

inicial

01

00

1.540,00

Graduação em nível superior na área de Medicina - Cardiologia, com o devido registro no Conselho competente - CRM-TO

20 h

Fisioterapeuta

inicial

01

00

1.540,00

Graduação em nível superior na área de Fisioterapia, com o devido registro no Conselho competente da categoria - Tocantins

20 h

Psicólogo

inicial

01

00

1.300,00

Graduação em nível superior na área de Psicologia, com o devido registro no Conselho competente da categoria - Tocantins

40 h

Farmacêutico

inicial

01

00

1.300,00

Graduação em nível superior na área de Farmácia, com o devido registro no Conselho competente - Tocantins

40 h

Nutricionista

inicial

01

00

700,00

Graduação em nível superior na área Nutrição, com o devido registro no Conselho competente - Tocantins

20 h

Odontólogo

inicial

01

00

2.000,00

Graduação em nível superior na área de Odontologia, com o devido registro no Conselho competente - Tocantins

40 h

Enfermeiro

inicial

03

00

1.300,00

Graduação em nível superior na área de Enfermagem, com o devido registro no Conselho competente - Tocantins

40 h

Técnico em Enfermagem

inicial

07

00

837,00

Ensino Médio completo e curso regular de Técnico de Enfermagem, titular de certificado ou diploma devidamente registrado no Conselho Regional de Enfermagem - Tocantins

40 h

Agente Comunitário de Saúde

- Distrito de Martinópolis; Agente Comunitário de Saúde

- Região da Serra; Agente Comunitário de Saúde

- Zona urbana sul (da Av. Homero de Oliveira Teixeira até a Rua Padre Cícero)

inicial

01

00

651,00

I - residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do Edital do Concurso;

II - haver concluído o Ensino Fundamental completo ou equivalente - 9º Ano.

40 h

inicial

01

inicial

01

Agente de Endemias

inicial

02

00

651,00

I - haver concluído o Ensino Fundamental completo ou equivalente - 9º Ano

40 h

MAGISTÉRIO PÚBLICO

Professor PI

inicial

05

00

1.025,00

Ensino Médio completo, na modalidade normal (Magistério); Registro no órgão de fiscalização profissional, além de registro próprio no MEC.

40 h

Professor PII

inicial

27

02

1.200,00

Graduação em nível superior, com licenciatura plena na área de educação, dentre elas: Pedagogia, Letras, Matemática, História, Geografia, Educação Física e Ciências; Registro de Diploma perante o MEC

40 h

TOTAIS

99

05

 

* TG = Total Geral de vagas / DF = vagas para portadores de Deficiência Física

4. DAS PROVAS:

4.1. O Concurso constará de provas teóricas objetivas com duração de 04 (quatro) horas, e versará sobre o conteúdo do programa descrito neste Edital, inserto nas matérias de português, matemática e conhecimentos gerais, para todos os cargos e ainda conhecimentos específicos na forma prevista no programa constante do item 9 - DO PROGRAMA, deste Edital;

4.2. A prova objetiva, de caráter eliminatório, conterá 50 (cinquenta) questões sob a forma de múltipla escolha, com pontuação de 00 (zero) a 100 (cem), para os cargos de nível médio e superior, enquanto que para os cargos de nível fundamental, incompleto e completo, conterá somente 40 (quarenta) questões, com pontuação também de 00 (zero) a 100 (cem);

4.3. A resposta às questões, sob a forma de múltipla escolha, será única dentre 5 (cinco) alternativas formuladas.

4.4. Com referência ao Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, assinado em Lisboa, em 16 de dezembro de 1999, em considerando o período de transição, as alterações previstas no Decreto nº 6.583/2008, de 29 de setembro de 2008, não será objeto de avaliação, sendo adotada a ortografia vigente antes do mencionado acordo;

4.5. Considerar-se-ão aprovados os Candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50(cinquenta) pontos;

4.6. As provas serão realizadas no dia 04 de julho de 2010, com início às 08h00min, para todos os níveis, com duração de quatro horas, em local a ser determinado e divulgado na internet no endereço www.idescassessoria.org.br, cujos impressos serão afixados no Placard da Prefeitura Municipal de Bandeirantes do Tocantins, pela Comissão Especial de Concurso Público, na data estabelecida no CRONOGRAMA DE ATIVIDADES, item 11.04 do presente Edital;

4.7. O horário das provas poderá ser modificado, dependendo do espaço físico disponibilizado para o certame, inclusive ser realizado em dois turnos;

4.8. Somente será admitida a entrada na sala de provas o Candidato que estiver munido de documento Oficial Original que permita sua perfeita identificação, não sendo aceita cópia, ainda que autenticada;

4.9. Não será admitida a entrada na sala de provas, de Candidato que se apresentar após o horário estabelecido;

4.10. Não haverá segunda chamada ou repetição de provas, importando a ausência ou o retardamento do Candidato na sua exclusão do Concurso, seja qual for o motivo alegado;

4.11. Não haverá aplicação de provas fora dos locais preestabelecidos;

4.12. As provas serão formuladas por profissionais designados pela empresa patrocinadora, com total sigilo, dentro do programa constante deste Edital e serão aplicadas, sob acompanhamento da Comissão Especial de Concurso Público, cujos lacres dos invólucros somente serão rompidos quando todos os Candidatos já estiverem no recinto;

4.13. Durante as provas não serão permitidas quaisquer espécies de consultas e nem uso de máquina calculadora ou qualquer equipamento eletrônico;

4.14. O Candidato deverá comparecer no local designado para a prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de caneta esferográfica de cor azul ou preta, o documento de identidade e o comprovante de inscrição;

4.15. Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do concurso público o Candidato que, durante a sua realização:

4.15.1. For surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução da prova;

4.15.2. Utilizar-se de livro, máquina de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não for expressamente permitido ou que se comunicar com outro Candidato;

4.15.3. For surpreendido portando aparelho eletrônico, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, calculadora, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc;

4.15.4. Faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais Candidatos;

4.15.5. Fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não os permitidos;

4.15.6. Recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

4.15.7. Afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

4.15.8. Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;

4.15.9. Descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas;

4.15.10. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

4.15.11. Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer fase do concurso público.

4.16. Não será permitida a entrada de Candidatos no ambiente de provas portando armas, e em estando armado será encaminhado à Coordenação do Prédio e comunicado o fato a autoridade policial local;

4.17. O não comparecimento às provas excluirá automaticamente o Candidato do certame;

4.18. O exemplar da prova somente será colocado à disposição do Candidato, depois do encerramento das provas, quando serão devolvidos no mesmo local de realização das provas.

5. DOS PROCEDIMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO DOS RESULTADOS E DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS:

5.1. A Folha de Respostas da prova objetiva, que será em formatação para leitura ótica, conterá identificação do Candidato, com o preenchimento dos campos específicos de inscrição, devendo ser assinada no campo próprio e, quando da entrega, colocada em envelope específico, sendo o mesmo lacrado pelo fiscal da sala, autenticado pelo mesmo e pelo coordenador e ainda, pelos três últimos Candidatos a entregar a "Folha de Respostas", que somente será aberto pela equipe que processará a leitura ótica;

5.2. Os Candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente do valor da nota final, até o limite das vagas disponibilizadas;

5.3. Em caso de igualdade na Classificação Definitiva terá preferência, no estrito cumprimento do disposto no Parágrafo Único do Art. 27, da Lei nº 10.741/2003 (Lei do Idoso), sucessivamente, o Candidato que tiver maior idade e, persistindo o empate, obedecer-se-á às seguintes preferências: aquele que tiver obtido maior nota na prova de Conhecimentos Específicos, quando for o caso; aquele que tiver obtido maior nota na prova de Português; aquele que tiver obtido maior nota na prova de Conhecimentos Gerais; aquele que tiver maior número de filhos menores de 16 (dezesseis) anos.

6. DOS RECURSOS:

6.1 Os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão divulgados no endereço eletrônico www.idescassessoria.org.br e também no Placard de publicação da Prefeitura Municipal de Bandeirantes do Tocantins, em até 02 (dois) dias úteis, contados da realização das provas, excluindo o dia do começo e incluindo o do vencimento. O Candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas disporá de 02 (dois) dias para fazê-lo, a contar do dia subsequente ao da divulgação desses gabaritos, no horário de 08h00min do primeiro dia às 18h00min do último dia;

6.2 Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas, o Candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso inserto no endereço eletrônico www.idescassessoria.org.br e seguir as instruções ali contidas. Na redação do recurso o Candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será indeferido. O recurso não poderá conter em seu corpo ou em qualquer outro local, qualquer palavra ou marca que identifique o Candidato, sob pena de ser preliminarmente indeferido e, ainda, não poderá ser interposto por via de fax, via postal, correio eletrônico ou fora do prazo;

6.3 Se do exame de recurso resultar anulação da questão da prova que constituiu objeto do recurso, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os Candidatos, independentemente de terem recorrido. Da mesma forma, se da apreciação do recurso em face do gabarito houver alteração da resposta atribuída à questão, essa alteração também valerá para todos os Candidatos, independentemente de terem recorrido;

6.4 Quando da apreciação dos recursos em face dos gabaritos, este serão analisados e as justificativas das alterações de gabarito serão divulgadas por via eletrônica na mesma página onde ocorreu a inscrição. Não serão encaminhadas respostas individuais aos Candidatos;

6.5. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito oficial definitivo, bem como recurso contra o resultado final na avaliação de títulos, se for o caso. Como também serão preliminarmente indeferidos os recursos cujo teor desrespeite a Banca.

7. DA NOMEAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS:

7.1. A nomeação para o cargo obedecerá à ordem de classificação final dos Candidatos, de acordo com as necessidades do Município de Bandeirantes do Tocantins, precedida de convocação por meio de ato a ser afixado no Placard de publicações da Prefeitura Municipal de Bandeirantes do Tocantins e publicado na Imprensa Oficial;

7.2. As nomeações serão feitas por Decreto do Prefeito Municipal, o qual estabelecerá os critérios de lotação;

7.3. Os nomeados deverão submeter-se a exames de capacidade física e mental e os que não lograrem aprovação serão eliminados;

7.4. Os Candidatos nomeados que não comparecerem ao exame de capacidade física e mental serão considerados desistentes, exaurindo, assim, o direito à sua posse;

7.5. Os Candidatos classificados e não nomeados imediatamente, constituirão cadastro reserva, que poderá ser utilizado, caso haja interesse e a bem da Administração, durante a vigência do Concurso;

7.6. Em havendo desistência ou desinteresse na posse, por parte de Candidato classificado, o Município poderá recorrer aos Candidatos aprovados, na mesma ordem de aprovação;

7.7. A validade do presente concurso será de 01 (um) ano a contar da publicação do Decreto de Homologação, podendo ser prorrogado por um novo período de igual prazo.

8. DA POSSE:

8.1 Por ocasião da posse, serão exigidos dos Candidatos nomeados:

8.1.1. Fotos em tamanho 3X4, duas recentes;

8.1.2. Documento de habilitação específica para o exercício do cargo, através da apresentação de Certificado de Conclusão do nível de escolaridade exigido (cópia reprográfica autenticada ou acompanhada do original);

8.1.3. Carteira de inscrição em Conselho representativo de classe, quando exigido para o exercício profissional (cópia reprográfica autenticada ou acompanhada do original);

8.1.4. Declaração de próprio punho, de acúmulo ou não de cargo/função pública;

8.1.5. Carteira de Identidade (cópia reprográfica autenticada ou acompanhada do original);

8.1.6. Cadastro de Pessoa Física (cópia reprográfica autenticada ou acompanhada do original);

8.1.7. Carteira de Trabalho e Previdência Social;

8.1.8. PIS/PASEP (cópia reprográfica autenticada ou acompanhada do original);

8.1.9. Título de Eleitor (cópia reprográfica autenticada ou acompanhada do original), bem assim, do comprovante de haver votado ou justificado nas últimas eleições;

8.1.10. Certificado de Reservista, para o sexo masculino (cópia reprográfica autenticada ou acompanhada do original);

8.1.11. Atestado de Saúde Ocupacional;

8.1.12. Certidão Negativa de Antecedentes Criminais, expedida pelo órgão competente da área de seu domicílio;

8.1.13. Certidão de Casamento - se for casado (cópia reprográfica autenticada ou acompanhada do original);

8.1.14. Certidão de Nascimento dos filhos - se for o caso (cópia reprográfica autenticada ou acompanhada do original);

8.1.15. Carteira de Vacina de filhos menores de 14 anos - se for o caso (cópia reprográfica autenticada ou acompanhada do original);

8.1.16. Ser brasileiro ou cidadão português a quem foi deferida a igualdade, nas condições previstas pelo Decreto Federal 70.436, de 18 de abril de 1972, até a data da aplicação das provas.

8.2. O Candidato que, nomeado deixar de tomar posse ou de entrar em exercício, perderá os direitos decorrentes de sua nomeação;

8.3. O Candidato nomeado será regido pelo Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais de Bandeirantes do Tocantins, Estado do Tocantins e, pelo Plano de Cargos e Carreira da categoria, não arcando o Município com qualquer dispêndio que venha a ocorrer em decorrência de sua nomeação para a zona rural.

8.4. Os investidos nos cargos para os quais foram classificados cumprirão o Estágio Probatório preconizado no Art. 41, da Constituição Federal. O Poder Executivo baixará ato regulamentando os procedimentos e formalidades das avaliações periódicas para acompanhamento e efetivação do Estágio Probatório pertinente, obedecendo aos parâmetros estabelecidos na legislação municipal específica.

9. DO PROGRAMA:

9.1 Programa para os cargos de: Auxiliar de Serviços Gerais e Gari:

9.1.1 PORTUGUÊS (13 questões): alfabeto; identificação de vogais e consoantes; acentuação gráfica; fonética (encontros vocálicos, consonantais e dígrafos) classificação de palavras quanto ao número de sílabas (monossílabas, dissílabas, trissílabas, polissílabas); quanto ao gênero (masculino e feminino); plural e singular; sinônimos e antônimos; aumentativo e diminutivo; coletivos; divisão silábica; pontuação; e ortografia;

9.1.2 MATEMÁTICA (13 questões): números pares e ímpares; ordem crescente e decrescente; problemas envolvendo adição, subtração, multiplicação e divisão; noções de conjuntos; regra de três simples; algarismo romano;

9.1.3 CONHECIMENTOS GERAIS (14 questões): limites geográficos, clima, relevo e hidrografia do Município de Bandeirantes do Tocantins, do Estado do Tocantins e do Brasil; composição e atribuições do Poder Executivo Municipal (Prefeito, Vice-prefeito e Secretários), do Poder Legislativo (Vereadores); história do Município de Bandeirantes do Tocantins e do Estado do Tocantins (emancipação, primeiros logradouros, primeiros habitantes, fatos históricos e fatos marcantes da história municipal); atualidades e peculiaridades locais e, ainda, conhecimentos sobre a Lei 315/2010, de 08 de março de 2010.

9.2. Programa para os cargos de: Agente Comunitário de Saúde, Agente de Endemias, Tratorista e Vigia:

9.2.1 PORTUGUÊS (13 questões): compreensão de textos; identificação de vogais e consoantes; encontros vocálicos e consonantais; dígrafos; acentuação gráfica; classificação de palavras quanto ao número de sílabas (monossílabas, dissílabas, trissílabas, polissílabas); quanto ao gênero (masculino e feminino); quanto ao número (plural e singular); sinônimos e antônimos; aumentativo e diminutivo; divisão silábica; coletivos; pontuação; substantivos próprios e comuns; tempos verbais: presente, passado e futuro; ortografia;

9.2.2 MATEMÁTICA (13 questões): números pares e ímpares; números inteiros e decimais; números cardinais e ordinais; números primos e naturais; sistemas de numeração (decimal e romano); frações; problemas envolvendo adição, subtração, multiplicação e divisão; máximo divisor comum; mínimo múltiplo comum; operações com conjuntos; regra de três simples; expressões numéricas com as quatro operações fundamentais; sistemas de medida (comprimento, superfície, volume, capacidade, massa, tempo);

9.2.3 CONHECIMENTOS GERAIS (14 questões): limites geográficos, clima, relevo e hidrografia do Município de Bandeirantes do Tocantins, do Estado do Tocantins e do Brasil; composição e atribuições do Poder Executivo Municipal (Prefeito, Vice-prefeito e Secretários), do Poder Legislativo (Vereadores); história do Município de Bandeirantes do Tocantins e do Estado do Tocantins (emancipação, primeiros logradouros, primeiros habitantes, fatos históricos e fatos marcantes da história municipal); atualidades e peculiaridades locais; questões correlacionadas com as atividades do cargo e, ainda conhecimentos sobre a Lei 315/2010, de 08 de março de 2010.

9.3. Programa para os cargos de: Assistente Administrativo, Fiscal de Tributos/Arrecadador, Fiscal de Vigilância Sanitária/Ambiental e de Posturas, Motorista, Professor PI e Técnico em Enfermagem:

9.3.1. PORTUGUÊS (13 questões): figuras de linguagem; figuras de pensamento; figuras de sintaxe; formação e estrutura das palavras; compreensão e interpretação de textos; ortografia oficial; acentuação gráfica; flexão nominal e verbal; emprego de tempo e modos verbais; vozes do verbo; concordância nominal e verbal; regência nominal e verbal; classes de palavras (substantivo, adjetivo, pronome, artigo, numeral, advérbio, preposição e conjunção); colocação pronominal; predicação verbal; tipos de sujeito; aposto e vocativo; uso da crase; e pontuação;

9.3.2. MATEMÁTICA (13 questões): resolução de problemas envolvendo as quatro operações fundamentais; divisibilidade; decomposição em fatores primos; matemática financeira: juros simples e compostos, porcentagem; expressões numéricas, números fracionários e decimais; potenciação; radiciação; polinômios; regra de três - simples e compostas; equações de 1º e 2º graus, biquadradas, fracionárias e irracionais; sistemas de equações; razões e proporções; progressões aritméticas e geométricas; noções de estatística, funções de 1º e 2º grau; geometria plana; trigonometria; produtos notáveis e frações algébricas; combinatória e probabilidade;

9.3.3. CONHECIMENTOS GERAIS (12 questões): limites geográficos, clima, relevo e hidrografia do Município de Bandeirantes do Tocantins, do Estado do Tocantins e do Brasil; composição e atribuições do Poder Executivo Municipal (Prefeito, Vice-prefeito e Secretários), do Poder Legislativo (Vereadores); história do Município de Bandeirantes do Tocantins e do Estado do Tocantins (emancipação, primeiros logradouros, primeiros habitantes, fatos históricos e fatos marcantes da história municipal); atualidades e peculiaridades locais e, ainda, conhecimentos sobre a Lei 315/2010, de 08 de março de 2010;

9.3.4. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (12 questões):

9.3.4.1 Assistente Administrativo: noções de boas maneiras; noções de agendamento e administração; serviços e rotinas de protocolo, expedição e arquivo; classificação de documentos e correspondências; correspondência oficial; processos administrativos: formação, autuação e tramitação; gestão de material e controle de estoques e almoxarifado; organização administrativa: finalidades dos órgãos; qualidade no atendimento ao público; a imagem da instituição, a imagem profissional, sigilo e postura; noções de informática com Windows, Word e Excel e Internet, noções tributárias e de posturas de responsabilidade do Município;

9.3.4.2 Fiscal de Tributos/Arrecadador: serviços e rotinas de protocolo, expedição e arquivo; classificação de documentos e correspondências; correspondência oficial; processos administrativos: formação, autuação e tramitação; gestão de material e controle de estoques e almoxarifado; organização administrativa: finalidades dos órgãos; qualidade no atendimento ao público; a imagem da instituição, a imagem profissional, sigilo e postura; noções de informática, noções tributárias de responsabilidade do município; noções de tributação de empresas (lucro real, lucro presumido, lucro arbitrado e simples nacional); noções de informática com Windows Vista e XP, Word e Excel e internet;

9.3.4.3 Fiscal de Vigilância Sanitária/Ambiental e de Posturas: Saúde: conceito e relação com o ambiente; Saúde Pública: vigilância, prevenção de doenças e promoção de saúde; Sistema Único de Saúde e cidadania; sociedade, ética e promoção de saúde; saneamento básico e saúde; práticas de campo: reconhecimento de problemas de saúde e fatores de risco; o ser humano e a saúde: aspectos básicos do organismo humano funcional; as infecções e as defesas do organismo; doença e meio ambiente: agentes patológicos e ciclos vitais - endemias e doenças re-emergentes; trabalho e saúde - prevenção de doenças associadas ao trabalho; saúde nas comunidades: respeito a diferenças de classe, etnia, gênero e geração; autonomia e competência do Município; poder de polícia do Município: meios de atuação da fiscalização; atos administrativos relacionados ao poder de polícia: atributos, elementos, discricionariedade, vinculação; autorização e licença; direito de construir: fundamento; proteção à segurança e ao sossego; controle da construção; o papel do Município; licenciamento de obras; consulta prévia; aprovação de projeto; emissão de alvará; emissão de habite-se; noções de higiene, bem-estar social e segurança da população; noções de legislação de Trânsito; normas reguladoras da emissão de ruídos; normas reguladoras da produção e destinação de ruídos; normas reguladoras da emissão de gases; poder de polícia do Município: meios de atuação da fiscalização; atos administrativos relacionados ao poder de polícia: atributos, elementos, discricionariedade, vinculação; autorização e licença; noções de informática com Windows Vista e XP, Word e Excel e internet;

9.3.4.4 Motorista: Código de Trânsito Brasileiro, abrangendo os seguintes tópicos: administração de trânsito, regras gerais para circulação de veículos, regras gerais para circulação de veículos, os sinais de trânsito, registro e licenciamento de veículos, condutores de veículos, deveres e proibições, infrações à legislação de trânsito, penalidades e recursos; controle das condições de funcionamento do veículo: troca de pneus, cinto de segurança, óleo, bomba d‟água, circuito elétrico e outros equipamentos, encaminhamento ao serviço especializado; direção defensiva; conhecimento da Lei nº 9.503 de 23 de setembro de 1997;

9.3.4.5 Professor PI: escola e educação, aprendizagem, tipos de aprendizagem, motivação, tendências pedagógicas, a importância dos objetivos, planejamento, currículo, recursos de ensino, o relacionamento na sala de aula, leitura, escrita, conhecimento sobre a Lei 9394/96 LDB e PCNs; a literatura infantil brasileira; o desenvolvimento da capacidade física, intelectual e moral da criança e sua integração na sociedade; e ainda, conhecimentos sobre a Lei 316/2010, de 08 de março de 2010;

9.3.4.6 Técnico em Enfermagem: princípios éticos e legais do exercício profissional; higiene pessoal, ambiental, doméstica e hospitalar; saúde e cidadania; prevenção e controle de acidentes no trabalho; prevenção e controle de infecção hospitalar; comunicação e educação em saúde; normas e rotinas do serviço de enfermagem; relações humanas no trabalho; medidas de higiene e conforto; aferição de sinais vitais; administração de medicamentos, vacinas e testes; oxigenoterapia; nebulização; sondagem e lavagem intestinal; aplicação de calor e frio; curativo; preparo do cliente e coleta de material para exames; assepsia, desinfecção e esterilização; esterilização e manuseio de material esterilizado; cuidados de enfermagem a clientes em situações clínicas e cirúrgicas; cuidados de enfermagem no pré e pós-operatório; observações e registros de enfermagem; o PSF como estratégia de operacionalização do SUS; composição e atribuições da equipe saúde da família; vigilância à saúde, epidemiológica e ambiental; ambiente sustentável e qualidade de vida; atuação do Técnico de Enfermagem nos programas de assistência à saúde da mulher, saúde da criança e do adolescente, saúde do trabalhador, saúde mental, saúde do adulto e do idoso, DST e HIV/AIDS, tuberculose, hanseníase, hipertensão e diabetes; Programa Nacional de Imunização; Política Nacional de Humanização da Assistência em Saúde; o SAMU como política pública de saúde; cuidados de enfermagem nas urgências e emergências (queimaduras, afogamentos, ferimentos); evolução da assistência psiquiátrica para a saúde mental; o Centro de Atenção Psicossocial - CAPS na promoção e prevenção em saúde mental.

9.4. Programa para os cargos de: Assistente Social, Enfermeiro, Farmacêutico, Fisioterapeuta, Médico Clínico Geral, Médico Cardiologista, Nutricionista, Odontólogo, Professor P II e Psicólogo:

9.4.1 PORTUGUÊS (13 questões): decodificação, intelecção e interpretação textual; fonética e fonologia (fonema, classificação dos fonemas, encontros vocálicos, encontros consonantais, dígrafos, sílaba, classificação das palavras quanto ao número de sílabas e posição da sílaba tônica); ortografia oficial; acentuação; pontuação; crase; estrutura e formação das palavras; classes e flexão de palavras; termos essenciais da oração (sujeito, predicado e predicativo); termos integrantes da oração (complemento nominal e complementos verbais de objeto direto, indireto, direito e indireto); termos acessórios da oração (adjunto adnominal, adjunto adverbial, aposto, vocativo); orações coordenadas; orações subordinadas; concordância nominal; concordância verbal; regência nominal; regência verbal; e figuras de linguagem; figuras de pensamento; figuras de sintaxe; aposto e vocativo; tipos de sujeito; predicação verbal;

9.4.2 MATEMÁTICA (13 questões): resolução de problemas envolvendo as quatro operações fundamentais, resolução de problemas evolvendo juros e porcentagem, expressões numéricas, números fracionários e decimais (resolução de problemas), potenciação, regras de três e equações, números inteiros e racionais (leitura e escrita de números), operações (adição, subtração, multiplicação, divisão e potenciação), expressões numéricas, múltiplos e divisores de números naturais, problemas, sistemas de medidas (medidas de tempo), sistema decimal de medidas, sistema monetário brasileiro, problemas, números e grandezas proporcionais (razões e proporções, divisão em partes proporcionais), equações e inequações do primeiro grau, problemas do primeiro grau, leitura e interpretação de gráficos simples e tabelas, paralelismo e perpendicularismo de retas no plano, ângulos, polígonos (área e perímetro); progressões aritméticas e geométricas;

9.4.3 CONHECIMENTOS GERAIS (12 questões): limites geográficos, clima, relevo e hidrografia do Município de Bandeirantes do Tocantins, do Estado do Tocantins e do Brasil; composição e atribuições do Poder Executivo Municipal (Prefeito, Vice-prefeito e Secretários), do Poder Legislativo (Vereadores); história do Município de Bandeirantes do Tocantins e do Estado do Tocantins (emancipação, primeiros logradouros, primeiros habitantes, fatos históricos e fatos marcantes da história municipal); atualidades e peculiaridades locais; Aspectos culturais e do folclore municipal, regional e estadual, termos de linguagem e expressões tocantinenses e, ainda, conhecimentos sobre a Lei 315/2010, de 08 de março de 2010.

9.4.4 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (12 questões):

9.4.4.1 Assistente Social: o papel do Assistente Social no exercício das políticas públicas; procedimentos profissionais, métodos de ação do Serviço Social; Código de Ética Profissional dos Assistentes Sociais; conhecimento da Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e do Estatuto do Idoso; reforma sanitária, caracterização organizacional e política do sistema de saúde e dilemas socioinstitucionais; trabalho coletivo em saúde e interdisciplinaridade; fundamentos históricos e teórico-metodológicos do serviço social; Instituições: saberes, estratégias e práticas; SUS e Serviço Social: via de acesso aos serviços das políticas sociais e ações educativas; família, mudanças societárias contemporâneas e Serviço Social; pesquisa social, projeto social e sistematização prática;

9.4.4.2 Enfermeiro: instrumentos básicos de enfermagem; processo de enfermagem e suas quatro fases; principais problemas ciclo vital; deontologia da enfermagem e legislação do exercício profissional; enfermagem médico-cirúrgica; legislação básica e fundamentos sobre o Sistema Único de Saúde; campanhas de prevenção; atendimento domiciliar e em postos de saúde; enfermagem materno-infantil; enfermagem em urgências e emergências; administração aplicada à enfermagem; biossegurança; enfermagem em saúde pública; administração de medicamentos; enfermagem clínica e ética profissional;

9.4.4.3 Farmacêutico: farmacologia; gerenciamento e organização de farmácia/almoxarifado; avaliação de área física e condições adequadas de armazenamento; controle de estoques de medicamentos e materiais de consumo; padronização e itens de consumo; sistema de compras; sistema de dispensação de medicamentos e materiais de consumo; política de medicamentos - legislação para o setor farmacêutico; o farmacêutico - equipe de farmácia/almoxarifado - equipe de saúde; assistência farmacêutica/farmacovigilância; política de saúde, princípios e diretrizes do SUS;

9.4.4.4 Fisioterapeuta: conhecimentos técnicos profissionais inerentes à Fisioterapia no contexto da saúde pública; práticas e técnicas fisioterapêuticas; ações preventivas, através de orientação e acompanhamento da população estudantil; práticas fisioterapia voltadas à população idosa; postura física no trabalho; anatomia humana; ação do fisioterapeuta nas atividades de saúde pública a cargo do Município; tratamento e acompanhamento a pessoas portadoras de deficiências, com orientações a professores e familiares; orientação a educadores, objetivando a correção de desvios de postura física e anatômica de estudantes; interpretação de sinais e medicação; Fisioterapia em traumatologia e ortopedia; Fisioterapia em cardio-pneumologia; Fisioterapia em neurologia; conhecimentos básicos inerentes à área de atuação, do conjunto de atribuições do cargo, do serviço público e de servidores públicos municipais;

9.4.4.5 Médico Clínico Geral: conceitos fundamentais das diversas especialidades clínicas; ações de vigilância epidemiológica e imunização; doenças infecto contagiosas; vigilância em Saúde; noções básicas de urgência; emergência na prática médica; reanimação cardio-respiratória-cerebral; emergência hipertensiva; infarto agudo do miocárdio; Arritmias cardíacas paroxísticas; insuficiência cardíaca; edema agudo de pulmão; Insuficiência respiratória; pneumonias; insuficiência renal aguda; emergências urológicas: cólica nefrética, retenção urinária, hematúria e infecções; hemorragia digestiva; enterocolopatias; colecistite aguda; lesões agudas da mucosa gastroduodenal; meningites; septicemias; profilaxia de raiva e tétano; descompensações no paciente diabético; acidente vascular cerebral; estado epilético; intoxicações agudas; acidentes por animais peçonhentos; choque; traumatismo crânio encefálico; traumatismo abdominal; traumatismo torácico; embolia pulmonar; educação em Saúde; políticas de Saúde; princípios e diretrizes do SUS;

9.4.4.6 Médico Cardiologista; fisiopatologia e semiologia cardiovascular; epidemiologia da doença cardiovascular; exames complementares em cardiologia; insuficiência cardíaca; hipertensão arterial sistêmica; cardiopatia isquêmica; valvopatias; arritmias cardíacas; cardiopatias congênitas; doenças do miocárdio, pericárdio e aorta; tratamento cirúrgico e/ou intervencionista das doenças cardiovasculares; conhecimento da legislação e normas clínicas que norteiam as transferências interhospitalares; Código de Ética Médica; urgência e emergência;

9.4.4.7 Nutricionista: controle sanitário de alimentos: intoxicações e toxiinfecções; profilaxia das intoxicações e toxiinfecções alimentares; fontes de contaminação; vias de transmissão; higiene, plano de prevenção e condutas na toxiinfecção alimentar; cuidados na prevenção de alimentos; procedimentos para avaliação dos surtos de toxiinfecção; conhecimentos da legislação vigente; colheita de amostras de insumos, matérias primas, aditivos, coadjuvantes, recipientes, equipamentos, utensílios, embalagens, substâncias e produtos que interesse à saúde, para efeito de análise fiscal; segurança alimentar e suas relações com fome; exclusão social, e políticas fundiária, agrícola, agroindustrial e científica e tecnológica; a Política Nacional de Alimentação e Nutrição; diagnóstico, prevenção, tratamento e controle (individual e coletivo) dos distúrbios nutricionais e das doenças associadas à alimentação e nutrição; administração de serviços de alimentação e nutrição: planejamento, organização, funcionamento na gestão de alimentos seguros e avaliação; preparo, distribuição, conservação e estocagem dos alimentos; campanhas e programas educativos;

9.4.4.8 Odontólogo: anatomia dental; diagnóstico bucal (patologia dos tecidos moles e duros da cavidade oral); placa bacteriana e doença cárie; periodontia (anatomia do periodonto, prevenção e tratamento das doenças periodontais); flúor; técnicas de anestesia intra-oral; odontopediatria (cronologia da erupção, métodos preventivos e restauradores); dentística (proteção do complexo dentina/polpa, materiais restauradores, nomenclatura das cavidades, instrumentos e preparo e isolamento do campo operatório); cirurgia oral menor (exodontias e avulsão dentária) urgências em odontologia; endodontia (diagnóstico e tratamento endodôntico, patologias periapicais, instrumentos e materiais, medicação intra-canal, características e funções da polpa); medicação e antibioticoterapia sistêmica; radiologia oral (técnicas radiográficas intra e extra-orais, efeitos biológicos dos Raios X, interpretação radiográficas, filmes radiográficos); biossegurança, ergonomia; oclusão dentária; ética profissional e legislação;

9.4.4.9 Professor PII: Educação escolar - desafios e compromissos - a relevância do conhecimento, as exigências de um novo perfil de cidadão e as atuais tendências da educação escolar; currículo e cidadania: saberes voltados para o desenvolvimento de competências cognitivas, afetivas, sociais e culturais; fundamentos e diretrizes do ensino fundamental - o ensino de nove anos; escola inclusiva como espaço de acolhimento, de aprendizagem e de socialização. Aprender e ensinar - construir e interagir. Aprendizagem e ensino da língua; aprendizagem e ensino da Matemática; aprendizagem e ensino de História e Geografia; aprendizagem e ensino das Ciências Naturais; temas transversais. BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: Língua Portuguesa. Brasília: MEC/SEF, 1997. v. 2; BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: Matemática. Brasília: MEC/SEF, 1997. v. 3; BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: Ciências Naturais. Brasília: MEC/SEF, 1997. v. 4; BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: História e Geografia. Brasília: MEC/SEF, 1997. v. 5; BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: Apresentação dos Temas Transversais. Brasília: MEC/SEF, 1997. v. 8; BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: Meio Ambiente e Saúde. Brasília: MEC/SEF, 1997. v. 9; BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: Pluralidade Cultural e Orientação Sexual. Brasília: MEC/SEF, 1997. v. 10; Lei nº 9394/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação nacional; Lei 8069/90, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e Adolescente; Lei nº 11274, de 06 de fevereiro de 2006, que dispõe sobre prazos para implementação da obrigatoriedade para o ensino fundamental; Brasília: FNDE, 2006 e ainda, conhecimentos sobre a Lei 316/2010, de 08 de março de 2010;

9.4.4.10 Psicólogo: as inter-relações familiares: orientação psicológica à família; os danos psicológicos decorrentes do diagnóstico e do tratamento complementar do câncer; entrevista e terapia psicológicas; classificação de Transtornos Mentais e de Comportamento da CID -10 - descrições clínicas e diretrizes diagnósticas; a importância do tratamento psico educacional; abordagem cognitivo-comportamental na prática psiquiátrica; a atuação do Psicólogo em grupos terapêuticos; a importância da Psicologia na equipe interdisciplinar; Psicologia em Saúde; Código de Ética Profissional; Lei nº 8069. Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA. Título I (Disposições Preliminares), Título II (Direitos Fundamentais), Título III (Prevenção); equipe interdisciplinar, intersetorialidade, prevenção e promoção da Saúde do adolescente, atividades grupais, Bullying, drogadicção, contracepção, gravidez, DST/AIDS; demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do emprego.

10. DAS ATRIBUIÇÕES GENÉRICAS DOS CARGOS E REQUISITOS PARA O EXERCÍCIO DO CARGO (Leis Municipais nºs: 315/2010 e 316/2010, ambas de 08 de março de 2010 e ainda, 323/2010, de 10 de maio de 2010):

10.1. Auxiliar de Serviços Gerais:

Atribuições: "Executar tarefas de copa e cozinha, limpeza de praças e jardins, zeladoria e outros ligados à conservação e limpeza e demais atribuições compatíveis com o cargo";

Requisitos: "Ensino Fundamental Incompleto - 5º Ano".

10.2. Gari:

Atribuições: "Garantir a limpeza das vias e logradouros públicos através da varrição e coleta dos resíduos e demais atribuições que lhe sejam compatíveis com o cargo";

Requisitos: "Ensino Fundamental Incompleto - Mínimo 5º Ano Completo".

10.3. Agente Comunitário de Saúde:

Atribuições: "O exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal, bem como e especialmente, de seu chefe imediato e demais atribuições que lhe sejam compatíveis com o cargo";

Requisitos: "I - residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital de concurso e II - haver concluído o Ensino Fundamental Completo ou equivalente - 9º Ano".

10.4. Agente de Endemias:

Atribuições: "Tem como atribuição o exercício de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal ou de quem competência tiver para fazê-lo e demais atribuições que lhe sejam compatíveis com o cargo";

Requisitos: "II - haver concluído o Ensino Fundamental, ou equivalente - 9º Ano".

10.5. Tratorista:

Atribuições: "Operar máquinas rodoviárias, agrícolas, tratores e equipamentos móveis, de pneus ou esteira. Observar e obedecer as regras de trânsito; Adotar medidas para garantir a segurança; Zelar pela conservação, manutenção e limpeza do equipamento e/ou veículo; Providenciar abastecimento, lubrificante e regulagem do veículo; Manter a documentação legal em seu poder durante a utilização; Manter sua carteira de habilitação atualizada; e demais";

Requisitos: "Ensino Fundamental Completo - 9º Ano. Habilitação - CNH categoria "C‟ ou "D".

10.6. Vigia:

Atribuições: "Garantir a segurança patrimonial; operar equipamentos de comunicação (rádio, telefone, etc) e de segurança (alarme, câmeras de vídeo, etc); digitar relatórios, quando o setor for informatizado; elaborar relatório diário de ocorrência em livro próprio de maneira clara e objetiva; acionar as autoridades policiais quando necessário; zelar pela ordem e disciplina do seu local de trabalho; prevenir a ocorrência de incêndios; receber e transmitir recados, registrando as informações; zelar pela conservação e limpeza de equipamentos usados em seu trabalho; executar outras tarefas correlatas, em consonância com o cargo, mesmo que aqui não especificadas".

Requisitos: "Ensino Fundamental Completo - 9º Ano".

10.7. Assistente Administrativo:

Atribuições: "Compreende os encargos que se destinam a executar tarefas de apoio administrativo em gera e executar serviços de escritório; Conferir e arquivar documentos; Operar máquinas de escritórios (datilografia manual e elétrica, calculadora, computador, impressora, fax, xerox, etc.); Zelar pela conservação de equipamentos e local de trabalho; Observar as instruções disciplinares do local de trabalho; Observar prazo estipulado para execução de suas tarefas; Manter sob sigilo as informações que tiver acesso; Executar todas as atribuições compatíveis com o cargo, mesmo que aqui não especificado";

Requisitos: "Ensino Médio Completo - 2º grau ou equivalente, Cursos básicos em Informática: Windows, Word, Excel e Internet".

10.8. Fiscal de Tributos/Arrecadador:

Atribuições: "Fiscalizar o cumprimento da legislação tributária, orientando o contribuinte quanto a aplicação da legislação; executar atividades externas necessárias ao levantamento ou arbitramento da receita bruta dos contribuintes para o lançamento dos tributos, bem como realizar quaisquer diligências no cumprimento de suas atribuições, inclusive em serviços de plantão; lavrar termo de início de ação fiscal, notificações, intimações, auto de infração, aplicação de multas; realizar levantamento de serviço fiscal básico, verificar e analisar livros contábeis e outros documentos auxiliares à fiscalização; emitir documentos necessários à ação fiscal, inclusive relatórios de controle e acompanhamento, inscrição, cancelamento e alteração de razão social; informar e dar parecer para decisão superior em processos e relatórios à ação fiscal, inclusive quando objeto de mandatos de segurança e ação jurídicas em geral; realizar diligências para fins de conferência das guias de ICMS e de DIPAM. Executar outras atividades inerentes à área fiscal a critério da Administração Superior";

Requisitos: "Formação em nível médio completo. Cursos de Informativa - Windows Vista e XP, Word, Excel e Internet".

10.9. Fiscal de Vigilância Sanitária/Ambiental e Posturas:

Atribuições: "Fiscalizar o cumprimento da Lei de Postura Municipal; tomar providências quanto a irregularidade de esgotos e fossas, depósito irregular de lixo, queda de árvores e animais mortos em logradouros públicos; fiscalizar estabelecimentos comerciais dos quais são exigidos alvarás de saúde, verificando e orientando sobre as condições física e higiênico-sanitárias; controlar qualidade de afluentes de indústrias, coletar e analisar amostras de água e demais ações ligadas ao ambiente e saúde e demais atribuições que lhe sejam compatíveis com o cargo";

Requisitos: "Formação em nível médio completo. Cursos de Informativa - Windows Vista e XP, Word, Excel e Internet".

10.10. Motorista:

Atribuições: "Compreende os encargos que se destinam a dirigir veículos automotores e manter a sua conservação em perfeitas condições de aparência e funcionamento, transportando passageiros, especialmente crianças e estudantes de uma forma geral, observando as normas de trânsito e demais disposições aplicáveis, podendo ainda, conduzir veículos de carga ou assemelhados, a interesse da administração. Observar e obedecer as regras de trânsito; Adotar medidas para garantir a segurança; Zelar pela conservação, manutenção e limpeza do veículo; Providenciar abastecimento, lubrificante e regulagem do veículo; Manter a documentação legal em seu poder durante a utilização; Manter sua carteira de habilitação atualizada; executar as demais atribuições que lhe sejam compatíveis com o cargo";

Requisitos: "Ensino Médio ou equivalente completo. Ter idade superior a 21 (vinte e um) anos. Habilitação - CNH - Categoria "D". Ser aprovado em curso especializado, nos termos da Resolução nº168/2004 - CONTRAN (art.33). Curso de formação de condutores e não ter cometido infração grave ou gravíssima nos últimos (12) doze meses que antecederem a contratação ou reincidência em infração média durante 12 (doze) meses";

10.11. Professor PI:

Atribuições: "Ministrar aulas para alunos de Creches, Pré-Escola e as 04(quatro) primeiras séries iniciais, no Currículo por Atividades, de Português, Matemática, Língua Estrangeira Moderna, História da Geografia, Educação Física, Educação Artística, Ciências, Ensino Religioso e Técnicas, para o curso Massiva(Educação de Jovens e Adultos) e para alunos da Classe Especial Educáveis, conforme sua formação e especialização didática; participa de reuniões administrativas e pedagógicas, reuniões e oficinas promovidas pela SEMED (Secretaria municipal de Educação); elabora o Plano Global, Calendário Escolar, jornadas pedagógicas, sessões de estudo e outras; participa de todos os eventos sociais, culturais, cívicos e políticos realizados pela escola, pela Secretaria Municipal de Educação (SEMED) e outras, atende pais, alunos e comunidade em geral";

Requisitos: "Ensino médio na modalidade normal (magistérios); Registro no órgão de fiscalização profissional além de registro próprio no MEC (Ministério de Educação e Cultura).

10.12. Técnico em Enfermagem:

Atribuições: "Habilitação para exercer atividades auxiliares, de nível técnico, para o atendimento Pré-Hospitalar Móvel e fixo; além de prestar cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave, realizar procedimentos a ele delegados, sob supervisão direta ou à distância do profissional Enfermeiro, dentro do âmbito de sua qualificação profissional; participar de programas de treinamento e aprimoramento profissional especialmente em urgência e emergência e executar demais atribuições que lhe sejam compatíveis com o cargo e formação. bem como, observar as diretivas da Secretaria Municipal de Saúde, e as oriundas do governo estadual e federal";

Requisitos: "Ensino médio completo e curso regular de Técnico de Enfermagem, titular do certificado ou diploma devidamente registrado no Conselho Regional de Enfermagem/Tocantins".

10.13. Assistente Social:

Atribuições: "Participar da elaboração e do desenvolvimento de programas, projetos e pesquisas que envolvam a comunidade; elaborar,coordenar executar e avaliar políticas sociais; promover a participação consciente dos indivíduos em grupos,desenvolvendo suas potencialidades e promovendo atividades educativas, recreativas e culturais, para assegurar o progresso coletivo e a melhoria do comportamento individual,atuar junto a conselhos e juizados para encaminhamento de providencias no atendimento a indivíduos e grupos no sentido de defesa de seus direitos; prestar assessoria, consultoria e treinamento para instalação de conselhos e outras medidas no âmbito de políticas sociais; executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade do serviço e orientação superior. As atribuições do art.4º da Lei nº8.662/1993 em todas as esferas do município, assistir a programas sociais do município e demais atividades compatíveis com sua formação e cargo";

Requisitos: "Graduação em nível superior na área de Serviço Social, com o devido registro no Conselho competente da categoria - Registro Tocantins".

10.14. Enfermeiro:

Atribuições: "Executar e supervisionar trabalhos de enfermagem nas residências e nos estabelecimentos e assistência médica hospitalar do município. Representar e fazer parte do corpo de enfermagem, participar do planejamento laborando o quadro de pessoal das agentes comunitário de saúde e de enfermagem, acompanhando o desempenho eficaz das atividades desenvolvidas, bem como coordenar a assistência prestada ao paciente fazendo visitas domiciliares e elaborar as atividades técnicas administrativas de enfermagem, coordenando e supervisionando o serviço de controle de infecção das unidades sanitárias; coordenar e supervisionar programas especiais ligados à área pública; prestar serviços em unidades sanitárias e seções de enfermagem, prestando assistência aos pacientes hospitalizados; fazer curativos, aplicar vacinas e ejeções, ministrar remédios; responder pela observância das prescrições médicas relativas a pacientes, prestar socorros de urgência; supervisionar os serviços de higienização de pacientes, fiscalizar nas unidades que estiverem lotadas; apresentar relatórios referentes as atividades sob sua supervisão; participar dos programas de educação sanitária e todos os ligados na área de enfermagem; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão e demais atividades compatíveis com sua formação e cargo";

Requisitos: "Graduação em nível superior na área de Enfermagem, com o devido registro no Conselho competente da categoria/Tocantins".

10.15. Farmacêutico:

Atribuições: "Executar atividades relacionadas a área de farmácia, ligadas a secretaria de saúde e programas sociais e governamentais instituído no município, observadas as Resolução nº 386, de 12 de novembro de 2002, Resolução nº 383, em 23 de agosto de 2002, Resolução nº 381, de 21 de maio de 2002, Resolução nº 160, de 23 de abril de 1982 e demais disposições regulamentares e atividades compatíveis com sua formação e cargo, inclusive diretiva da Secretaria Municipal de Saúde, do governo estadual e federal";

Requisitos: "Graduação em nível superior na área de Farmácia, com o devido registro no Conselho competente. Circunscrição Tocantins".

10.16. Fisioterapeuta:

Atribuições: "Aplicar técnicas fisioterapêuticas para prevenção, readaptação e recuperação de pacientes e clientes. Atendem e avaliam as condições funcionais de pacientes e clientes utilizando protocolos e procedimentos específicos da fisioterapia e suas especialidades. Atuam na área de educação em saúde através de palestras, distribuição de materiais educativos e orientações para melhor qualidade de vida. Desenvolver e implementar programas de prevenção em saúde geral e do trabalho. Gerenciar serviços de saúde orientando e supervisionando recursos humanos. Exercem atividades técnico-científicas através da realização de pesquisas, trabalhos específicos, organização e participação em eventos científicos";

Requisitos: "Graduação em nível superior na área de Fisioterapia, com o devido registro no Conselho „competente da categoria - Tocantins.".

10.17. Médico Clínico Geral:

Atribuições: "Realizar consultas clinicas aos usuários da sua área adstrita; - Executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto e idoso; - Realizar consultas e procedimentos na US e USF e, quando necessário, no domicílio; - Realizar as atividades clínicas correspondentes às áreas prioritárias na intervenção na atenção Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS 2001; - Aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva; - Fomentar a criação de grupos de patologias especificas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc; - Realizar o pronto atendimento médico nas urgências e emergências; - Encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento na USF, por meio de um sistema de acompanhamento e referência e contra- referência; - Realizar pequenas cirurgias ambulatórias; - Indicar internação hospitalar; - Solicitar exames complementares; - Verificar e atestar óbito e demais atividades compatíveis com sua formação, relacionados a área médica e compatíveis com o cargo, mesmo que aqui não especificadas, definidas pela Secretaria Municipal e decorrente de normativas estaduais ou federais";

Requisitos: "Graduação em nível superior, na área de medicina - clínica geral, com o devido registro no Conselho competente - CRM/TO".

10.18. Médico Cardiologista:

Atribuições: "Realizam consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes; implementam ações de prevenção de doenças e promoção da saúde tanto individuais quanto coletivas; coordenam programas e serviços em saúde, efetuam perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaboram documentos e difundir conhecimentos da área médica., além de realizar todas as atribuições compatíveis com sua função, definidas por normativas da Secretaria Municipal, Estadual ou Federal, especialmente Ministério da Saúde";

Requisitos: "Graduação em nível superior na área de Cardiologia, com o devido registro no Conselho „competente da categoria - Tocantins".

10.19. Nutricionista:

Atribuições: "Executar atividades voltadas para aplicação na indústria de alimentos e também efetuar pesquisas básicas no desenvolvimento de novos produtos e processos envolvendo alimentos, atuar na fabricação, armazenamento, cuidando do processo de transporte, processamento de matérias-primas, elaboração de projeto, padrões de qualidade, promovendo cursos, palestras, orientações e todas as demais atividades compatíveis à sua formação e cargo, inclusive diretiva da Secretaria Municipal de Saúde, do governo estadual e federal";

Requisitos: "Graduação em nível superior em Nutrição com o devido registro no Conselho competente /Tocantins".

10.20. Odontólogo:

Atribuições: "Realizar levantamento epidemiológico para traçar o perfil de saúde bucal da população adstrita; Realizar os procedimentos clínicos definidos na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB/SUS 96 - e na Norma Operacional Básica da Assistência à Saúde (NOAS); Realizar o tratamento integral, no âmbito da atenção básica para a população adstrita; Encaminhar e orientar os usuários que apresentem problemas complexos a outros níveis de assistência, assegurando seu acompanhamento; Realizar atendimentos de primeiros cuidados nas urgências; Realizar pequenas cirurgias ambulatoriais; Prescrever medicamentos e outras orientações na conformidade dos diagnósticos efetuados; Emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência; Executar as ações de assistência integral, aliado a atuação à saúde coletiva, assistindo famílias, indivíduos ou grupo específicos, de acordo com planejamento local; Coordenar ações coletivas voltadas para promoção e prevenção em saúde bucal; Programar e supervisionar o fornecimento de insumos para as ações coletivas; Capacitar as equipes de Saúde da Família no que se refere às ações educativas e preventivas em saúde bucal; Supervisionar o trabalho pelo Técnico de Higiene Dental - THD e o Atendente de Consultório Dentário - ACD e demais atividades compatíveis com sua formação e cargo e diretivas oriundas da Secretaria Municipal de Saúde, governo estadual e federal";

Requisitos: "Graduação em nível superior na área de odontologia, com o devido registro no Conselho competente/Tocantins";

10.21. Professor PII:

Atribuições: "Ministrar aulas para alunos Pré-Escola e Ensino Fundamental do 1º ao 9º ano, no Currículo por Atividades, de Português, Matemática, Língua Estrangeira Moderna, História da Geografia, Educação Física, Educação Artística, Ciências, Ensino Religioso e Técnicas, para o curso Massiva(Educação de Jovens e Adultos) e para alunos da Classe Especial Educáveis, conforme sua formação e especialização didática; participa de reuniões administrativas e pedagógicas, reuniões e oficinas promovidas pela SEMED (Secretaria municipal de Educação); elabora o Plano Global, Calendário Escolar, jornadas pedagógicas, sessões de estudo e outras; participa de todos os eventos sociais, culturais, cívicos e políticos realizados pela escola, pela Secretaria Municipal de Educação (SEMED) e outras, atende pais, alunos e comunidade em geral";

Requisitos: "Ensino Superior, com licenciatura plena na área de educação, dentre elas: pedagogia, letras, matemática, história, geografia, educação física, ciências e Registro do Diploma perante o MEC (Ministério de Educação e Cultura)";

10.22. Psicólogo:

Atribuições: "Executar tarefas relacionadas ao trato da saúde humana, atividades de supervisão e coordenação, relativas ao estudo de comportamento humano e da dinâmica da personalidade, com vistas à orientação psicopedagógica e ao ajustamento individual e todas as demais atribuições relacionadas a área de psicologia a qual é habilitado e correlatas ao cargo. Atender as necessidades das secretarias municipais de saúde e educação, bem como, realizar tratos e ações preventivas da psicologia do trabalho";

Requisitos: "Graduação em nível superior na área de Psicologia, com o devido registro no Conselho „competente da categoria - Tocantins".

11. DO CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

EVENTO

DATA E/OU PERÍODO

11.01. Publicação do Edital e Aviso de Edital

em 14/05/2010

11.02. Período de inscrições

de 17/05 a 07/06/2010

11.03. Divulgação das inscrições deferidas

até 11/06/2010

11.04. Divulgação dos locais de realização das provas

até 30/06/2010

11.05. Aplicação das provas

em 04/07/2010

11.06. Divulgação dos gabaritos oficiais preliminares

até 06/07/2010

11.07. Recursos sobre os gabaritos oficiais preliminares (final)

08/07/2010 (18h00min)

11.08. Divulgação dos gabaritos oficiais definitivos

até 13/07/2010

11.09. Divulgação do resultado final do concurso

até 16/07/2010

11.10. Publicação do Decreto de Homologação

até 26/07/2010

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. Para as nomeações a cargos com lotação na zona rural, ficam os nomeados obrigados a residir e manter residência na área ou localidade para qual foi aprovado, sendo inegociável a remoção no período do estágio probatório (três anos - Art. 41 da Constituição Federal), sob pena de serem exonerados por justa causa.

12.2. O Município de Bandeirantes do Tocantins, Estado do Tocantins reserva-se no direito de proceder às nomeações, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e o número de vagas existentes.

12.3. A aprovação no Concurso Público assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência do Município de Bandeirantes do Tocantins, Estado do Tocantins, da rigorosa ordem de classificação, da necessidade do serviço e do prazo de validade do concurso.

12.4. As dúvidas, omissões e questões incidentes serão solucionadas pela Comissão Especial de Concurso Público.

Comissão Especial de Concurso Público, em Bandeirantes do Tocantins-TO, 12 de maio de 2010

JEAN CARLOS PAZ
Presidente

HOSANO FERREIRA DA SILVA
Secretário

REGINALDO ALVES DE SOUSA
Membro

APROVO O EDITAL Nº 001/2010 EM SEU INTEIRO TEOR.
Publique-se e Cumpra-se:
Bandeirantes do Tocantins-TO, 12 de maio de 2010

CORACI LIMA MARQUES
Prefeita Municipal de Bandeirantes do Tocantins

CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO

Certifico que o presente Edital de Concurso Público foi publicado no Placard da Prefeitura Municipal de Bandeirantes do Tocantins, em sua íntegra, nesta data.

Bandeirantes do Tocantins-TO, 14 de maio de 2010

RONALDO PEREIRA DA SILVA
Secretário de Administração e Planejamento