Primeira Câmara suspende concursos de Ribeirão Vermelho e Esmeraldas - MG

TCE-MG determina suspensão de concursos em Ribeirão Vermelho e Esmeraldas por irregularidades nos editais
Sexta-feira, 24 de junho de 2011 às 10h20
Primeira Câmara suspende concursos de Ribeirão Vermelho e Esmeraldas - MG

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais determinou, na sessão desta terça-feira (21 de junho de 2011), a suspensão cautelar dos concursos públicos promovidos pelas Prefeituras Municipais de Ribeirão Vermelho e Esmeraldas, com base no voto do relator, Conselheiro Cláudio Terrão. Indícios de irregularidades nos dois editais, apontados em representações encaminhadas ao TCE-MG pelo presidente da Câmara Municipal de Ribeirão Vermelho e pelo Conselho Regional de Técnicos em Radiologia, motivaram a decisão da Primeira Câmara de suspender os concursos na fase em que se encontram, até manifestação definitiva do Tribunal.

Em Ribeirão Vermelho, onde as provas objetivas já foram realizadas, as nomeações e posses dos eventuais candidatos aprovados no "concurso público de provas e títulos para provimento de cargos vagos do quadro de pessoal do Executivo Municipal, regido pelo edital nº 002/2010", ficarão suspensas. Segundo o relator, serão analisados se "houve ofensa aos princípios da competitividade, da isonomia e da razoabilidade". A Primeira Câmara também fixou o prazo de cinco dias para que a prefeita municipal, Ana Rosa Mendonça Lasmar Moreira, a contar da data de notificação, comprove, nos autos, a publicação da medida ordenada pelo TCE-MG em diário oficial e em jornal de grande circulação.

Também a Prefeitura Municipal de Esmeraldas deve suspender, na fase em que se encontra, o concurso público de provas e títulos para provimento de cargos do quadro efetivo e composição de quadro de reservas. As provas objetivas estavam previstas para o dia 26 de junho, mas a suspensão permanece até que o Tribunal de Contas analise e se manifeste sobre as irregularidades apontadas no edital nº 01/2011 pelo Conselho Regional de Técnicos em Radiologia - CRTR 3ª Região e que poderiam comprometer a legalidade e competitividade do concurso.

O prefeito municipal de Esmeraldas, Luiz Flávio Malta Leroy, deve apresentar ao TCE-MG, tanto os comprovantes da suspensão do concurso, quanto a cópia da legislação municipal que dispõe sobre: escolaridade, atribuições, carga horária e remuneração dos cargos de Auxiliar de Biblioteca e Auxiliar de Secretaria; remuneração dos cargos de Professor I e Professor II; e sobre a proibição de ingresso no serviço público municipal de ex-servidor demitido ou destituído de cargo em comissão do serviço público municipal.

Mais informações através do endereço eletrônico www.tce.mg.gov.br.

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