Órgão Especial do TRT da 4ª Região define as comissões do concurso para juiz

TRT da 4ª Região institui comissões para concurso de juiz do Trabalho substituto, seguindo normas do CNJ. Notícia bombástica!
Terça-feira, 29 de maio de 2012 às 11h49
Órgão Especial do TRT da 4ª Região define as comissões do concurso para juiz

O Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) instituiu, em sessão nesta segunda-feira (28), as comissões de Concurso, Examinadoras e Multiprofissional do processo seletivo para juiz do Trabalho substituto. As atribuições de cada equipe estão previstas na Resolução nº. 75/2009 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

De acordo com o artigo 21 da Resolução, compete à Comissão de Concurso: elaborar o edital de abertura do certame; fixar o cronograma com as datas de cada etapa; receber e examinar os requerimentos de inscrição preliminar e definitiva, deliberando sobre eles; designar as Comissões Examinadoras para as provas da segunda (duas provas escritas) e quarta etapas; emitir documentos; prestar informações acerca do concurso; cadastrar os requerimentos de inscrição; acompanhar a realização da primeira etapa; homologar o resultado do curso de formação inicial; aferir os títulos dos candidatos e atribuir-lhes nota; julgar os recursos interpostos nos casos de indeferimento de inscrição preliminar e dos candidatos não aprovados ou não classificados na prova objetiva seletiva; ordenar a convocação do candidato a fim de comparecer em dia, hora e local indicados para a realização da prova; homologar ou modificar, em virtude de recurso, o resultado da prova objetiva seletiva, determinando a publicação no Diário Oficial da lista dos candidatos classificados; e apreciar outras questões inerentes ao concurso.

Segundo o artigo 22, a Comissão Examinadora de cada etapa deve: preparar, aplicar e corrigir as provas escritas; arguir os candidatos submetidos à prova oral, de acordo com o ponto sorteado do programa, atribuindo-lhes notas; julgar os recursos interpostos pelos candidatos; velar pela preservação do sigilo das provas escritas até a identificação da autoria, quando da realização da sessão pública; e apresentar a lista de aprovados à Comissão de Concurso.

A função da Comissão Multiprofissional, composta por dois médicos, um representante da OAB e dois membros do Tribunal, está prevista no artigo 75: "O candidato com deficiência submeter-se-á, em dia e hora designados pela Comissão de Concurso, sempre antes da prova objetiva seletiva, à avaliação de Comissão Multiprofissional quanto à existência e compatibilidade da deficiência com as atribuições inerentes à função judicante".

Fonte: www.trt4.jus.br

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