Municípios - PR podem dobrar carga horária sem realizar novo concurso público

TCE-PR autoriza municípios a aumentarem carga horária de servidores sem concurso público, com aumento salarial proporcional para aposentadoria.
Sexta-feira, 15 de abril de 2011 às 16h31
Municípios - PR podem dobrar carga horária sem realizar novo concurso público

Regra se aplica aos estatutários e deve ser seguida de aumento proporcional do salário, que conta para aposentadoria. Posição do TCE foi firmada em resposta a consulta apresentada pelo prefeito de Barbosa Ferraz (Norte do Paraná).

Os municípios podem promover o aumento de 20h para 40h semanais na carga horária de servidores públicos estatutários, de maneira unilateral, sem a necessidade de realização de novo concurso público, de acordo com a conveniência da administração. A resposta foi dada pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) em consulta formulada pelo prefeito de Barbosa Ferraz (Região Norte).

O Tribunal Pleno da Corte reiterou decisão já dada em consultas semelhantes, encaminhadas pela Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon (Acórdão 1219/08) e pela Prefeitura de Terra Roxa (Acórdão 1721/10). Para os conselheiros, ocorrendo o aumento da carga horária, deverá haver correspondente e proporcional incremento na remuneração dos servidores. E esta remuneração deverá ser considerada na realização do cálculo de aposentadoria, nos termos do art. 1º, da Lei Federal nº 10.887/02, combinado com os artigos 40 e 17 da Constituição Federal, devendo incidir contribuição previdenciária.

A resposta à consulta (Acórdão 439/11) destaca a necessidade de edição de lei específica, de iniciativa do chefe do Poder Executivo Municipal, que regule a alteração na carga horária e salários dos servidores públicos. Além de ser "observada a indicação prévia da dotação orçamentária que comprove a existência de recursos suficientes para atender às despesas de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes, como também a previsão na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do Município".

11/04/2011

Arquivos Multimídia: MP3.

Mais informações através do endereço eletrônico www.tce.pr.gov.br.

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