Governador sanciona projeto de lei que amplia quadro do MP - PR

Governo autoriza criação de mais de 200 vagas no Ministério Público do Paraná, incluindo cargos efetivos e comissionados.
Quinta-feira, 8 de dezembro de 2011 às 12h03
Governador sanciona projeto de lei que amplia quadro do MP - PR

O governador Beto Richa sancionou o projeto de lei que autoriza a ampliação do quadro de servidores do Ministério Público do Paraná (MP-PR). A proposta foi encaminhada pela própria instituição para apreciação da Assembleia Legislativa e aprovada pelos deputados estaduais.

No total, poderão ser abertas 201 vagas, sendo 112 para cargos efetivos, que deverão ser preenchidos por concurso público, e os demais para cargos de provimento em comissão. As contratações poderão ocorrer a partir de janeiro de 2012, conforme estabelecido pela proposta de lei.

O MP-PR justifica a necessidade de ampliar o quadro em função da remodelação da estrutura organizacional da Procuradoria-Geral de Justiça, iniciada em 2008. "A ampliação do quadro permitirá maior eficiência no desempenho das nossas atribuições institucionais, atendendo aos melhores interesses da sociedade paranaense", afirmou o procurador-geral de Justiça, Olympio de Sá Sotto Maior Neto.

Cargos - A proposição do Ministério Público estadual prevê a criação de 32 cargos efetivos de técnico superior para compor o Grupo Ocupacional Superior; 40 cargos efetivos de auxiliar técnico para o Grupo Ocupacional Intermediário; e 40 cargos efetivos de auxiliar administrativo para o Grupo Ocupacional Básico.

Nas funções de livre nomeação, são 11 cargos de provimento em comissão, símbolo DAS-3; 14 cargos de provimento em comissão, símbolo DAS-4; 64 cargos de provimento em comissão de Assessor de Promotoria, símbolo DAS-5. A proposição transforma de cinco cargos em comissão de vice-diretor de departamento e um de coordenador de informática, em seis cargos de assessor de Promotoria de Justiça.

De acordo com a lei, "os cargos criados serão providos na medida da necessidade do serviço, observada a disponibilidade orçamentária e financeira e demais exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal".

Fonte: www.aen.pr.gov.br

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