Falhas em concurso de Pinhão - PR não atingem servidores idôneos

Resolução do TCE-PR isenta servidores íntegros de consequências de fraude em concurso de 1995, focando punições apenas nos envolvidos diretamente.
Terça-feira, 6 de dezembro de 2011 às 15h18
Falhas em concurso de Pinhão - PR não atingem servidores idôneos

TCE restringe efeitos de decisão anterior, que pede anulação de nomeações provenientes de concurso municipal realizado há 16 anos. Resolução se aplica somente a servidores que participaram de fraude durante a seleção

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) manteve decisão anterior que julgou irregular e pediu a anulação de concurso realizado, em 1995, pela Prefeitura de Pinhão (região Centro-Sul). A Segunda Câmara do TCE reconheceu, entretanto, na última quarta-feira (30), que nem todos os servidores nomeados ou envolvidos na organização da admissão de pessoal devem responder pelas falhas.

Os conselheiros concordaram que a Resolução nº. 5553/99, determinando o cancelamento do processo seletivo, só pode ser aplicada a quem, comprovadamente, teve papel ativo na fraude. O TCE reavaliou a extensão da responsabilidade pelas irregularidades, após concluir que a prestação de serviços municipais e o quadro de pessoal da Prefeitura não podem ser prejudicados por erros cometidos há cerca de 16 anos.

Dentre os servidores aprovados na época, alguns já se aposentaram. Outros foram cedidos ao município vizinho de Reserva do Iguaçu, fundado em 4 de setembro de 1997. Para minimizar indesejadas discussões judiciais que prejudicariam a regularização da situação, sem prejuízo à manutenção dos serviços públicos, o relator da Tomada de Contas Extraordinária (Processo 261353/99), conselheiro Nestor Baptista, restringiu o alcance dos fatos.

"Assim, a nulidade das nomeações realizadas deve ser restrita aos servidores que efetivamente participaram dos procedimentos irregulares, assim como as respectivas punições vinculadas aos gestores interessados", conclui o conselheiro, que também é corregedor-geral do TCE, ao delimitar os responsáveis pela má gestão do processo seletivo.

Fraude

Em análises anteriores, o TCE havia encontrado diversos indícios de abusos na referida admissão de pessoal. O número de servidores nomeados ultrapassava o de vagas. Também foram ofertados cargos inexistentes no quadro de pessoal e chegaram a ser aprovados servidores sem a escolaridade mínima exigida, parente da presidente da comissão do concurso e o próprio responsável pelo edital do concurso.

Ainda segundo a Resolução de 1999 do TCE, os atos do concurso não obedeceram à devida publicidade legal e, dentre os servidores que tomaram posse, houve candidatos desclassificados. O município contesta essa decisão na 2ª. Vara da Fazenda Pública de Curitiba, onde ajuizou ação pedindo que seja desconstituída.

O prazo para interpor recurso a essa nova decisão do Tribunal (Acórdão nº. 2322/11 - Segunda Câmara) é de 15 dias, contados a partir da data de publicação no periódico Atos Oficiais do Tribunal de Contas, (AOTC). Ele está disponível em www.tce.pr.gov.br, no menu à direita da página.

Fonte: www.tce.pr.gov.br

Compartilhe: