Os desembargadores que integram as Câmaras de Direito Público (4ª e 5ª Câmaras Cíveis) do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná aprovaram 14 enunciados relativos à jurisprudência dominante nas referidas Câmaras. Eles vão nortear futuras decisões.
Os enunciados contemplam temas suficientemente debatidos e decididos de maneira uniforme em várias ocasiões. Por meio deles, juízes e advogados são informados sobre a posição do órgão julgador relativamente a determinadas questões.
Entre os enunciados editados, encontra-se este, que diz respeito ao processo seletivo de policiais militares: "É lícita a exigência de exame psicológico para o ingresso na carreira policial militar".
Mais informações através do endereço eletrônico www.tjpr.jus.br.