Terça-feira, 11 de maio de 2010
A Prefeitura Municipal de Botucatu-SP e a Secretaria de Administração, através do Instituto UNIFAC de Pesquisa, Assessoria e Desenvolvimento Educacional, torna pública a abertura de Inscrições de Concurso Público visando à classificação de candidatos para provimento de empregos públicos e também para formação de Cadastro de Substituição ao Quadro de Professor de Ensino Fundamental, de Professor de Educação Infantil e de Professor de Educação Especial.
A prova objetiva visa avaliar o grau de conhecimento do candidato para o desempenho das atribuições do emprego e terá a duração de 3 horas, incluindo-se, nesse período, o tempo necessário para preenchimento da Folha de Respostas. A prova objetiva terá caráter eliminatório e classificatório e será avaliada na escala de 0 a 100 pontos e será composta de questões de múltipla escolha, com 5 alternativas cada, sendo somente uma alternativa a correta.
A Prova Prática para os candidatos ao emprego de Operador de Maquinas Pesadas, que forem habilitados na Prova Objetiva, tem caráter classificatório e eliminatório. A Prova Prática destina-se a avaliar a adequabilidade do candidato na execução das tarefas típicas do emprego.
A entrega dos títulos, são apenas para os candidatos que estejam concorrendo aos empregos de Monitor Ambiental, de Professor de Educação Especial, cadastro substituição Professor de Educação Especial; Professor de Educação Infantil, cadastro substituição de Professor de Educação Infantil; de Professor de Educação Tecnológica, de Professor de Ensino Fundamental; cadastro substituição de Professor de Ensino Fundamental e de Veterinário.
Os títulos terão caráter exclusivamente classificatório e deverão ter direta relação com as atribuições dos empregos em concurso. Serão considerados Títulos conforme a documentação relacionada no item abaixo, que o Candidato se obriga a apresentar, em local e data a serem determinados por Edital de Convocação, os originais e cópias, as quais ficarão retidas.
O Prazo de validade do Concurso será de dois anos, a contar da data de homologação do resultado final, prazo que poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração Municipal.