Em cumprimento às determinações do Senhor GILBERTO CLEMENTE DE SOUZA - Diretor Superintendente de Administração da Autarquia Municipal de Saúde de Apucarana - Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal e de acordo com que estabelece a Lei Municipal nº. 240/2007 de 03/12/2007, a Comissão Especial de Teste Seletivo nomeada pela Portaria 003/2008 de 08/01/2008.
TORNA PÚBLICO
A abertura de inscrições de TESTE SELETIVO de Provas Escritas e Prova de Títulos, destinado a seleção de candidatos para preenchimento de vagas existentes junto à Autarquia Municipal de Saúde de Apucarana, para atender o CEO - Centro de Especialidades Odontológicas.
1 - DOS EMPREGOS, NÚMERO DE VAGAS, SALÁRIO E JORNADA DE TRABALHO
1.1 - Encontram-se abertas, para preenchimento das vagas mediante Teste Seletivo, os empregos abaixo relacionados:
EMPREGO | VAGAS | JORNADA SEMANAL | SALÁRIO | REQUISITO | |
Cirurgião-Dentista | Peridodontia | 02 | 20 horas | 1.600,00 | Curso Superior; Certificado de Especialização e/ou Aperfeiçoamento na área específica e registro CRO de sua jurisdição. |
Endodontia | 02 | 20 horas | 1.600,00 | Curso Superior; Certificado de Especialização e/ou Aperfeiçoamento na área específica e registro CRO de sua jurisdição. | |
Pacientes Especiais | 02 | 20 horas | 1.600,00 | Curso Superior; Certificado de Especialização e/ou Aperfeiçoamento na área específica e registro CRO de sua jurisdição. | |
Traumatologia Bucomaxilofacial | 02 | 20 horas | 1.600,00 | Curso Superior; Certificado de Especialização e/ou Aperfeiçoamento na área específica e registro CRO de sua jurisdição. | |
Prótese Dentária | 02 | 20 horas | 1.600,00 | Curso Superior; Certificado de Especialização e/ou Aperfeiçoamento na área específica e registro CRO de sua jurisdição. | |
Semiologia | 02 | 20 horas | 1.600,00 | Curso Superior; Certificado de Especialização e/ou Aperfeiçoamento na área específica e registro CRO de sua jurisdição. | |
Protético Dentário | ***** | 01 | 40 horas | 1.180,00 | Ensino Médio ou equivalente completo; Certificado de Curso de Prótese Dentária e registro no CRO de sua jurisdição. |
Atendente de Consultório Dentário | **** | 04 | 40 horas | 412,00 | Ensino Médio ou equivalente completo; Certificado de Curso de Atendente de Consultório Dentário e registro no CRO de sua jurisdição. |
1.2 - Serão destinadas aos portadores de deficiência, 5% do total de vagas, desde que a deficiência de que são portadores não seja incompatível com as atribuições do cargo a ser preenchido, nos termos do Art. 43 do Decreto n°. 3.298/99.
1.3 - Na inexistência de candidatos habilitados para a vaga destinada as pessoas portadoras de deficiência, as remanescentes serão ocupadas pelos demais candidatos habilitados, com estrita observância da ordem de classificação.
1.4 - Os candidatos aprovados no Teste Seletivo, quando da sua convocação, serão admitidos com jornada de trabalho e remuneração conforme descritos nos quadros anteriores.
2. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO
2.1 - Ser brasileiro nato, naturalizado ou gozar das prerrogativas de legislação específica;
2.2 - Ter maioridade civil no ato da nomeação, ou seja, 18 (dezoito) anos de idade;
2.3 - Provar estar quite com as obrigações eleitorais;
2.4 - Provar estar quite e liberado do serviço militar, para os candidatos do sexo masculino;
2.5 - Possuir documento oficial de identificação com fotografia;
2.5.1 - Considera-se documento oficial de identificação: Registro Geral (RG), Carteira de Habilitação com foto, Carteira de Trabalho ou Passaporte.
2.6 - Não estar condenado por sentença criminal transitada em julgado e não cumprida, atestado por declaração assinada pelo candidato;
2.7 - Não ter sido demitido por justa causa do serviço público, atestado por declaração assinada pelo candidato;
2.8 - Não estar aposentado em decorrência de cargo, função ou emprego público de acordo com o previsto no inciso XVI, XVII e parágrafo 10 do art. 37 da Constituição Federal, alterado pelas Emendas Constitucionais n ° 19 e 20, bem como receba beneficio proveniente de regime próprio da previdência social ou do regime geral da previdência social relativo a emprego público.
2.9 - Não estar em exercício de cargo público, de acordo com previsto no inciso XVI e XVII do art. 37 da Constituição Federal, alterado pelas Emendas Constitucionais n°. 19 e 20.
2.10 - Possuir escolaridade e habilitação legal para o exercício do emprego público pretendido, na data da contratação.
2.11 - Realizar Exame Médico de Saúde Ocupacional em local e horário a serem determinados pela Autarquia Municipal de Saúde de Apucarana, sendo que os exames necessários à comprovação de sua saúde serão realizados às expansas do candidato quando solicitados. O candidato que não for considerado apto no exame de saúde não poderá ser contratado sendo eliminado. O candidato que não comparecer a data do exame também será eliminado do certame.
2.12 - Os requisitos acima deverão ser comprovados pelo candidato, se convocado e contratado.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1 - Os candidatos que não tem acesso à internet poderão efetuar sua inscrição no período de 14/01/2008 a 08/02/08, nos seguintes locais:
a) Na Autarquia Municipal de Saúde de Apucarana, Rua Miguel Simeão n°. 69, Centro, na sala da Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, 3° Andar, de segunda à sexta-feira das 10h00min às 17h00min horas;
b) Na Prefeitura do Município de Apucarana, Centro Cívico José de Oliveira Rosa n°. 25, de segunda à sexta-feira das 10h00min às 17h00min horas.
3.2 - O candidato que optar por comparecer no posto de inscrição deverá estar munido da seguinte documentação:
3.2.1 - Fotocópia de documento oficial de identidade com fotografia para verificação;
3.2.2. - Considera-se documento oficial de identificação Registro Geral (RG), Carteira de habilitação com foto ou Carteira de trabalho.
3.3 - A taxa de inscrição deverá ser recolhida mediante o pagamento de boleto bancário emitido em favor da Autarquia Municipal de Saúde de Apucarana, sendo que o pagamento poderá ser efetuado preferencialmente em Casas Lotéricas, agências da Caixa Econômica Federal e toda rede Bancária.
3.3.1 - A taxa de inscrição será de:
Para profissionais aos empregos de Nível Superior - R$ 70,00 (setenta reais)
Para os demais empregos - R$ 30,00 (trinta reais)
3.4 - Inscrição via internet:
3.4.1 - Será admitida à inscrição via internet, no endereço eletrônico www.apucarana.pr.gov.br, solicitada no período entre as 10 horas do dia 14/0 1/2008 e 17 horas do dia 08/02/2008, observado o horário oficial de Brasília:
3.4.2 - A Autarquia Municipal de Saúde de Apucarana não se responsabilizará por solicitação de inscrição por via internet não recebida por motivo de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
3.4.3 - O candidato, após realizar sua inscrição via internet, deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição, por meio de boleto bancário, pagável preferencialmente em Casas Lotéricas, agências da Caixa Econômica Federal e toda rede Bancária.
3.4.4 - O Boleto Bancário estará disponível no endereço eletrônico www.apucarana.pr.gov.br e deverão ser impressos para o pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 09/02/2008 às 12h00min horas através de boleto bancário.
3.4.5 - As inscrições somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição.
3.4.6 - O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico www.apucarana.pr.gov.br, após o acatamento da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato à obtenção desse documento.
3.4.7 - O candidato poderá obter informações referentes ao teste seletivo no telefone 43-3422- 5888 ramais 232 e 241 e no endereço eletrônico e-mail marcosh@apucarana.pr.gov.br.
3.4.8 - Antes do recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o emprego, se aprovado, pois a taxa, uma vez recolhida, não será restituída em hipótese alguma.
3.4.9 - Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.
3.5 - Os candidatos portadores de deficiência deverão entregar na Autarquia Municipal de Saúde de Apucarana ou encaminhar via correio o laudo original ou cópia autenticada, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, nos termos do Decreto Federal n°. 3.298, de 20 de dezembro de 1999 tendo como data máxima de postagem o dia 09/02/2008, devendo ser enviado a Autarquia Municipal de Saúde de Apucarana com sede na Rua Miguel Simeão n°. 69, Centro, Apucarana-Paraná, CEP 86.800-260, a/c da Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, que efetuara o protocolo e encaminhará para Comissão de Teste Seletivo para homologação da inscrição.
3.5.1 - O laudo não poderá ter sido emitido há mais de noventa (90) dias da data de publicação deste edital.
3.6 - O candidato ou seu procurador são responsáveis pelas informações prestadas na ficha de inscrição, arcando o candidato com as conseqüências de eventuais erros e/ou não preenchimento de qualquer campo da ficha de inscrição, bem como pela apresentação de documentos fora dos prazos e critérios estabelecidos por este edital.
3.7 - Não haverá inscrição condicional, nem tampouco por correspondência.
3.8 - O pedido de inscrição poderá ser indeferido para os candidatos que não satisfizerem as exigências impostas por este edital.
3.9 - A Comissão Especial de Teste Seletivo divulgará a homologação das inscrições, no Órgão Oficial do Município (Jornal Tribuna do Norte), no site www.apucarana.pr.gov.br e em mural na Autarquia Municipal da Saúde de Apucarana, no prazo mínimo de dez (10) dias úteis após o encerramento das mesmas.
4. DAS VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
4.1 - As pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de inscrição no Teste Seletivo Público, de que trata este Edital, nos termos do Decreto Federal n°. 3.298/99.
4.2 - São reservados 5% das vagas abertas por este edital, para cada cargo, aos portadores de deficiência de conformidade com o inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal e Decreto Federal n°. 3.298/99.
4.3 - O Direito de concorrer à reserva de vagas será definido pelo laudo apresentado no ato da inscrição, conforme item 3.5 deste edital, o qual será avaliado e homologado por médico do trabalho do município.
4.4 - Caso o candidato inscrito como portador de deficiência não se enquadre nas categorias definidas no Art. 4, incisos I a V, do Decreto Federal n°. 3.298/99, a homologação de sua inscrição se dará na listagem geral de candidatos e não na listagem específica para portadores de deficiência.
4.5 - No ato da inscrição o candidato portador de deficiência que necessite de atendimento diferenciado no dia do Teste Seletivo deverá requerê-lo, por escrito, indicando as condições diferenciadas de que necessita para realização das provas.
4.6 - As pessoas portadoras de deficiência participarão da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à pontuação mínima exigida.
4.7 - O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição não declarar esta condição, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.
5. DAS ETAPAS DO TESTE SELETIVO
O Teste Seletivo compreenderá as seguintes etapas:
a) Primeira etapa: Prova Escrita Objetiva, de múltipla escolha, com uma única alternativa correta, de caráter eliminatório e classificatório a ser aplicada para todos os candidatos.
b) Segunda etapa:
- Prova de Títulos, de caráter apenas classificatório, a ser aplicada aos candidatos aprovados na primeira etapa (prova escrita) para todos os cargos de nível Superior.
5.1 - DA PROVA ESCRITA
5.1.1 - A prova escrita será realizada no dia 24 (vinte e quatro) de fevereiro de 2008 em local que será divulgado juntamente com o Edital de homologação das inscrições, conforme tabela abaixo:
CARGO | PERÍODO | HORÁRIO DE INÍCIO DAS PROVAS |
Cirurgião Dentista | Tarde | 14h00min horas |
Protético Dentário | Tarde | 14h00min horas |
Atendente de Consultório Dentário | Tarde | 14h00min horas |
5.1.2 - Os candidatos deverão comparecer ao local das provas no período da manhã até às 08h30min horas e a tarde até às 13h30min horas, pois os portões serão fechados nestes horários, não sendo permitido em hipótese alguma, o acesso de candidatos à sala de provas após o fechamento dos portões.
5.1.3 - O candidato deverá comparecer munido da ficha de inscrição, lápis, borracha e caneta esferográfica azul ou preta, sendo obrigatória à apresentação de documento oficial de identidade com fotografia.
5.1.4 - Será excluído do Teste Seletivo por ato da Comissão Especial de Teste Seletivo o candidato que cometer qualquer irregularidade constante do item 5.1.6 deste edital.
5.1.5 - Será de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento correto do cartão de respostas, que será o único documento válido para efeito de correção da prova.
5.1.5.1 - Não serão computadas as questões não-assinaladas, assinaladas a lápis, assim como as questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legíveis.
5.1.5.2 - Em hipótese nenhuma haverá substituição do cartão de respostas em caso de erro ou rasura do candidato, pois os cartões serão personalizados.
5.1.5.3 - No cartão de respostas o candidato deverá assinar ou rubricar, utilizando sempre caneta esferográfica azul ou preta.
5.1.6 - Durante a realização da prova, não serão permitidas consultas de qualquer natureza, o uso de telefone celular, fones de ouvido ou quaisquer outros aparelhos eletrônicos ou similares, bem como, tratar com descortesia os fiscais de provas ou membros da Comissão Especial de Teste Seletivo.
5.1.7 - O candidato não poderá ausentar-se da sala durante a prova, a não ser momentaneamente, em casos especiais, e na companhia de um fiscal de provas.
5.1.8 - Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato ou de pessoas estranhas no Teste Seletivo, nas dependências do local de aplicação da prova.
5.1.9 - Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada para realização da prova, seja qual for o motivo alegado pelo candidato, importando a ausência na sua eliminação do Teste Seletivo.
5.1.10 - Não haverá, igualmente, realização de prova fora do horário ou do local previamente marcado.
5.1.11 - O candidato impossibilitado fisicamente de comparecer ao local da realização da prova deverá solicitar à Comissão Organizadora, por escrito e com justificativa, a constituição de banca especial, no mínimo setenta e duas (72) horas antes do horário marcado para início da mesma, devendo esta ser realizada no mesmo horário das demais.
5.1.12 - A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para esta finalidade e que será responsável pela guarda da criança.
5.1.13 - Os dois últimos candidatos ao terminarem a prova deverão permanecer juntos na sala, sendo somente liberados após terem entregado as provas e assinarem a folha ata e o lacre dos envelopes que guardarão os cartões de respostas para correção.
5.1.14 - O candidato que queira contestar alguma questão poderá fazê-lo na Ata de Prova, a qual será encaminhada à Comissão Especial de Teste Seletivo.
5.1.15 - Por razões de ordem Técnica e de segurança no local das provas a entidade responsável pela execução do Teste Seletivo, com anuência da Comissão Especial de Teste Seletivo, se reserva o direito de não fornecer exemplares dos Cadernos de Provas a candidatos ou a instituições outras, mesmo após o encerramento do Teste Seletivo.
5.1.16 - Se o candidato quiser interpor recursos contra alguma das questões, por não tê-lo feito em Ata no dia da prova, poderá adquirir a prova pelo site www.apucarana.pr.gov.br, que estará disponível a partir de 25/02/2008.
5.2 - DA COMPOSIÇÃO DA PROVA ESCRITA:
5.2.1 - Para todos os cargos a prova escrita será composta de 40 questões, abrangendo as seguintes áreas de conhecimento:
Conteúdos | Quantidade de Questões | Peso Individual |
Língua Portuguesa | 05 | 2,5 |
Conhecimentos Gerais | 05 | 2,5 |
Conhecimentos Específicos do Cargo e Ética do Trabalho | 30 | 2,5 |
5.3 - DOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS E DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
5.3.1 - Os conteúdos programáticos estão descritos no Anexo I deste Edital.
5.3.2 - As atribuições de cada cargo estão descritas no Anexo II deste Edital.
QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS:
Título | Valor de cada título | Valor máximo dos títulos |
a) Estar cursando Pós-graduação | 1,00 | 1,00 |
b) Pós-graduação na área afim. Mínimo 360 horas. | 2,00 | 4,00 |
c) Estar cursando Mestrado | 1,50 | 1,50 |
d) Mestrado | 3,00 | 3,00 |
e) Estar cursando Doutorado | 2,50 | 2,50 |
f) Doutorado | 5,00 | 5,00 |
g) Curso de aperfeiçoamento na área afim com carga horária mínima de 30 (trinta) horas. (máximo 12 títulos) | 0,25 | 3,00 |
OBS: Os títulos necessários como escolaridade mínima exigida para a inscrição no teste lesetivo, não serão computados na somatória de pontos.
5.4.2 - O candidato que não encaminhar os títulos no prazo estipulado em edital receberá nota zero.
5.4.3 - Somente serão aceitos os títulos apresentados nos quais constem o início e o término do período, bem como a carga horária.
5.4.4 - Os comprovantes de conclusão de cursos deverão ser expedidos por instituição oficial ou reconhecida.
5.4.5 - Dos documentos comprobatórios de títulos deverão ser fornecidas cópias autenticadas que ficarão anexas aos demais documentos do candidato e não poderão apresentar rasuras, borrões, emendas ou entrelinhas.
5.4.6 - A apresentação dos títulos se dará por fotocópia simples acompanhada do original ou fotocópia autenticada.
5.5 - DO RESULTADO FINAL
5.5.1 - Os candidatos que somente prestarão à prova escrita, serão classificados em ordem decrescente, de acordo com a média final obtida.
5.5.2 - Os candidatos que prestarão à prova escrita prova de títulos e prova prática, serão classificados em ordem decrescente, de acordo com a média final obtida pela soma algébrica da prova escrita e prova de títulos.
5.5.3 - Os candidatos que prestarão prova escrita e prova prática serão classificados em ordem decrescente, de acordo com a média aritmética obtida pela soma da prova escrita e da prova prática.
5.5.4 - Serão considerados aprovados, os candidatos com Média de Classificação igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos.
5.5.5 - Na classificação final, dentre candidatos com igual número de pontos, serão fatores de preferência, na ordem de posicionamento:
a) Candidato que obtiver maior nota na prova de conhecimentos específicos;
b) Candidato que obtiver maior nota na prova de conhecimentos gerais;
c) Candidato que obtiver maior nota na prova de títulos ou prática.
d) Candidato mais idoso.
6.1.2 - Com relação à prova escrita (questões objetivas) no prazo de 03 (três) dias úteis a contar do primeiro dia útil subseqüente à realização da prova.
6.1.3 - Com relação ao resultado da prova de títulos no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do edital de resultado da prova.
6.1.4 - Com relação às incorreções ou irregularidades constatadas na execução do teste seletivo, no prazo de 03 (dois) dias úteis, a contar da ocorrência das mesmas.
6.2 - O recurso deverá ser individual, por questão, com a indicação daquilo que o candidato se julga prejudicado, e devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citação das fontes de pesquisa, páginas de livros, nome dos autores, bibliografia específica, etc., juntando cópia dos comprovantes, devendo o mesmo ser dirigido a Comissão Especial de Teste Seletivo, entregue e protocolado na Autarquia Municipal de Saúde de Apucarana.
6.3 - Será indeferido liminarmente o recurso que não estiver fundamentado ou for interposto fora do prazo.
6.4 - Se da análise de recursos resultar anulação de questões, essas serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos. Se resultar alteração de gabarito, as provas de todos os candidatos serão corrigidas conforme essa alteração e seu resultado final divulgado de acordo com esse novo gabarito.
7. DA VALIDADE DO TESTE SELETIVO
7.1 - O Teste Seletivo terá validade por 02 (dois) anos a contar da data de publicação da homologação do resultado final.
7.2 - A aprovação no Teste Seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação/contratação, ficando a concretização deste ato, condicionado à observância das disposições legais pertinentes, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade, sendo o número de vagas preenchido de acordo com as necessidades da Administração da Autarquia Municipal de Saúde de Apucarana.
8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 - Se aprovado e nomeado, o candidato, por ocasião da contratação, deverá apresentar todos os documentos exigidos pelo presente Edital bem como outros que lhe forem solicitados, acarretando, o descumprimento deste requisito, na perda do direito à vaga e conseqüente não contratação.
8.2 - Para efeito de contratação, fica o candidato convocado sujeito a apresentação dos documentos legais que lhe forem exigidos.
8.3 - A convocação dar-se-á por Edital, publicado no Órgão Oficial do Município e afixado em mural na Autarquia Municipal de Saúde de Apucarana.
8.4 - O candidato classificado que não aceitar a vaga ofertada, será considerado desistente e seu nome será eliminado da lista de classificação.
8.5 - É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento dos Editais e seus anexos que serão publicados no Órgão Oficial do Município, no site www.apucarana.pr.gov.br e afixado em mural na Autarquia Municipal de Saúde de Apucarana.
8.6 - O ato de inscrição implica na aceitação destas e demais condições do presente Edital e do Regulamento de Teste Seletivo e, em caso de classificação e contratação, a observância do regime jurídico nele indicado, bem como do regimento interno da Autarquia Municipal de Saúde de Apucarana.
8.7 - Os cartões resposta deste Teste Seletivo, bem como o caderno de provas serão arquivados pela instituição responsável pela elaboração e correção das provas e serão mantidos pelo período de seis (06) meses, findo o qual, serão incinerados.
8.8 - o Edital estará disponível também no site do Município de Apucarana: www.apucarana.pr.gov.br.
8.9 - Faz parte deste edital o anexo I - dos conteúdos programáticos.
8.10- Faz parte deste edital o anexo II - das atribuições dos cargos.
9. DO CONTRATO DE TRABALHO
9.1 - O contrato de trabalho será firmado nos termos da Lei Municipal Nº. 240/2007, será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e extinguir-se-á sem direito a indenização nos seguintes casos:
I- pelo término do prazo contratual;
II- por iniciativa do contratado;
III- por prática de falta grave, dentro das enumeradas no art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT;
IV- acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
V- necessidade de redução de quadro de pessoal, por excesso de despesa, nos termos da Lei Complementar a que se refere o Art. 169 da Constituição Federal;
VI- Extinção do Programa CEO - Centro de Especialidades Odontológicas que originou as respectivas contratações.
9.2- O contrato de trabalho poderá ser feito pelo prazo de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por mais 01 (um) ano a critério da administração a Autarquia Municipal de Saúde de Apucarana.
9.3 - Decorrido o prazo estabelecido no contrato de trabalho, extinguir-se-á o vínculo empregatício, ficando vedada a recontratação, salvo admissão por aprovação em concurso público.
10. DAS DISPOSTIÇÕES FINAIS
10.1 - Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Especial de Teste Seletivo, com auxílio da Assessoria Jurídica da Autarquia Municipal de Saúde de Apucarana.
10.2 - Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Autarquia Municipal de Saúde de Apucarana, aos onze (11) dias do mês de janeiro de 2008.
Gilberto Clemente de Souza
Diretor Superintendente de Administração
Decreto 005/2005
Marcos Henrique Miranda
Presidente da Comissão Especial de Teste Seletivo
ANEXO I - DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
CIRURGIÃO DENTISTA
Conhecimento Específico:
Conhecimentos Gerais de Odontologia: Odontologia Social E Preventiva - Assunto: Educação em saúde bucal; Epidemiologia; Métodos preventivos. Níveis de Atenção em Saúde Bucal; Promoção da Saúde Bucal; Acolhimento do paciente odontológico; Anatomia - Assunto: Anatomia e análise funcional; Anatomia e aplicação clínica; Sistema dental; Anestesia - Assunto: Farmacologia dos anestésicos locais; Anestésicos locais e controle da dor; Complicações das anestesias locais; Técnicas anestésicas em odontologia; Substância anestésica; toxicologia; Farmacologia - Assunto: Antibióticos, Antibioticoprofilaxia Analgésicos; Antipiréticos; Antiflamatórios; Hemostáticos; Drogas Ansiolíticas, Relaxantes musculares de ação central; Vitaminas; Tratamento paciente grávidas, diabéticos, problemas cardiovasculares, doenças gastroentestinal e doenças do sangue; Endocardite bacteriana. Ética Odontológica - Assunto: Código de ética odontológica; Responsabilidade profissional e aspectos legais do exercício da profissão.
Saúde Publica - Assunto: Sistema Único de Saúde (SUS): Seus princípios, Suas diretrizes, Leis (8.080/90 e 8.142/90); Normas e Portarias atuais, Constituição Federal de 1988 (seção II Da Saúde); sistema de informação e indicadores em saúde; políticas de saúde bucal; Sistema de referência e contra referência; Específicos para cada área: 1. Periodontia - Assunto: Etiologia e prevenção da doença periodontal; Anatomia periodontal; Classificação das doenças periodontais; Placa e cálculo dental; Doença periodontal necrosante; Raspagem e alisamento radicular; Gengivite; Periodontite; Doenças infecciosas; Técnicas cirúrgicas; Radiologia Odontológica; Materiais dentários, instrumental e procedimento em periodontia; 2. Endodontia - Considerações iniciais; Anatomia, Topografia da cavidade pulpar; Alterações patológicas no periápice; Tratamento conservador da polpa dental; Abertura coronária; Obturação do canal radicular; Apecificação; Reabsorção dentária; Técnicas cirúrgicas parendodontocas, Radiologia Odontológica. Farmacologia; Materiais dentários, instrumental e procedimentos endodonticos. 3. Pacientes Especiais - Assunto: Dentistica Restauradora: Cárie dentária; fatores relacionados à cárie e a sua prevenção; Dieta e cárie; Princípios de preparo cavitário; Materiais protetores do complexo dentina polpa; Restaurações de resina em dentes anteriores e posteriores; Materiais dentados; Tratamento restaurador atraumático (ART); Tratamentos preventivos; Técnicas restauradoras minimamente invasivas; Isolamento absoluto; Radiologia oral; Notação gráfica (Odontograma) Odontopediatria - Procedimentos preventivos e restauradores; Prevenção da cárie dentária na criança e no adolescente; Traumatismo na dentição decídua; Tratamento pulpar em dentes decíduos; Fluorose dental ; Selantes, Atenção odontológica a grupos com necessidades especiais - procedimentos, terapêutica. 4. Cirurgia - Assunto: Princípios da cirurgia; Técnica exodonticas; Acidentes, urgências e complicações bucomaxilo faciais; Controle de infecção no consultório odontológico; Técnicas cirúrgicas; Instrumental; Medicação pré e pós-operatória, radiologia odontológica. 5. Prótese Dental - assunto: Materiais dentários (ligas metálicas, materiais de moldagem, gesso, etc...), tipo e classificação das próteses dentárias; biomecânica; oclusão; procedimentos laboratoriais e clínicos de prótese dentária; disfunções têmporo-mandibulares, patologias relacionadas a oclusão-diagnóstico e tratamento. 6. Semiologia - Assunto: Fundamentos de Estomatologia - Alterações mais comuns relacionadas à boca; Manifestações bucais das DSTs; Câncer Bucal - prevalência, causas, controle e tratamento; Distúrbios do desenvolvimento e do crescimento; Doenças de origem microbiana; distúrbios do metabolismo; Anomalias dentárias; Patologia das glândulas salivares;Tumores de tecidos moles, tratamento, terapêutica e proservação; Exames complementares de diagnóstico.
Português:
Ortografia (escrita correta das palavras). Significado das palavras - Sinônimos, Antônimos, Parônimos, Homônimos. Divisão silábica. Pontuação. Acentuação Gráfica. Flexão do substantivo (gênero - masculino e feminino; Número - singular e plural). - Emprego dos pronomes. Regência nominal e verbal. Concordância nominal e verbal
Conhecimentos Gerais:
Fundamentos Históricos e Geográficos do Brasil e de Apucarana; atualidades de Apucarana, do Estado do Paraná, do Brasil e do Mundo; Ética e Trabalho.
PROTÉTICO DENTÁRIO
Conhecimento Específico:
Materiais para confecção de prótese dentária; princípios biomecânicos; articuladores; instrumentais; montagem de modelos; prensagens de peças protéticas; fundição em metais de diversos tipos; casos de inclusão; confecção de moldeiras individuais; curagem; acabamento e polimento de peças protéticas; EPIs; Medidas de biosegurança; responsabilidade profissional e aspectos legais do exercício da profissão.
Português:
Ortografia (escrita correta das palavras); Separação de sílabas; acentuação gráfica; masculino e feminino; singular e plural; substantivo e adjetivo; aumentativo; vogais; sinônimos e antônimos; complementação de palavras; Divisão silábica; Pontuação.
Conhecimentos Gerais:
Fundamentos Históricos e Geográficos do Brasil e de Apucarana; atualidades de Apucarana, do Estado do Paraná, do Brasil e do Mundo; Ética e Trabalho.
ATENDENTE DE CONCULTÓRIO DENTÁRIO
Conhecimento Específico:
Controle da infecção e Rotinas básicas em um consultório odontológico; Prevenção das doenças bucais; Anatomia Bucal; Fisiologia Bucal; Sistema Único de Saúde (SUS): Seus princípios, Suas diretrizes, Leis (8.080/90 e 8.142/90); Normas e Portarias atuais, Constituição Federal de 1988 (seção II Da Saúde); Norma Operacional Básica (NOB/SUS/96); Fatores relacionados à cárie e a sua prevenção, doença periodontal, acolhimento do paciente odontológico, promoção da saúde bucal, educação em saúde bucal; Planejamento local em saúde; organização da saúde bucal na atenção básica; responsabilidade profissional e aspectos legais do exercício da profissão; Radiologia Odontológica; Materiais dentários.
Português:
Ortografia (escrita correta das palavras); Separação de sílabas; acentuação gráfica; masculino e feminino; singular e plural; substantivo e adjetivo; aumentativo; vogais; sinônimos e antônimos; complementação de palavras; Divisão silábica; Pontuação.
Conhecimentos Gerais:
Fundamentos Históricos e Geográficos do Brasil e de Apucarana; atualidades de Apucarana, do Estado do Paraná, do Brasil e do Mundo; Ética e Trabalho.
ANEXO II - DAS ATRIBUIÇÕES
CIRURGIÃO DENTISTA
Atendem e orientam pacientes e executam tratamento odontológico, realizando, entre outras atividades, radiografias e ajuste oclusal, aplicação de anestesia, extração de dentes, tratamento de doenças gengivais e canais, cirurgias bucomaxilofaciais, implantes, tratamentos estéticos e de reabilitação oral, confecção de prótese oral e extra-oral. Diagnosticam e avaliam pacientes e planejam tratamento. Realizam auditorias e perícias odontológicas, administram local e condições de trabalho, adotando medidas de precaução universal de biossegurança. Podem desenvolver pesquisas na prática odontológica e integrar comissões de normatização do exercício da profissão
PROTÉTICO DENTÁRIO
Planejam o trabalho técnico-odontológico, de nível médio, em consultórios, clínicas, laboratórios de prótese e em órgãos públicos de saúde. Previnem doença bucal participando de projetos educativos e de orientação de higiene bucal. Confeccionam e reparam próteses dentárias humanas. Executam procedimentos odontológicos sob supervisão do cirurgião dentista. Administram pessoal e recursos financeiros e materiais. Mobilizam capacidades de comunicação em palestras, orientações e discussões técnicas. As atividades são exercidas conforme normas e procedimentos técnicos e de biossegurança
ATENDENTE DE CONCULTÓRIO DENTÁRIO
Rotinas básicas em um consultório odontológico; Prevenção; Técnicas de escovação; Tipos de dentição; Saúde bucal ; Sistema Único de Saúde (SUS): Seus princípios, Suas diretrizes, Leis (8.080/90 e 8.142/90); Normas e Portarias atuais, Constituição Federal de 1988 (seção II Da Saúde); Norma Operacional Básica (NOB/SUS/96)
