Defensoria Pública da União - PR

DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO NO PARANÁ

MUNICÍPIO DE CURITIBA

EDITAL Nº 003/2008

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O DEFENSOR PÚBLICO-CHEFE-SUBSTITUTO E O PRESIDENTE DA COMISSÃO DO VII PROCESSO SELETIVO PARA ESTAGIÁRIOS DE DIREITO DA UNIDADE DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM CURITIBA-PR, de conformidade com a competência que lhe foi atribuída pela Lei Complementar 80, de 12 de janeiro de 1994, e em observância à Portaria DPGU nº 296, de 29 de setembro de 2006, resolve:

Tornar público que se encontra aberto o processo seletivo para realização de estágio acadêmico na área de Direito:

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. Compõe a comissão do VII processo seletivo para estagiários de direito da unidade da Defensoria Pública da União no Paraná os seguinte Defensores Públicos da União: Dr. Carlos Eduardo Regílio Lima, Dr. Gabriel Faria Oliveira, Dr. Marcos Mazzotti, Dra. Olinda Vicente Moreira , Dr. Victor Hugo Brasil e Dr Alan Rafael Zortea da Silva.

1.2. O processo seletivo obedecerá às normas deste Edital e terá validade de 06 (seis) meses, a contar da data da divulgação do resultado final, renovável uma única vez, por igual período.

1.3. A duração do estágio será de um ano, prorrogável por igual período, até o prazo previsto em lei.

1.3.1. O estágio não poderá continuar após a colação de grau do estudante.

1.3.2. O tempo de estágio será considerado serviço público relevante e como prática forense, conforme previsão do art. 145, § 3º, da Lei Complementar nº 80.

1.4. A jornada de estágio é de 20 (vinte) horas semanais, distribuídas em 04 (quatro) horas diárias, a ser cumprida durante o horário de funcionamento do Núcleo, respeitado o turno escolar do estagiário com valor de bolsa de R$ 364,00 ou de 30 (trinta) horas semanais, distribuídas em 06 (seis) horas diárias, respeitado, do mesmo modo o turno escolar do estagiário com valor de bolsa de R$ 520,00.

1.5. A bolsa de estágio é fixada por ato do Excelentíssimo Defensor Público-Geral da União.

2. DA INSCRIÇÃO

2.1. O período de inscrição será de 30 de julho de 2008 até 08 de agosto, das 09 horas às 16 horas, de segunda à sexta-feira, na sede da Defensoria Pública da União, situada na rua Voluntários da Pátria, 547, 2º andar, Centro, Curitiba - PR.

2.2. O prazo das inscrições poderá ser prorrogado por ato do Defensor Público-Chefe.

2.3. Para realizar a inscrição o candidato deverá entregar 2 (dois) quilos de alimento não perecível, que será destinado a instituições de caridade.

2.4. Será admitida a inscrição por terceiros, mediante procuração, sem necessidade de reconhecimento de firma, assumindo o candidato total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador.

2.5. Só será permitida a inscrição de candidato que esteja matriculado nos 6 (seis) últimos semestres dos curso de Direito mantido por estabelecimento de ensino oficialmente reconhecido.

3. DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA A INSCRIÇÃO

3.1. Cópia de documento oficial de identidade que contenha foto, acompanhada do original ou cópia autenticada.

3.2. Declaração expedida pela Instituição de Ensino informando que o aluno está regulamente matriculado no curso de Direito, indicando o ano ou semestre que está matriculado.

3.3. Ficha de Inscrição, a ser obtida no local indicado no item 2.1, devidamente preenchida (Anexo II).

3.4. Curriculum vitae.

4. DOS REQUISITOS PARA INGRESSAR NO PROGRAMA DE ESTÁGIO DA DPU

4.1. Os requisitos para o estudante de Direito ingressar no Programa de Estágio da Defensoria Pública da União são, nos termos do art. 1º, da Portaria DPGU nº 296, de 29 de setembro de 2006, os seguintes:

a) ter sido aprovado no processo seletivo;

b) estar matriculado, no mínimo, nos 04 (quatro) últimos semestres do curso de Direito quando convocado para firmar o Termo de Compromisso, ocasião em que deverá apresentar o histórico escolar atualizado e comprovante de matrícula, nos termos do art. 145, da Lei Complementar n.º 80.

5. CRONOGRAMA DE RESULTADOS E RECURSOS:

14/08/2008- DATA DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS E DISCURSIVAS

15/08/2008- DIVULGAÇÃO NA SEDE DA DPU/PR DO GABARITO DAS PROVAS OBJETIVAS E INICIO DO PRAZO RECURSAL PARA IMPUGNAÇÃO DAS QUESTÕES DA PROVA OBJETIVA

16/08/2008- TÉRMINO DO PRAZO RECURSAL DA PROVA OBJETIVA

20/08/2008- DATA DA DIVULGAÇÃO DAS NOTAS DAS PROVAS SUBJETIVAS E INICIO DO PRAZO PARA RECURSO DAS PROVAS SUBJETIVAS

21/08/2008- TÉRMINO DO PRAZO RECURSAL DAS PROVAS SUBJETIVAS

25/08/2008- RESULTADO FINAL DO VIi PROCESSO SELETIVO DE ESTAGIÁRIOS

6. DAS PROVAS: DISPOSIÇÕES GERAIS, JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO

6.1. A seleção dos candidatos será procedida mediante a aplicação de prova constituída de duas parte distintas: uma objetiva (Prova Objetiva - PO) e outra subjetiva (Prova Subjetiva - PS).

6.1.1. O conteúdo programático consta no Anexo I deste Edital.

6.1.1. A prova (parte objetiva e parte subjetiva) será realizada no dia 14/08/2008, com início às 14 horas e término às 18 horas, na Rua Ivo Leão, nº 42, alto da Glória, Curitiba-PR.

6.2. A Prova Objetiva (PO) conterá 20 (vinte) questões de múltipla escolha, devendo o candidato assinalar apenas uma alternativa dentre as apresentadas.

6.2.1 A Prova Objetiva (PO) será divida em 05 (cinco) grupos, tendo 04 (quatro) questões cada grupo, conforme quadro que segue:

Quadro da Prova Objetiva

Área de conhecimento

Grupo de questões

Número de questões

Caráter

Direito Constitucional
Direitos Humanos

I

4 (quatro)

Eliminatório e classificatório

Direito Civil
Direito Processual Civil

II

4 (quatro)

Direito Previdenciário
Direito do Trabalho

III

4 (quatro)

Direito Penal
Direito Processual Penal
Direito Penal Militar
Direito Processual Penal Militar

IV

4 (quatro)

Direito Administrativo
Lei Complementar n.º 80, de 12 de janeiro de 1994

V

4 (quatro)

6.2.2. A parte objetiva valerá, no total, 20 (vinte) pontos, sendo atribuído um ponto para cada questão de múltipla escolha.

6.2.3. Na correção das questões objetivas será atribuída nota zero à questão com resposta diferente da constante do gabarito oficial, com mais de uma opção assinalada, sem opção assinalada ou com rasura.

6.2.4. Será eliminado e não terá sua Prova Subjetiva corrigida o candidato que, cumulativamente:

a) Não tiver, no mínimo, 08 (oito) acertos das 20 questões da Prova Objetiva.

6. A Prova Subjetiva (PS) consistirá de duas questões (PS1 e PS2) entre os temas conforme quadro que segue:

Quadro das provas subjetivas

Área de conhecimento

Número de questões

Caráter

Princípios do Direito Civil e Processual Civil brasileiro

1 (uma)

Eliminatório e classificatório

Princípios do Direito Penal e Processual Penal brasileiro

1 (uma)

6.3.1. Cada uma das questões subjetivas (PS1 e PS2) valerá 10 (cinco) pontos, sendo eliminado o candidato que não alcançar, em cada uma das questões, a nota mínima de 05 pontos.

6.3.2. Além da análise do conteúdo jurídico da dissertação, na sua correção levar-se-á em consideração, também, o correto uso da língua portuguesa.

6.4. A nota final do candidato será a soma simples dos resultados da Prova Objetiva (PO) e da Prova Subjetiva (PS1 e PS2).

6.5. O candidato será considerado aprovado se a sua nota final for igual ou superior a 20 (vinte) pontos.

6.6. Em caso de empate, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) obtiver o maior número de pontos na Prova Objetiva;

b) obtiver o maior número de pontos nas questões do Grupo V da Prova Objetiva;

c) obtiver o maior número de pontos nas questões do Grupo II da Prova Objetiva;

d) obtiver o maior número de pontos nas questões do Grupo IV da Prova Objetiva;

e) obtiver o maior número de pontos nas questões do Grupo I da Prova Objetiva;

f) o candidato mais idoso;

6.6. - As provas serão elaboradas e corrigidas pela Comissão do Concurso.

6.7. O tempo de duração das provas será de 04 (quatro) horas, não sendo permitida qualquer forma de consulta.

6.8. Os candidatos deverão comparecer meia hora antes do horário previsto para início da prova, munidos do comprovante de inscrição, do documento oficial de identidade utilizado para a inscrição e de caneta esferográfica azul ou preta.

6.8.1. Em caso de perda ou roubo do documento de identidade utilizado para a inscrição, o candidato deverá apresentar outro documento oficial de identidade com foto, acompanhado do boletim de ocorrência.

6.9. O candidato deverá apor sua assinatura, na lista de presença, de acordo com aquela constante do seu documento de identidade, vedada a aposição de rubrica.

6.10. Ao terminar a prova, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala, o seu cartão- resposta, o caderno de provas e as questões subjetivas.

6.11. Será excluído do concurso o candidato que:

a) for surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outros candidatos, bem como utilizando-se de livros, notas ou outros meios de consulta;

b) ausentar-se do local da prova sem o acompanhamento do fiscal;

c) fizer, em qualquer documento, declaração falsa, sem prejuízo das cominações penais, civis e administrativas;

d) identificar sua prova em local diferente daquele destinado para tal fim;

e) agir com incorreção ou descortesia, para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas;

f) tumultuar o bom andamento do processo seletivo.

6.12. O gabarito preliminar da prova objetiva será divulgado no primeiro dia útil seguinte a aplicação das provas.

7. DOS RECURSOS

7.1. O prazo para interposição de recurso será de 01 (um) dia contado da divulgação do gabarito preliminar e, posteriormente, do resultado das provas subjetivas.

7.2. Os recursos deverão ser encaminhados à Comissão, exclusivamente através da Seção de Protocolo, com endereço na sede da Defensoria, nos horários de 9 horas às 16 horas, contendo, além dos fundamentos, o nome do candidato, número de inscrição, número de identidade e endereço para correspondência.

7.2.1. O recurso interposto fora do prazo não será conhecido, sendo considerado, para tanto, a data de entrada na Seção de Protocolo.

7.3. Se do exame dos recursos resultar anulação de questão, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que realizaram a prova.

7.4. Se, por força de recurso apresentado, houver modificação do gabarito preliminar, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito definitivo, não cabendo recurso contra essa modificação.

7.5. Durante o prazo para interposição de recursos, o caderno de provas estará disponível para consulta na sede da DPU, Núcleo de Curitiba, sendo vedada sua reprodução.

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. Deverá ser dada ampla publicidade do processo seletivo, consistente em ofício aos Chefes do Departamento de Direito, Centros Acadêmicos Estudantis, além de outras formas de divulgação.

8.2. Todas as convocações, avisos, resultados e comunicações serão afixados no quadro de avisos do andar térreo da sede da defensoria Pública da União em Curitiba.

8.3. Os candidatos aprovados serão convocados, de acordo com a necessidade do serviço, para fins de celebração de Termo de Compromisso, obedecendo-se à ordem de classificação e a compatibilidade de horário conforme item 1.4.

8.4. Quando da convocação para assinatura do Termo de Compromisso, o candidato habilitado deverá comprovar o atendimento aos requisitos previstos no item 2 deste Edital.

8.4.1. Uma vez convocado, o candidato deverá comparecer à sede da Defensoria Pública da União em Curitiba, na data determinada por este Núcleo, para formalizar a contratação ou requerer final de lista.

8.4.2. O candidato que não atender à convocação referida no item anterior será considerado desistente do processo seletivo.

8.5. É responsabilidade exclusiva do candidato informar à Defensoria Pública da União em Curitiba qualquer alteração em seu endereço residencial ou telefone.

8.6. O resultado do Processo Seletivo será divulgado mediante fixação de boletim no quadro de avisos na sede do Núcleo da Defensoria Pública da União em Curitiba.

8.7. Os casos omissos serão solucionados pela Comissão do Concurso.

MARCOS MAZZOTTI
Defensor Público da União
Defensor Público-Chefe em exercício

Anexo I - Programa:

LÍNGUA PORTUGUESA

DIREITO CIVIL

DIREITO PROCESSUAL CIVIL

DIREITO PENAL

DIREITO PROCESSUAL PENAL

DIREITO CONSTITUCIONAL

DIREITO ADMINISTRATIVO

DIREITO PREVIDENCIÁRIO

DIREITO PENAL MILITAR

DIREITO PROCESSUAL MILITAR

DIREITO DO TRABALHO

LEI COMPLEMENTAR nº 80 DE 12/01/1994.

Anexo II

Ficha de inscrição

SENHOR PRESIDENTE DA COMISSÃO DO VII PROCESSO SELETIVO PARA ESTAGIÁRIOS DE DIREITO DO UNIDADE DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM CURITIBA.

____________________________________________________ filho(a) de _______________________________________ e de ___________________________________________, natural de _______________________, nascido(a) em _____/ _____/ _____, portador (a) da cédula de identidade RG nº. ______________________, expedida pela ________________, domiciliado(a) na ______________________________________________, Cidade _________________________, Estado ________________, CEP ___________________, Telefone nº. ________________, aluno (a) regularmente matriculado(a) no _____º ano da Universidade/Faculdade de Direito ______________________, preenchendo os requisitos do Edital e juntando o comprovante de matrícula, vem requerer sua inscrição para a seleção de estagiários da área de Direito da Defensoria Pública da União, unidade de Curitiba.

Termos em que,
P. Deferimento.

Aos ___ de _________________ de 2008.

_______________________
assinatura do(a) candidato(a)

VII SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS

DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO NO PARANÁ

INFORMAÇÕES GERAIS

Período das Inscrições: de 30 de julho a 08 de agosto de 2008, das 09 horas às 16 horas, de segunda à sexta-feira.

Local das inscrições: Núcleo da Defensoria Publica da União em Curitiba, na rua Voluntários da Pátria, 547, 2º andar.

Taxa de Inscrição: 02 (dois) quilos de alimento não perecível.

Documentos para a inscrição:

Cópia de documento oficial de identidade que contenha foto, acompanhada do original ou cópia autenticada.

Declaração expedida pela Instituição de Ensino informando que o aluno está regulamente matriculado no curso de Direito, indicando o ano ou semestre que está matriculado.

Ficha de Inscrição, devidamente preenchida (Anexo II).

Curriculum vitae.

Leitura completa do Edital

Prova: dia 14/08/2008 (quinta-feira), com início às 14 horas e término às 18 horas, na Rua Ivo Leão, nº 42, Alto da Glória, Curitiba-PR.

Bolsa-estágio: R$ 520,00 (quinhentos e vinte reais) para 30 horas semanais ou R$ 364, 00 para 20 horas semanais.

Jornada de estágio: 20 (vinte) horas semanais ou 30 (trinta) horas a depender da opção do estagiário.

Informações pelo telefone: 3232-9797

2000-2008 PCI Concursos