Governo Federal

GOVERNO FEDERAL

EDITAL ESAF Nº 40, DE 23 DE JULHO DE 2008

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

ALTERADO PELAS RETIFICAÇÕES I, II, III E IV

Notícia Relacionada: O Governo Federal oferece 1.047 vagas de até R$ 8.300,00

O DIRETOR-GERAL DA ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA, no uso de suas atribuições e considerando a autorização contida nas Portarias n. 125, de 28 de maio de 2008, n. 155, de 16 de junho de 2008, n. 186, de 30 de junho de 2008 e n. 207, de 7 de julho de 2008, todas do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, publicadas, respectivamente nos Diários Oficiais da União de 29/5/2008, 17/6/2008, 01/7/2008 e 08/7/2008 e o Termo de Cooperação Conjunto celebrado com os Ministérios: do Turismo - MTur; do Planejamento, Orçamento e Gestão - MP (SPU, SLTI); do Desenvolvimento Agrário - MDA; da Integração Nacional-MI; das Cidades-MCID; da Fazenda - MF; com a Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República - SEAP; com as Fundações: Nacional da Saúde - FUNASA e a Escola Nacional de Administração Pública - ENAP; com a Autarquia Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN; e esta Escola, divulga e estabelece normas específicas para abertura das inscrições e a realização de Processo Seletivo Simplificado para contratação, por tempo determinado, de profissionais de nível médio e superior para exercício de atividades técnicas especializadas, no âmbito dos Ministérios/Entidades supracitados, observados o disposto no inciso IX, do artigo 37 da Constituição Federal, os termos da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e alterações posteriores, em especial a Lei nº 10.667, de 14 de maio de 2003, do Decreto nº 4.748, de 16 de junho de 2003, e alterações posteriores, bem como as normas contidas neste Edital.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O Processo Seletivo Simplificado destina-se à seleção de profissionais para desempenhar atividades técnicas especializadas de que tratam as alíneas "b" , "i", "j" e "?", do inciso VI do art. 2º, da Lei nº 8.745/93 e alterações posteriores, conforme autorização contidas nas Portarias supracitadas.

1.2 - As contratações serão feitas por Órgão/Entidade, por Nível e por Área de Atuação e por tempo determinado, obedecidos os seguintes prazos: alínea "b": até 2(dois) anos; alíneas "i" e "j": 4 (quatro) anos, prorrogável, na forma do inciso IV do parágrafo único do art. 4º da Lei nº 8.745/93 e alínea "?": 3 (três) anos, prorrogável, na forma do inciso III do parágrafo único do art. 4º da Lei nº 8.745/93.

1.2.1 - O exercício das atividades técnicas especializadas de que trata este Processo Seletivo Simplificado dar-se-á nas localidades constantes do Anexo I deste Edital, observada, para a contratação, a rigorosa ordem de classificação.

1.3 - O Processo Seletivo Simplificado visa à seleção de profissionais de nível médio e superior, observado o quantitativo de contratações estabelecido no Anexo I, e será assim constituído:

I - Para as atividades de nível médio - Nível de Atividades I, conforme item 2:

a) Prova Objetiva 1 - de caráter eliminatório e classificatório, valendo, no máximo, 30 pontos ponderados;

b) Prova Objetiva 2 - de caráter eliminatório e classificatório, valendo, no máximo, 40 pontos ponderados;

c) Análise Curricular - de caráter classificatório, valendo, no máximo, 12 pontos.

II - Para as atividades de nível superior - Níveis de Atividades III, IV, V e VI, conforme item 2:

a) Prova 1 - Objetiva de Conhecimentos Gerais - de caráter eliminatório e classificatório, valendo, no máximo, 45 pontos ponderados;

b) Prova 2 - Objetiva de Conhecimentos Específicos - de caráter eliminatório e classificatório, valendo, no máximo, 40 pontos ponderados (Nível III); 50 pontos ponderados (Nível IV); e 60 pontos ponderados (Níveis V e VI);

c) Análise Curricular - de caráter eliminatório e classificatório, para os Níveis IV e V e apenas classificatório para os Níveis III e VI, valendo, no máximo, 28 pontos (Nível III); 39 pontos (Nível IV); 41 pontos (Nível V) e 47 pontos (Nível VI).

1.4 - As contratações, correspondentes a cada Órgão/Entidade, serão distribuídas conforme quadros contidos no Anexo I deste Edital.

1.5 - As contratações oferecidas por Órgão/Entidade/Nível/Área de Atuação são independentes e não se comunicam para efeito da classificação.

1.6 - A opção do candidato por um Órgão/Entidade/Nível/Área de Atuação é ato de vontade própria, expresso quando da inscrição.

1.7 - Em nenhuma hipótese será efetuada a contratação de candidato em Órgão/Entidade/Nível/Área de Atuação diferente daquele pelo qual tenha optado por concorrer no ato da inscrição.

2 - NÍVEIS DE ATIVIDADES/ATRIBUIÇÕES/REMUNERAÇÃO

NívelAtividades/AtribuiçõesRemuneração (R$)
IAtividades técnicas para as quais se exija formação específica de nível médio ou formação técnica complementar específica.1.700,00
IIIAtividades técnicas de suporte àquelas compreendidas nas classificações IV, V e VI, a serem executadas por profissional de nível superior.3.800,00
IVAtividades técnicas de complexidade intelectual como elaboração de estudos, pesquisas, diagnósticos, para as quais se exijam, além de formação superior, requisitos adicionais como experiência profissional superior a três anos ou qualificação diferenciada, como pós-graduação lato sensu, mestrado ou doutorado, na Área de Conhecimento.6.130,00
V (Gerencial-GE ou Tec. da Informação - TI ou Engenharia- ENAtividades técnicas de complexidade gerencial, compreendendo definição de diretrizes estratégicas, proposição de projetos, coordenação, supervisão, monitoramento e avaliação da implementação, a serem executadas por profissional de nível superior com experiência profissional superior a cinco anos ou possuidor de título de mestre ou doutor, na Área de Conhecimento.8.300,00
VIAtividades Didático-Pedagógicas em Escola de Governo, compreendendo o Desenvolvimento e Coordenação de Cursos de Educação Continuada, de extensão e pós-graduação, nas modalidades presencial e a distância, correspondente à Área de Conhecimento.5.000,00

3 - DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A CONTRATAÇÃO

3.1 - O candidato aprovado e classificado no Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital será contratado, até o limite estabelecido para o Órgão/Entidade/Nível/Área de Atuação pelo qual optou por concorrer, desde que tenha atendido as seguintes exigências:

a) ter sido aprovado e classificado no processo seletivo e convocado para apresentação de títulos e para comprovação de experiência profissional, na forma estabelecida neste Edital;

b) ter nacionalidade brasileira; no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do §1º, artigo 12, da Constituição Federal;

c) estar quite com as obrigações eleitorais;

d) estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

e) possuir nível médio (antigo 2º grau) concluído, para as atividades correspondentes ao Nível I;

f) possuir curso superior, em nível de graduação concluído, para as atividades correspondentes aos Níveis III, IV, V e VI ;

g) ter comprovado, quando da análise curricular, possuir experiência profissional superior a três anos ou curso de pós-graduação lato sensu, mestrado ou doutorado, na Área de Conhecimento de opção, para as atividades correspondentes ao Nível IV;

h) ter comprovado, quando da análise curricular, possuir experiência profissional superior a cinco anos ou título de mestre ou doutor, na Área de Conhecimento de opção, para as atividades correspondentes ao Nível V;

i) ter idade mínima de 18 anos completos na data de contratação;

j) ter aptidão física e mental para o exercício das atividades, devidamente comprovada por meio de exames a serem definidos pelo respectivo Órgão/Entidade contratante;

l) não ser servidor ou aposentado da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nem empregado ou servidor de suas subsidiárias e controladas;

m) não ter sido contratado nos últimos vinte e quatro meses nos termos da Lei nº 8.745/93 e alterações;

n) não participar de gerência ou administração de empresa privada, sociedade civil, salvo a participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação do capital social, nem exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário, nos termos do inciso X, do art. 117, da Lei nº 8.112/90;

o) cumprir as determinações deste edital.

3.1.1 - Não será chamado a firmar contrato o candidato que deixar de comprovar qualquer um dos requisitos exigidos para a contratação estabelecidos neste Edital.

4 - DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

4.1 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

4.2 - O pedido de inscrição será efetuado, exclusivamente via internet, no endereço eletrônico www.esaf.fazenda.gov.br, no período compreendido entre 10 horas do dia 28/7/2008 e 18 horas do dia 08/8/2008, considerado o horário de Brasília-DF, mediante recolhimento da correspondente taxa de inscrição, conforme tabela abaixo, pagável em toda a rede bancária:

NÍVEL DE ATIVIDADEIIIIIVVVI
TAXA DE INSCRIÇÃO(R$)40,0080,00100,00120,0090,00

4.2.1 - O boleto para recolhimento da taxa de inscrição (GRU-COBRANÇA) estará disponível no endereço www.esaf.fazenda.gov.br e deverá ser impresso imediatamente após a conclusão do preenchimento do pedido de inscrição.

4.2.2 - A impressão do boleto e o respectivo pagamento da taxa, correspondente exclusivamente a Pedido de Inscrição já preenchido, via internet, durante o período e horário estabelecidos no subitem 4.2, poderão ser efetuados, no horário bancário, até o dia 11/8/2008.

4.2.2.1 - Para efetivação da inscrição via internet o candidato poderá, também, utilizar, nos dias úteis, computadores disponibilizados nos endereços constantes do Anexo II, durante o horário de funcionamento do respectivo Órgão.

4.2.2.2 - O candidato poderá retirar o Edital regulador do Processo Seletivo Simplificado e seus anexos no endereço eletrônico indicado no subitem 4.2 ou nos endereços indicados no Anexo II.

4.2.2.3 - A ESAF não se responsabilizará por pedidos de inscrição, via internet, que deixarem de ser concretizados por motivos de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

4.3 - Não será aceito pedido de inscrição por via postal, via fax, via correio eletrônico, condicional e extemporâneo.

4.4 - Será considerado inscrito no processo seletivo o candidato que tiver o seu Pedido de Inscrição confirmado, na forma dos subitens 4.12 e 4.12.1, observado o disposto no subitem 4.13.

4.5 - No caso de pagamento com cheque, este somente será aceito se do próprio candidato, sendo considerada sem efeito a inscrição se o cheque for devolvido por qualquer motivo.

4.6 - O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do processo seletivo por conveniência ou interesse da Administração.

4.7 - A isenção do pagamento da taxa de inscrição somente será concedida a candidatos que preencham a condição de hipossuficiência econômica e que comprovem renda familiar mensal de até dois salários mínimos, observados os demais requisitos estabelecidos neste Edital.

4.7.1 - Para realização da inscrição com isenção do pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá:

a) preencher o Pedido de Inscrição, via internet, no endereço www.esaf.fazenda.gov.br;

b) preencher e assinar requerimento próprio para inscrição com isenção, que será disponibilizado no mesmo endereço eletrônico, no qual irá firmar declaração de hipossuficiência e ao qual será anexada cópia autenticada dos documentos comprobatórios da renda própria e de todos os membros da família dos quais dependa economicamente, conforme estabelecido nos subitens 4.7.2 e 4.7.3 infra, devendo ser remetidos, via carta registrada, com aviso de recebimento (AR), para: ESAF/Processo Seletivo Simplificado/2008 - Diretoria de Recrutamento e Seleção - Rodovia DF-001 - Km 2,3 - Setor de Habitações Individuais Sul - Lago Sul - CEP 71.686-900 - Brasília-DF, postada até o dia 08 de agosto de 2008.

4.7.2 - Somente serão aceitos, como comprovantes de renda própria e/ou dos membros da família dos quais dependa economicamente, os seguintes documentos:

a) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - páginas que contenham fotografia, identificação e anotação do último contrato de trabalho e da primeira página subseqüente em branco ou com correspondente data de saída anotada do último contrato de trabalho ou comprovante de rendimentos correspondente ao mês de junho/2008; e Declaração Anual de Isento 2007 (Imposto de Renda de Pessoa Física);

b) no caso de autônomos, declaração de próprio punho dos rendimentos correspondentes a contratos de prestação de serviço e/ou contrato de prestação de serviços e recibo de pagamento autônomo (RPA) e Declaração Anual de Isento 2007 (Imposto de Renda Pessoa Física);

c) no caso de desempregados, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - páginas que contenham fotografia, identificação e anotação do último contrato de trabalho e da primeira página subseqüente em branco ou com correspondente data de saída anotada do último contrato de trabalho; comprovação de estar ou não recebendo o seguro desemprego; e Declaração Anual de Isento 2007 (Imposto de Renda Pessoa Física).

4.7.3 - Além dos documentos necessários à comprovação da renda própria e familiar, o candidato deverá enviar cópia autenticada dos seguintes documentos:

a) documento de identidade do requerente;

b) Cadastro de Pessoa Física (CPF) do requerente e de quem ele dependa;

c) comprovante de residência (conta atualizada de luz, de água ou de telefone fixo, contendo o mesmo endereço indicado pelo candidato no Pedido de Inscrição).

4.7.4 - As informações prestadas no requerimento de inscrição com isenção do pagamento da taxa de inscrição, bem como a documentação comprobatória apresentada, serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo este, a qualquer momento, se agir de má fé, ser eliminado do processo seletivo e responder por crime contra a fé pública, sem prejuízo de outras sanções legais.

4.7.5 - Serão desconsiderados os pedidos de isenção de pagamento de taxa de inscrição a candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) pleitear a isenção sem apresentar cópia autenticada dos documentos indicados neste Edital, mesmo que tenha preenchido o Pedido de Inscrição via internet.

4.7.6 - Expirado o prazo para postagem, indicado no subitem 4.7.1, não será permitida a complementação da documentação enviada.

4.7.7 - Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento de inscrição via fax ou via correio eletrônico.

4.7.8 - Cada pedido de isenção e a respectiva documentação comprobatória de hipossuficiência econômica serão analisados e julgados pela ESAF.

4.7.9 - Não serão acatados pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição para candidatos que não comprovem renda familiar mensal igual ou inferior a dois salários mínimos, seja qual for o motivo alegado.

4.7.10 - A relação dos candidatos com pedidos de isenção indeferidos será disponibilizada na internet, no endereço www.esaf.fazenda.gov.br, até o dia 20 de agosto de 2008.

4.7.11 - Os candidatos cujos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição forem indeferidos serão automaticamente excluídos do processo seletivo, não cabendo recurso dessa decisão.

4.8 - Ao preencher o Pedido de Inscrição, vedada qualquer alteração posterior, o candidato indicará um único código, conforme indicado no Anexo I, correspondente ao Órgão/Entidade/Nível/Área de Atuação a cujas vagas optar por concorrer, e a localidade onde deseja prestar as provas, entre as indicadas no Anexo II deste Edital.

4.9 - O candidato poderá se inscrever para as contratações de Nível Médio e de Nível Superior, considerando que as provas serão realizadas em turnos diferenciados.

4.9.1 - Não será permitida mais de uma inscrição para as contratações de Nível Superior (III, IV, V e VI).

4.10 - As informações prestadas no Pedido de Inscrição são da inteira responsabilidade do candidato, dispondo a ESAF do direito de excluir do processo seletivo aquele que o preencher com dados incorretos ou incompletos, bem como se constatado, posteriormente, que os mesmos são inverídicos.

4.11 - O candidato que se julgar amparado pelo Decreto n. 3.298, de 20/12/99, publicado no DOU de 21/12/99, Seção 1, alterado pelo Decreto n. 5.296, de 02/12/2004, publicado na Seção 1 do DOU do dia 03/12/2004, poderá concorrer às vagas reservadas a portadores de deficiência, fazendo sua opção no Pedido de Inscrição.

4.11.1 - O candidato portador de deficiência deverá:

a) enviar, via SEDEX, para: Escola de Administração Fazendária/Processo Seletivo Simplificado/2008 - Rodovia DF 001 - Km 2,3 - Setor de Habitações Individuais Sul - Lago Sul - CEP 71.686- 900, Brasília-DF, laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência e indicará, obrigatoriamente, no seu pedido de inscrição via eletrônica, o número do registro da postagem;

b) se necessário, requerer tratamento diferenciado para realização das provas, indicando as condições diferenciadas de que necessitará;

c) se necessário, requerer tempo adicional para a realização das provas, apresentando justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

4.11.1.1 - O pedido diferenciado, referido nas letras "b" e "c" do subitem 4.11.1, será atendido obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade e será comunicado ao candidato quando da confirmação do seu pedido de inscrição, na forma dos subitens 4.12 e 4.12.1.

4.11.2 - O atestado médico (original ou cópia autenticada) valerá somente para este processo seletivo, não podendo ser devolvido ou dele ser fornecida cópia.

4.11.3 - O candidato portador de deficiência participará do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, ao horário, ao local de aplicação das provas e à nota exigida para todos os demais candidatos.

4.11.4 - Os deficientes visuais que requererem prova em Braille deverão levar, nos dias de aplicação das provas, reglete e punção, para que suas respostas sejam dadas, também, em Braille.

4.11.5 - O candidato de que trata o subitem 4.11, se habilitado e classificado na forma dos subitens 9.1 e 9.2, será submetido a avaliação médica, solicitada por Comissão responsável pelo processo seletivo de cada Órgão/Entidade.

4.11.6 - Para os efeitos do subitem 4.11.5, o candidato será convocado uma única vez.

4.11.7 - O não comparecimento à avaliação de que trata o subitem 4.11.5, no prazo a ser estabelecido em Edital de convocação, implicará ser o candidato considerado desistente do processo seletivo.

4.11.8 - A Comissão responsável pelo processo seletivo de cada Órgão/Entidade, com base no resultado da avaliação, decidirá, de forma terminativa, sobre a qualificação do candidato como portador de deficiência e sobre a compatibilidade da deficiência com a atividade pela qual optou por concorrer, não cabendo recurso dessa decisão.

4.11.9 - Os candidatos considerados portadores de deficiência, se habilitados e classificados, além de figurarem na lista geral de classificação do Órgão/Entidade/Nível/Área de Atuação pelas quais optaram por concorrer, terão seus nomes publicados em separado.

4.11.10 - Caso o candidato não tenha sido qualificado como portador de deficiência, na forma do subitem 4.11.8, este perderá o direito de concorrer às vagas reservadas a candidatos em tal condição e passará a concorrer juntamente com os candidatos de ampla concorrência, observada a rigorosa ordem de classificação, não cabendo recurso dessa decisão.

4.11.11 - Caso o candidato tenha sido qualificado como portador de deficiência, mas a deficiência da qual é portador seja considerada incompatível com a atividade pela qual optou por concorrer, indicada no item 2 deste Edital, este será considerado INAPTO e, conseqüentemente, eliminado do processo seletivo, para todos os efeitos.

4.12 - Os locais de aplicação das provas serão comunicados por meio do Cartão de Confirmação de Inscrição que será remetido ao candidato, via correio, para o endereço indicado no Pedido de Inscrição e estarão disponibilizados na internet, no endereço www.esaf.fazenda.gov.br, para consulta pelo próprio candidato, durante os três dias que antecederem a realização das provas.

4.12.1 - Caso o Cartão de Confirmação de Inscrição não seja recebido até três dias úteis antes da data marcada para a realização das provas e o nome do candidato não conste do cadastro disponibilizado para consulta na internet, é da inteira responsabilidade do candidato comparecer ao Órgão do Ministério da Fazenda sediado na cidade onde optou por prestar as provas, indicado no Anexo II, para confirmar sua inscrição, por meio de Termo de Confirmação de Inscrição.

4.12.2 - A comunicação feita por meio do Cartão de Confirmação de Inscrição não tem caráter oficial; é da inteira responsabilidade do candidato acompanhar, pelo Diário Oficial da União, a publicação de todos os atos e editais referentes a este processo seletivo.

4.13 - Em hipótese alguma o candidato poderá prestar provas sem que esteja previamente confirmado o seu pedido de inscrição.

5 - DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

5.1 - As provas, para todos os Órgãos/Entidades/Níveis, serão aplicadas nas cidades constantes do Anexo II, na data provável 21 de setembro de 2008.

5.1.1 - A data e os horários de aplicação das provas serão oportunamente confirmados, por meio de Edital a ser publicado no Diário Oficial da União e disponibilizado no endereço eletrônico www.esaf.fazenda.gov.br.

5.2 - O candidato deverá comparecer ao local das provas com antecedência mínima de trinta minutos do horário fixado para o fechamento dos portões de acesso aos locais de aplicação das provas, considerado o horário de Brasília-DF, munido de caneta esferográfica (tinta azul ou preta), seu documento de identificação e do comunicado de que trata o subitem 4.12 ou do Termo de Confirmação de Inscrição de que trata o subitem 4.12.1.

5.2.1 - Não será permitido o ingresso de candidatos, em hipótese alguma, no estabelecimento, após o fechamento dos portões.

5.2.2 - O candidato deverá apor sua assinatura na lista de presença, de acordo com aquela constante do seu documento de identidade, vedada a aposição de rubrica.

5.2.3 - Após identificado e instalado em sala de provas, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou de leitura enquanto aguardar o horário de início das provas.

5.2.4 - Fechados os portões, iniciam-se os procedimentos operacionais relativos ao processo seletivo no qual será observado o contido no subitem 11.7.

5.2.5 - O horário de início das provas será definido dentro de cada sala de aplicação, observado o tempo de duração estabelecido em Edital de convocação para as provas.

5.3 - A inviolabilidade das provas será comprovada somente no Posto de Execução, no momento do rompimento do lacre dos malotes, mediante Termo Formal, e na presença de, no mínimo, dois candidatos.

5.4 - Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver previamente cadastrado e munido do original de seu Documento Oficial de Identidade, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas.

5.4.1 - Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc); passaporte brasileiro (ainda válido); certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público e da Magistratura; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto, obedecido o período de validade).

5.4.2 - Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento ou casamento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto ou com o período de validade vencido), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

5.4.3 - Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do candidato e deverão conter, obrigatoriamente, filiação, fotografia e data de nascimento.

5.4.3.1 - O documento de identidade do candidato permanecerá junto à fiscalização, em local visível da respectiva sala de prova, para melhor identificação do candidato durante a realização da prova e, se for o caso, para identificação dos pertences pessoais de que trata o subitem 5.4.7, devendo ser restituído ao candidato no momento da devolução do seu Caderno de Prova e do seu Cartão-Respostas, quando de sua saída definitiva da sala de aplicação da prova.

5.4.4 - Durante as provas não será admitido:

a) qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, manuais, impressos ou anotações, máquinas calculadoras (também em relógios), agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, máquina fotográfica, gravador ou qualquer outro receptor ou transmissor de mensagens;

b) o uso de boné, boina, chapéu, gorro, lenço ou qualquer outro acessório que impeça a visão total das orelhas do candidato.

5.4.5 - É vedado o ingresso de candidato em local de prova portando arma.

5.4.6 - Somente serão permitidos assinalamentos nos Cartões-Respostas feitos pelo próprio candidato, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros, respeitado o contido na alínea "b" do subitem 4.11.1.

5.4.7 - Os pertences pessoais, inclusive aparelho celular, deverão ser entregues aos fiscais de sala e ficarão retidos durante todo o período de permanência dos candidatos em sala, não se responsabilizando a ESAF por perdas ou extravios ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

5.5 - Somente durante os trinta minutos que antecederem o término das provas, poderão os candidatos copiar seus assinalamentos feitos no Cartão-Respostas.

5.6 - Não haverá segunda chamada para as provas.

5.7 - Em nenhuma hipótese o candidato poderá prestar provas fora da data, do horário estabelecido para fechamento dos portões, da cidade, do local e do espaço físico predeterminados.

5.8 - Ao terminar a prova, o candidato entregará obrigatoriamente ao Fiscal de Sala o seu Cartão-Respostas e o seu Caderno de Prova.

5.9 - Na correção do Cartão-Respostas, será atribuída nota zero à questão com mais de uma opção assinalada, sem opção assinalada ou com rasura.

5.10 - Em nenhuma hipótese haverá substituição do Cartão-Respostas por erro do candidato.

5.11 - Os candidatos somente poderão ausentar-se do recinto de provas, após decorrida uma hora do início das mesmas, por motivo de segurança.

5.12 - Não será permitido, em nenhuma hipótese, o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao processo seletivo no estabelecimento de aplicação das provas.

5.13 - O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar o seu Cartão-Respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

5.14 - Poderá haver revista pessoal por meio da utilização de detector de metais e os candidatos com cabelos longos deverão prendê-los.

6 - DAS PROVAS

6.1 - Os candidatos optantes pelos Níveis V(TI) e V (Engenharia) prestarão provas de conhecimentos específicos, respectivamente, de Tecnologia da Informação e de Engenharia.

6.2- Serão aplicadas duas provas objetivas, eliminatórias e classificatórias, relativas às disciplinas constantes dos quadros a seguir, cujos programas constam do Anexo III deste Edital:

a) Para o Nível I (nível médio):

Provas

Disciplinas

Nº de questões

Peso

Pontuação ponderada

1

Língua Portuguesa

15

1

30

Raciocínio Lógico-Quantitativo

5

Informática Básica

5

Ética na Administração Pública

5

2

Conhecimentos Específicos

20

2

40

b) Para os Níveis III, IV, V e VI (nível superior):

Provas

Disciplinas

Nº de questões

Peso

Pontuação Ponderada

1- Conhecimentos Gerais (comum a todos os Níveis)

Língua Portuguesa

15

1

45

Raciocínio Lógico-Quantitativo

5

Direito Constitucional e Administrativo

10

Língua Inglesa

5

Informática Básica

5

Ética na Administração Pública

5

2- Conhecimentos Específicos (Nível III)

Administração Pública

20

2

40

2- Conhecimentos Específicos (Nível IV)

Administração Pública

25

2

50

2- Conhecimentos Específicos (Nível V-Gerencial)

Administração Pública

30

2

60

2- Conhecimentos Específicos (Nível V-TI)

Tecnologia da Informação

30

2

60

2- Conhecimentos Específicos (Nível V-Engenharia)

Conhecimentos de Engenharia

30

2

60

2- Conhecimentos Específicos (Nível VI)

Conhecimentos Didático-Pedagógicos e Gestão Pública

30

2

60

6.3 - Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, não será objeto de avaliação nas provas deste Processo Seletivo Simplificado.

7 - DA ANÁLISE CURRICULAR

7.1 - Os candidatos aprovados e classificados, por Órgão/Entidade/Nível/Área de Atuação, de acordo com o somatório dos pontos das provas objetivas, até o limite abaixo estabelecido, serão convocados, observada a ordem de classificação, para apresentar seus currículos, que serão analisados e pontuados, conforme quadro constante do subitem 7.4:

Nº contratações

Currículos a serem analisados

1

5 vezes o nº de vagas

2

4 vezes o nº de vagas

3 a 6

3 vezes o nº de vagas

Acima de 6

2 vezes o nº de vagas

7.1.1 - Aos números indicados no subitem anterior serão acrescidos aqueles cujas notas empatarem com a última nota classificada.

7.1.2 - Os candidatos optantes pelos Níveis IV e V que, tendo sido convocados para apresentação de currículo, não comprovarem documentalmente a exigência para contratação, conforme disposto, respectivamente, nas letras "g" e "h" do subitem 3.1 deste Edital serão, automaticamente, eliminados do processo seletivo, sendo convocados, sucessivamente, tantos candidatos quantos forem necessários para atender ao limite de contratações definido por Órgão/Entidade/Nível/Área de Atuação, conforme Anexo I.

7.1.3 - Os demais candidatos não convocados para apresentação do currículo, na forma estabelecida no subitem 7.1, serão considerados eliminados do Processo Seletivo Simplificado, para todos os efeitos.

7.2 - A análise curricular será efetuada por comissão constituída de membros indicados pela ESAF.

7.3 - Somente serão analisados os currículos apresentados conforme modelo constante do Anexo IV deste Edital, acompanhado dos respectivos documentos comprobatórios, remetidos via SEDEX, para: Escola de Administração Fazendária/Processo Seletivo Simplificado/2008 - Rodovia DF 001 - Km 2,3 - Setor de Habitações Individuais Sul - Lago Sul - CEP 7 1.686-900, Brasília-DF.

7.4 - A análise curricular observará a pontuação definida no quadro a seguir e, ainda, a Área de Conhecimento indicada no Anexo I deste Edital:

Títulos/Experiência

Valor unitário Níveis

Valor máximo Níveis

I

III

IV

V

VI

I

III

IV

V

VI

ENAP

ESAF

ENAP

ESAF

Doutorado, no país ou no exterior, na área de conhecimento.

-

-

5

7

20

12

-

-

5

7

20

12

Mestrado, no país ou no exterior, na área de conhecimento.

-

-

4

5

15

8

-

-

4

5

15

8

Curso de pós-graduação, em nível de Especialização, com duração mínima de 360 horas, na área de conhecimento.

-

-

3

3

-

5

-

-

3

3

-

5

Curso superior, em nível de graduação, concluído na área de conhecimento.

-

10

3

2

-

4

-

10

3

2

-

4

Experiência profissional, no desempenho de atividades correlatas com as desenvolvidas na área de conhecimento, em instituição federal, estadual, municipal ou privada.

2 (por ano)

3 (por ano)

4 (por ano)

4 (por ano)

2 (por ano)

3 (por ano)

12

18

24

24

12

18

Total máximo válido

-

-

-

-

-

-

12

28

39

41

47

47

7.5 - A comprovação dos Títulos e da Experiência Profissional será, obrigatoriamente, anexada ao currículo e observará que:

a) poderá ser apresentada mediante cópia, devidamente autenticada;

b) para os Títulos, o comprovante de conclusão de curso deverá ser expedido por instituição oficial de ensino devidamente reconhecida, somente sendo aceitas certidões ou declarações nas quais constem todos os dados necessários a sua perfeita avaliação;

c) a Experiência Profissional deverá ser comprovada mediante cópia da CTPS ou de declaração do órgão ou entidade empregadora;

d) quaisquer documentos relacionados a Títulos ou à Experiência Profissional realizada no exterior somente serão considerados quando traduzidos para o português, por tradutor juramentado, e no caso dos Títulos se o respectivo comprovante de conclusão do curso houver sido revalidado por instituição nacional competente para tanto.

7.6 - Não será computado, como experiência profissional, o tempo de estágio, de monitoria ou de bolsa de estudo.

7.7 - Será desconsiderado o Currículo apresentado sem a comprovação de todos os elementos declarados, mesmo que dele constem informações suficientes para a classificação em decorrência da Análise Curricular.

8 - DOS RECURSOS

8.1 - quanto às provas objetivas:

a) os gabaritos e as questões das provas aplicadas, para fins de recursos, estarão disponíveis nos endereços indicados no Anexo II e no endereço eletrônico www.esaf.fazenda.gov.br, a partir do primeiro dia útil após a aplicação das provas e durante o período previsto para recurso;

b) admitir-se-á um único recurso, por questão, para cada candidato, relativamente ao gabarito divulgado ou ao conteúdo das questões, desde que devidamente fundamentado;

c) se do exame dos recursos resultar anulação de questão, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que prestaram a prova, independentemente da formulação de recurso;

d) se, por força de decisão favorável a impugnações, houver modificação do gabarito divulgado antes dos recursos, a prova será corrigida de acordo com o gabarito definitivo, não se admitindo recurso dessa modificação decorrente das impugnações.

8.1.1 - O recurso deverá ser apresentado:

a) digitado, em formulário próprio, conforme modelo constante do Anexo V;

b) um para cada questão recorrida;

c) sem formalização de processo;

d) até dois dias úteis, contados a partir da divulgação do gabarito e das questões da prova;

e) dentro do prazo recursal, entregue nos endereços constantes do Anexo II, dirigido à Diretoria de Recrutamento e Seleção da ESAF - Brasília-DF ou remetido, via SEDEX, para: Escola de Administração Fazendária/Processo Seletivo Simplificado/2008 - Rodovia DF 001 - Km 2,3 - Setor de Habitações Individuais Sul - Lago Sul - CEP 71.686-900, Brasília-DF.

8.2 - quanto à análise curricular:

a) os candidatos poderão interpor recurso quanto à pontuação obtida na análise curricular, nos dois dias úteis subseqüentes à sua publicação no Diário Oficial da União;

b) admitir-se-á um único recurso por candidato, entregue nos endereços constantes do Anexo II, dirigido à Diretoria de Recrutamento e Seleção da ESAF - Brasília-DF ou remetido, via SEDEX, para: Escola de Administração Fazendária/Processo Seletivo Simplificado/2008 - Rodovia DF 001 - Km 2,3 - Setor de Habitações Individuais Sul - Lago Sul - CEP 71.686-900, Brasília-DF.

8.3 - Serão desconsiderados os recursos remetidos via fax ou via correio eletrônico.

8.4 - A decisão dos recursos será dada a conhecer, coletivamente, por meio de Edital a ser publicado no Diário Oficial da União.

9 - DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

9.1 - Somente será considerado aprovado e classificado, nas provas objetivas, o candidato que obtiver, no mínimo, 40% (quarenta por cento) do somatório dos pontos ponderados correspondente às provas 1 e 2.

9.2 - A classificação final do candidato, no Processo Seletivo Simplificado, será decorrente do somatório dos pontos por ele obtidos nas provas objetivas e na análise curricular.

9.3 - Ocorrendo empate quanto ao número de pontos ponderados obtidos, o desempate beneficiará o candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei nº 10.741, de 01 de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso).

9.4 - Persistindo o empate, o desempate beneficiará o candidato que obtiver maior número de pontos, sucessivamente, nas provas objetivas e na análise curricular.

9.4.1 - Persistindo, ainda, o empate, o desempate beneficiará o candidato de maior idade.

9.5 - A classificação para os níveis com distribuição de vagas para mais de uma localidade de exercício será de âmbito geral.

9.5.1 - A convocação para exercício observará, rigorosamente, a ordem de classificação.

9.5.2 - O candidato que não aceitar a convocação para a localidade que lhe foi oferecida, obedecida a sua classificação, permanecerá aprovado, mantendo a sua classificação para futuras convocações.

9.6 - Em hipótese alguma haverá classificação de candidatos considerados eliminados do Processo Seletivo Simplificado.

9.7 - O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será homologado pela ESAF e publicado no Diário Oficial da União, não se admitindo recurso desse resultado.

9.8 - A publicação de que trata o subitem anterior contemplará, separadamente, os candidatos classificados concorrentes às contratações reservadas a portadores de deficiência.

10 - DA CONTRATAÇÃO

10.1 - Serão classificados no Processo Seletivo Simplificado, para os Níveis IV e V, apenas os candidatos que, por suas notas nas provas objetivas, tenham tido seus Currículos analisados.

10.2 - Os candidatos classificados serão convocados para contratação por meio de telegrama que será enviado, pelo respectivo Órgão/Entidade, para o endereço indicado no Formulário de Pedido de Inscrição.

10.3 - O não-pronunciamento do candidato convocado para contratação no prazo de cinco dias úteis, contado a partir do recebimento da correspondência, dará direito ao Órgão/Entidade que o convocou, de excluí-lo do Processo Seletivo Simplificado, convocando, se for o caso, candidato com classificação subseqüente.

10.4 - A contratação fica condicionada à apresentação de atestado de saúde física e mental a que se refere a letra "J" do subitem 3.1 e ao atendimento das condições constitucionais e legais.

10.5 - O candidato contratado submeter-se-á a regime específico de natureza temporária, na forma dos dispositivos legais pertinentes à matéria.

10.6 - Durante o prazo de que trata o subitem 11.5, caso haja rescisão contratual, ou desistência, poderão ser chamados para contratação candidatos classificados, quantos se fizerem necessários, observando-se rigorosamente a ordem de classificação e o limite de contratações para cada Órgão/Entidade/Nível/Área de Atuação.

10.6.1 - O prazo para contratação terá início a partir da data da primeira contratação.

10.7 - O candidato deverá manter atualizado seu endereço na ESAF, enquanto estiver participando do Processo Seletivo Simplificado, e no Órgão/Entidade de opção, se selecionado.

10.7.1 - Serão da inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não-atualização de seu endereço, na forma do subitem 10.7.

11 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 - As despesas decorrentes da participação em todas as etapas e procedimentos do Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital correrão por conta dos candidatos.

11.2 - Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativos à classificação ou notas de candidatos, valendo, para tal fim, os resultados publicados no Diário Oficial da União.

11.3 - Não serão fornecidos atestados, cópia de documentos, certificados ou certidões relativos a notas de candidatos eliminados.

11.4 - A classificação no Processo Seletivo Simplificado assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração e da rigorosa ordem de classificação.

11.5 - O prazo de validade do concurso será de 2 anos, prorrogado por igual período, contado a partir da data de publicação do Edital de homologação do resultado final do processo seletivo.

11.6 - Qualquer informação a respeito do processo seletivo poderá ser adquirida, por telefone, por meio daqueles indicados no Anexo II deste Edital e, ainda, junto à Central de Atendimento da ESAF em Brasília-DF, pelos telefones (61) 3412-6238 ou 3412-6288 ou pelos endereços eletrônicos ceat.df.esaf@fazenda.gov.br ou concursos.df.esaf@fazenda.gov.br.

11.7 - Será excluído do processo seletivo, por ato da Direção-Geral da Escola de Administração Fazendária - ESAF, o candidato que:

a) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

b) agir com incorreção ou descortesia, para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas;

c) for surpreendido utilizando-se de um ou mais meios previstos no subitem 5.4.4;

d) for responsável por falsa identificação pessoal;

e) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do processo seletivo;

f) não devolver integralmente o material recebido;

g) efetuar o pedido de inscrição fora do prazo estabelecido neste Edital; ou

h) não atender às determinações regulamentares da Escola de Administração Fazendária - ESAF, pertinentes ao processo seletivo.

11.8 - Durante o prazo estabelecido para recurso das Provas Objetivas, um exemplar dos cadernos das provas aplicadas será afixado nos locais indicados no Anexo II deste Edital e disponibilizado na internet para todos os interessados, no endereço eletrônico www.esaf.fazenda.gov.br, assegurando-se, desse modo, a observância dos princípios da publicidade e da isonomia. Por razões de ordem técnica e de segurança, nenhuma outra forma de publicidade ou divulgação dos cadernos de prova, em qualquer fase do concurso, poderá ser utilizada.

11.9 - Os casos omissos serão resolvidos pela Direção-Geral da Escola de Administração Fazendária - ESAF, ouvido cada Órgão/Entidade participante deste Processo Seletivo Simplificado, no que couber.

MAURO SÉRGIO BOGÉA SOARES

ANEXO - I

A) MINISTÉRIO DO TURISMO

Níveis (item 2 deste Edital)

Habilidades Específicas (Somente para efeito de análise curricular)

Número de contratações

Área de Atuação

Área de Conhecimento

Exercício

Ampla concorrência

Portador de deficiência

CÓDIGO

III

A - Acompanhamento Técnico de Projetos

Economia, Administração de Empresas, Administração Pública, Letras, Ciências Contábeis, Sociologia e Turismo

Brasília-DF

8

1

MTUR - III-A

B - Acompanhamento Técnico de Projetos

Comunicação Social, Jornalismo, Marketing, Publicidade e Relações Públicas

Brasília-DF

4

-

MTUR - III-B

C - Administrativa-Financeira

Economia, Administração de Empresas, Administração Pública e Ciências Contábeis

Brasília-DF

9

1

MTUR - III-C

IV

A - Análise de Processos Contábeis

Ciências Contábeis

Brasília-DF

4

1

MTUR - IV-A

B - Acompanhamento e Monitoramento de Contratos

Engenharia Civil

Brasília-DF

3

-

MTUR - IV-B

D - Gerenciamento de Projetos

Administração de Empresas, Administração Pública, Economia e Turismo

Brasília-DF

38

2

MTUR - IV-D

E - Gerenciamento de Projetos

Engenharia e Arquitetura

Brasília-DF

4

1

MTUR - IV-E

F - Gerenciamento de Projetos de Infra-estrutura

Engenharia Civil e Arquitetura

Brasília-DF

10

1

MTUR - IV-F

G - Gerenciamento de Projetos de produção associada ao Turismo (artesanato)

Arquitetura e Designer

Brasília-DF

2

-

MTUR - IV-G

H - Gerenciamento de Projetos Turísticos

Turismo

Brasília-DF

4

-

MTUR- IV-H

I - Informática

Tecnologia da Informação

Brasília-DF

3

-

MTUR - IV-I

J - Qualificação e Certificação Turística

Pedagogia

Brasília-DF

2

-

MTUR - IV-J

V-GE

A - Planejamento Estratégico e/ou Formulação de Políticas Públicas

Economia, Administração Pública e Administração de Empresas, com experiência na formulação e gerenciamento de planejamento estratégico e formulação de políticas Públicas

Brasília-DF

2

-

MTUR-V‑
GE-A

GE = Atividade Gerencial

B) MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO

B.1 - SECRETARIA DE PATRIMÔNIO DA UNIÃO - SPU

Níveis (item 2 deste Edital)

Habilidades Específicas (Somente para efeito de análise curricular)

Número de contratações

Área de Atuação

Área de Conhecimento

Exercício

Ampla concorrência

Portador de deficiência

CÓDIGO

III

A - Desenvolvimento de atividades voltadas para mapeamento de campo (topográfico)de geoprocessamento e atividades de cadastramento físico-territorial

Engenharia Civil, Rural, Cartográfica, Geotecnia, Ambiental, Arquitetura e Urbanismo, Geografia ou Agrimensura

Aracaju

1

 

 

Belo Horizonte

7

1

Brasília

2

-

Campo Grande

2

-

Curitiba

4

1

Florianópolis

2

-

Fortaleza

2

-

Goiânia

1

 

João Pessoa

1

-

Maceió

1

-

Natal

1

-

Porto Alegre

4

-

Recife

4

-

Rio de Janeiro

9

1

Salvador

2

-

São Luís

2

-

São Paulo

8

1

Parnaíba

1

-

Vitória

1

-

OC/Brasília (*)

4

-

Total

59

4

SPU-III-A

B - Administração Pública, Contabilidade Pública, Orçamento e Finanças, Gerenciamento de Projetos, Gestão de Contratos cobranças de receitas patrimoniais; análise de processo administrativo, com conhecimento de legislação patrimonial; elaboração de pareceres; execução fiscal com referência a recuperação de créditos patrimoniais

Administração, Contabilidade ou Economia

João Pessoa

1

-

 

Macapá

1

-

Rio Branco1-
OC/Brasília (*)161

Total

19

1

SPU-III-B

C - Atividades Direito Civil e Imobiliário, Legislação patrimonial relativa aos imóveis da União; legislação ambiental.

Administração, Direto e Economia

Belo Horizonte

1

-

 

Curitiba

1

-

Rio de Janeiro

2

-

Porto Alegre

1

-

Salvador

1

-

São Paulo

2

-

Total

8

-

SPU-III-C

D - Atividades de caracterização ambiental de imóveis com base na legislação ambiental e urbanística

Engenharia Ambiental, Florestal ou Direito Ambiental

OC/Brasília (*)

1

-

SPU-III-D

E - Desenvolvimento de diagnóstico e avaliação de imóveis urbanos e rurais com o uso de tratamento científico segundo a NBR 14.653

Engenharia Civil, Rural, de Estrutura, Geotecnia, Ambiental, Arquitetura,

Urbanismo ou Agrimensura, Engenharia Cartográfica

Belo Horizonte

1

-

 

Brasília

1

-

Curitiba

2

-

Macapá

1

-

Maceió

1

-

Manaus

1

-

Rio Branco

1

-

OC/Brasília (*)

2

-

Total

10

-

SPU-III-E

IV

A - Informática

Análise de Sistema ou Gerenciamento da Tecnologia da Informação

OC/Brasília (*)

4

1

SPU-IV-A

B - Planejamento e especificação de Projetos para elaboração de bases cartográficas; desenvolvimento de Atividades de levantamentos de campo (topográfico e mapeamento) de geoprocessamento e cadastramento físico- territorial

Engenharia Cartográfica

Aracaju

1

-

 

Belém

2

-

Belo Horizonte

1

-

Boa Vista

1

-

Brasília

2

-

Campo Grande

1

-

Cuiabá

2

-

Curitiba

1

-

Florianópolis

1

-

Fortaleza

1

-

Goiânia

1

-

João Pessoa

1

-

Macapá

1

-

Maceió

1

-

Manaus

2

-

Natal

2

-

Palmas

2

-

Porto Alegre

1

-

Porto Velho

1

-

Recife

1

-

Rio Branco

2

-

Rio de Janeiro

1

-

Salvador

1

-

São Luís

1

-

São Paulo

1

-

Teresina

1

-

Vitória

1

-

OC/Brasília

2

-

Total

36

-

SPU-IV-B

C - Planejamento e especificação de projetos desenvolvidos em meio rural desenvolvimento de atividades levantamentos de campo topográfico, de geoprocessamento e atividades de cadastramento

Engenharia Agrimensura

Aracaju

1

-

 

Belém

1

-

Belo Horizonte

1

-

Boa Vista

1

-

Brasília

1

-

Campo Grande

1

-

Cuiabá

1

-

Curitiba

1

-

Fortaleza

1

-

Goiânia

1

-

Macapá

1

-

Maceió

1

-

Manaus

1

-

Natal

1

-

Palmas

1

-

Porto Alegre

1

-

Porto Velho

1

-

Recife

1

-

Rio Branco

1

-

Rio de Janeiro

1

-

Salvador

1

-

São Luís

1

-

São Paulo

1

-

Teresina

1

-

Vitória

1

-

OC/Brasília (*)

1

-

Total

26

-

SPU-IV-C

D - Atividades operacionais no planeja- mento e de projetos de análises ambientais; desenvolvimento de atividades de levantamentos de campo (topográfico e mapeamento), de geoprocessamento; desenvolvimento de ações voltadas para elaboração de diagnóstico e caracterização do meio ambiente

Engenharia Ambiental

Aracaju

1

-

 

Belém

1

-

Belo Horizonte

1

-

Boa Vista

1

-

Brasília

1

-

Campo Grande

1

-

Cuiabá

1

-

Curitiba

1

-

Florianópolis

1

-

João Pessoa

1

-

Maceió

1

-

Natal

1

-

Palmas

1

-

Porto Alegre

1

-

Porto Velho

1

-

Rio Branco

1

-

Rio de Janeiro

1

-

Salvador

1

-

São Luís

1

-

São Paulo

1

-

Parnaíba

1

-

OC/Brasília (*)

1

-

Total

22

-

SPU-IV-D

E - Atividades de investigação e análises geológicas, geotectônicas, aspectos físicos e climatológicos; desenvolvimento de atividades de levanta- mentos de campo (topográfico e mapeamento)

Engenharia Geológica ou Geologia

Belém

1

-

 

Belo Horizonte

1

-

Boa Vista

1

-

Macapá

1

-

Manaus

1

-

Rio de Janeiro

1

-

OC/Brasília (*)

1

-

TotaL

07

-

SPU-IV-E

F - Atividades técnicas de interpretação geográficas considerando as territorialidades, as formas de apropriação da natureza, as organizações e as configurações especiais e análises dos processos Sócio-espaciais

Geografia

Aracaju

1

-

 

Belo Horizonte

1

-

Campo Grande

1

-

Florianópolis

1

-

Goiânia

1

-

João Pessoa

1

-

Macapá

1

-

Manaus

1

-

Rio Branco

1

-

Rio de Janeiro

1

-

Salvador

1

-

São Paulo

1

-

Parnaíba

1

-

Vitória

1

-

OC/Brasília (*)

1

-

Total

15

-

SPU-IV-F

(*) OC = Órgão Central

B.2) SECRETARIA DE LOGÍSTICA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - SLTI

Níveis (item 2)

Habilidades Específicas (Somente para efeito de análise curricular)

Número de contratações

Área de Atuação

Área de Conhecimento

Exercício

Ampla concorrência

Portador de deficiência

CÓDIGO

III

A - Atividades de criação e execução de produtos visuais ou aplicadas em artes associadas ao conhecimento tecnológico, compreendendo o uso de ferramentas de editoração eletrônica; de linguagens de programação Web; de acessibilidade e usabilidade

Desenho Industrial

Brasília-DF

1

-

SLTI-III-A

B - Atividades de apoio à elaboração e acompanhamento de contratos, convênios e de instrumentos congêneres para execução descentralizada e compartilhada junto a entes públicos e instituições privadas sem fins lucrativos. E ainda implantação e acompanhamento de programas e projetos de inclusão digital

Direito, Administração, Economia

Brasília-DF

1

-

SLTI-III-B

IV

A - Atividades de manutenção, integração e monitoramento do desempenho de aplicativos de informática, compreendendo as aplicações de serviços de telecomunicações, de sistema de informação, portais e serviços Web, ambientes de colaboração, multimídia e Geoprocessamento; Atividades de Estudos ,pesquisas e diagnósticos para gerenciar a organização, recuperação, disseminação, integração e controle de qualidade dos dados e informações; modelar a arquitetura e processos entre sistemas de informação e portais;. Atividades de estudos, pesquisas e diagnósticos para planejar, desenvolver e executar a conectividade da infra- estrutura de redes de comunicação; suporte à elaboração, implementação e supervisão de serviços e aplicações de redes de comunicações

Ciência da Computação, Engenharia Elétrica, Engenharia de Redes, Sistemas de Informação, Telecomunicações

Brasília-DF

10

1

SLTI-IV-A

B - Atividades de estudos, pesquisas e diagnósticos para a elaboração de instrumentos normativos e manuais relativos a licitações, contratos, convênios e outros processos administrativos; orientação normativa e capacitação de órgãos públicos

Direito, Administração, Economia

Brasília-DF

4

-

SLTI-IV-B

C - Atividades de estudos, pesquisas e diagnósticos para desenvolver, coordenar e orientar a concepção e implementação de soluções administrativas para automação e otimização de processos administrativos na área de logística pública, compreendendo a especificação e documentação de requisitos; o suporte técnico a usuários; a elaboração e execução de planos de capacitação, implantação e modernização de sistemas informatizados de gestão pública

Administração, Ciência da Computação, Sistemas de Informação, Engenharia, Economia

Brasília-DF

4

-

SLTI-IV-C

V-TI

A - Atividades de gestão e governança de tecnologia da informação, sistemas de computação, redes de computadores, integração de base de dados, arquitetura e planejamento de sistemas de informação, segurança de sistemas de informação e modelagem e revisão de processos; Atividades de gestão de redes de comunicação, cluster/grids, segurança da informação e de especificação e apoio à formulação e acompanhamento de projetos na área de infra-estrutura de tecnologia da informação

Ciência da Computação, Engenharia Elétrica, Engenharia de Redes, Sistemas de Informação, Telecomunicações

Brasília-DF

15

1

SLTI-V-TI-A

V-GE

A - Atividades de definição de diretrizes estratégicas, proposição de projetos, coordenação, supervisão, monitoramento e avaliação da implementação de soluções e projetos para a área de logística pública, incluindo a gestão de sistemas de informação

Administração, Ciência da Computação, Sistemas de Informação, Engenharia, Economia

Brasília-DF

4

1

SLTI-V-GE-A

TI = Tecnologia da Informação; GE = Atividade Gerencial

C) MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - MDA

Níveis (item 2)

Habilidades Específicas (Somente para efeito de análise curricular)

Número de contratações

Área de Atuação

Área de Conhecimento

Exercício

Ampla concorrência

Portador de deficiência

CÓDIGO

III

A - Administrativa, Financeira e/ou Orçamentária

Administração, Ciências Contábeis, Direito e/ou Economia

Aracaju

1

-

 

Belém

1

-

Belo Horizonte

1

-

Boa Vista

1

-

Brasília

16

1

Campo Grande

1

-

Cuiabá

1

-

Curitiba

1

-

Florianópolis

1

-

Fortaleza

1

-

Goiânia

1

-

João Pessoa

1

-

Macapá

1

-

Maceió

1

-

Manaus

1

-

Natal

1

-

Palmas

1

-

Porto Alegre

1

-

Porto Velho

1

-

Recife

1

-

Rio Branco

1

-

Rio de Janeiro

1

-

Salvador

1

-

São Luís

1

-

São Paulo

1

-

Teresina

1

-

Vitória

1

-

Total

42

1

MDA-III-A

IV

A - Desenvolvimento Rural Sustentável e/ou Agricultura Familiar

Antropologia, Ciências

Agrárias, Economia,

Ciência Política, Sociologia, Medicina Veterinária e/ou Zootecnia.

Aracaju

1

-

 

Belém

1

-

Belo Horizonte

1

-

Boa Vista

1

-

Brasília

15

1

Campo Grande

1

-

Cuiabá

1

-

Curitiba

1

-

Florianópolis

1

-

Fortaleza

1

-

Goiânia

1

-

João Pessoa

1

-

Macapá

1

-

Maceió

1

-

Manaus

1

-

Natal

1

-

Palmas

1

-

Porto Alegre

1

-

Porto Velho

1

-

Recife

1

-

Rio Branco

1

-

Rio de Janeiro

1

-

Salvador

1

-

São Luís

1

-

São Paulo

1

-

Teresina

1

-

Vitória

1

-

Total

41

1

MDA-IV-A

V-TI

A - Análise de Sistemas

Tecnologia da Informação

Brasília

1

-

MDA-V-TI-A

D) MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL

Níveis (item 2 deste Edital)

Habilidades Específicas (Somente para efeito de análise curricular)

Número de contratações

Área de Atuação

Área de Conhecimento

Exercício

Ampla concorrência

Portador de deficiência

CÓDIGO

IV

A - Acompanhamento/Análise/Instrução das demandas submetidas à deliberação da Secretaria-Executiva, inclusive as oriundas dos órgãos de controle.

Administração, Direito

Brasília-DF

1

-

MI-IV-A

B - Desenvolver atividades Administrativas, financeiras e operacionais de suporte ao planejamento e supervisão geral de atividades ligadas às áreas de logística e de gestão estratégica

Administração, Economia

Brasília-DF

2

-

MI-IV-B

C - Fundos Fiscais de Investimentos

Administração, Economia, Ciências Contábeis ou Direito

Brasília-DF

2

-

 

Recife-PE

1

-

Belém-PA

1

-

Total

4

-

MI-IV-C

D - Fundos de Desenvolvimento Regional

Administração, Economia, Ciências Contábeis, Direito ou Engenharias

Brasília-DF

2

-

MI-IV-D

E - Planos e programas de desenvolvimento Regional e territorial; Planejamento estratégico participativo; Acompanhamento regionalizado, políticas públicas; Concepção e gestão do desenvolvimento regional

Ciências Humanas ou Sociais

Brasília-DF

4

-

MI-IV-E

F - Proposição, supervisão, monitora- mento e avaliação de projetos de Desenvolvimento Regional

Administração, Agronomia, Economia, Geografia, Geologia, Arquitetura e Urbanismo

Brasília-DF

1

-

MI-IV-F

G - Analisar/Acompanhar/Vistoriar Projetos e Obras Públicas; Projetos de infra-estrutura urbana, viária, de edificações, saneamento, obras de contenção de erosão marinha e demais projetos correlatos; acompanhamento de convênios; atividades administrativas

Engenharia Civil

Brasília-DF

10

1

MI-IV-G

H - Gestão Administrativa, financeira e operacional de projeto de cooperação técnica internacional

Economia, Administração ou Direito

Brasília-DF

1

-

MI-IV-H

V-GE

A - Coordenação técnica e gerencial de Projetos de desenvolvimento regional

Administração, Agronomia, Economia, Geografia, Geologia, Arquitetura e Urbanismo

Brasília-DF

1

-

MI-V-GE-A

B - Assessoramento à Secretaria- Executiva do Conselho Deliberativo do Fundo de Financiamento Constitucional do Centro-Oeste - CONDEL/FCO em todas as suas atividades regimentais assessoramento à Secretaria-Executiva

Economia / Administração / Ciências Contábeis

Brasília-DF

1

-

MI-V-GE-B

C - Análise / Discussão / proposição de Projetos e Programas de Desenvolvi- mento Regional e Sub-Regional

Economia, Administração,

Engenharia Civil, Agronomia, Direito, Sociologia, Ciências Sociais,

Comunicação Social

Brasília-DF

2

-

MI-V-GE-C

D - Em grandes Projetos Governamentais de Assistência Social / Desenvolvimento Urbano e Regional / Acompanhamento /Avaliação / Controle de Projetos Socioeconômicos

Assistente Social

Salgueiro-PE

1

-

MI-V-GE-D

E - Em Gestão de Administração Pública /Planejamento / Acompanha- mento /Avaliação de Projetos

Administração

Salgueiro-PE

1

-

MI-V-GE-E

V-EN

A - Analisar / Acompanhar / Vistoriar Projetos e Obras Públicas, Projetos de infra-estrutura hídrica / barragens/ Adutoras / Hidroagrícolas / Construção civil - concreto armado

Engenharia Civil

Brasília-DF

11

1

 

Salgueiro-PE

8

1

Floresta-PE

4

-

Total

23

2

MI-V-EN-A

B - Em Redes de Transmissão de 230 KV / Substação em 230 KV / Comandos Elétricos

Engenharia Elétrica

Salgueiro-PE

5

1

MI-V-EN-B

C - Em projetos Hidromecânicos

Engenharia Mecânica

Salgueiro-PE

2

-

MI-V-EN-C

D - Em Licenciamento Ambiental / Compensação Ambiental / Política de Gestão Ambiental

Engenharia Ambiental

Salgueiro-PE

2

-

 

Brasília-DF

1

-

Total

3

-

MI-V-EN-D

GE = Atividade Gerencial; EN = Engenharia

E) MINISTÉRIO DAS CIDADES

Níveis (item 2 deste Edital)

Habilidades Específicas (Somente para efeito de análise curricular)

Número de contratações

Área de Atuação

Área de Conhecimento

Exercício

Ampla concorrência

Portador de deficiência

CÓDIGO

III

A - Administrativa

Administração, Economia e Ciências Contábeis

Brasília

12

1

MCID - III-A

B - Documentação e Arquivo

Arquivista

Brasília

2

-

MCID - III-B

C - Planejamento e Desenvolvimento Urbano (Monitoramento e implementa- cão de projetos de desenvolvimento institucional em áreas urbanas, destinadas a projetos habitacionais de interesse social)

Arquitetura e Urbanismo, Geografia e Ciências Sociais

Brasília

2

-

MCID - III-C

D - Comunicação Social

Jornalismo

Brasília

1

-

MCID - III-D

E - Levantamento, Monitoramento e Análise de Dados Estatísticos

Estatística

Brasília

2

-

MCID - III-E

F - Orçamento e Finanças Públicas (Operação e manuseio do SIAFI; Conhecimento dos principais instrumentos de planejamento da Administração Pública Federal - PPA, LDO, LOA; Contabilidade e convênios públicos)

Administração, Economia e Ciências Contábeis

Brasília

10

1

MCID - III-F

G - Analista de Informações na Área de Desenvolvimento Urbano (Gestão da Informação com domínio em planilhas eletrônicas, softwares de apresentação, MS Access e ferramenta Web)

Estatística, Matemática,

Ciências da Computação, Sistemas de Informação, Engenharia de Computação e Administração

Brasília

4

-

MCID - III-G

H - Gestão Ambiental (Monitoramento de projetos de recuperação ambiental em áreas degradadas afetos a intervencões urbanas, habitacionais e saneamento)

Engenharia, Biologia, Agronomia, Geografia, Geologia, e Arquitetura

Brasília

2

-

MCID - III-H

I - Gestão da Informação (Programador) Domínio de linguagens: JAVA ou ASP ou Dot.Net. PHP ou Python para codificação de programas em plataformas Windows, Linux ou UNIX

Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC

Brasília

4

1

MCID - III-I

J - Gestão da Informação, Administração de Rede Corporativa (Ambientes de redes LAN e WAN, utilizando tecnologias Microsoft (Windows 2000 e 2003, Exchange 2000) Linux ou UNIX; Noções de segurança da informação

Ciências exatas, Engenharia Elétrica, Eletrônica ou de Rede ou Ciência da Computação

Brasília3-MCID - III-J
K - Informações Geográficas (Levantamento e mapeamentos destina- dos à solução de problemas regionais, estudos demográficos e geoprocessamentoGeografia, Arquitetura e Ciências SociaisBrasília2-MCID - III-K
L - Acompanhamento da Execução de Obras e Projetos de Saneamento (Abastecimento de água, esgotamento Sanitário, manejo de resíduos sólidos; manejo de águas pluviais urbanas e saneamento integrado)Engenharia Civil ou Engenharia SanitáriaBrasília71MCID - III-L
M - Desenvolvimento de atividades em Projetos de Gestão da Qualidade e Produtividade da Construção CivilArquitetura ou EngenhariaBrasília2-MCID - III-M
N - Regularização Fundiária em Áreas Urbanas, Destinadas a Projetos Habitacionais de Interesse SocialEngenharia, Direito e ArquiteturaBrasília2-MCID - III-N
O - Trabalho Social - Mobilização, Educação Sanitária e Ambiental e Geração de Emprego e Renda - (Participação em equipes Multidisciplinares em programas e projetos voltados à habitação de interesse social e ao saneamento integrado)Ciências Sociais, Serviço Social e PedagogiaBrasília3-MCID - III-O
IVA - Análise de informações na Área de Desenvolvimento Urbano (Elaboração, Proposição e implementação de estratégias, formas de comunicação e tratamento de informações com foco em: modelagem de dados - modelo entidade - relacionamento: modelagem funcional; normalização; arquitetura de banco de dados: relacionais, utilitários e dimensionais; segurança de banco de dados)Estatística, Matemática, Ciências da Computação, Sistemas de Informação, Engenharia de Computação e AdministraçãoBrasília2-MCID - IV-A
B - Planejamento e Desenvolvimento Urbano (Planejamento e gestão de políticas., programas e planos voltados ao desenvolvimento urbano e regional, institucional, com foco no setor de Habitação de interesse social)Arquitetura e Urbanismo, Geografia e Ciências SociaisBrasília3-MCID - IV-B
C - Atividades técnicas de elaboração, análise e acompanhamento de contratos, convênios e projetos (conhecimento em legislações específicas na área urbanística, habitacional, saneamento, ambiental e trânsito) Administração, Direito e EconomiaBrasília71MCID - IV-C
D - Levantamento, Monitoramento e Análise de Dados Estatísticos (Condução de equipes multidisciplinares em programas e projetos voltados para área do setor habitacional)Informática, Engenharia, Administração, Estatística e GeografiaBrasília3-MCID - IV-D
E - Orçamento Público (Planejamento orçamentário anual e plurianual; Execução orçamentária e financeira; Avaliação de projetos e programas)Economia, Contabilidade, AdministraçãoBrasília61MCID - IV-E
F - Finanças Públicas (Execução orçamentária, físico e financeira dos Projetos; operacionalização de sistemas de acompanhamento)Economia, Contabilidade, AdministraçãoBrasília61MCID - IV-F
G - Trabalho Social (Mobilização, Educação Sanitária e Ambiental e Geração de Emprego e Renda, com Foco no Setor Habitacional) (Planejamento e gestão de projetos voltados à habitação de interesse social e saneamento integrado)Ciências Sociais e Serviço SocialBrasília2-MCID - IV-G
H - Informações Geográficas (Levantamento e mapeamento destinado à solução dos problemas regionais, estudos e pesquisas de caráter físico- geográfico, biogeográfico, antropopeo e geooeconômico e no zoneamento geo-humanoGeografia, Arquitetura e Urbanismo, Ciências Sociais e Ciências HumanasBrasília1-MCID - IV-H
I - Gestão Ambiental (Monitoramento e avaliação de projetos de recuperação ambiental em áreas degradadas afetos a intervenções urbanas, habitacionais e de saneamento integrado)Engenharia, Biologia, Agronomia, Geografia, Geologia e ArquiteturaBrasília2-MCID - IV-I
J - Gestão da Informação - Sistema de Gerência de Banco de Dados (SQL Server ou Oracle ou PostgreSQL; conhecimento em Metadados, Data Warehouse e Georeferenciamento)Análise de Sistemas,

Engenharia da Computação Ciência da Computação ou Ciências Exatas

Brasília1-MCID - IV-J
K - Gestão da Informação - Análise de Desenvolvimento (Manutenção e operação de sistemas de informação e projetos utilizando banco de dados relacionais, ferramentas de modelagem voltadas para programação orientada a dados e/ou objetos e uso de técnicas aderentes ao padrão UML)Análise de Sistemas, Engenharia da Computação, Ciência da ComputaçãoBrasília3-MCID - IV-K
L - Gestão da Informação - Análise de Rede e Segurança da Informação (Implementação de mecanismos de segurança da informação baseados em Access Control Lists, FireWall e Serviços de Proxy para ambientes de redes LAN E WAN utilizando protocolos TCP/IP)Engenharia Elétrica, Eletrônica ou de Rede ou Graduação em Ciência da ComputaçãoBrasília2-MCID - IV-L
M - Financiamento Habitacional (Elaboração de normas e procedimentos referentes ao Sistema Financeiro da Habitação-SFH e ao Sistema Financeiro Imobiliário-SFI)Economia, Administração, Ciências Contábeis, Arquitetura e Urbanismo, DireitoBrasília1-MCID - IV-M

N - Financiamento Habitacional (Domínio da Legislação do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço-FGTS, do Sistema Financeiro da Habitação- SFH, do Fundo de Desenvolvimento Social-FDS, Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social-FNHIS)

Economia, Administração, Ciências Contábeis, Arquitetura e Urbanismo, Direito

Brasília

1

-

MCID - IV-N

O - Planejamento e Gestão da Qualidade e Produtividade da Construção Civil (Projetos relacionados à cadeia produtiva da construção civil, no âmbito da política industrial do governo; de modernização tecnológica e gerencial; de avaliação da conformidade de empresas de serviços e obras; da qualificação de materiais; de componentes de sistemas produtivos; e de avaliação de tecnologias inovadoras)

Arquitetura ou Engenharia,

Brasília

2

-

MCID - IV-O

P - Monitoramento e Avaliação em Projetos de Regularização Fundiária em Áreas Urbanas, Destinadas à Habitação de Interesse Social

Engenharia, Direito e Arquitetura

Brasília

2

-

MCID - IV-P

Q - Cooperação Técnica e Institucional (Estudos, cooperação, integração e interações na área urbana e habitacional, no contexto nacional e internacional)

Arquitetura e Urbanismo, Relações Internacionais, Administração, Ciências Sociais

Brasília

1

-

MCID - IV-Q

R - Assistência Técnica a Empreendimentos de Saneamento Integrado (Elaboração de projetos e Execução/fiscalização de obras de saneamento integrado em áreas Precárias; elaboração de acompanhamento de estudos voltados ao desenvolvimento local integrado, reassentamento e trabalho social das comunidades beneficiadas)

Engenharia Civil ou Engenharia Sanitária,

Brasília

1

-

MCID - IV-R

V-GE

A - Acompanhamento de Empreendimentos de Saneamento Integrado (Urbanização de áreas precárias: elaboração de projetos urbanísticos integrados e/ou acompanhamento de obras; preparação ou implementação de planos, programas ou projetos de infra- estrutura urbana; gestão de programas e projetos de planejamento integrado)

Arquitetura e Urbanismo

Brasília

1

-

MCID-V-GE-A

B - Planejamento, Gestão e Coordenação de Projetos de Recuperação Ambiental em áreas Degradadas Afetos às Intervenções Urbanas, Habitacionais e de Saneamento.

Engenharia, Biologia, Agronomia, Geografia, Geologia, Direito e Arquitetura

Brasília

1

-

MCID-V-GE-B

C - Planejamento, Gestão e Coordenação em Projetos de Regularização Fundiária em Áreas Urbanas, destinadas à Habitação de Interesse Social

Engenharia, Direito e Arquitetura

Brasília

1

-

MCID-V-GE-C

D - Trabalho Social - Mobilização, Educação Sanitária e Ambiental, Geração de Emprego e Renda com Foco no Setor Habitacional (Planejamento, gestão, coordenação e condução de equipes multidisciplinares em programas e projetos voltados à habitação de interesse social e de saneamento integrado)

Ciências Sociais e Serviço Social

Brasília

2

-

MCID-V-GE-D

V-TI

V-EN

A - Gestão da Informação - Especialista em Tecnologia da Informação (Arquitetura e modelagem de banco de dados relacionais, segurança da informação, engenharia de sistemas. gerenciamento de projetos de software, PMI, gestão pública com foco em tecnologia da informação, conhecimento em COBIT e ITIL, conhecimento e elaboração de planos diretores - PDTI)

Tecnologia da Informação e Comunicação

Brasília

1

-

MCID-V-TI-A

A - Assistência Técnica ou Gerenciamento de Programas em Abastecimento de Água (Avaliação de diagnósticos, estudos, planos, estudo de concepção, projetos técnicos, relatórios técnicos, referentes a sistemas de abastecimento de água; avaliação da situação geral do prestador de serviço de saneamento, operação, manutenção e planejamento, inclusive a viabilidade econômico-financeira; acompanhamento, fiscalização de obras de sistemas de abastecimento de água; confecção de relatórios técnicos)

Engenharia Civil ou Engenharia Sanitária

Brasília

1

-

MCID-V-EN-A

B - Assistência Técnica ou Gerenciamento de Programas em Esgotamento Sanitário (Avaliação de diagnósticos, estudos, planos, estudo de concepção, projetos técnicos, relatórios técnicos, referentes à sistemas de esgotamento sanitário; avaliação situação geral do prestador de serviço de saneamento, operação, manutenção e planejamento, inclusive a viabilidade econômico-financeira; acompanhamento, fiscalização de obras de sistemas de esgotamento sanitário; confecção de relatórios técnicos)

Engenharia Civil ou Engenharia Sanitária

Brasília

1

-

MCID-V-EN-B

C - Assistência Técnica ou Gerenciamento de Programas em Sistema de Drenagem Urbana (Avaliação de diagnósticos, estudos, planos, estudo de concepção, projetos técnicos, relatórios técnicos, referentes a sistemas de drenagem urbana; avaliação situação geral do prestador de serviço de saneamento, operação, manutenção e planejamento, inclusive a viabilidade econômico-financeira, acompanhamento, fiscalização de obras de sistemas de drenagem urbana; confecção de relatórios técnicos)

Engenharia Civil ou Engenharia Sanitária

Brasília

1

-

MCID-V-EN-C

GE = Atividade Gerencial; TI = Tecnologia da Informação: EM = Engenharia

F) SECRETARIA ESPECIAL DE AQÜICULTURA E PESCA-SEAP

Níveis (item 2 deste Edital)

Habilidades Específicas (Somente para efeito de análise curricular)

Número de contratações

Área de Atuação

Área de Conhecimento

Exercício

Ampla concorrência

Portador de deficiência

CÓDIGO

I

A - Apoio à Execução de Projeto na área Finalística, Administrativa, Financeira e / ou Orçamentária

Nível Médio Completo

Aracaju

2

-

 

Belém

5

1

Belo Horizonte

2

-

Boa Vista

2

-

Brasília

42

3

Campo Grande

2

-

Cuiabá

2

-

Curitiba

2

-

Florianópolis

4

-

Fortaleza

3

-

Goiânia

2

-

João Pessoa

3

-

Macapá

2

-

Maceió

2

-

Manaus

4

1

Natal

4

-

Palmas

2

-

Porto Alegre

3

-

Porto Velho

2

-

Recife

3

-

Rio Branco

2

-

Rio de Janeiro

4

-

Salvador

4

1

São Luís

4

-

São Paulo

3

-

Teresina

2

-

Vitória

2

-

Total

114

6

SEAP-I-A

III

A - Atividade Técnica de Suporte ao Desenvolvimento Sustentável da Aqüicultura e Pesca

Biologia, Oceanografia, Ciências Agrárias, Medicina Veterinária, Zootecnia, Engenharia de pesca, Engenharia de aqüicultura, Ciências do Mar, Biologia Marinha, Engenharia Ambiental, Oceonologia, Agronomia, Geografia, Engenharia de produção, Engenharia de alimentos, Engenharia de bioprocesso, Engenharia de biotecnologia

Aracaju

1

-

 

Belém

4

-

Belo Horizonte

1

-

Boa Vista

1

-

Brasília

11

1

Campo Grande

1

-

Cuiabá

2

-

Curitiba

1

-

Florianópolis

4

-

Fortaleza

2

-

Goiânia

1

-

João Pessoa

1

-

Macapá

1

-

Maceió

1

-

Manaus

2

-

Natal

2

-

Palmas

1

-

Porto Alegre

2

-

Porto Velho

1

-

Recife

2

-

Rio Branco

1

-

Rio de Janeiro

2

-

Salvador

3

-

São Luís

3

-

São Paulo

3

-

Teresina

1

-

Vitória

2

-

Total

57

1

SEAP-III-A

B - Atividade Técnica de Suporte Infra-Estrutura Aqüicultura e Pesca

Engenharia Civil, Arquitetura Engenharia Naval, EngenhaRia, Mecânica,Engenharia de Segurança no Trabalho, Engenharia Agrícola

Brasília

4

1

SEAP-III-B

C - Administrativa, Financeira e / ou Orçamentária

Economia, Administração, Contabilidade, Engenharia da Computação, Direito, Relações Internacionais, Comércio Exterior ou Estatística

Brasília

4

-

SEAP-III-C

D - Atividade Técnica de Suporte Social Aqüicultura e Pesca

Assistente Social, Comunicação Social, Ciências Sociais, Antropologia, Pedagogia, Ecologia ou Geografia

Brasília

3

-

SEAP-III-D

IV

A - Administrativa , Financeira e / ou Orçamentária

Assistente Social, Comunicação Social, Ciências Sociais, Antropologia, Pedagogia, Ecólogo e Geografia

Brasília

2

-

SEAP-IV-A

B - Administrativa , Financeira e / ou Orçamentária

Economia, Administração, Contabilidade, Engenharia da Computação, Direito, Relações Internacionais, Comércio Exterior e Estatística

Brasília

3

-

SEAP-IV-B

C - Desenvolvimento Sustentável da Aqüicultura e da Pesca

Biologia, Oceonografia, Ciências Agrárias, Medicina Veterinária, Zootecnia, Engenharia de pesca, Engenharia de aqüicultura, Ciências do Mar, Biologia Marinha, Engenharia Ambiental, Oceonologia, Agronomia, Geografia, Engenharia de produção, Engenharia de alimentos, Engenharia de bioprocesso, Engenharia de biotecnologia

Brasília

4

1

SEAP-IV-C

G) FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA

Níveis (item 2 deste Edital)

Habilidades Específicas (Somente para efeito de análise curricular)

Número de contratações

Área de Atuação

Área de Conhecimento

Exercício

Ampla concorrência

Portador de deficiência

CÓDIGO

III

A - Análise, orientação e acompanhamento das fases de celebração, execução e prestação de contas de convênios de Saneamento Básico e Ambiental e Saúde Indígena

Administração, Direito, Ciências Contábeis e Economia

Brasília(DF)

15

1

FUN-III-A

IV

A - Elaboração, análise, fiscalização e acompanhamento de projetos, obras e serviços de saneamento e edificações, incluindo a elaboração e análise de orçamento de obras e serviços de Engenharia, com responsabilidade técnica, inclusive em áreas indígenas, quilombolas e assentamentos rurais

Engenharia Civil ou Engenharia Sanitária, preferencialmente com experiência em Projetos e Orçamentos de Obras e Serviços de Saneamento Básico e Ambiental

Aracaju

4

-

 

Belém

8

1

Belo Horizonte

3

-

Boa Vista

5

1

Campo Grande

3

-

Cuiabá

6

1

Curitiba