CRBio - Conselho Regional de Biologia - 3ª Região

CONSELHO REGIONAL DE BIOLOGIA - 3ª REGIÃO

ESTADOS DE SANTA CATARINA E RIO GRANDE DO SUL

CONCURSO PÚBLICO - EDITAL N° 01/2008

* EDITAL

* TABELA DE CARGOS

* PROCESSO DE INSCRIÇÃO

* CONTEÚDO (ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS)

* BIBLIOGRAFIA OU CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2008

A Presidente do Conselho Regional de Biologia - 3ª Região, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 37 da Constituição Federal, torna público que realizará Concurso Público sob regime estatutário para o provimento de vagas dos cargos de Auxiliar Administrativo e Contínuo do CRBio 3, regendo-se pelas instruções especiais neste Edital contidas e pelas demais leis vigentes.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

CAPÍTULO I

Dos Cargos

1 - Tabela de cargos:

CARGO

VAGAS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

ESCOLARIDADE E EXIGÊNCIA MÍNIMA

VENCIMENTOS

TAXA DE INSCRIÇÃO

Auxiliar Administrativo

01

44 horas

Ensino Médio Completo

R$ 604,00

R$ 70,00

Contínuo

01

44 horas

Ensino Fundamental Completo

R$ 430,23

R$ 50,00

CAPÍTULO II

Das Inscrições

1 - O período de inscrições será de 16 a 30 de maio de 2008. As inscrições deverão ser feitas pela internet, através do site do Instituto Gaúcho de Recursos Humanos - www.igrh.com.br.

2 - A inscrição no Concurso implica, desde logo, o conhecimento e o compromisso tácito com a aceitação pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital.

3 - São condições de inscrição:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) encontrar-se em pleno exercício dos direitos civis e políticos;

c) ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos de idade completos quando do encerramento das inscrições;

d) estar quite com as obrigações militares (candidatos do sexo masculino);

e) estar quite com as obrigações eleitorais;

f) não ter contrato de trabalho anterior rescindido por justa causa.

g) ter habilitação específica para o cargo.

4 - Para a inscrição pela Internet:

4.1 - Após o preenchimento do formulário eletrônico, o candidato deverá imprimir o boleto bancário para o pagamento da taxa de inscrição.

4.2 - O pagamento do boleto bancário relativo à taxa de inscrição poderá ser feito preferencialmente no Banco do Brasil até o dia 02 de junho de 2008.

4.3 - O boleto bancário, quitado, será o comprovante de inscrição no Concurso.

4.4 - Não serão consideradas as solicitações de inscrição via Internet que não forem recebidas por falhas de comunicação, congestionamento de linha, ou outros fatores de ordem técnica dos computadores.

4.5 - Não serão aceitas inscrições via postal.

4.6 - As informações prestadas no formulário eletrônico, bem como o preenchimento dos requisitos determinados no item 3 deste capítulo, serão de total responsabilidade do candidato.

4.7 - Para efetivar a inscrição é imprescindível o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e o número de um documento de identidade válido em todo território nacional.

4.8 - Aos deficientes físicos é assegurado o direito de inscrição no presente concurso para os cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, assegurada a reserva de 5% das vagas, devendo os mesmos, até o último dia de inscrição, enviar, via postal, pessoalmente, ou por intermédio de procurador devidamente autorizado por procuração por instrumento Público ou Particular, à Sede do CRBio3, sito a Av. Taquara, 596/502, Porto Alegre, RS, o laudo médico emitido por junta médica atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), sujeito à verificação pericial do CRBio3. Deverão apresentar, também, requerimento solicitando prova especial, se for o caso, constando o tipo de deficiência e a necessidade de condição da prova especial, sujeito a verificação das possibilidades de atendimento, obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

5 - Não será permitida a inscrição para mais de um cargo.

6 - Em nenhuma hipótese haverá devolução da Taxa de Inscrição.

CAPÍTULO III

Da Prova Objetiva

1 - A prova Objetiva do concurso será aplicada em local, a serem afixados no site do Conselho Regional de Biologia - 3ª Região e no site do Instituto Gaúcho de Recursos Humanos. Não serão realizadas provas fora dos locais indicados na lista publicada e nem em datas e/ou horários diferentes.

2 - Desde já os candidatos ficam convocados a comparecer com antecedência de 30 minutos ao local das provas.

3 - Para a Prova Objetiva, o ingresso na sala só será permitido ao candidato que apresentar o documento de identidade que originou a inscrição e o documento de inscrição no concurso, entregue quando do ato da inscrição.

4 - O candidato deverá comparecer ao local designado, no ato de realização da prova, munido de caneta esferográfica azul ou preta.

5 - Não será permitido o ingresso de candidato no local da realização da prova, após o horário limite estabelecido. Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado.

6 - Durante a prova não será permitida nenhuma consulta a qualquer tipo de material (livros, apostilas, etc.) ou uso de equipamentos eletro-eletrônicos (calculadoras, agendas eletrônicas, computadores, etc.).

7 - Não será permitido ao candidato ingressar no local da prova portando aparelhos eletro-eletrônicos e de comunicação (telefone celular, pager, etc). O candidato que for flagrado portando os aparelhos descritos ou similares será imediatamente excluído do concurso.

8 - Será excluído do concurso o candidato que:

I - não atender as determinações dos fiscais de provas, bem como empreender ofensas ou agressões aos mesmos, seus auxiliares ou autoridades presentes;

II - for surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato ou terceiros, bem como, se utilizando de livros, notas, impressos ou equipamentos não permitidos;

III - ausentar-se do recinto da prova sem o acompanhamento do fiscal, a não ser ao término de sua prova.

9 - O tempo máximo para a realização da prova será de 03(três) horas..

10 - O candidato, ao terminar a Prova Objetiva, devolverá ao fiscal da sala o cartão de respostas . O candidato que não observar esta exigência será automaticamente excluído do Concurso.

11 - O candidato deverá assinar o cartão de respostas somente no local indicado. O candidato que não assinar o cartão de respostas ou assinar fora do local indicado será automaticamente excluído do Concurso.

12 - O cartão de respostas é o único documento que será considerado para correção da prova. Em nenhuma hipótese o caderno de questões será considerado para pontuação.

13 - Os cartões de respostas serão corrigidos por leitura ótica.

14. A Prova terá duração de 3 horas.

15. A Duração Mínima é de 1 (uma) hora, ou seja, não será permitida a saída de nenhum candidato antes deste período

16. Os candidatos só poderão sair da sala de aula com o caderno de questões após o período de 2 (duas) horas.

17 - Ao final da Prova Objetiva, os dois últimos candidatos deverão permanecer no recinto, a fim de assinar o lacre do envelope contendo os cartões de respostas, juntamente com os fiscais, sendo seus nomes identificados na respectiva ata.

19- Quando finalizar prova os candidatos não poderão permanecer no recinto, tão pouco utilizar banheiros do local da prova.

CAPÍTULO IV

Das Pontuações da Prova Objetiva

1 - O Concurso Público - Edital 01/2008 constará, para o cargo de Auxiliar Administrativo de 1 (uma) etapa: Prova Objetiva.

Prova Objetiva: 100 pontos, assim divididos:

CONTEÚDOS

PONTOS

PROVA DE LÍNGUA PORTUGUESA

40

PROVA DE MATEMÁTICA

20

PROVA DE LEGISLAÇÃO

40

2 - O Concurso Público - Edital 01/2008 constará, para o cargo de Contínuo de 1 (uma) etapa: Prova Objetiva.

Prova Objetiva: 100 pontos, assim divididos:

CONTEÚDOS

PONTOS

PROVA DE LÍNGUA PORTUGUESA

60

PROVA DE MATEMÁTICA

40

CAPÍTULO V

Da Aprovação e Classificação

1 - Para os cargos de Auxiliar Administrativo e Contínuo, a nota final, para efeito de classificação do candidato, será a nota da Prova Objetiva.

2 - A prova Objetiva terá o valor de 100 (cem) pontos. A nota mínima de aprovação será de 70 (setenta) pontos.

3 - Candidato que não obtiver aprovação na Prova Objetiva estará automaticamente desclassificado do Concurso.

4 - A lista final de classificação das provas do concurso apresentará apenas os candidatos aprovados.

5 - Os candidatos aprovados serão classificados na ordem decrescente dos pontos obtidos.

6 - Critérios de desempate para o cargo de Auxiliar Administrativo

1º: Maior nota em Português;

2º: Maior nota em Matemática;

3º: Maior nota em legislação.

Persistindo o empate será utilizado o critério de sorteio Público

7- Critérios de desempate para o cargo de Contínuo

1º: Maior nota em Português;

2º: Maior nota em Matemática;

Persistindo o empate será utilizado o critério de sorteio Público

CAPÍTULO VII

Dos Recursos

1- Serão admitidos recursos pelos candidatos, de acordo com os preceitos estabelecidos neste Edital. O prazo para interposição de recurso inicia-se no dia da publicação do resultado. Os recursos deverão ser devidamente fundamentados e dirigidos a Presidente do Conselho Regional de Biologia - 3ª Região, devendo os mesmos serem protocolados, na forma de requerimento, conforme o Anexo III, junto ao CRBio 03.

2- Para os recursos relativos ao resultado das provas, os candidatos poderão ingressar com pedidos a respeito das questões ou pontos, os quais devem ter circunstanciado exposição, contendo a identificação do candidato, seu número de inscrição e o cargo ao qual concorre.

OBS: Não serão conhecidos os recursos que não atendem as exigências acima.

3- Em caso de haver questões que possam vir a ser anuladas, seja na fase de recurso ou aplicação de provas, as mesmas serão pontuadas como corretas a todos os candidatos.

4 - O prazo para a interposição de recursos, em qualquer fase do concurso, será de 03 (três) dias úteis a contar da publicação de cada edital.

CAPÍTULO VIII

Do Provimento do Cargo

1 - A nomeação do cargo obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

2 - O candidato aprovado obriga-se a manter atualizado seu endereço junto ao CRBio 03.

3 - Contados do recebimento do aviso da convocação para a nomeação, o candidato terá o prazo de 10 (dez) dias para apresentar-se na Sede do CRBio 3, no horário de expediente externo.

4 - Decorrido o prazo retro e deixando o candidato chamado de apresentar-se regularmente, o não comparecimento caracterizará renúncia, desistindo o candidato do direito da respectiva posse, operando-se automaticamente, a extinção plena de todos e quaisquer direitos relativos a este concurso e/ou dele decorrentes.

5 - Caso o candidato não queira assumir de imediato, e o mesmo tenha atendido os requisitos mínimos, conforme letra "a" do item 7 (sete) deste capítulo, poderá, mediante requerimento próprio, solicitar para passar para o final da lista dos aprovados, e para concorrer novamente, será observada sempre a nova ordem de classificação e a validade do concurso.

6 - O concurso terá validade por 2 (dois) anos a partir da data de homologação dos resultados, prorrogável por mais 2 (dois) anos, a critério da Presidência do CRBio 03.

7 - Ficam advertidos os candidatos de que, no caso de nomeação, o provimento da vaga só lhes será deferida no caso de apresentarem:

a) a documentação comprobatória das condições previstas no capítulo I e II - item 3 (três), deste Edital, juntamente com a habilitação específica para o cargo ao qual é exigível, acompanhado de fotocópia;

b) atestado de boa saúde física, mediante exame médico, que comprove aptidão necessária para o exercício do cargo.

8 - A não apresentação dos documentos acima, por ocasião da posse, implicará na impossibilidade do aproveitamento do candidato aprovado, anulando-se todos os atos ou efeitos decorrentes da inscrição no Concurso.

CAPÍTULO IX

Das Disposições Finais

1 - A habilitação no processo seletivo não assegura ao candidato a nomeação imediata, mas apenas a expectativa de ser nomeado segundo os cargos existentes, na ordem de classificação, ficando a concretização deste ato condicionado às disposições pertinentes, sobretudo à necessidade e a possibilidade da Presidência do CRBio 03.

2 - A inexatidão das informações e/ou irregularidades e documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminarão o candidato do concurso, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

3 - As publicações sobre o processamento deste concurso, tais como prorrogação das inscrições, mudança na data de realização, local e horário das provas, prazos para recursos e homologação de resultados serão veiculados junto ao site do CRBio 03 e no site do Instituto Gaúcho de Recursos Humanos

4 - Casos omissos serão resolvidos pela Presidência do CRBio 3, juntamente com a empresa executora do Concurso.

5 - Todas as informações necessárias poderão ser obtidas através do site do Instituto Gaúcho de Recursos Humanos - www.igrh.com.br em caráter innformativo.

Porto Alegre, 12 de maio de 2008.

Clarice Luz
Presidente do Conselho Regional de Biologia do CRBio- 03

ANEXO I

ATRIBUIÇÕES TÍPICAS DOS CARGOS

1.

Auxiliar Administrativo:

Descrição Sintética - executar trabalhos de escritório de certa complexidade, que requeiram alguma capacidade de julgamento.

Descrição Analítica - redigir informações simples, ofícios, cartazes, memorandos, telegramas, executar trabalhos de digitação em geral, secretariar reuniões, lavras atas e fazer quaisquer expedientes a respeito, fazer registros relativos a dotações orçamentárias, elaborar e conferir folhas de pagamentos, classificar expedientes e documentos, fazer o controle da movimentação de processo ou papéis, organizar mapas e boletins demonstrativos, fazer anotações em fichas e manusear fichários, providenciar a expedição de correspondência, conferir materiais, e suprimentos em geral com as faturas, conhecimentos ou notas de entrega, levantar freqüência de servidores, executar outras tarefas correlatas.

2.

Contínuo:

Descrição sintética: Efetuar serviços de circulação de documentos.

Descrição analítica: Executar a circulação interna de papéis; fazer a entrega da correspondência externa; entregar e receber malotes e demais correspondências no correio; realizar trabalhos de auxílio em serviços de escritório, bem como anotar e transmitir recados; atender ao telefone e ao público, prestando-lhe as informações que estiverem ao seu alcance; transportar volumes; executar serviços de banco, fazer pagamentos, receber avisos bancários, extratos de contas e demais documentos bancários; auxiliar no arquivamento de papéis, processos, correspondências em geral; executar tarefas afins.

ANEXO II

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS E/OU BIBLIOGRAFIA

1.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E/OU BIBLIOGRAFIA PARA O CARGO DE AUXILIAR Administrativo:

1.1 Língua Portuguesa

§ Leitura e análise de texto: compreensão do texto, significado contextual de palavras e expressões, vocabulário.

§ Morfologia: classes de palavras, classificação, formação, flexão, ajuste e harmonia nas frases.

§ Ortografia: acentuação gráfica, divisão silábica, crase, grafia das palavras.

§ Princípios informativos da língua: uso dos sinais de pontuação, uso dos porquês, concordância nominal e verbal, regência nominal e verbal.

§ Sintaxe: análise sintática.

1.2 Matemática

§ Sistema de numeração decimal.

§ Quatro operações fundamentais em N (Números Inteiros).

§ Frações ordinárias - quatro operações.

§ Números decimais - quatro operações.

§ Porcentagem, juros simples e regra de três simples.

§ Sistema de medidas.

§ Figuras planas: logaritmos e função logarítmica.

§ Razões trigonométricas do triângulo retângulo.

§ Resolução de triângulos quaisquer.

§ Funções trigonométricas.

§ Identidades trigonométricas.

§ Equações e Inequações trigonométricas.

§ Progressões Aritméticas

§ Progressões Geométricas.

§ Matrizes, Determinantes e Sistemas Lineares.

§ Equações do Segundo Grau.

§ Tópicos em Geometria (Polígonos, Triângulos, Quadriláteros, Sistema Circular para medida de ângulos planos, Poliedros, Prismas, Sólidos de Revolução).

§ Trigonometria Plana (segmento orientado, circunferência trigonométrica, funções trigonométricas, quadrantes, sinais das funções trigonométricas, as funções trigonométricas na circunferência de raio unitário, variação das funções trigonométricas e seus intervalos de definição, relação entre as funções trigonométricas de um mesmo ângulo, relação trigonométricas, os valores das funções trigonométricas, redução ao primeiro quadrante, aplicação das funções trigonométricas ao triângulo retângulo, aplicação das funções trigonométricas ao triângulo retângulo, aplicação das funções trigonométricas a triângulos quaisquer, leis dos senos e co-senos).

§ Equações trigonométricas.

§ Logaritmos

§ Equações exponenciais.

1.3 Legislação

§ Lei N° 6.684, DE 3 DE SETEMBRO DE 1979. Regulamenta as profissões de Biólogo e de Biomédico, cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Biologia e Biomedicina.

§ Lei N° 7.017, DE 30 DE AGOSTO DE 1982. Dispõe sobre o desmembramento dos Conselhos Federal e Regionais de Biomedicina e de Biologia.

§ Resoluções CFBio. www.crbio3.org.br

2.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E/OU BIBLIOGRAFIA PARA O CARGO DE Contínuo:

2.1 Língua Portuguesa

§ Interpretação de texto; Identificar e diferenciar: Fonema; Letra. Encontros vocálicos: Ditongo; Tritongo; Hiato. Encontros consonantais: Dígrafos Acentuação de vocábulos Regras de acentuação Divisão silábica. Classificação quanto a acentuação tônica e n.º de sílabas Notações léxicas: Til; Trema; Apóstrofe; Cedilha. Empregar os principais sinais de pontuação; Sinônimos; Antônimos; Homônimos; Parônimos. Reconhecer e empregar as classes gramaticais: Substantivo (todos os tipos); Classificação em gênero, número e grau. Adjetivo; Gênero, número e grau, adjetivos pátrios e locução adjetiva. Pronome (todos os tipos); Colocação pronominal (próclise, mesóclise e ênclise) Artigo; Definido, indefinido e flexões. Classificação e flexão de numerais Interjeição. Preposição (essenciais, combinação e contração). Verbos: modos: Indicativo, subjuntivo e imperativo; Formas nominais (infinitivo, gerúndio, particípio); Regulares; Irregulares; Verbos de ligação; Verbos transitivos e intransitivos; Auxiliares; Vozes do verbo. Advérbios; Classificação; Locução adverbial; Concordância verbal e nominal. Conjunções Elementos essenciais da oração: Sujeito (todos os tipos); Predicado (verbal, nominal); Predicativo do objeto e do sujeito; Adjunto adnominal e adjunto adverbial; Objeto direto e objeto indireto; Aposto e vocativo; Agente da passiva; Orações coordenadas e subordinadas. Processo de formação de palavras: Derivação sufixal; Derivação prefixal; Parassintética; Imprópria - regressiva; Justaposição; Aglutinação. Figuras de linguagem (Comparação, Metáfora, Metonímia, Prosopopéia, Antítese, Pleonasmo). Uso dos "porquês". Crase.

2.2 Matemática Conjunto dos números naturais. Expressões numéricas. Divisibilidade. Números primos (até 100). Múltiplos e divisores de um número. Máximo divisor comum. Mínimo múltiplo comum. Frações: leitura, classificação, propriedades, simplificação, redução ao mesmo denominador. Operações com frações: adição, subtração, multiplicação e divisão. Números decimais. Sistema métrico decimal. Regra de três.

ANEXO III

FORMULÁRIO DE RECURSO

Para

Conselho Regional de Biologia - 3ª Região

NOME DO CANDIDATO: _________________________________________________________________

Nº DE INSCRIÇÃO: ____________________________ CARGO: __________________________________

Recurso Administrativo

Homologação das Inscrições ( )

Gabarito ( )

Notas ( )

Justificativa do Candidato
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________

Data: ____/____/____

Assinatura do candidato: ______________________________________

Assinatura do responsável pelo recebimento: ______________________________________

ANEXO IV

REQUERIMENTO - PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

PARA

CONSELHO REGIONAL DE BIOLOGIA - 3ª Região

NOME DO CANDIDATO: _________________________________________________________________

Nº. DE INSCRIÇÃO: _________________CARGO: _____________________________________________

Vem REQUERER vaga especial como PESSOA COM DEFICIÊNCIA, apresentou LAUDO MÉDICO com CID (colocar os dados abaixo, com base no laudo):

Tipo de deficiência de que é portador: __________________________________________________________

Código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID ________________________________

Nome do Médico Responsável pelo Laudo: ______________________________________________________

(OBS: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres)

Dados especiais para aplicação das PROVAS: (marcar com X no local caso necessite de Prova Especial ou não, em caso positivo, discriminar o tipo de prova necessário)

( ) NÃO NECESSITA DE PROVA ESPECIAL e/ou TRATAMENTO ESPECIAL

( ) NECESSITA DE PROVA ESPECIAL (Discriminar abaixo qual o tipo de prova necessário)
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________

É obrigatória a apresentação de LAUDO MÉDICO com CID, junto a esse requerimento.

Data: _____/_____/_________

Assinatura do candidato: _________________________________

2000-2008 PCI Concursos